Em razão da divergência, o tema será julgado no plenário do STF na quarta-feira
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (5) manter a proibição de cultos e missas durante a pandemia de Covid-19 ao negar uma ação movida pelo PSD. Com a decisão, Mendes contraria a liminar concedida pelo ministro Kassio Nunes Marques no sábado, quando o magistrado decidiu atender a uma associação de juristas evangélicos. A decisão de Mendes já era aguardada.
“O Decreto do Estado de São Paulo de alguma maneira impede que os cidadãos respondam apenas à própria consciência, em matéria religiosa? A restrição temporária de frequentar eventos religiosos públicos traduz ou promove, dissimuladamente, alguma religião? A interdição de templos e edifícios equiparados acarreta coercitiva conversão dos indivíduos para esta ou aquela visão religiosa? Certamente que não”, apontou Mendes em sua decisão.
O ministrou negou uma Arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) apresentada pelo PSD que alegava que os decretos que restringiam a presença em igrejas e templos seriam inconstitucionais.
“É patente reconhecer que as medidas de restrição à realização de cultos coletivos, por mais duras que sejam, são não apenas adequadas, mas necessárias ao objetivo maior de realização da proteção da vida e do sistema de saúde”, sustentou o ministro.
Como a posição de Mendes colide com a de Marques, o tema será apreciado no plenário do Supremo. O presidente da Corte, Luiz Fux, marcou o julgamento para quarta-feira (7). O ministro Marco Aurélio Mello criticou publicamente a decisão de Nunes Marques.
Com informações da Conjur
Fonte: RevistaForum
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