O PDT ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a Medida Provisória 1.045, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro na última terça-feira (27/4), que trata de redução de jornada e salários com objetivo de mitigar a perda de postos de trabalho causadas pela epidemia de Covid-19.
O relator da ADI será o ministro Ricardo Lewandowski. A MP questionada prevê o pagamento de um benefício temporário durante o período de perda de renda dos trabalhadores, que pode se estender por quatro meses.
Na petição inicial, o PDT afirma que a MP viola os artigos 1º, IV; 7º, VI e XIII, XXVI; 8º, III e VI; e 170 da Constituição. O partido sustenta que a possibilidade que a possibilidade acordo individual para tratar da redução de salário, redução de jornada, valor compensatório a ser pago pelo empregador e ainda suspensão de contrato de trabalho, pelo que vulnerabiliza em demasia o trabalhador.
"Na prática, a referida norma põe a segurança do trabalhador aos alvitres do empregador, porquanto, com o justo receio de padecer em meio à condições de miserabilidade social, o trabalhador será compelido a assinar termo de acordo individual elaborado nos moldes que aprouver unicamente o empregador, que é quem detém o poder de barganha na relação. Destarte, a referida norma mitiga também o artigo 8º da Lei Maior, que postula acerca da necessária defesa dos direitos e interesses coletivos de determinada categoria de trabalhadores, através da intervenção de entidades sindicais", diz trecho do texto.
Por fim, o PDT pede, entre outras coisas, que seja suspenso o artigo 12 da MP 1.045/2021 e que a PGR e AGU se manifestem sobre o tema.
ADI 6.814
Fonte: Consultor Jurídico
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