terça-feira, 10 de setembro de 2024

Indústria calçadista do prefeito de Perdigão e candidato à reeleição é enquadrada por práticas antissindicais

 Ministério Público do Trabalho de Divinópolis inicia caça às empresas públicas e privadas que atacam a liberdade sindical


O Ministério Público do Trabalho (MPT), através de sua Procuradoria Municipal de Divinópolis, está atuando na caça às empresas públicas e privadas que atacam a liberdade sindical ou praticam o antissindicalismo. Segundo o MPT “condutas antissindicais são quaisquer práticas que impliquem violação ao exercício pleno da liberdade sindical, coletiva e individual de seus empregados e à própria autonomia sindical, em especial atos que constituam ingerência, seja diretamente, seja por meio de seus agentes ou membros, na formação, funcionamento e administração do sindicato da categoria profissional”.


Na região Centro-Oeste do Estado a Procuradoria Municipal assinou somente nos últimos 30 dias dois Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), com empresas do setor privado pela prática o antissindicalismo. O primeiro ajustamento foi assinado na cidade de Perdigão, onde a Indústria Lejon, do setor calçadista, estava cerceando as atividades sindicais.


A empresa possui três sócios cadastrados, um deles o prefeito Juliano Lacerda Lino, o Juliano da ABS, que volta a disputar o cargo esse ano pelo Avante. Juliano Lino declarou à Justiça eleitoral um patrimônio de R$ 6,6 milhões. Na Lejon Calçados, Juliano Lino é sócio majoritário com 60% das quotas, avaliadas em R$ 840 mil. Ele foi prefeito de Perdigão a partir de setembro de 2021. Juliano Lino assumiu o cargo após a morte do então prefeito Gilmar Teodoro de São José.


De acordo com o MPT, após ser denunciada pelas práticas antissindicais, a Lejon Calçados assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para encerrar um inquérito civil e se comprometeu, inclusive, a não interferir na livre manifestação de vontade individual de cada trabalhador.


O procurador do MPT em Divinópolis, Marcelo dos Santos Amaral, descreve nos autos do processo que “o ato ou fato de o empregador ou de terceiro coagir, estimular, auxiliar e/ou induzir o trabalhador a se opor ou resistir ao desconto de contribuições sindicais legais, normativas ou negociadas, ou de qualquer outra espécie, constitui, em tese, ato ou conduta antissindical”.


Leia a íntegra do TAC assinado em Perdigão entre a Lejon e o MPT


Oliveira

Na cidade de Oliveira, a Procuradoria Municipal do Ministério Público de Divinópolis assinou um TAC com a filial da empresa Kromberg e Schubert do Brasil, que produz material elétrico e eletrônico para veículos automotores. A empresa foi denunciada por diversas práticas antissindicais, entre elas a tentativa de impedir a filiação de trabalhadores no sindicato que representa a categoria, o Sindicato dos Metalúrgicos.


Entre vários compromissos, a empresa assumiu a obrigação de não interferir no funcionamento do Sindicato dos Metalúrgicos da cidade e não impedir a realização de reuniões e assembléias convocadas pelo sindicato. A empresa também foi proibida de fornecer recursos financeiros para o sindicato profissional, através do pagamento de sede, além de despesas de água, luz e telefone. A prática foi denunciada como forma de a empresa cooptar a diretoria do sindicato.


O promotor Marcelo do Santos Amaral, diz que “o sindicato profissional deve constituir-se e manter-se por seus próprios meios, excetuando-se eventuais contribuições sindicais e/ou assistenciais, e outras previstas em convenção ou acordo coletivo que devam ser descontados dos salários dos trabalhadores e cujo repasse a empresa deva fazer a entidade sindical profissional”.


Leia a íntegra do TAC assinado entre a Kromberg e Schubert e o MPT

Fonte: Sintram

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