quinta-feira, 21 de julho de 2022

Assédio sexual no trabalho: conheça seus direitos e saiba como denunciar

 Os assédios são praticados na maioria das vezes por homens que estão em posições hierárquicas superiores


O assédio sexual no próprio ambiente de trabalho é caracterizado por elogios constrangedores, comentários de cunho sexual ou até mesmo atos que abusam sexualmente do corpo das mulheres. Esse tipo de prática vem, na maioria das vezes, de homens em posições hierárquicas superiores.


O Ministério Público Federal possui uma cartilha que auxilia na identificação do assédio e mostra como proceder nesses casos. O documento define assédio sexual no ambiente de trabalho como "constranger colegas por meio de cantadas e insinuações constantes, com o objetivo de obter vantagens ou favorecimento sexual. Essa atitude pode ser clara ou sutil, falada ou apenas insinuada, escrita ou explicitada em gestos, vir em forma de coação ou, ainda, em forma de chantagem."


Segundo estudo lançado pela plataforma Think Eva em 2020, 47% das entrevistadas afirmaram ter sido vítimas dessas situações. A pesquisa, que levou em conta o trabalho remoto e o presencial, ainda mostra que os casos não são denunciados por cerca de 78% das mulheres, justamente por conta da impunidade. Além disso, 15% das vítimas pedem demissão do trabalho.


Os dados apontam também que as mulheres negras representam 52% das vítimas. As trabalhadoras que recebem entre dois e seis salários mínimos representam 49% dos casos. Os números auxiliam na compreensão de que esse comportamento sistemático é também baseado na desigualdade social e no racismo estrutural.


A denúncia é o primeiro passo para que o agressor seja punido. Para que a vítima se sinta segura em denunciar, é necessário que exista uma rede que acolha e informe essa mulher.


A denúncia pode ser feita na própria ouvidoria da empresa, no sindicato ou ainda na delegacia da mulher ou em uma delegacia comum. A denúncia também pode ser feita nas Agências da Superintendência do Trabalho e na Defensoria Pública. Se você for testemunha de algum caso de assédio sexual, também pode realizar a denúncia nos mesmos canais.


É importante que a vítima reúna todas as provas possíveis para apresentar no momento da denúncia, como declaração de testemunhas, mensagens de whatsapp e outros aplicativos, e-mails, bilhetes, presentes, entre outros.


Se o caso chegar na Justiça do Trabalho, a partir de uma denúncia da vítima contra a empresa, o agressor pode ser processado e arcar com as despesas, caso a empresa tenha perdas financeiras. Se punido criminalmente, o assediador pode pegar de um a dois anos de detenção.

Fonte: Brasil de Fato

Correios oferecem reajuste equivalente a 20% da inflação. ‘Piada de mau gosto’, reagem sindicalistas

 Hoje, índice seria de 2%, para um IPCA acumulado em 12%. Campanha salarial tem nova reunião e assembleias na semana que vem


“Piada de mau gosto” e “pacote de maldades” foram algumas das expressões usadas por sindicalistas para definir a proposta apresentada ontem (12) pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para renovação do acordo coletivo. Além de alterar ou reduzir cláusulas, na já enxuta convenção, os Correios ofereceram como reajuste o equivalente a 20% da inflação (IPCA). O que, pela atual taxa, corresponderia a aproximadamente 2%, para um índice de quase 12%. A data-base é 1º de agosto.


“O tratamento desdenhoso da empresa foi ainda mais vergonhoso ao propor alterar cláusulas que foram estabelecidas na sentença normativa, suprimir direitos e onerar ainda mais os trabalhadores”, afirma a Fentect, federação nacional dos trabalhadores nos Correios. Está prevista nova reunião no início da semana que vem, com assembleias marcadas para a outra quinta-feira (21).


Privatização não avança

Com lucro de R$ 3,7 bilhões em 2021, o dobro do ano anterior, a ECT conseguiu “enxugar” o acordo coletivo após sucessivos dissídios no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Mas o governo não conseguiu avançar no projeto de privatização (PL 591), que estagnou no Senado.


Na atual campanha, além de querer pagar uma fração do índice inflacionário, os Correios não querem aumentar os vales alimentação e refeição. “Chega a ser desumano o que a direção da ECT está propondo para a nossa categoria!”, critica a Findect, federação interestadual.

Fonte: Rede Brasil Atual

Brasil tem 1,5 milhão de trabalhadores por aplicativo, sem direitos, segundo pesquisa da UFPR

 Ao analisar 485 decisões judiciais quanto a vínculo empregatício, em menos de 6% das decisões foi reconhecido vínculo entre plataforma e empregador. Uber e 99 Pop lideram em número de judicializações.


Pesquisa da Universidade Federal do Paraná (UFPR) constatou que o número de trabalhadores por aplicativos é de cerca de 1,5 milhão no Brasil (precisamente 1.461,887), o que representa 1,6% dos trabalhadores do país. A pesquisa desenvolvida dentro do Projeto da Clínica Direito do Trabalho da UFPR teve como base o mês de agosto de 2021 e indica que a pandemia de Covid-19 somada à recessão econômica formaram um cenário propício para a rápida expansão dos trabalhadores em plataformas digitais. Ao todo foram contabilizadas 1.506 plataformas digitais em atividade no Brasil.


Do total, 93% dos trabalhadores, mais de 1,3 milhão, atuam na chamada location-based, que são atividades realizadas em território geográfico determinado, como entregadores e motoristas. Desse número, 117.253 trabalham com frete e 858.516 com transporte de passageiros.


Já os outros 7%, 108.933 trabalhadores, são da web-based, que são atividades de trabalho exclusivamente pela internet, incluindo saúde e educação. Como exemplo, o estudo indica 8.031 professores da plataforma Udemy e 18 mil profissionais em plataformas dedicadas ao atendimento médio ou psicológico.


Reconhecimento de Direitos

Os casos que foram judicializados visando o reconhecimento de direitos trabalhistas tiveram poucas decisões favoráveis. Entre as ações 485 decisões analisadas pelo estudo, 78,14% não tiveram reconhecimento da relação de emprego, 15,88% não trataram sobre a existência de relação de emprego e 5,98% reconheceram a relação de emprego entre trabalhador e plataforma. A pesquisa considerou as 24 regiões da Justiça do Trabalho, com ações envolvendo Uber, 99 Pop, iFood, Rappi, Loggi e Play Delivery. A Uber e 99 Pop encabeçam a lista de processos.

Na análise trazida pelo estudo, é observado que: “As plataformas digitais se apresentam como meras intermediadoras de mão de obra. Porém, não o são, e exploram vazios regulatórios existentes, como comprova a literatura sobre o tema […] elas atuam no sentido de transferir os riscos das atividades ao trabalhador sob o discurso do trabalho autônomo”.

Com informações Clínica Direito do Trabalho e RBA

Fonte: Portal Vermelho

Há 60 anos, João Goulart anunciava o 13º salário para os trabalhadores

 Gratificação foi sancionada em 13 de julho de 1962 e se tornou uma das grandes conquistas dos trabalhadores

 

por Agência Brasil


Uma das principais conquistas do trabalhador brasileiro está fazendo aniversário. O décimo-terceiro salário completa 60 anos nesta quarta-feira (13). Equivalente à remuneração mensal, a gratificação natalina foi sancionada em 13 de julho de 1962 pelo presidente João Goulart.


De autoria do deputado Aarão Steinbruch (PTB-RJ), a Lei 4.090/1962 foi proposta em 1959. Na justificativa do projeto de lei, o parlamentar afirmava que as empresas costumavam pagar gratificações aos funcionários perto do Natal. Segundo ele, a lei consolidaria uma situação que era comum entre os trabalhadores da iniciativa privada.


Em meio a intensas pressões de entidades empresariais e de sindicatos, a discussão durou três anos. A conturbação política do início da década de 1960 também contribuiu para estender a tramitação do projeto. Em 1961, dois anos após a proposição do projeto, o presidente Jânio Quadros renunciou. Em seguida, João Goulart tomou posse, e o Brasil passou a adotar o sistema parlamentarista.


As entidades empresariais alegavam que a introdução do décimo-terceiro salário traria prejuízos para as empresas e provocariam a extinção de empregos. Os sindicatos ameaçavam greve geral e queriam a aprovação da lei, sem emendas, ainda em 1961.


Em dezembro daquele ano, uma greve geral chegou a ser convocada em São Paulo, quando os deputados atrasaram a votação por 48 horas. A lei só foi aprovada em segundo turno em 24 de abril de 1962 na Câmara dos Deputados e em 27 de junho pelo Senado.


Curiosamente, o décimo-terceiro salário não estava na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), legislação trabalhista promulgada pelo ex-presidente Getúlio Vargas em 1943. As reivindicações pelo décimo-terceiro, no entanto, vinham de bem antes. Em 1921, há registro de greves em duas indústrias paulistas com demandas pela introdução de um abono natalino.


Os temores dos patrões não se confirmaram. O décimo-terceiro virou uma ferramenta para impulsionar a economia, garantindo elevados volumes de vendas para a indústria e o comércio no fim de ano. Em 2021, a gratificação injetou R$ 232 bilhões na economia, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).


O décimo-terceiro também ajuda a organizar a vida financeira do brasileiro. Segundo pesquisa do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), no ano passado, 34% dos brasileiros com direito à gratificação pouparam uma parte dos recursos. De acordo com o levantamento, 33% compraram presentes de Natal, 24% gastaram com festas e viagens de fim de ano, 16% usaram o dinheiro para pagarem tributos e 16% pagaram dívidas em atraso.


Poucos anos depois da introdução, o décimo-terceiro sofreu alterações. Em 1965, a Lei 4.749 estabeleceu o parcelamento da gratificação em duas vezes: uma paga entre fevereiro e novembro e outra paga em dezembro. Em 1988, o artigo 7 da Constituição garantiu o décimo-terceiro para todos os trabalhadores, urbanos e rurais, aposentados e pensionistas. Em 1998, a emenda constitucional 19, que tratou da reforma administrativa no serviço público, garantiu o pagamento da gratificação aos servidores públicos.


O décimo-terceiro salário só é pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro.


Dessa forma, o cálculo do décimo-terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados. Em contrapartida, quem faltar ao trabalho mais de 15 dias no mês sem justificativa terá o mês inteiro descontado.

Fonte: Portal Vermelho

TST não autoriza saque do FGTS com base na crise de Covid-19

 A Lei 8.036/1990 e o Decreto 5.113/2004 não fazem referência à situação de pandemia nas hipóteses de saque do FGTS. Ou seja, a crise de Covid-19 não pode ser equiparada a desastre natural para autorizar tal medida.


Assim, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não permitiu que uma desempregada efetue, devido à crise sanitária, um saque de R$ 6 mil de sua conta vinculada ao FGTS.


A mulher buscava a liberação dos valores desde maio de 2020 e chegou a apresentar expedição de alvará judicial à Caixa Econômica Federal. Na Justiça, ela defendeu seu direito ao levantamento do saldo em razão do estado de calamidade pública. A desempregada apontou que o decreto de 2004 autoriza o saque "em casos de necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural".


O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região considerou que a possibilidade poderia desestabilizar uma cadeia de programas financiados com recursos do FGTS. A corte ressaltou que a situação da trabalhadora não pode ser analisada individualmente, mas "deve ser tomada sob um aspecto mais amplo, voltado à manutenção das condições mínimas de operação do sistema".


No TST, o ministro relator, Cláudio Brandão, indicou a inexistência de previsão legal. "Tendo em vista a análise sistemática dos dispositivos, depreende-se que a pandemia da Covid-19 efetivamente não se enquadra na conceituação legal de desastre natural", assinalou.


Ele ainda lembrou que a Medida Provisória 946/2020 (cuja vigência já se encerrou) estabelecia um limite para o levantamento dos valores enquanto durasse a crise sanitária, "com o objetivo de se evitar um colapso no sistema bancário".


O magistrado também não reconheceu a possibilidade de expedição de alvará judicial para o saque do FGTS. Ele citou precedentes do TST e do Supremo Tribunal Federal, os quais negaram liminares semelhantes. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Clique aqui para ler o acórdão

407-88.2020.5.17.0007

Fonte: Consultor Jurídico

CCJ aprova limite para penhora de faturamento para pagamento de débito trabalhista

 Valor não poderá ultrapassar 10% das receitas mensais da empresa


A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que determina que a penhora do faturamento da empresa para pagamento de débito trabalhista será limitada a 10% das receitas mensais, deduzidas as despesas com salários dos empregados.


Por recomendação do relator, deputado Luizão Goulart (Solidariedade-PR), foi aprovado o substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3083/19, do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP). A proposta foi analisada em caráter conclusivo e, portanto, poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário.


Decisão do juiz

Pelo texto, o percentual exato de penhora do faturamento da empresa será definido pelo juiz, com base no caso e nas provas existentes, de modo a garantir o pagamento da dívida em tempo razoável, mas sem tornar inviável a atividade empresarial.


O texto aprovado prevê ainda que a emissão da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas poderá ocorrer após a penhora de percentual do faturamento da empresa pela Justiça, quando o valor penhorado cobrir o débito trabalhista.


A certidão positiva é expedida quando a Justiça trabalhista reconhece que os débitos do empregador estão garantidos por bens penhorados. O documento tem os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e permite que a empresa participe de licitações públicas ou contrate empréstimos.

Fonte: Agência Câmara

Debatedores cobram medidas para fortalecer INSS

 Em audiência da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) para discutir dificuldades enfrentadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),  na terça-feira (12), debatedores defenderam medidas para reforçar o órgão. Autor do requerimento para o debate, o senador Paulo Paim (PT-RS) ressaltou que a situação de precariedade do sistema de proteção previdenciária requer mudanças urgentes.

Fonte: Agência Senado