Mesmo depois que a nova rodada do auxílio emergencial de R$ 150 a R$ 375 começou ser paga (depositada), nesta terça-feira (6), as centrais sindicais vão seguir na campanha pelos R$ 600. Quem está no Bolsa Família vai receber o auxílio de acordo com o último dígito do NIS (Número de Identificação Social), a partir de 16 de abril.
O calendário de pagamento do auxílio segue o mês de nascimento dos beneficiários. A primeira parcela será paga ao longo de abril, até dia 30, quando receberá quem nasceu em dezembro. No total, serão 4 parcelas.
CUT, Força Sindical, UGT, NCST Nova Central, CTB e CSB escreveram carta aos parlamentares pedindo para restabelecer as regras de 2020 até o fim da pandemia.
Movimentar a economia e salvar as empresas
Antonio Neto, presidente da CSB (Central dos Sindicatos Brasileiros), defende que o aumento do auxílio é urgente não só para proteger o trabalhador da fome fazendo isolamento em casa, mas também para movimentar a economia e salvar as empresas.
“Mais de 300 mil mortes, vacinas a conta-gotas, sem o auxílio emergencial de R$ 600. Infelizmente, o caos se aproxima rapidamente”, disse o presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores), Ricardo Patah.
Ajuda pífia
Para o presidente da Força Sindical, Miguel Torres, o auxílio de R$ 150 a R$ 375 pode agravar o problema sanitário. “Como não é suficiente para comprar a comida, a pessoa pode querer usar o dinheiro para comprar água ou outro produto, e revender no farol. Piora o contágio do vírus, porque ela se expõe ainda mais”, afirma Torres.
Segundo ele, depois de enviar a carta a Brasília, as centrais vão procurar prefeitos e governadores para pedir que eles ajudem a convencer os parlamentares argumentando que o recurso impulsiona as economias locais. “Estamos em guerra. Imprimir dinheiro neste momento não vai matar o Brasil”, diz Torres.
A nova rodada do auxílio emergencial terá quatro parcelas de R$ 150, R$ 250 ou R$ 375. O governo estima que o benefício será pago a 45,6 milhões de famílias.
Ardil do governo
Circulam informações que o governo não vai permitir que a MP 1.039 seja votada pelo Poder Legislativo para que os congressistas não alterem o valor e o prazo de pagamento do benefício.
A medida provisória tem prazo de validade de 120 dias. Tem duração de 60 dias e pode ser renovada apenas uma vez por mais 60 dias.
Desse modo, a MP vai valer, se não for alterada pelo Congresso, por apenas o prazo necessário de sua eficácia. Por esta razão, o governo se comprometeu em pagar apenas 4 parcelas. Fez de caso pensado. (Com informações da Folhapress)
Fonte: Diap
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