quinta-feira, 25 de abril de 2024

Demissões por justa causa crescem e revelam outra face da precarização

 Professor da Unicamp diz que reformas reforçaram poder do empregador de gerir força de trabalho e juíza aponta que opção gera menor custo e pouco tem a ver com comportamento


Segundo a LCA Consultoria, em janeiro deste ano, houve mais de 39,5 mil demissões por justa causa no Brasil — o que corresponde a 2,09% do total de desligamentos do mês. O número é 11,5% maior do que em dezembro e 25,6% superior em relação ao primeiro mês de 2023. Para além de questões comportamentais dos indivíduos e do mercado que podem explicar parte desse crescimento, esses números parecem também refletir o maior poder que o patronato passou a ter a partir do recente processo de retirada de direitos da classe trabalhadora.


Junto à divulgação desses números, vieram as análises. Parte indicava a possível influência do maior dinamismo do mercado de trabalho sobre as demissões, inclusive naquelas por justa causa. Outras especulavam sobre fatores comportamentais ligados ao retorno ao trabalho após a pandemia, tais como o aumento da ansiedade e do estresse, que resultariam em um aumento dos conflitos e, consequentemente, nesse tipo de demissão.


No entanto, para além desses aspectos mais circunstanciais que podem pesar sobre as demissões, a análise da pesquisa abre caminho para a compreensão de questões de fundo estrutural que incidem cotidianamente na vida laboral.


Direitos destruídos

No sistema capitalista, sobretudo em sua fase atual, a precarização das relações de trabalho, a perda de direitos básicos e os avanços tecnológicos que dispensam cada vez mais a mão de obra humana, entre outros fatores, resultam num ambiente progressivamente hostil e desanimador aos trabalhadores.


Cada vez mais, eles se vêem obrigados a alocar um tempo maior para o trabalho, ganhando salários mais baixos, com menos garantias e sabendo que sempre haverá alguém disposto a ocupar a sua vaga. Soma-se a isso a concepção meritocrática em voga, que sempre culpa a pessoa pelo seu insucesso.


“Há, de fato, uma situação resultante das transformações no mundo do trabalho e as pessoas estão sendo provocadas por essas transformações. Elas estão expostas a uma concorrência sempre muito forte para ocupar as poucas oportunidades de trabalho de qualidade existentes na sociedade contemporânea”, explica, ao Portal Vermelho, José Dari Krein, professor da Unicamp e diretor do Centro de Estudos Sindicais e Economia do Trabalho (Cesit).


Ele argumenta que a grande maioria dos trabalhos é de pouca qualidade, baixa realização pessoal e pequeno rendimento — mesmo para muita gente que pôde se especializar fazendo uma faculdade, por exemplo —, o que gera uma série de frustrações.


“A explicação hegemônica que foi sendo apresentada e que convenceu boa parte da sociedade é a de que a responsabilidade é do indivíduo. Se ele não tem uma posição melhor no mercado de trabalho, é porque ele falhou, não estudou, não se esforçou, não tem empregabilidade, porque não é empreendedor e não é líder. E esse indivíduo ainda é exposto a um ambiente de concorrência com poucas oportunidades de trabalho”, diz Krein.


Por tudo isso, se no século 19 era comum o adoecimento por doenças ligadas à insalubridade do trabalho ou da moradia, como a tuberculose, no século 21, parte considerável das doenças laborais está ligada a fatores emocionais e psicológicos, como o estresse, a angústia e a depressão, além da autocobrança gerada por esse ambiente, o que amplifica ainda mais esses males.


Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), em 2019, um bilhão de pessoas viviam com transtornos mentais e 15% dos adultos em idade laboral sofriam com algum problema dessa natureza.


Despotismo nas empresas

Mas, há outra questão que pesa bastante e que diz respeito a como esse ambiente de precarização pode mudar o comportamento por parte dos patrões. “Ao mesmo tempo em que temos esse cenário, do ponto de vista do trabalhador, temos também um poder despótico sendo adotado em parte das empresas”, aponta Krein. Segundo o professor, as reformas trabalhistas “reforçaram o poder do empregador gerir sua força de trabalho de acordo com aquilo que ele acha mais conveniente”.


Quando uma pessoa é desligada por justa causa, recebe apenas parte de seus direitos — ela perde, por exemplo, o acesso ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, a indenização dos 40% sobre o FGTS e o direito ao aviso prévio. “Isso significa que é um custo menor para o empregador despedir por justa causa”, explica, ao Portal Vermelho, Valdete Souto Severo, doutora em Direito do Trabalho pela USP e juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.


A juíza salienta que “a maioria das alegações de justa causa não se dá por uma questão comportamental, mas sim por alegação de faltas injustificadas ou outras questões que não tem a ver diretamente com uma insubordinação, por exemplo, por parte do trabalhador”.


Com medo de acabar ficando “marcado” no mercado de trabalho e ter dificuldades para se recolocar, muitos trabalhadores acabam não recorrendo à Justiça no caso de uma demissão que acredita ter sido arbitrária.


Ainda assim, Valdete explica que há muitos pedidos de reversão de justa causa de trabalhadores “desesperados porque não têm nem acesso ao seguro-desemprego e porque saíram do emprego sem receber nada. E via de regra, esses processos terminam ou em conciliação ou em reversão da justa causa, exatamente porque não há um motivo grave que justifique esse tipo de desligamento”.


Para o professor Krein, “num ambiente como esse e em meio a uma sociedade mais polarizada, obviamente que as tensões vão se colocando e podem gerar algum tipo de conflito — ou, como a empresa diz, de ‘indisciplina’. Mas, é preciso dizer que fundamentalmente quem faz a demissão por justa causa não é o empregado, é o empregador”.

Fonte: Portal Vermelho

Comissão promove debate sobre ambiente digno e seguro no trabalho

 A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados promove audiência pública nesta quinta-feira (25) para discutir a importância de promover um ambiente de trabalho digno, sustentável, seguro e saudável.


O deputado Bohn Gass (PT-RS), que solicitou o debate, lembra que neste mês é realizada a campanha Abril Verde, para conscientizar a população sobre riscos dos acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, bem como formas de preveni-los.


Campanha

A campanha surgiu para lembrar o Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho, instituído em 2003 pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), e o Dia Nacional em Memória às Vítimas de Acidentes e Doenças Relacionadas ao Trabalho, instituído pela Lei 11.121/05. As duas datas são celebradas em 28 de abril.


"O Abril Verde é o mês dedicado a discutir com toda a sociedade temas relacionados à saúde, à segurança e à prevenção de riscos no ambiente do trabalho. Para tanto, é prevista a realização de uma série de eventos alusivos à promoção do ambiente do trabalho digno, sustentável, seguro e saudável, destacando as graves questões que podem ter sérias implicações na saúde e na segurança dos trabalhadores e das trabalhadoras", informa Bohn Gass.


Acidentes fatais

Segundo o deputado, dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho (SmartLab), de 2002 a 2021, mostram que 51.837 trabalhadores e trabalhadoras sofreram acidentes fatais no Brasil.


Esse número representa uma taxa de mortalidade de 6 óbitos a cada 100 mil vínculos de emprego no mercado de trabalho formal e coloca o Brasil como o segundo lugar em mortalidade no trabalho entre os países do G-20 e das Américas, atrás apenas do México.


No mesmo período, ocorreram mais de 12 milhões de acidentes e doenças do trabalho, o que significa, em média, 602 mil acidentes por ano, 1.650 por dia e 69 por hora.


Hora e local

A audiência pública está marcada para as 9 horas, no plenário 12.

Fonte: Agência Câmara

Mudanças climáticas afetam saúde de 70% dos trabalhadores no mundo

 Os dados constam de relatório da OIT divulgado nesta segunda-feira


A Organização Internacional do Trabalho (OIT) alerta que mais de 70% dos trabalhadores e trabalhadoras que integram a força de trabalho global estão expostas a graves riscos para a saúde em razão das mudanças climáticas. Os dados constam de um relatório, divulgado nesta segunda-feira (22) pela organização.


O documento indica que mais de 2,4 bilhões de pessoas, de uma força de trabalho global de 3,4 bilhões estão, provavelmente, expostas ao calor excessivo em algum momento da sua jornada de trabalho.


“Quando calculada como percentagem da força de trabalho global, a proporção aumentou de 65,5% para 70,9 % desde 2000. Além disso, o relatório estima que 18.970 vidas e 2,09 milhões de anos de vida ajustados por deficiência são perdidos todos os anos devido a 22,87 milhões de lesões ocupacionais atribuíveis ao calor excessivo”, informou a OIT.


Os dados são de 2020. A OIT afirma que as medidas de segurança e saúde no trabalho encontram dificuldades para se adequar a essa nova realidade. De acordo com o documento, inúmeras condições de saúde dos trabalhadores estão associadas às mudanças climáticas, incluindo câncer, doenças cardiovasculares, respiratórias, disfunções renais e problemas de saúde mental.


Segundo a OIT, o cenário é de 1,6 bilhão de trabalhadores expostos à radiação ultravioleta (UV), com mais de 18.960 mortes anual, devido ao câncer da pele não melanoma; e 1,6 bilhão de pessoas, provavelmente expostas à poluição atmosférica no local de trabalho, resultam em até 860 mil mortes ao ano, entre as pessoas que trabalham ao ar livre.


O documento aponta ainda mais de 870 milhões de trabalhadores na agricultura, provavelmente expostos a pesticidas, com mais de 300 mil mortes atribuídas ao envenenamento; e 15 mil mortes resultado à exposição a doenças parasitárias e transmitidas por vetores.


Para a Organização, as considerações sobre saúde e segurança no trabalho devem fazer parte das respostas às mudanças climáticas. O relatório cita o exemplo de alguns países que implementaram medidas de mitigação dos impactos das mudanças climáticas - tais como medidas de eficiência energética - nos locais de trabalho, e mudanças na legislação para abordar especificamente o calor excessivo no ambiente laboral.


Entre as alterações, estão a observação de limites máximos de temperatura e diretrizes para medidas adaptativas, a exigência de proteção extra; alteração nas listas de doenças ocupacionais, limites de exposição ocupacional, treinamento e informação, avaliação de riscos e medidas preventivas no local de trabalho.


“À medida que os riscos das alterações climáticas evoluem e se intensificam, será necessário reavaliar a legislação existente ou criar novos regulamentos e orientações. Algumas populações de trabalhadores podem ser especialmente vulneráveis aos efeitos das alterações climáticas e podem, portanto, precisar de proteções extras”, diz o documento da OIT.

Economista explica melhora na renda

 A renda per capita no Brasil bateu recorde de crescimento em 2023. Subiu de R$ 1.658,00 pra R$ 1.848,00, alta de 11,5% em relação ao ano anterior. Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Continuado, do IBGE, divulgados dia 19. O percentual representa novo recorde desde a série histórica iniciada em 2012.


Entre os fatores que contribuíram para a elevação estão os programas sociais do governo Lula, como Bolsa Família, associados à valorização do salário mínimo, acima da inflação, e queda no desemprego.


Economista – Pedro Afonso Gomes, presidente do Conselho Regional de Economia do Estado de São Paulo, explica: “Sempre que há aumento significativo da renda dos mais pobres, isso movimenta toda a economia – serviços, indústria, agricultura. A tendência entre as famílias de baixa renda é gastar, pois não há margem pra poupança”.


O IBGE mostra que a massa total de rendimentos em 2023 atingiu R$ 398,3 bilhões. E um dos pontos positivos é que 74,2% do montante estão concentrados em renda do trabalho. O cálculo não leva em conta só recursos salariais, mas também os obtidos por aposentadorias, pensões, programas sociais e aluguéis.


“O aumento na renda do trabalho é importante, pois mostra que ela não tem se fixado nas mãos de poucas pessoas, mas ocorre distribuição devido ao aumento dos postos de trabalho”, avalia Pedro Afonso.


Mínimo – A política de valorização do salário mínimo, com aumento real, teve papel relevante no impulsionamento do rendimento médio no País. Isso porque impacta não só no mercado de trabalho, mas também eleva benefícios como aposentadorias, pensões e BCP/Loas, destinados a pessoas com deficiência ou de baixíssima renda.


Outro componente positivo do quadro é o Bolsa Família. O programa chegou a 19% dos domicílios nacionais, maior percentual da série histórica.


Segundo o presidente do Corecon-SP, isso mostra a importância de políticas acertadas do Estado. Ele diz: “Tem gente que acredita na mão invisível do mercado, mas não existe economia eficiente sem ação estatal. O impulso começa em algum lugar, neste caso, pelo governo. A partir daí a iniciativa privada e os demais setores engrenam”.


Mais – Site do IBGE e da Secom – https://www.gov.br/secom/pt-br

Fonte: Agência Sindical

MPT tem legitimidade nas ações coletivas sobre meio ambiente de trabalho

 O Ministério Público do Trabalho tem legitimidade ativa nas ações coletivas para a tutela dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos de trabalhadores.


Esse entendimento é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve, por unanimidade, a decisão que reconheceu a competência do MPT para ingressar com ação civil pública em um caso envolvendo a morte de um trabalhador.


A discussão diz respeito a um empregado que morreu por causa do rompimento de um andaime. Um outro trabalhador ficou ferido. Segundo o MPT, o acidente ocorreu porque a empresa empregadora descumpriu normas regulamentares de segurança no canteiro de obras.


Outro entendimento

Em segunda instância, foi determinada a ilegitimidade do MPT porque o acidente teria sido um caso isolado, envolvendo apenas dois trabalhadores. O TST, no entanto, discordou dessa decisão. Segundo a corte superior, a controvérsia diz respeito ao meio ambiente laboral.


“Nada obstante o Tribunal Regional tenha concluído pela heterogeneidade do direito tutelado, porque circunscrito apenas a dois trabalhadores, constata-se que a controvérsia envolve debate relacionado ao meio ambiente laboral, especificamente à segurança do trabalho”, disse em seu voto o relator do caso, ministro Douglas Alencar Rodrigues.


Segundo o magistrado, havendo a possibilidade de a empresa não ter proporcionado um meio ambiente de trabalho adequado para seus empregados, em razão do suposto descumprimento de diversas normas, há legitimidade do MPT.


“Extrai-se do acórdão regional que as outras empresas envolvidas no acidente firmaram TACs com o MPT contendo obrigações de fazer, notadamente em relação ao trabalho em altura, o que já evidencia o descumprimento de normas regulamentares ligadas à segurança do trabalho no canteiro de obras”, conclui o ministro.


A decisão foi tomada em agravo contra decisão do próprio relator, que em 2023 determinou o retorno do caso para que a primeira instância prosseguisse com o julgamento.

Processo 542-86.2020.5.10.0010

Fonte: Consultor Jurídico

Com “semana de 4 dias”, Portugal sinaliza redução da jornada

 Das 41 empresas portuguesas que participaram do projeto-piloto que mediu os impactos da iniciativa, 95% aprovaram


A vitória dos conservadores nas eleições de março não deve afetar a luta pela redução da jornada de trabalho em Portugal. Depois da Bélgica, da Nova Zelândia e do Chile, agora é Portugal que, mesmo sob o governo da direitista Aliança Democrática (AD), planeja a implantação da “semana de quatro dias”.


No ano passado, empresas portuguesas participaram de um projeto-piloto que mediu os impactos da iniciativa. A ideia, lançada internacionalmente pela rede The 4-Day Week Global (A Semana Global de 4 Dias), era ceder um dia de folga por semana para o trabalhador, em troca da manutenção da produtividade.


Por ter essas características, o projeto também ficou conhecido como “100-80-100”. Para receber 100% do salário com apenas 80% da jornada, o trabalhador precisa manter 100% de sua produtividade. É uma aposta para diminuir a jornada sem prejudicar os salários.


Testes no Reino Unido, em 2022, mostraram a eficácia da medida. No ano passado, foi a vez de Portugal examinar a viabilidade da “semana de quatro dias”. O governo português, ainda sob a liderança do então primeiro-ministro António Costa, do Partido Socialista, contratou o economista Pedro Gomes para coordenar um programa experimental de seis meses.


Expoente da causa, Gomes é professor de Economia na Universidade de Londres e autor do ensaio Sexta-Feira É o Novo Sábado”. Em entrevista ao blog Portugal Giro, o economista afirmou que as mudanças na rotina de trabalho “foram bem-sucedidas”, mediante adaptações. “As empresas sentem que todos os objetivos semanais estão sendo cumpridos, aliado a uma melhoria enorme no empenho e motivação dos trabalhadores”, declarou. Das 41 empresas que adeririam ao teste, 95% aprovaram.


A mudança do Partido Socialista para a Aliança Democrática poderia pôr em risco a continuidade da proposta. Mas, segundo o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, o “projeto ainda está sendo avaliado”. Está previsto também um programa-piloto no serviço público.


Até lá, Pedro Gomes está encarregado de finalizar o relatório final com observações e análises sobre a “semana de quatro dias”. “O projeto terminou e estamos preparando o relatório final para maio ou junho”, afirma. “Claro que (a mudança no governo) afeta os próximos passos – mas primeiro tem que ter o relatório para depois ver o posicionamento do novo governo.”


Segundo o Portugal Giro – que teve acesso a resultados preliminares da pesquisa de Gomes –, os ajustes em horários e procedimentos trazem contrapartidas para empresas e trabalhadores. Veja abaixo os principais avanços listados pelo blog:


– “Quase metade (46%) considerava difícil conciliar vida pessoal e profissional. O número caiu para 8% durante os seis meses do programa. E 65% dizem ter ficado mais com a família”


– “A média de horas semanais (trabalhadas) caiu de 39,3 para 34 (-13,7%). Mais da metade (58,8%) das empresas deu um dia de folga por semana e 41,5% decidiram implementar nove dias úteis de trabalho a cada 15 dias”


– “Os trabalhadores (85%) disseram que, depois de trabalhar em empresa com uma semana de quatro dias, só mudariam para uma companhia com horário tradicional se tivessem aumento de salário superior a 20%”

Fonte: Portal Vermelho

Beneficiários do INSS começam a receber o 13º a partir de quarta-feira

 Antecipação da primeira parcela será paga junto com benefício de abril


Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começam a receber a primeira metade da parcela do 13º salário, a partir desta quarta-feira (24). Em geral, a primeira parcela do abono anual, também conhecido como 13º dos beneficiários da Previdência Social, ocorre em agosto de cada ano.


No mês passado, o governo federal determinou a antecipação do pagamento das duas parcelas do 13º salário a 33,6 milhões de beneficiários. De acordo com dados da folha de pagamentos, o volume de recursos só com a primeira parcela do benefício injetará R$ 33,68 bilhões na economia brasileira.


O valor antecipado corresponde a 50% do total do abono anual e sobre a primeira parcela não incide desconto de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Nos casos em que é possível a cobrança, o imposto será descontado somente na segunda parcela do 13º.


Calendário

O calendário de pagamentos leva em conta o número final do cartão de benefício, sem considerar o último dígito verificador, que aparece depois do traço, também chamado de Número de Identificação Social (NIS).


O dinheiro será depositado junto com o benefício referente ao mês de abril, pago entre 24 de abril e 8 de maio. Os segurados com benefício com dígito final 1 e que ganham até um salário mínimo vigente (R$1.412) serão os primeiros a receber e, assim, por dia diante. A segunda parcela do 13º salário do INSS de 2024 será paga com os benefícios regulares de maio, creditado entre o fim de maio e o início de junho.


O calendário de pagamentos completo do INSS pode ser acompanhado no link calendário 2024.


Quem tem direito

Recebem o abono os segurados e pensionistas da Previdência Social que durante o ano de 2024 tenham recebido aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, pensão por morte ou auxílio-reclusão.


O 13º é devido a aposentados, pensionistas, além de pessoas que receberem, ao longo de 2024, benefícios temporários, como auxílio por incapacidade temporária e auxílio-reclusão. Nesses casos temporários, o valor é proporcional ao tempo de recebimento do benefício.


Quem recebe salário-maternidade também tem direito ao 13º proporcional. Porém, ele é pago junto com a última parcela do salário-maternidade e, por isso, a pessoa não recebe o valor extra junto com os demais beneficiários, agora.


O décimo terceiro não é pago a quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Os idosos e as pessoa com deficiência com BPC não têm direito a essa parcela adicional.


Como consultar

Os segurados podem consultar o número do cartão do benefício no site e pelo aplicativo Meu INSS, disponível para smartphones com sistemas Android e iOS. Nos dois casos, é necessário fazer login e senha no portal Gov.br.


Para acessar todos os detalhes sobre o pagamento do benefício, basta clicar no serviço “Extrato de pagamento”.


Outra forma é pela central telefônica 135, que funciona de segunda à sábado, das 7h às 22h.

Fonte: Agência Brasil

Comissão de Trabalho debate possibilidade do fim do saque-aniversário do FGTS

 Governo estuda nova modalidade de crédito consignado como alternativa ao saque-aniversário


A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados debate, nesta quarta-feira (24), o fim do saque-aniversário do FGTS. O saque-aniversário é um opção dada ao trabalhador de, no mês de aniversário, sacar parte do seu saldo de FGTS. O debate será realizado às 16h30, no plenário 12.


O deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) destaca que, recentemente, o Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que enviará ao Congresso Nacional uma proposta para extinguir essa modalidade de saque.


"Nos últimos 20 anos, os recursos mantidos no FGTS renderam 128,2%, abaixo da inflação acumulada do período (210,4%)", critica Neto. "O possível fim do saque-aniversário do FGTS não parece uma medida positiva, em especial para a população de renda média e baixa", avalia o parlamentar.


Para o Capitão Alberto Neto, o fim do saque-aniversário pode levar o trabalhador a contratar operações financeiras emergenciais com juros elevados e mesmo valer-se do mercado informal. Ele entende que o saque-aniversário "serve como uma alternativa importante de recursos para a quitação de dívidas mais caras, notadamente as linhas rotativas".


Dados citados pelo parlamentar, da Associação Brasileira de Bancos (ABBC), indicam que 34,5 milhões valeram-se do saque-aniversário em dezembro de 2023.

Fonte: Agência Câmara

Regulamentação do trabalho de motorista de aplicativo é tema de novo debate na Câmara

 O governo mandou um projeto sobre o assunto que tem causado polêmica entre deputados e motoristas


A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados realiza uma audiência pública nesta quinta-feira (25) para discutir o projeto de lei do governo que regulamenta a atividade dos trabalhadores de aplicativos (Projeto de Lei Complementar 12/24).


A audiência será realizada sala 31, do anexo 2 da Câmara, a partir das 9 horas.


O debate foi proposto pelo presidente da comissão, deputado Josenildo (PDT-AP), e ouvirá representante de diversas empresas de aplicativo de transporte individual. Os ministros do Trabalho e da Previdência Social também foram convidados.


Impactos em diversos setores

Josenildo afirma que a proposta do governo traz implicações para diversos setores da sociedade. Por isso, ele quer discutir como o projeto pode influenciar a renda e as condições de trabalho, a proteção social desses motoristas, a segurança dos usuários e a viabilidade econômica das empresas.


O parlamentar acredita que a troca de ideias durante a audiência permitirá aprimorar pontos do projeto do governo, "visando à construção de uma legislação mais eficiente, justa e alinhada com as necessidades e demandas do setor".


Polêmica

O assunto causou polêmica em debate na Câmara dos Deputados na semana passada, onde estiveram presentes centenas de motoristas de aplicativo.


As divergências incluem a forma de remuneração, a contribuição previdenciária e representação da categoria por sindicatos. O governo argumenta que o texto é fruto da negociação entre empresas e trabalhadores.


A Frente Parlamentar em Defesa dos Motoristas de Aplicativos, por sua vez, defende a aprovação de outra proposta: o Projeto de Lei 536/24, que determina como parâmetro da remuneração o km rodado e o minuto trabalhado.


O projeto do governo fixa essa remuneração em R$ 32,10 por hora trabalhada, o que não inclui períodos de espera.


Outros debates

Regulamentação do trabalho de motorista de aplicativo também será tema de debate na Comissão de Viação e Transportes na quarta (24).

Fonte: Agência Câmara


Terceirização e 'pejotização' são fenômenos distintos, diz Fachin

 O Tema 725 de repercussão geral do Supremo não analisou fenômenos como a “pejotização” e o trabalho intermediado por aplicativos, e as reclamações ao Supremo só cabem quando há esgotamento dos recursos nas instâncias ordinárias.


O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, utilizou esta argumentação para negar um pedido de liminar da empresa de telefonia TIM por um julgamento na Justiça do Trabalho que reconheceu vínculo empregatício entre a companhia e um executivo de contas. O acórdão fora proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).


Segundo Fachin, não houve esgotamento de recursos nos tribunais, o que, de início, impede análise do Supremo, tendo em vista que não cabe ao órgão aplicar entendimento fixado em repercussão geral nestes casos.


“Isso significa, noutras palavras, que, se a decisão reclamada ainda comportar reforma por via de recurso a algum tribunal, inclusive a tribunal superior, não se permitirá acesso à Suprema Corte por via de reclamação”, disse o ministro.


O caso em questão, segundo Fachin, também não tem relação direta com o julgado no Tema 725, que reconheceu a licitude do modelo de contratação de terceirização da atividade-fim.


A discussão versa sobre fraude trabalhista por meio de “pejotização”, e não sobre terceirização, que carrega consigo necessariamente o vínculo entre o empregado e a empresa contratada para a prestação de serviços.


“A contratação de um trabalhador pessoa física como pessoa jurídica por uma determinada empresa (fenômeno denominado PJtização), a existência de fraude na contratação mediante formação de vínculo formal entre empresas, ou ainda, a contratação de um trabalhador pessoa física por uma plataforma digital de intermediação de serviços são hipóteses que sequer foram aventadas quando do julgamento da ADPF 324 ou do Tema 725 de Repercussão Geral”, argumentou Fachin.


Atrito interpretativo

O tema tem sido objeto de controvérsia na corte. Assim como no caso julgado, há centenas de reclamações correndo no STF contra decisões da Justiça do Trabalho reconhecendo vínculo de emprego, alegando desrespeito ao definido no Tema 725.


Assim como os ministros, a própria Procuradoria-Geral da República tem emitido posições contraditórias sobre o tema.


No processo em questão, a PGR opinou pelo não cabimento da reclamação por conta da alegação de fraude trabalhista, que não tem relação com terceirização.


O mesmo órgão opinou, em janeiro, na reclamação 64.018, pelo afastamento de vínculo entre trabalhadores e aplicativos de entrega, ainda que essas situações não tenham relação com contratação de empresa terceirizada.


Fachin deixou claro o atrito interpretativo entre os ministros da corte quando cita que, em casos de reconhecimento de fraude, não cabe reclamação.


“Venho insistindo no descabimento da reclamação constitucional como instrumento apto a desconstituir vínculos reconhecidos pela Justiça do Trabalho quando essa justiça especializada verifica presentes indícios de fraude, para além dos requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT”, disse, em posição que contraria perspectivas de outros magistrados do STF sobre o mesmo tema (reclamações 56.499 e 60.436, por exemplo, relatados por Luís Roberto Barroso).


“A apreciação das reclamações constitucionais por este Supremo Tribunal Federal não pode, de forma abstrata e generalizada, impor natureza comercial ao vínculo decorrente de qualquer espécie de contrato, excluindo, aprioristicamente, o regime de direitos fundamentais sociais trabalhistas preconizado pelo art. 7º da Constituição da República, se, nessa relação, estiverem presentes os elementos caracterizadores da relação de emprego.”

Clique aqui para ler a decisão

RCL 60.620

Fonte: Consultor Jurídico

Debatedores defendem mais ação para prevenir acidentes e doenças do trabalho

 Em audiência pública da Comissão de Educação e Cultura (CE), participantes defenderam nesta quinta-feira (18) tornar lei a campanha anual Abril Verde, dedicada à prevenção dos acidentes de trabalho e das doenças ocupacionais em nível nacional. Para os participantes, é preciso intensificar as ações de conscientização sobre a saúde e o cuidado com o trabalhador.


A sugestão do debate foi do senador Paulo Paim (PT-RS), que é autor de um projeto de lei sobre o tema. O PL 1.063/2022 está sendo analisado pela comissão e tem o senador Laércio Oliveira (PP-SE) como relator.


No debate, Paim ressaltou que os acidentes laborais trazem prejuízos para, além do trabalhador e sua família, a sociedade e as empresas. No caso das organizações, as consequências podem envolver multas, embargos, perdas em causas judiciais, baixa da produtividade, além de afetar a imagem das empresas:


— Para a sociedade, as despesas são imensas, com o aumento de doenças e afastamentos, a perda potencial de trabalhadores produtivos e, por fim, o próprio desemprego. Mas nada se compara aos prejuízos causados ao próprio trabalhador e a sua família.


De acordo com dados do Anuário Estatístico da Previdência Social, foram registrados mais de 648 mil acidentes de trabalho em 2022.

(Mais informações: Senado)

Fonte: Agência Senado

Rendimento domiciliar do brasileiro chegou a R$ 1.848 em 2023

 O rendimento médio mensal domiciliar per capita do Brasil chegou a R$ 1.848 em 2023. Esse é o maior valor já apurado no país e representa um crescimento de 11,5% ante o valor de 2022, R$ 1.658. O recorde anterior tinha sido em 2019 (R$ 1.744), ano que precedeu a pandemia da covid-19.


Os dados fazem parte de uma edição especial da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), divulgada nesta sexta-feira (19) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).


A pesquisa Rendimento de todas as fontes 2023 apura todas as formas de renda dos brasileiros, o que inclui dinheiro obtido com trabalho, aposentadoria, pensão, programas sociais, rendimento de aplicações financeiras, alugueis e bolsas de estudo, por exemplo.


O IBGE aponta que em 2023, o Brasil tinha 215,6 milhões de habitantes. Desses, 140 milhões tinham algum tipo de rendimento. Isso representa 64,9% da população, a maior proporção registrada pela pesquisa iniciada em 2012.


Em 2022, eram 62,6%. O nível mais baixo foi atingido em 2021, no auge da pandemia. Eram 59,8%, mesmo patamar de 2012.

Fonte: Agência Brasil

Senado aprova projeto que eleva isenção do IR para até dois salários mínimos

 O texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e irá à sanção presidencial


O Senado aprovou nesta quarta-feira (17) o projeto de lei que corrige a tabela do Imposto de Renda (IR), aumentando a isenção para quem recebe até dois salários mínimos por mês. O texto, já aprovado pela Câmara dos Deputados, irá à sanção presidencial.


O PL 81/2024 reajusta para R$ 2.259,20 o limite de renda mensal que não precisa pagar Imposto de Renda. A lei que instituiu a nova política de valorização do salário mínimo, de 2023, autoriza um desconto sobre o imposto de 25% sobre o valor do limite de isenção. No caso, R$ 564,80, valor que somado a R$ 2.259,20 resulta em R$ 2.824, o que corresponde ao valor de dois salários mínimos.


Em seu relatório, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) disse que o objetivo da proposição é parear a incidência tributária com a política de valorização do salário mínimo e, assim, evitar sua desidratação. Segundo ele, o Poder Executivo tem apresentado várias propostas para modernizar o Imposto de Renda e torná-lo mais justo.


“Certamente várias outras propostas ainda virão. Todas caminhando na direção de, cada vez mais, colocar o rico no Imposto sobre a Renda e o pobre no orçamento, como prometeu o presidente Lula”, disse Randolfe.


Durante debate, senadores da oposição cobraram a promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de isentar do imposto de renda para pessoas com rendimentos de até R$ 5 mil.


Cantilena dos gastos

“Se não houvesse tantos gastos, haveria a possibilidade de um ajuste melhor dessa tabela do Imposto de Renda. Existe uma promessa que não foi cumprida, e duvido que em 2025 tenhamos uma isenção da faixa salarial de R$ 5 mil para o nosso imposto de renda”, disse o senador Sérgio Moro (União Brasil-PR), destacando que votaria a favor da proposta.


O líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), admitiu que o valor aprovado não é o desejável pelo governo, mas reafirmou que há intenção de ampliar a faixa de isenção. “O compromisso do presidente Lula é, até o final de seu governo, esse valor chegar até R$ 5 mil. Mas, em função de todas as necessidades de manter a responsabilidade fiscal, fizemos apenas na primeira faixa para beneficiar as pessoas mais necessitadas”, explicou.


*Com informações da Agência Senado

Fonte: Rede Brasil Atual

Ministro do Trabalho volta a defender alternativa ao saque-aniversário no FGTS

 Deputado que pediu o debate com o ministro criticou a proposta: “O saque-aniversário é como se fosse o 14º salário do trabalhador”


O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, reiterou nesta quarta-feira (17) que o governo estuda nova modalidade de crédito consignado como alternativa ao saque-aniversário no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).


“Estou convencido de que é melhor acabar com o saque-aniversário”, disse Luiz Marinho. Com isso, defendeu ele, o FGTS voltará a servir como proteção para o trabalhador no desemprego e como fonte de financiamento da infraestrutura.


O ministro participou de audiência pública na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados, a fim de apresentar as prioridades para este ano. O debate foi proposto pelo deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM).


Setor privado

Durante a reunião, Luiz Marinho explicou que a nova modalidade de crédito com base na folha de pagamento será dirigida a trabalhadores do setor privado e operacionalizada por meio de plataformas digitais (do e-Social e do FGTS).


Segundo ele, não há condições de manter as duas modalidades de crédito – o novo consignado e o saque-aniversário – em razão do risco de endividamento excessivo do trabalhador. O governo estuda o assunto desde o ano passado.


“Antes de mandar um projeto de lei, queremos conversar com o Congresso, ouvir e combinar o jogo antes, para saber se tem aderência ou não”, disse Luiz Marinho. “É preciso que a gente enfrente esse debate”, reiterou o ministro.


Críticas à ideia

O deputado Capitão Alberto Neto criticou a possibilidade de extinção do saque-aniversário. Segundo ele, 57% dos recursos são usados hoje para quitar dívidas. “O saque-aniversário é como se fosse o 14º salário do trabalhador”, afirmou.


Luiz Marinho defendeu mudanças. “A nova modalidade não trará prejuízos, pelo contrário. O trabalhador terá crédito barato, a partir da folha de pagamento, e preservará o FGTS se vier a perder o emprego. Será muito melhor”, assegurou.


Regra atual

Pela Lei 13.932/19, o saque-aniversário é opcional. No mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do saldo existente na conta vinculada do FGTS. Caso seja demitido após a opção, só terá direito a receber a multa rescisória.


Por outro lado, caso mude de ideia, o trabalhador pode voltar para a modalidade tradicional, mas terá que cumprir dois anos de carência – ou seja, só poderá sacar o FGTS depois de 24 meses, mesmo em caso de demissão.


De abril de 2020, quando começou o saque-aniversário, até fevereiro deste ano, foram realizadas quase 178,6 milhões de operações, superando R$ 101,4 bilhões no total. Pelos dados no período, o valor médio foi de R$ 567,99 cada uma.

Fonte: Agência Câmara

Normas internacionais estabelecem padrões mínimos para o trabalho decente

 Brasil ratificou 82 convenções da OIT que estão em vigor, mas algumas normas consideradas importantes ainda aguardam incorporação. Entenda


A Organização Internacional do Trabalho (OIT) é uma agência especializada das Nações Unidas fundada em 1919. Sua missão é promover oportunidades de trabalho decente e produtivo para todos, em condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade.


Uma das formas de disseminar esses valores e a adoção de práticas que concretizam essas ideias no mundo é por meio de normas internacionais, que são denominadas convenções.


As convenções são tratados internacionais sobre um tema determinado, que estabelecem princípios e diretrizes a serem observados pelos países que as assinam. Segundo Sérgio Paixão Pardo, especialista em Normas Internacionais do Trabalho do Escritório da OIT para o Cone Sul, nesses 105 anos de atuação, isso “tem aberto a possibilidade de melhorar as condições de trabalho de milhões de pessoas no mundo inteiro”.


O Brasil é um dos membros fundadores da OIT e participa das conferências anuais desde sua criação, em 1919. Em mais de um século, o País ratificou 82 Convenções que ainda estão em vigor. Algumas, contudo, ainda não foram formalmente incorporadas à legislação interna.


Entenda a estrutura da OIT

A OIT é a única agência das Nações Unidas com estrutura tripartite. Nela, trabalhadores, empregadores e governos estão em condições de igualdade. Essa estrutura visa garantir o diálogo social e que as opiniões dos diferentes atores componham normas, políticas e programas de trabalho.


Para atingir consenso sobre a adoção de boas práticas internacionais no mundo do trabalho, as delegações dos 187 Estados-membros da OIT se reúnem todos os anos em Genebra, na Suíça, na Conferência Internacional do Trabalho.


Todas as delegações também têm estrutura tripartite, e cada representante, individualmente, tem liberdade para votar as deliberações como quiser, de acordo com o seu próprio convencimento.


Como os países aderem às convenções e às recomendações da OIT

Durante a Conferência Internacional, um país manifesta sua intenção de aderir a uma convenção específica. Com a adesão, formalmente chamada de ratificação, o Estado assume a obrigação legal de aplicar os princípios.


Também pode optar por adotar uma recomendação. Embora a recomendação não seja de observância obrigatória, tem um papel crucial na orientação de políticas públicas eficazes. Esse instrumento também serve como fonte de inspiração para a criação de normas coletivas - aquelas negociadas entre empregados e empregadores - que têm um impacto direto nas condições de trabalho.


“Costuma-se imaginar que uma convenção não se incorpora à prática nacional se ela não for ratificada. Mas, nos últimos anos, a negociação coletiva tem sido uma porta de entrada dos elementos e das diretrizes que estabelecem as convenções. Ainda que não tenha força de lei, a negociação coletiva permite a incorporação desses princípios”, explica Sérgio Paixão.

 

https://www.tst.jus.br/-/conven%C3%A7%C3%B5es-da-oit-estabelecem-padr%C3%B5es-m%C3%ADnimos-para-o-trabalho-decente

Fonte: TST

quinta-feira, 18 de abril de 2024

Parte que justifica falta a audiência não precisa pagar custas, diz TST

 Embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabeleça o pagamento das custas em caso de falta à audiência, essa obrigação desaparece se houver a apresentação de justificativa dentro do prazo de 15 dias previsto na lei.


Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu o recurso de uma empresa de Paragominas (PA) contra a decisão que havia isentado a família de um eletricista morto em acidente de trabalho do pagamento de custas processuais. A viúva e os filhos faltaram à audiência do processo porque a advogada da família passou mal minutos antes do início, deixando-os despreparados.


O eletricista morreu em julho de 2022 ao ter contato com um cabo energizado durante procedimentos para combater um incêndio num depósito de madeira da empresa. A mulher, a filha e o filho do empregado ajuizaram, então, ação com pedido de indenização por dano moral e material.


No dia marcado para a audiência na Vara do Trabalho de Paragominas, a família não compareceu à sala. Em razão da ausência injustificada naquele momento, o juízo determinou o arquivamento do processo e o pagamento das custas de R$ 58 mil. A medida está prevista no artigo 844, parágrafo 2º, da CLT, incluído pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), para quem falta à audiência, ainda que tenha o benefício da Justiça gratuita, a não ser que comprove, em 15 dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.


Condição emocional

Dentro desse prazo, a família alegou que a advogada havia passado mal minutos antes da audiência. Por isso, a viúva e os filhos entenderam que não tinham condição emocional e técnica de defenderem seus interesses diante do juízo e da empresa e se retiraram.


O juízo admitiu a justificativa e retirou o pagamento das custas. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), para quem a ausência se deu por evento alheio à vontade da parte, conforme o artigo 223, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.


O relator do recurso de revista da empresa, ministro Breno Medeiros, explicou que o artigo 791 da CLT permite que as pessoas e as empresas apresentem reclamações trabalhistas sem advogado. Contudo, a ação demanda conhecimentos técnicos, ainda que o processo seja orientado pelo princípio da informalidade.


Nesse aspecto, o relator ressaltou que o caso envolve pedido de indenização pela morte do marido e pai em acidente de trabalho, o que exige conhecimentos técnicos sobre responsabilidade civil nas relações de emprego. A decisão foi unânime.

Clique aqui para ler o acórdão

RR 480-05.2022.5.08.0116

Fonte: Consultor Jurídico

Comissão aprova projeto que atualiza taxas da Justiça do Trabalho

 Texto ainda precisa ser analisado nas comissões de Finanças; e de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados


A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reajusta os valores das custas e emolumentos cobrados pela Justiça do Trabalho.


São valores previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pagos pelas partes para dar andamento aos processos judiciais.


O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Felipe Francischini (União-PR), ao Projeto de Lei 1290/22. O parecer reduz o tamanho do reajuste.


Correção menor

O TST havia proposto uma correção das taxas com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado entre o último reajuste (agosto de 2002) e fevereiro de 2022. Nesse período, a inflação acumulada foi de 233%.


Francischini aplicou uma correção menor, com base no INPC acumulado em 12 meses. Segundo ele, a mudança valoriza “o sistema de prestação judicial sem penalizar os seus demandantes”. Com a medida, todos os valores foram reduzidos em relação à proposta original.


Por exemplo, o valor mínimo das custas relativas ao processo de conhecimento passa dos atuais R$ 10,64 para R$ 12,02 (aumento de 13%) no texto aprovado. O TST havia proposto R$ 35,77. A taxa máxima referente aos cálculos realizados por contador judicial sai dos atuais R$ 638,46 para R$ 721,28. O tribunal havia pedido R$ 2.146,44.


Correção anual

O deputado manteve a correção anual das custas e emolumentos pelo INPC, mediante ato do presidente do TST. Mecanismo semelhante existe para as taxas cobradas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).


Próximos passos

O PL 1290/22 será analisado, em caráter conclusivo, nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Agência Câmara

Governo prevê salário mínimo de R$ 1.502 em 2025, diz Haddad

 Novo valor representará alta de 6,37% em relação ao piso atual, de R$ 1.412, com ganho acima da inflação pelo segundo ano consecutivo, após longo período de congelamento


O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, confirmou nesta segunda-feira (15) que o governo vai propor salário mínimo de R$ 1.502 em 2025. Ele confirmou a informação em entrevista à Globonews. O valor do piso nacional consta na Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) que o governo deve encaminhar ainda hoje ao Congresso Nacional.


Em linha com a política de valorização que o governo Lula recriou no ano passado, o novo valor do salário mínimo representará alta de 6,37% em relação ao piso atual, de R$ 1.412. Tal política considera a variação do PIB de dois anos antes – alta de 2,9% em 2023 – e mais a inflação dos 12 meses anteriores.


“Não costumamos antecipar os dados do PLDO antes da entrevista oficial. Mas vazaram esses dois dados, aí a imprensa toda está dando”, disse Haddad, confirmando os números divulgados anteriormente. A apresentação oficial do projeto está marcada para as 17h.


O valor do salário mínimo, entretanto, ainda pode mudar, conforme eventuais revisões do IBGE sobre o PIB do ano passado, bem como dos cálculos da inflação, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).


No ano passado, já com a política de valorização em vigor, o piso nacional registrou aumento de R$ 1.320 para o valor atual. Na ocasião, o reajuste foi 6,97%, três pontos percentuais acima da inflação do período, após quase sete anos de congelamento.


Ao mesmo tempo, Haddad certificou que o PLDO também vai trazer meta de zero para as contas públicas. Nesse sentido, trata-se de um afrouxamento em relação à estimativa anterior, quando o governo previa déficit zero para este ano e superávit de 0,5% do PIB para o ano que vem. O ministro afirmou, no entanto, que o governo não desistiu deste objetivo e vai buscar o superávit em 2026.

Fonte: Rede Brasil Atual

INSS alerta que não usa intermediário para liberar salário-maternidade

 Benefício é acessado pelo site e de forma gratuita


O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou alerta para sites e páginas em redes sociais que se apresentam como canais para conseguir o salário-maternidade.


O instituto informa que não usa intermediários para a concessão do benefício. Para solicitar o salário-maternidade, basta acessar o aplicativo ou site do INSS ou a Central de Atendimento 135.


O serviço é gratuito, ou seja, não são cobradas multas ou valores adiantados para liberação do auxílio.


“Nos casos que as seguradas necessitem de auxílio de terceiros, a recomendação do INSS é para que busquem auxílio de um (a) advogado (a) devidamente registrado (a) na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou Defensoria Pública, sendo esta uma alternativa para as pessoas que não têm condições financeiras para contratar um advogado. O objetivo é evitar que seguradas caiam em golpe de pessoa que se apresente como advogado (a), mas não é”, diz a nota do INSS.


O instituto lembra que não devem ser fornecidos dados pessoais – CPF, nome, data de nascimento – a estranhos ou em sites desconhecidos.


“Sites e redes sociais que oferecem facilidades e mesmo se apresentam como canais para conseguir o salário-maternidade não são canais oficiais e devem ser vistos com desconfiança, pois podem representar risco à segurança de dados do cidadão. O INSS não utiliza intermediários para a concessão deste benefício e nem cobra multas ou valores adiantados para que o salário-maternidade seja liberado”.

Fonte: Agência Brasil

Projeto prevê valor mínimo para indenização por dano extrapatrimonial

 Piso previsto terá como referência o salário mínimo; hoje o teto leva em conta o salário do trabalhador


O Projeto de Lei 875/24 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para equalizar o pagamento de indenização por dano extrapatrimonial, de forma a torná-lo menos “discriminatório”. A proposta, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), está em análise na Câmara dos Deputados.


Incorporado à CLT pela reforma trabalhista de 2017, o dano extrapatrimonial são os danos cometidos contra a esfera moral ou existencial de um indivíduo ou de uma empresa. Ofensas à honra e à intimidade de uma pessoa ou à imagem e à marca de uma empresa são exemplos desse tipo de dano.


Atualmente, para reparar o dano extrapatrimonial, a CLT prevê indenizações limitadas ao salário contratual do ofendido, conforme a gravidade da ofensa. No caso de dano a empresa, a legislação vincula a indenização ao salário contratual do ofensor.


Salário mínimo

O que o projeto de Jonas Donizette faz é vincular a indenização ao salário mínimo, em vez do salário do ofendido ou do ofensor. Pela proposta, se julgar procedente o pedido, o juiz fixará a indenização a ser paga a cada um dos ofendidos, em um dos seguintes parâmetros:

- ofensa de natureza leve, no mínimo, três vezes o salário mínimo;
- ofensa de natureza média, no mínimo cinco vezes o salário mínimo;
- ofensa de natureza grave, no mínimo 20 vezes o salário mínimo;
- ofensa de natureza gravíssima, no mínimo 50 vezes o salário mínimo.


Se o ofendido for empresa, a indenização será fixada conforme os mesmos critérios.


Indenizações discrepantes

Na avaliação de Jonas Donizette, a redação atual da CLT pode acarretar o pagamento de indenizações discrepantes para um mesmo ato. Ele exemplifica com a situação de dois empregados de uma mesma empresa vítimas de um mesmo dano de natureza leve e que leve à imposição de indenização por seu valor máximo, sendo que um deles trabalha na limpeza, com remuneração de um salário mínimo e o outro exerce um cargo de gerência, com renumeração de R$ 10 mil reais.


“Nos termos vigentes, a indenização do empregado do setor de limpeza será de R$ 4.236. Já a do gerente será de R$ 30 mil”, comparou o autor da proposta. “Se esse mesmo exemplo se referir a uma infração de natureza grave, a diferença será ainda mais gritante: o primeiro receberá uma indenização de R$ 28.240 e o segundo, de R$ 200 mil. É como se o sofrimento imputado aos empregados com remuneração mais alta fosse maior”, criticou.


Decisão do STF

O parlamentar lembra ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu em parte essa discrepância, ao determinar que o tabelamento de valores dos danos extrapatrimoniais trabalhistas previsto na CLT tivessem um caráter de orientação, servindo como parâmetro, mas não como teto. Dessa maneira, seria possível arbitrar valores superiores ao previsto na norma trabalhista.


“A nossa intenção é ir além do que decidiu o STF. Assim, em vez de a CLT estipular um teto para o valor da indenização, a norma passaria a determinar um piso. Ou seja, caracterizado o dano, o valor previsto na lei seria o mínimo aplicável, cabendo ao juiz elevá-lo ou não”, defendeu Donizete.


“Além disso, para eliminar a discriminação apontada, estamos propondo uma equalização dos valores da indenização, cujo valor mínimo será o mesmo para todos os que forem vítimas, com base no salário mínimo”, concluiu.


Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

terça-feira, 16 de abril de 2024

Inflação de março pesou menos para famílias de renda alta, aponta Ipea

 Recuo de passagens aéreas ajudou a frear preços


As famílias com renda mensal alta (acima de R$ 21.059,92) sentiram menos o peso da inflação, em março, se comparadas com os lares de renda muito baixa (menor que R$ 2.105,99). Enquanto a inflação oficial do país ficou em 0,16%, o peso para o bolso das famílias que estão no topo da pirâmide foi de 0,05%. Já para a base, 0,22%.


A análise faz parte do estudo Indicador de Inflação por Faixa de Renda, divulgado nesta segunda-feira (15), pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), órgão ligado ao Ministério do Planejamento e Orçamento.


O Ipea faz o desdobramento do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).


Na passagem de fevereiro para março, a inflação das famílias de renda alta passou de 0,83% para 0,05. No caso das famílias de renda muito baixa, a desaceleração no período foi menos expressiva, de 0,78% para 0,22%.


A análise da pesquisadora Maria Lameiras destaca que os preços dos alimentos no domicílio e dos combustíveis explicam grande parte deste alívio inflacionário em março. Mas as famílias de renda alta foram mais beneficiadas pela descompressão do grupo educação, que em fevereiro tinha sido impactado por reajuste de mensalidades escolares.


Um dos principais motivos para grupos familiares sentirem inflações diferentes é devido o perfil de consumo desses lares. Os mais pobres, por exemplo, têm o orçamento mais sensível a mudança nos preços de alimentos.


Já as famílias mais endinheiradas sentem mais alterações no custo de passagens aéreas, por exemplo. Esse item apresentou recuo de 9,1% em março, o que levou a uma “descompressão ainda mais significativa para a faixa de renda alta”, segundo o Ipea.


Doze meses

No acumulado de 12 meses, há uma inversão. As famílias de renda muito baixa percebem um aumento de 3,25% no custo de vida, abaixo da média nacional, 3,93%. Já os lares com renda alta tiveram inflação de 4,77%.


Nesse período, a maior contribuição de inflação para famílias de menor renda são os alimentos, que subiram 0,79%. No caso das famílias de renda alta, os maiores pesos ficaram com os itens transportes (0,97%) e saúde e cuidados pessoais (0,99%).

Fonte: Agência Brasil

Recusa a voltar ao trabalho anula pedido de rescisão indireta, diz juíza

 Por considerar que um trabalhador se recusou a voltar ao trabalho, a 1ª Vara do Trabalho de Itumbiara (GO) negou o pedido de um ex-funcionário para que fosse declarada a rescisão indireta do contrato laboral.


A sentença foi proferida pela juíza Dânia Carbonera Soares. O ex-empregado foi condenado, ainda, a pagar honorários de quase R$ 40 mil à parte contrária.


Segundo a decisão, o funcionário ficou afastado pelo INSS entre abril e junho de 2022. Após o término do período de auxílio-doença previdenciário, ele não aceitou voltar ao trabalho.

 

O homem foi admitido em dezembro de 2020 para desempenhar a função de caldeireiro. Um ano e 4 meses depois, alegou sentir desconforto nos ombros e joelhos, supostamente devido ao aumento da intensidade do trabalho. Ele, então, buscou o INSS.


Segundo o processo, o próprio reclamante deixa claro que não contactou a empresa entre o término do benefício, em 18 de junho, e o dia 6 de outubro de 2022. Em 17 de outubro do mesmo ano, foi concedido, novamente, ao autor benefício de auxílio-doença previdenciário e afastamento, válido até 17 de janeiro de 2023.


Nove dias após o término do benefício, no dia 26 de janeiro, o trabalhador apresentou o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho.


A magistrada considerou que o limbo previdenciário foi ocasionado pelo próprio trabalhador, pois teria recusado o retorno ao trabalho, e também julgou improcedente o pedido relativo ao reconhecimento da rescisão indireta do contrato.


Foi acatado também o argumento da defesa da empresa sobre as patologias apontadas pelo autor não possuírem nexo de causalidade com as atividades laborais desenvolvidas por ele na empresa, “uma vez que são de origem degenerativa e com manifestação atrelada ao avanço da idade do trabalhador”.


Dânia Carbonera Soares condenou, ainda, o trabalhador a pagar ao advogado da empresa honorários de sucumbência arbitrados em 7% sobre os pedidos julgados improcedentes (R$ 537.948,16), o que equivale a aproximadamente R$ 40 mil. A empresa foi assessorada pelo advogado Diêgo Vilela.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 0010053-39.2023.5.18.0121

Fonte: Consultor Jurídico

Trabalho aprova regulamentação de aposentadoria especial para exposição às substâncias prejudiciais à saúde

 A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (10), o PLP (Projeto de Lei Complementar) 42/23, do deputado Alberto Fraga (PL-DF), que garante a concessão de aposentadoria especial a trabalhadores expostos a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde.


Pelo texto aprovado, o benefício consistirá em renda mensal equivalente a 100% do salário em atividade e não mais de 60% da média, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição, que exceder 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens.


O texto aprovado, com alterações — substitutivo —, foi relatado pela deputada Geovania de Sá (PSDB-SC). A matéria, agora, vai ao exame da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.


Em análise na Câmara dos Deputados, o texto regulamenta artigo da Constituição Federal que trata da concessão de benefício diferenciado a trabalhadores sujeitos à efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde.


Pela proposta, a aposentadoria será concedida ao segurado da Previdência Social que tiver trabalhado sujeito a condições especiais, por no mínimo 15 anos, desde que comprove, além do tempo de trabalho, a permanente exposição a agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.


Regra atual

Segundo a EC (Emenda à Constituição) 103/19, Reforma da Previdência, na regra geral, a aposentadoria especial autoriza regras diferenciadas por meio de “lei complementar para servidores e segurados cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes (art. 40, § 4º-C e art. 201, §1º, inciso II, da CF).”


“Como regra transitória restou garantida aposentadoria aos 55, 58 ou 60 anos de idade, quando o agente ensejar aposentadoria aos 15, 20 ou 251 anos de contribuição, respectivamente (art. 19, §1º, inciso I, e art. 10, § 2º, inciso II, da EC) e, como consequência da previsão de nova regra revoga o art. 15 da EC 20, de 1998, que estabelecia a recepção com status de lei complementar dos art. 57 e 58 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991 (art. 35, inciso II). Note-se que a CF admite a possibilidade de adoção de regras diferenciadas, mas não obriga que o legislador crie norma nesse sentido.”


Atividades especiais

São consideradas atividades laborais especiais aquelas expostas a:

• explosivos, eletricidade, materiais ionizantes, substâncias radioativas e materiais inflamáveis, ambientes de ruídos ou calor excessivos, transporte de valores e vigilância patrimonial ou pessoal, armada ou desarmada.


Regulamentação

O autor, deputado Alberto Fraga (PL-DF), observou que, apesar de assegurada na Constituição, a concessão de aposentadoria especial precisa ser regulamentada por lei.


“Não fosse assim, como ficaria a situação de exposição a ruídos elevados e à violência, por dever de ofício, como o caso de transporte de valores? Há decisões judiciais importantes no sentido de reconhecer a situação especial de algumas categorias, como os vigilantes, mas não há lei que a assegure”, ressaltou o parlamentar.


Pelo projeto, o aposentado que continuar no exercício de atividade ou operação que o sujeite a agentes nocivos, os quais serão determinados em regulamento, terá a aposentadoria automaticamente cancelada.


A empresa que não atualizar laudo técnico em relação dos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho ou que emitir comprovante de efetiva exposição em desacordo com o laudo estará sujeita a multa determinada pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).


Tramitação

A proposta vai ser analisada, agora, respectivamente, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para votação no plenário.

Fonte: Diap

Rescisão de trabalhador com estabilidade só pode ser validada no sindicato

 Saiba como funciona a rescisão de contrato de trabalho para funcionários com estabilidade. Conheça os direitos e processos legais


Os trabalhadores com estabilidade que solicitam a dispensa do emprego devem fazer a homologação da rescisão do contrato de trabalho no sindicato da categoria.


Se a homologação não for chancelada pela entidade de classe ou por uma autoridade competente, o documento poderá ser anulado pela Justiça. No período de estabilidade, o funcionário não pode ser dispensado sem justa causa.


Caso ocorra a demissão, o empregado terá direito à indenização pelo período proporcional de estabilidade. Têm direito a estabilidade:

- mulheres grávidas (antes e depois da gestação),

- dirigentes sindicais,

- dirigentes de cooperativas e

- integrantes eleitos para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA).

 

A determinação consta no artigo 500 da Consolidação das Leis do Trabalho.


De acordo com a advogada Thaís Farah, do departamento jurídico do Sinpospetro-RJ, muitos trabalhadores não têm conhecimento e, por isso, em diversos casos saem prejudicados, sem saber que a legislação os protege.


Ela afirma que, em qualquer situação de demissão, o trabalhador pode procurar orientação no sindicato para verificar se seus direitos foram respeitados ou violados.


Para ilustrar melhor, usaremos como exemplo uma decisão recente da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho que anulou o pedido de demissão de uma vendedora que estava grávida na ocasião.


A rescisão foi anulada por não ter sido homologada pelo sindicato ou outra autoridade competente.


De acordo com os processos já julgados pelo Tribunal Superior do Trabalho, é necessário a homologação, independentemente da duração do contrato de trabalho.


Para os magistrados, o reconhecimento jurídico da demissão da empregada gestante só é completo com a assistência do sindicato profissional ou de outra autoridade competente.


Thais Farah destaca que, em caso de justa causa no período de estabilidade, é preciso fazer uma breve investigação, a fim de confirmar os fatos, para que o funcionário não seja prejudicado.

Fonte: Rádio Peão Brasil

Deputada aprova relatório de aposentadoria especial para trabalhos de risco

 O PLP entrou na pauta da Comissão do Trabalho na manhã desta quarta-feira, dia 10


Como relatora do Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 42/2023, a deputada federal Geovania de Sá (PSDB), desempenhou um papel crucial na análise e na elaboração de pareceres e aprovação do referido projeto na Comissão do Trabalho, na manhã desta quarta-feira, dia 10.


A proposta é dispor sobre os requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), nos casos de atividades exercidas como dos eletricitários, metalúrgicos, ceramistas, mineiros, químicos, vigilantes e tantos outros profissionais sob condições especiais que prejudiquem a saúde, e devido a exposição de agentes nocivos.


“Me debrucei nesse projeto. Estou há 10 anos no Congresso Nacional, e pra mim, foi uma das maiores injustiças cometidas nesse Congresso Federal quando votamos a reforma da Previdência. Sempre fui defensora dos trabalhadores e confesso que estou emocionada. Nós vamos ficar marcados na vida dos trabalhadores, que representam 6% da classe trabalhadora no Brasil. Estamos corrigindo, a maior injustiça cometida. Não podemos comparar alguém que trabalha em escritório no ar-condicionado, com quem trabalha numa mina ou cerâmica, é impossível. Estamos deixando aos trabalhadores o maior legado dessa Casa. Expresso minha gratidão à comissão e a todos os envolvidos no processo, enfatizando a importância das audiências públicas e do debate democrático para alcançar um resultado significativo em prol dos trabalhadores brasileiros. Hoje sento que cumpri o meu dever com os trabalhadores desse país. Muito obrigada. Parabéns a todos, eletricitários, metalúrgicos, ceramistas, mineiros, químicos, vigilantes e tantos outros profissionais que acordam cedo, dormem tarde e que ganham pão de cada dia para as suas famílias enfrentando todos esses agentes nocivos prejudiciais à sua saúde. Mais que hoje, nós estamos conquistando e aprovando um relatório importante”, finalizou a parlamentar.


A parlamentar irá solicitar ao líder do partido ao presidente Arthur Lira levar para o plenário da Câmara Federal o PLP.

Fonte: TNSul.com