segunda-feira, 24 de julho de 2017

Governo mantém previsão de 0,5% de crescimento do PIB

O governo federal manteve em 0,5% a estimativa de alta do Produto Interno Bruto (PIB), a soma de todas as riquezas produzidas no país. A previsão consta do Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas, lançado a cada dois meses. A previsão do mercado é de que o crescimento fique em 0,34%. Em 2016, o PIB teve queda de 3,6%.

O relatório apresenta os parâmetros oficiais da economia e as previsões de arrecadação, de gastos e de cortes no Orçamento. Com base no documento, o governo edita um decreto de programação orçamentária, com novos limites de gastos para cada ministério ou órgão federal.
Fonte: Agência Brasi

CPI da Previdência promoveu 13 reuniões deliberativas e 18 audiências públicas no primeiro semestre

A CPI da Previdência instalada no Senado promoveu 13 reuniões deliberativas e 18 audiências públicas no primeiro semestre de 2017. A comissão ouviu representantes do governo, centrais sindicais e os maiores devedores do INSS. Enquanto representantes do governo demonstram haver um déficit de R$ 293 bilhões, trabalhadores e advogados alegam que, na verdade, a Previdência é superavitária. Para o presidente da CPI, senador Paulo Paim (PT-RS), o governo forja um resultado negativo artificial.
Fonte: Agência Senado

Comissão prossegue luta para deter violência contra mulheres

Instalada em maio, a Comissão Mista de Combate à Violência contra a Mulher tem atuado para diminuir os números alarmantes de agressões. O Brasil tem uma denúncia de violência contra mulher a cada sete minutos.

A senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), vice-presidente da comissão, explicou que, além das leis já propostas, algumas delas aprovadas, o colegiado tem atuado para levar a todas as outras comissões do Congresso a realidade da violência contra a mulher no país. Ela concedeu entrevista sobre o trabalho do colegiado à TV Senado.

Rose acredita que leis como a Maria da Penha e a do feminicídio ajudam a informar a sociedade sobre a dimensão da violência contra a mulher. Mas é necessário, disse, haver consciência, desde a formação da criança, de que a mulher é um ser igual, que tem direito ao respeito.

A senadora espera que, no segundo semestre, a comissão consiga que o Ministério da Educação altere os conteúdos curriculares referentes a direitos humanos e cidadania sob a ótica da igualdade de gênero.
Fonte: Agência Senad

Sindicato deve apresentar autorização expressa para agir em juízo no interesse do filiado

Sindicato de classe só pode representar seus filiados judicial e extrajudicialmente quando expressamente autorizado, por autorização individual dos associados ou por autorização genericamente conferida em assembleia geral para essa finalidade. Ausentes as autorizações, a 5ª Turma do TRF1 manteve a sentença que julgou extinto o processo diante de ilegitimidade ativa do Sindicato para propor a ação.

O Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal no Estado do Pará e a União apelaram da sentença da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará que julgou extinto o processo. A entidade sindical alegou que agiu na qualidade de substituto processual e representante da categoria de seus filiados na defesa dos seus interesses.

A ação foi interposta pelo sindicato para obter o pagamento de indenização por danos morais e materiais a um servidor que com problemas de saúde em razão da exposição ao pesticida dicloro-difenil-tricloroetano, conhecido como DDT. Em seu recurso, o sindicato sustenta que o servidor trabalhava com transporte e aplicação do DDT, e que a União tem o dever de indenizar o servidor, custear o seu tratamento e ainda ressarcir as despesas com exames e medicamentos.

Ao analisar a questão, o relator, juiz federal substituto Roberto Carlos de Oliveira, destacou que os sindicatos têm legitimidade para pleitear direitos de seus associados por meio da representação processual e pela substituição processual. A representação caracteriza-se quando a entidade “litiga em nome e na defesa do direito do associado” e neste caso a CF/88 exige expressa autorização dos filiados, que pode ser dar autorizações individuais ou genéricas. Na substituição processual a entidade atua em nome próprio na defesa dos interesses alheios, e sua admissão é restrita às hipóteses em que o objeto do pedido esteja vinculado a interesse específico da categoria, sendo, nesses casos, prescindível a comprovação da autorização dos filiados para o ingresso em juízo.

Na hipótese, afirma o magistrado, a parte autora não trouxe aos autos autorização específica, razão pela qual a apelação do sindicato deve ser negada para confirmar a sentença, tendo em vista a ilegitimidade ativa do sindicato para propor a presente ação.

O Colegiado, nos termos do relator, negou provimento ao recurso da entidade sindical e à apelação da União, que requereu a majoração dos honorários advocatícios. Processo nº: 00043116-79.2010.401.3900/PA
Fonte: TRF1

MTb investe na modernização da fiscalização trabalhista

O Ministério do Trabalho (MTb) pretende investir R$ 8,5 milhões ainda este ano para aquisição de servidores superpotentes que irão compor o Big Data, sistema de informação da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). Outros R$ 3,5 milhões já forma usados para compra de equipamentos de alta capacidade de armazenamento de dados e de processamento.

Os equipamentos armazenamento, de potência semelhante aos usados pelo Serpro e Dataprev, já estão em funcionamento no ministério para armazenar bases como a Rais, Caged e, mais recentemente, os dados do eSocial doméstico.

O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, destaca que os investimentos vão inaugurar uma nova era para fiscalização do trabalho. "Mais moderna, eficiente, eficaz e efetiva. O resultado será positivo para o mercado de trabalho, com mais transparência e regularidade nas contratações", observou Nogueira.

Segundo o coordenador-geral de Integração Fiscal do Trabalho, auditor-fiscal Edmar Bastos, o MTb está construindo um centro de gestão de informação com dados dos empregadores e trabalhadores contidos nas mais diversas bases de dados governamentais, como Receita Federal (faturamento das empresas, pagamentos a terceiros, comunicações de transporte etc.), INSS (comunicações de acidentes de trabalho, relação de benefícios concedidos etc.), Caixa, eSocial, Rais, Caged e Seguro-Desemprego.

A interligação desse banco de dados vai possibilitar a criação de uma malha trabalhista. "O objetivo é detectar fraudes, sonegação de FGTS, identificar irregularidades trabalhistas por técnicas estatísticas de modo a efetuar os cruzamentos com alta velocidade", explica Bastos.
O centro de gestão de informações irá completar a tecnologia Big Data da Secretaria de Inspeção do Trabalho, que permite lidar com imensos conjuntos de dados diversos e, assim, garantir a extração e análise das informações. O coordenador explica que esses cruzamentos serão feitos em todas as fases das auditorias trabalhistas.

"No planejamento, os cruzamentos irão identificar as empresas que apresentam algum indício de irregularidade, como, por exemplo, a existência de trabalhador não formalizado, atividade econômica que causa mais afastamento previdenciário e outras situações. Com isso, pretende-se dar maior acuidade ao processo de identificação dos empregadores a serem fiscalizados", afirma.

Já na fase de fiscalização, a partir da ordem administrativa para fiscalizar determinado empregador, o auditor-fiscal do Trabalho terá acesso a todos os dados do empregador além dos que indicam irregularidades. Em relação à abrangência da fiscalização, com as técnicas estatísticas, a auditoria fiscal do Trabalho poderá avaliar a abrangência das ações nas relações empregador/empregado, ou seja, o que determinada ação fiscalizatória representou em uma região ou para uma atividade econômica específica, por exemplo.

Convênio UnB
Em outra frente de ação complementar, o MTb firmou convênio com a Universidade de Brasília (UnB), por meio do Termo de Cooperação Técnica entre a Secretaria de Inspeção do Trabalho e o Centro de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Universidade de Brasília (CDT/UnB).

O convênio possibilitou a criação de um grupo de pesquisadores (mestrando e doutorandos) de Tecnologia da Informação para criar as malhas de auditoria com a participação direta de três auditores-fiscais do Trabalho e, indiretamente, de mais nove auditores.

Esse grupo está fazendo a transferência do conhecimento simultaneamente ao desenvolvimento do Projeto. Os pesquisadores, por sua vez, aproveitam os casos estudados para desenvolverem artigos e projetos junto à Universidade para publicação e apresentação em Congressos.

"Além disso, de tempos em tempos é feito um repasse de conhecimento para outros auditores-fiscais do Trabalho com formação em Tecnologia da Informação e áreas afins com o objetivo de uma maior disseminação deste conhecimento", observa Menezes.
Fonte: MTb

Projeto cria Carteira de Trabalho digital e obriga anotação de dados em meio eletrônico

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6850/17, do deputado Julio Lopes (PP-RJ), que determina a emissão de carteiras de Trabalho e Previdência social apenas em meio eletrônico, com a inscrição de dados por empregadores em meio digital. O documento iria substituir a Carteira de Trabalho existente hoje.

A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei 5.452/43) e determina que a Carteira de Trabalho e Previdência Social será única para cada cidadão que a requerer e terá apenas uma numeração, que constará em um banco de dados eletrônico que dará acesso a empregados e empregadores.

Banco de dados
É nesse banco de dados, com a identificação do empregado, que o empregador fará as anotações sobre as relações de trabalho, que também poderão ser acessadas pelo trabalhador. O Ministério do Trabalho será o responsável por determinar as instruções sobre os dados a serem inseridos bem como sobre a migração de dados das carteiras atuais para o meio eletrônico.

Julio Lopes afirma que a Carteira de Trabalho atual, em formato de caderneta, não acompanhou a evolução da informação no mundo moderno. O armazenamento de dados por meio eletrônico, segundo ele, facilita o resgate de informações e o acompanhamento por parte dos empregados e empregadores.

“As vantagens são inúmeras: será possível realizar, de forma online, consultas a respeito da vida profissional do trabalhador, como saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); contagem de tempo de serviço; pagamento de abono salarial; pagamento de seguro-desemprego”, afirmou.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmar

Empresa que utiliza produto nocivo poderá ser obrigada a lavar uniforme de empregado

As empresas que utilizam produtos nocivos à saúde do trabalhador e ao meio ambiente poderão ser responsáveis pela lavagem dos uniformes de seus empregados. É o que determina o Projeto de Lei 6842/17, do deputado Assis Melo (PCdoB-RS), em tramitação na Câmara dos Deputados.

Segundo o projeto, os uniformes poderão ser lavados na própria empresa ou por terceirizada. O tratamento dos efluentes resultantes da lavagem deve obedecer a legislação de proteção ao meio ambiente. A empresa que não cumprir as regras previstas no PL 6842 poderá ser punida, conforme regulamento.

O projeto considera como nocivos à saúde do trabalhador os produtos dispostos na Norma Regulamentadora 15, do Ministério do Trabalho. A norma relaciona as atividades e operações insalubres, que geram adicional de insalubridade para o trabalhador. E nocivo ao meio ambiente todos os produtos que criam efluentes poluidores que, por restrição legal, não podem ser lançados em rios ou canalizações públicas e privadas.

Segurança
O deputado Assis Melo explica que o objetivo do projeto é dar mais segurança aos trabalhadores e suas famílias. “A lavagem doméstica dos uniformes, além de onerar o trabalhador com a aquisição de produtos de limpeza, obriga na maioria das vezes, a utilização de produtos perigosos, sem a proteção e o treinamento adequado”, disse. “Sem contar, os casos recorrentes de lançamento desses resíduos diretamente na natureza.”

O deputado disse ainda que a proposta segue um recente entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), que decidiu, em setembro de 2016, pela indenização ao empregado pela “lavagem do uniforme quando esta necessitar de produtos ou procedimentos diferenciados em relação às roupas de uso comum.”

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara