segunda-feira, 30 de junho de 2025

PL 3015/2025 propõe volta da ultratividade de acordos coletivos

 A deputada federal Érika Kokay (PT-DF) apresentou o Projeto de Lei (PL) 3015/2025, que busca reverter uma das mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467). A proposta visa restabelecer a ultratividade das cláusulas de convenções e acordos coletivos de trabalho – mecanismo que garantia a continuidade desses direitos até que novas negociações fossem firmadas entre patrões e empregados.


O que muda com o PL 3015/2025?

Antes da Reforma Trabalhista, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permitia que normas acordadas em convenções coletivas seguissem vigentes mesmo após o fim do prazo do acordo, até que um novo pacto fosse celebrado. Essa regra, conhecida como ultratividade, foi extinta em 2017, passando a vigorar o princípio da tempestividade – ou seja, os direitos previstos nos acordos perdem validade assim que o prazo termina, a menos que sejam renovados.


A proposta em debate visa restabelecer o equilíbrio nas relações coletivas, reforçando o princípio da obrigatoriedade da negociação coletiva (art. 616 da CLT) e garantindo a efetividade do modelo sindical constitucional, fundamentado na representação por categorias.


Defesa da matéria

Rodrigo Britto, da direção do DIAP, também dirigente Nacional da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e presidente da Federação dos Trabalhadores em Empresas de Crédito do Centro Norte - Fetec-CUT/CN, defende o avanço do projeto. “A ultratividade trabalhista é uma forma de garantir direitos e conquistas historicamente negociadas entre entidades laborais e patronais que regulam a vida dos trabalhadores de diversas categorias profissionais através dos acordos e convenções coletivas”, disse.


O PL 3015/2025 representa o fortalecimento do diálogo e do processo negocial ao garantir tranquilidade para as organizações sindicais pelo fato de suprimir os riscos da perda e suspensão das cláusulas dos acordos e convenções coletivas”, explicou Britto.


Segundo Eduardo Araújo, presidente do Sindicato dos Bancários do Distrito Federal, o PL 3015/2025 oferece segurança jurídica para as organizações sindicais e para as relações de trabalho entre empregados e empregadores.


“O fim da ultratividade dificultou a negociação coletiva do ponto de vista dos trabalhadores, que ficam pressionados a renovar os acordos e convenções até o último dia do prazo da norma vigente, sob pena de perderem todas as suas cláusulas. O PL 3015/2015 recoloca na pauta política o tema da ultratividade das normas coletivas, para fortalecer a negociação coletiva.”, afirmou.

 

Próximos passos

O PL 3015/2025 aguarda ser despachado para as comissões para debate, entre elas a Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados, que é uma das mais importantes da casa legislativa onde tramita as matérias de interesse dos trabalhadores na Casa.


Na comissão também tramitam matérias similares ao tema como os Projetos de Lei 2699/2019 e 8112/2017, de autoria do deputado Valtenir Pereira (MDB-MT) e ex-deputado Marco Maia (PT-RS), respectivamente. O relator dessas propostas é o deputado Daniel Almeida (PcdoB-BA) que poderá apresentar favorável para votação.

Fonte: Diap

INSS quer ressarcir vítimas de fraude a partir de 24 de julho

 Proposta apresentada ao STF prevê devolução integral dos valores descontados de forma irregular.


O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pretende iniciar em 24 de julho os pagamentos para vítimas de descontos irregulares nos benefícios de aposentados e pensionistas. A estimativa foi apresentada em audiência de conciliação no Supremo Tribunal Federal, na última terça-feira, com apoio da Advocacia-Geral da União e do Ministério da Previdência Social.


A operação envolverá lotes quinzenais, cada um com cerca de 1,5 milhão de beneficiários. Os valores serão corrigidos pela inflação e não dependerão da responsabilização prévia das associações envolvidas. Até o momento, mais de 3,4 milhões de pessoas já solicitaram ressarcimento por meio dos canais oficiais do INSS.


Segundo o presidente do INSS, Gilberto Waller, a divisão em lotes respeita o prazo de 15 dias úteis dado às entidades para responder às contestações dos segurados. A devolução integral está assegurada, e o governo avalia alternativas para ampliar o acesso, como o uso de agências dos Correios e embarcações flutuantes que atendem comunidades quilombolas e indígenas.


A operação Sem Desconto, deflagrada em abril pela Polícia Federal e pela Corregedoria-Geral da União (CGU) revelou que até 6 milhões de aposentados podem ter sido lesados por associações que fraudaram acordos técnicos com o INSS para realizar descontos sem autorização. Estima-se que os valores desviados somem cerca de R$ 6,3 bilhões, dos quais R$ 2,8 bilhões já foram bloqueados pela Justiça Federal.


A efetivação dos reembolsos ainda depende de homologação judicial, mas a proposta do governo é concluir os pagamentos até o fim de 2025. O Executivo busca encontrar uma forma reparar os danos causados sem sobrecarregar o orçamento, enquanto ações judiciais seguem em curso para responsabilizar os envolvidos.

Fonte: Congresso em Foco

Comissão aprova direito a jornada reduzida de trabalho para pessoas com deficiência

 Projeto segue em tramitação na Câmara


A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante à pessoa com deficiência a opção por jornada de trabalho reduzida, sem prejuízo da remuneração, desde que comprove necessidade de redução do tempo por avaliação técnica.


O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que hoje prevê jornada de trabalho de até 8 horas.


O texto aprovado foi um substitutivo do relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), ao Projeto de Lei 3290/23, do deputado Bruno Ganem (Pode-SP). O texto original reduzia a carga horária em uma hora; no novo texto, o relator optou por tornar esse direito facultativo e condicionado à comprovação de necessidade.


"Nem todas as pessoas com deficiência desejam ou necessitam de uma jornada reduzida", observou o relator. "Muitos podem preferir a jornada integral para preservar sua remuneração, sua progressão funcional ou simplesmente por se sentirem plenamente aptos ao exercício da função sem limitação de tempo", complementou.


Próximos passos

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara

Comissão aprova pagamento de auxílio-alimentação para empregado afastado por doença grave

 Projeto segue em análise na Câmara dos Deputados


A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a manutenção do pagamento do auxílio-alimentação durante o período de licença médica do empregado afastado do trabalho em razão de doenças graves. A medida, se virar lei, será inserida na Consolidação das Leis do Trabalho.


O texto aprovado é a versão da relatora (substitutivo), deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), ao Projeto de Lei 3253/24, apresentado pelos deputados Amom Mandel (Cidadania-AM) e Duda Ramos (MDB-RR), e ao apensado (PL 799/25).


“O afastamento por doença grave, além de comprometer a saúde física e emocional do trabalhador, acarreta impactos financeiros significativos, uma vez que o benefício previdenciário, na maioria das vezes, é inferior à remuneração habitual”, afirmou a relatora.


“Sem esse suporte básico, o trabalhador pode enfrentar dificuldades para ter a alimentação adequada necessária para seu tratamento e recuperação. Desse modo, a manutenção do auxílio garante um mínimo de dignidade em momento de alta vulnerabilidade”, acrescentou a deputada.


De acordo com o substitutivo, serão consideradas doenças graves as previstas na lei que regulamenta a Previdência Social: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, câncer, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson e outras que a legislação ou o médico perito do INSS considerar graves e incapacitantes.


Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Fonte: Agência Câmara

FENATEMA participa de ato unificado contra privatizações em São Paulo

 Participe do ato unificado contra privatizações em São Paulo. Descubra a importância da mobilização no dia 27 de junho


A FENATEMA (Federação Nacional dos Trabalhadores em Energia, Água e Meio Ambiente) estará presente e mobilizada no grande ato público contra as privatizações, convocado pelas Centrais Sindicais para o dia 27 de junho (sexta-feira), às 15 horas, em frente ao MASP, na Avenida Paulista, em São Paulo.


O protesto unificado denuncia a política de desmonte dos serviços públicos promovida pelo governo de Tarcísio de Freitas (Republicanos), que já entregou à iniciativa privada empresas estratégicas como a Sabesp, e agora avança com projetos de privatização no Metrô, CPTM, hospitais, parques estaduais e centros de pesquisa ambiental.


Para o presidente da FENATEMA, Eduardo Annunciato (Chicão), é urgente reagir:


“Privatizar é entregar o que é do povo para grupos que só visam lucro. Não há benefício coletivo nisso. Só quem perde é a população, que paga mais caro por serviços piores. A FENATEMA está na luta pela soberania dos serviços públicos e na defesa dos direitos dos trabalhadores.”


A Federação reforça que a privatização de setores essenciais como energia, água, saneamento e meio ambiente compromete não apenas a qualidade dos serviços, mas também ameaça empregos, precariza condições de trabalho e aumenta a exclusão social.


Além da FENATEMA, a manifestação tem o apoio de centrais como CTB, CUT, Força Sindical, Intersindical, Pública, Nova Central, além das frentes Brasil Popular e Povo Sem Medo.


“As tarifas aumentam, os direitos somem e a lógica do lucro substitui o bem comum. Por isso, neste dia 27, vamos às ruas para dizer NÃO À PRIVATIZAÇÃO e exigir respeito à população e aos trabalhadores que constroem o Brasil com suas mãos e sua energia,” reforça Chicão.

Fonte: Rádio Peão Brasil

Parte da Justiça do Trabalho vê CLT como única forma de proteção, diz ministra

 Por manter uma visão mais tradicional das relações laborais, uma parcela dos magistrados nem sempre aplica os precedentes fixados pelo Supremo Tribunal Federal, postura que acaba se refletindo no número de reclamações constitucionais propostas no STF contra decisões da Justiça do Trabalho.


Essa análise é da ministra Maria Cristina Peduzzi, do Tribunal Superior do Trabalho. Ela falou sobre o assunto em entrevista à série Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito, na qual a revista eletrônica Consultor Jurídico ouve alguns dos principais nomes do Direito e da política sobre os temas mais relevantes da atualidade.


“A Justiça do Trabalho tem uma visão mais conservadora, no sentido de preponderantemente entender que a única forma de proteção é a CLT. E essa divergência de entendimentos, por parte da Justiça do Trabalho — não de toda, mas de algumas Turmas —, é motivo para não produzir o efeito que o precedente (do STF) pretende, que é estancar o número de reclamações”, disse a ministra.


Como STF e Justiça do Trabalho têm adotado entendimentos diferentes sobre relações diversas daquelas previstas na CLT, causas trabalhistas hoje são o principal tema entre as reclamações que ingressam na cúpula do Poder Judiciário, conforme mostrou o Anuário da Justiça Brasil 2025.


Para Maria Cristina Peduzzi, os pedidos de revisão das decisões proferidas por cortes e magistrados trabalhistas de fato atingiram um volume significativo.


“É uma realidade que tem sido muito expressivo o número de reclamações que são propostas perante o Supremo Tribunal Federal contra decisões da Justiça do Trabalho — não só, claro, do Tribunal Superior do Trabalho, mas de muitos Tribunais Regionais do Trabalho”, disse a ministra.


Segundo ela, as reclamações têm sido propostas porque, embora o STF tenha fixado muitos precedentes obrigatórios, nem sempre a Justiça do Trabalho aplica essas teses.


“Em algumas situações, ela aplica o chamado distinguish, a distinção, para não aplicar (determinado precedente) naquele caso concreto. E isso tem gerado, sem dúvida, um número expressivo de reclamações constitucionais para o Supremo Tribunal Federal, objetivando que se aplique o precedente”, explicou a ministra.


Clique aqui para assistir à entrevista

Fonte: Consultor Jurídico

Comissão aprova medida provisória que regula o empréstimo consignado para trabalhadores do setor privado

 Até 35% do salário poderá ser comprometido para o pagamento das parcelas; texto precisa ser analisado ainda pelos plenários da Câmara e do Senado


A comissão mista que analisou a  Medida Provisória (MP) 1292/25, que regula o empréstimo consignado (modalidade de crédito em que as parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento) para trabalhadores do setor privado, aprovou o relatório do senador Rogério Carvalho (PT-SE). A MP está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional até 9 de julho para não perder a validade.


O texto vai ser analisado agora pelo Plenário da Câmara dos Deputados e, depois, pelo Plenário do Senado.


Na avaliação do relator, a MP não trata da renúncia de receitas ou aumento de despesas e, por isso, não cria impacto fiscal. Ele propôs a aprovação do texto na forma de um projeto de lei de conversão (PLV).


Entre as mudanças feitas pelo relator, está a permissão para que motoristas de aplicativos peguem empréstimos por meio de plataformas digitais com descontos feitos no valor a ser recebido dos aplicativos de transporte de passageiros.


Além dos trabalhadores com carteira assinada, a MP permitiu empréstimo consignado apenas para trabalhadores rurais, empregados domésticos e microempreendedores individuais (MEI), até então excluídos da consignação privada.


De acordo com a medida provisória, empréstimos consignados podem ser feitos por trabalhadores do setor privado em plataformas digitais, com o objetivo de facilitar e ampliar o acesso a essa modalidade.


Os empréstimos podem ser solicitados pelos canais eletrônicos dos bancos ou pelo aplicativo da carteira de trabalho digital (CTPS Digital). A vantagem da carteira digital é concentrar, em um mesmo aplicativo, propostas de todos os bancos interessados, o que permite ao trabalhador compará-las facilmente e escolher a mais vantajosa.

 

Matéria completa: https://www.camara.leg.br/noticias/1171508-comissao-aprova-medida-provisoria-que-regula-o-emprestimo-

consignado-para-trabalhadores-do-setor-privado/

Fonte: Agência Câmara