quinta-feira, 7 de março de 2024

Brasil cresce e favorece trabalhador

 Nosso Produto Interno Bruto cresceu 2,9% em 2023, informa o IBGE. A alta superou a previsão dos economistas, para quem cresceríamos menos de 1%.


Rodolfo Viana é professor e economista do Dieese e responde pela subseção no Sindicato Metalúrgicos de Guarulhos e Região. Ele mostra otimismo: “O Brasil cresceu acima da média pelo terceiro ano seguido. Crescemos mais que países como Espanha, Inglaterra e França. Os números mostram que o governo Lula está indo bem”.


O bom resultado do PIB se deve a vários fatores, com destaque ao maior consumo das famílias e à queda da inflação, de 9,5% pra 4,5%. “O fato da inflação ter caído amplia o poder de compra das pessoas. Somado a isso, vem a queda da taxa de desemprego”, observa o professor.


Políticas – Rodolfo ainda ressalta a retomada de políticas públicas e medidas econômicas no primeiro ano do Governo Lula como pontos que ajudaram o PIB a subir. “A política de valorização do salário mínimo, a retomada do Bolsa Família, a correção da tabela do Imposto de Renda após nove anos, queda na Selic de 14,25% pra 11,75%, entre outras”, observa.


Expectativa – O crescimento deve prosseguir. “O trabalhador voltou a ter um ambiente favorável”, comenta Rodolfo. Aliás, o presidente Lula tem reafirmado que as previsões do mercado serão desmentidas pelos fatos.


Guarulhos – O Produto Interno Bruto local (segundo Município do Estado) cresceu 17,33% entre 2020 e 2021 e consolidou a cidade entre as 10 maiores economias do Brasil.


Segundo o IBGE, Guarulhos ocupa hoje a 10ª posição no ranking das maiores economias, à frente de 20 Capitais – PIB de R$ 77,37 bilhões.


O vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, anuncia que a Toyota investirá R$ 11 bi no Brasil nos próximos anos.


Folha – O jornal publicou segunda, 4, estudo mostrando que, de 99 itens, o País melhorou em 66, como Saúde e Educação.


Mais – Sites do IBGE, Dieese e Ministério da Fazenda.

Fonte: Agência Sindical

Nenhum país garante oportunidades de trabalho com igualdade de gênero

 Não existe um único país no mundo onde as mulheres tenham as mesmas oportunidades que os homens na área do trabalho, concluiu o Banco Mundial em seu novo relatório, lançado a poucos dias do Dia Internacional da Mulher.


Segundo esta instituição financeira, a diferença entre gêneros é neste momento muito mais profunda do que se pensava e diminuí-la poderia aumentar o Produto Interno Bruto (PIB) mundial em mais de 20%.


“Quando se tem em conta as diferenças legais que envolvem violência e cuidados infantis, as mulheres gozam de menos de dois terços dos direitos dos homens. Nenhum país oferece oportunidades iguais para as mulheres – nem mesmo as economias mais ricas”, informou o Banco Mundial em um comunicado nesta segunda-feira.


Esta é a primeira vez que o banco avalia as diferenças entre as reformas legais e os seus resultados efetivos para as mulheres em 190 economias do mundo. “A análise revela uma lacuna chocante na implementação [de políticas para incentivar a igualdade de gênero”, lamenta a instituição.


O Banco Mundial explica que, embora a legislação em vigor implique que as mulheres gozem de cerca de dois terços dos direitos dos homens, “os países estabeleceram, em média, menos de 40% dos sistemas necessários para a sua plena aplicação”.


E dá um exemplo: 98 economias adotaram legislação que obriga a igualdade salarial das mulheres que desempenhem o mesmo trabalho que os homens; no entanto, “apenas 35 economias - menos de uma em cada cinco - adotaram medidas de transparência salarial ou mecanismos de aplicação para resolver o problema das disparidades salariais”.


Para Indermit Gill, economista-chefe do Grupo do Banco Mundial, “as mulheres têm potencial para aumentar exponencialmente a economia global em queda”.


“Ainda assim, em todo o mundo as leis e práticas discriminatórias impedem as mulheres de trabalhar ou de criar empresas em pé de igualdade com os homens. A eliminação deste fosso poderia aumentar o produto interno bruto global em mais de 20%, praticamente duplicando a taxa de crescimento global durante a próxima década”, garantiu o economista.

Fonte: Agência Brasil

Turma do STF encerra disputa trabalhista bilionária da Petrobras

 A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta segunda-feira (4) o trânsito em julgado da maior disputa trabalhista envolvendo a Petrobras, confirmando não haver mais possibilidade de recursos e dando ganho de causa à petroleira estatal.


A Federação Única dos Petroleiros (FUP), contudo, insiste que ainda cabe recurso ao plenário do Supremo. "O julgamento do STF não está encerrado e serão adotadas medidas judiciais pelas entidades sindicais, em defesa da validade do acordo coletivo de trabalho assinado pela Petrobras e os trabalhadores em defesa da RMNR”, disse a entidade, em nota.


A disputa envolve o cálculo da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR), espécie de piso salarial criado em acordo coletivo de 2007. O impacto financeiro estimado pela companhia era de R$ 47 bilhões.


Em novembro, por 3 votos a 1, o Supremo decidiu favoravelmente à Petrobras. Diversos sindicatos entraram com recurso, mas os últimos embargos de declaração sobre assunto foram todos negados no dia 1º de março, por unanimidade.


O processo discute a inclusão ou não de adicionais constitucionais – como de periculosidade, de confinamento ou por trabalho noturno, por exemplo – no cálculo da RMNR, criado para promover a isonomia entre os vencimentos dos funcionários.


Diversos empregados, contudo, conseguiram ganhar na Justiça o direito de que seus adicionais fossem pagos por fora dos pisos estabelecidos, o que gerou uma situação de desigualdade salarial na empresa, provocando distorções.


As dezenas de sindicatos que participam da ação argumentam que, por haver diferentes entendimentos sobre o assunto, deve prevalecer aquele mais favorável aos empregados. As entidades pedem a exclusão dos adicionais do cálculo da RMNR.

Fonte: Agência Brasil

Lei precisa conciliar interesses de todos, afirma juíza do Trabalho

 O mercado de trabalho vive uma revolução, e um sinal disso é o debate sobre a existência ou não de vínculo empregatício em determinadas relações de trabalho. Nesse cenário, cabe ao legislador encontrar um modelo de regulação que concilie os interesses de todos os envolvidos nessa nova dinâmica.


Essa reflexão é da juíza Ana Luiza Fischer, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ela falou sobre o assunto em entrevista à série “Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito”, na qual revista eletrônica Consultor Jurídico conversa com algumas das principais personalidades do meio jurídico sobre os temas mais relevantes da atualidade.


“Nós estamos vivendo uma revolução no mercado de trabalho que é inédita. Nós estamos trabalhando com uma nova realidade, mas com base em uma legislação que remonta a uma estrutura de coisa que já ficou um pouco para trás”, disse a juíza.


Para ela, essa mudança subverteu a “equação empregatícia”, o que pode ser visto como catastrófico por alguns. Na visão da juíza, porém, tal panorama não precisa ser encarado dessa forma.


“É simplesmente uma nova realidade, e o Direito precisa dar conta dela. Mas pensando no todo, porque isso tem que ser dividido igualmente entre todos os trabalhadores. E os trabalhadores estão nos dois lados. Nós precisamos saber que o trabalho humano é comum a todas as atividades, inclusive na atividade de empreender”, prosseguiu Ana Luiza Fischer.


Assim, se um novo diploma legal for elaborado com base nessa “visão do todo”, o legislador pode dar respostas inteligentes para preservar garantias que são necessárias numa sociedade civilizada. Ela avalia, porém, que o atual cenário de insegurança jurídica poderia ter sido evitado.


“O que nós vivemos após a aprovação da reforma trabalhista foi uma verdadeira turbulência jurisprudencial. Muitas coisas foram discutidas e muitas coisas não foram aplicadas. Então, é difícil aferir, do ponto de vista objetivo, qual é a resposta em termos de segurança jurídica diante de uma legislação que foi aprovada, mas que não foi tão consolidada”, concluiu a juíza, que integrou a comissão de redação da reforma trabalhista aprovada em 2017.


Clique aqui para assistir à entrevista

Fonte: Consultor Jurídico

MTE e AGU debatem com centrais sindicais sobre a ADI que trata da correção do FGTS

 Encontro teve como objetivo buscar uma possível decisão consensual sobre a questão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço


O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, e o ministro Jorge Messias, Advogado-Geral da União, reuniram-se com representantes das centrais sindicais para discutir a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, que trata da correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).


O encontro teve como objetivo buscar uma possível decisão consensual sobre a questão do FGTS. Como resultado, os participantes se comprometeram a elaborar um acordo para apresentar ao ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, relator do tema, propondo uma nova abordagem que garanta a saúde financeira e a sustentabilidade do Fundo nos próximos anos.


O ministro Luiz Marinho expressou otimismo em relação aos debates que vêm sendo discutidos. “Acredito que chegamos aqui com um bom termo que preserva o interesse dos trabalhadores, que nós temos total acordo, e segue preservando o papel social do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço”, afirmou.


Jorge Messias destacou avanços significativos nas discussões desde a última reunião, realizada em fevereiro, com o secretário-executivo do MTE, Chico Macena, e expressou sua gratidão ao ministro Luiz Marinho. “É uma honra fazer parte desta mesa, porque se tem um ministério e um setor que consegue avançar a partir da conciliação, negociação e do diálogo, esse setor é o do Trabalho”, ressaltou.


FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, e atualmente regido pela Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, tem seus depósitos corrigidos pela Taxa Referencial (TR), conforme determinado pela Lei 8.036/90. A ADI 5090 contesta esse índice e busca que o STF defina qual índice deve ser utilizado para a correção monetária dos saldos das contas do FGTS.

Fonte: MTE

Pesquisa mostra que diferença salarial entre mulheres e homens caiu

 Presença feminina em cargos de liderança aumentou nos últimos 10 anos


Nos últimos 10 anos, houve uma redução na diferença entre salários pagos às mulheres e aos homens. O índice que mede a paridade salarial passou de 72 em 2013 para 78,7, em 2023. A paridade de gênero é medida em uma escala de 0 a 100, sendo que quanto mais próximo de 100, maior a equidade entre mulheres e homens.


Os dados estão no levantamento Mulheres no Mercado de Trabalho, realizado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) a partir de microdados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNADc) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). As informações serão apresentadas nesta terça-feira (5), durante a primeira reunião de 2024 do Fórum Nacional da Mulher Empresária da CNI.


O estudo também revelou que a participação feminina em cargos de liderança passou de 35,7% em 2013 para 39,1% em 2023. O índice de empregabilidade das mulheres apresentou evolução entre 2013 e 2023, passando de 62,6 para 66,6, respectivamente, crescimento de 6,4%.


Os resultados do levantamento indicaram que as mulheres têm mais escolaridade que os homens: enquanto elas têm, em média, 12 anos de estudo; os homens têm 10,7 anos.


O tempo dedicado à chamada jornada de trabalho reprodutiva, ou seja, aquela que envolve as atividades domésticas e de cuidados com familiares, também é maior entre as mulheres. No caso das pessoas empregadas, esse tempo foi de 17,8 horas semanais para mulheres e de 11 horas para homens em 2022. Entre os desocupados – desempregados e pessoas em busca de emprego –, a diferença é ainda maior: as mulheres exercem 24,5 horas semanais de trabalho e os homens, 13,4 horas.


Para o presidente da CNI, Ricardo Alban, apesar da redução das diferenças entre gêneros da última década, é preciso continuar avançando e rápido.


“É urgente ampliar o debate e implementar medidas concretas para chegarmos a um cenário de equidade plena no mercado de trabalho brasileiro”, avalia.


Legislação

Em julho do ano passado, o governo federal sancionou uma lei que garante igualdade salarial entre homens e mulheres e estabelece medidas para tornar os salários mais justos, aumentando a fiscalização contra a discriminação e facilitando os processos legais para garantir igualdade salarial.


Com a nova lei, empresas com 100 ou mais funcionários devem fornecer relatórios semestrais transparentes sobre salários e critérios de remuneração. Esses relatórios devem conter informações que permitam comparar salários e remunerações entre homens e mulheres de forma objetiva.


Caso haja alguma irregularidade, serão aplicadas punições administrativas e os processos legais para corrigir a desigualdade devem ser facilitados.


Também foram instituídos canais para denunciar o descumprimento da igualdade salarial por parte de empresas e entidades em geral. As pessoas podem encaminhar os casos por meio de um portal do Ministério do Trabalho ou pelo telefone: Disque 100, Disque 180 ou Disque 158.

Fonte: Agência Brasil

STF irá decidir se existe vínculo empregatício entre motoristas e plataformas de aplicativos

 A matéria, que teve repercussão geral reconhecida, é objeto de recurso da Uber contra decisão do TST que reconheceu o vínculo.


O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se existe vínculo empregatício entre "motoristas de aplicativo” e empresa criadora e administradora da plataforma digital. Neste primeiro momento, em deliberação unânime do Plenário Virtual, foi reconhecida que a matéria tem repercussão geral, ou seja, é relevante do ponto de vista social, jurídico e econômica e ultrapassa os interesses das partes envolvidas no processo.


A questão é tratada no Recurso Extraordinário (RE) 1446336 (Tema 1291), apresentado ao STF pela plataforma Uber, que narra existirem mais de 10 mil processos sobre tema tramitando nas diversas instâncias da Justiça trabalhista. O julgamento de mérito, fase em que o colegiado irá decidir se há ou não vínculo trabalhista, será realizado pelo Plenário em sessão a ser agendada posteriormente. A decisão a ser tomada pelo Tribunal será aplicada aos demais processos semelhantes na Justiça.


Reconhecimento de vínculo

A empresa questiona decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu a existência de vínculo empregatício entre uma motorista e a empresa. Para a corte trabalhista, a empresa deve ser considerada uma empresa de transporte e não uma plataforma digital.


O TST considerou que a subordinação fica caracterizada porque o motorista não possui nenhum tipo de controle em relação ao preço das corridas e ao percentual a ser descontado sobre o valor. A autonomia do trabalhador, destaca a decisão, está restrita apenas à escolha de horários e corridas. Além disso, a empresa estabelece parâmetros para aceitar determinados motoristas e faz unilateralmente o desligamento do motorista, caso ele descumpra alguma norma interna.


Livre iniciativa

No Supremo, a Uber argumenta que a decisão do TST tolhe o direito à livre iniciativa de exercício de atividade econômica e coloca em risco “um marco revolucionário” nos modelos de mobilidade urbana, com potencial de inviabilizar a continuidade de sua atividade.


Relator

Em sua manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o ministro Edson Fachin (relator) destacou a necessidade de que o STF apresente uma solução uniformizadora para a controvérsia, pois, além de o debate ser um dos mais relevantes na atual conjuntura trabalhista-constitucional, há decisões divergentes sobre o tema, “o que tem suscitado uma inegável insegurança jurídica”.


Fachin também destacou o impacto sobre milhares de profissionais e usuários e, por consequência, sobre o panorama econômico, jurídico e social do país. A seu ver, é necessário conciliar os direitos trabalhistas, garantidos pela Constituição Federal, e os interesses econômicos, tanto dos motoristas de aplicativos quanto das empresas.

Fonte: STF