segunda-feira, 5 de outubro de 2020

Ipea prevê queda econômica menor em 2020; ociosidade bate recorde

 O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) revisou a previsão de queda no Produto Interno Bruto (PIB) de 2020 para 5%, um ponto percentual a menos que os 6% previstos anteriormente. Especialistas consideraram o desempenho do último trimestre melhor do que o esperado.


Apesar da leve melhora na previsão, o instituto alerta para um alto índice de ociosidade da economia. Segundo o Ipea, o grau de ociosidade saltou de 4,2%, no primeiro trimestre, para os inéditos 13,9%, no terceiro trimestre. A projeção de crescimento do PIB para 2021 foi mantida na casa dos 3,6%.


O penúltimo trimestre do ano foi marcado também pelo um aumento da inflação, considerando o aumento nos preços dos alimentos. Até agosto deste ano, avaliando os 12 meses anteriores, os produtos alimentícios responderam por 70% da variação do IPCA, o que levou a previsão de inflação geral de 2020 crescer de 1,8% para 2,3%. Para o próximo ano, a previsão é que a inflação fique em 3,3%.

Fonte: Congresso em Foco

Orlando Silva prevê votação de projeto sobre fake news na próxima semana

 Coordenador do grupo de trabalho que analisou o tema na Casa, o deputado já apresentou substitutivo ao texto do Senado a Rodrigo Maia (DEM-RJ)


O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), coordenador do grupo de trabalho que analisou o PL que visa combater a disseminação de fake news na Câmara, afirmou que o projeto pode ser votado pela Casa na próxima semana. “A minha impressão é de que esse texto vai ser votado na próxima quarta-feira”, disse em live promovida pela Coalizão Direitos na Rede.


“Não tem uma definição do presidente. Inclusive, entre os líderes há um debate sobre o funcionamento nesse período do período eleitoral, apesar do funcionamento remoto. Na minha percepção no curtíssimo prazo imagino que haja tempo para a gente construir convergências”, disse ele. A decisão sobre colocar o projeto na pauta de votações depende do presidente Rodrigo Maia (DEM-RJ), após consulta a líderes partidários.


Silva ponderou que o rito especial de deliberações vigente durante a pandemia impede as discussões em torno da matéria em comissões, mas afirmou que ainda assim o debate foi assegurado em um grupo informal de deputados, que promoveu uma série de discussões temáticas nos últimos meses.


Principais pontos

O deputado Orlando Silva apresentou uma minuta na qual altera pontos-chave do texto aprovado pelo Senado em junho. Entre as mudanças feitas está a remoção do mecanismo de rastreabilidade de mensagens encaminhadas por aplicativos como o WhatsApp. Os senadores definiram que as empresas devem guardar, por três meses, o registro de encaminhamento de uma mesma mensagem a mais de cinco usuários. O ponto era considerado uma coleta massiva de dados e ameaça à privacidade dos usuários.


Além disso, o texto preliminar de Silva reduz os mecanismos de identificação dos usuários e proíbe a monetização de canais por políticos, parlamentares e detentores de cargos eletivos.


Outro ponto importante refere-se à tipificação penal para quem promover, constituir, financiar, ou integrar ação coordenada para efetuar disparo em massa de mensagens com conteúdo passível de sanção criminal ou fatos “sabidamente inverídicos”. Esses casos poderão ser punidos com prisão, de um a cinco anos, e multa.


O texto também institui um mecanismo de autorregulação regulada através de uma entidade formada por provedores de aplicação associados e que será reconhecida pelo Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet. Essa entidade deverá elaborar relatórios trimestrais a respeito de denúncias sobre conteúdos e contas e medidas de moderação.

Fonte: Congresso Em Foco

Fachin nega pedido de Lula para suspender processo do triplex

 Defesa quer suspensão do processo até STF julgar habeas corpus


O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), negou na quarta (30) um pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender o andamento de um recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o caso do triplex do Guarujá (SP).


A defesa quer que o julgamento do recurso no STJ seja interrompido até que o STF julgue dois habeas corpus com os quais os advogados buscam anular todo o processo, com base em alegada parcialidade do ex-juiz Sergio Moro e dos procuradores que atuaram no caso.


O mesmo pedido de suspensão do andamento do recurso especial já havia sido negado pelo relator da Lava Jato no STJ, ministro Félix Fischer, motivo pelo qual a defesa acionou o STF. Fachin, no entanto, julgou não haver “ilegalidade evidente” que justificasse a medida.


Lula foi condenado em primeira e segunda instâncias no caso do triplex. O STJ também confirmou a condenação, mas ainda há recursos pendentes de julgamento naquele tribunal.

Fonte: Agência Brasil

MP amplia margem de crédito consignado para beneficiários do INSS

 Aposentado ou pensionista poderá comprometer até 40% do salário


Uma medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro amplia a margem para concessão de crédito consignado para beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O texto será publicado na edição do Diário Oficial da União nesta sexta-feira (2), informou a Secretaria Geral da Presidência da República.


Atualmente, aposentados e pensionistas do INSS podem requerer empréstimos consignados que comprometam até 35% do valor do benefício no mês, mais 5% para uso de cartão de crédito na modalidade saque. Com a ampliação, os empréstimos poderão comprometer até 40% do valor do benefício, mais 5% para uso de cartão de crédito na modalidade saque. Os novos limites devem valer para empréstimos concedidos até o dia 31 de dezembro deste ano, segundo o governo.

Fonte: Agência Brasil

Governo sanciona lei que muda regras de segurança de barragens

 A Lei 14.066/20, que muda as regras de segurança de barragens, foi sancionada nesta quinta-feira (1º/10) pelo presidente Jair Bolsonaro. A nova lei estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), aumenta as exigências de segurança e estipula multas administrativas às empresas que descumprirem as normas — os valores podem chegar a R$ 1 bilhão.


As multas não são as únicas sansões previstas para os infratores, que podem sofrer penalidades que vão de advertência até a perda dos direitos de exploração mineral ou de benefícios fiscais concedidos. A lei proíbe o uso de barragens construídas pelo método chamado a montante — quando a construção ocorre por meio do acréscimo de camadas sucessivas de degraus com o próprio material de rejeito de mineração sob o dique inicial.


Esse método foi utilizado pela Vale nas barragens de Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais, que romperam nos anos de 2015 e 2019, respectivamente, matando mais de 250 pessoas. Com a nova lei, as empresas têm até 25 de fevereiro de 2022 para desmontar as barragens. O prazo, contudo, pode ser prorrogado pela Agência Nacional de Mineração (ANM) em razão de inviabilidade técnica para a execução do serviço nesse período.


Além disso, a Lei 14.066/20 determina que as áreas degradadas por acidentes ou desastres ambientais, como as de Mariana e Brumadinho, têm prioridade para receber recursos do Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA).


Outro trecho do texto legal diz que os responsáveis pelas barragens notifiquem imediatamente o órgão fiscalizador, o órgão ambiental e o órgão de Defesa Civil sobre qualquer alteração nas condições de segurança da barragem que possa resultar em acidente. Com informações da Agência Brasil.

Clique aqui para ler o texto da nova lei.

Fonte: Consultor Jurídico

Férias quitadas fora do prazo dão motivo para pagamento em dobro

 Se o trabalhador usufrui das suas férias na época própria, mas o pagamento relativo a esse direito é feito com atraso, ele deve receber as férias em dobro. Esse entendimento foi utilizado pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho para condenar, de maneira unânime, o Município de Imperatriz (MA) a indenizar uma servidora pública concursada contratada pelo regime CLT. A decisão segue a jurisprudência firmada na Súmula 450 do TST.


Na reclamação trabalhista, a servidora relatou que durante todo o contrato de trabalho nunca havia recebido por suas férias conforme ordena a lei. Segundo ela, o pagamento era feito "como qualquer outro mês, ou seja, até o quinto dia útil do mês seguinte", e a parcela do terço constitucional somente era paga no ano posterior.


Em sua defesa, o município sustentou que, como a servidora havia usufruído das férias no período concessivo, não havia razão para que o pagamento fosse feito em dobro.


O município foi condenado a fazer o pagamento em dobro pela 2ª Vara do Trabalho de Imperatriz (MA), mas o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA) reformou a sentença. Para a corte de segunda instância, o que gera a obrigação de pagamento em dobro das férias é a sua não concessão e a CLT não dispõe sobre a remuneração fora do prazo.


O TST, porém, modificou a decisão. O relator do recurso de revista da trabalhadora, ministro Mauricio Godinho Delgado, assinalou que as férias têm caráter multidimensional, que abrange não somente as noções de prazo e de pagamento, mas também a ideia de plena disponibilidade para o trabalhador se desconectar do ambiente de trabalho, a fim de ter um descanso significativo. "Seus objetivos são também múltiplos, de caráter individual, familiar e até mesmo comunitário", alegou o relator.


Segundo o ministro, para viabilizar o efetivo usufruto das férias, "inclusive sob a ótica prática, econômico-financeira", a lei determina que a remuneração, com o terço constitucional, seja paga antecipadamente, até dois dias antes do início do respectivo período.


"Após longa maturação jurídica, firmou-se a jurisprudência de que a omissão empresarial em antecipar o conjunto dos pagamentos de férias compromete o real usufruto do direito, ensejando a incidência da dobra aventada pelo artigo 137 do capítulo da CLT das férias anuais remuneradas." Com informações da assessoria de imprensa do TST.

RR 17818-31.2017.5.16.0023

Fonte: Consultor Jurídico

quinta-feira, 1 de outubro de 2020

Taxa de desemprego bate recorde e atinge mais de 13 milhões, diz IBGE

 O quadro é considerado gravíssimo e é resultado de uma agenda destrutiva implementada pelo governo Bolsonaro que não ajuda as empresas, não protege empregos, corta investimentos, acaba com políticas sociais e ataca o serviço público


O IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) divulgou nesta quarta-feira (30) que o desemprego no país bateu recorde subindo 13,8% entre maio e junho. Trata-se do pior estágio da séria histórica criada em 2012. Segundo a pesquisa do Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) Contínua, são 13,1 milhões de brasileiros desempregados.


Em relação ao trimestre móvel anterior foram mais 4,5% (561 mil pessoas) que somaram na fila do desemprego. A taxa da população ocupada caiu 8,1%, sendo menos 7,2 milhões de pessoas no emprego. Outro recorde foi registrado entre os desalentados, ou seja, aqueles que deixaram de procurar uma ocupação. São 5,8 milhões de brasileiros nessa condição, uma alta de 15,3% (mais 771 mil pessoas) em relação ao trimestre anterior.


“O número de empregados com carteira de trabalho assinada no setor privado (exclusive trabalhadores domésticos), estimado em 29,4 milhões, foi o menor da série, caindo 8,8% (menos 2,8 milhões de pessoas) frente ao trimestre anterior e de 11,3% (menos 3,8 milhões de pessoas) ante o mesmo trimestre de 2019”, diz nota do IBGE.


A taxa de informalidade chegou a 37,4% da população ocupada (ou 30,7 milhões de trabalhadores informais). No trimestre anterior, a taxa foi 38,8% e, no mesmo trimestre de 2019, 41,3%.


Situação grave

O quadro é considerado gravíssimo e é resultado de uma agenda destrutiva implementada pelo governo Bolsonaro que não ajuda as empresas, não protege empregos, corta investimentos, acaba com políticas sociais e ataca o serviço público. Antes do golpe parlamentar que afastou a presidenta Dilma Rousseff, a taxa de desemprego permaneceu abaixo de 9% e chegou a 4,3% em 2014.


A perspectiva é que essa política neoliberal do ministro Paulo Guedes (Economia) aprofunde ainda mais a situação com corte de 50% no auxílio emergencial de R$ 600, garantidos pela oposição no Congresso Nacional.


Pesquisa da FGV (Fundação Getúlio Vargas), por intermédio do IBRE (Instituto Brasileiro de Economia), revelou que uma em cada quatro empresas do setor de serviço admite demitir ou encerrar suas atividades quando terminar o período de vigência dos programas emergências. De acordo com o levantamento, entre as empresas que preservaram o emprego com redução de jornada e suspensão de contratos, 55% dizem que vão fechar por não conseguirem pagar a folha.

Fonte: Portal Vermelho