terça-feira, 14 de janeiro de 2025

Aposentadorias terão aumento de 4,77% e teto do INSS sobe para R$ 8.175

 Aposentados e pensionistas do RGPS (Regime Geral de Previdência Social), a cargo do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que ganham acima do salário mínimo devem ter reajuste de 4,77% nos benefícios em 2025. Segurados podem acessar informações no portal Meu INSS.


Segundo dados da APB (Assessoria Previdenciária do Brasil) revelam, 95% dos aposentados e pensionistas desconhecem suas informações previdenciárias. Apenas 5% dessas pessoas sabem as senhas de acesso ao aplicativo Meu INSS — utilizado para acessar os serviços do INSS.


O percentual corresponde à inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) divulgado, na última sexta-feira (10), pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).


Com isso, o teto da Previdência Social deve ser reajustado dos atuais R$ 7.786,02 para R$ 8.175,42, maior do que anunciamos antes. Esse valor também passa a ser a referência para calcular os descontos da contribuição previdenciária, nos salários dos trabalhadores, com carteira assinada.


Índice menor do que o aumento do mínimo

O índice de reajuste é menor do que o aumento do salário mínimo. O piso nacional, que também serve como valor mínimo das aposentadorias, ficou em R$ 1.518, aumento de 7,5% em relação ao mínimo anterior.


O salário mínimo segue política de reajuste diferente, que leva em conta o INPC acumulado até novembro (4,84%) mais 2,5%, o limite de aumento de despesas estabelecido pelo arcabouço fiscal cenários políticos — seguindo as novas regras do pacote de corte de gastos —, aprovado no fim do ano passado.


No caso dos aposentados que recebem mais que o piso, é necessário que o Ministério da Previdência publique portaria para oficializar o reajuste dos benefícios no DOU (Diário Oficial da União).


Estima

Porém, o segurado pode estimar quanto será o benefício na folha salarial de janeiro. Para isso, o aposentado que recebe mais que o mínimo pode aplicar o índice de inflação no salário que recebe, somar com a alta de 4,77% ou multiplicar por 1,0477.


Por exemplo, segurado que recebeu aposentadoria de R$ 2 mil em 2024 passará a ganhar R$ 2.095,40 neste ano.


O benefício de janeiro será depositado entre os dias 3 e 7 de fevereiro para segurados que recebem mais que o salário mínimo. A ordem dos depósitos segue o número final do cartão de benefício, sem o dígito.


Tabelas de contribuição serão atualizadas

A alta do teto do INSS também reajusta a tabela de contribuição de segurados que estão na ativa para a Previdência.


As faixas serão reajustadas em 4,77%, sendo que as contribuições, relativas aos salários de janeiro, deverão ser recolhidas apenas em fevereiro, vez que, em janeiro, os segurados pagam a contribuição referente a dezembro, com a tabela de 2024.


A Reforma da Previdência — EC (Emenda à Constituição) 103/19 —, em vigor desde novembro de 2019, prevê nova tabela para o INSS, com percentuais que variam de 7,5% a 14%, e são progressivos, como no IR (Imposto de Renda). A atualização da tabela deve ser divulgada com o novo valor do teto.

Fonte: Diap

Congresso retoma trabalhos em fevereiro, com eleição dos presidentes da Câmara e Senado

 A partir de fevereiro, quando se inicia a terceira sessão legislativa do Congresso Nacional, o Poder Legislativo reinicia os trabalhos, com as eleições dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. E, ainda, dos demais membros das respectivas mesas diretoras de ambas as casas legislativas.


O presidente eleito do Senado preside também o Congresso, que reúne as 2 casas legislativas — Câmara e Senado.


Já há amplo acordo e consenso entre os partidos, tanto na Câmara — que deve eleger para dirigir a Casa, o deputado Hugo Motta (Republicanos-PB) —, quanto ao Senado, cujo candidato virtualmente eleito é Davi Alcolumbre (União-AP), que atualmente preside a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).


Comissões permanentes

Ambas as casas — Câmara e Senado — irão eleger também os presidentes das comissões temáticas. Na Câmara, a eleição que renova as mesas diretoras dos colegiados permanentes é anual. No Senado, é de 2 em 2 anos.


Dia 1º de fevereiro, sábado, Câmara e Senado irão eleger, respectivamente, os presidentes das casas e ainda os demais membros das mesas diretoras. Na segunda-feira (3), o Congresso se reúne, em sessão solene, para reiniciar os trabalhos legislativos.


Calendário das eleições

O calendário de sessões para a eleição das mesas diretoras do Congresso Nacional e início oficial dos trabalhos legislativos foi definido. Acompanhe os detalhes:

- Eleição para presidente do Senado: 1º de fevereiro (sábado), às 19h, no plenário;

- Eleição para os demais membros da Mesa Diretora: 1° de fevereiro (sábado), às 11h, no plenário;

- Eleição da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados: 1° de fevereiro (sábado), 16h, no plenário; e

- Sessão solene do Congresso Nacional para reinício dos trabalhos legislativos: 3 de fevereiro (segunda-feira), às 15h, no plenário da Câmara.

Fonte: Diap

Seguro-Desemprego 2025: atualização das faixas e valores do benefício

 Novo salário mínimo e reajuste de faixas salariais garantem benefício ajustado à inflação


Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a tabela anual utilizada para o cálculo dos valores do seguro-desemprego, com vigência a partir de 11 de janeiro de 2025.


Com isso, o valor do benefício do seguro-desemprego não será inferior ao salário mínimo vigente, atualmente fixado em R$ 1.518,00. Já os trabalhadores com salários médios superiores a R$ 3.564,96 receberão, de forma fixa, o teto do benefício, estabelecido em R$ 2.424,11.


O reajuste das faixas salariais para o cálculo do seguro-desemprego considera a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 2024, o acumulado dos 12 meses anteriores ao reajuste foi de 4,77%.


A atualização do benefício atende aos requisitos previstos na Lei nº 7.998, de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, e na Resolução nº 957, de 2022, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT).


Faixas de Salário Médio necessárias ao cálculo do benefício seguro-desemprego - Cálculo da Parcela


· Até R$ 2.138,76 - Multiplica-se o salário médio por 0,8


· De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96 - O que exceder a R$ 2.138,76 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.711,01


· Acima de R$ 3.564,96 - O valor será invariável de R$ 2.424,11


· O valor do benefício do seguro-desemprego não será inferior ao valor do salário mínimo de R$ 1.518,00 vigente para o ano de 2025.


Quem tem direito?


Tem direito ao benefício o trabalhador que:
- Tiver sido dispensado sem justa causa;

- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;

- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a

- pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;

- pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e

- cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;

- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;

- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Fonte: MT

PEC do 6×1 deve ser protocolada na volta do recesso parlamentar

 A proposta sugere uma nova redação ao inciso XIII do artigo 7º da Constituição Federal, que atualmente regula a jornada de trabalho


A líder do PSOL na Câmara dos Deputados, Erika Hilton, anunciou em entrevista à CNN Brasil que pretende protocolar, logo após o recesso parlamentar, em fevereiro, uma proposta que põe fim à escala de trabalho 6x1. O projeto, que já conta com as assinaturas necessárias para tramitar no Congresso, visa alterar o regime trabalhista no Brasil, reduzindo a jornada semanal para quatro dias de trabalho e três dias de folga.


De acordo com Erika, o texto foi amplamente discutido nos últimos dias com vereadores de São Paulo e do Rio de Janeiro e tem recebido apoio tanto de siglas de esquerda quanto de partidos de centro. “Com o fim do recesso parlamentar, pretendo protocolar o texto e procurar, sim, o presidente [da Casa Legislativa]”, afirmou a deputada.


Debate sobre a escala de trabalho

A proposta sugere uma nova redação ao inciso XIII do artigo 7º da Constituição Federal, que atualmente regula a jornada de trabalho. O objetivo é substituir o modelo vigente — que prevê seis dias de trabalho para um de descanso — por uma jornada de quatro dias laborais e três de folga. Erika Hilton, no entanto, demonstrou abertura para negociar ajustes, caso necessário. “Estamos dispostos a dialogar. Sabemos que os partidos de centro preferem um meio termo, como a escala de cinco dias de trabalho e dois de folga”, explicou.


Expectativas para a tramitação

A deputada aguarda a eleição do novo presidente da Câmara dos Deputados, marcada para o dia 1º de fevereiro, para definir os próximos passos da tramitação do projeto. O favorito para ocupar o cargo é o deputado Hugo Motta (Republicanos-PB). Além disso, Erika espera que o relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) seja nomeado em breve, para então abrir um diálogo sobre o conteúdo da proposta.


O projeto é mais uma iniciativa que se insere no debate global sobre a flexibilização da jornada de trabalho, tema que tem ganhado força em diversos países. Apesar de o Brasil ainda enfrentar desafios estruturais, como a informalidade e a alta taxa de desemprego, a proposta busca modernizar as relações trabalhistas e promover maior qualidade de vida para os trabalhadores.


A iniciativa promete esquentar as discussões no Congresso Nacional, colocando em pauta uma questão que divide opiniões entre empregadores, trabalhadores e especialistas.

Fonte: Brasil247

INPC fecha o ano em 4,77%

 O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que mede a inflação das famílias com renda de até cinco salários mínimos, teve alta de 0,48% em dezembro e ficou 0,15 p.p. acima do resultado de novembro (0,33%). Em dezembro de 2023, o INPC havia sido de 0,55%. Em 2024, o INPC fechou em 4,77%, puxado, principalmente, pelo grupo Alimentação e Bebidas, que acumulou alta de 7,60% em 12 meses, gerando um impacto de 1,83 p.p. sobre o INPC do ano.


O segundo maior impacto no INPC de 2024 (0,74 p.p.) veio do grupo Transportes, que acumulou alta de 3,77% em 2024.


Para Fernando Gonçalves, os grupos de bens e serviços pesquisados se comportaram de maneira similar nos dois índices, INPC e IPCA. “Diferenças podem ser observadas no impacto de alguns subitens, como, por exemplo, plano de saúde e passagens aéreas, que têm menos peso no orçamento das famílias com menor rendimento”.

Fonte: IBGE

Sem aprovação de lei, tabela do IR fica congelada em 2025

 Quem ganha mais de R$ 2.824 pagará imposto


Sem a aprovação da reforma do Imposto de Renda (IR), que só deverá ser enviada ao Congresso após a votação do Orçamento de 2025, a tabela progressiva fica congelada neste ano. Quem ganha mais de R$ 2.824, pouco menos de dois salários mínimos, pagará o tributo.


No fim de novembro, o governo tinha anunciado a intenção de elevar a faixa de isenção para R$ 5 mil, na segunda fase da reforma tributária, que trata do IR. Em troca, o governo pretendia introduzir uma alíquota em torno de 10% sobre os rendimentos mensais acima de R$ 50 mil, que compensaria o impacto fiscal do aumento do limite de isenção.


Originalmente anunciada para tramitar junto do pacote de corte de gastos aprovado no fim de dezembro, a proposta ficou para este ano. Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, “inconsistências” nos modelos estatísticos da Receita levaram o Fisco a rever os cálculos. Caso o Congresso aprove o Orçamento em fevereiro, a proposta pode ser enviada no mesmo mês ou no início de março.


Correspondente ao piso da tabela progressiva, a faixa de isenção foi elevada pela última vez em fevereiro de 2024, de R$ 2.640 para R$ 2.824. As demais faixas de tributação permanecem sem mudanças desde 2015. O projeto de lei do Orçamento de 2025, enviado ao Congresso em agosto, não prevê mudanças na tabela do Imposto de Renda.


Oficialmente, o limite máximo da alíquota zero está fixado em R$ 2.259,20. No entanto, para garantir a isenção para quem recebe até R$ 2.824, equivalente a dois salários mínimos, haverá um desconto simplificado de R$ 564,80 da renda sobre a qual deveria incidir o imposto. Esse desconto corresponde à diferença entre os dois valores: limite de isenção e dois salários mínimos.


A Receita Federal esclarece que esse desconto simplificado é opcional. Para quem tem direito a deduções maiores pela legislação atual, como dependentes, pensão alimentícia, gastos com educação e saúde, nada mudará.


Confira a tabela progressiva mensal do IRPF, já com o desconto aplicado ao salário

 

Base de Cálculo

Alíquota

Parcela a deduzir do IR

Até R$ 2.259,20

zero

zero

De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65

7,5%

R$ 169,44

De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05

15%

R$ 381,44

De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68

22,5%

R$ 662,77

Acima de R$ 4.664,68

27,5%

R$ 896

Fonte: Agência Brasil

Inflação oficial do país em 2024 é de 4,83%, acima do limite da meta

 Percentual é o mais alto desde 2022 (5,79%)


Com o resultado de 0,52% em dezembro, a inflação oficial do país fechou 2024 em 4,83%, acima do limite máximo da meta estipulada pelo governo. Em 2023, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) havia ficado em 4,62%.


Os dados foram divulgados nesta sexta-feira (10), no Rio de Janeiro, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).


A meta de inflação do governo para 2024 foi de 3%, com tolerância de 1,5 ponto percentual (p.p.) para mais ou para menos. Ou seja, o IPCA do ano ficou 0,33 p.p. acima. O resultado de 2024 é o mais alto desde 2022 (5,79%).


Ao longo de 2024, o grupo alimentos e bebidas foi o que mais pressionou o bolso dos brasileiros, com alta de 7,62%, impacto de 1,63 p.p. no IPCA.


Influência do clima

Segundo o gerente da pesquisa, Fernando Gonçalves, a subida no preço dos alimentos se explica por causa da “influência de condições climáticas adversas, em vários períodos do ano e em diferentes localidades do país”.


Em seguida, as maiores pressões vieram dos grupos saúde e cuidados pessoais (6,09%, impacto de 0,81 p.p.) e transportes (3,3%, impacto de 0,69 p.p.). Juntos, esses três grupos responderam por cerca de 65% da inflação de 2024.


O IBGE apura o comportamento de preços de 377 produtos e serviços. Individualmente, o que mais pressionou o custo de vida foi a gasolina, que subiu 9,71%, o que representa um impacto de 0,48 p.p. Em seguida, figuram plano de saúde (alta de 7,87% e impacto de 0,31 p.p.) e refeição fora de casa, que ficou 5,7% mais cara (impacto de 0,2 p.p.).

Fonte: Agência Brasil

Projeto garante auxílio-alimentação para empregado em tratamento de doença grave

 Proposta está em análise na Câmara dos Deputados


O Projeto de Lei 3253/24 assegura que empregados em licença médica em decorrência de doenças graves continuem recebendo auxílio-alimentação. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.


Os autores da proposta, deputados Amom Mandel (Cidadania-AM) e Duda Ramos (MDB-RR), pretendem evitar que trabalhadores retomem suas atividades sem estar plenamente recuperados em razão de uma possível perda do benefício.


O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei de Benefícios da Previdência Social para incluir expressamente a manutenção do auxílio-alimentação nos casos de licença médica por doença grave.


“Embora a CLT contemple diversos direitos para empregados em licença médica, a manutenção do benefício de alimentação não está explicitamente garantida”, afirma Amom Mandel. “O benefício de alimentação é essencial para a subsistência de muitos empregados, particularmente os que estão em tratamento de doenças graves. Durante esse tempo, os gastos com saúde e medicamentos aumentam, tornando ainda mais importante a continuidade do auxílio”, continua.


Ainda segundo o parlamentar, a alimentação adequada é parte importante do processo de recuperação. Ele observa também que empregados que regressam ao trabalho sem estarem plenamente recuperados podem disseminar doenças, especialmente em ambientes que exigem contato próximo com outras pessoas.


Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Fonte: Agência Câmara

Juiz anula leilão de 15 usinas hidrelétricas da Cemig

 Juiz Fabiano Afonso considerou que leilão era inconstitucional e estatal deveria ter realizado um referendo para vender as unidades


Em atendimento à ação popular, o juiz Fabiano Afonso, do Juizado Especial de Belo Horizonte, anulou o leilão de 15 usinas hidrelétricas da Cemig. A decisão do juiz foi motivada pela não realização do referendo popular, como determina a Constituição do Estado em caso de privatizações de estatais.


“Posto isto e por tudo mais que consta dos autos, julgo a ação procedente, na forma do art. 487, i, do cpc/15, para anular o Edital de Venda contido na Licitação 500-Y17124”, sentenciou o juiz. O magistrado ainda condenou a Cemig nas custas processuais e honorários, fixando em 10% do valor da ação, nos termos da legislação.


De acordo com o juiz, as usinas hidrelétricas (UHEs) e uma pequena central hidrelétrica (PCH) são sim empresas públicas de propriedade do Estado e que fazem parte da Holding da Cemig. “Ou seja, tem-se que holding é um conjunto de empresas, das quais há uma empresa central delas proprietárias, mas que não deixam de ser empresas públicas de economia mista”, avaliou.


Segundo o entendimento do magistrado, a alienação dessas usinas se sujeita à mesma regra da desestatização, sob pena de a Cemig vender todos os “seus ativos” a ponto de somente sobrar o contrato social sem ativo nenhum. No julgamento do magistrado, seria uma forma de burlar a previsão da Constituição.


“De forma que se tratando de uma holding de empresas, a Cemig e suas subsidiárias, aqui por ela denominados ativos, devem se submeter ao crivo popular de iniciativa do povo mineiro por meio de referendo perante a Assembleia Legislativa”, definiu o juiz.


A defesa da estatal alegou que não há de se falar em realizar referendo popular, conforme exige a Constituição, porque não está em causa a privatização.


De acordo com a empresa, trata-se de ato de gestão empresarial de desinvestimento, comum em qualquer sociedade de economia mista que, tal como a Cemig, da qual as partes rés, exercem atividade econômica. A empresa deverá recorrer da decisão.


A ação foi movida por Everson de Alcântara Tardeli, dirigente da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas de Minas Gerais e do Sindicato dos Eletricitários do Sul de Minas Gerais (Sindsul).

Fonte: Estado de Minas

Relatório analisa o futuro dos empregos até 2030

 Futuro dos empregos: descubra as oportunidades e desafios trazidos pela tecnologia, mudanças demográficas e pressões econômicas.


O “Relatório sobre o Futuro dos Empregos 2025“, divulgado nesta quarta (8/1) pelo Fórum Econômico Mundial, oferece uma análise abrangente e perspectivas sobre as transformações no mercado de trabalho até 2030.


Baseado em dados de mais de mil empresas de 22 setores e 55 economias, o relatório destaca as oportunidades e os desafios impostos por fatores como avanços tecnológicos, mudanças demográficas e econômicas.


Conheça os principais pontos apresentados

 

Perspectiva sobre transformações no Mercado de Trabalho até 2030


Impactos no emprego: Serão criados 170 milhões de novos empregos, mas 92 milhões serão extintos, resultando em um aumento líquido de 78 milhões de empregos.


Mudanças principais:

- Avanços tecnológicos (IA, Big Data, segurança cibernética).

- Mudanças demográficas (populações em envelhecimento e demandas educacionais).

- Pressões econômicas e transição verde.

- Setores e Funções em Crescimento

 

Crescimento em:

- Tecnologia (desenvolvedores de software, especialistas em IA).

- Setores essenciais (cuidadores, professores, motoristas de entrega).

- Profissões ligadas a energia renovável e engenharia ambiental.

 

Empregos em Declínio
- Profissões impactadas pela automação e IA
:

- Designers gráficos.

- Assistentes administrativos.
- Caixas e funções de entrada de dados.
 

Automação

Segundo o relatório, 59% da força de trabalho precisará de requalificação ou aprimoramento de habilidades até 2030 e as habilidades mais solicitadas serão no campo da tecnologia (IA, segurança cibernética) e ciências humanas (com foco no perfil de resiliência, liderança). O documento também prevê que 41% das empresas planejam reduzir sua força de trabalho devido à automação e que apenas metade pretende realocar trabalhadores para outras funções.

Papel dos sindicatos

Os sindicatos tem um papel fundamental na proteção e no apoio aos trabalhadores. Eles podem estabelecer diálogo entre governos, empresas e trabalhadores, apoiando requalificação e o acesso a empregos emergentes ou as transições de carreiras.


Em defesa dos trabalhadores, as entidades também podem:

- Contemplar nas negociações coletivas, acordos que prevejam o realocamento de trabalhadores em funções expostas à automação, minimizando demissões e perdas salariais;

- Estimular a inclusão de cláusulas que financiem treinamentos para adaptação às novas exigências do mercado;

- Lutar por políticas que protejam os trabalhadores mais vulneráveis às mudanças, como aqueles em setores com alto risco de automação;

- Negociar condições que evitem a precarização das relações de trabalho em profissões emergentes, especialmente nos setores tecnológicos e essenciais;

- Promover iniciativas de saúde mental e resiliência para ajudar os trabalhadores a lidar com as pressões da transformação digital e econômica, entre outras medidas de acordo com o setor e a categoria em que atuam.


Leia aqui o Relatório sobre o Futuro dos Empregos 2025.

Fonte: Rede Brasil Atual

'Uberização', terceirização e Justiça gratuita: o que esperar do Direito do Trabalho em 2025

 O Tribunal Superior do Trabalho e o Supremo Tribunal Federal devem julgar uma série de temas trabalhistas importantes em 2025, entre eles a existência ou não do vínculo entre motoristas e aplicativos; a gratuidade da Justiça; e a possibilidade de executar empresas integrantes do mesmo grupo econômico que não integravam a fase inicial do processo.


O caso mais aguardado está no STF: trata-se do RE 1.446.336, em que a corte vai decidir, em repercussão geral, se motoristas e entregadores de aplicativos como Uber e iFood têm vínculo com as plataformas.


A tendência do Supremo, levando em conta a maior parte dos posicionamentos recentes, é entender pela não existência do vínculo, o que deverá afetar a maneira como a Justiça do Trabalho decide o tema.


Já no TST, são aguardados os julgamentos sobre a terceirização; sobre o modo, o momento e o lugar apropriados para o empregado não sindicalizado exercer seu direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial; e sobre a recusa arbitrária do sindicato ou membro da categoria econômica a participar do processo de negociação coletiva.


Uma questão que corre fora do Judiciário também pode avançar em 2025: a proposta de emenda à Constituição apresentada pela deputada federal Erika Hilton (PSOL) que busca reduzir a jornada de trabalho para 36 horas por semana ou garantir dois dias de folga por semana.


Ainda no campo legislativo, advogados e ministros do TST esperam que avance no Congresso o anteprojeto de lei da criação do Código de Processo do Trabalho.


‘Uberização’ e Justiça gratuita

No RE 1.446.336 (Tema 1.291 da repercussão geral), de relatoria do ministro Edson Fachin, o Supremo vai decidir se há ou não vínculo entre motoristas de aplicativos e plataformas que prestam serviço de transporte. Embora julgado pelo STF, o tema é relevante também para o TST: há, com frequência, divergências entre a Corte Suprema e a Justiça do Trabalho a respeito da existência do vínculo.


Em diversas ocasiões, o STF entendeu que a proteção constitucional ao trabalho não impõe que toda e qualquer prestação remunerada configure relação de emprego. Também decidiu pela possibilidade da terceirização de qualquer atividade, seja ela meio ou fim, o que descaracteriza o vínculo.


Tais precedentes do Supremo foram firmados, por exemplo, na ADC 48, na ADPF 324 e no RE 958.252. A maioria dos posicionamentos contra o entendimento majoritário é do próprio Fachin e do ministro Flávio Dino.


Ainda no Supremo, é aguardado o julgamento que decidirá sobre a gratuidade da Justiça (ADC 80). No caso, a Confederação Nacional do Sistema Financeiro pede que a gratuidade seja válida apenas para quem comprovar renda de até 40% do teto da Previdência Social.


O tema foi recentemente julgado pelo TST: em outubro, a corte decidiu que quem faz declaração de pobreza ou ganha até 40% do teto do INSS tem direito à Justiça gratuita.


Outros dois casos que estão no Supremo são bastante aguardados por especialistas, segundo as advogadas Priscila Soeiro Moreira, do escritório Abe Advogados, e Maria Helena Autuori, do Autuori Burmann Sociedade de Advogados. São eles: o que decide sobre a equiparação da dispensa coletiva à individual (ADI 6.142) e o que define se é ou não óbice ao acesso à Justiça a exigência processual de atribuir ao trabalhador o ônus de estabelecer o valor da demanda na peça inicial (ADI 6.002).


No TST

O TST deve focar em recursos repetitivos: a gestão do ministro Aloysio Corrêa da Veiga, presidente da corte, elegeu a formação de precedentes como sua principal preocupação.


“É preciso estabelecer uma cultura do precedente e que isso vá para o inconsciente da própria atividade jurisdicional e da Justiça do Trabalho como um todo, atingindo, inclusive, os beneficiários, os advogados e todos aqueles voltados para a atividade jurisdicional”, disse ele em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídica.


Um dos julgamentos mais aguardados é o que decidirá se a terceirização, inclusive em atividade-fim, é lícita quando o prestador de serviços é um ex-empregado da tomadora de serviço (RR 1848300-31.2003.5.09.0011), assim como a definição sobre a possibilidade de reconhecimento de vínculo de emprego no caso de contratos em que o prestador de serviços é uma pessoa jurídica constituída para fazer a intermediação de relação de trabalho (IncJulgRREmbRep-373-67.2017.5.17.0121).


Entre os casos que devem ser julgados em 2025 estão ainda o que decidirá o modo, o momento e o lugar apropriados para o empregado não sindicalizado exercer seu direito de oposição ao pagamento da contribuição social (IRDR 1000154-39.2024.5.00.0000); e a definição sobre a recusa arbitrária do sindicato ou membro da categoria econômica em participar do processo de negociação coletiva (IRDR 1000907-30.2023.5.00.0000)


Veja outros recursos repetitivos que aguardam julgamento no TST e devem ser pautados para este ano:


IRR 21900-13.2011.5.21.0012: Interpretação de cláusulas de convenções coletivas de trabalho dos petroleiros, em que se assegurou o pagamento de parcela da Remuneração Mínima por Nível e Regime;


IncJulgRREmbRep 10233-57.2020.5.03.0160: Discute o marco inicial e o prazo prescricional aplicável a demandas sobre complementação de aposentadoria devida por entidade de previdência privada nos casos em que parcelas de natureza salarial não foram reconhecidas pelo empregador ou quitadas oportunamente;


IncJulgRREmbRep 1000648-06.2020.5.02.0252: Competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar pedido de indenização feito contra empregador ou ex-empregador decorrente de prejuízo suportado por beneficiários de fundo fechado de previdência complementar em decorrência de atos temerários praticados por dirigentes indicados pelo patrocinador-empregador;


IncJulgRREmbRep – 20958-64.2019.5.04.0661: Decide em quais casos é válida a mudança de regime jurídico, de celetista para estatutário, de empregado admitido sem concurso público antes da promulgação da Constituição;


IncJulgRREmbRep 2061-71.2019.5.09.0653: Define a extensão e os efeitos da legitimidade ativa das entidades sindicais para postularem, em nome próprio, direitos inerentes aos integrantes da categoria que representam;


IncJulgRREmbRep 0000272-94.2021.5.06.0121: Fixação de tese vinculante sobre a validade de norma coletiva que prevê a compensação de valor recebido a título de gratificação de função com o valor correspondente às horas extras reconhecidas em juízo em virtude do afastamento do exercício da função de confiança;


IncJulgRREmbRep 1001740-49.2019.5.02.0318: Discute em que casos as alterações contratuais — que preveem, por exemplo, o corte de serviços de assistência médica — configuram alteração lesiva do contrato de trabalho.

Fonte: Consultor Jurídico

CNI questiona contribuição para custeio de aposentadoria de trabalhadores expostos a ruídos

 A Confederação Nacional da Indústria (CNI) acionou o Supremo Tribunal Federal contra a regra que estabelece cobrança adicional a empresas para financiar a aposentadoria especial de empregados que trabalham em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, especialmente os expostos ao ruído excessivo. A ação direta de inconstitucionalidade foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.


O objeto de questionamento é o artigo 57, parágrafo 6º, da Lei 8.213/1991, que trata das alíquotas adicionais para financiamento da aposentadoria especial, além de dispositivos do Regulamento da Previdência Social e de atos normativos da Receita Federal que detalham a aplicação da regra. A entidade questiona também o conjunto de decisões judiciais que resultou na edição da Súmula 9 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.


A CNI argumenta que a lei não é clara o suficiente sobre quem deve pagar essa contribuição, especialmente no caso de trabalhadores expostos ao ruído. Com isso, a Receita Federal estaria aplicando de forma equivocada a tese fixada pelo STF (Tema 555) de que a declaração do empregador quanto à eficácia das medidas de proteção coletiva ou individual não descaracteriza o tempo de serviço para a aposentadoria especial.


Para a entidade, a concessão do benefício deve depender da comprovação concreta da exposição, com oportunidade de o empregador produzir provas no processo fiscal. A seu ver, no formato atual, a contribuição tem gerado profundo impacto econômico nas atividades industriais.


Pedido de informações

Em razão da relevância da matéria e de seu significado para a ordem social e a segurança jurídica, Alexandre aplicou ao processo o rito previsto na Lei das ADIs que autoriza o julgamento do caso pelo Plenário diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.


Ele solicitou informações ao presidente da República, ao Congresso Nacional, à Receita Federal do Brasil e ao presidente da TNU. Em seguida, o advogado-geral da União e o procurador-geral da República devem se manifestar sobre o caso. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 7.773

Fonte: Consultor Jurídico

Produção industrial cai 0,6% em novembro ante outubro, aponta IBGE

 Em 12 meses até novembro, a produção acumulou elevação de 3,0%


A produção industrial caiu 0,6% em novembro ante outubro, na série com ajuste sazonal, divulgou nesta quarta-feira, 8, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O resultado foi idêntico à mediana das previsões de analistas do mercado financeiro ouvidos pelo Projeções Broadcast. O intervalo de estimativas ia de queda de 1,4% a alta de 0,3%.


Em relação a novembro de 2023, a produção subiu 1,7%. Nessa comparação, sem ajuste, as estimativas variavam de um recuo de 5 9% a um aumento de 3,4%, com mediana positiva de 1,4%.


No acumulado do ano até novembro, que tem como base de comparação o mesmo período do ano anterior, a indústria teve uma alta de 3,2%.


Em 12 meses até novembro, a produção acumulou elevação de 3,0%.

Fonte: Agência Brasil

DIEESE: novo salário mínimo injeta R$ 81,5 bilhões na economia

 O DIEESE (DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SÓCIO ECONÔMICOS) divulgou nesta quinta- feira estudo sobre o reajuste do salário mínimo brasileiro para o ano de 2025, fixado em R$ 1.518,00. Ele apresenta os fundamentos legais, como a Lei 15.077/2024 e o Decreto 12.342/2024, que estabeleceram o aumento nominal de 7,50%, englobando a inflação acumulada e um incremento adicional.


Além de um panorama histórico da evolução do reajuste desde 2002, o documento destaca os impactos econômicos e sociais dessa política, incluindo a redução de desigualdades, a influência no poder de compra e os efeitos sobre a arrecadação tributária e os custos da Previdência Social. A análise evidencia a relevância do salário mínimo como instrumento de valorização do trabalho e estímulo à economia.


Salário Mínimo em 2025

- Valor Atual: O salário mínimo foi reajustado para R$ 1.518,00 a partir de janeiro de 2025.
Reajuste: Aumento nominal de 7,50%, que inclui:
  - Inflação de 4,84% (medida pelo INPC-IBGE).
  - Incremento adicional de 2,5% conforme a Lei 15.077/2024.


Histórico de Reajustes (2002-2025)

Evolução: Desde 2002, o salário mínimo passou de R$ 200,00 para R$ 1.518,00.
Política de Valorização: Contribuiu para aumentos reais significativos, especialmente entre 2003 e 2019, quando foi descontinuada.


Benefícios da Valorização

- Impactos Econômicos e Sociais:
  - Redução de desigualdades salariais.
  - Melhoria da renda de trabalhadores formais e informais.
  - Fortalecimento do mercado consumidor interno.
Referência para Benefícios: Influencia benefícios sociais, aposentadorias e pisos salariais de categorias profissionais.


Impactos Econômicos em 2025

Renda e Arrecadação:
  - Incremento de R$ 81,5 bilhões na economia.
  - Arrecadação adicional de R$ 43,9 bilhões em tributos sobre consumo.
Beneficiários: Cerca de 59,9 milhões de pessoas têm rendimentos vinculados ao salário mínimo.


Administração Pública e Previdência

Impacto no Setor Público:
  - 
Maior efeito nas administrações municipais, especialmente nas regiões Norte e Nordeste.
Previdência Social:
  - 
Cada R$ 1,00 de aumento no salário mínimo eleva os custos em R$ 365,9 milhões/ano.
  - O novo valor gera um custo adicional estimado de R$ 38,9 bilhões, compensado pela arrecadação tributária.


Relação com a Cesta Básica

Poder de Compra:
  - 
O salário mínimo de 2025 compra o equivalente a 1,79 cesta básica, considerando um custo estimado de R$ 850,00.


Confira a íntegra do documento

Fonte: Rede Brasil Atua

Dieese: “A política de valorização do salário mínimo produziu fortes impactos econômicos e sociais” no Brasil

 O Dieese elaborou NT (Nota Técnica) # 283, de 2 de janeiro, sobre o reajuste do salário mínimo, que aumentou de R$ 1.412 para R$ 1.518, com ganho real de 2,5%. Com dados sobres os impactos na economia e nas contas da Previdência Social.


O reajuste nominal, segundo a NT, é de 7,50%. “Conforme a Lei 14.663, de 28 de agosto de 2023, o reajuste aplicado corresponde à inflação de 4,84%, medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).”


Desde que foi implementada, a “política de valorização do salário mínimo produziu fortes impactos econômicos e sociais no Brasil de 2003 até o momento em que foi descontinuada, em 2019”, pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL).


“Foi criada a partir de negociações diretas, realizadas anualmente entre o governo federal e as centrais sindicais, e resultou na Lei 11.709/2008, que instituiu a Política Nacional de Valorização do Salário Mínimo e assegurou os aumentos do piso nacional.”


Impactos na economia

“Cerca de 59,9 milhões de pessoas têm rendimento referenciado no salário mínimo. Com o reajuste para R$ 1.518, estima-se que:


• R$ 81,5 bilhões representam o incremento de renda na economia; e


• R$ 43,9 bilhões correspondem ao aumento na arrecadação tributária sobre o consumo.


Impactos na Previdência

“Os impactos do aumento nas contas da Previdência Social:


• O peso relativo da massa de benefícios equivalentes a até 1 salário mínimo é de 50,6% e corresponde a 69,6% do total de beneficiários, segundo o Boletim Estatístico da Previdência de setembro de 2024;


• O acréscimo de cada R$ 1 ao salário mínimo tem impacto estimado de R$ 365,9 milhões ao ano sobre a folha de benefícios da Previdência Social;
 

• Assim, os R$ 1.518 (R$ 106 a mais) significarão custo adicional ao ano de cerca de R$ 38,9 bilhões; e


• O custo seria mais que compensado pelo aumento da arrecadação tributária, como mostra a Tabela 2, em que se estima retorno de R$ 43,9 bilhões em arrecadação de tributos. Se o valor fosse de R$ 1.528, o custo seria de R$ 42,4 bilhões, diante dos R$ 38,9 bilhões com R$ 1.518.”

Fonte: Diap

Com aumento do mínimo, teto do INSS sobe para R$ 8 mil em 2025

 O teto do RGPS (Regime Geral da Previdência Social), a cargo do INSS passou de R$ R$ 7.786,02 para R$ 8.092,54, com a elevação do salário mínimo para R$ 1.518, a partir de janeiro.


Assim, em 2025, o valor máximo pago em benefícios pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) foi reajustado para R$ 8.092,54, seguindo os índices econômicos.


A novidade no teto do INSS reflete o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado em 2024 somou até novembro 4,84%, indicador usado para ajustar os benefícios previdenciários.


O aumento beneficia segurados que contribuíram com base nos maiores salários. Assim, aposentadorias e pensões refletem a proporcionalidade das contribuições realizadas ao longo da vida.


Outros benefícios

Além disso, o novo teto ajusta valores de benefícios por incapacidade, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, que também são limitados pelo valor máximo estabelecido.


Esse reajuste é estratégico para proteger os rendimentos dos beneficiários frente à inflação, mantendo o poder de compra, mesmo em cenários econômicos desafiadores.


Regras de aposentadoria

Em 2025, também, há mudanças nas regras para aposentadoria:

• a idade mínima para aposentadoria por idade e tempo de contribuição é de 64 anos para homens e 59 anos para mulheres;

• a cada ano, a idade mínima aumenta 6 meses para os segurados;

• para a aposentadoria por tempo de contribuição, a pontuação é calculada com a soma da idade e o tempo de contribuição. A pontuação aumenta 1 ponto por ano até atingir o limite de 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens.


Regras automáticas de transição

Quem está prestes a se aposentar precisa estar atento. Promulgada em 2019, a Reforma da Previdência — EC (Emenda à Constituição) 103/19 —, estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a concessão de benefícios a cada ano.


A pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações. Leia abaixo as mudanças que começam a vigorar neste ano.


Aposentadoria por tempo de contribuição

A Reforma da Previdência estabeleceu 4 regras de transição, das quais 2 previram modificações na virada de 2024 para 2025. Na primeira regra, que estabelece cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu em janeiro: para 92 pontos (mulheres) e 102 pontos (homens).


Os servidores públicos estão submetidos à mesma regra de pontuação, com a diferença de que é necessário ter a chamada idade mínima: 62 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens), 57 anos de idade e 30 anos (mulheres). Para ambos os sexos, é necessário ter 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo.


Na segunda regra, que prevê idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício passou para 59 anos (mulheres) e 64 anos (homens). A Reforma da Previdência acrescenta 6 meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Nos 2 casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.


Professores

Em relação aos professores, que obedecem à regra de transição com base no tempo de contribuição na função de magistério combinada com a idade mínima, as mulheres passam a se aposentar aos 54 anos; e os homens, aos 59 anos. A idade é acrescida 6 meses a cada ano até atingir o limite de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, em 2031.


O tempo de contribuição mínimo para obter a aposentadoria como professor corresponde a 25 anos para as mulheres e a 30 anos para os homens. A regra vale para os professores da iniciativa privada, das instituições federais de ensino e de pequenos municípios. Os professores estaduais e de grandes municípios obedecem às regras dos regimes próprios de Previdência.


Aposentadoria por idade

Desde 2023, está plenamente em vigor a regra para a aposentadoria por idade, destinada a trabalhadores de baixa renda que contribuíram pouco para a Previdência Social e se aposentariam por idade na regra antiga.


Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para as mulheres, a idade de transição está em 62 anos desde 2023. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido para se aposentar por idade está em 15 anos.


Na promulgação da Reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima para as mulheres estava em 60 anos, e passou a aumentar 6 meses por ano nos 4 anos seguintes. Subiu para 60 anos e meio em janeiro de 2020, para 61 anos em janeiro de 2021, 61 anos e meio em 2022 e 62 anos no ano passado.


Regras que não mudarão

Por já ter sido cumprida, a regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição não mudará no setor privado. Quem tem mais de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens) ou 57 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres) pode se aposentar. A regra estabelecia que o segurado tinha de cumprir o dobro do período que faltava para se aposentar na promulgação da reforma, em 2019.


No serviço público, alguns terão de esperar 1 pouco mais, porque, além do pedágio, é necessário ter 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo. Em tese, quem começou a contribuir para a Previdência muito jovem e entrou no serviço público há pelo menos 20 anos ainda tem possibilidade de ser beneficiado pela regra em 2025.


A reforma tinha outra regra de pedágio, desta vez para o setor privado. Quem estava a até 2 anos da aposentadoria em 2019 tinha de cumprir 50% a mais em relação ao tempo que faltava para se aposentar. No entanto, essa regra de transição foi integralmente cumprida e não beneficiará mais ninguém em 2024.


No cenário mais abrangente, quem trabalharia por mais 2 anos em 2019 teve de trabalhar 1 ano extra, totalizando 3 anos. No fim de 2022, todos os que estavam enquadrados na regra do pedágio de 50% já se aposentaram.


Simulações

O INSS permite simulações da aposentadoria no computador e no celular.


Simulação no computador

• Entre no saite www.meu.inss.gov.br e digite seu CPF e senha. Caso não tenha senha, cadastre 1;

• Vá em “Serviços” e clique em “Simular Aposentadoria”; e

• Leia as informações que aparecerão na tela. O saite vai mostrar sua idade, sexo e tempo de contribuição, além de quanto tempo falta para aposentadoria, segundo cada 1 das regras em vigor.


Simulação no celular

• Baixe o aplicativo Meu INSS — disponível para Android e iOS;

• Se necessário, clique no botão “Entrar com gov.br” e digite seu CPF e senha. Caso não tenha senha, cadastre 1;

• Abra o menu lateral (na parte superior esquerda) e clique em “Simular Aposentadoria”;

• Cheque as informações que aparecerão na tela. O saite vai mostrar sua idade, sexo e tempo de contribuição, além de quanto tempo falta para a aposentadoria, conforme as regras em vigor; e

• Caso precise corrigir algum dado pessoal basta clicar no ícone de lápis (à direita).

(Com informações da Agência Brasil)

Fonte: Diap