quarta-feira, 8 de maio de 2013

Governo fragiliza o setor elétrico e os sindicatos reagem com rapidez


O governo federal tomou medidas como MP 577, MP 579 e alteração no pagamento da periculosidade dos trabalhadores eletricitários que além de trazer prejuízo ao setor elétrico também gerará diminuição do quadro de trabalhadores nas empresas.

Diante da gravidade das medidas nos reunimos com vários sindicatos eletricitários do país e decidimos fazer os seguintes encaminhamentos:

- Ação direta de inconstitucionalidade contra as MP´s;

- Ação direta de inconstitucionalidade contra alteração no pagamento da periculosidade;

- Será efetuado pelos dirigentes sindicais dos sindicatos ligados a Fenatema um movimento de alerta aos deputados e senadores no Congresso Nacional dia 16 e 17 de maio destas medidas tomadas pelo governo;

- Ação judicial contra empresas de energia que já alteraram o pagamento da periculosidade.

sexta-feira, 26 de abril de 2013

PLR: Copelianos recebem 10% do que é pago a acionistas

A PLR dos copelianos, que já correspondeu a 25% dos dividendos pagos aos acionistas em 2005, atualmente equivale a apenas 10% do que embolsam os donos de papéis da Copel. A conclusão vem de levantamento realizado pelos sindicatos que defendem os trabalhadores em documentos disponíveis no site da empresa – o Manual para Assembleia Geral Ordinária 2013 e as Atas de Assembleias.

Na análise, é possível perceber que a fatia dos acionistas saltou de 25% do lucro líquido, em 2005, para cerca de 38%, ano passado. A PLR, que já correspondeu a até 7% do lucro líquido, caiu para cerca de 4%.

É a relação entre as duas coisas (aumento substancial no percentual dos acionistas e queda também expressiva na PLR) que explica que, em 2012, a cada real pago ao copeliano, o mercado finaceiro recebeu dez reais. Em 2005, essa proporção era de um real para nós a cada quatro reais distribuídos aos proprietários de ações (veja no quadro abaixo).


Sindenel alerta os acionistas e diretores da Copel sobre PLR


Estivemos ontem a partir das 13h em frente à sede da Copel alertando aos acionistas e diretores da empresa que o valor divulgado para pagamento da PLR é inferior ao lucro construído pelos trabalhadores da Copel e que os sindicatos não aceitarão simplesmente o pagamento menor a cada ano por decisão da diretoria da Copel sem qualquer negociação com os representantes da categoria.

Permanecemos aguardando a resposta da Copel sobre a solicitação de reunião para negociação do montante da PLR. 

Copeliano manteremos todos informados sobre a situação do pagamento da participação nos lucros da empresa.

quarta-feira, 24 de abril de 2013

Copel e Energisa ainda querem o Rede

A Copel e a Energisa ainda não desistiram de comprar em conjunto o controle do Grupo Rede Energia, que foi vendido pelo empresário Jorge Queiroz à Equatorial e à CPFL Energia. O compromisso de compra e venda foi assinado pelo empresário e pelas duas companhias no dia 19 de dezembro passado, mas, desde então, os demais pretendentes tentam derrubá-lo, assim como alguns credores.
Segundo documentos ao qual Valor teve acesso, a Copel e Energisa entregaram no início deste mês uma petição ao juiz responsável pela recuperação judicial do Rede em que alegam ser a "ilegal" a exclusividade nas negociações concedida por Queiroz ao consórcio Equatorial-CPFL. As empresas também querem ter o direito de apresentar propostas para "aquisição do controle do Rede e de quaisquer outros ativos [da companhia] que venham a ser alienados."
Procurados, nem as empresas nem seus advogados quiseram se manifestar sobre o assunto.
Nos bastidores, os credores do Rede também começam a fazer pressões para que o acordo de venda para a Equatorial-CPFL seja revisto. Os detentores dos títulos avaliam que, se houvesse uma competição entre os interessados, conseguiriam melhores condições no pagamento dos créditos. Há um forte receio de que a CPFL e a Equatorial ofereçam um deságio muito alto em relação ao valor de face dos títulos, superior a 80%.
Os advogados da Energisa e da Copel afirmam, na petição, que o acordo de venda para Equatorial-CPFL viola o artigo 12, parágrafo 2 º, da Lei 12.767/2012, que trata da intervenção nas concessionárias do setor elétrico. No artigo está escrito que, na eventual venda do controle acionário da concessionária sob intervenção, "deverá ser observada a livre participação de interessados na aquisição, sendo vedada, sob pena de indeferimento do plano de recuperação, a concessão de exclusividade a uma ou mais empresas".
A petição apresentada pela Copel e a Energisa poderá ser encaminhada pelo juiz ao administrador da recuperação judicial e ao Ministério Público. Mas também é possível que o pedido não seja acatado.
Em razão da crise financeira enfrentada pelo Rede, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decretou a intervenção nas oito distribuidoras de energia do grupo em setembro do ano passado, após a decretação da Medida Provisória 577, convertida depois na Lei 12.767.
Paralelamente ao processo de intervenção nas distribuidoras, as holdings do Rede entraram com pedido de recuperação judicial. O processo tramita na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central de São Paulo e faz parte do acordo para a transferência do controle do grupo para a Equatorial-CPFL.
O plano de recuperação apresentado pelos compradores, porém, ainda precisa ser aprovado pelos credores do grupo Rede. Mas, nessa área, o acordo também enfrenta resistências.
Há cerca de dois meses, o Banco Industrial, para o qual o Rede deve R$ 17,8 milhões, entrou com uma medida cautelar em que protesta contra a venda das ações da companhia para a Equatorial-CPFL. Os advogados afirmam que as ações nominativas do grupo Rede são o "maior patrimônio" de Jorge Queiroz. No processo, o banco pede a anulação "de qualquer venda que venha a ser efetuada pelo requerido [Jorge Queiroz] em fraude de seus credores". Procurado, o escritório de advocacia do banco Industrial não se pronunciou.
Valor Econômico - 23/04/2013

sexta-feira, 19 de abril de 2013

Comissão aprova relatório final sobre MP que isenta participação nos lucros do IR


A Comissão Mista que analisa a Medida Provisória (MP) 597/12 aprovou nesta quinta-feira o parecer final do relator, deputado Luiz Alberto (PT-BA), que precisou alterar o texto apresentado ontem. A MP isenta de Imposto de Renda (IR) parte do dinheiro recebido por trabalhadores a título de participação nos lucros das empresas. O texto aprovado segue para análise do Plenário da Câmara e, depois, do Senado.

O relator manteve a tabela que assegura a isenção de IR para quem receber participações nos lucros de até R$ 6 mil. Segundo ele, esse patamar alcança cerca de 60% dos beneficiários e era uma das principais reivindicações das centrais sindicais. Nos demais casos, as alíquotas variam conforme os valores recebidos (veja tabela).

Pelo texto, quando sujeita ao imposto, a participação nos lucros será tributada na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos, e não integrará a base de cálculo do imposto devido pelo beneficiário na Declaração de Ajuste Anual.

Luiz Alberto recusou as emendas que pretendiam tornar obrigatória a distribuição dos lucros, em caso de recusa da empresa em negociar ou quando a negociação resultasse em impasse. “Chegamos à conclusão de que a negociação é o melhor caminho para se chegar a uma distribuição justa”, disse o relator.

Acordo
O deputado afirmou que foi preciso modificar algumas partes para as quais não havia acordo. Uma delas diz respeito à composição paritária da comissão de patrões e empregados encarregada de definir a repartição dos lucros. Parlamentares que defendiam a visão patronal questionaram o modelo proposto. Após as negociações, ficou assegurado que a comissão será paritária, mantendo a indicação de um representante pelo sindicato, como já determina a lei 10.101/00.

Outro ponto do texto questionado pelo setor empresarial era o acesso dos trabalhadores a informações fiscais e contábeis da empresa como forma de obter mais subsídios para as negociações. Pelo acordo, ficou definido que será garantido aos trabalhadores o acesso a informações que “colaborem para a negociação” entre as partes.

O senador José Pimentel (PT-CE) destacou que o avanço das negociações assegurou a presença no texto da livre negociação entre capital e trabalho, que, segundo ele, deve ser o “espírito” da participação nos lucros. “Ao mesmo tempo”, acrescenta o senador, “foram criados instrumentos para permitir que a comissão paritária possa acompanhar o desempenho, a produtividade, o resultado da empresa para, a partir daí, pactuar a participação nos lucros”, afirmou.

Funpresp
Segundo o relator da proposta, outro ponto incluído no texto aprovado e que não era objeto da negociação feita ontem é o que assegura ao servidor público federal abater do IR os valores da contribuição feita para a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp).

Fonte: Agência Câmara

PL 4.330/04: terceirização e “pejotização” ameaças na Câmara


O PL 4.330/04, do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), que trata da terceirização recebeu parecer favorável, com substitutivo do relator, deputado Arthur Maia (PMDB-BA), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara.

No substitutivo do relator foi assegurada uma rede de garantias em favor dos trabalhadores, dentre as quais o capital social compatível com o número de trabalhadores; a aplicação da alíquota de 8% sobre o contratado para formação de um fundo de garantia; a formulação da regra de transição, que consiste na transformação de subsidiária em solidária, se a empresa contratada não fiscalizar o cumprimento dos deveres previdenciários e trabalhistas conforme estabelecido na lei.

Para evitar práticas discriminatórias no ambiente de trabalho, a proposta manteve na empresa prestadora de serviços as mesmas condições relativas à alimentação, serviços de transportes, atendimento médico ou ambulatorial da empresa contratante.

Quanto ao recolhimento das contribuições previdenciárias relativas aos empregados envolvidos no contrato de prestação de serviços terceirizados é assegurado à retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal ou faturamento de prestação de serviço.

Novidade
A novidade apresentada no texto do relator é o resgate da Emenda 3, em que o trabalhador é transformado em um prestador de serviço. Mas em lugar de ter registro na carteira de trabalho e receber seu salário mediante contracheque, ele emite uma nota fiscal. Será a empresa de uma pessoa só.

Ameaça e problema
A adoção da PJ equivale a substituir a contratação de uma pessoa, com direitos trabalhistas e previdenciários, pela contração de um serviço, sem qualquer compromisso de ordem social.

Tramitação
O projeto já foi aprovado nas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, em 18 de maio 2006; e na de Trabalho, em 8 de novembro de 2011.
Está agora em discussão na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, onde aguarda votação do parecer do relator.
O prazo para apresentar propostas de alteração ao texto se encerrou na última terça-feira (16) e foram apresentadas ao substitutivo do relator 121 emendas.

Fonte: Diap

quinta-feira, 18 de abril de 2013

Relator mantém isenção do IR para ganhos de até R$ 6 mil por participação nos lucros


Por falta de acordo, foi transferida para esta quinta-feira (18) a votação do relatório do deputado Luiz Alberto (PT-BA) à Medida Provisória 597/12, que isenta de Imposto de Renda (IR) parte do dinheiro recebido pelos trabalhadores a título de participação nos lucros das empresas.

Nesta quarta-feira (17), o relatório foi lido na comissão mista que analisa a MP e, em seguida, a reunião foi suspensa para ser reaberta amanhã, às 10 horas, para a discussão e a votação do texto.

Em seu texto, Luiz Alberto manteve a tabela que estabeleceu o limite de R$ 6 mil em participações para isenção do imposto. Segundo o deputado, esse patamar alcança cerca de 60% dos beneficiários. Para quem obteve de R$ 6.000,01 a R$ 9 mil em participações, a alíquota de contribuição é de 7,5%. De R$ 9.000,01 a R$ 12 mil, de 15%. De R$ 12.000,01 a R$ 15 mil, de 22,5%. E acima de R$ 15 mil, de 27,5%.

A partir do ano calendário 2014, os valores da tabela progressiva serão reajustados no mesmo percentual de reajuste da tabela do IR incidente sobre os rendimentos das pessoas físicas.

Emendas
O aumento do teto de isenção foi tema de algumas sugestões de emendas apresentadas pelos parlamentares da comissão, mas Luiz Alberto manteve a proposta do governo, porque houve um acordo entre a presidente Dilma Rousseff e as centrais sindicais, em dezembro do ano passado, nesse sentido.
– Além de as emendas serem inadequadas orçamentária e financeiramente, o acordo entre o Executivo e os sindicatos deve ser respeitado – afirmou o relator.

Lucro líquido
Luiz Alberto também não incluiu em seu parecer a obrigatoriedade de a empresa distribuir um percentual de seu lucro líquido, conforme aventado anteriormente. Segundo ele, essa determinação poderia, em alguns casos, dificultar a negociação entre as partes.

– Além disso, algumas corporações podem não apresentar lucro durante anos seguidos e, ao mesmo tempo, apresentarem resultados positivos em termos de produtividade, eficiência, economias de escala, que Brasília-DF, 18 de abril de 2013 ensejariam a distribuição de participação nos lucros e resultados – acrescentou.

Negociação
O relator determinou, no entanto, que a participação nos lucros seja objeto de negociação anual entre a empresa e seus empregados, sendo que deverá ser criada uma comissão paritária em cada processo de negociação.

A empresa deverá prestar aos representantes dos trabalhadores na comissão ou ao sindicato informações sobre sua situação econômica e financeira, além de outros dados necessários para viabilizar a negociação coletiva. Os representantes dos funcionários na comissão não poderão ser demitidos no período de um ano depois de sua indicação, desde que não cometam “falta grave”.

– Estabelecemos, também, que a recusa de qualquer das partes em realizar negociação para a participação nos lucros constituirá conduta antissindical – destacou o deputado. Essa prática poderá estar sujeita ao pagamento de indenização por dano moral coletivo.

Por fim, Luiz Alberto incluiu em seu relatório a possibilidade de dedução da base de cálculo do Imposto de Renda das contribuições para o novo regime de previdência complementar dos servidores públicos federais.

Fonte: Agência Senado