quarta-feira, 20 de dezembro de 2017

STF suspende MP que aumentava contribuição previdenciária de servidores públicos

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski suspendeu nesta segunda-feira (18) a tramitação da Medida Provisória 805/2017, que previa o aumento da contribuição previdenciária para servidores públicos federais que fazem parte do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e suspendia o reajuste da categoria até 2019. A medida havia sido assinada pelo presidente Michel Temer no fim de outubro e fazia parte do pacote de ajuste fiscal do governo.

Pela MP, a contribuição previdenciária do RPPS passaria de 11% para 14% para aqueles que recebem salários acima de R$ 5 mil. Quem ganhasse acima desse valor teria uma nova tributação, mas somente em referência ao valor que ultrapassar o limite estipulado. Assim, se o servidor ganha R$ 6 mil, a nova tributação incidirá apenas sobre R$ 1 mil.

Já a suspensão do reajuste salarial dos servidores públicos de 2018 para 2019 abrangeria, segundo o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, o conjunto de categorias do governo federal que são as mais bem remuneradas e que tinham anteriormente feito um acordo de reajuste por um período de quatro anos.

No entendimento do ministro Lewandowski, as novas regras estabelecidas levariam os servidores a começar o ano de 2018 recebendo menos em relação ao ano anterior, levando-se em conta que o reajuste salarial que estava previsto não será pago.

“Em reforço ao raciocínio desenvolvido acima, deve ser mencionado que os servidores públicos do Poder Executivo Federal serão duplamente afetados pelo mesmo ato. Primeiro, por cercear-se um reajuste salarial já concedido mediante lei; depois por aumentar-se a alíquota da contribuição previdenciária, que passa a ser arbitrariamente progressiva, sem qualquer consideração de caráter técnico a ampará-la”.

Procurada para comentar a decisão, a Advocacia-Geral da União informou que ainda não foi formalmente notificada e acrescentou que o ministro Lewandowski determinou que a decisão seja submetida à apreciação do plenário do Supremo Tribunal Federal.

Fonte: Portal EBC

Temer pede a deputados que tenham coragem para votar a reforma da Previdência

O presidente Michel Temer afirmou nesta segunda-feira (18) a parlamentares que não se pode "ter medo de ter coragem" para votar a reforma da Previdência. O presidente pediu a deputados, presentes em cerimônia realizada no final da tarde no Palácio do Planalto, que mantivessem o assunto em evidência mesmo durante o recesso parlamentar. Apesar da expectativa inicial do governo de encerrar o ano com a reforma aprovada na Câmara, a votação ficou agendada para fevereiro do ano que vem.

“Não podemos ter medo de ter coragem. Porque, na verdade, a coragem suprema se dá precisamente pela votação dessa readequação previdenciária. Por isso, faço apelo a vocês, não podemos deixar passar esse final de ano, o mês de janeiro sem a todo instante levantar o tema da reforma previdenciária”, disse o presidente.

Temer aproveitou a cerimônia de sanção da lei que altera a compensação financeira pela exploração de recursos minerais e defendeu a aprovação da reforma. Ele voltou a dizer que a reforma beneficia os mais pobres e minimizou a redução na economia – de R$ 1 trilhão para R$ 600 milhões – com as mudanças no texto da reforma.

“É claro que o projeto original dizia que haveria uma economia, ao longo de dez anos, de cerca de R$ 1 trilhão. Como não foi possível votar naquela oportunidade, houve uma readequação do projeto, que hoje ainda dá uma economia, em dez anos, de R$ 600 milhões”. Foi a terceira cerimônia do dia em que Temer discursou. Nas duas anteriores, a primeira na base aérea e a segunda no Planalto, o presidente não havia falado da reforma em seus discursos.

O presidente ainda repetiu uma crítica que já havia feito a parlamentares que só votam com o governo em situações específicas. Afirmou que “quem é governo tem que ser governo” “Quero ressaltar que no governo é assim: quem é governo tem que ser governo. Não dá para ser governo para vir aqui conversar com o presidente e ser contra o governo em outros episódios”. Temer afirmou também que votar a favor da reforma da Previdência "não prejudica coisa nenhuma" a performance do parlamentar nas urnas.

Fonte: Agência Brasil

Estimativa de inflação para 2018 permanece abaixo da meta

O mercado financeiro continua a prever inflação abaixo do piso da meta para este ano. A estimativa para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) caiu pela quarta vez seguida, ao passar de 2,88% para 2,83%. A estimativa consta do boletim Focus, uma publicação divulgada semanalmente no site do Banco Central (BC) com projeções para os principais indicadores econômicos.

A meta de inflação, que deve ser perseguida pelo BC, tem como centro 4,5%, limite inferior de 3% e superior de 6%.

Quando a inflação fica fora desses patamares, o BC tem que elaborar uma carta aberta ao ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, explicando os motivos do descumprimento da meta.

Fonte: Portal EBC

Federação sindical não tem competência para propor ADI, reafirma STF

Entidades sindicais de segundo grau não têm legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade, apenas as confederações. Com esse entendimento, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a ação que questiona elevação da contribuição ao PIS e a Cofins incidentes sobre combustíveis determinada pelo Decreto 9.101/2017.

Segundo o relator da ação, a Fesecovi é entidade sindical de segundo grau (federação sindical), enquanto que o Supremo possui jurisprudência no sentido de que, dentre as entidades sindicais, apenas as confederações possuem legitimidade para propor ADIs.

A decisão também levou em consideração a falta de correlação entre os objetivos institucionais da entidade, representante de empresas do ramo imobiliário, e o conteúdo das normas impugnadas, que dizem respeito à majoração de tributos sobre combustíveis.

“A exigência de pertinência temática é verdadeira projeção do interesse de agir no processo objetivo, que se traduz na necessidade de que exista uma estreita relação entre o objeto do controle e a defesa dos direitos da classe representada”, afirma a decisão.

A entidade alegava na ADI que o decreto questionado fere o princípio da legalidade tributária, uma vez que não é possível criar ou majorar tributos por meio de ato administrativo. Assim, pedia a declaração de inconstitucionalidade do decreto e dos dispositivos de lei que o autorizavam. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ADI 5.837

Fonte: Consultor Jurídico

Reforma Trabalhista não se aplica a processos em curso, decide juíza de Santo Amaro

Em um processo movido por uma trabalhadora contratada para exercer a função de serviços gerais contra o município de Saubara (BA), a juíza auxiliar da Vara do Trabalho de Santo Amaro, Luziane Silva Carvalho Farias, entendeu que as mudanças trazidas pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) se aplicam aos contratos em vigor, mas não podem gerar efeitos retroativos - processos em curso instruídos antes do advento da nova Lei. Segundo ela, agir de forma diferente seria uma afronta ao art. 10 do Código de Processo Civil e configuraria decisão surpresa, que viola os princípios da segurança jurídica e do devido processo legal.

De acordo com a magistrada, as partes precisam conhecer as consequências jurídicas do ajuizamento de ação e da apresentação de defesa no momento em que os atos são praticados. Sendo assim, não seria razoável, por exemplo, a condenação em honorários advocatícios de sucumbência, cuja previsão não existia no âmbito da Justiça do Trabalho (art. 791-A) antes da vigência da nova lei.

O mesmo aconteceria com outras inovações trazidas pela Lei nº 13.467/2017, tais como novos requisitos para a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça e pagamento dos honorários periciais em caso de sucumbência do trabalhador. ''... não se tratam de institutos exclusivamente processuais e a alteração da legislação poderia influenciar na conduta processual das partes e na avaliação dos riscos da demanda'', afirmou.

Processo – O entendimento foi manifestado em um processo que envolvia uma trabalhadora que prestou serviços ao município de Saubara, contratada em janeiro de 2013 e dispensada em dezembro de 2016. Como a reclamante não foi submetida a concurso público, foi declarada a nulidade do contrato de trabalho, mas reconhecido o direito ao pagamento das horas trabalhadas e FGTS. Ainda cabe recurso da decisão.
Processo RTOrd-0000615-36.2017.5.05.0161

Fonte: Âmbito Jurídico

Comissão autoriza afastamento de agressor do trabalho para proteger vítima de violência doméstica

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que inclui o afastamento das funções públicas ou do local de trabalho como medida preventiva da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06).

O juiz poderá determinar a suspensão do exercício de qualquer cargo público ou na iniciativa privada se as investigações concluírem que há risco à integridade da vítima ou à incolumidade das investigações e dos processos que se encontrem em curso por força da conduta atribuída ao agressor.

O texto aprovado é a emenda da deputada Flávia Morais (PDT-GO) ao Projeto de Lei 4955/16, da deputada Erika Kokay (PT-DF).

O texto original permitia a suspensão ou mudança de lotação de qualquer agente público ou cargo eletivo que fosse alvo de investigação criminal por violência contra a mulher.

A relatora considerou o texto original muito amplo e ressaltou que as medidas cautelares previstas na Lei Maria da Penha têm como pré-requisito a proteção da vítima e das investigações.

“As restrições ao exercício de funções públicas ou mesmo de empregos na iniciativa privada, que também devem ser autorizadas, não podem fugir desse escopo. Não se justificam se não houver relação de causa e efeito com a proteção da vítima ou com a integridade das investigações”, argumentou.

Além disso, o projeto original tinha foco apenas no serviço público, enquanto o texto aprovado contém uma cautelar que vale para todos os trabalhadores.

Tramitação
A proposta precisa ser votada em Plenário, e ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

segunda-feira, 18 de dezembro de 2017

Centrais reafirmam parar o Brasil quando reforma da Previdência for a votação

CUT, Força Sindical, UGT, CTB, CSB, NCST, CGTB, CSP Conlutas e Intersindical se reuniram na manhã de quinta-feira (14), em São Paulo, para fazer uma avaliação das ações do calendário de mobilização contra a reforma da Previdência definido no último encontro dos dirigentes.

Os sindicalistas analisaram os últimos movimentos do governo e Congresso, que vêm batendo cabeça sobre o momento de levar a matéria ao plenário da Câmara. Apesar das dificuldades enfrentadas pelos governistas, eles reafirmaram a disposição de parar o Brasil no momento em que o governo agendar a votação da PEC 287/16.

Houve duras críticas à campanha publicitária do governo. "As Centrais Sindicais repudiam e denunciam como mentirosa e contrária aos interesses do povo brasileiro a campanha que o governo Michel Temer vem promovendo para aprovar a contrarreforma da Previdência", diz nota aprovada na reunião.

O secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves (Juruna), disse à Agência Sindical que os atos e manifestações realizadas durante toda esta semana foram positivos. Para ele, o importante é manter a mobilização.

"Tivemos um importante reforço, que foi a decisão do setor de transporte público. Eles reafirmaram o estado de greve. Não podemos baixar a guarda, nem durante o recesso parlamentar. Se não conseguirem votar esse ano, tentarão novamente no ano que vem. É preciso que fiquemos alerta", afirma.

A Agencia ouviu o diretor técnico do Dieese, Clemente Ganz Lúcio, que também participou da reunião. "Essas confusões entre Romero Jucá (líder do governo no Senado) e o ministro Meirelles demonstram que há desentendimento na própria base. Isso é um sinal de que não há votos suficientes, mas o governo segue querendo voltar a reforma da Previdência. Entretanto o movimento sindical fechou questão. Se o governo colocar pra votar, haverá paralisações", ressalta.

CNTA - A Rádio Web Agência Sindical falou ontem com Artur Bueno de Camargo, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Alimentação (CNTA Afins) e coordenador do Fórum Sindical dos Trabalhadores. Ele avalia os desacertos do governo:

"É uma demonstração clara que existem divergências. Eles mesmos não se entendem. Mesmo chamando os empresários para atuar junto aos parlamentares, não estão conseguindo os votos necessários. Por isso é importante aumentar a pressão. Vamos lembrar os deputados que em 2018 tem eleição e eles podem não voltar, caso aprovem mais essa maldade", afirma.

CTB - Após o anúncio do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), marcando a votação para o dia 19 de fevereiro, a CTB divulgou nota em seu site, apontando que o adiamento "só reforça a centralidade da agenda unitária das Centrais". "A manutenção do estado de greve permanente e a mobilização total nos estados serão fundamentais", diz o texto.

Fonte: Agência Sindical