terça-feira, 17 de outubro de 2023

“Nós desejamos ser um país moderno, um país que produz direitos com garantias”, diz Luiz Marinho sobre as políticas públicas do ministério

 O Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, participou da Audiência pública da Comissão de Direitos Humanos, uma iniciativa do presidente do colegiado, senador Paulo Paim (PT-RS), para debater as ações e planos da pasta nesta segunda-feira (9), no Senado Federal, em Brasília.


Luiz Marinho falou aos senadores sobre temas relacionados ao mundo do trabalho como enfrentamento ao desemprego, valorização do salário mínimo, trabalho análogo à escravidão, sindicatos, redução da jornada de trabalho, trabalho em plataformas de aplicativos, entre outros.


Desemprego – O ministro destacou a importância do crescimento econômico para geração de emprego. “Quanto mais crescer a economia, mais oportunidades de trabalho nós teremos. De acordo com os dados do Caged, o emprego formal gerou 1.388.062 vagas no acumulado do ano (jan a ago). Somente no mês de agosto foram geradas 220.844 novas vagas. Possivelmente, setembro, outubro e novembro correspondam com essa equivalência. Dezembro é um mês de retração, do ponto de vista do mercado formal, acaba tendo mais demissão do que contratação, mas acredito que a soma do ano deve chegar a 2 milhões de empregos registrados pelo Caged”.

 

Valorização do salário mínimo – Luiz Marinho ressaltou que, em maio de 2023, foi registrado o valor de R$1.320, com um ganho real significativo, mas que ainda está aquém das necessidades da classe trabalhadora, sendo a distribuição de renda baixa. “É importante ter clareza disso. Mas a política de valorização traz um processo permanente de provocar a distribuição de renda. Não há solução se não distribuir renda no país. A fome, a miséria, a felicidade das pessoas, o tamanho do mercado de trabalho, a geração de emprego e renda de qualidade se dá por distribuição de renda, não por outra ferramenta”.


Trabalho Análogo à Escravidão – De acordo com o ministro, a sociedade precisa se envolver para evitar que o trabalho degradante ocorra. “Nossa missão não é simplesmente resgatar trabalhadores em condição análoga à escravidão ou da exploração de mão de obra de trabalho infantil. Nossa missão é anterior a isso, é evitar que aconteça. Mas isso não acabará se a sociedade não se envolver. Se não conseguirmos convencer o empresariado a fazer diferente”.

 

E completou: “nós desejamos ser um país moderno, um país que produz direitos com garantias. E não se tem garantias degradando a condição de trabalho. O ambiente hostil do trabalho leva à doença mental, acidente, infelicidade, absenteísmo brutal. Um ambiente acolhedor evita esse conjunto de questões”.


Sindicatos – Luiz Marinho lembrou também da importância dos sindicatos para melhorar as relações de trabalho. “Uma negociação bem feita, bem azeitada, não tem conversa uma vez por ano, tem diálogo permanente que ataca o problema na hora que ele surge. Então os sindicatos são um vetor de solução dos problemas, de captar o problema e antecipar a solução para evitar, por exemplo, uma ação na justiça do trabalho. É assim que funciona e vale para o setor público também. Então precisamos aperfeiçoar muito as relações de trabalho”.


Contribuição Sindical – O ministro reafirmou que não está em debate a volta do imposto sindical. “Não há qualquer possibilidade sobre o nosso governo de pautarmos o retorno do imposto sindical como era. O que está em debate é a necessidade de reconhecer que os sindicatos necessitam de recursos para tocar as suas atividades, para representar bem os trabalhadores e trabalhadoras, o que envolve a necessidade de ter finanças. Se trata de uma contribuição solidária no processo de construção”.


Saque aniversário do FGTS – Luiz Marinho explicou que o Projeto de Lei do Fundo de Garantia é uma sugestão para corrigir uma distorção, uma injustiça contra o trabalhador que faz adesão ao saque-aniversário por meio de um empréstimo consignado com o FGTS de respaldo. “Nós estamos trabalhando para corrigir, mas está mais lento do que eu gostaria, tanto do governo como a nossa relação com o parlamento, mas tenho certeza de que chegaremos lá.

 

O texto deve permitir ao trabalhador que optar pela modalidade de saque-aniversário a possibilidade de sacar também o saldo da conta, não apenas a multa rescisória. O Projeto de Lei sugerido pelo MTE está na Casa Civil.

 

Plataformas de aplicativos – O ministro atualizou as informações sobre o assunto. “Estamos praticamente acordado com o setor de aplicativos de transporte de pessoas, as bases estão acordadas. Com relação aos entregadores, ainda não houve acordo, não está sendo fácil, provavelmente nós teremos que remeter ao Congresso Nacional arbitrando do que vai acontecer, pois as empresas estão muito duras com relação a isso”.

 

Além disso, Luiz Marinho disse acreditar que a sociedade, quando chamada à reflexão sobre esse tema, vai concordar que é necessário um debate sobre o assunto. “Nós precisamos cuidar da qualidade desse trabalho, da remuneração desse jovem, da garantia dele. Se ele tem proteção social, previdência, seguro, jornada respeitada e salário respeitoso. Esses valores precisam ser discutidos”.


Redução da jornada – O ministro destacou que o debate sobre a jornada de trabalho é muito importante. “Não é um debate meramente de governo, é um debate para a sociedade, e quem é o responsável pelo debate final é o parlamento. Portanto, é preciso se movimentar em relação a isso para que o Congresso possa refletir, avaliar, e tomar a decisão se é o momento de fazer uma nova regulagem de jornada. Eu, particularmente, acredito que passou da hora”.

 

O ministro falou ainda sobre o FGTS, Imposto de Renda, política salarial entre homens e mulheres, FAT, Escola do Trabalhador 4.0, Concurso dos Auditores Fiscais do Trabalho, os AFTs, Grupos de Trabalhos, entre outros temas.

Fonte: MTE

Lula sanciona leis que reforçam direitos das mulheres no trabalho

 Selos Empresa Amiga da Mulher e da Amamentação incentivam práticas inclusivas para vítimas de violência doméstica e apoiam o aleitamento materno no trabalho


O governo federal do Brasil sancionou recentemente duas leis que visam fortalecer os direitos das mulheres no ambiente de trabalho. As medidas intituladas “Empresa Amiga da Mulher” e “Empresa Amiga da Amamentação”, foram assinadas pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, e publicadas no final de setembro no Diário Oficial da União (DOU). As novas normas buscam promover a igualdade de gênero e a inclusão das mulheres em diversos setores profissionais.


Empresa Amiga da Mulher

A Lei nº 14.682/2023, que institui o selo “Empresa Amiga da Mulher”, tem o objetivo de certificar empresas que adotam práticas externas para a inclusão profissional de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Para conquistar o selo, as empresas deverão cumprir pelo menos dois dos quatro requisitos estabelecidos pela lei. Os requisitos incluem:

- reservar no mínimo de 2% do quadro de pessoal à contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, garantido o anonimato dessa condição;

- possuir política de ampliação da participação da mulher na ocupação dos cargos da alta administração da empresa;

- adotar práticas educativas e de promoção dos direitos das mulheres e de prevenção da violência doméstica e familiar, nos termos do regulamento;

- garantir a equiparação salarial entre homens e mulheres, na forma do art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho.
 

A certificação tem validade de dois anos, renováveis pelo tempo em que a empresa continuar a atender aos critérios. Além disso, também poderá servir como fator de desempate em licitações públicas. A lei ainda será regulamentada para definição dos procedimentos de concessão, de renovação e de perda do selo.


Empresa Amiga da Amamentação

Já a Lei n° 14.683/2023 cria o selo “Empresa Amiga da Amamentação”, cujo objetivo é estimular o aleitamento materno no local de trabalho. Para obter a certificação, as empresas precisam atender os seguintes requisitos:

- cumprir os direitos da empregada lactante;

- manter local adequado para amamentação ou coleta de leite materno;

- promover campanhas internas para conscientização da importância do aleitamento materno, para estímulo à doação aos bancos de leite humano e sobre os malefícios do fumo, do consumo de álcool e de drogas ilícitas para o desenvolvimento fetal, além do combate à automedicação;

- participar da campanha mundial Agosto Dourado, de incentivo ao aleitamento materno.


A certificação terá validade por um ano e poderá ser revogada em caso de descumprimento da legislação trabalhista, advertência, multa ou outras deliberações. Empresas anteriormente condenadas pela exploração do trabalho infantil não estão aptas a obter este selo.


Outras leis

Além dessas medidas, o governo brasileiro aprovou diversas leis ao longo deste ano em benefício das mulheres e na luta contra a desigualdade de gênero. Recentemente, o presidente Lula (PT), sancionou uma lei que fornece auxílio-aluguel por até seis meses a mulheres vítimas de violência doméstica e em situação de vulnerabilidade socioeconômica, que se retiram de seus lares.


No mês de julho, Lula sancionou três leis fundamentais para as mulheres: uma que assegura a igualdade salarial entre homens e mulheres, outra que amplia os direitos do Programa Bolsa Atleta para esportistas gestantes ou em fase de amamentação, e a terceira que modifica o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para incluir assédio moral, sexual e discriminação como infrações ético-disciplinares.

com informações do Governo Federal

Fonte: Portal Vermelho

STF: Barroso leva discussão da licença-paternidade ao plenário físico

 Pedido de destaque do ministro Luís Roberto Barroso interrompeu julgamento no plenário virtual acerca da regulamentação da licença-paternidade. Ainda sem data prevista, julgamento será levado ao plenário físico do STF.


Na última quarta-feira, 4, o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso pediu destaque na ADO 20, que julga a omissão do Legislativo na elaboração de lei para implementação da licença-paternidade.


A licença-paternidade é prevista no art. 7º da CF, desde a promulgação, mas nunca foi regulamentada. O que há, atualmente, é uma norma de transição que estabelece prazo de cinco dias de licença-paternidade até que lei discipline a matéria.

 

O caso estava sendo julgado no plenário virtual, e tinha previsão de encerramento na última sexta-feira, 6. Entretanto, com o requerimento de S. Exa., o processo passará a ser analisado em plenário físico.


A Corte já havia formado maioria de 7 a 1 para determinar que o Congresso aprove lei para a implementação da licença em 18 meses, mas divergiu a respeito de qual modelo seria aplicável enquanto o prazo para elaboração da lei não transcorrer ou caso a omissão persista.


Ministro Edson Fachin e ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber (atualmente, aposentada) votaram no sentido de equiparar a licença-paternidade à maternidade, de seis meses, enquanto não elaborada lei. Barroso, por sua vez, havia entendido que, se a lei não fosse produzida dentro dos 18 meses, passaria a valer a equiparação.


Ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes compreenderam que o atual prazo de cinco dias deveria ser mantido enquanto inexistente legislação que regulamente o benefício.

Processo: ADO 20.

Fonte: Migalhas

Senado vai analisar projeto que reduz fila de perícias no INSS

 O Senado deverá apreciar o projeto de lei do Executivo que cria um programa para diminuir a fila de espera por perícias no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O PL 4.426/2023 foi aprovado em regime de urgência na quarta-feira (4) no Plenário da Câmara, sob a forma de substitutivo apresentado pelo relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE), e encaminhado ao Senado.


Além de instituir o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS), o projeto dispõe sobre a transformação de cargos efetivos vagos do Poder Executivo federal. O texto também concede reajuste salarial para policiais do Distrito Federal e prorroga contratos temporários de pessoal da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), entre outros temas.


Enviado ao Congresso para substituir medida provisória editada em julho sobre o mesmo tema (MP 1.181/2023), o PL 4.426/2023 cria o PEFPS para reduzir o tempo para análise dos processos represados sobre benefícios. Em setembro de 2023, de acordo com o governo, havia 6,4 milhões de requerimentos de benefícios pendentes de diversas análises. O longo período em que as agências da Previdência Social não estiveram em condições de realizar atendimentos presenciais, em razão da pandemia de covid-19, impactou de forma significativa a demanda de perícia médica. Em algumas regiões, a espera por agendamento supera 200 dias. Atualmente há 1.062.802 agendamentos pendentes de perícias presenciais, totalizando, no âmbito da perícia médica, 1.168.581 demandas represadas.


Uma das inovações no texto de André Figueiredo é a possibilidade de uso da telemedicina para a perícia.


O PEFPS terá prazo de duração de nove meses, contados da publicação da futura lei que resultar da eventual aprovação do projeto, prorrogáveis por mais três meses, a depender de parecer de um comitê de acompanhamento.


Para acelerar o andamento dos processos relativos a servidores públicos, a proposta também permite ao Executivo aceitar atestado médico ou odontológico emitido até a data de publicação da futura lei — se aprovada nos termos atuais — para fins de concessão de licença para tratamento da própria saúde ou de licença por motivo de doença em pessoa da família, com dispensa de realização da perícia oficial.


O programa de redução de fila abrangerá os processos com prazo de análise maior que 45 dias ou cujo prazo judicial de análise tenha expirado.


Em relação aos serviços médicos periciais, serão contemplados aqueles realizados nas unidades de atendimento da Previdência Social sem oferta regular desse serviço ou realizados em unidades com prazo de agendamento superior a 30 dias, assim como os relativos a servidores públicos federais ou com prazo judicial expirado. A análise de documentos pelo médico perito só será contada se realizada em dias não úteis.

Fonte: Agência Senado

Decisões do STF em reclamações têm erodido Direito do Trabalho, diz estudo

 Decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), em reclamações, que derrubaram decisões trabalhistas que reconheceram vínculo em casos de terceirização de mão de obra e pejotização têm gerado uma erosão do Direito do Trabalho. Este é o entendimento manifestado em estudo lançado nesta quinta-feira (5/10) por magistrados trabalhistas e pesquisadores da Universidade de São Paulo (USP). A análise foi elaborada pelo Núcleo de Extensão e Pesquisa “O Trabalho Além do Direito do Trabalho”, vinculado à Faculdade de Direito da universidade, em parceria com a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).


“A competência da Justiça do Trabalho tem sido restringida severamente, talvez para níveis anteriores aos de 5 de outubro de 1988. Essa é a razão do nosso estudo”, disse o juiz do Trabalho Guilherme Feliciano, professor da USP e um dos coordenadores da pesquisa. O docente foi um dos participantes do seminário “Jurisdição Constitucional e Competência Material da Justiça do Trabalho: 35 anos da Constituição de 88”, realizado na quinta-feira no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2), em São Paulo, para marcar o lançamento do estudo.


Segundo os autores, nos últimos anos, o STF se pôs a julgar a validade de decisões trabalhistas que afastaram contratos alternativos estabelecidos entre as partes e reconheceram o vínculo empregatício. Individual ou colegiadamente, os ministros do Supremo consolidam uma tendência de anular os efeitos das decisões trabalhistas, sob o fundamento de desrespeito a entendimentos da Corte sobre a constitucionalidade da terceirização em todas as atividades empresariais. Leia a íntegra do estudo.


“Estamos vivendo hoje um retorno ou uma nova forma de destruição lenta, gradual e segura do Direito do Trabalho e da Justiça do Trabalho por consequência”, disse a desembargadora aposentada Silvana Abramo, coordenadora do grupo da USP. Na visão da especialista, com isso corre-se o risco de precarizar as formas de trabalho de milhares de brasileiros e, por consequência, apertar ainda mais o sistema de seguridade social e tributário do país.


No evento, também foi citada a mais recente coluna de Cássio Casagrande, procurador do Trabalho e professor de Direito Constitucional da UFF, publicada no JOTA. “Como disse o doutor Cassio Casagrande em artigo recentemente publicado, o Supremo está se impondo como tribunal de exceção, produzindo uma intervenção traumática, porque de fato usurpa uma competência que pertence a Justiça do Trabalho e, pela súmula 279, não poderia fazê-lo, porque é uma matéria de fatos e provas”, afirmou Mauro Menezes, advogado trabalhista.

 

Competência do STF?

A pesquisa analisou, qualitativamente, 303 ações relativas ao tema da competência da Justiça do Trabalho no STF. Dessas, foram selecionadas para exame de conteúdo 113 causas, 88 delas reclamações constitucionais. Apenas 15% delas, 13 no total, foram julgadas improcedentes pelo STF. Entre as ações examinadas estão processos relativos a trabalhadores de plataformas, motoristas autônomos de cargas, parceiros em salões de beleza, corretores de imóveis, médicos, representantes comerciais e advogados associados.


De acordo com os pesquisadores, os precedentes mais invocados são os da ADPF 324 e do RE 958.252 (terceirização), da ADC 48 (transportador autônomo de cargas) e da ADI 5.625 (parceiros em salões de beleza). Em todos esses casos, o STF validou formas alternativas de relação de trabalho. Um trecho do voto do ministro Luiz Fux na RCL 54.738 é representativo do cenário: “o plenário do Supremo Tribunal Federal já decidiu em inúmeros precedentes o reconhecimento de modalidades de relação de trabalho diversas das relações de emprego dispostas na CLT”.


Os pesquisadores argumentam que cabe à Justiça do Trabalho, e não ao STF, deliberar acerca de relações de trabalho diversas das previstas na CLT. “O artigo 114 da Constituição Federal estabelece que quem tem a competência constitucional para analisar se existem requisitos de vínculo de emprego é e sempre vai ser a Justiça do Trabalho”, afirmou a pesquisadora e advogada Mariana Del Monaco.


Segundo o estudo, houve um acúmulo de decisões do STF em 2023 que replicaram o padrão de afastar a competência da Justiça especializada. Uma das mais notórias foi proferida na RCL 59.795, sobre vínculo entre um motorista e a empresa de transporte por aplicativo Cabify. O relator, ministro Alexandre de Moraes, julgou que a relação estabelecida entre o motorista e a empresa se assemelhava mais a um transportador autônomo. O ministro não apenas cassou os atos da Justiça do Trabalho, mas determinou a remessa dos autos à Justiça Comum.


A Anamatra e o grupo da USP argumentam não haver um precedente padrão a respeito dos trabalhadores de plataformas e que seria necessário o uso do distinguishing (técnica de não aplicação de um precedente por se reconhecer que a situação não se enquadra nos mesmos parâmetros).


Os autores também afirmam que a decisão de Moraes é equivocada, porque a revisão do entendimento da Justiça Trabalhista exigiria a reanálise das provas e da situação fática, o que não é possível por meio de reclamação constitucional.


“Todos aqui respeitam o STF e os ministros, ninguém aqui apoia algo como o 8 de janeiro, mas na academia nos permitimos questionar o que o Supremo tem feito no âmbito trabalhista”, diz Felipe Bernardes, pesquisador da USP.


Nesta quinta-feira (5/10), o JOTA noticiou que o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), também cassou, de forma monocrática, uma decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) que reconhecia o vínculo entre um médico ginecologista e a Amico Saúde e determinava o pagamento de verbas trabalhistas.


A decisão é importante por ser a primeira em que o ministro Edson Fachin toma no mesmo sentido que os colegas. Ele ressalva sua posição pessoal contrária ao cabimento de reclamações contra as decisões da Justiça do Trabalho que verificaram fraude trabalhista em contratações de PJ, mas aponta que ambas as Turmas do STF têm decidido encaminhar discussões sobre supostas fraudes à Justiça Comum.

Fonte: Jota

Governo atualiza ‘lista suja’ do trabalho escravo, com mais de 200 nomes e 19 no serviço doméstico

 Segundo o Ministério do Trabalho, carvoarias e áreas de criação de gado têm o maior número de casos


O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou nesta quinta-feira (5) versão atualizada da chamada “lista suja”, relação de empregadores envolvidos com trabalho análogo à escravidão. Desta vez, segundo a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), são 204 nomes, a maior quantidade já registrada. Desse total, 19 referem-se a trabalho doméstico. A relação completa pode ser conferida aqui.


De acordo com o MTE, a atualização tem “decisões irrecorríveis” referentes a casos identificados pela Inspeção do Trabalho desde 2018. Esses casos abrangem 25 das 27 unidades da federação – as exceções são Acre e Amapá. Entre os estados com maior quantidade, estão Minas Gerais (37), São Paulo (32), Pará (17), Bahia e Piauí (14 cada), Maranhão (13), Goiás (11) e Rio Grande do Sul (8).


Carvão, bovinos, domésticos

Ainda segundo a SIT, as atividades econômicas com maior número de empregadores incluídos são produção de carvão vegetal (23) e criação de bovinos para corte (22). Em seguida, vêm serviços domésticos (19), cultivo de café (12) e extração e britamento de pedras (11).


“A inclusão de pessoas físicas ou jurídicas no Cadastro de Empregadores só ocorre quando da conclusão do processo administrativo que julgou o auto específico de trabalho análogo à escravidão, no qual tenha havido decisão administrativa irrecorrível de procedência”, ressalta o MTE. A atualização, semestral, visa a “dar transparência aos atos administrativos que decorrem das ações fiscais de combate ao trabalho análogo à escravidão” realizadas por auditores-fiscais do Trabalho.


Mais de 1.400 resgates em 2023

Essas operações costumam incluir agentes de outros órgãos públicos, como Defensoria Pública da União (DPU), Ministérios Públicos Federal (MPF) e do Trabalho (MPT), Polícia Federal (PF) e Polícia Rodoviária Federal (PRF). Os nomes dos empregadores devem permanecer publicados durante dois anos. Por isso, a atual lista teve 12 excluídos.


Das centenas de casos, dois se destacam pela quantidade de trabalhadores resgatados. Foram 138 na Fazenda São Franck, da Agro Pecuária Nova Gália, em Acreúna (GO). E 78 em instalações de uma fábrica, ao lado de igreja em Ceilândia, no Distrito Federal, envolvendo o pastor Alírio Caetano dos Santos Junior.


De acordo com os dados disponíveis na SIT, neste ano, até agora, foram resgatados 1.443 trabalhadores de situação análoga à escravidão. Em todo o ano de 2022, foram 2.587. Desde que as operações tiveram início, em 1995, o total chega a 61.711.

Fonte: Rede Brasil Atual

STF garante direitos para gestantes temporárias e comissionadas

 Gestantes tem direito à licença-maternidade e estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto; decisão da Corte foi unânime


O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quinta-feira (5) que as gestantes contratadas pela administração pública por prazo determinado ou em cargo em comissão tem direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A decisão, por unanimidade, seguindo a proposta apresentada pelo relator, o ministro Luiz Fux.


A repercussão dessa decisão vai além do caso analisado, pois servirá de referência para situações semelhantes em todas as instâncias da Justiça brasileira. O caso em pauta envolve uma professora contratada por prazo determinado em Santa Catarina, cujos direitos de licença-maternidade e estabilidade provisória foram contestados pelo Estado.


A tese de julgamento pelos ministros é clara: ““A trabalhadora gestante tem direito ao gozo da licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicado, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado”.


O ministro Fux, ao apresentar seu voto, enfatizou que a proteção à maternidade vai além de uma previsão constitucional, representando valores fundamentais para a sociedade. Ele ressaltou a importância de políticas públicas para corrigir as falhas de mercado que afetam a maternidade. Estudos também foram citados para destacar a vulnerabilidade das mães no pós-parto e a necessidade de assistência nesse período.


“A proteção à maternidade não decorre apenas das circunstâncias jurídicas. Esta ela prevista expressamente na Constituição com o direto, mas como realidade natural de que ela representa a própria preservação da espécie humana e também como uma responsabilidade adicional que recai sobre as mulheres”, afirmou o ministro. A estabilidade provisória foi destacada como um direito relacionado à dignidade da vida da mulher e da pessoa humana, garantindo a efetividade prática dessa norma.


Fux reforçou que a prioridade é proteger a mãe e a criança, superando possíveis restrições à liberdade decisória de agentes públicos. “Ainda que possa de certa forma causar restrição a liberdade decisória de agentes públicos, a proteção constitucional observa prioridade mais elevada, a de proteger a mãe e a criança. O custo social de não reconhecimento de tais diretos é consideravelmente maior que a restrição da prerrogativa de nomear e exonerar de gestores públicos”, salientou.


Essa decisão do STF representa um avanço significativo na garantia dos direitos das gestantes que atuam no serviço público, apoiando a importância da licença-maternidade e da estabilidade provisória para a preservação da saúde física e emocional das mães e do bem-estar dos recém-nascidos.

com agências e o STF

Fonte: Portal Vermelho