terça-feira, 29 de outubro de 2024

Norma do CNJ sobre acordos não restringe atuação trabalhista, diz advogada

 


Para causídica, normativa vem para diminuir a sobrecarga e garantir maior segurança jurídica nas homologações.


Com o objetivo de combater o alto volume de processos na Justiça do Trabalho e incentivar soluções consensuais, o CNJ aprovou a resolução 586/24, que uniformiza os critérios para acordos trabalhistas.


A regulamentação busca reduzir a litigiosidade que tem caracterizado o cenário trabalhista brasileiro nos últimos anos, com aproximadamente 5,4 milhões de processos pendentes em 2023, segundo o relatório "Justiça em Números", do próprio CNJ.

 

A possibilidade de acordo com quitação ampla, geral e irrevogável do contrato de trabalho é um dos principais pontos da resolução e promete ser um divisor de águas na redução de processos.

 

"Essa medida visa diminuir o grau de litigiosidade na Justiça do Trabalho", explica Thaiz Nobrega Teles Centurión, especialista em Direito do Trabalho do escritório Albuquerque Melo Advogados.


A advogada destaca ainda que, para o ministro Luís Roberto Barroso, "o alto índice de ações trabalhistas pode desencorajar investimentos necessários à criação de postos formais de trabalho."


Uma das questões mais debatidas é a vedação à homologação parcial dos acordos celebrados, prevista no artigo 3º, § 3º, da resolução. Embora alguns especialistas considerem essa medida controversa, Thaiz avalia que não há uma limitação indevida da atuação judicial.


"A resolução não restringe a liberdade do magistrado, pois ele continuará analisando a legalidade e a razoabilidade dos acordos. A norma, na verdade, tem o propósito de uniformizar o tema e facilitar a resolução de conflitos", explica a advogada.


Outro ponto relevante da resolução é a exigência de representação formal das partes, garantindo que tanto o empregador quanto o empregado sejam assistidos por advogados ou sindicatos.


"Essa exigência não apenas dá maior segurança jurídica ao processo, mas também resguarda o trabalhador, garantindo que ele tenha plena ciência dos termos do acordo e das consequências da quitação ampla do contrato de trabalho", acrescenta Thaiz.


Embora alguns dispositivos da resolução já estivessem previstos na reforma trabalhista de 2017, a nova norma busca garantir a efetividade de práticas que não vinham sendo cumpridas de forma uniforme pelos tribunais.


"Os magistrados limitavam as homologações aos títulos discriminados nos acordos, sem considerar a quitação plena dos contratos. A resolução do CNJ direciona essa questão de forma clara e uniforme para todo o país", aponta a especialista.


O impacto da resolução se alinha ao esforço contínuo para reduzir a sobrecarga da Justiça do Trabalho. Além de fomentar a cultura do acordo, a regulamentação proporciona maior previsibilidade às partes, fortalecendo a segurança jurídica e contribuindo para um ambiente de negócios mais estável.


"O novo direcionamento deve beneficiar não apenas as empresas, mas também os trabalhadores, ao incentivar uma solução mais célere e justa para os conflitos", conclui Thaiz.

 

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/418269/norma-do-cnj-de-acordos-nao-limita-atuacao-trabalhista-diz-advogada

Fonte: Migalhas

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