Em petição endereçada ao Supremo Tribunal Federal, a Procuradoria-Geral da República pede a instauração de inquérito para apuração de suposta prática de delitos cometidos pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo de Aquino Salles. Ele teria em tese incorrido, segundo a peça, nas condutas de praticar advocacia administrativa, obstar ou dificultar a fiscalização ambiental e impedir ou embaraçar a investigação de infração penal que envolva organização criminosa. O documento é assinado por Humberto Jacques de Medeiros, vice-procurador-geral da República.
O pedido foi encaminhado à ministra Cármen Lúcia, relatora das representações que apontam irregularidades nas ações de Salles e outros servidores ligados ao Ministério.
A notícia-crime que desencadeou o pedido da PGR foi feita pelo delegado Alexandre Saraiva, ex-chefe da Polícia Federal no Amazonas. O delegado sustenta que Salles defendeu publicamente madeireiros investigados na maior apreensão de madeira ilegal da história (operação "handroanthus").
O ministro não teria explicado suas manifestações, se limitando a chamar a notícia-crime de infundada. Além dos seus comentários favoráveis à legalidade da madeira apreendida, seu comparecimento ao local das investigações deverão ser devidamente esclarecidos, segundo a peça.
O presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Eduardo Fortunato Bim, também deverá esclarecer por que solicitou "o envio de peças de informação, incluídos os documentos técnicos/periciais, que embasaram a operação e as apreensões da Operação Handroanthus".
Para a PGR, há notícias suficientes de que servidores do Ministério do Meio Ambiente atuaram no sentido de regularizar cargas apreendidas pela PF e que seriam exportadas ilegalmente para os Estados Unidos.
"Tal cenário evidencia, de forma ampla, a necessidade de aprofundamento investigativo dos fatos noticiados à Procuradoria-Geral da República e ao Supremo Tribunal Federal, concernentes à atuação do mencionado agente político", conclui a peça.
Petição 9.595
Fonte: Consultor Jurídico
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