terça-feira, 6 de outubro de 2026

TST reconhece atuação sindical até em ações de um trabalhador

 Decisão vinculante permite que sindicatos defendam direitos individuais e coletivos em todas as fases do processo, sem autorização do empregado


O Pleno do TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu, nesta segunda-feira (28), que os sindicatos podem defender direitos dos integrantes da categoria que representam em todas as etapas do processo — do julgamento à liquidação e execução — mesmo quando a ação envolve apenas 1 trabalhador.


A tese, aprovada em julgamento de recurso repetitivo — processo escolhido para representar vários outros que discutem a mesma questão jurídica no STJ —, deverá orientar as decisões da Justiça do Trabalho em todas as instâncias.


Pelo entendimento, a necessidade de identificar os beneficiários ou calcular individualmente os valores devidos não impede a atuação sindical. A decisão foi tomada no julgamento do Tema 27, a partir de ação movida pelo Sindicato dos Bancários de Apucarana (PR) e Região contra o Itaú Unibanco.


CASO CONCRETO

O processo trata de empregado que reivindicou o cumprimento de regras de progressão funcional previstas em norma do antigo Banestado (Banco do Estado do Paraná), sucedido pelo Itaú. O sindicato pediu reajustes salariais e promoções automáticas por antiguidade e mérito, no mínimo a cada 3 anos.


A Vara do Trabalho extinguiu a ação sem analisar o mérito, por entender que as condições específicas do empregado deveriam ser examinadas em processo individual. O TRT-9 (Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região), no Paraná, manteve a decisão.


O caso chegou à Sétima Turma do TST, que propôs a instauração de incidente de recursos repetitivos para definir os limites da atuação sindical. A SDI-1 acolheu a proposta e encaminhou o tema ao Pleno.


DIREITO DE REPRESENTAÇÃO

Relator do incidente, o ministro Alberto Bastos Balazeiro afirmou que a Constituição assegura aos sindicatos ampla legitimidade para defender direitos e interesses da categoria, inclusive os individuais.


Ele também citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 823, que reconhece a possibilidade de atuação sindical nas fases de liquidação e execução, sem autorização individual dos trabalhadores.


Para Balazeiro, a decisão do STF fortaleceu os mecanismos de proteção dos direitos sociais e individuais dos trabalhadores e não permite restringir a representação sindical em razão da necessidade de apuração individual dos direitos.


O ministro ressaltou que a identificação dos beneficiários e a quantificação dos valores podem ser feitas posteriormente, nas fases de liquidação e execução. Segundo ele, privilegiar a solução coletiva evita que centenas ou milhares de trabalhadores precisem abrir ações individuais após o reconhecimento de direito comum.


“A tendência mais moderna no processo coletivo é a de se prestigiar não apenas a execução coletiva, mas aquela que é feita sem qualquer intervenção dos membros da categoria”, afirmou.


TESE APROVADA

A tese vinculante estabelece que as entidades sindicais têm “ampla e irrestrita legitimidade extraordinária” para defender interesses individuais ou coletivos da categoria, independentemente de autorização, em favor de associados e não associados, de grupos ou de 1 único trabalhador, nas fases de conhecimento, liquidação e execução.


Também determina que questões particulares — como a inclusão de um trabalhador no grupo beneficiado ou o cálculo dos valores devidos — não impedem o processamento de ações coletivas ou execuções propostas por sindicatos.


Ficaram vencidos os ministros Caputo Bastos, Ives Gandra Martins, Sergio Pinto Martins, Dezena da Silva e Amaury Rodrigues, além da ministra Morgana de Almeida.


BALANÇO DO TRIBUNAL

No início da sessão, o presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, apresentou resumo do relatório de gestão. De janeiro a agosto, a Corte Trabalhista recebeu quase 359 mil processos e julgou cerca de 357 mil, alta de 18,8% em relação ao mesmo período do ano passado.


Apesar do aumento da demanda, o acervo caiu em mais de 23 mil processos. Os casos com mais de 6 anos de tramitação passaram de 11.842 para aproximadamente 7 mil.


O presidente também destacou iniciativas para consolidar o TST como corte de precedentes e ações de Justiça itinerante, além de avanços em proteção de dados, inteligência artificial, transformação digital, sustentabilidade, integridade e transparência. Atribuiu os resultados ao trabalho conjunto de ministros, servidores e equipes do Tribunal.


Processo: IncJulgRREmbRep-0002061-71.2019.5.09.0653
 

Fonte: Diap

Novo Caged: Emprego formal gera 165,8 mil vagas em agosto e acumula 1,13 milhão de postos no ano

 Emprego cresce 2,41% no ano, com 697.859 postos gerados no setor de Serviços e 170.442 na Indústria


O mercado formal de trabalho apresentou, em agosto, saldo positivo de 165.827 novos postos de trabalho, resultante de 2.294.563 admissões e 2.128.736 desligamentos no mês. Com esse resultado, o estoque de empregos alcançou 48.244.696 vínculos em agosto e acumula, no ano (janeiro a agosto), saldo de 1.134.033 postos de trabalho, com crescimento de 2,41%.


No acumulado do ano, houve elevação do emprego nos cinco grandes grupamentos de atividades econômicas do país. O maior crescimento do emprego ocorreu no setor de Serviços, com saldo de 697.859 postos formais de trabalho (+3,05%), seguido pela Construção, com saldo de 200.431 (+6,79%).


O saldo em agosto também foi positivo nos cinco grandes grupamentos, com destaque para o setor de Serviços (+110.346), Construção (+20.848), Indústria (+16.613), Comércio (+16.565) e Agropecuária (+1.452). O crescimento ocorreu também nos 24 estados, com destaque, em valores absolutos, para São Paulo (+42.533), Rio de Janeiro (+20.886) e Pernambuco (+13.428). Em termos relativos, os maiores crescimentos foram registrados na Paraíba (+1,59%), no Amapá (+1,38%) e no Rio Grande do Norte (+0,92%).


Dos postos de trabalho gerados, 73,5% correspondem a vínculos típicos (+121.964) e 26,5% a vínculos não típicos (+43.863), majoritariamente trabalhadores com jornada igual ou inferior a 30 horas (+40.661) e aprendizes (+17.637).


Emprego no ano

Considerando a geração de empregos no acumulado de 2026, os dados do Novo Caged apresentam crescimento de 2,41% no emprego no ano, que acumula, até agosto de 2026, um total de 1.134.033 postos gerados. O crescimento foi verificado em todos os setores da economia, sendo mais forte no setor de Serviços, com 697.859 postos e crescimento de 3,05%; na Construção, com 200.431 postos e crescimento de 6,79%; e na Indústria, com 170.442 postos e crescimento de 1,90% no ano. A Agropecuária apresentou saldo positivo de 56.024 postos (+3,09%), e o Comércio, de 9.300 empregos (+0,09%).


Nos últimos 12 meses, de setembro de 2025 a agosto de 2026, o emprego cresceu 887.708 postos (+1,87%).


Unidades da Federação

Os estados com maior saldo no acumulado do ano foram São Paulo (+306.883), Minas Gerais (+123.176) e Rio de Janeiro (+77.670). Em termos relativos, as maiores variações foram registradas no Amapá (+6,30%), Piauí (+4,27%) e Acre (+4,09%).


Grupos Populacionais

O saldo em agosto foi positivo para homens (+81.838) e mulheres (+83.989) e apresentou saldo de +128.997 para a população de até 24 anos. Pessoas com nível médio completo apresentaram o maior saldo (+100.939), seguidas por aquelas com nível médio incompleto (+23.651). Os demais níveis de instrução totalizaram saldo positivo de +41.237. Pardos (+117.830), brancos (+38.401), pretos (+19.062) e indígenas (+242) obtiveram saldos positivos no mês.


Salários

O salário médio real de admissão em agosto de 2026 alcançou R$ 2.410,74, mostrando estabilidade em relação a julho de 2026 (R$ 2.411,48). Na comparação com agosto de 2025 (R$ 2.386,43), o salário médio real de admissão aumentou R$ 24,31 (+1,02%).

Fonte: MTE

Nova cartilha da Justiça do Trabalho traz alertas sobre saúde mental e riscos psicossociais no trabalho

 Material, desenvolvido por meio de uma parceria entre o TST e a Universidade de Brasília, destaca fatores de risco no cotidiano, sinais de alerta de estresse e a importância do direito à desconexão


A Justiça do Trabalho lançou, nesta segunda-feira (28), a cartilha Saúde Mental no Trabalho, como parte da campanha institucional “Sua saúde é a fronteira que o trabalho não pode atravessar”. A iniciativa foi desenvolvida por meio de uma parceria entre o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e a Universidade de Brasília (UnB). A publicação reúne orientações para prevenção de riscos psicossociais, com informações sobre situações que podem afetar o bem-estar dos trabalhadores e medidas para promover ambientes saudáveis.

O material apresenta os principais pontos da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que estabelece a necessidade de identificação e gerenciamento dos riscos psicossociais relacionados ao trabalho. Nesta perspectiva, a saúde mental está associada à qualidade de vida, à segurança, às relações profissionais e à capacidade de tomada de decisões.


Sinais de alerta

Entre os fatores que podem contribuir para o sofrimento relacionado ao trabalho estão o excesso ou a ausência de demandas, jornadas prolongadas, dificuldades nas relações profissionais, falhas na organização das atividades, falta de reconhecimento e isolamento. A presença desses fatores não significa, necessariamente, o desenvolvimento de um transtorno, mas indica a importância de avaliar o ambiente e adotar medidas preventivas.


A cartilha também aborda a síndrome de burnout, um distúrbio de esgotamento físico e mental provocado pelo estresse crônico associado ao trabalho. Entre os sinais de atenção estão irritabilidade, ansiedade, cansaço persistente, alterações no sono, dores frequentes, dificuldade de concentração, redução do rendimento e afastamento do convívio social.


Outro tema é o direito à desconexão. A publicação orienta sobre a importância de respeitar períodos de descanso, como intervalos, férias e folgas. O direito à desconexão é apresentado como uma medida de preservação da qualidade do trabalho.


Confira todas as informações na Cartilha Saúde Mental no Trabalho.


Parceria com a UnB

A produção da cartilha integra a parceria entre o TST e a UnB para desenvolvimento da campanha institucional “Sua saúde é a fronteira que o trabalho não pode atravessar”. A campanha foi produzida por estudantes de Comunicação Organizacional da Faculdade de Comunicação da Universidade de Brasília, a partir de um desafio apresentado pelo Tribunal. O material contou com revisão técnica do Programa Trabalho Seguro, da Justiça do Trabalho.

Fonte: TST

Taxa de desemprego cai para 5,3%, a menor para o trimestre até agosto

 Mercado de trabalho atingiu recorde de ocupados e carteira assinada


A taxa de desemprego no trimestre encerrado em agosto ficou em 5,3%, a menor já registrada para o período desde 2012, quando se inicia a série histórica do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Além disso, o instituto registrou recorde no número de trabalhadores ocupados, carteira assinada, massa salarial e contribuição para a previdência.


O desempenho do desemprego no período de três meses até agosto representa recuo em relação ao trimestre móvel até maio (5,6%) e em comparação ao mesmo período de 2025 (5,6%). De acordo com a Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Fazenda, o resultado veio em linha com a expectativa de analistas do mercado.


Os dados fazem parte da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgada nesta terça-feira (29).


O levantamento mostra que no trimestre até agosto a população ocupada atingiu 103,5 milhões de pessoas, a maior já registrada. Esse contingente representa alta de 0,8% em relação ao trimestre até maio, isto é, mais 774 mil trabalhadores.


A pesquisa revela ainda que os grupamentos de atividade que puxaram a alta da ocupação foram a indústria geral (crescimento de 2%, ou mais 265 mil pessoas) e construção (4,1%, ou mais 306 mil pessoas).


Carteira assinada na máxima

O número de empregados do setor privado com carteira assinada atingiu 39,5 milhões, também recorde.


A população desocupada terminou o período em 5,8 milhões de pessoas, recuo de 4,6% (menos 281 mil) na comparação com o trimestre de março a maio.


A população desalentada, formada por aquelas pessoas que sequer procuram trabalho pois acreditam que não vão encontrar, somou 2,4 milhões até agosto - patamar estável em relação ao trimestre anterior e 11,9% menor (menos 317 mil) em relação ao mesmo período de 2025.


A taxa de informalidade - proporção de trabalhadores informais na população ocupada - foi de 37,5%, o que representa 38,8 milhões de pessoas. No trimestre anterior era 37,3%.


O IBGE aponta como informais os trabalhadores sem carteira e os autônomos e empregadores sem CNPJ. Essas pessoas não têm garantidas coberturas como seguro-desemprego, férias e 13º salário.


Massa salarial recorde

O rendimento mensal médio do trabalhador ficou em R$ 3.777. No trimestre até maio era R$ 3.752. O maior já registrado foi R$ 3.783, no trimestre terminado em fevereiro de 2026.


A massa salarial, somatório dos salários de todos os trabalhadores, dinheiro que acaba sendo usado para consumo, pagamento de dívidas, investimentos e poupança, alcançou R$ 385,6 bilhões, a maior da série, com crescimento de 1,4% no trimestre (mais R$ 5,2 bilhões) e de 4,8% (mais R$ 17,5 bilhões) em um ano.


Recorde de contribuintes para a Previdência

De acordo com a Pnad, o Brasil atingiu o maior número já apurado de trabalhadores contribuintes para institutos de previdência, 68,5 milhões de pessoas. Isso representa que de cada 100 trabalhadores, 66,2 contribuem.


Ao contribuir para institutos de Previdência, o trabalhador adquire garantias como aposentadoria, benefício por incapacidade e pensão por morte.


O IBGE considera contribuintes os empregados, empregadores, trabalhadores domésticos e por conta própria que tenham contribuído para institutos de Previdência oficial federal (INSS ou Plano de Seguridade Social da União), estadual ou municipal.


Retrato do mercado de trabalho

A pesquisa do IBGE apura o comportamento no mercado de trabalho para pessoas com 14 anos ou mais e leva em conta todas as formas de ocupação, seja com ou sem carteira assinada, temporário e por conta própria, por exemplo.


Pelos critérios do instituto, só é considerada desocupada a pessoa que efetivamente procurou uma vaga 30 dias antes da pesquisa. São visitados 211 mil domicílios em todos os estados e no Distrito Federal.


O menor desemprego já registrado pela Pnad foi 5,1%, no último trimestre de 2025. A maior taxa já constatada foi 14,9%, atingida em dois períodos: nos trimestres móveis encerrados em setembro de 2020 e em março de 2021, ambos durante a pandemia de covid-19.

Fonte: Agência Brasil


Brasil dribla tarifaço de Trump, exportações crescem e saldo comercial dispara

 Vendas brasileiras ao exterior avançam 11,5% no ano e superávit comercial cresce 36,3%, alcançando US$ 61,77 bilhões


O comércio exterior brasileiro mantém trajetória de crescimento em 2026, apesar do tarifaço imposto pelo governo de Donald Trump. De janeiro até a quarta semana de setembro, as exportações brasileiras alcançaram US$ 281,34 bilhões, alta de 11,5% em comparação com o mesmo período de 2025. Os dados são do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), divulgados pela Agência Gov.


O desempenho das exportações superou com folga o crescimento das compras brasileiras no exterior. As importações somaram US$ 219,57 bilhões no acumulado do ano, expansão de 6% na comparação com igual intervalo de 2025.


Como resultado, o superávit da balança comercial brasileira chegou a US$ 61,77 bilhões, crescimento expressivo de 36,3%. Ou seja, o país ampliou significativamente a diferença entre o que vende e o que compra do exterior.


A corrente de comércio — soma das exportações e importações — alcançou US$ 500,92 bilhões, expansão de 9% sobre o mesmo período do ano passado. Os números indicam que o comércio internacional brasileiro continuou avançando mesmo diante das barreiras comerciais impostas pelos Estados Unidos.


Indústria lidera exportações

Outro destaque dos dados está no desempenho da indústria de transformação. O setor liderou em valor as exportações brasileiras no período mais recente analisado, movimentando US$ 15,6 bilhões e superando tanto a agricultura quanto a indústria extrativa.


O resultado reforça a participação dos produtos industrializados na pauta exportadora brasileira, em um momento no qual o governo do presidente Lula busca estimular a agregação de valor à produção nacional e ampliar a presença da indústria brasileira nos mercados internacionais.


Entre os produtos industriais, as aeronaves tiveram desempenho de destaque. Aviões e outros equipamentos aeronáuticos responderam por US$ 455,8 milhões em exportações.


O desempenho ocorre em meio a um ambiente internacional marcado por tensões comerciais e pelo aumento do protecionismo nos Estados Unidos. O governo brasileiro tem buscado diversificar mercados e ampliar as relações comerciais com diferentes regiões do mundo.


Os números acumulados até setembro mostram que, até aqui, as barreiras impostas por Washington não impediram o crescimento das vendas externas brasileiras. Ao contrário, as exportações avançaram em ritmo quase duas vezes superior ao das importações, contribuindo para a forte expansão do saldo comercial do país.

Fonte: Brasil247

Mendonça volta a suspender multas sobre saúde mental no trabalho

 Ministro decidiu dar mais 90 dias para acordo entre governo e empresas


O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), voltou a suspender por mais 90 dias a aplicação de multas e outras punições previstas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata da segurança dos trabalhadores formais, sobretudo em relação à saúde mental.


O ministro decidiu dar mais tempo para que as empresas e o governo busquem conciliação sobre o tema.


Mendonça já havia suspendido a aplicação de multas em junho, após a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), entidade que reúne sindicatos patronais, questionar a validade da norma.


Na ocasião, Mendonça entendeu que a NR-1 criou "conceitos abertos e subjetivos" sobre as condutas que podem levar à punição das empresas. O ministro citou ainda que a "falta de clareza" pode ofender diversos princípios constitucionais.


A NR-1 entrou em vigor em 26 de maio deste ano para, entre outros pontos, obrigar as empresas a identificar “fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho”, como sobrecarga e situações de assédio. A norma determina ainda que sejam adotadas medidas de controle.


Em relação às multas, não há um valor específico para o descumprimento das normas relacionadas à saúde mental e aos fatores de risco psicossociais.


A penalidade integra a lista geral de multas do Ministério do Trabalho, com valores definidos de acordo com o tamanho da empresa, a gravidade da situação e o número de empregados.

Fonte: Agência Brasil

Comparecimento para votar valerá como Prova de Vida automática no INSS

 INSS cruza informações com bases públicas para confirmar que o beneficiário está vivo, sem exigir procedimento presencial.


O comparecimento às urnas será utilizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como comprovação de vida de aposentados, pensionistas e beneficiários de programas assistenciais.


A Prova de Vida é uma verificação realizada periodicamente para confirmar que o titular do benefício está vivo e, assim, garantir a continuidade dos pagamentos. Atualmente, o procedimento alcança cerca de 40 milhões de beneficiários ativos.


Nos últimos anos, o processo passou por mudanças para reduzir filas, custos e transtornos provocados pelo antigo modelo presencial, especialmente para idosos e pessoas com mobilidade reduzida.

 

A partir da Lei 13.846/2019 e de regulamentações posteriores, o comparecimento presencial deixou de ser a principal forma de comprovação.


Entre os registros que podem ser utilizados está a votação nas eleições. A Portaria INSS 1.408/2022 inclui a votação entre os eventos que podem ser considerados para a comprovação de vida.


Dessa forma, quando o beneficiário comparece às urnas, o registro é recebido pelo INSS e computado como Prova de Vida, sem a necessidade de uma ação específica do segurado para essa finalidade.


Cruzamento de dados

Para quem não comparecer às urnas, a ausência do registro eleitoral não significa, por si só, que será necessário fazer uma Prova de Vida presencial. A falta de comparecimento às urnas também não provoca o bloqueio do benefício. O INSS continua buscando outras informações em bases governamentais que possam comprovar que o beneficiário está vivo.


O sistema considera diferentes registros, como emissão de documentos, movimentações em bases públicas e atendimentos realizados. O beneficiário pode ser chamado a regularizar a situação caso o INSS não encontre informações suficientes para realizar a comprovação.


A base de dados da Justiça Eleitoral já teve participação relevante nesse processo. Em 2024, foram identificados eventos eleitorais relacionados a 20.957.288 beneficiários, que contribuíram para a atualização de aproximadamente 5 milhões de Provas de Vida.

Fonte: Congresso em Foco