Com "voto de minerva" de Alexandre de Moraes, STF aprovou revisão da vida toda para beneficiários do INSS
Na noite da quinta-feira (24), o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a "revisão da vida toda" para beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Até agora, só eram considerados os recolhimentos de aposentadorias depois de 1994, ou seja, após o Plano Real, o que diminuía o valor do benefício de muitos segurados.
Com a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que deu "o voto de minerva", muitas aposentadorias e pensões poderão ter um aumento. Além disso, os segurados podem entrar na Justiça para reaver os valores, que podem chegar a R$ 100 mil.
Segundo advogados, sempre que surgem reformas previdenciárias, são criadas regras de transição, que minimizam os efeitos da nova legislação para quem já estava contribuindo para o INSS. No entanto, essas regras não podem prejudicar o trabalhador, o que aconteceu com a decisão que valia até ontem.
Agora, os aposentados terão o direito de pedir na Justiça a inclusão de todas as suas contribuições no INSS no cálculo da média salarial, inclusive as anteriores a julho de 1994. Essas contribuições mais antigas haviam sido retiradas dos cálculos conforme legislação de 1999.
Como pedir a "revisão da vida toda"?
O valor retroativo, ou seja, o que a pessoa teria direito caso não tivessem acontecido mudanças, só poderá ser recuperado de maneira judicial. Ou seja, o beneficiário precisa levar a documentação para que um especialista calcule se existe a possibilidade.
Para fazer os cálculos, é preciso ter em mãos carteiras de trabalho, carnês de contribuição, processo administrativo de aposentadoria (requerido no site ou no aplicativo do INSS) e carta de concessão do benefício a ser revisado.
Quem tem direito?
Por se tratar de uma ação judicial, tem direito a solicitar a revisão da vida toda pessoas que se aposentaram a partir de 2012. Isso porque o prazo para solicitar correções na aposentadoria na Justiça é de 10 anos após a concessão do benefício.
Além disso, é necessário que o cidadão tenha se aposentado antes da reforma de 2019, que mudou novamente as regras de cálculo. Isso porque a decisão do STF se refere a distorção na lei de 1999, modificada pela reforma.
Com a decisão, as ações na Justiça para requerer o benefício que estavam paradas também voltarão a ser julgadas.
Fonte: RevistaForum
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