sexta-feira, 25 de maio de 2018

Calixto, da Nova Central, denunciará na OIT maldades da lei trabalhista

De 25 de maio a 8 de junho, acontece em Genebra (Suíça) a 107ª Conferência Anual da OIT - Organização Internacional do Trabalho. Participarão delegações de trabalhadores, empresariais e governamentais de países-membros. Em nome do sindicalismo nacional falará José Calixto Ramos, presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores.

O tema da Conferência é “Violência e Assédio no Local de Trabalho”. Haverá cinco comissões temáticas: Aplicação de Normas; Eficácia da contribuição da OIT à cooperação para o progresso em apoio aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável; Contra a violência e assédio no mundo do trabalho; Informe sobre a Comissão da discussão recorrente sobre o diálogo social e o tripartismo, de acordo com a Declaração da OIT sobre a justiça social para uma globalização equitativa - 2008; e Derrogação de Convenções da OIT que foram modificadas ou substituídas.

Calixto - Segundo o presidente da Nova Central, sua fala tratará dos efeitos nocivos da nova lei trabalhista em vigor no Brasil. “Esse é o tema principal, porque a reforma traz um duplo ataque. Ataca os direitos e conquistas e também atinge duramente o custeio das entidades”, ele adianta.

Embora o tempo de discurso seja breve, em torno de cinco minutos, José Calixto Ramos pretende levar documento a ser distribuído durante a Conferência. Ele informa: “Estamos no ajuste final do texto, que, naturalmente, deverá refletir ao máximo a posição conjunta do sindicalismo brasileiro”.

Para Calixto Ramos, seu pronunciamento ensejará oportunidade de “alertar a todos, e aí é quase o mundo todo”, que o governo e o Congresso Nacional, “por expressiva maioria, optaram por precarizar o emprego, as relações de trabalho e o próprio ambiente de trabalho”.

Calixto conclui: “Quanto ao nosso País, se a gente considerar também a crise econômica e o desemprego em massa, não há como enfeitar a situação”.

Para o presidente da Nova Central, valerá observar que a nova lei trabalhista “praticamente acaba com o contrato via Carteira de Trabalho e, com isso, gera também forte impacto negativo na Previdência Social”.

Mais informações: www.ncst.org.br
Fonte: Agência Sindical

Em nota Nova Central e filiadas apoiam a greve dos caminhoneiros

Entidade aponta desgoverno e má gestão como pilares do caos resultante da alta descontrolada dos combustíveis.

A Nova Central Sindical de Trabalhadores – NCST em conjunto suas confederações, federações e demais entidades sindicais filiadas apoia, veementemente, o movimento grevista iniciado há quatro dias pelos caminhoneiros do país. Os transtornos causados pela alta descontrolada do preço dos combustíveis – fator de maior motivação da greve em curso – são consequências da aplicação de uma agenda política de perfil neoliberal e privatista, cuja lógica visa manter privilégios aos acionistas e demais operadores do mercado financeiro.

A greve, absolutamente legítima em sua pauta de reivindicações, pressiona o governo na direção de criar um ambiente favorável à retomada do crescimento, viabilizando ambiente econômico positivo para a recuperação do emprego nas cadeias produtivas, resgatando o poder de compra das famílias por meio de um ciclo de fortalecimento do mercado consumidor interno.

Os trabalhadores brasileiros não devem aceitar a condução de uma agenda política que desfavorece o crescimento do nosso Produto Interno Bruto – PIB e que, simultaneamente, aumenta nossa dependência junto ao capital especulativo, atingindo, sobremaneira, nossa soberania nacional.

A Nova Central compreende que apoiar a greve dos caminhoneiros, é a apoiar a mudança da agenda política em prol um Brasil soberano, próspero e confiante no seu futuro!

José Calixto Ramos
Presidente da NCST
Fonte: NCST

Mesmo com acordo, caminhoneiros mantêm protestos nas rodovias federais

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou que ainda não registra nenhuma desmobilização de pontos de manifestação de caminhoneiros nas rodovias do país, após o anúncio de um acordo com o governo nessa quinta-feira (24).

Na Régis Bitencourt, em São Paulo, carretas e caminhões permanecem estacionadas ao logo da rodovia. O mesmo ocorre em rodovias no Paraná, em Santa Catarina e no Rio Grande do Sul, estado que apresenta 74 pontos de manifestação. No Distrito Federal, a PRF registra manifestação de caminhoneiros na BR-020, BR-060, BR-070 e BR-080.

Em Brasília, durante toda a madrugada e no começo desta manhã, motoristas ainda fazem filas para abastecer seus carros nos postos que mantêm estoques de gasolina e diesel, caso do posto Shell da Quadra 307, na Asa Norte, no Plano Piloto. No local, a fila de carros para abastecer chega a entrar na área de estacionamento da quadra residencial.

Acordo
Pelo acordo firmado ontem à noite entre o governo e representantes dos caminhoneiros, a paralisação será suspensa por 15 dias. Em troca, a Petrobras mantém a redução de 10% no valor do diesel nas refinarias por 30 dias, enquanto o governo costura formas de reduzir os preços. A Petrobras mantém o compromisso de custear esse desconto, estimado em R$ 350 milhões, nos primeiros 15 dias. Os próximos 15 dias serão patrocinados pela União.

O governo também prometeu uma previsibilidade mensal nos preços do diesel até o fim do ano, sem mexer na política de reajustes da Petrobras, e vai subsidiar a diferença do preço em relação aos valores estipulados pela estatal a cada mês. “Nos momentos em que o preço do diesel na refinaria cair e ficar abaixo do fixado, a Petrobras passa a ter um crédito que vai reduzindo o custo do Tesouro”, disse o ministro da Fazenda, Eduardo Guardia.

O governo também se comprometeu a zerar a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) para o diesel até o fim do ano. Também negociará com os estados, buscando o fim da cobrança de pedágio para caminhões que trafegam vazios, com eixo suspenso. “Chegou a hora de olhar para as pessoas que estão sem alimentos ou medicamentos. O Brasil é um país rodoviário. A família brasileira depende do transporte rodoviário. Celebramos esse acordo, correspondendo a essas solicitações, dizendo humildemente aos caminhoneiros: precisamos de vocês”, disse o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha.

Para cumprir a proposta de previsibilidade mensal nos preços do diesel até o fim do ano, o governo precisará negociar com o Congresso o projeto aprovado ontem na Câmara que zera o PIS/Cofins para o diesel. A ideia - apresentada nessa quinta-feira - é que o tributo não seja zerado, mas usado para compensar a Petrobras em tempos de alta no valor do barril do petróleo e para manter os preços estáveis.

Quanto ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que já tem projeto de alteração tramitando no Senado, o governo também precisaria negociar com os governadores, pois se trata de um imposto estadual. Segundo o ministro da Fazenda, Eduardo Guardia, a discussão será sobre a alteração do cálculo desse imposto, que varia de acordo com o preço do combustível. Ou seja, se o diesel aumenta, o ICMS também aumenta.

“PIS/Cofins e Cide têm um valor fixo por litro. Como um dos problemas é a previsibilidade em função da política de preços, vamos conversar com os governos estaduais para discutir uma sistemática de cálculo do ICMS semelhante à do PIS/Cofins, ou seja, com uma base fixa”, disse Guardia.

A decisão de suspender a paralisação, porém, não é unânime. Das 11 entidades do setor de transporte, em sua maioria caminhoneiros, que participaram do encontro, uma delas, a Associação Brasileira dos Caminhoneiros (Abcam), que representa 700 mil trabalhadores, recusou a proposta. O presidente da associação, José Fonseca Lopes, deixou a reunião no meio da tarde e disse que continuará parado. “Todo mundo acatou a posição que pediram, mas eu não. [...] vim resolver o problema do PIS, da Cofins e da Cide, que está embutido no preço do combustível”, afirmou Lopes.

Os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil), Carlos Marun (Secretaria de Governo), Valter Casimiro (Transportes) e o general Sérgio Etchegoyen (Gabinete de Segurança Institucional) se sentaram à mesa com representantes dos caminhoneiros, em busca de uma trégua na paralisação, que afeta a distribuição de produtos em todo o país. Os ministros entendem que o governo e a Petrobras têm mostrado iniciativa suficiente.

Os representantes dos caminhoneiros pedem o fim da carga tributária sobre o óleo diesel. Eles contam com a aprovação, no Senado, da isenção da cobrança do PIS/Pasep e da Cofins incidente sobre o diesel até o fim do ano. A matéria foi aprovada ontem pela Câmara e segue agora para o Senado. Caso seja aprovada, a isenção desses impostos precisará ser sancionada pelo presidente da República.
Fonte: Agência Brasil

'Brasil diz não a Temer', afirma frente de seis partidos pela soberania

PDT, PSB, PCB, PT, Psol e PCdoB lembram que governo Temer completou na semana passada “dois anos de ataques à democracia, à soberania e aos direitos sociais”

São Paulo – Em nota pública intitulada "Brasil diz não a Temer", a Frente Nacional pela Democracia, Soberania e Direitos, composta por PDT, PSB, PCB, PT, Psol e PCdoB, defende um “compromisso indeclinável com a defesa de um Brasil justo e soberano, ao tempo em que denuncia o aprofundamento da crise econômica e social, responsabilidade exclusiva do governo Temer e dos partidos que sustentam sua agenda antipopular e antinacional”.

A frente destaca que, na semana passada, o governo Temer completou “dois anos de ataques à democracia, à soberania e aos direitos sociais”. A agenda do atual governo é feita de retrocessos e “tem como alvos imediatos os direitos trabalhistas e previdenciários, o patrimônio nacional, a legislação ambiental e a capacidade de atuação do Estado”.

Essa agenda “ultraliberal”, dizem os partidos, tem o objetivo de promover um ciclo de “exploração desenfreada do povo brasileiro e de seus recursos naturais estratégicos”.

Os partidos ressaltam a recessão, a estagnação do PIB, o aumento do desemprego, as ameaças de uma crise cambial, a desigualdade e a miséria como graves problemas que a agenda de Michel Temer aprofundou em sua gestão. “A explosão no preço dos combustíveis – nada menos que 11 reajustes em apenas 16 dias – mostra os efeitos do ciclo de entrega do patrimônio público, particularmente visível no caso das refinarias da Petrobras.”

Todos esses motivos fazem com que o governo seja rechaçado por “imensa maioria do povo brasileiro”. De acordo com a nota, Temer só se mantém no comando do país até o momento “graças a uma base fisiológica na Câmara dos Deputados, que arquivou duas denúncias de corrupção contra ele”.

No entanto, os partidos destacam também que os setores democráticos conquistaram importantes vitórias nos últimos meses, entre os quais a vitória contra a proposta de reforma da Previdência e a contra a privatização da Eletrobras. Essas vitórias “mostram que a frente democrática formada pelos partidos de oposição tem cumprido importante papel no parlamento”.

A atual luta contra o “PL do Veneno”, que flexibiliza as regras para certificação de agrotóxicos, é a continuidade “da luta da democracia contra a barbárie, que une diferentes partidos, movimentos e lideranças em nosso país”, conclui.
Fonte: Rede Brasil Atual

Portaria ministerial estabelece regras para o trabalho intermitente

O Ministério do Trabalho publicou nesta quinta-feira (24), no Diário Oficial da União (DOU), uma portaria que regulamenta a prática do trabalho intermitente. A modalidade de contratação de mão de obra é autorizada pela nova legislação trabalhista, em vigor desde novembro de 2017.

Assinada pelo ministro Helton Yomura, a portaria estabelece que o trabalhador autônomo poderá prestar serviços a mais de um contratante, em horários distintos, mesmo que os contratantes atuem em um mesmo segmento econômico. Com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, o contrato de trabalho autônomo afasta o vínculo empregatício permanente.

Os termos do contrato de trabalho intermitente deverão constar em contrato por escrito e ser registrados na carteira de trabalho do prestador de serviço, contendo a identificação do empregador, o valor da hora de trabalho ou da diária, o local e o prazo para o pagamento da remuneração devida.

O valor a ser pago ao trabalhador intermitente não poderá ser inferior ao valor horário ou diário do salário mínimo, nem inferior ao que é pago aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função. Por outro lado, “dadas as características especiais do contrato de trabalho intermitente”, o ministério autoriza que seja pago ao trabalhador intermitente acima do valor correspondente à remuneração horária ou diária paga a outros trabalhadores da empresa.

No contrato de trabalho intermitente, o período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador e nem será remunerado - hipótese em que restará descaracterizado o contrato de trabalho intermitente caso haja remuneração por tempo à disposição no período de inatividade.

As verbas rescisórias e o aviso prévio devidos ao trabalhador intermitente por ocasião da rescisão do contrato deverão ser calculados com base na média dos valores recebidos pelo empregado no curso do contrato de trabalho intermitente. O empregador deverá recolher as contribuições previdenciárias próprias e do empregado e o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com base nos valores pagos no período mensal, fornecendo ao empregado o comprovante do cumprimento dessas obrigações.

Reforma Trabalhista
Aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Michel Temer em julho do ano passado, a chamada Reforma Trabalhista (a Lei 13.467) entrou em vigor no dia 11 de novembro de 2017. Durante o debate no Senado, parlamentares e governo acordaram que, para evitar que o texto tivesse que voltar a ser analisado pela Câmara dos Deputados, os senadores se absteriam de propor inclusões que modificassem o projeto já aprovado pelos deputados. Em troca, o Palácio do Planalto regulamentaria os pontos mais polêmicos por meio de medida provisória.

O governo enviou a MP 808/2017 ao Congresso Nacional em novembro, mas ela ainda nem começou a tramitar. Sem consenso e com quase mil emendas apresentadas ao texto, nem o relator da comissão especial chegou a ser designado. Sem ter sido votada e transformada em lei, a MP caducou em abril deste ano.

Na quarta (23), o ministro do Trabalho, Helton Yomura, disse a jornalistas que os novos ajustes para dar mais segurança jurídica à reforma trabalhista devem ser apresentadas em até 15 dias e não precisão ser submetidos à aprovação do Congresso.
Fonte: Agência Brasil

Empresa deve devolver a trabalhador desconto de IR por férias pagas na rescisão

Parcelas de natureza indenizatória, entre as quais estão incluídas as férias indenizadas, não estão sujeitas à incidência do Imposto de Renda. Assim entendeu a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao determinar que uma siderúrgica devolva valores descontados a título de IR sobre o valor das férias pago a um auxiliar administrativo dispensado.

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Cubatão (SP), ao julgar a questão, entendeu que o empregador apenas havia seguido o Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3.000/99), que considera as férias indenizadas como base de incidência.

Para esse juízo, a discussão jurídica a respeito da natureza da parcela deveria ser travada pelo interessado diretamente com a Receita Federal, e não com o empregador. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a sentença.

O autor recorreu ao TST, sustentando que a decisão da corte regional contrariou as Súmulas 125 do Superior Tribunal de Justiça e 17 do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

O relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, destacou que “a jurisprudência atual, notória e predominante” da corte entende não incidir o desconto de IR sobre o pagamento das férias indenizadas, em razão da natureza indenizatória da referida parcela. Ele citou diversos precedentes da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1) e de todas as turmas do TST.

Por isso, definiu que é dever da siderúrgica repassar ao ex-empregado os valores descontados. O voto foi seguido por unanimidade.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. Processo ARR-48600-55.2007.5.02.0251
Fonte: Consultor Juríd

Cláusula que estabeleceu turnos de 12h em jornada 15 dias consecutivos é considerada nula

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválida norma coletiva que previa turnos ininterruptos de revezamento de 12h por 15 dias (jornada 15 X 15) e condenou a Mineração Vila Nova Ltda., de Santana (AP), a pagar horas extras a um supervisor de minas a partir da sexta hora diária e da 36ª semanal. A decisão segue a jurisprudência do TST que considera integralmente inválida a cláusula coletiva que permita o elastecimento da jornada em turnos ininterruptos de 12h.

O supervisor descreveu, na reclamação trabalhista, que trabalhava das 7h às 19h por sete dias, folgava 24 horas e iniciava jornada de 19h às 7h por mais sete dias, sem intervalo. Descansava então 15 dias para, em seguida, retomar os turnos de 12h por ciclo semelhante. Com base na Súmula 423 do TST, pediu a declaração da nulidade das cláusulas coletivas que autorizaram o trabalho acima das oito horas diárias e a condenação da empresa ao pagamento, como extras, das horas que ultrapassassem a sexta diária.

A Mineração, mesmo admitindo a jornada descrita por ele, alegou que as horas extras eventualmente realizadas foram compensadas.

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Macapá (AP) entendeu que a flexibilização da jornada em local de trabalho distante da residência do empregado lhe seria mais benéfica. Ao concentrar os dias de folga, o regime permitiria um período mais longo de lazer e de convívio familiar. De acordo com a sentença, as normas coletivas validamente pactuadas entre o sindicato profissional e a empresa, dentro dos limites da adequação setorial negociada e mais benéficas aos empregados, “devem ser prestigiadas, e não sistematicamente invalidadas, de forma a privilegiar a manifestação legítima da autonomia da vontade coletiva, constitucionalmente assegurada”. O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) manteve o indeferimento do pagamento das horas extras.

No recurso de revista, o supervisor sustentou que as normas que tratam da saúde e da segurança do trabalhador não estão sujeitas à negociação coletiva. A mineradora, em contrarrazões, defendeu a manutenção da cláusula, argumentando que o local de trabalho fica a 200 km de Macapá, dos quais 100 km em estrada de terra, e que, por isso, a jornada seria mais benéfica.

A relatora, ministra Maria de Assis Calsing, assinalou que o artigo 7º, inciso XIV, da Constituição da República garante aos trabalhadores em turnos ininterruptos de revezamento o direito à jornada de seis horas diárias. “É totalmente desprovida de validade a cláusula coletiva que, a um só tempo, ignora os limites constitucionais da jornada de trabalho; não permite o descanso adequado do trabalhador entre as jornadas diárias; e suprime direitos mínimos dos trabalhadores, a exemplo do descanso semanal remunerado”, afirmou.

Para a relatora, o fato de o local de trabalho ser distante do local de residência dos empregados não pode ser utilizado como motivo para ignorar o texto constitucional. “Cabe aos atores da negociação coletiva estabelecer soluções que não impliquem redução dos parâmetros mínimos estabelecidos nas normas heterônomas”, destacou.

A ministra lembrou que a Súmula 423 pacificou o entendimento sobre a validade de instrumentos normativos que aumentam a jornada de trabalho dos empregados em turnos ininterruptos de revezamento, desde que não seja ultrapassada a jornada de oito horas de trabalho.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso de revista do empregado. Processo: RR-872-85.2016.5.08.0202
Fonte: TS