terça-feira, 13 de junho de 2023

Brasileiros testam e aprovam a semana de quatro dias de trabalho

 Ideia da ONG 4 Day Week Global é levar a semana de quatro dias a um total de 30 a 40 empresas no País até o segundo semestre


A experiência é recente, mas os primeiros brasileiros que vivenciaram a jornada semanal de quatro dias de trabalho aprovaram a iniciativa. Se os trabalhadores valorizam o dia a mais de descanso, as empresas observam que a produtividade aumentou.


Ao G1, o designer Fabio Duarte, funcionário da Efí, empresa de finanças digitais em Ouro Preto (MG), avalia positivamente sua rotina desde que, há um ano, passou a trabalhar um dia a menos por semana. “A agenda fica mais apertada e o foco muda”, diz Fabio.


Segundo Fabio, é possível “eliminar a procrastinação porque sabe as pautas que tem de entregar e consegue ser assertivo. Então, é menos tempo de trabalho – mas um tempo aplicado de foco muito maior”.


Presidente e fundador da Efí, Evanil Paula cortou reuniões supérfluas da agenda da empresa e propôs um calendário que em que as folgas não ficassem concentradas num mesmo dia da semana. “Para mantermos o funcionamento, alguns fazem plantão enquanto outros se revezam em escalas, folgando na sexta ou na segunda”, explica. “Mas todos trabalham 32 horas semanais, oito horas por dia, sem redução de salário ou quaisquer outros benefícios.”


Reduzir a jornada sem reduzir salário é uma possibilidade prevista na legislação trabalhista, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Quando a empresa já celebrou acordos coletivos que incidam sobre a carga horária, qualquer mudança deve ser feita em conjunto com o sindicato que representa os trabalhadores dessa empresa.


De acordo com a ONG britânica 4 Day Week Global (4dayweekbrazil.com), as startups são, até o momento, as empresas brasileiras que mais aderiram à jornada de quatro dias – o que é normal. Serviços que envolvam atividades essenciais ou atendimento ao público quase sempre demandam reposição de mão de obra, ainda que seja por um dia da semana.


“Essas adaptações seriam mais difíceis em linhas de produção e na área de logística”, analisa Lucas Nogueira, diretor regional da Robert Half. “Mas é uma tendência – e as empresas que se adaptarem mais rápido e encontrarem soluções para isso terão um diferencial para atrair e reter talentos.”


A ideia da 4 Day Week Global é levar a semana de quatro dias a um total de 30 a 40 empresas no País até o segundo semestre, sob a fórmula 100-80-100: “Pagamos 100% do salário, por 80% do tempo trabalhado, desde que a entrega seja de 100%”.

Fonte: Portal Vermelho

Governo planeja distribuir 90% do lucro do FGTS, em 2022, de R$ 15 bilhões

 Decisão final está no STF que analisa se Taxa Referencial (TR) pode ser aplicada como índice de correção do fundo


O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) fechou o ano passado com lucro de R$ 15,4 bilhões, cerca de 16% mais que em 2021, segundo estimativas do Ministério do Trabalho e Emprego. A ideia do governo é distribuir mais de 90% do lucro apurado em 2022 para assegurar uma rentabilidade acima da inflação para os cotistas do fundo. Para 2023, a expectativa é de manutenção do lucro na casa dos R$ 15 bilhões.


O resultado preliminar do fundo do ano passado e de 2023 consta de “memorial complementar” enviado pela Advocacia-Geral da União (AGU) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que analisa ação sobre se a Taxa Referencial (TR) pode ser aplicada como índice de correção do FGTS.

Fonte: Valor Investe

‘Desenrola’: programa vai auxiliar pessoas com dívidas de até R$ 5 mil

 Medida será válida para débitos contraídos até 2022, disse Fernando Haddad (ministro da Fazenda)


Fernando Haddad, ministro da Fazenda, anunciou nesta segunda-feira (5) o “Desenrola”, programa do governo de Luiz Inácio Lula da Silva de renegociação das dívidas dos brasileiros com renda de até dois salários mínimos.


A iniciativa busca renegociar dívidas de até R$ 5 mil — e a medida será válida para débitos contraídos até 2022. A expectativa é que o programa alcance cerca de 30 milhões de pessoas.


Sobre o início das renegociações, é provável que consumidor ainda espere alguns meses. Em julho, os credores poderão começar a se cadastrar, mas, só depois disso é que poderão renegociar os débitos.


O programa será oficializado por meio de medida provisória, que foi editada nesta segunda, conforme explicou Haddad.


Credores e perdão de R$ 100

O funcionamento do programa depende da adesão dos credores, já que a dívida será privada.


“Entendemos que os credores quererão participar do programa dando bons descontos justamente em virtude da liquidez que vão ter porque vai ter garantia do Tesouro”, disse.


Ainda, os credores que optarem por participar do programa deverão perdoar imediatamente as dívidas de até R$ 100. Haddad explicou que cerca de 1,5 milhão de brasileiros possuem dívidas desse patamar.


Financiamento

Sobre o financiamento do programa, o ministro da Economia explicou que as negociações feitas pelos endividados terão garantia do Fundo de Garantia de Operações (FGO) — ou seja, o FGO garantirá o pagamento da dívida aos credores, mesmo se houver inadimplência. O FGO tem quase R$ 10 bilhões em recursos.

Fonte: InfoMoney

Contribuição previdenciária incide sobre auxílio-alimentação pago em dinheiro

 Em julgamento sob o rito dos repetitivos, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu a tese de que "incide a contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o auxílio-alimentação pago em pecúnia".


O relator, ministro Gurgel de Faria, esclareceu que a questão em debate no Tema 1.164 se refere à natureza jurídica do auxílio-alimentação pago em dinheiro para fins de incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador, ou seja, se essa verba se enquadra no conceito de salário para que possa compor a base de cálculo do referido tributo.


Não foi discutida a natureza dos valores contidos em cartões pré-pagos, fornecidos pelos empregadores, de empresas como Ticket, Alelo e VR Benefícios, cuja utilização depende da aceitação em estabelecimentos credenciados, como supermercados, restaurantes e padarias.


Base de cálculo

Segundo o relator, a contribuição previdenciária devida pelo empregador é uma das espécies de contribuições para o custeio da seguridade social e encontra-se prevista na alínea "a" do inciso I do artigo 195 da Constituição Federal.


Nesse sentido, Gurgel de Faria lembrou que o Supremo Tribunal Federal, ao examinar o RE 565.160, julgado sob o rito da repercussão geral (Tema 20), fixou a tese de que "a contribuição social a cargo do empregador incide sobre ganhos habituais do empregado, a qualquer título, quer anteriores, quer posteriores à Emenda Constitucional 20/1998".


Para o ministro, desse julgamento é possível extrair dois requisitos para que determinada verba componha a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal: habitualidade e caráter salarial.


O caso em análise, afirmou o relator, envolve o auxílio-alimentação, parcela que constitui benefício concedido aos empregados para custear despesas com alimentação, "necessidade essa que deve ser suprimida diariamente, sendo, portanto, inerente à sua natureza a habitualidade".


Natureza salarial

Ao citar os artigos 22, I e 28, I, da Lei 8.212/1991, o relator ponderou que há uma correspondência entre a base de cálculo da contribuição previdenciária devida pelo empregador e a base de cálculo do benefício previdenciário a ser recebido pelo empregado, sendo que ambas levam em consideração a natureza salarial das verbas pagas.


"A parcela paga ao empregado com caráter salarial manterá essa natureza para fins de incidência de contribuição previdenciária patronal e, também, de apuração do benefício previdenciário", explicou.


O ministro lembrou que o STJ, ao julgar o REsp 1.358.281, sob o rito dos repetitivos, explicitou no que consiste o caráter salarial e o indenizatório das verbas pagas aos empregados para definir sua exclusão ou inclusão na base de cálculo da contribuição previdenciária.


Na ocasião, foi fixada a tese de que não devem sofrer a incidência do referido tributo "as importâncias pagas a título de indenização, que não correspondam a serviços prestados nem a tempo à disposição do empregador".


Por fim, da análise da alteração legislativa feita, em 2017, no artigo 457, parágrafo 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, Gurgel de Faria disse que o auxílio-alimentação pago habitualmente não tem caráter remuneratório, exceto quando for feito em dinheiro, hipótese em que deve ser reconhecida sua natureza salarial — entendimento já adotado anteriormente pelo STJ. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

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REsp 1.995.437

REsp 2.004.478

Fonte: Consultor Jurídico

TST anula dispensa de 5 empregadas por falta de participação do sindicato

 A dispensa coletiva ou em massa exige negociação prévia com a entidade sindical. Assim, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho invalidou a dispensa de todas as cinco empregadas de uma imobiliária, que ocorreu sem a participação do sindicato da categoria.


O sindicato contestou a medida, devido à falta de negociações para minimizar seus efeitos. Já a imobiliária argumentou que a dispensa de cinco pessoas não configura dispensa em massa, pois isso exigiria centenas ou milhares de trabalhadores.


A ré também alegou ausência de impacto social que justificasse a participação sindical. Conforme seu relato, a dispensa ocorreu por falta de condições financeiras. À época, a empresa já estava sendo incorporada por outra.


O Juízo de primeiro grau validou as dispensas, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região determinou a reintegração das empregadas ou o pagamento de indenização substitutiva.


Para os desembargadores, mesmo com a compra da imobiliária por outra empresa, houve continuidade na prestação de atividades e serviços no estado pela internet.


Eles também entenderam que a dispensa de todo o quadro sem a tentativa de negociação não respeitou a dignidade das trabalhadoras. Na visão dos magistrados, um acordo poderia ter sido útil e satisfatório para que a imobiliária mantivesse os empregados.


No TST, o desembargador convocado José Pedro de Camargo, relator do caso, afirmou que a rescisão do contrato de todos os empregados configura dispensa coletiva, independentemente da quantidade de pessoas.


Camargo ressaltou que as dispensas ocorreram antes da reforma trabalhista, que afastou a necessidade de autorização prévia do sindicato para dispensas coletivas. Ele também lembrou de uma tese do Supremo Tribunal Federal (RE 999.435), segundo a qual a intervenção sindical é imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

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RR 21529-26.2016.5.04.0019

Fonte: Consultor Jurídico

MPT elabora cartilha explicativa sobre trabalho por aplicativo

 O MPT (Ministério Público do Trabalho) produziu cartilha explicativa e esclarecedora sobre trabalho em aplicativo.

Sob o título “O trabalhador por aplicativo tem direitos?”.


A cartilha tem 41 páginas e procura esclarecer sobre essa modalidade de trabalho com perguntas e respostas. Tais como: “O que está por trás do trabalho por aplicativo?” ou “O trabalhador de aplicativo pertence a uma categoria diferente de trabalhador?”.


O trabalhador e trabalhadora por aplicativos tem direitos? As dúvidas e discussões mais recentes sobre essas atividades profissionais realizadas por meio de plataformas digitais constam da cartilha.


Embora ainda não exista entendimento único sobre o tipo de relação jurídica criada entre os aplicativos e os trabalhadores, não há dúvidas de que as empresas têm muitas responsabilidades. E isso passa pela garantia às normas de saúde e segurança do trabalho, conforme a cartilha demonstra.


Grupo de trabalho

O governo federal formalizou, no início de maio, a criação do GT (grupo de trabalho) que terá a finalidade de elaborar proposta para regulamentar os direitos dos trabalhadores por plataformas de aplicativos. O GT terá prazo de duração de 145 dias, prorrogável 1 vez por igual período.


O decreto de criação do GT, no âmbito do Ministério do Trabalho, foi publicado no DOU (Diário Oficial da União), e está em vigor desde o dia 1º de maio. O texto estabelece que o GT terá a finalidade de “elaborar proposta de regulamentação das atividades de prestação de serviços, transporte de bens, transporte de pessoas e outras atividades executadas por intermédio de plataformas tecnológicas”.


O grupo de trabalho é composto por 45 membros, sendo 15 do governo federal, 15 representantes dos trabalhadores e 15 representantes dos empregadores. Os membros titulares do GT e os respectivos suplentes serão indicados pela autoridade máxima dos órgãos e das entidades que representam, no prazo de 5 dias. Eles não serão remunerados por participar das reuniões.


Conheça a composição do grupo de trabalho:


I - 15 representantes do governo federal:
1) 1 da Advocacia-Geral da União;
2) 1 da Casa Civil da Presidência da República;
3) 2 do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
4) 2 do Ministério da Fazenda;
5) 1 do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
6) 2 do Ministério da Previdência Social;
7) 4 do Ministério do Trabalho e Emprego;
8) 1 do Ministério dos Transportes; e
9) 1 da Secretaria-Geral da Presidência da República;

II - 15 representantes dos trabalhadores:

1) 2 da CSB (Central dos Sindicatos Brasileiros);
2) 2 da CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil);
3) 3 da CUT (Central Única dos Trabalhadores);
4) 3 da Força Sindical;
5) 2 da NCST (Nova Central Sindical de Trabalhadores); e
6) 3 da UGT (União Geral dos Trabalhadores); e
 

III - 15 representantes dos empregadores:

1) 5 da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia;
2) 1 da Associação Latino-Americana de Internet;
3) 1 da Câmara Brasileira da Economia Digital;
4) 5 do Movimento Inovação Digital; e
5) 3 da OCB (Organização das Cooperativas Brasileiras).

Fonte: Diap

quinta-feira, 1 de junho de 2023

Igualdade salarial entre mulheres e homens passa na CAE e vai ao Plenário

 A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta quarta-feira (31), o projeto de lei que torna obrigatória a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens para trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função. A proposta, da Presidência da República, foi aprovada no início do mês pela Câmara e tramita em regime de urgência. Agora, o PL 1.085/2023 segue para votação no Plenário do Senado.


O projeto foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) e pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Na CAE e na CAS, o projeto foi relatado pela senadora Teresa Leitão (PT-PE), que apresentou parecer favorável, com emenda de redação. Ela rejeitou as 14 emendas apresentadas ao texto.

(Mais informações: Senado)

Fonte: Agência Senado