quinta-feira, 11 de setembro de 2025

INPC tem queda de 0,21% em agosto

 O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) registrou queda de 0,21% em agosto. No ano, o acumulado é de 3,08% e, nos últimos 12 meses, de 5,05%, abaixo dos 5,13% observados nos 12 meses imediatamente anteriores. Em agosto de 2024, a taxa foi de -0,14%.


Os produtos alimentícios passaram de -0,38% em julho para -0,54% em agosto. A variação dos não alimentícios passou de 0,41% em julho para -0,10% em agosto.


Quanto aos índices regionais, a maior variação (0,31%) ocorreu em Vitória por conta da energia elétrica residencial (7,11%) e da taxa de água e esgoto (4,64%). A menor variação ocorreu no Rio de Janeiro (-0,53%) em razão da queda na energia elétrica residencial (-6,08%) e no café moído (-4,93%).

Fonte: IBGE

PL 2690/2025 fortalece papel dos sindicatos nas rescisões

 PL 2690/2025 garante participação dos sindicatos nas rescisões, reforça a defesa dos direitos trabalhistas e dá mais segurança ao trabalhador


O deputado federal Paulinho da Força (Solidariedade/SP) apresentou o PL 2690/2025, que devolve aos sindicatos a participação direta nas rescisões contratuais dos trabalhadores.


Com a proposta, os sindicatos conferem se todos os direitos foram pagos corretamente. Assim, trabalhadores ganham mais segurança e evitam disputas longas na Justiça.


Paulinho ressalta que o compromisso é sempre defender o trabalhador e que este projeto fortalece a fiscalização e garante que os direitos sejam respeitados.


“É inaceitável que um trabalhador saia da empresa sem ter certeza de que receberá tudo o que conquistou. O sindicato, ao participar da rescisão, devolve confiança ao processo e evita que as famílias passem por dificuldades enquanto aguardam a Justiça”.


O PL ainda busca aproximar sindicatos e categoria, assegurando transparência nos processos de desligamento e valorizando a atuação coletiva em defesa de quem produz no país.

Fonte: Rádio Peão Brasil


Inflação oficial recua 0,11% em agosto, menor resultado desde 2022

 Em 12 meses, IPCA acumula 5,23%


A inflação oficial ficou negativa no mês de agosto, ou seja, os preços ficaram mais baratos em média. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) fechou o mês em -0,11%. Os dados foram divulgados nesta quarta-feira (10) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).


Em julho, o índice tinha ficado em 0,26%. Essa deflação (inflação negativa) é a primeira desde agosto de 2024 (-0,02%) e a mais intensa desde setembro de 2022 (-0,29%).


Com o resultado de agosto de 2025, o acumulado de 12 meses chega a 5,13%, abaixo dos 5,23% dos 12 meses terminados em julho, mas ainda acima da meta do governo, de até 4,5%.


A conta de luz recuou 4,21% no mês, representando impacto negativo de 0,17 ponto percentual (p.p.), figurando como o subitem que mais puxou a inflação para baixo. Com isso, o grupo habitação recuou 0,90%.


A explicação está no chamado Bônus de Itaipu, desconto na conta que beneficiou 80,8 milhões de consumidores. Conforme adiantou a Agência Brasil, a bonificação compensou a bandeira tarifária vermelha 2, que adiciona R$ 7,87 na conta e luz a cada 100 Kwh consumidos.


O grupo alimentação e bebidas (-0,46%) caiu pelo terceiro mês seguido. O de transportes (-0,27%) também ajudou a deixar o IPCA negativo IPCA.

Fonte: Agência Brasil

Cesta mais barata representa salário indireto

 Em agosto, houve queda no preço dos gêneros que compõem a cesta básica em 24 das 27 Capitais. É o que mostra pesquisa do Dieese, feita em parceria com a Conab – Companhia Nacional de Abastecimento. Levantamento mensal é coordenado pela economista Patrícia Lino.


Tomate, arroz agulhinha, batata, feijão e açúcar estão entre os produtos que mais tiveram baixas nos preços, em várias das Capitais pesquisadas. O preço do tomate chegou a cair 26,83%.


A Agência Sindical ouviu o economista Rodolfo Viana, que responde pela subseção do Dieese nos Metalúrgicos de Guarulhos e Região. Ele observa que nos índices oficiais de inflação, casos do INPC e do IPCA, houve deflação em agosto, respectivamente de 0,21 e 0,11%.


Segundo Rodolfo, “o gasto com gêneros alimentícios representa cerca de 30% da composição do índice inflacionário”. Ele diz que “as pessoas, em geral, gastam com alimentação o equivalente a 30% da renda”.


O economista observa: “Quando caem os preços dos gêneros, ocorre aumento indireto no salário. No holerite, o valor lançado é o mesmo. Porém, a pessoa poderá comprar mais com o mesmo salário.”


Exemplo – Uma pessoa que ganha R$ 5 mil por mês gastará, por suposição, R$ 1.500,00 com alimentação. Com uma queda, suponhamos, de 5%, sua economia será de R$ 75,00 ao mês. Considerando-se que a baixa persista por seis meses, essa pessoa economizará R$ 450,00.


A queda nos preços, apurada pelo Dieese, e a deflação no INPC e IPCA poderiam ocorrer num momento de economia fraca. “Não é o caso, porque a economia brasileira se mantém aquecida”, explica Rodolfo.


Tarifaço – Na avalição de Rodolfo Viana, o tarifaço de 50%, imposto por Donaldo Trump, tem pouca relação com a queda nos preços. “No preço da carne, o efeito é quase zero, porque o Brasil abriu novos mercados para exportar o gênero”.


Governo – O economista e professor menciona o efeito positivo de políticas do governo. Ele explica: “Aumentou bastante o volume de recursos do Plano Safra destinados à agricultura familiar. Também não houve fortes impactos por eventos climáticos”. O efeito é aumento na produção, ajudando a recomposição dos estoques.


Mais – Sites do Dieese e da Conab.

Fonte: Agência Sindical

MTE fiscaliza mais de 800 empresas para garantir cumprimento da Lei de Igualdade Salarial

 Em setembro, os auditores-fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) visitarão 810 empresas com 100 ou mais empregados para verificar a publicação do 3º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios em site, rede social ou outro canal de ampla divulgação, conforme determina a Lei de Igualdade Salarial. Nos últimos meses, já foram inspecionadas 217 empresas, das quais 90 foram autuadas por não cumprirem a obrigação de disponibilizar o relatório em local visível.


“Essas multas ainda estão em fase de recurso pelas empresas”, explica a coordenadora-geral de Fiscalização e Promoção do Trabalho Decente do MTE, Dercylete Lisboa Loureiro. A lei, que tem como objetivo dar visibilidade às desigualdades salariais entre mulheres e homens na mesma função, prevê multa administrativa de até 3% da folha de pagamento do empregador, limitada a 100 salários mínimos.


Entre 20 e 30 de setembro, o MTE disponibilizará no site Emprega Brasil o 4º Relatório, que deverá ser baixado e divulgado pelas empresas em sites, redes sociais ou canais equivalentes. A publicação deve estar em local de fácil acesso, garantindo ampla visibilidade para empregados, trabalhadores e o público em geral. No momento do download, as empresas também deverão informar o endereço do site ou da rede social em que o documento será divulgado.


Ainda em setembro, o MTE e o Ministério das Mulheres divulgarão os dados consolidados do 4º Relatório. O levantamento anterior, publicado em março, revelou que, em média, as mulheres recebiam 20,9% a menos que os homens nos 53.014 estabelecimentos com 100 ou mais empregados no país. “Ainda não podemos falar em redução das desigualdades, mas já observamos avanços, como o aumento da participação feminina no mercado de trabalho”, destaca Paula Montagner, subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE.


Cartilha – O MTE e o Ministério das Mulheres lançaram uma cartilha que funciona como guia para a negociação coletiva da Lei de Igualdade Salarial. Empresas que apresentarem diferenças de remuneração entre homens e mulheres na mesma função terão até 90 dias para elaborar um plano de ação, em conjunto com os sindicatos, a fim de corrigir essas desigualdades. O material traz orientações e recomendações para apoiar o processo de negociação coletiva. Nesses acordos, os sindicatos podem incluir cláusulas específicas sobre igualdade salarial, estabelecendo critérios objetivos de remuneração e prevenindo a discriminação de gênero.


Sobre a Lei – Sancionada em 3 de julho de 2023, a Lei nº 14.611 trata da igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, alterando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As empresas com mais de 100 empregados devem adotar medidas para assegurar essa igualdade, como a transparência salarial, a fiscalização contra práticas discriminatórias e a disponibilização de canais de denúncia.

Fonte: MTE

Campanha Setembro Amarelo é oficializada em lei

 A campanha Setembro Amarelo tornou-se oficial com a sanção da Lei 15.199, de 2025 pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), desta terça-feira (9). A norma também estabelece 17 de setembro como o Dia Nacional de Prevenção da Automutilação e, 10 de setembro, como o Dia Nacional de Prevenção do Suicídio.


A campanha Setembro Amarelo deverá ser realizada anualmente no mês de setembro, em todo o território nacional, com ações que englobem a prevenção à automutilação e ao suicídio. Também serão destinadas atividades para a conscientização sobre a saúde mental.


No Senado, o PL 5.015/2023, da deputada Priscila Costa (PL-CE), foi aprovado em decisão final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em agosto deste ano, tendo relatório favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).


Ações

Pela norma, caberá ao poder público, em conjunto com instituições, organizações não governamentais e sociedade civil, a promoção de atividades, eventos e campanhas de conscientização que versem sobre os riscos da automutilação e do suicídio, assim como os recursos disponíveis para apoio e tratamento.


A ideia também é reduzir o estigma e os preconceitos associados a questões de saúde mental; promover a empatia, a compreensão e o apoio às pessoas que enfrentam desafios relacionados à automutilação e ao suicídio; e estimular a busca por ajuda profissional.


O poder público poderá fazer atividades educativas nas escolas e comunidades, como iluminação de prédios públicos com a cor amarela, além de palestras, eventos e campanhas informativas.

Fonte: Agência Senado

Lei de adicional de periculosidade de 2012 vale para todos os contratos

 A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou uma distribuidora de energia do pagamento a um engenheiro eletricista de diferenças do adicional de periculosidade calculadas sobre seu salário-base. Para o colegiado, a regra de 2012 sobre o tema se aplica a todos os contratos que começaram antes da vigência da Lei 12.740/2012.


Até abril de 2013, a empresa pagou o adicional baseado na remuneração total do engenheiro, com base na Lei 7.369/1985. Em maio daquele ano, porém, a Lei 12.740 revogou a regra anterior, e a base de cálculo passou a ser sobre 30% do salário-base, e não da remuneração total.


O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) havia decidido que a mudança no cálculo só valeria para os contratos posteriores à lei de 2012, como prevê a Súmula 191, item III, do TST.


Como o vínculo do engenheiro se iniciou em 2005, portanto, antes da vigência dessa lei, o TRT condenou a empresa a pagar as diferenças salariais resultantes da alteração da base de cálculo.


Texto válido

A empresa, então, ajuizou recurso. Segundo o relator do caso, ministro Breno Medeiros, apesar da jurisprudência consolidada na Súmula 191, o Pleno do TST, no julgamento de incidente de recurso repetitivo (Tema 23), decidiu que a Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista) tem aplicação imediata aos contratos de trabalho vigentes.


Ou seja, no caso concreto, a diferença na base de cálculo foi devidamente aplicada pela empresa, uma vez que a Lei 12.740/2012 não é válida somente para contratações posteriores à sua promulgação.


De acordo com o ministro, não se pode negar a aplicação da nova lei aos contratos que, embora iniciados antes da sua vigência, continuam regendo relações de emprego. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

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Processo 0011381-31.2023.5.18.0015

Fonte: Consultor Jurídico