segunda-feira, 8 de junho de 2015

Paim inicia contagem regressiva para sanção ou veto do fator

Em discurso na última terça-feira (2), o senador Paulo Paim (PT-RS) anunciou o início de sua contagem regressiva até o próximo dia 16, data na qual vence o prazo para a presidente da República, Dilma Rousseff, sancionar ou vetar a flexibilização do fator previdenciário.

A mudança foi aprovada pelos senadores no dia 27 de maio juntamente com a MP 664/14, do ajuste fiscal.

Paulo Paim disse que, até 16 de junho, fará a contagem regressiva diariamente, no Senado, em entrevistas ou em eventos, para mostrar que o povo brasileiro deseja que a presidente não vete a alteração.

Emenda Arnaldo Faria Sá (Fórmula 85/95)
A Câmara dos Deputados aprovou no dia 13 de maio a Emenda 45 de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) à MP 664/14, que modifica as regras de concessão do benefício de pensão por morte e auxílio-doença no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

A emenda, aprovada por 323 votos a 210 e 2 abstenções, possibilita a não incidência do Fator Previdenciário e a respectiva redução da aposentadoria dos trabalhadores quando a soma da idade do segurado com o tempo de contribuição for igual ou maior que 95, para homem, e 85, para mulher – considerando que o tempo mínimo de contribuição é de 35 anos (homem) e 30 anos (mulher).

A emenda não extingue o fator, apenas faculta ao trabalhador a opção por alternativa, se for mais vantajosa. Uma vez atingida a fórmula 85/95, o trabalhador receberá a aposentadoria integral.

Arnaldo Faria também reduz o tempo para obtenção de aposentadoria integral caso o trabalhador não tenha atingido a fórmula 85/95. Nesse casso, há duas hipóteses: 1) se o trabalhador não quer ou não consegue mais trabalhar para obter o benefício integral será aplicado o fator previdenciário como acontece atualmente; e 2) se o trabalhador optar por trabalhar mais tempo será reduzido pela metade o tempo que falta para obter o benefício integral.

Como exemplo, fizemos uma simulação de um assalariado que permaneça trabalhando após o tempo de contribuição exigido de 30 anos, se mulher, e 35 anos, se homem.

O contribuinte homem que ganhe R$ 1 mil, tenha 53 anos de idade e 35 anos de contribuição, atualmente terá que trabalhar mais 7 anos para obter a aposentadoria integral. Neste mesmo caso, sendo aplicada a proposta do deputado Arnaldo Faria de Sá, o tempo de trabalho a mais será reduzido para 3 anos e meio para obtenção do benefício integral.

Votação no Senado
No Senado Federal, a emenda 45 foi mantida juntamente com o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 4/15, oriundo da Câmara dos Deputados.

O PLV foi aprovado na sessão de 27 de maio, com 50 votos a favor, 18 contrários e três abstenções. A decisão final de sanção ou veto é da presidente Dilma.
Fonte: Diap

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