Ministro do STF afirma que os três requisitos previstos na Constituição para a instalação das investigações foram preenchidos. Ele também mandou o tema para o plenário avaliar
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar nesta quinta-feira (8) obrigando o Senado a adotar providências necessárias para a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) a fim de apurar eventuais omissões do governo de Jair Bolsonaro no enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coranavíris, a chamada CPI da Covid.
O pedido de abertura da CPI da Covid foi assinado por 32 senadores, cinco a mais que o necessário, em fevereiro. Porém, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), alinhado com a posição do governo federal, não o fez. Oficialmente, o parlamentar vem alegando que “não é o momento adequado”. A liminar concedida por Barroso atende a mandado de segurança apresentado no mês passado pelos senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Jorge Kajuru (Cidadania-GO).
Critérios preenchidos
Na decisão, o ministro Barroso destacou que a Constituição estabelece que as CPIs devem ser instaladas sempre que três requisitos forem preenchidos: assinatura de um terço dos integrantes da Casa, indicação de fato determinado a ser apurado, e definição de prazo certo para duração. Portanto, não cabe possibilidade de omissão ou análise de conveniência política. Conforme o ministro, há diversos precedentes da Suprema Corte neste sentido.
Ainda segundo Barroso, não se pode negar o direito à instalação da comissão em caso de cumpridas as exigências sob pena de se ferir o direito da minoria parlamentar. “Trata-se de garantia que decorre da cláusula do Estado Democrático de Direito e que viabiliza às minorias parlamentares o exercício da oposição democrática. Tanto é assim que o quórum é de um terço dos membros da Casa Legislativa, e não de maioria. Por esse motivo, a sua efetividade não pode estar condicionada à vontade parlamentar predominante.”
Decisão correta
O deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), líder da Oposição na Câmara dos Deputados, comentou: “a decisão do Ministro Barroso é corretíssima, determinando a instalação de uma CPI que atendeu a todas as exigências constitucionais. CPI é direito de minoria, independente (sic) da opinião da maioria ou da presidência sobre sua conveniência. Além de tudo isso, ela servirá para evitar que quem cometeu crimes fique impune e para mudar o comportamento do governo federal, pelo receio das consequências.”
“Que vergonha para o Congresso Nacional ser determinado pelo Supremo Tribunal Federal a cumprir suas obrigações! Evidencia a conivência de seus dirigentes que se mancham com o sangue das mortes no Brasil. Se logo não abrirem o impeachment serão humilhados novamente!”, postou a deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR).
Além de conceder a liminar, Barroso liberou o tema para julgamento do colegiado imediatamente no plenário. O ministro justificou a decisão monocrática alegando que tinha a intenção de submetê-la a plenário na data de hoje, dada a urgência em razão do agravamento da crise sanitária. “Mas, infelizmente, a relevância e a extensão do julgamento relativo ao decreto restritivo de cultos religiosos durante a pandemia impediram que o fizesse”, justificou.
Fonte: Rede Brasil Atual
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