quinta-feira, 9 de junho de 2022

Guedes se reúne com Lira, Pacheco e Bezerra sobre projeto que fixa teto dos combustíveis

 O ministro da Economia, Paulo Guedes, esteve reunido nesta segunda-feira (6) com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e com o relator do projeto que fixa a alíquota do ICMS sobre combustível e energia, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). O objetivo do encontro é chegar a um comum acordo sobre o projeto, de modo que agrade o governo federal e os estados.


A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados na última semana. O texto encaminhado ao Senado estabelece um teto para a alíquota do imposto estadual que incidirá sobre combustíveis, energia, gás natural, comunicações e transportes coletivos. Pelo projeto, esses itens passam a ser classificados como essenciais e indispensáveis, o que proíbe estados de cobrarem taxa superior à alíquota geral do imposto, que varia entre 17% e 18%. Atualmente, esses bens e serviços são classificados como supérfluos.


O relator esteve reunido com lideranças e secretários da Fazenda desde que o projeto chegou na Casa Alta. Governadores são críticos ao projeto e tentam negociar a retirada do texto dois itens considerados chaves para tentar reduzir o impacto nas contas dos estados: valor fixo em 17% para as alíquotas do ICMS sobre combustíveis e contas de energia.


De acordo com os chefes de Poder Executivo, o prejuízo pode alcançar a R$ 83,5 bilhões.

Fonte: Congresso em Foco

Servidores do INSS retornam ao trabalho presencial

 O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou no Diário Oficial da União uma portaria determinando o retorno dos servidores ao trabalho presencial a partir desta segunda-feira (6).


A medida se aplica aos servidores, empregados públicos, contratados temporários e estagiários do órgão que estavam em trabalho remoto em razão da emergência de saúde pública decorrente da pandemia de covid-19.


A portaria também dispensou o uso de máscara de proteção facial nas unidades do INSS. O texto diz que os servidores deverão seguir as regras de proteção individual obrigatória, isolamento, quarentena e outras condições de funcionamento estabelecidas pelos estados, Distrito Federal e municípios.


Suspenso em 2020 em razão da pandemia, o retorno às atividades presenciais do órgão vem ocorrendo gradualmente desde o ano passado mediante agendamento prévio.


Em março, o INSS já havia publicado outra portaria, desta vez, dispensando a necessidade de agendamento prévio para atendimento nas agências. Na ocasião, além dos pedidos já agendados, as agências retomaram também o chamado atendimento espontâneo, realizado na triagem, no autoatendimento orientado ou em guichê específico para informação, sem necessidade de prévio agendamento.


Além do INSS, outros órgãos da administração federal, a exemplo da Receita Federal, também retomaram as atividades presenciais nesta segunda-feira. O retorno faz parte de uma decisão do governo federal de retomada das atividades presenciais dos servidores e empregados públicos que atuam na administração pública.

Fonte: Agência Brasil

STF decide que cotas para pessoas com deficiência e para aprendizes não podem ser negociadas

 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão na quinta-feira 2, que “São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis” (Tema 1046).


O Tema 1046, julgado na sessão, está relacionado à discussão se o negociado entre patrões e sindicatos pode se sobrepor à legislação trabalhista.


Ao julgar o recurso extraordinário paradigma (ARE) 1121633, o ministro relator Gilmar Mendes destacou, em seu voto, que a negociação coletiva, prevista na Constituição, não abrange políticas públicas de inclusão de pessoas com deficiência, adolescentes e jovens no mercado de trabalho, que são definidas em legislação específica.


O MPT já havia defendido tese equivalente em orientação da Conalis, da Coordinfância e da Coordigualdade, pois compreende que ações afirmativas de cotas sociais atendem a interesse transindividual de toda a sociedade, razão pela qual são indisponíveis, não podendo ser objeto de negociação coletiva ou norma coletiva para flexibilizar, reduzir ou suprimir seu conteúdo.

Fonte: MPT

Ministro Dias Toffoli pede informações sobre reajuste dos planos de saúde para 2022

 Decisão que autorizou o aumento é alvo de ação da Rede Sustentabilidade.

 

A União e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) devem prestar informações ao Supremo Tribunal Federal (STF), no prazo de cinco dias, sobre decisão que autorizou o reajuste de até 15,5% das mensalidades dos planos de saúde individuais ou familiares para 2022. O pedido foi feito pelo ministro Dias Toffoli, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 980), ajuizada pela Rede Sustentabilidade.


Em seguida, os autos da ação devem ser remetidos, sucessivamente, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), para que se manifestem.


Desproporcional

Na ação, o partido afirma que o reajuste seria desproporcional em relação ao histórico dos aumentos de planos de saúde individuais e cerca de 70% acima da inflação oficial, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).


A Rede alega, ainda, que há inércia do governo em frear os aumentos no setor de saúde suplementar e que a autorização do reajuste não observou o mínimo existencial dos direitos fundamentais à saúde e à vida, além de desrespeitar o princípio da dignidade humana.

Fonte: STF

Nova portaria altera legislação trabalhista, inspeção e relações de trabalho normas sobre registro sindical

 No último dia 31 de maio, o Ministério do Trabalho e Previdência editou normas que regulamentam disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho. Há, ainda, alterações relativas às novas regras para registro sindical.


Trata-se, pois, da Portaria 1.368, do MTP, que alterou a 1.255.


Segundo a advogada trabalhista, do corpo técnico do DIAP, Zilmara Alencar, “apesar dessa publicação, as análises anteriores [feitas pelo escritório que ela está à frente], servem para expor a pretensão do ministério e para possível republicação da matéria, que deve ocorrer em breve, conforme manifestação do subsecretário de Relações do Trabalho na reunião do CNT [Conselho Nacional do Trabalho]”, explicou.


De acordo com a nova portaria, fica sem efeito a Portaria/MTP 1.255/22. A portaria publicada dia 29 de maio alterou a Portaria 671/21, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho e dispunha sobre modificações quanto a anotações por parte do empregador na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) do empregado e sobre o controle eletrônico da jornada de trabalho.

Fonte: Diap

Decisão do STF sobre acordos coletivos incentivará negociação, dizem advogados

 O Supremo Tribunal Federal decidiu, na quinta-feira (2/6), que normas de acordos e convenções coletivas podem limitar ou restringir direitos trabalhistas. A exceção fica para o que é assegurado pela Constituição Federal. Advogados avaliam que a decisão trará maior segurança jurídica, além de diminuir o volume de casos que chegam até os tribunais.


O processo em questão tratava das chamadas “horas in itinere” (horas de deslocamento). Os ministros analisaram uma cláusula do acordo firmado entre uma empresa e um sindicato que previu o fornecimento de transporte para o deslocamento dos empregados até o local de trabalho, mas suprimiu o pagamento referente ao tempo de percurso.


Matheus Gonçalves Amorim, sócio da área trabalhista do SGMP+ Advogados, explica que a tese firmada em repercussão geral tem efeito vinculante e abrange a validade das normas coletivas em geral, consignando que estas prevalecerão, mesmo quando “pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.”


O advogado lembra os direitos que a Constituição Federal já autoriza a relativização mediante norma coletiva. “Ocorre, por exemplo, nos incisos VI (irredutibilidade do salário) e XIV (majoração da jornada de trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento) do artigo 7º”, comenta.


Ainda segundo Amorim, o julgamento representa um “importantíssimo passo em direção ao amadurecimento e uma maior segurança jurídica nas relações de trabalho no país, prestigiando a vontade das partes envolvidas no processo de negociação e criando um cenário mais próspero para geração de empregos”.


“Além disso, cumpre a missão constitucional do próprio Poder Judiciário, de pacificação social, pois afetará o julgamento de milhares de ações atualmente em trâmite no país, além de prevenir o ajuizamento de outras milhares, que discutiriam o mesmo assunto”, ressalta.


Já Patrícia Suzuki, sócia da área do Contencioso Estratégico, e especialista em Direito e Processo do Trabalho do escritório Nascimento e Mourão Advogados, avalia o posicionamento do STF “de extrema relevância”. “Repercutirá nas demais ações que tratam do mesmo tema, permitindo que a negociação coletiva reduza ou até mesmo afaste direitos trabalhistas, sem que seja necessário explicitar as vantagens compensatórias ao direito flexibilizado, desde que respeitado o patamar civilizatório mínimo”, opina.


A advogada acredita ainda que a decisão servirá como incentivo à negociação entre empresas e trabalhadores, “exigindo participação ativa dos interessados, para determinar as regras aplicáveis a cada setor, levando em consideração a sua realidade laboral.”


Na mesma linha, Paulo Woo Jin Lee, sócio da área trabalhista de Chiarottino e Nicoletti Advogados, entende que o julgamento é importante não apenas porque foi atribuída repercussão geral ao caso, “mas diante dos seus efeitos jurídicos e econômicos, uma vez que pacificou a delicada e antiga questão envolvendo a superação dos rigores da lei por meio de negociação coletiva realizada pelos atores sociais que conhecem a realidade, as peculiaridades e as necessidades de cada categoria profissional”.


Lee considera ainda a decisão do STF equilibrada. “Reconheceu a validade da negociação realizada pelos sindicatos, que atuam como legítimos representantes dos trabalhadores na expressão de suas vontades, assegurando, entretanto, a proteção dos direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, com a finalidade de se garantir um patamar civilizatório mínimo", complementa.

Fonte: Consultor Jurídico

DIAP edita cartilha que orienta eleitores e candidatos

 O propósito desta publicação é contribuir “para eleger um presidente da República e um Congresso Nacional comprometidos com a democracia, com o interesse nacional, com políticas públicas de inclusão social e valorização do trabalho.”


“Nessa perspectiva, o DIAP edita a Cartilha ‘Eleições Gerais 2022: orientação a eleitores e candidatos’, publicação da série ‘Educação Política’, com o objetivo de incentivar a participação política, o exercício da cidadania, a valorização do voto consciente, da transparência, da ética, das práticas republicanas e do próprio processo democrático”, está escrita na apresentação da publicação.


A referida Cartilha foi escrita em linguagem didática pelo jornalista, mestre em Políticas Públicas e Governo, analista e consultor político, Antônio Augusto de Queiroz.


A publicação “traz dicas para os eleitores sobre o voto consciente e o combate à corrupção eleitoral, chamando atenção para a importância de sufragar nomes comprometidos com os anseios, os interesses e as aspirações gerais do povo, ao proporcionar aos candidatos visão global e estratégica das etapas da campanha”.


E, ainda, presta “informações úteis que vão desde o financiamento de campanha e a prestação de contas, passando pelo planejamento da campanha, até a propaganda e o marketing, além de fornecer dados sobre a legislação referente ao pleito eleitoral e ao exercício das funções públicas.”

Fonte: Diap