terça-feira, 27 de abril de 2021

Movimentos e sindicatos vão a Brasília pressionar por auxílio emergencial de R$ 600

 Frentes Brasil Popular e Povo Sem Medo buscam ser recebidas pelos presidentes da Câmara e do Senado nesta terça (27)


Centrais sindicais e movimentos sociais populares irão à Brasília nesta terça-feira (27) para dialogar e pressionar parlamentares do Congresso Nacional em defesa do restabelecimento do auxílio emergencial de R$ 600 até o fim da pandemia.


Os representantes das organizações esperam ser recebidos diretamente pelos presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG).


A ideia é também conversar com líderes partidários e manter a pressão sobre os parlamentares nas redes sociais. Com esse objetivo, a campanha Renda Básica que Queremos desenvolveu uma plataforma online na qual qualquer cidadão pode enviar mensagens para os representantes políticos de cada estado.


No mesmo dia, acontecerá um tuitaço nas redes sociais e ações simbólicas em diversos estados do país.


O valor do auxílio emergencial 2021 aprovado por meio de medida provisória pelo presidente Jair Bolsonaro vai de R$ 150 a R$375, está limitado a apenas quatro parcelas e tem regras mais restritivas. Por consequência, menos pessoas serão atendidas em comparação com o primeiro ano da pandemia.


Segundo estudo publicado recentemente pelo Centro de Pesquisa em Macroeconomia das Desigualdades da Universidade de São Paulo (Made-USP), a redução do auxílio emergencial de R$ 600 a R$ 1.200 para uma média de R$ 250 deverá levar 61,1 milhões de pessoas a viverem na pobreza e 19,3 milhões na extrema pobreza.

Fonte: Brasil de Fato

“Por que tanto medo?”, diz Renan sobre decisão que o impede de relatar CPI

 O senador Renan Calheiros (MDB-AL) afirmou na noite desta segunda-feira (26) que vai recorrer da decisão provisória (liminar) da Justiça Federal do Distrito Federal que o impede de assumir a relatoria da CPI da Covid.


"A decisão é uma interferência indevida que subtrai a liberdade de atuação do Senado. Medida orquestradas pelo governo Jair Bolsonaro e antecipada por seu filho. A CPI é investigação constitucional do Poder Legislativo e não uma atividade jurisdicional", afirma.


A medida atende a um pedido da deputada Carla Zambelli (PSL-SP), aliada do presidente Jair Bolsonaro. A instalação da comissão está prevista para a manhã desta terça-feira (27). Pela decisão judicial, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), não poderá manter o nome de Renan entre as opções de relatores a ser escolhidos.

Fonte: Congresso em Foco

Após Bolsonaro ameaçar veto, PL por igualdade salarial volta à Câmara

 Proposta que pune empresas que pagarem salários diferentes a homens e mulheres foi aprovada no Senado após quase 12 anos. Bolsonaro sinalizou veto


Um projeto de lei prevendo multa para empresas que pagarem salários diferentes para homens e mulheres foi devolvido ao Congresso Nacional por Jair Bolsonaro, que deveria decidir entre sancioná-lo ou vetá-lo. Em live na última quinta-feira (22), Bolsonaro questionou a apoiadores se deveria aprovar ou vetar a proposta. O presidente da República sinalizou um veto, afirmando que a punição a empresas pela desigualdade salarial tornaria mais difícil mulheres conseguirem emprego.


Na sexta-feira (23), o secretário do Senado, senador Irajá (PSD-TO) enviou um ofício ao Palácio do Planalto solicitando a devolução do PLC 130/2011. O senador disse ter agido a pedido do presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL)


Segundo o blog da jornalista Ana Flor, da Globo News, o movimento aconteceu após Lira e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG) serem informados de que Jair Bolsonaro vetaria a proposta. O Planalto teria cogitado enviar uma Medida Provisória (MP), mas a Câmara preferiu retomar a discussão da proposta.


Tanto a “enquete” do presidente quanto o retorno do projeto de lei ao Congresso irritaram as bancadas femininas da Câmara e do Senado, destaca o blog de Ana Flor. Em especial porque recentemente as Casas haviam fechado acordo para chancelar o envio de textos para a sanção presidencial mesmo com mudanças de mérito no Senado, o que não valeu para este texto.


A deputada Dorinha Seabra (DEM-TO) citou como exemplo a proposta de emenda constitucional que tornou o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) permanente, a qual teve uma mudança de um parágrafo inteiro no Senado e, por acordo, seguiu para promulgação sem voltar à Câmara. O mesmo ocorreu com textos relacionados à pandemia. Segundo o blog, com o retorno, as deputadas já se mobilizam para votar o projeto rapidamente.


Críticas

Entre as senadoras, as declarações de Jair Bolsonaro sobre a proposta durante a live também mereceram fortes críticas. A líder da bancada feminina, senadora Simone Tebet (MDB-MS), pediu justiça e respeito pela igualdade salarial das mulheres.


A senadora Leila Barros (PSB-DF) disse que “o presidente da República não pode virar as costas para mais de uma década de luta e deixar de sancionar o projeto que o Congresso Nacional aprovou estabelecendo multa para empresa que deixar de pagar o mesmo salário a homens e mulheres que desempenhem a mesma função”.


A senadora Zenaide Maia (PROS-RN) afirmou que o projeto é “um dos maiores avanços que tivemos nos últimos tempos” e disse que a ameaça de tornar a conquista do emprego mais difícil para mulheres é “velha”.


“A ameaça implícita é velha: mulheres vão acabar perdendo o emprego se quiserem igualdade salarial com os homens. Disseram o mesmo quando se aprovou a licença-maternidade, na Constituinte. Chega de chantagem! O que as mulheres exigem é, simplesmente, o justo!”.


O PLC 130/2011 insere a multa às empresas que praticarem discriminação salarial na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A empresa punida deverá compensar a funcionária alvo da discriminação com o pagamento de valor correspondente a até cinco vezes a diferença verificada. Essa indenização deverá ser multiplicada pelo período de contratação, até um limite de cinco anos.

Com informações da Agência Senado

Fonte: Portal Vermelho

Justiça do Rio atende a sindicatos e suspende leilão da privatização da Cedae

 Trabalhadores afirmam que processo pode gerar a demissão de 4 mil funcionários da estatal


A desembargadora Claudia Regina Vianna Marques Barrozo, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, concedeu no domingo (25) uma liminar que suspende o leilão da privatização parcial da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae) atendendo a uma ação do sindicato dos trabalhadores da estatal.


“A realização de uma dispensa em massa sem negociação coletiva prévia com o sindicato profissional viola o dever de informação, que é um dos corolários naturais da boa-fé objetiva contratual, que diz que os contratantes são obrigados a guardar tanto na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé”, disse a desembargadora na decisão.


A ação foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Saneamento Básico e Meio Ambiente do Rio de Janeiro e Região (Sintsama-RJ) e pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgoto de Campos e Região Norte e Noroeste do Estado do Rio de Janeiro (Staecnon). As entidades alegam que o plano do governo estadual resultará na demissão de cerca de 4 mil trabalhadores e exigem garantias.


A decisão judicial prevê que o leilão só poderá ser realizado após o governo apresentar um estudo de impacto socioeconômico sobre os trabalhadores.


“Os funcionários ficarão desempregados sem nenhum plano de contingência. Ninguém discute a privatização que o governo quer fazer, mas o esvaziamento da companhia com a demissão de 80% dos funcionários”, disse o advogado Marcus Neves à jornalista Ana Cláudia Guimarães, de O Globo.

Com informações da ConJur e de O Globo

Fonte: RevistaForum

Ministro da Saúde admite que pode faltar 2ª dose de vacina

 Em 21 de março, o ministério autorizou que todas as vacinas armazenadas para garantir a segunda dose fossem usadas para primeira aplicação


O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, admitiu, nesta segunda-feira (26), que a pasta está com ‘dificuldade’ no fornecimento da vacina CoronaVac para a aplicação da segunda dose.


A declaração ocorreu durante uma sessão da Comissão Temporária da Covid-19, do Senado Federal, sobre o Plano Nacional de Imunização (PNI).


Nas últimas semanas, diversos municípios de Alagoas, Pernambuco, Rio Grande do Norte, São Paulo, Amapá e Paraíba limitaram ou suspenderam a vacinação por falta de doses da CoronaVac para a segunda aplicação.


Na Paraíba, a Justiça chegou a determinar o uso do imunizante para a segunda injeção após uma ação do Ministério Público.


“Tem nos causado certa preocupação a CoronaVac, a segunda dose. Tem sido um pedido de governadores, de prefeitos, porque, se os senhores lembram, cerca de um mês atrás, se liberou as segundas doses para que se aplicassem. E agora, em face de retardo de insumo vindo da China para o [Instituto] Butantan, há uma dificuldade com essa segunda dose”, declarou Queiroga no Senado.


No dia 21 de março, o Ministério da Saúde, alterando sua orientação, autorizou que todas as vacinas armazenadas por estados e municípios para garantir a segunda dose fossem utilizadas imediatamente para a primeira aplicação em outras pessoas.

Fonte: Sputnik News Brasil

Relação entre covid-19 e trabalho leva a aumento de processos na Justiça

 Algumas decisões judiciais já relacionam o contágio pela doença com a atividade profissional. Só no primeiro trimestre, número de casos na primeira instância cresceu 115%


Recentemente, uma decisão de primeira instância relacionou a covid-19 com o trabalho, determinando a natureza ocupacional da doença. O caso não é isolado, mas também não predomina entre os que passaram a chegar à Justiça do Trabalho desde 2020. O tema passou a aparecer com mais frequência com o avanço da pandemia. De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), por exemplo, foram 2.397 casos novos sobre covid distribuídos nas Varas do Trabalho (primeira instância) de todo o país no primeiro trimestre, crescimento de 115% sobre igual período de 2020. O total geral (372.117) caiu 3,8%.


No Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), em Campinas, em 2020 foram recebidos 1.243 casos ligados à covid, sendo 844 solucionados. O tribunal não dispõe de dados específicos sobre quais tratam de doença ocupacional. No primeiro trimestre deste ano, foram mais 141 processos.


Natureza ocupacional

Já no da 2ª Região (TRT-2), por exemplo, apenas nos últimos cinco meses, de novembro até março, foram recebidos 934 processos relacionados à covid-19. Os que relacionam covid e doença ocupacional são 42. O TRT-2 é o maior do país, abrangendo Grande São Paulo e Baixada Santista. Foi nessa região que saiu a decisão citada acima, após ação civil publica movida pelo Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Sintect) contra os Correios. O juiz Willian Alessandro Rocha, da Vara de Trabalho de Poá, na Grande São Paulo, reconheceu a natureza ocupacional da covid-19, entendendo que a ECT não adotou medidas para reduzir os riscos de contágio. Ele determinou que a empresa realizassem teste para detecção da covid-19 em todos os empregados naquela unidade, além de ações de prevenção.


Exposição ao risco

Na decisão, o magistrado observou que seis funcionários contraíram a doença na mesma época, considerando “muito provável” que a contaminação tenha ocorrido em função do trabalho, pela exposição ao risco. Assim, o nexo causal seria presumível, concluiu, ainda que não haja prova definitiva. A empresa recorreu, mas a 9ª Turma do TRT manteve a decisão.


Já a Justiça do Trabalho de Minas Gerais reconheceu como acidente de trabalho a morte, pela covid-19, de um motorista de caminhão. A decisão, nesse caso, foi do juiz Luciano José de Oliveira, na Vara de Três Corações. (MG). A empregadora do motorista, uma transportadora, foi, inclusive, condenada a pagar indenização de R$ 200 mil, por danos morais, e outra por danos materiais, em forma de pensão, até a filha do trabalhador completar 24 anos.


A família alegou que ele foi infectado devido à função que exercia. O motorista sentiu os primeiros sintomas em 15 de maio, após viagem de 10 dias de Extrema (MG) para Maceió e Recife. A empresa alegou que sempre cumpriu as normas de segurança, ofereceu os equipamentos necessários e orientou os funcionários sobre medidas de prevenção. O juiz adotou a chamada teoria da responsabilização objetiva, por assumir o risco de submeter o trabalhador em um período agudo de pandemia.


Notas técnicas

O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou várias notas técnicas relacionadas à covid-19. Na NT 20, por exemplo, orienta os médicos a solicitar da empresa a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) quando se confirma o diagnóstico de covid-19, “ainda que na suspeita de nexo causal com o trabalho”. Para o MPT, é “dever das empresas de reduzir os riscos inerentes ao trabalho, mediante a adoção de normas de saúde e segurança”.


Por sua vez, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho também elaborou uma nota técnica, na qual afirma que a covid-19 pode, conforme o caso, ser considerada doença do trabalho. “As circunstâncias específicas de cada caso concreto poderão indicar se a forma como o trabalho foi exercido gerou risco relevante para o trabalhador”, diz a Secretaria, admitindo também o enquadramento como acidente do trabalho.


No local de trabalho

Em entrevista ao portal da CUT, a secretária de Saúde do Trabalhador da central, Madalena Margarida Silva, afirma que apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) determinar que a covid-19 pode ser considerada doença do trabalho, os empregadores resistem a reconhecer essa relação. “Há denúncias constantes de trabalhadores aos sindicatos e a mídia tem mostrado o tempo todo o número de pessoas que se aglomeram nos transportes porque são obrigadas a ir ao o trabalho presencial”, diz Madalena. “Onde esses trabalhadores pegam covid? Na maioria dos casos é sim nos locais de trabalho, por não ter um protocolo de segurança definido e nos transportes. São locais de grande exposição ao risco.”


O ideal, lembra, seria um efetivo lockdown. Ou seja, isolamento social sério, com garantia de renda por parte do governo federal. Assegurando assim, sobrevivência, ao mesmo tempo em que se reduziriam as chances de proliferação do vírus. “Várias medidas do governo durante a pandemia prejudicaram ainda mais os trabalhadores. A gente vê a falta de proteção ao emprego, às micro e pequenas empresas, tudo isso deixa o país no caos em que está, sem perspectiva de melhora, com desemprego e número de mortos aumentando a cada dia”, lamenta.

Fonte: Rede Brasil Atual

segunda-feira, 26 de abril de 2021

Governo retomará redução de jornada e salário; conheça duração e regras do programa

 Os trabalhadores que atuam no regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), ou seja, que trabalham de carteira assinada vão ser novamente afetados pelo (BEm) Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.


A medida tomada no ano passado conseguiu preservar mais de 10 milhões de empregos no período de pandemia. Para este ano de 2021, a medida tem como estimativa preservar até 4 milhões de empregos, com um custo médio de R$ 10 bilhões.


A medida permite um acordo entre empregado e empregador para a redução da jornada de trabalho e salário proporcionalmente. Ainda será possível a suspensão temporária do contrato de trabalho.


Regras e duração

O governo federal pretende liberar o programa este ano com duração de 4 meses. Também segue em tramitação o projeto de lei do senador Rogério Carvalho (PT-SE) que pede a liberação do programa por 180 dias, repetindo às medidas da MP 936 que foi responsável pela liberação do programa em 2020.


“Nesse sentido, apresentamos o presente projeto de lei que visa restabelecer os termos da MP 936/20, visando socorrer empresas, especialmente as pequenas e médias, na solução de um dos seus maiores problemas, a quitação da folha de pagamento. Deste modo, atuamos nos dois lados do problema, na manutenção do emprego formal e na sobrevivência das empresas”, argumentou o senador.


O programa permite a redução da jornada e salário proporcionalmente em 25%, 50% e 70%, onde a empresa paga uma parcela do salário e o governo outra parte. Além disso, a suspensão do contrato de trabalho também deve voltar, veja a seguir como funciona o programa.


Redução da jornada de trabalho em 25%

Nessa primeira possibilidade a empresa fica responsável por pagar 75% do salário dos trabalhadores e o governo os outros 25%.


Redução da jornada de trabalho em 50%

Nessa modalidade, tanto o governo quanto a empresa ficam responsáveis cada um por pagar 50% do salário dos trabalhadores.


Redução da jornada de trabalho em 70%

Nessa modalidade a empresa fica responsável por pagar 30% do salário dos trabalhadores e o governo pelos outros 70%.


Suspensão temporária do contrato de trabalho

Para essa modalidade, o pagamento dos salários ao trabalhador pode variar conforme o faturamento da empresa.


Exemplo: Uma pequena empresa, com faturamento de até R$ 4 milhões e 800 mil no ano de 2020, o trabalhador receberá 100% do seguro desemprego. Agora se é uma empresa grande que faturou mais que R$ 4 milhões e 800 mil em 2020, o trabalhador receberá 70% do seguro desemprego e a empresa é obrigada a complementar com 30% do salário nominal do trabalhador.


Trabalhador pode recusar?

Seguindo às regras do ano passado, o trabalhador não será obrigado a aceita a redução da jornada e salário ou ainda a suspensão temporária do contrato de trabalho proposto pela empresa.


Lembre-se que para que possa haver o acordo, será necessário que haja um acordo individual entre o trabalhador e a empresa para que possa ser manifestado a vontade de ambos e definidos a proposta.


É importante esclarecer que não realizar o acordo e ainda exigir o salário integral é um direito de todo o trabalhador, mas é imprescindível que cada situação seja bem analisada.


Além disso, assim como o empregado tem os seus direitos a empresa também possui seus direitos de inclusive demitir os trabalhadores sem qualquer motivo, desde que o trabalhador não esteja em período de estabilidade.

Fonte: Diap