quinta-feira, 18 de julho de 2013

Fenatema afirma que vai entrar com ação no STF contra MPs 577 e 579

Segundo a federação, as medidas geraram prejuízo aos trabalhadores do setor
A Federação Nacional dos Trabalhadores de Energia, Água e Meio Ambiente (Fenatema) pretende entrar com uma Ação Indireta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra as Medidas provisórias 577 e 579, que foram aprovadas no ano passado. A informação foi dada representantes da entidade, após uma reunião com o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, realizada nesta quarta-feira (17/07).

A ação se baseará nos prejuízos causados às empresas, e, por consequência, aos trabalhadores do setor elétrico após a edição das  duas MPs. A MP577 (atual Lei Federal 12.767/13) dispõe sobre a intervenção das empresas do setor, para melhoria do serviço prestado. A MP579 (Lei Federal 12.783), por sua vez, dispõe sobre a renovação das concessões vincendas até 2017 e a redução na tarifa de energia. 
Segundo os representantes dos trabalhadores do setor, desde que a lei garantiu a redução na conta de luz, os funcionários vêm arcando com o prejuízo. “O orçamento foi mexido por conta das MPs 577 e 579. E a posição da Fenatema é que amanhã (18/07) nós estamos entrando com uma Adin no Supremo contra essas Medidas. Se o governo causou esse transtorno para o trabalhador, nós não vamos pagar duas vezes. Não vamos pagar o salário e a inflação”, explicou o presidente da federação, Eduardo Annunciato “Chicão”.
Chicão explicou ainda que a greve terminaria caso a Eletrobras e o Ministério garantisse para as categorias que haveria avanço nas negociações. “Eles querem que saiamos da greve e depois discutir se haverá avanço”, disse o presidente, acrescentando a justificativa de Lobão que o impedia de apresentar uma proposta. “O ministro disse que não é o Ministério de Minas e Energia que tem competência para definir a questão orçamentária das empresas. Tentamos a continuidade das negociações, marcar uma nova reunião, mas a empresa afirmou que vai discutir primeiro internamente”, destacou.
A Fenatema, que é uma das representações dos trabalhadores das empresas Eletrobras, principalmente de Furnas, estava em greve apenas por 72 horas, terminando nesta quarta. Como as negociações não chegaram à um acordo, os trabalhadores entrarão em greve a partir do dia 23 de julho, e se juntarão à greve por tempo indeterminado com os funcionários da Eletrobras de todo o Brasil. Apenas a parte operacional e os trabalhadores de emergência estarão em atividade.
De acordo com Chicão, os trabalhadores não têm intenção nenhuma em interromper o fornecimento de energia. “A própria fragilidade do sistema elétrico pode colocar o sistema em risco. Com uma greve, demora mais tempo para voltar a energia em caso de interrupção, o reestabelecimento sempre fica mais lento”, explicou.

Os representantes dos funcionários da Eletrobras afirmam que além do ganho real, eles não querem a criação de dois grupos: os dos trabalhadores atuais e os contratados a partir de 30 de abril deste ano, que terão benefícios diferenciados, sendo que os novos haverá corte de benefícios. Além disso, brigam por conta do congelamento de adicional de tempo de serviço, plano de saúde, coparticipação do trabalhador. “A empresa quer destruir os benefícios da categoria. Ganho real não é ganhar mais, é se proteger da inflação”, afirmou o presidente da Fenatema.
Por Adriana Maciel, de Brasília

Eletricitários em greve

A política de precarização promovida pelo governo federal poderá levar o sistema de distribuição de energia ao colapso, denuncia o presidente do SINDENEL, Alexandre Donizete Martins

Trabalhadores das unidades da Eletrobras de Curitiba, Guarapuava e Laranjeiras do Sul, no Paraná estão em greve por tempo indeterminado. Terminou sem acordo a reunião dos sindicatos de trabalhadores e o ministro das Minas e Energia, Edison Lobão, ontem (17/07) em Brasília. O ministro não apresentou nenhuma contraproposta de reajuste salarial, como havia anunciado anteriormente, o que desagradou as lideranças sindicais.

O presidente do SINDENEL – Sindicato dos Eletricitários do Paraná, filiado à UGT, Alexandre Donizete Martins esteve na reunião e ficou decepcionado com a indefinição do ministro na questão dos índices do reajuste e nas cláusulas sociais apresentadas pelos sindicatos laborais. “Estamos há meses discutindo a pauta de reivindicações, pedindo 3% de ganho real nos salários, mais a reposição da inflação dos últimos 12 meses e abono correspondente a três talões de tíquete e pouca coisa avançou nos últimos encontros com a companhia e o ministro. Outra questão importante é que a Eletrobras quer tirar direitos trabalhistas dos funcionários contratados a partir de 30 de abril desse ano. Dentre esses direitos a Eletrobras quer reduzir a participação da empresa na cobertura do plano de saúde dos trabalhadores para 50%, e o congelamento do adicional por tempo de serviço”, destacou Donizete.

Os dirigentes sindicais alertam o ministro sobre os impactos que a greve pode causar ao Brasil, na hipótese de uma pane no sistema elétrico. “Evidente que os trabalhadores são responsáveis em suas ações e não faltará energia, mas todo sistema de transmissão está sujeito às intempéries, e sem quadro funcional adequado, o restabelecimento da normalidade de transmissão deverá ser mais demorado”, alertou Alexandre.

Para os sindicalistas, mesmo sem avançar nas negociações, não haverá risco de desabastecimento de energia. “Descartamos essa possibilidade a curto prazo, mas com a política de precarização promovida pelo Ministério das Minas e Energia e das companhias de energia, sem a renovação de quadro funcional e ações de qualificação profissional, o Brasil poderá sim sofrer uma grave crise de abastecimento de energia”, adiantou o presidente do SINDENEL.

Pelo balanço do coletivo sindical, no sistema Eletrobras são mais de 1700 funcionários de braços cruzados por tempo indeterminado, ou até que haja uma proposta decente de reajuste. Dia 23 de julho trabalhadores de outras unidades de transmissão deverão entrar em greve em todo Brasil.

quinta-feira, 11 de julho de 2013

Concedida liminar para pagamento aos trabalhadores da PLR da Copel

O juiz Carlos Martins Kaminski, da 20a Vara do Trabalho de Curitiba, concedeu na tarde de quarta, 10/07, liminar determinando o pagamento dos valores arbitrados em Assembléia Geral de Acionistas para a PLR 2013 da Copel.

A audiência ocorreu em decorrência de pedido do Sindenel e demais sindicatos à procuradora Margareth Matos do MPT e ao juiz Kaminski do TRT – 20º vara do trabalho.

Nesta audiência conseguimos demonstrar ao juízo o prejuízo imposto aos trabalhadores pela não realização de negociação justa com os sindicatos o que levou a implementação de ação contra a Copel por praticas anti-sindicais e alteração em um valor menor do montante da PLR.

O juiz tomou decisão determinando o pagamento do valor de 28 milhões e a ação ajuizada seguirá seu curso normalmente no tribunal.

terça-feira, 9 de julho de 2013

Direito a adicional de periculosidade independe do tempo de exposição ao risco

A atividade exercida em condições de risco acentuado dá direito ao recebimento de adicional de periculosidade, que deve incidir sobre o salário contratual do trabalhador, independente do tempo de exposição ao perigo. Não importa também que o empregado tenha ou não real contato com explosivos ou inflamáveis, mas apenas o fato de ele permanecer na área de risco. Foi esse o teor de decisão da 3ª Turma do TRT de Minas Gerais que, acompanhando o voto do juiz convocado Oswaldo Tadeu Barbosa, manteve a decisão de 1º Grau favorável ao reclamante nesse aspecto.

Inconformada com a condenação, a empresa recorreu pretendendo a reforma da decisão no que tange ao pagamento do adicional de periculosidade ao trabalhador. A alegação era de que ele não permanecia durante toda a jornada em área de risco.

No caso, a prova pericial concluiu que as atividades do reclamante eram desenvolvidas em área de risco, conforme quadro nº II do Anexo 1 da NR 16, do Ministério do Trabalho e Emprego, onde está disposto que, para o armazenamento de até 4.500 Kg de explosivos, é necessária uma distância de 45 metros do local da execução dos serviços. Considera-se que os trabalhadores que permanecem dentro desse espaço estão expostos a situação de risco.

No entender do relator, o "contato permanente", a que se refere o artigo 193 da CLT, caracteriza-se quando o exercício das funções contratadas obrigar o empregado a se expor a situação de risco, de forma habitual, ainda que intermitente. Segundo esclareceu o magistrado, não se pode fazer diferenciação entre o trabalho permanente e o intermitente, tendo em vista que a intensidade do perigo que se corre não pode ser medida pelo tempo de exposição do trabalhador ao risco. Era essa a situação do reclamante que, embora não permanecesse todo o tempo em contato com inflamáveis ou explosivos, permanecia, durante toda a jornada, em área de risco.

Dessa forma, ele concluiu que havia contato direto do trabalhador com explosivos, já que a sua permanência habitual em área de risco o deixava exposto ao perigo, pois a qualquer momento poderia acontecer um acidente, causando consequências graves ao empregado. Muitas vezes, isso acaba custando a própria vida do trabalhador. Daí a caracterização do risco acentuado, independentemente do tempo de exposição ao perigo.
Por esses fundamentos, a Turma manteve a sentença que concedeu ao reclamante o adicional de periculosidade, com reflexos nas demais verbas. (0000631-66.2011.5.03.0060 RO)

Fonte: Âmbito Jurídico


Senadores não querem discutir a desaposentação

Celso Napolitano*

Graças à manobra, projeto de lei foi parar - acreditem - na Comissão de Agricultura.

Uma manobra no Senado comprometeu ainda mais a tramitação do PLS 91/2010, que cria a possibilidade da "desaposentação". Para atrasar a votação, foram juntados outros dez projetos de lei e a proposta foi parar - acreditem - na comissão de Agricultura e Reforma Agrária!

O projeto original foi apresentado pelo senador Paulo Paim em 2010. Ele permite ao segurado renunciar à aposentadoria e requerer outra, aproveitando o tempo de serviço e as contribuições anteriores e posteriores ao primeiro benefício.

Por três longos anos, a proposta ficou parada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), até ser votada em abril de 2013. Não bastasse a demora, os senadores aprovaram um texto substitutivo, que estava errado.

Como foi denunciado pela Fepesp, a nova redação impedia que o segurado usasse o tempo de serviço anterior à promulgação da lei. Para corrigir o problema, o Senador Paim apresentou uma nova emenda e o projeto teve que retornar à Comissão de Assuntos Sociais.

Foi aí que a operação "abafa" ganhou corpo. O plenário do Senado aprovou três requerimentos que, na prática, jogam o projeto de lei na estaca zero, como se começasse a tramitar hoje.

Dois dos requerimentos foram apresentados pelos senadores Eduardo Braga (PMDB-AM), Valdir Raupp (PMDB-RO) e Wellington Dias (PT-PI). Eles pediam que o PL 91/2010 passasse por mais duas comissões, a de Assuntos Econômicos e a de Constituição e Justiça. Só agora? Isso não tinha que ter sido definido lá em 2010, no início da tramitação?

O terceiro requerimento - bem mais grave - partiu do senador José Pimentel (PT-CE). Ele pediu que o PL 91 passasse a tramitar em conjunto com outros dez projetos de lei. Dos dez, apenas dois têm relação com o aposentado que continua a trabalhar.

Um deles, o PLS 214/2007, instituiu um acréscimo no valor do benefício de 1/35 para o homem e 1/30 para a mulher para cada ano de contribuição após o segurado se aposentar. O outro, PLS 56/2009, acaba com a contribuição previdenciária do segurado que continua a trabalhar depois da aposentadoria.
Dos oito projetos de lei restantes, há de tudo. Da restrição de benefícios ao presidiário à redefinição do conceito de "economia familiar", para permitir a contratação de empregados neste regime.

Graças a essa manobra, o projeto de lei que trata da "desaposentação" foi parar - acreditem - na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, onde se encontra atualmente (dia 5 de julho) à espera de um relator. Depois terá que passar para outras três comissões (Assuntos Sociais, Assuntos Econômicos e Constituição e Justiça), antes de seguir para a Câmara.

Mais uma vez o Legislativo abre mão de sua responsabilidade e terceiriza o debate sobre a desaposentação para o Judiciário. Depois não adianta reclamar.

(*) Presidente do Diap e da Fepesp (Federação dos Professores do estado de São Paulo)

Fonte: Diap


Comissão debate perdas do FGTS com ministro da Fazenda e presidente do BC

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público realizará audiência pública na quarta-feira (10), às 14h30, para discutir a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com o ministro da Fazenda, Guido Mantega; o presidente do Banco Central (BC), Alexandre Antonio Tombini; e o secretário-executivo do Conselho Curador do FGTS, Quenio Cerqueira de França.
O deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), que pediu a realização do debate, ressalta que os trabalhadores sofreram perdas de 88,3% na correção do FGTS desde 1999, pois a TR começou a ser reduzida paulatinamente até estacionar no zero em setembro do ano passado, o que diminuiu também a remuneração do fundo — corrigido por juros de 3% ao ano, mais a TR. Devido a isso, afirma o deputado, várias centrais sindicais entraram com ações na Justiça para obter a correção retroativa dessas perdas.

Para ele, “há uma nítida expropriação do patrimônio do trabalhador, na medida em que o governo se nega a fazer a devida atualização monetária do FGTS e reduz constantemente a TR em relação aos índices de inflação”. Paulo Pereira destaca ainda que, “até o momento, não houve manifestação convincente por parte das autoridades a respeito desse assunto”, e seu objetivo com a audiência na Comissão de Trabalho é dar um primeiro passo para evitar um prejuízo histórico aos trabalhadores.
O debate está marcado para o Plenário 12.


Fonte: Agência Câmara

TRCT firmado sem assistência sindical não serve como prova de quitação das parcelas devidas

O recibo de quitação da rescisão do contrato de trabalho assinado por empregado com mais de um ano de serviço só tem validade quando realizado com assistência do sindicato profissional ou perante autoridade do Ministério do Trabalho. É o que dispõe o artigo 477, parágrafo 1º da CLT. Assim, se o acerto rescisório e a assinatura do TRCT ocorrem sem a assistência sindical, o termo de rescisão é inválido e não pode ser aceito como prova de quitação das parcelas rescisórias devidas. Esse o teor da decisão proferida pela juíza Andréa Marinho Moreira Teixeira, em sua atuação na 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares.

Na situação julgada, a empregada conseguiu comprovar a alegação de que sua admissão se deu em data anterior àquela registrada na carteira de trabalho, desconstituindo a presunção relativa de veracidade dos registros constantes da CTPS.

No entender da magistrada, a prova testemunhal revelou, de forma convincente, o início do trabalho em outubro de 2010. Por isso, apesar de registrar que considera válida, como meio de prova, a gravação de conversa telefônica entre as partes, como vem entendendo o STF, ela registrou que sequer foi necessário ouvir a gravação apresentada pela trabalhadora para demonstrar a nulidade do recibo de quitação, tendo em vista a extensão do período contratual.

Conforme explicou a juíza, tendo sido a empregada admitida em 01/10/2010 e dispensada em 31/01/2012, ela já contava, na data do desligamento, com mais de um ano de casa. Por essa razão, a rescisão contratual deveria ter sido homologada mediante a assistência competente. Diante da constatação de que o réu não procedeu da forma legal, a juíza não deu validade ao recibo de quitação contido no TRCT juntado aos autos, deferindo à empregada as verbas rescisórias cabíveis.
Inconformado, o empregador recorreu, mas a decisão foi mantida pelo Tribunal de Minas. (0000733-57.2012.5.03.0059 RO)


Fonte: Âmbito Jurídico