terça-feira, 8 de abril de 2025

Desigualdade salarial se mantém com mulheres recebendo 20% menos

 Massa de rendimentos delas variou de 35,7% a 37,4% entre 2015 e 2024


As mulheres brasileiras receberam salários, em média, 20,9% menores do que os homens em 2024 em mais de 53 mil estabelecimentos pesquisados com 100 ou mais empregados.


A diferença salarial se manteve praticamente estável em relação à 2023, quando foi registrado que as mulheres recebiam 20,7% a menos que os homens. Em 2022, as mulheres recebiam 19,4% a menos.


“Na remuneração média, os homens ganham R$ 4.745,53, enquanto as mulheres ganham R$ 3.755,01. Quando se trata de mulheres negras, o salário médio vai para R$ 2.864,39”, diz o 3ª Relatório de Transparência Salarial e Igualdade Salarial.


O levantamento foi divulgado nesta segunda-feira (7) pelos ministérios da Mulher e do Trabalho e Emprego (MTE). Foram analisados, ao todo, 19 milhões de empregos, um milhão a mais que no relatório de 2023.


Em relação às mulheres negras, a média salarial é 52,5% menor que a dos homens não negros. Em 2023, mulheres negras recebiam 49,7% a menos que os homens não negros.


Alta gestão

Nos cargos de alta gestão, de diretoras e gerentes, a diferença salarial é ainda maior, com mulheres recebendo 26,8% a menos que os homens. Se comparadas as mulheres com nível superior, a diferença em relação aos homens com mesmo nível de escolaridade é ainda maior, com mulheres com diplomas recebendo 31,5% a menos.


A ministra da Mulher, Cida Gonçalvez, considerou que a desigualdade entre mulheres e homens persiste porque ainda é necessário que se sejam feitas mudanças estruturais na sociedade.


“Desde a responsabilidade das mulheres pelo trabalho do cuidado à mentalidade de cada empresa, que precisa entender que ela só irá ganhar tendo mais mulheres compondo sua força de trabalho, e com salários maiores”, disse a ministra.


Os estados como Acre, Santa Catarina, Paraná, Amapá, São Paulo e Distrito Federal foram os que registraram as menores desigualdades salariais.


Mais mulheres no mercado

Os ministérios envolvidos na pesquisa destacaram como positivo o fato de ter caído o número de empresas com menos de 10% de mulheres negras contratadas, de 21,6 mil para 20,4 mil.


“Houve um crescimento na participação das mulheres negras no mercado de trabalho. Eram 3,2 milhões de mulheres negras e passou para 3,8 milhões. Outra boa notícia é que aumentou o número de estabelecimentos em que a diferença é de até 5% nos salários médios e medianos para as mulheres e homens”, informaram as pastas.


Desigualdade estável

A porcentagem da massa de todos os rendimentos do trabalho das mulheres, entre 2015 e 2024, variou de 35,7% para 37,4%, segundo dados do MTE.


A subsecretária de Estatísticas do Trabalho do MTE Paula Montagner avaliou que, apesar das mulheres estarem mais no mercado de trabalho, o rendimento delas se manteve estável entre 2015 e 2024.


“Essa relativa estabilidade decorre das remunerações menores das mulheres, uma vez que o número delas no mercado de trabalho é crescente”, afirmou.


O número de mulheres empregadas aumentou de 38,8 milhões em 2015 para 44,8 milhões em 2024, crescimento de mais de 6 milhões de vagas ocupadas por mulheres. O de homens empregados cresceu no mesmo período em 5,5 milhões, chegando a 53,5 milhões no ano passado.


Caso as mulheres ganhassem igual aos homens na mesma função, R$ 95 bilhões teriam entrado na economia em 2024, apontou o relatório.

Fonte: Agência Brasil

Supremo confirma que nova correção do FGTS não é retroativa

 Caso começou a ser julgado pelo STF a partir de ação do Solidariedade


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu reafirmar que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) somente após a decisão da Corte que definiu o indicador como índice de atualização das contas.


A decisão foi proferida, por unanimidade, no dia 28 de março durante julgamento virtual de um pedido do partido Solidariedade para que a correção fosse aplicada retroativamente à data do julgamento e para quem estava com ação na Justiça até 2019.


Em junho do ano passado, o Supremo decidiu que as contas deverão garantir correção real conforme o IPCA, principal indicador da inflação no país, e não podem mais ser atualizadas com base na Taxa Referencial (TR), taxa com valor próximo de zero.


Contudo, a Corte entendeu que a nova forma de correção vale para novos depósitos a partir da decisão e não será aplicada a valores retroativos.


O caso começou a ser julgado pelo STF a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustentou que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.


Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o fundo funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.

Fonte: Agência Brasil

Ministério do Trabalho e Emprego lança painel digital com dados sobre aprendizagem profissional

 Nova plataforma disponibiliza informações a partir de 2020, sendo possível filtrar dados por estado, grupamento econômico, idade, gênero, escolaridade e raça.


O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lançou nesta quinta-feira (3) o Painel de Informações de Aprendizagem Profissional, com o objetivo de dar transparência aos dados sobre a contratação de jovens por meio da Lei nº 10.097/2000. O aplicativo, que já está disponível no site do MTE, foi apresentado na reunião do Fórum Nacional de Aprendizagem, que aconteceu no auditório do MTE, em Brasília.


Segundo João Victor da Motta Baptista, diretor do Departamento de Políticas de Trabalho para a Juventude do MTE, o novo painel conta com uma interface moderna, intuitiva e dinâmica, substituindo o antigo Boletim da Aprendizagem, que era divulgado trimestralmente pelo ministério. “A nova plataforma permitirá que gestores públicos, pesquisadores, entidades formadoras, empregadores e a sociedade em geral acompanhem de forma mais ágil e precisa os dados sobre o mercado de trabalho relacionado à aprendizagem profissional”, explicou o diretor.


A plataforma disponibiliza dados desde 2020, permitindo a filtragem por estado, setor econômico, idade, escolaridade, gênero e raça. Além disso, é possível acompanhar mensalmente a movimentação de contratos iniciados e finalizados, bem como o número total de jovens aprendizes em atividade. “O lançamento do painel reforça o compromisso do MTE em modernizar a divulgação de estudos e estatísticas laborais, alinhado às demandas por transparência e eficiência na gestão pública”, destacou Motta.


O painel foi desenvolvido em parceria entre o Departamento de Políticas de Trabalho para a Juventude (DPJ-SEMP) e a Subsecretaria de Estatísticas e Estudos do Trabalho (SEET-SE), utilizando dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED). A plataforma será atualizada mensalmente e está disponível para acesso público, sem necessidade de cadastro prévio. Acesse o painel aqui.


Sobre a Aprendizagem Profissional

A Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000) determina que empresas de médio e grande porte contratem jovens de 14 a 24 anos como aprendizes, oferecendo formação teórica e prática. Essa iniciativa é uma das principais portas de entrada para os jovens no mercado de trabalho, contribuindo para sua qualificação profissional e ajudando a reduzir o desemprego juvenil. Em fevereiro deste ano, o Brasil registrou 633.720 aprendizes com vínculo ativo.

Fonte: MTE

MTE atualiza Instrução Normativa e moderniza fiscalização do FGTS

 Medida fortalece fiscalização na cobrança do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para garantir direito dos trabalhadores


O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, na sexta-feira (4), no DOU a Instrução Normativa SIT/MTE Nº 2 que atualiza as regras de fiscalização e cobrança do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida visa garantir os direitos dos trabalhadores e reforçar a responsabilidade das empresas no recolhimento correto das contribuições.


A nova norma acompanha as mudanças trazidas pela implantação do FGTS Digital, uma plataforma que modernizou a arrecadação, fiscalização e cobrança do Fundo. A regulamentação começa a ser aplicada pelos auditores-fiscais do Trabalho imediatamente, após a publicação no Diário Oficial da União. Substituindo a Instrução Normativa nº 2, de 2021, o novo texto traz um modelo mais ágil e eficaz, com fluxos distintos para o FGTS confessado e o não confessado. No primeiro caso, o FGTS confessado já está identificado nos registros do governo e pode ser cobrado de forma mais direta, enquanto o FGTS não confessado exige uma ação fiscalizatória para ser detectado e regularizado, tornando-se uma infração mais grave.


Organizada em 11 capítulos, a IN abrange desde normas gerais de fiscalização até procedimentos de liquidação dos créditos devidos. Com a nova medida, o MTE espera consolidar um marco regulatório mais claro, moderno e digital, que fortaleça o cumprimento das obrigações trabalhistas e melhore o controle sobre os depósitos do FGTS, assegurando que os trabalhadores tenham seus direitos respeitados e as empresas cumpram suas responsabilidades com maior transparência e precisão.

Fonte: MTE

Ipea: aumento do trabalho informal está ligado à baixa fiscalização

 Relatório mostra número insuficiente de auditores fiscais no país


Estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) relaciona a taxa elevada de trabalho informal no país com a queda da capacidade do Estado de garantir o cumprimento da legislação trabalhista. A nota técnica se chama “Crescimento sem formalização do trabalho: déficit de capacidade fiscalizatória e necessidade de recomposição da burocracia especializada”.


Antes de 2022, o padrão era de que a redução do desemprego fosse acompanhada pelo aumento da taxa de formalização do trabalho. Ou seja, mais pessoas com a Carteira de Trabalho assinada. A exceção foi o período da pandemia de covid-19.


Em 2024, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a taxa de desemprego atingiu os menores níveis desde 2012: 6,6%. Mas a taxa de informalidade chegou a 31,77%, o maior percentual do período.


O Ipea destaca o número insuficiente de auditores fiscais do trabalho, ligados ao Ministério do Trabalho e Emprego (MET), para garantir que empregadores respeitem os direitos trabalhistas dos funcionários. Entre 2012 e 2024, o número de trabalhadores assalariados cresceu 11,4%. No mesmo período, o número de auditores do trabalho caiu 34,1%.


Em números absolutos, em 2012 eram 19.038 trabalhadores assalariados por auditor. Em 2024, a proporção cresceu 79,95%, passando a ser de 34.260 trabalhadores por auditor, número inferior ao recomendado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), que é de 10 ou 15 mil trabalhadores por auditor.


O técnico de planejamento e pesquisa do Ipea Felipe Pateo, autor do estudo, diz que a fiscalização dos auditores tem dois efeitos. Um direto, de fazer com que trabalhadores sem carteira assinada passem a ter o registro depois de uma ação fiscal, e um indireto, em que o risco de ser fiscalizado faça com que empregadores não cometam irregularidades.


“Esse risco, no entanto, caiu ao longo dos anos. A chance de um estabelecimento com empregados ser fiscalizado caiu de 11,3% para 3,8% entre 2017 e 2023, de forma que o receio em ser fiscalizado passa a ser um terço do que foi no período anterior”, diz Felipe.


Segundo o estudo do Ipea, se forem contratados 1.800 novos auditores fiscais do trabalho, que é todo o cadastro de aprovados do Concurso Público Nacional Unificado, a arrecadação previdenciária e de multas administrativas aumentará para R$ 879 milhões. O valor é superior ao custo anual com as contratações de funcionários, calculado em R$ 560 milhões.


O concurso para auditor fiscal do trabalho 2024-2025 convocou até agora 900 pessoas aprovadas nas vagas previstas em edital. Outros 900 estão no cadastro de reserva.


“Potenciais restrições orçamentárias não deveriam ser argumentos dominantes quando se considera a necessidade de recomposição da capacidade do Estado brasileiro de garantir a correta regulação do mercado de trabalho e a proteção do trabalhador em sintonia com a legislação trabalhista vigente no país e os critérios técnicos internacionais”, afirma o estudo.


A reportagem da Agência Brasil procurou o Ministério do Trabalho e Emprego e o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) para comentarem o tema. Nenhum dos dois respondeu até o momento.

Fonte: Agência Brasil

Câmara aprova Lei da Reciprocidade; texto vai à sanção

 Projeto é prioridade do governo, tem apoio da oposição e segue para sanção de Lula


A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (2), em votação simbólica, a chamada Lei da Reciprocidade. O projeto permite que o governo brasileiro adote medidas de retaliação contra países ou blocos econômicos que criem barreiras comerciais aos produtos do Brasil. O texto, já aprovado no Senado, segue agora para sanção do presidente Lula.


A proposta ganhou força após o anúncio do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, sobre novas tarifas de importação, que afetam inclusive produtos brasileiros. O projeto é considerado prioritário pelo governo federal e recebeu apoio de diferentes frentes, incluindo grupos dentro da oposição e a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).


Medidas previstas

O projeto autoriza a aplicação de tarifas sobre bens e serviços de países que adotem restrições contra o Brasil, além da suspensão de concessões relativas a direitos de propriedade intelectual firmados em acordos internacionais. A adoção das medidas deve ser precedida de consulta pública e análise técnica, exceto em situações classificadas como excepcionais, quando o Executivo poderá agir de forma imediata.


Apoio do agro e discurso de união

A proposta foi relatada no Senado pela senadora Tereza Cristina (PP-MS), que classificou o texto como um "instrumento de defesa" para o Brasil em tempos de acirramento nas disputas comerciais. Na Câmara, o relator foi o deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), que manteve integralmente o texto aprovado pelos senadores.


"Essa matéria não é partidária, ideológica ou de governo. É de interesse nacional", disse Jardim.


O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), também defendeu a proposta como um gesto de unidade. Para ele, a crise com os Estados Unidos exige que o Parlamento atue acima das divisões políticas.

Fonte: Congresso em Foco

Senado aprova selo de diversidade e à inclusão no trabalho

 A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (2) projeto que cria o selo “Diversidade, Inclusão e Equidade no Ambiente de Trabalho”. O PL 4.988/2023, do senador Marcos do Val (Podemos-ES), contou com parecer favorável, na forma de substitutivo, da senadora Leila Barros (PDT-DF). Aprovado em caráter terminativo, o texto segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação no Plenário do Senado.


O objetivo do selo é incentivar empresas e órgãos públicos a adotarem práticas voltadas à inclusão de mulheres, pessoas pretas ou pardas e pessoas com deficiência no ambiente de trabalho.


Na proposta, o senador explica que a desigualdade racial e de gênero é uma realidade no Brasil e afeta diretamente indicadores sociais. De acordo com ele, mulheres têm, em média, menor empregabilidade e menor renda do que homens, enquanto pessoas pretas e pardas têm menor empregabilidade e menor renda do que pessoas brancas.


No entendimento de Marcos do Val, o selo é uma forma de combater essa desigualdade. “Trata-se de instrumento não apenas de reconhecimento, mas de incentivo à adoção de medidas de proteção e equidade em termos de sexo e cor no ambiente de trabalho que pode gerar oportunidades a grupos historicamente excluídos ou desfavorecidos”, justifica.

Fonte: Agência Senado