terça-feira, 8 de abril de 2025

Crédito do Trabalhador ultrapassa os R$ 3,1 bi em empréstimos

 Programa já beneficiou mais de 500 mil trabalhadores, oferecendo crédito consignado com condições mais acessíveis e facilitando a renegociação de dívidas


O programa de Crédito do Trabalhador, em vigor há apenas 13 dias, já movimentou mais de R$ 3,1 bilhões em empréstimos consignados, beneficiando 500.083 trabalhadores. Segundo dados divulgados pela Dataprev e repassados ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), foram firmados 501.301 contratos, com um valor médio de empréstimo de R$ 6.284,45 por trabalhador. As parcelas têm um valor médio de R$ 350,11 e um prazo médio de 18 meses.


O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, destacou que os resultados do programa refletem a preocupação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em garantir acesso ao crédito para os trabalhadores que antes não tinham essa oportunidade. "A magnitude do resultado do programa expressa a grande sensibilidade do presidente Lula, que desejava atender os trabalhadores sem acesso ao crédito e ainda oferecer a possibilidade de substituírem dívidas caras por empréstimos mais baratos", afirmou Marinho.


O ministro também citou o caso de um trabalhador que conseguiu reduzir sua parcela mensal de dívida de R$ 1.600,00 para R$ 830,00 ao aderir ao consignado, liberando R$ 770,00 para outras despesas do orçamento familiar. "Ter crédito é um direito, e muitos trabalhadores estão conquistando esse direito", ressaltou.


Para obter o Crédito do Trabalhador, as instituições financeiras avaliam o tempo de trabalho, o salário e as garantias oferecidas pelo solicitante. O beneficiário pode optar por oferecer até 10% do FGTS como garantia e/ou 100% da multa rescisória, mas também tem a opção de não apresentar garantias. Com base nesses dados, os bancos analisam o risco e definem a concessão do crédito.


É importante destacar que o trabalhador não pode comprometer mais de 35% de sua renda com as parcelas mensais. Caso desista do empréstimo, ele terá um prazo de sete dias corridos, a partir do recebimento do crédito, para devolver o valor total às instituições financeiras.


O Crédito do Trabalhador está disponível por meio da Carteira de Trabalho Digital e pode ser acessado por empregados domésticos, trabalhadores rurais e funcionários de microempreendedores individuais (MEI), desde que não possuam outro empréstimo consignado vinculado ao mesmo emprego. A partir de 25 de abril, todos os bancos poderão oferecer essa linha de crédito por meio de suas plataformas digitais.

Fonte: MTE

Licença-maternidade para estagiárias é proposta na Câmara

 Projeto garante licença-maternidade, estabilidade e prioridade ao teletrabalho para estagiárias gestantes e com filhos pequenos.


O projeto de lei 301/25, apresentado pela deputada Ely Santos (Republicanos-SP), propõe alterações na legislação que regula os estágios para garantir licença-maternidade de 120 dias às estagiárias gestantes. O texto mantém o pagamento da bolsa-auxílio durante o afastamento, exceto quando a beneficiária já recebe salário-maternidade. O auxílio-transporte, por sua vez, será suspenso.


A proposta permite que a licença seja solicitada a partir do 28º dia antes do parto. O prazo pode ser ampliado em até duas semanas antes e depois do nascimento, com apresentação de atestado médico. "Esse afastamento não pode acarretar prejuízos à estagiária, nem de ordem financeira, nem de ordem educacional", afirma a deputada.


O projeto também garante estabilidade provisória à gestante, desde a confirmação da gravidez até o fim da licença. Em casos de aborto previsto em lei, o afastamento será de duas semanas.


Assegura ainda a prioridade ao teletrabalho para estagiárias gestantes e para estagiários com filhos, enteados ou crianças sob guarda judicial de até seis anos. Se necessário, as atividades de aprendizagem poderão ser adaptadas às condições de saúde da estagiária durante a gestação.


O texto tramita em caráter conclusivo na Câmara e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de chegar ao Senado.

Fonte: Congresso em Foco

Indústria calçadista alcança 290,3 mil empregos em fevereiro

 Estoque de emprego é 3,3% maior do que o registrado no mesmo período do ano passado


Dados elaborados pela Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados), com base nos registros do MTE, apontam que o setor encerrou o mês de fevereiro com mais de 290,3 mil pessoas empregadas diretamente na atividade, 3,3% mais do que no mesmo mês de 2024. Somente no primeiro bimestre do ano, foram gerados 8,1 mil empregos (4,23 mil em fevereiro).


O presidente-executivo da Abicalçados, Haroldo Ferreira, ressalta que o dado reflete o crescimento da produção de calçados, que deve ter um incremento de até 2% em 2025 (para mais de 904 milhões de pares). “Somos um setor intensivo em mão de obra e a performance da indústria reflete diretamente na criação de novos postos. O cenário, por mais desafiador que seja, ainda é positivo. Na BFSHOW, maior feira calçadista da América Latina que acontece em maio, em São Paulo, teremos um termômetro melhor para projetar a atividade ao longo do segundo semestre”, projeta. No primeiro bimestre do ano, as exportações do setor registraram 21 milhões de pares, 14,7% mais do que no mesmo período do ano passado. Já as vendas no mercado doméstico cresceram 2,6% em janeiro na relação com o mesmo mês de 2024 (dado mais recente divulgado pelo IBGE).


Estados

Respondendo por 28,4% dos empregos gerados no setor calçadista, o Rio Grande do Sul segue como o principal empregador da atividade. Entre janeiro e fevereiro, as fábricas gaúchas criaram 1,67 mil empregos, encerrando o período com estoque de 82,57 mil pessoas empregadas, 3,5% menos do que no mesmo intervalo de 2024.


O segundo estado empregador do setor é o Ceará, que entre janeiro e fevereiro perdeu 121 postos, encerrando o período com estoque de 68,98 mil empregos totais, 7,9% mais do que no intervalo correspondente de 2024. Na sequência, aparecem os estados da Bahia (que gerou 1,17 mil postos no bimestre, encerrando o período com estoque de 42 mil empregos, 3% mais do que em 2024) e de São Paulo (que criou 2,14 mil postos no bimestre, encerrando o período com estoque de 32,54 mil empregos, 2,5% mais do que em 2024).

Fonte: Abicalçados

 

Projeto garante a pessoas com autismo direito ao trabalho inclusivo e adaptado

 Empresas que investirem na adaptação terão incentivos fiscais e crédito especial; a Câmara dos Deputados está discutindo o assunto


O Projeto de Lei 340/25 estabelece medidas para assegurar o direito de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) ao trabalho acessível, inclusivo e em igualdade de oportunidades com outros trabalhadores.


A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Lei Orgânica da Seguridade Social.


Além de estender a pessoas com autismo os mesmos direitos ao trabalho já previstos para pessoas com deficiência, como o direito a ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos, o projeto passa a prever a opção de teletrabalho quando este for mais adequado.

Fonte: Agência Câmara

Paim defende redução da jornada de trabalho sem corte salarial

 O senador Paulo Paim (PT-RS) voltou a defender a redução da jornada de trabalho sem que haja redução salarial. Ele é o autor da PEC 148/2015, proposta de emenda à Constituição que prevê tal redução. Em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (31), ele reiterou que a medida representaria um avanço social importante.


Paim disse que a redução da jornada de trabalho traria impactos positivos significativos, como melhoria da qualidade de vida, da saúde mental e da motivação dos trabalhadores, além de promover a geração de emprego e o fortalecimento das relações sociais. Também afirmou que estudos internacionais realizados em países como Alemanha e Islândia demonstram que a diminuição da carga horária pode aumentar o desempenho empresarial e reduzir acidentes de trabalho.


— Essa medida é essencial para a vida das pessoas. O potencial é enorme: melhora da qualidade de vida, da saúde mental; redução do estresse; mais tempo livre, que permite que o trabalhador tenha mais tempo para estudar, para atividades pessoais, para a convivência familiar e comunitária; e melhora da produtividade.


O senador lembrou que sua proposta, a PEC 148/2015, está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), aguardando parecer. E ressaltou que, além dela, outras iniciativas semelhantes estão em tramitação no Congresso Nacional, como o PL 1.105/2023, de autoria do senador Weverton (PDT-MA).


— Reduzir a jornada de trabalho é uma oportunidade para construirmos um modelo mais justo e produtivo, que promova não só o crescimento econômico, mas também o bem-estar social e a garantia de direitos. Creio que o Brasil pode avançar para um modelo de trabalho mais moderno, mais humanitário. Podemos, juntos, construir um país melhor, com mais qualidade de vida para todos, emprego e renda.

Fonte: Agência Senado

Senadores reagem a possíveis taxas dos EUA e aprovam PL da Reciprocidade

 Trata-se de uma resposta ao presidente norte-americano, Donald Trump, que quer transformar esta quarta-feira (2) no “dia da libertação” com um novo tarifaço que pode atingir o Brasil


Por unanimidade, os senadores da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovaram, nesta terça-feira (1º), o projeto de lei que estabelece critérios para reação brasileira a barreiras comerciais impostas por outros países.


Conhecido como PL da Reciprocidade, o projeto segue direto para votação na Câmara dos Deputados, uma vez que tramitava em caráter terminativo na CAE.


A matéria foi adaptada para ser uma resposta ao presidente norte-americano, Donald Trump, que promete transformar esta quarta-feira (2) no “dia da libertação”, quando deve anunciar um novo tarifaço que pode atingir o Brasil.


O projeto atribui à Câmara de Comércio Exterior (Camex) a avaliação de respostas a países ou blocos econômicos que anunciem medidas contra produtos brasileiros.


“A Camex estabelecerá mecanismos para monitorar periodicamente os efeitos das contramedidas adotadas com fundamento nesta Lei e a evolução das negociações diplomáticas com vistas a mitigar ou anular os efeitos das medidas e contramedidas”, diz o texto do relatório da senadora Tereza Cristina (PP-MS).


De acordo com ela, a elaboração do texto do substitutivo contou com a colaboração do próprio governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. “A presente iniciativa está longe de ser vista por aquele poder como uma afronta às suas prerrogativas constitucionais”, explicou a senadora.


O presidente da CAE, senador Renan Calheiros (MDB-AL), informou que vai pedir ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), que o projeto seja votado ainda esta semana naquela Casa em regime de urgência.


O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), diz que o objetivo da proposta é dar uma resposta rápida aos Estados Unidos sobre um possível tarifaço.


“Esta medida aprovada hoje por unanimidade e que será encaminhada à Câmara, e deve ser aprovada com ampla maioria, se não por unanimidade, é uma afirmação soberana do Brasil diante do mundo. O Brasil, como disse o presidente Lula, não quer ser maior do que ninguém, mas também não aceita ser diminuído por ninguém. Respeito é bom e a gente aprende em casa”, disse o senador.

Fonte: Portal Vermelho

TJ-SC suspende decisão que decretou falência da empresa têxtil Teka

 Se há inconsistências nas auditorias que atestam a insuficiência financeira da empresa em recuperação judicial, o pedido de falência não deve ser aceito. Com esse entendimento, o desembargador Robson Luz Varella, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, concedeu uma liminar para suspender a falência da indústria têxtil Teka, que havia sido decretada em primeira instância.


A empresa iniciou o processo de recuperação judicial há 12 anos. Recentemente, sua administradora ajuizou um pedido de falência na Justiça catarinense, concedido em primeira instância. No recurso apresentado ao TJ-SC, um fundo de investimentos que detém 25% das ações da Teka alegou diversas falhas nos processos de auditoria do negócio. A defesa do fundo também apontou que a companhia impôs obstáculos para as perícias e não enviou documentos minimamente necessários à empresa contratada pelos acionistas.


Além disso, o fundo sustentou que a decisão que decretou a falência deveria ser anulada com base no artigo 10 do Código de Processo Civil. Esse dispositivo proíbe que o juiz decida sem pedir manifestação das partes envolvidas. O fundo é uma delas e não foi convocado a opinar.


O autor do recurso acrescentou que os dados anteriores ao pedido de falência expressam melhoras nos resultados da Teka. Comparada com os principais concorrentes no setor, a empresa apresentou resultados sólidos no desempenho parcial de 2024. Diante disso, o desembargador suspendeu a falência.


“Sob qualquer prisma que se analise, é inviável obter-se, no atual panorama processual, qualquer conclusão acerca da efetiva condição econômico-financeira da companhia. Ao revés, o processo é repleto de informações incongruentes, do que exsurge a imperiosidade da auditoria, bem como a constatação de prematuridade da decretação da quebra anteriormente à conclusão dos trabalhos de apuração. Há de se destacar não estar a presente decisão asseverando a viabilidade inconteste de soerguimento das empresas, mas sim, a necessidade de averiguação do real estado de insolvência e da capacidade de sua recuperação. Nada obsta, porém, que, ao final, dessuma-se, de fato, pela impossibilidade de restabelecimento empresarial, a culminar na falência das envolvidas”, assinalou o relator, Robson Luz Varella.


De acordo com os advogados dos escritórios Chiarottino e Nicoletti Advogados e Modesto Carvalhosa Kuyven e Ronco Advogados, que defenderam o fundo de investimentos no caso, a suspensão da falência era indispensável em razão de o administrador judicial não ter feito nada para reduzir o passivo tributário de cerca de R$ 2,3 bilhões. “Esse montante poderia ter sido reduzido a cerca de R$ 330 milhões caso o administrador judicial tivesse ingressado a tempo e modo nos programas de parcelamento federal e estadual”, afirmou Leandro Chiarottino, um dos advogados que atuam no caso.

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AI 5019344-62.2025.8.24.0000

Fonte: Consultor Jurídico