quarta-feira, 21 de julho de 2021

Senado pode votar medidas de proteção ao trabalhador na pandemia

 O Senado deve analisar em breve uma proposta que institui uma série de medidas de proteção para trazer mais segurança ao retorno, reinserção ou continuidade do trabalhador no ambiente de trabalho. O PL 2.477/2021 determina ao Poder Executivo a criação de normas regulamentadoras (NRs) durante o período de enfrentamento à covid-19.


O texto, apresentando pelo senador Jean Paul Prates (PT-RN), estabelece que as normas deverão levar em consideração as variações dos índices locais de transmissão, assim como as cautelas sanitárias pertinentes às particularidades de cada atividade laboral. Além disso, a elaboração das normas será feita com base em consultas públicas, em que deverão ser ouvidos o Ministério Público do Trabalho (MPT) e as entidades sindicais dos trabalhadores e empregadores dos setores cujas atividades estejam ou possam ser suspensas.


“A nova realidade imposta pela pandemia demanda dos empregadores a implementação de todas as medidas antecipatórias destinadas a eliminar ou mitigar os impactos do novo coronavírus. Soma-se a isso que, com o agravamento da crise sanitária, diversos governos estaduais e municipais, com base em dados e informações científicas, têm procurado adotar isolamento social rigoroso, inclusive com a suspensão de atividades econômicas, visando diminuir os percentuais de contaminação da população”, diz o autor na justificativa do projeto.


Níveis de risco

Na proposta, as atividades laborais são classificadas em quatro níveis de risco: altíssimo, alto, médio e baixo. O texto ainda especifica normas internas e protocolos de retorno para as atividades consideradas de altíssimo, alto e médio risco. Entre as atividades de maior risco, por exemplo, estão aquelas que envolvem potencial de exposição a fontes conhecidas ou suspeitas de covid-19, contato direto com grande número de pessoas no local de trabalho ou em trânsito, circulação em ambientes com pessoas sabidamente suspeitas de contaminação ou já diagnosticadas, ou ambientes de trabalho em que a distância seja menor que dois metros entre trabalhadores.


Nos casos de alto risco, os empregadores deverão garantir, no mínimo, a testagem de retorno de todos os trabalhadores, pelo menos 48 horas antes do reinício da atividade laboral, e testagem regular por amostragem, em prazo não superior a 30 dias. Também terão de disponibilizar equipamentos de proteção individual (EPIs) gratuitos e formar grupos de profissionais de atuação conjunta que poderão ser afetados parcial ou totalmente pelas medidas de suspensão das atividades.


A classificação é feita de acordo com os moldes propostos pela Occupational Safety and Health Administration (OSHA-US) e adotado pelos Estados Unidos da América. “País este, inclusive, que já tem mais da metade da sua população vacinada e sem mais a obrigatoriedade do uso de máscaras”, escreve o autor do projeto.


Segundo a proposição, o Poder Executivo deve emitir um modelo de protocolo padrão para micros e pequenas empresas e para microempreendedores individuais (MEI), priorizando a simplificação dos procedimentos. O protocolo incluirá, no mínimo, máscara com nível de proteção PFF2 ou superior, álcool em gel, distanciamento pessoal e equipamentos de proteção individual compatíveis com as atividades desenvolvidas pelos empregados.


Vacinação 
O texto propõe que, após a finalização das prioridades do Plano Nacional de Imunização (PNI) contra a covid-19, a nova etapa deverá contemplar, por ordem de risco, as atividades laborais. Assim, a recusa deliberada, persistente e sem justificativa médica da vacinação, quando disponível, será considerada justa causa para demissão.


Dessa forma, a rescisão do contrato de trabalho deverá obrigatoriamente conter medidas para esclarecimento do trabalhador, fornecendo todas as informações necessárias para elucidação a respeito do procedimento de vacinação e das consequências jurídicas da recusa.


Trabalho remoto

Enquanto durar a pandemia, será obrigação dos empregadores disponibilizar infraestrutura, materiais, equipamentos de tecnologia e serviços de dados e de telefonia necessários à prestação do teletrabalho, trabalho em domicílio (home office) ou a distância pelo empregado, além de cumprir e fazer cumprir os limites de jornada, as pausas e os intervalos laborais, determina a proposta.


As despesas decorrentes da disponibilização da infraestrutura ou de equipamentos não poderão ser descontadas dos salários dos empregados. De acordo com o projeto, até mesmo o reparo dos bens fornecidos deverá ser reembolsado pelo empregador.


Ainda não há data prevista para a análise da proposta pelos senadores.

Fonte: Agência Senado

Não quis se vacinar, levou justa causa

 Uma trabalhadora se recusou a tomar vacina contra a Covid-19 e foi demitida por justa causa. Recorreu à Justiça e a primeira instância confirmou a demissão.


Ela apelou, mas o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-SP) manteve a dispensa da auxiliar de limpeza. Trata-se, informa o Valor Econômico, da primeira decisão em segunda instância nesse sentido.


O TRT-SP aponta que a auxiliar desempenhava sua função em hospital infantil e recusou a vacina em duas oportunidades, entre janeiro e fevereiro deste ano, época em que os profissionais da área da saúde deveriam se imunizar. Na primeira recusa, ela tomou advertência. Na segunda, foi dispensada por falta grave, o que configura justa causa.


A trabalhadora, ao abrir processo contra a demissão por justa causa, chegou a alegar que o hospital não fez campanha ou reuniões para alertar sobre a necessidade da vacinação de seus funcionários.


O relatório, a partir do qual a decisão houve unânime, foi elaborado pelo desembargador Roberto Barros da Silva, da 13ª turma. Ele alega que “o hospital comprovou a adoção de um protocolo interno focado no combate à pandemia”.


Advogados se manifestam favoravelmente à decisão do TRT-SP. “O cidadão, como empregado, não pode se recusar a tomar vacina, salvo se tiver algum efeito colateral comprovado”, afirma ao jornal o dr. Jorge Matsumoto.

Fonte: Agência Sindical

terça-feira, 20 de julho de 2021

Vida piorou na Pandemia, aponta Datafolha

 Pesquisa realizada pelo Datafolha nos dias 7 e 8 de julho aponta que quase metade dos brasileiros sentiu piora na qualidade de vida durante a pandemia. A situação financeira foi a que mais pesou, de acordo com 45,6% dos entrevistados. Outros 41,7% mantiveram o mesmo padrão.


As famílias que têm renda de até dois salários mínimos foram as mais atingidas na pandemia, com 54% apontando piora na situação financeira. Já 37% das que ganham entre dois a cinco mínimos tiveram essa redução nos ganhos. Quem não sofreu impactos foram os mais ricos. Para essa faixa da população, 59% não passou por mudanças, enquanto 19% teve melhora nas finanças.


Emergencial – A diminuição dos valores e da abrangência do Auxílio Emergencial contribuem para a insegurança financeira. Segundo o Datafolha, apenas 58% dos beneficiários do ano passado continuam a receber.


Para o economista Rodolfo Viana, responsável pela subseção do Dieese no Sindicato dos Metalúrgicos de Guarulhos e Região, o Auxílio deste ano não garante sequer a alimentação básica da população. “Esse valor revela a falta de vontade política e inabilidade de Bolsonaro e sua equipe econômica”, conta Rodolfo.


O economista considera como um erro o governo não ter negociado a PEC de Guerra, como em 2020, para que sejam liberadas as despesas sem ferir parâmetros como o teto de gastos. “As regras daquela PEC só vigoraram até 31 de dezembro. A solução seria melhorar o texto e aprovar novamente. Mas o governo não quer discutir proposta que possa beneficiar milhões de brasileiros que vivem na pobreza”.


Mais – Acesse a pesquisa completa no site do Datafolha.

Fonte: Agência Sindical

Bolsonaro fala em vetar fundo eleitoral, durante entrevista à TV Brasil

 O presidente Jair Bolsonaro indicou que irá vetar o trecho da Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) que traz aumento de R$ 2 bilhões para R$ 5,7 bilhões. "Posso adiantar para você que ela não será sancionada", disse em entrevista à TV Brasil.


A entrevista vai ao ar às 22h30 desta segunda-feira (19) e a divulgação do trecho com as falas do presidente sobre o veto foi adiantado pela CNN.


"Nem tudo que eu apresento ao Legislativo é aprovado e nem tudo que o Legislativo aprova, vindo deles, eu tenho obrigação de aceitar do lado de cá. Mas a tendência nossa é não sancionar isso daí em respeito ao trabalhador, ao contribuinte brasileiro", declarou. O presidente também classificou o valor como "astronômico".


"Então, é uma a cifra enorme que no meu entender está sendo desperdiçada, caso sela seja sancionada. Posso dizer a você que não será sancionada", comentou também.


Na quinta-feira (15) o Congresso aprovou o texto da LDO para 2022. Diante de repercussão negativa, o presidente Jair Bolsonaro foi à público, no domingo (18) atacar o vice-presidente da Câmara, deputado Marcelo Ramos (PL-AM) a quem atribuiu a aprovação da matéria. Ramos presidia a sessão da Casa no dia da votação. "O responsável por aprovar isso aí e o Marcelo Ramos (PL), lá do Amazonas, o presidente... Ele que fez isso tudo, porque se tivesse destacado, talvez o resultado tinha sido diferente. Então cobre em primeiro lugar do Marcelo Ramos", retrucou Bolsonaro ao ser questionado sobre a sanção, ou não, da matéria.

Fonte: Congresso em Foco

Trajeto entre casa e trabalho não conta para concessão de hora extra, diz TST

 As horas gastas no trajeto entre a casa e o local de trabalho não integram a jornada para efeito de concessão de intervalo intrajornada. Esse entendimento foi adotado pela 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho para reformar por unanimidade a decisão que condenou uma rádio de São Paulo a pagar horas extras a um radialista.


O trabalhador pedia que fosse computado para o intervalo intrajornada o tempo que levava entre sair de sua casa e chegar à empresa, mas o colegiado concluiu que o tempo de percurso não é trabalho em sobrejornada em sentido estrito.


O radialista, que trabalhava na Rádio e Televisão Record S.A., esperava receber horas extras por supressão de intervalo intrajornada, pois quem trabalha em jornada de mais de seis horas tem direito a, no mínimo, uma hora de repouso. Para ele, as horas de trajeto (in itinere) configuraram tempo à disposição do empregador e, incluídas na jornada, implicaram extrapolação das seis horas diárias de trabalho. No entanto, ele disse que não usufruía do intervalo mínimo. Sem a concessão regular do benefício, o empregado pedia que a hora a mais gasta no percurso de casa para o trabalho fosse computada como extra.


A 66ª Vara do Trabalho de São Paulo rejeitou o pedido do radialista, que foi condenado a pagar custas de R$ 2 mil. Por sua vez, ao julgar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) entendeu que os cartões de ponto anexados pela Record revelaram extrapolação do limite diário de seis horas diárias em alguns dias, "sobretudo se considerasse que as horas in itinere são computáveis na jornada do trabalho".


No entanto, o relator do recurso de revista da Record ao TST, desembargador convocado João Pedro Silvestrin, lembrou que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1) tem decisão no sentido de que o tempo gasto no trajeto entre a residência e o local de trabalho não constitui efetiva prestação de serviço, ainda que se trate de tempo à disposição do empregador. "Não é trabalho em sobrejornada em sentido estrito", afirmou o relator.


O desembargador ressaltou também que, se não existe a efetiva prestação de serviços, não ocorre desgaste físico e mental do trabalhador e que, nesse caso, o tempo de percurso não deve ser considerado para efeito de concessão do intervalo intrajornada, "uma vez que o referido intervalo demanda a prestação de trabalho efetivo". Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Clique aqui para ler o acórdão

RRAg 560-34.2015.5.02.0066

Fonte: Consultor Jurídico

Contra a reforma administrativa, servidores cogitam parar em agosto

 Proposta do governo Bolsonaro pretende ampliar a participação da iniciativa privada em serviços essenciais. E abre portas para a ingerência política com o fim da estabilidade dos servidores


Sindicatos dos servidores públicos em todo o Brasil cogitam a realização de uma greve geral contra a reforma administrativa do governo Bolsonaro. Nas próximas semanas, as organizações devem definir a data para um dia nacional de paralisação contra o projeto. Para os representantes do funcionalismo, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32, em tramitação no Congresso Nacional, representa o fim da prestação de serviços, como saúde e educação, pelo Estado brasileiro.


De acordo com o diretor da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef-CUT), Pedro Armengol, o objetivo da proposta de reforma administrativa é retirar os mais pobres do Orçamento.


“Compromete a universalização e equidade na prestação dos serviços públicos. E praticamente destrói a perspectiva de um estado social prestador de serviço”, afirmou Armengol à repórter Girrana Rodrigues, para o Seu Jornal, da TVT.


Semeando corrupção

Além disso, a reforma administrativa pretende pôr fim à estabilidade dos servidores e ampliar a possibilidade de nomear funcionários comissionados. Nesse sentido, poderia aumentar ocorrência de esquemas ilegais no serviço público. Trata-se de mais uma contradição do governo Bolsonaro, que se elegeu empunhando a bandeira do suposto combate à corrupção.


“É uma PEC que permite a corrupção, na medida em que teremos pessoas sem vínculos com o Estado e a população. O vínculo dele é com o político que o indicou”, afirmou o presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de São Paulo (Sindsep), Sérgio Antiqueira. Ele cita o risco de ampliação da prática de “rachadinha”, esquema que teria sido adotado pela família Bolsonaro em seus gabinetes, para todo o serviço público.


Da mesma forma, Armengol chama a atenção para o risco de politização dos serviços públicos. Segundo ele, trata-se de um “retrocesso de mais de 40 anos”. Antes indicados por padrinhos políticos, as carreiras da administração pública evoluíram para a profissionalização, durante as décadas de 1930 e 1940.

Fonte: Rede Brasil Atual

Associação prevê impacto negativo com fim de VR/VA

 A Associação Brasileira de Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT), que reúne empresas como Alelo, Sodexo e Ticket, aponta que o possível fim dos vales refeição e alimentação pode trazer impacto negativo no setor de restaurantes.


Segundo proposta apresentada terça (13) pelo deputado Celso Sabino (PSDB-PA), a reforma tributária acabaria com as isenções fiscais de grandes empresas sobre o pagamento destes benefícios em cima do Imposto de Renda.


O texto prevê uma diminuição gradual de impostos, de 12,5% para 2,5% em dois anos. Essa medida afetaria o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). De acordo com o presidente do Grupo Fiscal do Brasil, Luis Wulff, com a redução do IR prevista na reforma tributária, não seria mais vantajoso conceder os vales alimentação e refeição.


“O PAT permite reduzir até 4% do IR devido. Quando a empresa paga 15% de imposto, faz algum sentido, mas agora isso vai cair pra 2,5%. As empresas terão muito mais dinheiro em caixa”, alerta Wulff.


Impacto – Diante dessa proposta, a ABBT fez um estudo que mostra que o número de empresas de alimentação pode cair dos atuais 200 mil estabelecimentos para 100 mil em dois anos.


O presidente da Associação, Paulo Solmocci, afirma: “O setor vai sofrer forte impacto em qualquer medida restritiva que se coloque no Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT), em especial essa, porque ela tira o incentivo da emissão de voucher. Eles tiveram um papel histórico, e ainda têm, na estruturação de bares e restaurantes”.


Agora, a luta é pela defesa do PAT. Em Nota, a ABBT informa que participa de discussões junto às autoridades pela defesa do benefício social.


Mais – Acesse o site da ABBT.

Fonte: Agência Sindical

Justiça reverte justa causa de trabalhadora que foi suspensa e dispensada em seguida

 Um mesmo fato não pode motivar duas punições. Com esse entendimento, a 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região manteve a reversão da justa causa de uma trabalhadora que foi punida com suspensão e dispensada dias depois.


A autora contou que recebeu uma suspensão de três dias devido a uma discussão. Mas antes mesmo de a punição se encerrar, ela foi informada, por meio do WhatsApp, da sua dispensa. Na 2ª Vara do Trabalho de Itajaí (SC), a ação foi julgada procedente.


A empresa recorreu, alegando que não teria dispensado a empregada pela mesma falta que motivara a suspensão, mas sim com base no seu histórico disciplinar. Assim, a punição teria sido apenas substituída por uma maior.


O juiz convocado Narbal Antônio de Mendonça Fileti, relator do caso, ressaltou que a falta grave deve ser comprovada de forma consistente, e o empregador deve observar a inexistência de dupla punição.


De acordo com o magistrado, se o empregador "optou por aplicar advertência ou suspensão, uma vez arrependido, não poderá punir com outra mais rigorosa". A conduta foi constatada no caso concreto e o voto foi acompanhado por unanimidade. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-12.

Fonte: Consultor Jurídico

INSS deve pagar salário-maternidade de gestantes afastadas em SP

 O empregador não pode arcar com os salários de gestantes impossibilitadas de exercer a profissão devido à crise de Covid-19. Com esse entendimento, a Justiça Federal de São Paulo determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em duas liminares, o pagamento de salário-maternidade a empregadas gestantes.


Em maio deste ano, foi sancionada a Lei 14.151/2021, que determinou o afastamento de empregadas grávidas das atividades presenciais durante o período de crise sanitária. A norma foi contestada em duas ações contra o INSS em São Paulo.


Enfermeiras

A primeira delas foi movida por uma empresa que presta serviços de atendimento médico de urgência em prontos-socorros, e por isso conta com uma equipe de enfermagem. Como as atividades não podem ser feitas à distância, a autora precisava manter a remuneração das empregadas gestantes e ainda contratar outros profissionais para substituí-las.


A juíza Noemi Martins de Oliveira, da 14ª Vara Cível Federal de São Paulo, observou que a lei não definiu a quem compete o pagamento da remuneração à trabalhadora gestante cuja atividade seja incompatível com o trabalho à distância. Para ela, a responsabilidade não poderia ser da empregadora:


"Ao imputar-se aos empregadores o custeio de tais encargos, cria-se dificuldade de emprego, aumentam-se as dispensas e reduz-se oportunidades empregatícias para mulheres, no mercado de trabalho já tão escasso", ressaltou a magistrada.


Segundo a juíza, a natureza dos valores devidos às empregadas gestantes "não é outra, a não ser a de benefício previdenciário". Por isso, ela estabeleceu que o INSS deve compensar os valores referentes ao salário-maternidade.


Babá

Na segunda ação, a mãe de uma criança de quase 2 anos pretendia a licença-maternidade da sua empregada doméstica, contratada especialmente para o cuidado da filha.


O juiz José Tarcisio Januário, da 1ª Vara Federal de Jundiaí (SP), também considerou que "o ônus do salário-maternidade não pode ser direcionado aos empregadores, por implicar de forma transversa afronta à proteção à maternidade e à mulher grávida".


Assim, como a empregadora doméstica não teria como compensar o valor de salário-benefício, o magistrado determinou que o INSS efetue diretamente o pagamento à babá.

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5006449-07.2021.4.03.6183

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5003320-62.2021.4.03.6128

Fonte: Consultor Jurídico