segunda-feira, 9 de abril de 2018

TRT-17 concede justiça gratuita sem comprovação em ação anterior à reforma

Não se pode exigir que reclamantes que ajuizaram processos antes da Lei 13.467/2017, conhecida como reforma trabalhista, comprove insuficiência de recursos para o pagamento das custas da ação. Com esse entendimento, 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região concedeu o benefício de justiça gratuita com uma declaração de hipossuficiência econômica.

Na ação de outubro de 2017, um mês antes da reforma entrar em vigor, um trabalhador rural requereu o pagamento de horas extras e descanso, alegando que trabalhava de segunda a domingo, em um total de 72 horas por semana.

No julgamento, porém, o testemunho do autor apresentou contradições e o juiz concluiu que sua jornada não ultrapassava 44 horas semanais. A empregadora também comprovou o pagamento do descanso semanal remunerado e que o horário de saída do funcionário era diferente do que o alegado por ele.

Em segundo grau, o reclamante alegou cerceamento de defesa negado pelo tribunal. Diante da condenação, foram repassadas as custas processuais a ele no valor de R$ 100. Em novo recurso, o trabalhador apresentou apenas declaração de hipossuficiência alegando estar desempregado.

Embora a lei da reforma trabalhista tenha alterado as exigências para esse tipo de benefício, impondo a comprovação de insuficiência, os desembargadores que julgaram o caso no TRT-ES consideraram que neste caso a aplicação da nova norma seria incabível. Isto porque o processo foi iniciado antes da lei atual entrar em vigor.

“Sob pena de mitigação do duplo grau de jurisdição e do acesso à Justiça, não se pode exigir que o reclamante comprove a insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo para que seja conhecido seu apelo, nos termos do artigo 790, §4º, da CLT, inclusive sob pena de violação ao conteúdo do novo CPC (artigo 10), e em face das mitigações da 'teoria do isolamento dos atos processuais', previstas no novo Código de Processo Civil, conforme se afere, por exemplo, do caput do artigo 1046”, declarou o relator do caso, o desembargador Cláudio Armando Couce de Menezes. Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região. Processo 0000890-86.2017.5.17.0181
Fonte: Consultor Jurídico

Relatório do CNJ indica redução de processos em tramitação no judiciário

Dados sobre o cumprimento das metas de 2017 do Conselho Nacional de Justiça para o Judiciário indicam que, pela primeira vez, o número de processos julgados superou o de distribuídos. As informações são preliminares e serão confirmadas com a divulgação do relatório Justiça em Números, no segundo semestre deste ano. Um relatório analítico dos dados das metas para 2017 será divulgado em abril.

Em 2017, foram distribuídos 19.803.441 processos e julgados 20.737.514 no Judiciário, o que representa 104,72% de cumprimento da Meta 1 . O indicador é um compromisso de todo o Judiciário, firmado anualmente durante o Encontro Nacional do Poder Judiciário, para tornar a justiça mais célere por meio do julgamento de mais processos do que o número de ações distribuídas.

“Observamos que houve um esforço de todos os tribunais, resultando em um gradativo aumento de produtividade, ano após ano. O que demonstra o compromisso assumido com a Meta 1. Em 2017, atingimos finalmente a inversão de crescimento, resultando numa redução do estoque de processos em tramitação”, comentou Fabiana Gomes, diretora do Departamento de Gestão Estratégica do CNJ.

Os resultados mostram ainda que todos os ramos do Judiciário conseguiram reduzir estoque de processos. No caso da Justiça Estadual, segmento com maior número de processos em tramitação, o cumprimento da meta chegou a 105,63%. Na Justiça Estadual, que concentrou a maior quantidade de processos distribuídos e julgados no Brasil em 2017, foram 12.771.503 processos distribuídos e 13.490.782 julgados.

O CNJ divulgará, até final de abril, o relatório analítico dos dados referentes ao desempenho das Metas Nacionais 2017.
Fonte: Consultor Jurídico

Projeto revoga prescrição intercorrente em ações trabalhistas

Texto altera vários pontos da reforma trabalhista aprovada no ano passado pelo Congresso

O Projeto de Lei 8640/17, do deputado Marco Maia (PT-RS), em tramitação na Câmara, revoga o artigo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/43) que admite a “prescrição intercorrente” no processo do trabalhista no prazo de dois anos.

A prescrição intercorrente foi incluída na CLT pela reforma trabalhista (Lei 13.467/17). Por meio dela, a ação trabalhista para reivindicação de créditos (como salários e horas extras) será extinta se o trabalhador deixar de cumprir determinação judicial, sem qualquer motivo ou justificativa, por mais de dois anos.

Antes da reforma trabalhista, a prescrição intercorrente era aceita pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) apenas em casos excepcionais. A questão, no entanto, era polêmica, pois uma súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitava a sua aplicação.

Dificuldade
Para o deputado Marco Maia, a mudança prejudica o trabalhador, pois nem sempre o cumprimento de uma ordem judicial depende dele. Maia citou como exemplo a obrigação de indicar bens da empresa à penhora, a fim de garantir o pagamento dos créditos reivindicados pelo trabalhador.

“A empresa pode desaparecer, e essa hipótese não é incomum, e o trabalhador não tem meios para descobrir bens passíveis de penhora, nem em nome da empresa, tampouco em nome dos sócios”, exemplificou Maia. “Esse tipo de dispositivo beneficia apenas o empregador que frauda a execução.”

Ele critica ainda o fato de a reforma trabalhista ter possibilitado ao juiz decretar de ofício a prescrição intercorrente sem a necessidade de provocação da parte. Para ele, isso é ilegal. “A prescrição é matéria de defesa, somente pode ser arguida pela parte”, disse.

O PL 8640/17 também propõe a revogação do dispositivo incluído pela reforma trabalhista que determina que o prazo prescricional da ação se inicia na data da lesão do direito, ainda que o trabalhador esteja a serviço do empregador. Para Maia, nenhum empregado vai processar o seu empregador para evitar a prescrição do seu direito. “Se o fizer, será demitido”, disse.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara

sexta-feira, 6 de abril de 2018

Maia defende que Congresso discuta sobre prisão após condenação em 2ª instância

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, quer colocar em discussão na Casa a prisão após condenação em segunda instância. De acordo com ele, os deputados Alex Manente (PPS-SP) e Onyx Lorenzoni (DEM-RS) estão preparando uma proposta de emenda constitucional sobre o assunto e, tão logo seja apresentada, sua intenção é colocá-la em tramitação.

"Do jeito que a questão está dividida, inclusive no próprio STF [Supremo Tribunal Federal], e pela forma que a sociedade demandou uma solução, eu acredito que o melhor ambiente para se fazer essa discussão é no Congresso Nacional. Dois deputados estão apresentando um projeto, mas me parece que na primeira tentativa não conseguiram as assinaturas. Assim que conseguirem, vai para a Comissão de Constituição e Justiça e segue o trâmite normal", disse.

As declarações de Maia foram dadas nesta quinta-feira (5) no Rio de Janeiro, após encontro com o vice-governador do estado Francisco Dornelles (PP-RJ). Os dois conversaram, segundo o deputado, apenas sobre assuntos conjunturais.

O presidente da Câmara evitou dar opinião pessoal acerca da prisão após condenação em segunda instância. "Eu defendo que o Congresso discuta, independentemente da minha posição pessoal. Eu acho que, nesse momento, o presidente da Câmara emitir alguma opinião vai parecer um elogio ou uma crítica à decisão de ontem", disse, em referência à sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) na qual foi negado o pedido de habeas corpus preventivo solicitado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Segundo Maia, há muitas dúvidas sobre o início do cumprimento da pena e o debate no Congresso pode ajudar a clarear as ideias. "Talvez o STF tenha feito uma interpretação que gera discordâncias em alguns advogados e juristas. Para alguns, na Constituição está claro e não está escrito sobre prisão após condenação em segunda instância. Então está na hora do Congresso, vendo que a solução terá que ser dada de forma permanente, discutir essa matéria".

A legislação brasileira, no entanto, não permite a aprovação de emendas constitucionais enquanto perdura uma intervenção federal, como a que ocorre atualmente no Rio de Janeiro. Maia disse que, apesar de não poder ser votado, o projeto pode tramitar. Ele também avalia que o momento é adequado.

"Muitas vezes o Congresso reclama que há um ativismo excessivo do STF, que ele está assumindo o papel do Legislativo. Agora é uma oportunidade de mostrarmos que há uma divisão de interpretação no STF e darmos uma decisão definitiva, ouvindo os interesses de boa parte da sociedade", disse.

Lula
Maia também comentou a decisão do STF que negou o habeas corpus ao ex-presidente Lula. "Poderia ter ficado seis a cinco para um lado ou para o outro. Quem acreditava que pudesse ter um resultado que no final não teve não pode se sentir prejudicado. No meu ponto de vista, o importante era que o STF julgasse o habeas corpus e foi julgado".
Fonte: Agência Brasil

CNI/Ibope: 72% dos brasileiros rejeitam governo Temer

Pesquisa também mostrou que período de maior aprovação dos governos brasileiros recentes está entre 2003 e 2011.
O contrário é justamente o período de gestão Temer

Nova pesquisa divulgada nesta quinta-feira (5) mostra que apenas 5% da população avalia o governo de Michel Temer como bom, enquanto 72% consideram a gestão federal péssima. Os dados são do Ibope a pedido da Confederação Nacional da Indústria (CNI), que na última pesquisa já mostrava uma rejeição de 74% ao presidente.

A maneira de governar de Temer também é desaprovada pelos entrevistados: 87%. Das 2 mil pessoas ouvidas, apenas 9% disseram aprovar o método de trabalho do emedebista. A pesquisa foi realizada em 126 municípios, entre 22 e 25 de março.

Com o mandato previsto para terminar em dezembro, Temer não provoca boas perspectivas da população: 67% demonstram pessimismo com a gestão. Ao mesmo tempo, 89% demonstram desconfiança e só 8% acreditam no presidente.

A pesquisa também comparou o ex-governo de Dilma Rousseff com seu sucessor. Para 55%, a situação piorou após a saída da presidenta, enquanto 33% consideram igual e apenas 10% disseram ver melhora no país.

Os entrevistados avaliaram nove áreas de atuação do governo e todas tiveram reprovação: impostos (90%); saúde (87%); combate ao desemprego e taxa de juros (85%); segurança pública (84%); combate à fome e pobreza (83%); combate à inflação (80%); educação (80%) e meio ambiente (74%).

Outro dado apontado pela pesquisa é que o período de maior aprovação dos governos brasileiros recentes está entre 2003 a 2011, na gestão de Lula e Dilma. O período de pior avaliação é de 2016 a 2018, durante a presidência de Temer.
Fonte: Rede Brasil Atual

Ministério Público lança campanha para prevenir doenças e acidentes de trabalho

O Ministério Público do Trabalho (MPT) lançou, nesta quarta-feira (4) a Campanha Abril Verde de Prevenção de Acidentes de Trabalho. O objetivo é sensibilizar empregadores, trabalhadores, sindicatos e autoridades sobre os riscos e prejuízos de tais problemas, que atingem milhares de brasileiros a cada ano.

Para divulgar a campanha, diversos prédios, monumentos e espaços serão iluminados de verde, em prática já tradicional em outras campanhas, como a do Outubro Rosa, voltada para a prevenção do câncer de mama, e a do Novembro Azul, criada para alertar sobre o câncer de próstata. Entre as edificações e monumentos que serão iluminadas de verde estão o Congresso Nacional e a Catedral, em Brasília, o Cristo Redentor, no Rio de Janeiro, e as sedes de governos estaduais e de ministérios públicos em diversas localidades do país.

Números
Segundo dados do MPT, uma pessoa morre em razão de acidente de trabalho a cada 3 horas e 38 minutos. Somente nos primeiros três meses de 2018, 585 pessoas morreram por causas relacionadas à atividade laboral. Nesse período, foram registrados mais de 150 mil casos, em documentos denominados comunicações de acidentes de trabalho (CATs). Os gastos com benefícios relacionados com essas situações (como auxílio doença e aposentadoria por invalidez) somara, no primeiro trimestre do ano, mais de R$ 1 bilhão.

Conforme o Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, em todo o ano passado, foram 2.521 mortes e 723 mil notificações de acidentes de trabalho. Considerando todo o período do monitoramento (2012-2017), os setores com mais registros são o hospitalar (9%), o de supermercados (3%), a administração pública, a construção civil, o transporte rodoviário de cargas e os correios (2%).

Material de campanha
O MPT produziu material sobre o tema da campanha. Uma edição da revista em quadrinhos do MPT foi disponibilizada, e serão lançados vídeos de 30 segundos apresentando o problema e chamando a atenção para os seus riscos. Os vídeos poderão ser vistos na página da instituição no Facebook.

Também foi aberta a exposição Trabalhadores, na sede do Ministério Público do Trabalho. A mostra reúne fotos de diversos locais de trabalho de atividades como construção civil, fabricação de telhas, portos e fazendas.

Insegurança
Segundo o coordenador da Comissão de Defesa do Meio Ambiente de Trabalho do MPT, Leonardo Osório, o ainda alto índice de doenças e acidentes de trabalho deve-se à baixa preocupação de empresas com a organização adequada do ambiente laboral. A aceleração das rotinas produtivas e a ampliação das tarefas e obrigações dos funcionários abrem espaço para o crescimento desse fenômeno, disse Osório.

Uma das atividades citadas pelo procurador é a de entrega de alimentos. O tempo exíguo para as entregas coloca forte pressão sobre os trabalhadores. No caso da construção civil, a economia de recursos muitas vezes afeta as condições de segurança dos empregados em obras. No caso dos Correios, a alta carga a ser carregada por carteiros pode provocar problemas de coluna.

De acordo com o MPT, cerca de 23% das denúncias que chegaram ao órgão no último ano estavam relacionadas a esse problema. Mas o procurador pondera que ainda não há uma cultura consolidada entre os trabalhadores de identificar doenças e incidentes como motivados pelas rotinas no emprego e de denunciar essas situações a sindicatos e autoridades como o MPT.

Medidas necessárias
Na avaliação do MPT, as empresas devem respeitar as previsões legais sobre saúde e segurança do trabalho e assegurar de forma mais efetiva meios de proteção coletivos. Em último caso, destaca o procurador Leonardo Cavalcante, é preciso fornecer equipamentos de proteção individuais, como capacetes, luvas, máscaras e afins.

Outro desafio é ampliar e qualificar a fiscalização das irregularidades relacionadas ao problema. Na opinião de Cavalcante, um flanco é a estrutura insuficiente do Ministério do Trabalho para inspecionar os ambientes laborais e verificar locais em desacordo com as determinações legais.

“Já vem de muitos anos que o ministério não faz concurso. E, com isso, acabou ficando com um número de fiscais abaixo do recomendado pela Organização Internacional do Trabalho”, disse Cavalcante. Recompor essas equipes seria uma medida fundamental para melhorar a prevenção e combater casos concretos de ambientes com risco para a saúde de trabalhadores.
Fonte: Portal EBC

Custo da cesta básica tem redução em 12 capitais, segundo o Dieese

O custo da cesta básica diminuiu em 12 capitais no mês de março, segundo o os dados da Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos, realizada pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

As capitais com principais quedas foram Salvador (-4,07%), Recife (-3,82%) e Belém (-3,24%). As maiores taxas positivas foram registradas nas cidades de Campo Grande (2,60%) e Curitiba (2,22%).

As capitais com a cestas mais caras foram Rio de Janeiro (R$ 441,19), São Paulo (R$ 437,84), Porto Alegre (R$ 434,70) e Florianópolis (R$ 426,79). Os menores valores médios foram encontrados em Salvador (R$ 322,88) e Aracaju (R$ 339,77).

Entre março de 2017 e o mesmo mês de 2018, os preços médios da cesta caíram em 16 cidades, com destaque para Salvador (-7,66%), Goiânia (-7,18%) e Belém (-6,89%). As altas foram registradas em quatro capitais. As mais expressivas ocorreram em Curitiba (3,11%) e Rio de Janeiro (2,29%).
Fonte: Agência Brasil