terça-feira, 2 de setembro de 2025

Publicado regulamento das etapas estaduais da II Conferência Nacional do Trabalho

 Encontros serão realizados de setembro a dezembro em todo o país e vão preparar propostas para a etapa nacional em 2026


O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, nesta quarta-feira (27), no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria SRT/MTE nº 1.430/2025, que aprova o regulamento das etapas estaduais e distrital da II Conferência Nacional do Trabalho (II CNT).


O documento, aprovado pela Comissão Organizadora Nacional da II CNT em reunião realizada no dia 21 de agosto, define as regras de funcionamento, a metodologia, a composição das delegações e a programação dos encontros que ocorrerão entre setembro e dezembro deste ano em todas as unidades da Federação.


As etapas estaduais e a distrital terão caráter tripartite e paritário, reunindo representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores. A programação inclui credenciamento, abertura, apresentação do regulamento e do documento-base, trabalhos em grupos temáticos, plenária final e encerramento. Cada etapa poderá encaminhar até 16 propostas para a etapa nacional, que será realizada em março de 2026, em São Paulo.


Os debates serão organizados em quatro eixos temáticos:


- Relações do trabalho, negociação coletiva e segurança jurídica;


- Mercado e futuro do trabalho: intermediação, qualificação profissional e competências;


- Políticas públicas de emprego, trabalho e renda;


- Proteção e inclusão produtiva diante das novas formas de trabalho e inovações tecnológicas.


O secretário de Relações do Trabalho e coordenador da Comissão Organizadora Nacional da II CNT, Marcos Perioto, destacou a relevância da participação local: “As etapas estaduais e distrital são fundamentais porque aproximam o debate da realidade local e permitem que trabalhadores, empregadores e governos construam consensos a partir de suas experiências. É desse processo coletivo e participativo que sairão as diretrizes que vão orientar a formulação de políticas nacionais de emprego e trabalho decente”, afirmou.


A lista com as datas das etapas em cada estado e no Distrito Federal também foi publicada como anexo da portaria e pode ser consultada aqui.

Fonte: MTE

Texto da isenção do IR deve ser mantido pelo plenário, diz Hugo Motta

 Presidente da Câmara afirma que proposta aprovada pela CCJ "chega com muita força" ao plenário e não deve sofrer alterações.


O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou nesta quarta-feira (27) que o projeto que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil mensais deve ser mantido em plenário sem alterações relevantes. A declaração ocorre em meio a movimentações da oposição para reduzir o alcance das medidas de compensação previstas no texto e às articulações do Palácio do Planalto para evitar essa "desidratação".


Hugo Motta destacou, durante o evento Agenda Brasil, organizado por O Globo, rádio CBN e Valor Econômico, que a construção política em torno da proposta fortalece sua aprovação.


"Minha avaliação é que possivelmente teremos destaques (em plenário) que queiram mudar algo. Mas, pela construção feita, entendo que o texto possa ser mantido. A aprovação por unanimidade do relatório (na comissão) demonstra que foi bem feito. As compensações foram bem colocadas, e o texto chega ao plenário com muita força", afirmou o presidente da Câmara.


O projeto é relatado na Casa pelo deputado Arthur Lira (PP-AL) e foi aprovado com urgência simbólica, o que acelera sua tramitação. A proposta passou pela Comissão de Constituição e Justiça.


Estratégia do Planalto

A elevação da isenção do IR de R$ 3.036 para R$ 5 mil mensais é uma das principais promessas de campanha do presidente Lula e prioridade do governo no Congresso.


Para conter tentativas de alterar as medidas de compensação, o Planalto montou um cronograma de votações em conjunto com Hugo Motta, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e a ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann. O objetivo é alinhar discurso e calendário nas duas Casas e concluir a votação até o fim de setembro.


O ministro da Casa Civil, Rui Costa (PT), alertou que a exclusão das compensações poderia comprometer o financiamento de serviços públicos. "Sem recursos, fica difícil manter escolas e hospitais funcionando. Qualquer governo do mundo precisa de receita para garantir esses serviços", disse.


O Planalto sustenta que a medida corrige distorções no sistema tributário e representa um passo em direção à justiça fiscal.

Fonte: Congresso em Foco

Projeto regulamenta mediação para conflitos trabalhistas

 Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores


O Projeto de Lei 2677/25, da deputada Rosângela Reis (PL-MG), regulamenta a mediação em conflitos trabalhistas, judiciais ou extrajudiciais. A proposta se aplica a negociações entre trabalhadores e contratantes, de forma individual ou coletiva.


Segundo a proposta, o prazo de prescrição para possíveis processos trabalhistas ficará suspenso durante a mediação. O trabalhador que pedir mediação extrajudicial enquanto estiver com contrato ativo terá estabilidade no emprego por 60 dias, contados da data do pedido.

 

A estabilidade não será garantida:

- em contratos por prazo determinado que terminem antes do fim do período de estabilidade;

- para trabalhador em aviso prévio, indenizado ou trabalhado;

- em rescisão por justa causa ou culpa recíproca, devidamente comprovada.

 

Rosângela Reis defende o projeto como uma resposta à crescente demanda por alternativas simples ao processo judicial trabalhista. "A Justiça do Trabalho enfrenta desafios estruturais, como a sobrecarga processual, que muitas vezes compromete a celeridade e a efetividade da prestação jurisdicional. A mediação representa um instrumento moderno e democrático, que promove o diálogo, a autonomia das partes e a construção de soluções consensuais", argumenta.


Princípios

A proposta estabelece como princípios para a mediação trabalhista:

- isonomia no tratamento entre as partes;

- imparcialidade e independência do mediador;

- autonomia e voluntariedade das partes;

- confidencialidade e boa-fé;

- oralidade e informalidade;

- busca do consenso, decisão informada e flexibilidade.

 

Não poderão ser discutidas na mediação:

- questões relativas à saúde, higiene e segurança do trabalho, incluindo normas de medicina e segurança do trabalho estabelecidas por lei ou regulamento;
- direitos previdenciários e assistenciais;

- qualquer regra contratual que implique a redução dos direitos mínimos fixados na Constituição Federal e na legislação trabalhista;
- renúncia ou alteração das regras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), exceto quanto ao reconhecimento do vínculo de emprego.


O projeto prevê que a mediação não impede as partes de recorrer à Justiça ou à arbitragem.


Representação

Cada parte terá advogado próprio, sem vínculo com o mesmo escritório, grupo econômico ou departamento jurídico.

O trabalhador poderá contar com advogado indicado pelo sindicato, pela Defensoria Pública ou por outro serviço público de assistência jurídica gratuita.

O mediador precisará ter ensino superior, curso de mediação de pelo menos 60 horas e conhecimento em legislação trabalhista. Os custos serão pagos pelo empregador, salvo acordo diferente.


O Ministério Público do Trabalho poderá participar da mediação trabalhista quando:

- identificar indícios de fraude ou violação de direitos indisponíveis;

- houver interesse coletivo ou difuso envolvido na controvérsia;

- tratar de mediação coletiva envolvendo sindicatos ou categorias profissionais;

- tiver solicitação por qualquer das partes ou pelo mediador.


Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores.

Fonte: Agência Câmara

Governo anuncia R$ 12 bi de crédito para inovação da indústria 4.0

 Ideia é que maquinário das empresas seja atualizado com mais rapidez


O governo federal anunciou, nesta segunda-feira (25), um crédito de R$ 12 bilhões para a renovação do parque industrial brasileiro, no que está sendo chamado de indústria 4.0. A ideia é que o maquinário das empresas brasileiras seja atualizado com mais rapidez, com maior digitalização dos equipamentos e recursos de inteligência artificial.


“Ao invés de depreciar a compra de máquinas e equipamentos em 15 anos, é preciso depreciar a cada dois. Um forte estímulo à renovação industrial”, disse o vice-presidente Geraldo Alckmin, que também é ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.


Competitividade

Os recursos para o programa são do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), com R$ 10 bilhões, e da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), com, mais R$ 2 bi.


“Era um grande anseio da indústria poder ter um crédito mais acessível para renovar suas máquinas e equipamentos, e melhorar a produtividade, a competitividade, reduzir custos e melhorar a eficiência energética”, afirmou Alckmin.


O vice-presidente acrescentou que o projeto de estímulo a bens de capital já era pensado desde o ano passado e que não teve relação inicial direta com o tarifaço imposto pelo governo dos Estados Unidos, que taxou os produtos brasileiros em 50%.


“A indústria brasileira vai ser mais competitiva internamente para vender produtos melhores e a preço menor no Brasil. E, para ganhar mercado no exterior”, disse Alckmin.


Inovação

O presidente do BNDES, Aloísio Mercadante, destacou que o programa lançado hoje representa mais do que uma iniciativa em favor da indústria, do crescimento e do investimento do país.


“O motor do crescimento é o investimento. O investimento precisa de inovação. A indústria do planeta hoje é cada vez mais competitiva e mais inovadora”, disse Mercadante, que acrescentou que o bem de capital é o setor que vende máquinas e equipamentos para a própria indústria e para outros setores.


Segundo avaliou Mercadante, são R$ 12 bilhões com uma taxa de 7,5% de juros com prazo mais longo e carência também. “Vamos ter uma taxa extremamente competitiva em qualquer economia do mundo. É um grande fomento, um grande estímulo”, afirmou.


Para ele, esses recursos vão alavancar o investimento. “Com isso, a gente moderniza o impacto industrial, aumenta a competitividade, a eficiência e a capacidade de exportação. Inclusive, para o Brasil disputar novos mercados”.


Novos mercados e fronteiras

O presidente do BNDES exemplificou que existem acordos que podem ser realizados com países como México, Canadá, Índia e Nigéria. “Há todo outro campo da economia mundial que nós temos que buscar, diversificar e estimular as exportações”.


Mercadante acrescentou que os recursos anunciados não são exclusivamente para as empresas habilitadas ao programa Brasil Soberano, prejudicadas pelo tarifaço dos Estados Unidos. Com esses recursos de R$ 12 bilhões, a ideia é apoiar a inovação industrial 4.0 para maquinário.


“Estão incluídas a digitalização e inteligência artificial, por exemplo. É cada vez mais exigido no processo de produção. Então, são todas as máquinas e equipamentos mais modernos do mundo”.

Fonte: Agência Brasil

Confira as novas teses vinculantes firmadas pelo TST

 O Tribunal Superior do Trabalho definiu 69 novas teses vinculantes, que deverão ser aplicadas na Justiça do Trabalho em todo o país. Em sessão virtual ocorrida entre 12 e 22 de agosto, foram fixadas 58 teses jurídicas sobre temas já pacificados entre seus órgãos julgadores, em reafirmação de jurisprudência. Nesta segunda-feira (25), o Tribunal Pleno consolidou mais 11 entendimentos que deverão ser adotados em todas as instâncias da Justiça do Trabalho em casos semelhantes. Nas duas sessões, o Pleno ainda aprovou a afetação de 21 temas para que sejam decididos sob a sistemática dos recursos repetitivos. Acesse a tabela com todos os processos


Confira alguns dos temas:

 

Plano de saúde

Tema 220 - Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em razão de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez, nas mesmas condições em que usufruída a vantagem no período anterior à suspensão contratual.

RR-0000103-05.2024.5.05.0421


Aviso-prévio

Tema 227 - O direito ao aviso-prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o trabalhador obtido novo emprego.

RR-0000280-61.2024.5.09.0322


Tema 228 - O tempo do aviso prévio, mesmo indenizado, conta-se para efeito da indenização adicional prevista no art. 9º da Lei nº 6.708, de 30.10.1979, e no art. 9º da Lei nº 7.238, de 29.10.1984.

RR-0000312-60.2024.5.12.0006


Insalubridade

Tema 231 - A realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade. Quando não for possível sua realização, como em caso de fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros meios de prova.

RR-0000516-48.2023.5.05.0002


Vale-transporte

Tema 232 - É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício.

RR-0000517-12.2024.5.19.0001


Gorjetas

Tema 234 - As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

(Reafirmação da Súmula 354)

RR-0000860-07.2024.5.13.0023


Férias proporcionais

Tema 236 - O empregado que se demite antes de complementar 12 meses de serviço tem direito a férias proporcionais. (Reafirmação da Súmula 261)

RR-0001221-90.2024.5.13.0001


Horas extras

Tema 239 - A decisão que defere horas extraordinárias com base em prova oral ou documental não ficará limitada ao tempo por ela abrangido, desde que o julgador fique convencido de que o procedimento questionado superou aquele período. (Reafirmação da OJ 233)

RR-0010136-82.2024.5.03.0171


Anotações na CTPS

Tema 240 - As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção absoluta, mas apenas relativa. (Reafirmação da súmula 12)

RR-0010173-11.2023.5.03.0021


Trabalho rural

Tema 245 - O trabalhador rural que realiza atividades em pé ou com sobrecarga muscular estática ou dinâmica tem direito a pausas de 10 minutos a cada 90 minutos de trabalho, conforme previsto na NR-31 do MTE e no artigo 72 da CLT.

RR-0010391-25.2024.5.03.0176


Abono pecuniário

Tema 272 - É do empregador o ônus da prova relativo à opção do empregado em converter um terço do período de férias em abono pecuniário, previsto no artigo 143 da CLT.

RRAg-1001833-55.2022.5.02.0205


FGTS

Tema 273 - É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (artigo 373, II, do CPC de 2015).

RR-1001992-22.2023.5.02.0606


Cipa

Tema 281 - A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário. (Reafirmação da Súmula 339, item II).

RR - 0000290-29.2024.5.21.0013


Somados aos processos que já tiveram teses reafirmadas ou afetadas sob o rito do recurso repetitivo, o Tribunal soma atualmente 302 teses. Confira a tabela completa.

Fonte: TST

Prévia da inflação oficial de agosto recua 0,14%, diz IBGE

 Desconto na conta de luz, queda no preço dos alimentos e gasolina mais barata são fatores que fizeram a prévia da inflação de agosto ficar negativa em 0,14%. Na média, o custo de vida das famílias ficou mais em conta.


A constatação está no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), considerado a prévia da inflação oficial no país, divulgado nesta terça-feira (26) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).


Em julho, o IPCA-15 tinha marcado 0,33%.


O resultado de agosto é o menor desde setembro de 2022 (-0,37%) e a primeira deflação (inflação negativa) desde julho de 2023 (-0,07%). Em agosto de 2024, o índice marcou 0,19%.


Com o resultado conhecido nesta terça-feira, o IPCA-15 acumulado em 12 meses fica em 4,95%. Em julho, era 5,30%.


O governo trabalha com a meta de manter a inflação oficial em 3% ao ano, com margem de tolerância de 1,5 ponto percentual (p.p.) para mais ou para menos, isto é, o máximo tolerado em 4,5%.

Fonte: Agência Brasil

Comissão aprova projeto que isenta pessoas com mais de 75 anos do pagamento de imposto de renda e Previdência

 A proposta continua em análise na Câmara dos Deputados


A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que isenta pessoas com mais de 75 anos do pagamento do Imposto de Renda (IR) até o limite do teto do Regime Geral de Previdência Social, fixado em R$ 8.157,41 para 2025. Caso estejam empregadas, essas pessoas também ficam isentas da contribuição previdenciária.


A versão aprovada é o substitutivo do relator, deputado Rubens Otoni (PT-GO), para o Projeto de Lei 5965/23, da deputada Renata Abreu (Pode-SP). Rubens Otoni apresentou nova redação, mantendo objetivo similar ao do texto original.


A proposta inclui as isenções na norma sobre o IR nos salários (Lei 7.713/88) e na Lei Orgânica da Seguridade Social, no trecho sobre contribuição previdenciária obrigatória de aposentado ou pensionista que ainda trabalha como empregado.


“O envelhecimento traz consigo a evolução dos gastos necessários à manutenção do padrão de vida, geralmente com a redução da capacidade da pessoa em gerar renda”, justificou a deputada Renata Abreu, autora da proposta original.


Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara