sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025

Pejotização e terceirização: TST julga casos que podem redefinir relações de trabalho

 Decisão promete uniformizar jurisprudência e dar maior segurança jurídica para empregados, empregadores e entidades sindicais


O Tribunal Superior do Trabalho (TST) se prepara para julgar dois Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos (IRRs) que poderão estabelecer diretrizes sobre a pejotização e a terceirização. Pautas previstas para serem discutidas em fevereiro, suas decisões prometem uniformizar a jurisprudência e trazer maior segurança jurídica para empregados, empregadores e entidades sindicais.


O primeiro processo em análise, sobre terceirização, envolve uma funcionária que trabalhou para uma empresa de telecomunicação. Ela teve o seu contrato encerrado para, em seguida, ser contratada por um call center da concessionária. O movimento estava de acordo entre as duas empresas.


Já o segundo caso analisa a situação de um funcionário de uma indústria que, posteriormente, constituiu uma pessoa jurídica (CNPJ) para continuar exercendo a mesma função, mas sob a modalidade de prestação de serviços. Com isso, o julgamento busca definir se essa alteração contratual fere a legislação trabalhista e ocorreu a pejotização.


Vale dizer que os casos que serão analisados pelo TST são antigos: o da terceirização foi aberto em 2003, e o da pejotização, em 2017. Ainda assim, mesmo nos dias atuais situações do tipo continuam indo parar nos tribunais.


Luiz Felício Jorge, advogado do Urbano Vitalino Advogados, explica que essas histórias vão funcionar como “processos-piloto” para estabelecer um entendimento geral sobre o tema. “Vão ajudar a definir precedentes e resolver conflitos jurídicos entre tribunais, especialmente em temas como responsabilidade subsidiária e relação de trabalho em novos modelos, como motoristas de aplicativos e entregadores.”


Divergências entre o TST e o STF

Nos últimos anos, a terceirização e a pejotização se tornaram temas recorrentes na Justiça do Trabalho, com decisões conflitantes entre tribunais. A aprovação da reforma trabalhista em 2017, junto a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o Tema 725, reforçaram a permissão para terceirizar qualquer atividade, inclusive as chamadas atividades-fim das empresas.


Contudo, isso não eliminou as regras trabalhistas e as possibilidades de reconhecimento de vínculo empregatício em casos de fraude na contratação. Segundo Felício Jorge, se for constatada subordinação direta entre o trabalhador terceirizado ou pejotizado e a tomadora de serviços, o vínculo empregatício pode ser reconhecido.


“Muitas empresas acreditam, equivocadamente, que podem terceirizar ou contratar PJ indiscriminadamente, com base nessa ideia de que o STF ‘liberou tudo’. Mas esse tipo de interpretação é incorreta e, muitas vezes, usada como forma de cortar custos de maneira arriscada.”— Luiz Felício Jorge, advogado do Urbano Vitalino Advogados.


Por isso, o julgamento do TST promete definir parâmetros sobre quando a terceirização e a pejotização são lícitas e quando há fraude — especialmente em contextos onde empresas adotam esses regimes de contratação como forma de redução de custos trabalhistas.


Impacto no ordenamento trabalhista

Para os especialistas, a decisão do tribunal também terá reflexos no equilíbrio das relações de trabalho. Se forem fixadas diretrizes mais restritivas, empresas que atualmente utilizam essas modalidades como estratégia de gestão deverão revisar seus modelos contratuais para evitar passivos trabalhistas no futuro.


Por outro lado, um entendimento mais flexível poderia reforçar a posição do STF e consolidar um novo padrão para as relações de trabalho no Brasil. “O julgamento pelo TST busca uniformizar a jurisprudência, mas pode abrir espaço para novos conflitos com o STF e a insegurança jurídica pode aumentar”, diz Felício Jorge.

Fonte: InfoMoney

Fim do trabalho escravo exige novas políticas, dizem especialistas

 Sem assistência social, resgatados estão sujeitos a voltar ao regime


O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) admite que o fim do crime de exploração de mão de obra em condições análogas à escravidão no Brasil depende de ações mais abrangentes do que o combate que vem sendo feito há 30 anos.


Em nota, o MTE diz que a erradicação do trabalho escravo contemporâneo no país exige “articulação com a sociedade civil” e “um conjunto de iniciativas estruturais em áreas como educação, saúde e emprego, que complementem as ações repressivas e de resgate, visando à construção de um país mais justo”.


O desafio se torna maior quando são consideradas mudanças permanentes nas formas de trabalho em diferentes cadeias produtivas. Uma evidência das transformações recentes é o fato de que setor com mais trabalhadores resgatados em 2024 é tipicamente urbano: 293 pessoas do total de 2.004 resgatados atuavam na construção civil (14,6%). Historicamente, o trabalho escravo é sempre associado à exploração em zona rural.


O diagnóstico do MTE sobre as dificuldades para pôr fim a essa forma de exploração se assemelha ao de especialistas de diferentes instituições públicas e da sociedade civil que participaram de duas mesas-redondas organizadas pelo próprio ministério na última terça-feira (28), Dia Nacional do Auditor-Fiscal do Trabalho e Dia Nacional do Combate ao Trabalho Escravo.

 

Matéria completa: https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2025-01/fim-do-trabalho-escravo-exige-novas-politicas-dizem-especialistas

 

Fonte: Agência Brasil

Taxa de desemprego fica em 6,2% no último trimestre de 2024

 Média do ano ficou em 6,6%, menor patamar da série histórica


A taxa de desocupação, também conhecida como taxa de desemprego, no país ficou em 6,2% no último trimestre de 2024. O índice é estatisticamente estável em relação ao terceiro trimestre do ano (6,4%) e inferior ao observado no último trimestre de 2023 (7,4%). Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgada nesta sexta-feira (31) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).


Com o resultado, a taxa anual de desocupação ficou em 6,6%, o menor patamar da série histórica iniciada em 2012. Antes disso, o menor nível havia sido 7% em 2014.


No último trimestre de 2024, o contingente de desocupados ficou em 6,8 milhões, estável em relação ao trimestre anterior e 15,6% inferior ao último trimestre do ano anterior (menos 1,3 milhão de pessoas).


A população ocupada (103,8 milhões) cresceu em ambas as comparações: 0,8% (mais 789 mil pessoas) no trimestre e 2,8% (mais 2,8 milhões de pessoas) no ano.


O rendimento real habitual do trabalhador subiu para R$ 3.315 no último trimestre de 2024, ou seja, altas de 1,4% na comparação trimestral e de 4,3% na comparação anual. A massa de rendimento real habitual registrou o volume recorde de R$ 339,5 bilhões, 2,3% a mais (ou mais R$ 7,5 bilhões) que no trimestre anterior e 7,4% superior (ou mais R$ 23,3 bilhões) que no quatro trimestre de 2023.

Fonte: Agência Brasil

Indústria mostra recuperação e gera 306.889 postos de trabalho no ano

 Crescimento foi verificado em todos os estados, com os maiores saldos verificado em São Paulo (+459.371), Rio de Janeiro (+145.240) e Minas Gerais (+139.503)


Os dados do Novo Caged com os resultados acumulados de 2024 mostram a geração de 1.7 milhão de empregos no ano. O aumento foi verificado em todos os setores da economia, tendo a Indústria registrado no ano o terceiro maior saldo, com geração de 306.889 postos de trabalho, um crescimento de 3,56%. Comparando o acumulado do ano de 2024, janeiro a dezembro, com o mesmo período de 2023, quando foram gerados 125.002 postos, há acréscimo de 181.887 empregos formais em 2024, demonstrando que o setor vem vivendo um momento de recuperação.


Esse crescimento foi verificado em todos os estados, com os maiores saldos verificados em São Paulo (+459.371), Rio de Janeiro (+145.240) e Minas Gerais (+139.503). Paraná (+128.012), Santa Catarina (+106.392) e Bahia (+84.726) também registraram boa recuperação no setor.


Se somados os saldos de 2023 e o acumulado de 2024, chega-se a um total de 431.891 novos empregos formais gerados na indústria nos últimos 2 anos. Levantamento com base nas ocupações mostram que a maior ampliação absoluta no Caged em 2024 ocorreu na ocupação de Alimentador de Linha de Produção, com saldo de 236.719 postos no ano, 13,8% das vagas geradas.


“O crescimento do emprego é fruto do impulso para os investimentos anunciados em 2023 e 2024, no setor privado (em geral associado à melhor capacidade de consumo da população), e na área pública associada ao programa capitaneado pelo MDIC - Nova Indústria Brasileira - NIB. Há boas perspectivas de sustentação desse emprego, com a as novas oportunidades nas áreas de energia limpa, preservação ambiental, e da digitalização da produção”, avalia Paula Montagner, subsecretária de Estudos do Trabalho do MTE.


Ela ressalta que no subsetor de Abate e Fabricação de Produtos de Carne houve um crescimento de 26.593 postos, principalmente no abate de bovinos, que teve saldo positivo de 12.493 postos, além do crescimento verificado na Fabricação de Produtos de Material Plástico, com saldo de 23.223 postos, Fabricação de Outros Produtos Alimentícios (+20.021), Fabricação de Peças e Acessórios para Veículos Automotores (+16.2136) e Manutenção e Reparação de Máquinas e Equipamentos (+14.136).


Os maiores saldos vieram da indústria de Transformação, que gerou no ano um total de 282.488 novos postos de trabalho, um crescimento de 3,61%. A Indústria Extrativa teve um saldo de 11.216 postos, crescimento de 4,14%, Eletricidade e Gás 3.160 empregos (2,33%) e Água, Esgoto, Atividades de Gestão de Resíduos e Descontaminação um crescimento de 2,60%, com geração de 10.025 postos de trabalho.

Fonte: MTE

Empregos com carteira assinada fecham 2024 com volume recorde

 Havia 39,2 milhões de pessoas ocupadas nesse tipo de emprego


O número de empregos com carteira assinada no setor privado atingiu volume recorde, de 39,2 milhões no último trimestre de 2024. Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgada nesta sexta-feira (31) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o resultado, que não inclui empregados domésticos, é 3,3% superior ao apurado no mesmo período do ano anterior, ou seja, 1,3 milhão de pessoas a mais.


“Desde 2022, a gente vem registrando, para todos os trimestres, uma expansão anual significativa da população com carteira assinada. Tivemos uma queda importante no ano de 2020, por conta da pandemia. Essa população já começa a se recuperar no final do ano de 2021, se recompõe em 2022. E, mesmo após sua recomposição, segue crescendo em 2023 e 2024. A gente não para apenas na recuperação das perdas de 2020, mas segue em expansão”, afirma a pesquisadora do IBGE Adriana Beringuy.


O número de empregos sem carteira assinada também aumentou no período (5%), chegando a 14,2 milhões e mantendo um patamar alto, próximo do recorde registrado no terceiro trimestre de 2024.


Outro segmento que apresentou alta foi o de trabalhadores do setor público, que cresceu 4,5% no ano e atingiu o contingente de 12,8 milhões. Tanto os trabalhadores por conta própria (26 milhões) quanto os domésticos (5,9 milhões) mantiveram-se estáveis na comparação com o último trimestre de 2023.


A taxa de informalidade ficou em 38,6% da população ocupada (ou 40 milhões de trabalhadores) contra 38,8 % no trimestre encerrado em setembro e 39,1 % (ou 39,5 milhões) no mesmo trimestre de 2023.


Emprego

A Pnad Contínua mostrou que a população ocupada cresceu 2,8% no ano e chegou a 103 milhões no quarto trimestre.


“Na pandemia, chegamos a ter 83 milhões de pessoas na condição de ocupadas. Quatro anos depois, temos um crescimento de praticamente 20 milhões de pessoas ocupadas”, afirma a pesquisadora do IBGE.


Entre os setores que tiveram aumento nos postos de trabalho no período estão a indústria geral (3,2%), a construção (5,6%) e o comércio (2,8%).


Também apresentaram alta as atividades de transporte, armazenagem e correio (5,2%), alojamento e alimentação (4,2%), informação e atividades financeiras, imobiliárias, profissionais e administrativas (3,7%) e administração pública, defesa, seguridade social, educação, saúde humana e serviços sociais (3,8%).


O nível da ocupação, que representa a parcela de pessoas ocupadas em relação à população em idade de trabalhar, ficou em 58,7%, 1,1 ponto percentual a mais que no mesmo período do ano anterior (57,6%).


A taxa de desemprego ficou em 6,2% no último trimestre de 2024, inferior ao observado no último trimestre de 2023 (7,4%).


A população subutilizada, ou seja, aquela que está desempregada ou trabalha menos do que poderia, ficou em 17,8 milhões, a menor desde o trimestre encerrado em maio de 2015 (17,7 milhões).


Já a população desalentada, que inclui aqueles que gostariam de trabalhar e estavam disponíveis, mas que não buscaram trabalho por vários motivos (não conseguiria trabalho adequado, não tinha experiência profissional, não havia trabalho na localidade, era muito jovem ou muito idoso), ficou em 3 milhões, 12,3% a menos que no último trimestre de 2023.

Fonte: Agência Brasil

Bancos poderão usar eSocial para oferecer consignado a empregados CLT

 Nova modalidade de crédito depende de Medida Provisória do governo

 

O governo federal vai apresentar uma proposta legislativa para expandir a oferta de crédito consignado aos cerca de 42 milhões de trabalhadores com carteira assinada (CLT) que atuam no setor privado e têm dificuldade de acesso a este serviço financeiro. A ideia é criar uma plataforma que permita aos bancos e instituições financeiras acessarem diretamente o perfil de crédito do celetista por meio do eSocial, o sistema eletrônico obrigatório que unifica informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais de empregadores e empregados de todo o país.


O crédito consignado é um empréstimo que tem as parcelas descontadas diretamente do salário ou benefício do devedor. É uma modalidade de crédito que oferece taxas de juros mais baixas e é uma das mais utilizadas no Brasil, especialmente por servidores públicos e aposentados e pensionistas do Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS).


A legislação que trata do consignado já permite que trabalhadores com carteira assinada possam ter acesso a este tipo de empréstimo, descontado do salário, mas ele requer a assinatura de convênios entre empresas e bancos, o que, na prática, dificulta que pequenas e médias empresas, e muitas grandes empresas também, possam aderir ao modelo em larga escala.


"A empregada doméstica, o funcionário que atende uma família, ele tem lá o seu registro, o seu recolhimento, mas ele não tem acesso ao crédito consignado. Ou de uma pequena empresa, uma pequena loja, uma padaria, uma farmácia. Dificilmente um empregado do Simples [regime simplificado de enquadramento de empresas], um empregado de uma pequena empresa, terá acesso ao consignado, porque exige uma série de formalidades da empresa com os bancos”, explicou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao anunciar a proposta em entrevista a jornalistas no Palácio do Planalto.


Segundo o ministro, o produto vai provocar uma “pequena revolução” no crédito brasileiro. “Você vai consignar no eSocial, que é algo que toda empresa hoje tem que aderir para fazer o recolhimento do que deve ao trabalhador em termos de INSS, fundo de garantia [FGTS], imposto [de renda] retido na fonte e assim por diante. Então, o eSocial se transformou num veículo que permite o crédito consignado privado", disse Haddad.


O assunto foi discutido durante uma reunião com a participação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ministro Haddad, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, além dos dirigentes de cinco dos maiores bancos públicos e privados do país: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Itaú e Santander.


"Nós vamos ter uma capacidade de fazer com que os bancos não mais precisem fazer convênios com micro, pequenas, médias e grandes empresas. Esse hoje é o grande gargalo do crédito privado. São milhões de empregadores, riscos diferenciados, setores da economia diferenciados, e os bancos não conseguem mapear o risco de crédito dos trabalhadores. Tendo uma gestão centralizada pelo e-Social, conectando nos aplicativos bancários, os bancos vão poder ofertar taxas, vão poder ofertar linha de crédito e os trabalhadores vão conseguir acessar o novo consignado", argumentou o presidente-executivo da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Isaac Sidney.


Para viabilizar a nova modalidade de crédito consignado, utilizando o eSocial, o governo deve editar uma Medida Provisória (MP) ainda em fevereiro, segundo o ministro do Trabalho e Emprego (MTE), embora um prazo exato não esteja definido. Não está descartado também o envio de um projeto de lei. "A decisão sobre o veículo legislativo será tomada pelo presidente Lula", indicou.


Regras

As regras sobre limites do consignado para trabalhadores celetistas deverão permanecer, como o teto de 30% do salário comprometido com o empréstimo e a possibilidade de usar 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o total da multa recebida por demissão sem justa causa para o pagamento dos débitos, em caso de desligamento do emprego.


Segundo o presidente da Febraban, a massa salarial dos trabalhadores CLT do setor privado alcança cerca de R$ 113 bilhões, enquanto o volume de crédito consignado neste segmento é de apenas R$ 40 bilhões. Já a massa salarial de aposentados do INSS e servidores públicos, que gira em torno de R$ 120 bilhões, resulta em uma oferta de crédito consignado de R$ 600 bilhões.


"Nós estamos estimando que esses R$ 40 bilhões possam triplicar, o que significa dizer que essa carteira de crédito pode chegar a uns R$ 120 bilhões, R$ 130 bilhões, desde que nós tenhamos condições de acesso a essa plataforma [eSocial] e que os aplicativos dos bancos, os canais dos bancos, também possam ser veículos de oferta desse produto. Depende da norma que vier, da regulamentação e o quanto os bancos vão poder se integrar nessa plataforma", apontou Isaac Sidney.

Fonte: Agência Brasil

TST anula sentença que usou fundamento não debatido no processo

 A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou uma “decisão surpresa” do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS). O colegiado reforçou que o julgador não pode adotar fundamentos inéditos ou não debatidos no processo sem dar às partes a oportunidade de se manifestar, conforme previsto no artigo 10 do Código de Processo Civil e na Instrução Normativa 39/2016 do próprio TST.


No caso julgado, estava em discussão a validade de uma norma coletiva que fixava o tempo de deslocamento (horas in itinere) entre a casa e o trabalho em 40 minutos. O TRT-24 manteve a condenação da empresa ao pagamento de diferenças dessas horas, mas com um novo fundamento: a inaplicabilidade da norma coletiva ao autor da ação por ele pertencer a uma categoria diferenciada (motorista de caminhão). Contudo, esse aspecto não havia sido discutido no processo, nem levantado pelas partes, configurando-se como inovação no julgamento.


O ministro Cláudio Brandão, relator do recurso de revista da empresa, destacou que a concepção moderna de cooperação processual exige que as partes tenham confiança legítima no processo, o que inclui a garantia de manifestação prévia sobre qualquer fundamento que possa ser usado na decisão. Segundo ele, a decisão do TRT-24 violou esse princípio ao decidir com base em uma questão nova, não apresentada, nem debatida.


Diante disso, a 7ª Turma reconheceu a nulidade da sentença e determinou o retorno do processo ao TRT-24 para novo julgamento, a fim de que a decisão regional respeite o contraditório, o dever de consulta e a proibição à “decisão surpresa”. Segundo o relator, respeitar esses princípios é essencial para assegurar o equilíbrio e a confiança no processo judicial. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

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Ag RR 24034-49.2021.5.24.0086

Fonte: TST