terça-feira, 3 de maio de 2022

Inflação da indústria sobe 3,13% em março

Alta decorre do aumento de custos internacionais


Os preços no setor industrial em março de 2022 aumentaram para 3,13% em relação ao mês anterior, após subirem 0,54% em fevereiro frente a janeiro. No acumulado dos últimos 12 meses, a taxa foi de 18,31%.


No acumulado do ano, os preços da indústria cresceram 4,93%, abaixo do verificado no primeiro trimestre de 2021 (13,92%). Os dados são do Índice de Preços ao Produtor (IPP), divulgado nesta quinta-feira (28), no Rio de Janeiro, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).


Segundo o IBGE, o IPP mede a variação dos preços de produtos na porta da fábrica, isto é, sem impostos e frete, de 24 atividades das indústrias extrativas e da transformação. Dessas, 16 apresentaram alta em março.


As maiores influências vieram de refino de petróleo e biocombustíveis (alta de 1,23 ponto percentual), alimentos (0,71 ponto percentual), indústrias extrativas (0,61 ponto percentual) e outros produtos químicos (0,57 ponto percentual). “Essas quatro atividades responderam por 3,12 pontos percentuais, praticamente todo o índice”, disse, em nota, o gerente do IPP, Manuel Campos.

(Mais informações: Ag.Brasil)

Fonte: Agência Brasil

Acidentes de trabalho cresceram no Brasil em 2021

 A Organização Internacional do Trabalho (OIT) divulgou dados sobre acidentes e mortes de trabalhadores no Brasil. O estudo foi atualizado pelo Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, que é desenvolvido e mantido pelo Ministério Público do Trabalho. Segundo o levantamento, nos últimos 10 anos, entre 2012 e 2021, mais de 22,9 mil pessoas morreram em acidentes de trabalho no País.


No período, foram registradas 6,2 milhões de Comunicações de Acidentes de Trabalho (CAT) e o INSS concedeu 2,5 milhões de benefícios previdenciários acidentários, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte e auxílio-acidente.


Pandemia – Entre 2020 e 2021, em dois anos de pandemia, foram registradas 33 mil CATs e 163 mil afastamentos com casos de Covid-19. Enfermeiros, técnicos e auxiliares foram os mais afetados, somando 52% das comunicações.


Quanto aos afastamentos, os mais atingidos foram faxineiros, vendedores de comércio varejista, alimentadores de linha de produção, auxiliares de escritório em geral e motoristas de caminhão.


Custo – O estudo avalia que, além dos prejuízos humanos e às famílias, os custos econômicos das ocorrências se manifestam em gastos do sistema de saúde e do Seguro Social. No setor privado, o impacto é na redução da produtividade pelos dias perdidos de trabalho acumulados.


Segundo estimativas da OIT, essas ocorrências causam a perda aproximada de 4% do Produto Interno Bruto (PIB) global a cada ano. No caso do Brasil, esse percentual corresponde a aproximadamente R$ 350 bilhões anuais, se considerado o PIB brasileiro de 2021, de R$ 8,7 trilhões.


Causas – Lesões são as principais causas de afastamentos previdenciários e foi observado um aumento em doenças osteomusculares e do tecido conjuntivo, inclusive Lesões por Esforços Repetitivo e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho, em 192%.


Já o total de auxílios-doença concedidos por depressão, ansiedade, estresse e outros transtornos mentais e comportamentais, acidentários e não-acidentários, se mantiveram em níveis elevados, na média dos últimos cinco anos anteriores à pandemia da Covid-19, comando cerca de 200 mil casos.


Mais – Acesse o site da OIT-Brasil.

Fonte: Agência Sindical

Reajustes salariais por negociações em março ficam iguais ao INPC

 De cada 6 negociações, só uma resultou em aumento real acima do INPC


O reajuste mediano dos salários obtidos nas negociações salariais em março deste ano ficou igual ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado dos últimos 12 meses, de 10,8%. De acordo com o boletim mensal da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), Salariômetro - Mercado de Trabalho e Negociações Coletivas, o mês de março repetiu o padrão dos últimos 12 meses, com aumento real mediano nulo ou negativo.


Segundo o boletim, de cada seis negociações, só uma resultou em aumento real acima do INPC, o que trouxe a proporção de reajustes acima do índice de 16,1%. Já a proporção de reajustes abaixo do INPC foi de 49,9%, enquanto as negociações em que se obtiveram aumentos iguais ao índice foi de 34,1%. A proporção de reajustes médios foi de 10,1%.


O boletim indicou ainda que o regime de trabalho híbrido é um tema com espaço crescente na negociação coletiva. As cláusulas mais frequentes nos acordos e nas convenções coletivas no primeiro trimestre de 2022 foram o controle de jornada, que aparece em 50,6% dos acordos coletivos e em 1,5% das convenções coletivas. Em seguida vem a ajuda de custo (75,1% e 29,9%), horário flexível (36,7% e 43,3%), e prevenção de acidentes (69,6% e 6,7%).

Fonte: Agência Brasil

STF suspende ação trabalhista sobre horas de deslocamento do empregado

 Em razão da pendência no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral, no RE 1.121.636, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal determinou a suspensão de reclamação trabalhista que discute a aplicação de norma coletiva sobre o pagamento de horas de deslocamento do empregado (horas in itinere).


O Tema 1.046 discute a validade de norma coletiva de trabalho que restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente. A relatoria é do ministro Gilmar Mendes, que determinou o sobrestamento das ações afetadas.

 

O caso julgado trata da aplicação de norma coletiva sobre o pagamento de horas de deslocamento de um trabalhador. A empresa reclamada requereu a suspensão de processo no Tribunal Superior do Trabalho até que o STF julgue o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633 (Tema 1.046 da repercussão geral), o qual discute a matéria.


Por unanimidade, os ministros da 1ª Turma acompanharam o voto da relatora, Rosa Weber, para dar provimento ao recurso da empresa ré. Conforme a relatora, a decisão acompanha o entendimento aplicado pelo ministro Gilmar no ARE 1.121.633.


"Em análise, controvérsia relativa quanto à contribuição pelas horas extras decorrente de horas in itinere, em razão da impossibilidade de prevalência do pactuado sobre o legislado o processo deve ser sobrestado, para aguardar o pronunciamento definitivo dessa suprema corte no ARE 1121633, Tema 1.046, em que reconhecida a repercussão geral da matéria", destacou Rosa Weber.

RCL 48.472

Fonte: Consultor Jurídico

Confiança da indústria volta a subir de março para abril

 Foi a primeira alta, depois de oito quedas consecutivas


O Índice de Confiança da Indústria (ICI), calculado pela Fundação Getulio Vargas (FGV), teve alta de 2,4 pontos de março para abril deste ano. Esta foi a primeira alta, depois de oito quedas consecutivas do indicador, que atingiu 97,4 pontos, em uma escala de zero a 200.


A confiança aumentou entre empresários de 11 dos 19 segmentos pesquisados pela FGV. A alta foi puxada principalmente pelo Índice de Expectativas, que avalia a percepção do empresariado em relação ao futuro e que subiu 3,2 pontos, atingindo 96 pontos.


O componente que mais contribuiu para o crescimento do Índice de Expectativas foi a produção prevista para os três meses seguintes.


O Índice Situação Atual, que mede a confiança em relação ao presente, avançou 1,4 ponto e chegou a 98,4. O componente com melhor desempenho foi a situação atual dos negócios.


O Nível de Utilização da Capacidade Instalada da indústria recuou 0,4 ponto percentual em abril, para 79,8%.

Fonte: Agência Brasil

Vítimas de desastres ambientais terão seguro-desemprego, aprova CAS

 A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou em decisão final o Projeto de Lei (PL) 1.057/2019, que garante ajuda financeira a segurados especiais da Previdência Social afetados por catástrofes naturais ou desastres ambientais, como o rompimento de barragens em Mariana e Brumadinho (MG). Essa proposta de assistência é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) e recebeu voto favorável, com emenda do relator, senador Paulo Rocha (PT-PA).


A compensação para as vítimas dessas tragédias que perderam condições mínimas de trabalho e sustento deverá corresponder a três parcelas de seguro-desemprego, no valor de um salário mínimo, a serem pagas até seis meses após o ocorrido. O beneficiário da medida não poderá, entretanto, acumular essa ajuda financeira com o seguro desemprego pago ao pescador artesanal ou qualquer outro auxílio de natureza previdenciária ou assistencial.


Ainda sobre sua concessão, o PL 1.057/2019 restringe seu pagamento a apenas um dos membros do núcleo familiar afetado, proibindo sua liberação para famílias que já possuam beneficiários da Previdência ou assistência social. Ao estabelecer a regulamentação da iniciativa pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), vedou também, ao mesmo segurado especial, o recebimento do benefício atrelado a desastres naturais ou ambientais nos doze meses seguintes à percepção da última parcela.

(Mais informações: Senado)

Fonte: Agência Senado

INSS terá que reanalisar pedido sobre aposentadoria atrasada

 Ainda que a revisão dos seus próprios atos seja uma prerrogativa da Administração Pública, isso não pode ocorrer de modo arbitrário ou sem observância das normas regulamentares.


Assim, a 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Montes Claros (MG) condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a analisar novamente um pedido administrativo de pagamento de valores atrasados de aposentadoria sem questionar o direito da autora, reconhecido anteriormente.


Por meio de recurso administrativo na 2ª Câmara de Julgamento (CAJ) do Conselho de Recursos do Seguro Social (CRSS), a mulher havia conseguido aposentadoria por tempo de contribuição, com início em 2017. Após sua implantação, ela pediu o pagamento de parcelas em atraso, de 2017 a 2020, mas a solicitação foi negada, com o fundamento de inconsistências no ato de concessão.


O juiz Wilson Medeiros Pereira lembrou que o Supremo Tribunal Federal já estabeleceu (RE 594.296) que "o desfazimento de atos administrativos, dos quais já decorreram efeitos concretos para os administrados, no exercício da autotutela administrativa, deve ser precedido de regular processo administrativo, no qual sejam garantidos contraditório e ampla defesa".


No caso concreto, já havia ocorrido a preclusão da decisão administrativa e, portanto, só caberia a revisão do acórdão. De acordo com o magistrado, seria ilegal a reapreciação do mérito da decisão da 2ª CAJ "acobertada pela preclusão".


Assim, foi determinado que o INSS profira nova decisão em consonância com o acórdão anterior, sem reapreciação do mérito "para fins de impedir o pagamento em favor da impetrante das parcelas a ela devidas em decorrência de inconsistências na concessão".


Atuaram no caso os advogados Sérgio Henrique Salvador e Ricardo Leonel da Silva.

1003729-42.2021.4.01.3807

Fonte: Consultor Jurídico