Muitos saem do emprego sem receber totalmente os direitos. Por isso, a homologação no Sindicato é importante, porque confere e garante as verbas rescisórias.
A obrigatoriedade da homologação no Sindicato foi derrubada pela reforma trabalhista de Michel Temer – Lei 13.467/17.
É o caso do cozinheiro Genivaldo da Rocha. Após sua demissão, o trabalhador buscou o Sindicato dos Trabalhadores em Bares, Hotéis e Restaurantes de SP (Sinthoresp) para detectar se havia alguma irregularidade. E tinha. O valor estava errado, porque não incluía gorjetas. “Sempre tentavam pagar abaixo do salário-base e começaram a demitir quem procurava o Sindicato”, relata.
O cozinheiro, que teve também suspensas as parcelas referentes à demissão, conta: “Corri atrás do meu direito e aconselhei o mesmo aos colegas demitidos”.
Ana Sabino, advogada responsável pelo setor de Iniciais Trabalhistas do Sinthoresp, explica: “O prazo de pagamento das verbas rescisórias, bem como da entrega ao empregado dos documentos da rescisão, é de até 10 dias, a partir do término do contrato e independentemente do tipo de rescisão efetuada”.
Genivaldo da Rocha recomenda a homologação no Sindicato. Ele diz: “Me instruíram muito bem. Atendimento que provavelmente não teria com advogado contratado. Houve audiência de conciliação e já tem data pra próxima”.
Fonte: Agência Sindical
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