terça-feira, 28 de novembro de 2017

Negociação coletiva do servidor vai à sanção presidencial

Aprovado (PL 3.831/15) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, no dia 26 de setembro, o texto aguardava aprovação da redação final pelo colegiado para envio à sanção presidencial. Entretanto, a Mesa Diretora da Casa reviu o despacho e, nesta segunda-feira (27), o enviou ao governo para que seja transformado em lei.

O governo terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar na íntegra ou em parte o projeto de lei. Agora, as lideranças precisam fazer mediações no Executivo e no Legislativo, a fim de que a proposta não “morra na praia” sendo vetada ou tendo algum dispositivo relevante que não seja chancelado pelo Planalto, que a torne letra morta.

O Ministério do Planejamento se pronunciou no sentido de que a matéria poderá sofrer vetos pelo governo. Desse modo, o trabalho das entidades ainda não acabou.

Conteúdo do projeto
Em síntese, o projeto determina que a União, os estados e municípios estarão obrigados a prover todos os meios necessários para a plena efetivação do processo de negociação coletiva, tornando-a um mecanismo permanente de prevenção e solução de conflitos.

Prevê ainda que as negociações poderão ser feitas por meio de mesas, conselhos, comissão ou grupo de trabalho, em que representantes sindicais dos servidores e do ente estatal terão participação paritária.

Também estabelece que os servidores e empregados públicos poderão, por meio da negociação coletiva mediada por sindicatos, tratar com representantes do Estado questões relativas a planos de carreira, padrões remuneratórios, condições de trabalho, aposentadoria, planos de saúde e política de recursos humanos, entre outras.

Grande vitória
Em meio a tantas mazelas encaminhadas pelo governo contra os servidores públicos e chanceladas pelo Legislativo, a notícia de envio à sanção presidencial deste importante projeto de lei é um alento para o segmento do funcionalismo, em nível nacional.

São décadas de muitas lutas das entidades, nos 3 níveis de governo: federal, estaduais e municipais. E também no âmbito dos 3 poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário. Vamos trabalhar para que a proposição seja sancionada na íntegra.
Fonte: Diap

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