terça-feira, 8 de agosto de 2023

Sindicato pode ajuizar ação sobre adicional de transferência

 Sindicatos têm ampla e irrestrita legitimidade para atuar, como substituto processual, na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes das categorias por eles representadas. Isso inclui discussões sobre o pagamento de adicional de transferência aos empregados.


Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho validou a atuação de um sindicato de bancários como autor em um processo contra um banco e determinou o retorno dos autos à primeira instância.


Na ação, o sindicato alegou que o banco não pagava adicional de transferência de 25% sobre a remuneração para gerentes gerais e auditores. Eles nunca ficavam por muito tempo em um mesmo local e eram transferidos compulsoriamente.


Em sua defesa, a instituição financeira argumentou que o sindicato não teria legitimidade para atuar no caso, pois a discussão dizia respeito a um direito individual de cada empregado. A 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região acolheram tal tese.


No TST, a ministra relatora, Morgana de Almeida Richa, reconheceu que a discussão se refere a direitos heterogêneos, pois nem todos os empregados passaram pelas mesmas circunstâncias fáticas.


Mesmo assim, ela lembrou que a jurisprudência do TST e também do Supremo Tribunal Federal autoriza os sindicatos a ajuizar qualquer ação "que vise resguardar direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria profissional". Com informações da assessoria de imprensa do TST.

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RR 1831-21.2017.5.12.0037

Fonte: Consultor Jurídico

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