sexta-feira, 28 de julho de 2017

FST define frentes de resistência contra ataque a direitos dos trabalhadores

A reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) aprovada pelo Congresso e sancionada por Michel Temer deverá entrar em vigor em novembro deste ano. Até lá, diversas entidades sindicais preparam a resistência contra a sua implantação.

Nesta semana, o Fórum Sindical dos Trabalhadores realizou um encontro na sede da CNTI (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria) e definiu frentes de resistência contra as mudanças nas leis trabalhistas. Ao mesmo tempo, as Confederações realizam encontros regionais para orientar as bases sobre as ações a serem adotadas para contrapor a nova lei.

"Na nossa avaliação, embora tenha sido aprovada e sancionada, nós temos até novembro para conscientizar os trabalhadores e levá-los para as ruas, com o intuito de barrar essa lei. Só com os trabalhadores nas ruas teremos chances de impedir sua implantação", afirma Ramiro Lubian Carbalhal, secretário administrativo da CNPL (Confederação Nacional das Profissões Liberais) que participou do encontro.

Presença na base - Em entrevista à Rádio Web Agência Sindical, o dirigente destacou que o trabalho nas bases é fundamental, pois a massa trabalhadora ainda não tem noção da magnitude dos prejuízos que sofrerá. "Nós vamos criar comitês nos Estados, ligados ao FST, com o objetivo de mobilizar a classe trabalhadora. O objetivo é ocupar as ruas, fazer manifestações e tentar reverter esse processo", enfatiza.

"O trabalhador não tem noção do quanto será prejudicado com essa reforma. Por isso precisamos estar nas bases, orientando e esclarecendo a todos. Ao mesmo tempo, nós, sindicalistas, temos que estudar a fundo todos os itens dessa nova lei. Sem um conhecimento profundo dela não há como orientar nossas bases. Por isso temos uma equipe de advogados que nos acompanham e nos auxiliam", explica Ramiro.

Encontros - A próxima reunião do Fórum Sindical dos Trabalhadores será na próxima quarta (2), na sede da CNPL, a partir das 10 horas.

Mais informações: www.cnpl.org.br
Fonte: Agência Sindical

Denúncia desgasta Temer e reforma da Previdência sobe no telhado

Com uma base aliada esfacelada e recorde de impopularidade, o governo de Michel Temer já cogita abandonar a votação da reforma da Previdência, que era parte do pacote de reformas prometido ao mercado financeiro.

Por Dayane Santos

Se a proposta de reforma já não tinha consenso entre os parlamentares – inclusive da base aliada – agora, diante do desgaste do governo e por exigir um quórum especial, isto é, três quintos dos parlamentares em dois turnos de discussão, a votação da emenda constitucional da reforma da Previdência perde força.

“Acredito que a reforma da Previdência subiu no telhado e não será votada nessa legislatura”, afirmou o deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA). “O governo não tem força política para garantir a aprovação, pois antes se movia para promover reformas, agora se move única e exclusivamente para se manter no poder. Os argumentos do governo, mais cedo ou mais tarde, vão acabar”, completou.

O deputado Wadih Damous (PT-RJ) lembra que a votação da reforma trabalhista passou com certa facilidade porque se tratava de um projeto de lei complementar, com exigência de quórum simples. “Agora, a reforma previdenciária não. Desde o início, diversos deputados e senadores da base aliada disseram que não iam se comprometer com ela e, sobretudo, agora com esse descrédito e falta de legitimidade”, afirmou o deputado.

“Acho muito difícil que essa reforma passe. Não estou dizendo que eles não pautem, mas acho difícil que eles consigam aprovar”, completou Damous.

Base aliada jogou a toalha
Entre os parlamentares da base aliada, o discurso também demonstra que o governo, por enquanto, perdeu as condições de votar o tema, que foi para o banho-maria. A conversa nos bastidores é que se entrar na pauta, o texto não será mais o original, sendo apresentada um versão de minirreforma.

Rodrigo Maia (DEM-RJ), presidente da Câmara dos Deputado, disse que a reforma vai entrar na pauta ainda em agosto e com o texto original. Mas outros deputados da base já admitem que, se a Procuradoria apresentar outras denúncias contra Temer – o que deve acontecer antes da saída de Rodrigo Janot, em setembro – não haverá chances de o texto ser aprovado ainda em 2017.

“Temos que votar a reforma da Previdência entre agosto e setembro ou não dá mais tempo”, disse o deputado Beto Mansur (PRB-SP) à Reuters.

“Já não tínhamos os 308 votos. Se for necessário [desidratar a reforma], é pouca coisa para conseguir a aprovação”, acredita o deputado Carlos Marun (PMDB-MS), um dos integrantes da tropa de choque do governo Temer.

Em matéria publicada pela Folha de S. Paulo, parlamentares da base aliada apontam a proximidade com as eleições de 2018 como um fator preocupante, já que a população é contra a agenda de reformas.

“Não é hora. Falei isso para o presidente numa conversa, há um mês. Disse ‘esqueça esse assunto de Previdência’”, afirmou o líder do PSD, Marcos Montes (MG).

Na agenda de votações da Câmara, o governo tem a denúncia por corrupção passiva, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), e a reforma política, que por conta do calendário eleitoral deve ser votada ainda neste mês de agosto.

A preocupação dos deputados é que com essa pauta, a votação da reforma da Previdência ficaria muito próxima da campanha eleitoral.

“Obviamente só daria para votar isso agora no segundo semestre, ano que vem nem pensar”, afirma Marcus Pestana (PSDB-MG).
Fonte: Portal Vermelho

CNI/Ibope: 70% desaprovam governo de Michel Temer e 5% aprovam

O governo do presidente Michel Temer foi considerado ruim ou péssimo por 70% da população, de acordo com a pesquisa CNI/Ibope. Já 5% consideram ótimo ou bom, 21% regular e 3% não sabem ou não responderam. O levantamento foi divulgado nesta quinta-feira (27) pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).

A pesquisa CNI-Ibope do segundo trimestre de 2017 foi realizada entre 13 e 16 de julho, com 2 mil pessoas em 125 municípios e revela a avaliação dos brasileiros sobre o desempenho do governo federal. No último levantamento, divulgado em março, 10% dos entrevistados avaliaram o governo como ótimo ou bom, 31% como regular, 55% como ruim ou péssimo e 4% não souberam ou não responderam.

A margem de erro da pesquisa é de 2% e o nível de confiança utilizado é de 95%.

A popularidade do presidente Michel Temer caiu a seu nível mais baixo. Segundo a CNI, o nível de pessoas que avaliam o governo como ótimo ou bom é o pior desde o final do governo de José Sarney, em julho de 1989, que foi de 7%. “Dentro da margem de erro é tão pior quanto Sarney”, disse o gerente executivo de Pesquisa e Competitividade da CNI, Renato da Fonseca. “Em termos de ruim ou péssimo, está igual a avaliação da presidente Dilma próximo do impeachment, 70%”, disse.

Segundo a pesquisa CNI-Ibope, o percentual dos entrevistados que confiam em Temer caiu de 17%, em março, para 10%, em julho. Já 87% não confiam no presidente; na última avaliação, esse percentual era de 79%. O nível de pessoas que desaprova a maneira do presidente Temer governar também subiu de 73% para 83%. Entre os que aprovam a maneira de governar, eram 20% em março, agora são apenas 11%.

Para Fonseca, a crise econômica teve um peso muito forte na avaliação ruim do presidente, aliada à intensificação da crise política após a delação premiada dos executivos da JBS. “O desemprego continua elevado e, por mais que a inflação esteja caindo, as pessoas não percebem a queda nos preços, porque com inflação menor, os preços continuam subindo, só que menos”, ressaltou.

“A popularidade já era baixa em razão da crise econômica, mas tinha grande parte da população acreditando na retomada, na continuidade das reformas e que a solução estaria próxima. Na medida que a crise política se intensifica, você começa a gerar dúvidas nessas soluções e isso fez com que a popularidade caísse esse montante”, disse o gerente executivo da CNI.

Áreas de atuação
A queda na provação do governo Temer alcança todas as nove áreas de atuação avaliadas na pesquisa. A área com pior avaliação é impostos, com 87% de desaprovação e 9% de aprovação. “Cabe ressaltar que a pesquisa foi realizada antes do aumento no PIS-Cofins sobre combustíveis”, informou a CNI.

A saúde foi a segunda área pior avaliada com 85% de desaprovação e 13% de aprovação. Taxa de juros conta com 84% de desaprovação e 11% de aprovação. Segurança pública e combate ao desemprego também registraram percentuais de desaprovação superiores a 80%.

Perspectiva
As perspectivas para o tempo restante do governo também não são positivas, segundo a CNI. Para 65% dos entrevistados, o restante do governo será ruim ou péssimo, para 22% será regular e para 9% será ótimo ou bom.

Para 52% dos entrevistados, o governo Temer está sendo pior que o governo da presidente Dilma Rousseff. Em março, esse índice era de 41%. Já 11% acham que o governo Temer está sendo melhor e 35% consideram igual ao governo Dilma.

Para Fonseca, a recuperação econômica pode ajudar a aumentar a popularidade. “Ontem teve a redução de juros novamente pelo Banco Central e a economia vai começar a responder a esses juros menores. À medida que a população perceber efetivamente, ou seja, que o emprego voltar a crescer e que a rende deixar de ser reduzida pela inflação, vai começar a mudar os índices de popularidade do governo”, disse.

A pesquisa completa está disponível no site da CNI.
Fonte: Agência Brasil

PDV de servidores inclui licença sem vencimento e redução de jornada

A Medida Provisória 792/2017, assinada pelo presidente da República, Michel Temer, institui, além do Programa de Desligamento Voluntário, a jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional e a licença sem remuneração com pagamento de incentivo em dinheiro. A MP é direcionada ao servidor da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. O líder do PT, senador Lindbergh Farias (RJ), disse que a oposição fará campanha contrária ao PDV. Já o vice-líder do governo, senador Fernando Bezerra (PSB-PE), argumenta que não há mais dinheiro para pagar a folha salarial sem quebrar o Estado brasileiro.
Fonte: Agência Senado

INSS cancela 180 mil auxílios-doença pagos irregularmente

Depois de 200 mil perícias o governo federal decidiu suspender 180 mil benefícios pagos pelo INSS.

De acordo com o secretário executivo do Ministério do Desenvolvimento Social, Alberto Beltrame, são 160 mil pessoas que recebiam irregularmente o auxílio-doença e outras 20 mil que foram convocadas e não compareceram à perícia.
Fonte: Portal EBC

Governo estima economia de R$ 2,6 bi ao ano com revisão de benefícios sociais

O Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) estima economizar R$ 2,6 bilhões por ano apenas com os cancelamentos de 159.981 mil benefícios como os de auxílio-doença. De acordo com a pasta, até o dia 14 de julho foram feitas 199.981 perícias nesse grupo.

Outros 20.304 benefícios foram cancelados porque os beneficiários não compareceram após serem convocados. A expectativa é de que a economia seja ainda maior com a conversão de 31.863 benefícios em aposentadoria por invalidez; 1.802 em auxílio-acidente; 1.058 em aposentadoria por invalidez (com acréscimo de 25% no valor do benefício).

Há ainda 5.294 pessoas que foram encaminhadas para reabilitação profissional. A expectativa é de que 530.191 benefícios de auxílio-doença sejam revisados, resultando em economia de R$ 2,6 bilhões para os cofres públicos.
Fonte: Portal EBC

Serviço extraordinário noturno deve ser remunerado como horas extras e adicional noturno

A 1ª Turma do TRF1 negou provimento ao recurso da União contra a sentença, do Juízo Federal da 6ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão, que julgou parcialmente procedente o pedido do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão e do Ministério Público da União no Maranhão (Sindjus-MA) que objetivava reconhecer a seus filiados o direito ao recebimento do adicional de horas extras e do adicional noturno, por terem, aqueles servidores, trabalhado no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA) em serviço extraordinário no período eleitoral.

A recorrente alega que as provas constantes dos autos são insuficientes para comprovar a realização dos serviços extraordinários e que as horas extras somente poderiam ser autorizadas por imperiosa necessidade do serviço e dentro do limite de trinta horas mensais.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, afirmou, em seu voto, que a hora extra é devida ao servidor que prestar serviço em tempo excedente ao da duração normal da jornada de trabalho e argumentou que o serviço extraordinário tem previsão nos arts. 73 e 74 da Lei nº 8.112/90.

Ressaltou o magistrado que o adicional noturno está previsto no art. 75 da mesma lei, é considerado o trabalho prestado em horário compreendido entre 22 horas de um dia e cinco horas do dia seguinte e deve ser acrescido de 25%, computando-se a hora como de cinquenta e dois minutos e trinta segundos.

O desembargador assinalou que, em julgado relativo a servidores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a 1ª Turma decidiu que a alegação de que as horas extras não poderiam ser pagas, por motivo de contrariarem a regulamentação relativa ao serviço extraordinário, não se sustenta na medida em que se o poder público se valeu da energia e da força de trabalho de seus obreiros, haverá, o poder público, de conceder àqueles servidores a merecida contraprestação, sendo vedado o enriquecimento sem causa.

Destacou o magistrado que, “ao contrário das alegações da apelante, foram trazidos aos autos, em apenso, as folhas de ponto dos servidores que comprovam a efetiva realização dos serviços extraordinários, inclusive em horário noturno, cujo pagamento se deu apenas parcialmente”.

Concluindo, o desembargador asseverou que são devidas as horas pelo serviço extraordinário dos servidores filiados ao sindicato apelado, devendo ser mantida a sentença de procedência, inclusive quanto às devidas compensações em relação às parcelas sobre as quais não devam incidir as horas extras ou o adicional noturno. Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação.
Processo: 0004594-35.2009.401.3700/MA
Fonte: TRF1