terça-feira, 3 de setembro de 2024

Sete anos após a reforma trabalhista, 70% dos informais querem voltar a ser CLT, diz pesquisa

 Reforma de Michel Temer falhou em criar empregos e aumentou a insegurança financeira, aponta a FGV


Uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Economia da FGV (FGV-Ibre) revela que 67,7% dos trabalhadores autônomos, incentivados pela reforma trabalhista a aderirem à informalidade, agora desejam um emprego com carteira assinada, informa o portal UOL. Esse dado expõe a fragilidade da medida que, aprovada há sete anos, em vez de criar oportunidades, aprofundou a precariedade do trabalho no país.


Alterando mais de cem pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a reforma trouxe mudanças significativas, como a prevalência de acordos entre patrões e empregados sobre a legislação, a permissão de parcelamento de férias e a eliminação da contribuição sindical obrigatória — decisão posteriormente retificada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Apesar de a promessa ser a redução do desemprego que subia desde a crise político-econômica de 2015, a realidade foi outra. Em julho de 2017, a taxa de desocupação já estava em 12,9%, disparando ainda mais nos anos seguintes e atingindo 14,9% em março de 2021, em meio à pandemia de Covid-19.


Hoje, 25,4 milhões de brasileiros trabalham como autônomos, e a insegurança financeira é uma constante para esses trabalhadores. Cerca de 44% dos autônomos ganham até um salário mínimo, e 45% deles não conseguem prever sua renda para os próximos seis meses — um percentual que chega a 67,5% entre os empregados formais. Além disso, a variação salarial é uma realidade para 19,8% dos autônomos, enquanto apenas 4,7% dos trabalhadores com carteira assinada enfrentam essa oscilação.


O desejo pela segurança do emprego formal é ainda mais intenso entre os mais pobres: 75,6% dos autônomos que ganham até um salário mínimo preferem a CLT. Entre aqueles com rendimentos de um a três salários mínimos, esse índice é de 70,8%. Apenas entre os que ganham acima de três salários mínimos, a preferência pela carteira assinada cai para 54,6%. A precarização do trabalho recai mais pesadamente sobre os homens negros, que representam 54,5% dos autônomos, e sobre aqueles na faixa etária de 45 a 65 anos.

Prévia da inflação oficial recua para 0,19% em agosto

 Com resultado, taxa acumulada neste ano fica em 3,02%


O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), que mede a prévia da inflação oficial, ficou em 0,19% em agosto deste ano. A taxa é inferior às observadas nas prévias de julho deste ano (0,30%) e de agosto do ano passado (0,28%).


Os dados são do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e foram divulgados nesta terça-feira (27).


Com o resultado, o IPCA-15 acumula taxas de 3,02% nos oito meses deste ano, e de 4,35% em 12 meses. O acumulado em 12 meses ficou abaixo dos 4,45% registrados nos 12 meses anteriores, ou seja, de agosto de 2023 a julho deste ano.


Na prévia de agosto, oito dos nove grupos de despesa pesquisados pelo IBGE registraram alta de preços, com destaque para os transportes (0,83%), que tiveram o maior impacto no IPCA-15 do período.


O resultado dos transportes foi influenciado pelas altas de itens como gasolina (3,33%), combustíveis (3,47%), etanol (5,81%), gás veicular (1,31%) e óleo diesel (0,85%).


Por outro lado, os alimentos foram a única classe de despesas com deflação (queda de preços), de 0,8%, repetindo o comportamento da prévia do mês anterior, quando teve taxa de -0,44%.


Entre os itens alimentícios que registraram deflação estão tomate (-26,59%), batata-inglesa (-13,13%) e cebola (-11,22%). A refeição fora do domicílio, no entanto, teve inflação de 0,49%.


Os demais grupos de despesas apresentaram as seguintes taxas de inflação: educação (0,75%), artigos de residência (0,71%), despesas pessoais (0,43%), saúde e cuidados pessoais (0,27%), habitação (0,18%), comunicação (0,09%) e vestuário (0,09%).

Fonte: Agência Brasil

STF vai reiniciar análise de modulação de decisão da 'revisão da vida toda'

 O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, pediu destaque nesta segunda-feira (26/8) e suspendeu o julgamento no qual o Plenário da corte analisava a modulação de efeitos da decisão contrária à “revisão da vida toda”.


Com isso, o caso será reiniciado em sessão presencial, ainda sem data marcada. Até então, a análise ocorria no Plenário Virtual, com término previsto para a próxima sexta (30/8).


Os ministros analisavam embargos de declaração apresentados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) e pelo Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev).


O pedido de modulação era para excluir do alcance da decisão os aposentados e pensionistas que tenham ajuizado ações de revisão da vida toda até a data de conclusão do julgamento anterior (21 de março deste ano).


Quatro votos

Antes do pedido de destaque, quatro ministros já haviam rejeitado os embargos de declaração e negado a modulação.


O ministro Kassio Nunes Marques, relator da matéria, considerou que o tema foi devidamente debatido no julgamento original e que os precedentes citados pelos recorrentes não tinham relação com o caso.


Com relação aos embargos do Ieprev, ele ainda ressaltou que amici curiae (amigos da corte, que têm a função de trazer informações relevantes para o processo) não têm legitimidade para interpor recursos em ações do tipo.


Ele foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia.


Clique aqui para ler o voto de Kassio

ADI 2.110

ADI 2.111

Fonte: Consultor Jurídico

Taxa Selic deve ser usada em correção monetária de indenização trabalhista

 A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho determinou a aplicação da taxa Selic no cálculo dos juros e da correção monetária de uma indenização a ser paga por um banco a um bancário, em uma ação trabalhista iniciada em 2011. A decisão do colegiado responsável pela uniformização da jurisprudência das turmas do TST segue entendimentos recentes do próprio tribunal e do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria.


Anteriormente, o entendimento do TST (Súmula 439) era de que os juros de mora das condenações por danos morais e materiais deveriam ser contados da data do ajuizamento da ação. No entanto, a correção monetária se daria a partir da decisão que arbitrou ou alterou os valores das condenações, ou seja, no momento em que o direito à verba indenizatória era reconhecido.


No julgamento do caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) tinha estabelecido que o índice da correção monetária seria o IPCA-E, e a decisão foi mantida pela 7ª Turma do TST, em 2017. Para o colegiado, não havia no caso ofensa direta e literal à Constituição, única forma de cabimento de recurso de revista quando o processo está em fase de execução.


Em 2020, o Supremo firmou o entendimento vinculante (a ser observado em todas as instâncias) de que os créditos trabalhistas devem ser corrigidos da mesma forma que as condenações cíveis: na fase pré-judicial, pelo IPCA-E; e, a partir do ajuizamento da ação, pela Selic. Ficou decidido ainda que, nos processos em fase de execução com débitos ainda não quitados e sem índice de correção definido, deveriam seguir esse precedente.


O relator dos embargos do banco à SDI-1, ministro Breno Medeiros, explicou que, com a decisão do STF, se o índice de correção não tiver sido estabelecido na decisão definitiva, a taxa Selic deve ser utilizada de forma geral tanto para a correção quanto para os juros de mora. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Clique aqui para ler o acórdão

E-RR 202-65.2011.5.04.0030

Fonte: Consultor Jurídico

Dados do Caged sobre emprego em julho virão fortes, diz ministro do Trabalho

 Em junho, o país criou 201.705 vagas formais de trabalho. No segundo trimestre, a taxa de desemprego caiu de 7,9% para 6,9%, menor índice desde 2014


Reuters - O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, disse nesta segunda-feira que os dados do Caged que serão divulgados esta semana sobre o desempenho do emprego formal em julho virão "fortes".


Segundo Marinho, que falou em evento sobre mercado de trabalho e relações trabalhistas no Rio de Janeiro, os empregos formais criados de janeiro a julho superaram o saldo de todo o ano passado.


No primeiro semestre, o país criou 1,3 milhão de postos de trabalho formais, segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), acima dos 1,03 milhão criados no mesmo período de 2023. Em todo o ano de 2023 foram criadas 1,484 milhão de vagas, segundo dado divulgado em janeiro.


Em junho, o país criou 201.705 vagas formais de trabalho, acima do esperado pelos economistas consultados pela Reuters. Para julho, a expectativa é de criação líquida de 190.000 vagas.

Fonte: Brasil247

Apenas 21% das empresas enviaram relatório de transparência salarial

 Documento é exigência da Lei de Igualdade Salarial. De 50 mil empresas que precisam prestar informações, até o momento 10,5 mil fizeram o envio


Até o momento, apenas 21% das quase 50 mil empresas com 100 ou mais trabalhadores entregarem o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. O prazo para o envio das informações ao Ministério do Trabalho e Emprego se encerra no próximo dia 31.


O percentual alcançado até agora corresponde a 10,5 mil companhias. A prestação dessas informações responde aos termos estabelecidos pela Lei 14.611/2023, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que tem como objetivo buscar a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres na mesma função.


Com base nas informações recebidas, o MTE elaborará um relatório que será enviado às empresas até o dia 16 de setembro.


As empresas, então, devem garantir a visibilidade dessas informações, publicando-as em locais acessíveis, como sites, redes sociais ou outros meios similares, até o dia 30 de setembro. A divulgação deve ser ampla, visando alcançar seus empregados, trabalhadores e o público em geral.


Após a publicação dos dados pelas empresas, o MTE e o Ministério das Mulheres irão divulgar os dados gerais dos relatórios entregues, fornecendo um panorama da transparência salarial no país.


Apesar das medidas, uma redução expressiva na desigualdade salarial entre homens e mulheres ainda não é esperada neste segundo relatório. “Ainda é cedo para falar em uma mudança significativa. Precisamos transformar a cultura que perpetua a desigualdade salarial e a precarização das mulheres no mercado de trabalho,” afirma Paula Montagner, subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE.


Primeiro relatório

Os dados do primeiro relatório, divulgados em maio e fornecidos por mais de 49, 5 mil empresas, mostraram que as mulheres ganham 19,4% a menos do que os homens na mesma função. Além disso, somente 32,6% dessas companhias têm políticas de incentivo para a contratação de mulheres.


O percentual é ainda menor quando se consideram grupos específicos de mulheres: negras (26,4%); com deficiência (23,3%); LBTQIAP+ (20,6%); chefes de família (22,4%); e vítimas de violência (5,4%). Já as empresas que adotam políticas de promoção de mulheres a cargos de direção ou gerência são 38,3%.


Ainda conforme o documento, 51,6% das empresas possuem planos de cargos e salários ou plano de carreira. No que diz respeito à remuneração, cuja média no Brasil é de R$ 4.472, ficou constatado que os homens não negros recebem R$ 5.718 e as mulheres não negras aparecem na sequência com R$ 4.452. Já os homens negros ganham R$ 3.844 e as mulheres negras têm salários médios de R$ 3.041.

Com agências

Fonte: Portal Vermelho

quinta-feira, 22 de agosto de 2024

Senado aprova e envia à Câmara PL que reonera folha a partir de 2025

 O plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (20), o projeto de lei — PL 1.847/24 —, do senador licenciado Efraim Filho (União Brasil-PB), que trata da compensação, aos cofres federais, com desoneração da folha de pagamentos para empresas de 17 setores da economia e das prefeituras.


O texto aprovado pelo Senado Federal prevê que a reoneração da folha será iniciada em 2025, até 2027.


O relator da matéria e líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), promoveu mudanças no parecer para contemplar emendas apresentadas por líderes partidários. O texto foi aprovado sem a necessidade de análise de destaques.


Conforme o projeto, a reoneração gradual da folha de pagamento terá duração de 3 anos, e começa em 2025.


Reoneração gradual

O projeto mantém a desoneração integral em 2024 e estabelece a retomada gradual da tributação a partir de 2025 — com alíquota de 5% sobre a folha de pagamento.


Em 2026 serão cobrados 10% e, em 2027, 20%, quando ocorrerá o fim da desoneração e, por conseguinte, a retomada da tributação da folha.


Durante toda a transição, a folha de pagamento do 13º salário continuará integralmente desonerada.


Municípios

O relator argumentou que substitutivo apresentado já traz solução dialogada para a desoneração da folha dos municípios.


Pelo projeto, a retomada da contribuição previdenciária dos municípios com população inferior a 156 mil habitantes também será escalonada. Até o fim deste ano, vai ser de 8%. No ano que vem, o percentual será de 12%. Em 2026 será de 16%, chegando aos 20% em 2027, no fim do período de transição.


O texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

Fonte: Diap