terça-feira, 30 de abril de 2024

Centrais sindicais divergem sobre desoneração da folha, após suspensão pelo STF

 Enquanto a CTB argumenta que isso coloca milhões de empregos em risco e estimula a precarização do mercado de trabalho, a CUT defende o veto do governo por considerar a desoneração ineficaz


A discussão em torno da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia ganhou um novo capítulo com divergências entre as centrais sindicais e a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender a medida. As Centrais Sindicais e entidades do Sistema Confederativo lamentaram o veto do Governo Federal ao Projeto de Lei que prorrogaria a desoneração, argumentando que isso coloca milhões de empregos em risco e estimula a precarização do mercado de trabalho. A CUT (Central Única dos Trabalhadores), por sua vez, apoia a suspensão.


O Sistema Confederativo inclui a CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil), a NCST (Nova Central), a CNTI (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria), a Contricom (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário) e a Fitmetal (Federação Interestadual de Metalúrgicos e Metalúrgicas do Brasil).


Para essas entidades, o veto representa um equívoco da equipe econômica ao colocar o ajuste fiscal no setor produtivo e no emprego formal, o que poderia resultar em desemprego ou informalidade para os trabalhadores. Além disso, ressaltaram a ausência de debate com o movimento sindical antes da decisão.


“Consideramos também essencial preservar a saúde financeira do INSS e os investimentos em seguridade social, sendo necessário assegurar a compensação da redução da arrecadação decorrente da desoneração”, dizem estas entidades.


Segundo o movimento Desonera Brasil, estudos apontam que, de 2019 a 2023, os setores que permaneceram com a folha desonerada geraram quase 20% de empregos a mais, enquanto o número de vagas de trabalho dos demais setores cresceu apenas 14%. O levantamento destaca que os salários são, em média, 12,7% superiores aos das atividades que não são desoneradas e, só neste ano, as empresas já criaram 151 mil novos empregos.


Por outro lado, o presidente da CUT, Sérgio Nobre, elogiou o veto presidencial, criticando a falta de garantias ou contrapartidas para a manutenção dos empregos e direitos durante o período de desoneração. No entanto, o Congresso Nacional derrubou o veto, levando o governo a judicializar a questão.


A decisão do STF de suspender a desoneração foi endossada por outros três ministros, destacando a preocupação com os custos fiscais da medida e sua eficácia na geração de empregos. Um estudo da Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Fazenda questionou a eficácia da política de desoneração da folha de pagamentos, argumentando que o custo fiscal elevado poderia prejudicar outras políticas públicas essenciais.


O estudo da SPE também destacou que os setores beneficiados pela desoneração permaneceram praticamente estáveis em termos de geração de empregos formais, enquanto o restante da economia teve um desempenho superior.


Diante dessas divergências, a discussão sobre a desoneração da folha de pagamento continua em pauta, com argumentos tanto a favor quanto contra a medida. O desfecho dessa disputa terá impactos significativos no mercado de trabalho e na economia brasileira como um todo.


Em defesa da desoneração, as Centrais Sindicais e entidades do Sistema Confederativo defendem fortalecer as finanças públicas uma reforma tributária progressiva, que deve compreender a regulamentação do Imposto sobre Grandes Fortunas, correção da tabela e revisão das alíquotas do IRPF e a taxação dos dividendos e das remessas de lucros pelas multinacionais, entre outras coisas.


A proposta de reforma tributária proposta pelo governo inclui alíquota zero para alguns itens da cesta básica e alíquota reduzida em 60% para carnes bovinas, suína e de peixe, e o sal. Há ainda o Imposto Seletivo – conhecido como “imposto do pecado” –, uma sobretaxação aos produtos que causam danos à saúde e/ou ao meio ambiente. Ao mesmo tempo, a proposta também prevê dinheiro de volta (cashback) dos tributos pagos pelas famílias de baixa renda. No entanto, setores do agronegócio e dos supermercados reagem com lobby para se beneficiar, impedir taxação de ultraprocessados ou impedir o cashback.


“É necessário também ressaltar que mais do que desonerar, o Governo deve persistir na redução da taxa de juros e ampliar os investimentos públicos para estimular o crescimento da economia e implementar uma política mais robusta de geração de emprego e renda”.

Fonte: Portal Vermelho

Pacheco anuncia recurso ao STF para manter desoneração da folha

 O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, anunciou na sexta-feira (26) que enviará ao Supremo Tribunal Federal (STF) um recurso contra a decisão do ministro Cristiano Zanin que revogou a desoneração da folha de pagamento, que havia sido prorrogada pelo Legislativo até 2027. Pacheco também afirmou que as premissas que embasaram o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e que foram aceitas por Cristiano Zanin não são verdadeiras. A decisão começou a ser julgada no plenário virtual do STF na sexta, e a análise vai até o próximo dia 6.

 

Fonte: Agência Senado

Já está valendo: segurados do INSS podem pedir Atestmed pela Central 135

 Em até cinco dias os documentos poderão ser anexados no Meu INSS usando login e senha ou apresentados em uma Agência da Previdência Social (mediante agendamento)


Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem fazer o pedido de análise documental (Atestmed) nos casos de benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) direto na Central de Atendimento 135. Neste caso, terão até cinco dias para apresentar os documentos em uma Agência da Previdência Social (APS) ou anexar a documentação pelo aplicativo ou site Meu INSS. Desta vez, no entanto, será necessário utilizar login e senha.


A ação, que estava prevista na Portaria 1.669, assinada pelo presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, está em vigor. Diz o texto: "Para a concluir a formalização do Atestmed, o usuário deverá apresentar a documentação faltante pelo Meu INSS, no aplicativo de celular, pela internet, ou na Agência da Previdência Social, preferencialmente com prévio agendamento pelo telefone 135".


O requerimento de Atestmed somente será finalizado quando todos os documentos forem apresentados. Caso o segurado não consiga fazer a apresentação dos documentos, o requerimento será cancelado. O cancelamento, no entanto, não impede o segurado de fazer um novo requerimento a qualquer momento.


O segurado precisa ter atestado médico ou odontológico e documento oficial com foto para dar andamento ao pedido na agência do INSS. Caso não esteja com tudo em mãos, poderá retornar em outro momento com a documentação completa, observando-se o prazo limite de até cinco dias a contar da data de protocolo do requerimento pela Central 135.


O que deve ter no atestado

A concessão de benefício por incapacidade temporária por meio documental (Atestmed) ficará condicionada à apresentação de documentação médica ou odontológica para fins previdenciários, física ou eletrônica, legível e sem rasuras, contendo, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

I - nome completo;

II - data de emissão do(s) documento(s) médico(s) ou odontológico(s), que não poderá ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento;

III - diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);

IV - assinatura do profissional emitente, que poderá ser eletrônica e passível de validação, respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente;

V - identificação do profissional emitente, com nome e registro no Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo, legíveis;

VI - data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais; e

VII - prazo estimado necessário, preferencialmente em dias.

Fonte: INSS

Relatório da regulamentação do trabalho de motoristas de aplicativo deve ser apresentado antes do recesso

 Ministro do Trabalho diz que projeto do governo pode ser melhorado; outra proposta foi apresentada por frente parlamentar em defesa dos motoristas


O relatório sobre o projeto que regulamenta o trabalho dos motoristas de aplicativo deve ser apresentado na Câmara antes do recesso de julho. A afirmação foi feita pelo relator da proposta na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), durante a audiência pública que debateu o assunto por cinco horas e que teve a presença do ministro do Trabalho, Luiz Marinho.


O projeto enviado pelo governo (PLP 12/24), apresentado em março, estabelece a remuneração ao motorista por hora; a remuneração por quilômetro rodado, como preferem muitos motoristas, é objeto de outra proposta, apresentada pela frente parlamentar da Câmara em defesa dos motoristas de aplicativo.


Para o ministro, a regulamentação pode ser por hora ou por quilômetro, a depender da melhor formulação preferida pelos motoristas. “O projeto de lei não é do governo, é um projeto construído em mesa, que precisa ser complementado. Muitos debates que os senhores estão colocando aqui as plataformas não topavam. Quem sabe agora, aqui no Parlamento, as plataformas estejam de acordo em aproximar, em aperfeiçoar o projeto para que responda a ansiedade dos trabalhadores de aplicativo”, disse Marinho.


Mas o ministro é contra o enquadramento do motorista de aplicativo no regime do microempreendedor individual (MEI), porque ficaria menos amparado na seguridade social, como explicou  o secretário do Regime Geral de Previdência Social, Adroaldo da Cunha. “Seria mais cômodo para o governo federal não instituir a contribuição previdenciária, pois o custo para abarcar um segmento fragilizado, mais vulnerável do que a média dos contribuintes da previdência, tem um custo, e esse custo não é barato”, disse. “O plano oferecido aqui na proposta do projeto garante cobertura completa, não é uma meia cobertura. É o Estado brasileiro reconhecendo a importância dos trabalhadores de aplicativo e o quanto eles têm um alto grau de vulnerabilidade.”


Opinião das empresas

Estiveram presentes representantes das empresas de aplicativos 99 e Uber. O diretor de relações governamentais da 99, Fernando Paes, acha que é preciso descobrir o que pode ser melhorado no projeto. “Eu acho que o ponto central dessa discussão é entender quais seriam as melhorias viáveis, razoáveis que pudessem trazer melhores condições ao trabalhador e ao mesmo tempo garantir o equilíbrio de um modelo de prestação de serviços que é extremamente relevante hoje para a sociedade”, salientou.


Mesma opinião tem o diretor de políticas públicas da Uber, Ricardo Leite. Ele defende que os novos custos e modelagem consigam manter um equilíbrio: ser suportados pelas empresas do setor, pelos trabalhadores - que precisam ter ganhos condizentes - e pelos usuários que usam as plataformas hoje. “Se a gente tiver uma discussão irreal em relação a esse equilíbrio, isso vai ter um impacto no número de viagens que hoje são realizadas e vai representar no final do mês menos ganhos para os motoristas e para as empresas e para a economia de maneira geral.”


O representante de outro aplicativo, Indrive, Rodrigo Porto, acha que a proposta do governo beneficia os interesses do 99 e da Uber e inviabiliza o seu aplicativo. Mas destaca como pontos positivos a segurança jurídica e o estabelecimento das empresas como intermediadoras.


Outra proposta

A proposta do governo é rechaçada pelo presidente da Frente de Apoio Nacional dos Motoristas Autônomos, Paulo Xavier. Segundo ele, a proposta da frente parlamentar, que apresenta forma de cálculo de remuneração baseada em quilômetro rodado, foi resultado de mais de 70 horas de trabalho de motoristas de todo o Brasil.


O relator, deputado Augusto Coutinho, falou que vai conversar com os relatores das outras comissões para apresentar um relatório negociado. Ele adiantou que já está em contato com o relator da Comissão do Trabalho. “[A gente] vai construir um relatório que tente ser harmonioso, para que a gente avance com essa matéria e que até o meio deste ano, antes do recesso, a gente consiga oferecer ao Brasil uma legislação justa e que atenda uma necessidade que hoje é real na nossa vida”, disse o deputado.


O debate foi proposto pelo presidente da comissão, deputado Josenildo (PDT-AP), que acredita que a troca de ideias durante a audiência permitirá aprimorar pontos do projeto do governo.

Fonte: Agência Câmara

Supremo recebe segunda ação contra lei sobre igualdade salarial

 O Partido Novo questionou no Supremo Tribunal Federal alguns pontos da lei que trata da igualdade salarial entre homens e mulheres. Esse é o segundo processo sobre o tema que chega à corte. A primeira ação foi proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC).


Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.631, o partido sustenta que partes da Lei 14.611/2023 são inconstitucionais, ao obrigar empresas com mais de cem empregados a divulgar salários e critérios remuneratórios em relatórios de transparência a serem enviados ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O preenchimento obrigatório desse documento está regulamentado no Decreto 11.795/2023 e na Portaria 3.714/2023 do MTE, e seu descumprimento prevê a imposição de multas às empresas.


O Novo argumenta que a divulgação desse relatório sobre a composição das remunerações é inconstitucional por expor informações sensíveis sobre estratégia de preços e custos das empresas, violando o princípio constitucional da livre iniciativa. A legenda explica que mesmo que a empresa não queira divulgar, tais dados poderão ser disponibilizados pela União ou até mesmo por entidade sindical dos trabalhadores.


Assim, o Novo pediu na ação a suspensão de qualquer divulgação de relatório sobre remuneração de empregados, do pagamento de multas em caso de descumprimento, de imposição de elaboração de plano de ação contra a desigualdade salarial e também da determinação de que os empregadores entreguem uma cópia desse plano ao sindicato dos trabalhadores.


Segundo o partido, tal obrigatoriedade permite a intervenção dos trabalhadores nas políticas da empresa, bem como evita que os empregadores interfiram em eleições que envolvam sindicatos profissionais.


A ação do Novo foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes, que já relata a ADI 7.612, ajuizada pela CNI e pela CNC. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 7.631

Fonte: Consultor Jurídico

Zanin suspende lei que prorrogou desoneração da folha até 2027

 O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu pontos da lei que prorroga a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027. Na avaliação do magistrado, a norma não observou o que dispõe a Constituição quanto ao impacto orçamentário e financeiro.


A liminar foi concedida na ação direta de inconstitucionalidade em que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), questiona a validade de dispositivos da Lei 14.784/2023. A decisão será submetida a referendo no Plenário Virtual do Supremo a partir desta sexta-feira (26/4).


No final de 2023, com o objetivo de equilibrar as contas públicas, o presidente Lula editou a Medida Provisória 1.202/2023. O texto previa a retomada gradual da carga tributária sobre 17 atividades econômicas e a limitação das compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais, além da volta da tributação sobre o setor de eventos. Na sequência, o Congresso aprovou a Lei 14.784/2023, que, além de prorrogar a desoneração desses setores, diminuiu para 8% a alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento dos municípios.


Impacto financeiro

Na decisão, o ministro Zanin afirmou que a lei não atendeu à condição estabelecida na Constituição Federal de que para a criação de despesa obrigatória é necessária a avaliação do seu impacto orçamentário e financeiro. A inobservância dessa condição, frisou o ministro, torna imperativa a atuação do Supremo na função de promover a compatibilidade da legislação com a Constituição.


Zanin afirmou ainda que a manutenção da norma poderá gerar desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal. A suspensão, disse o ministro, busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária.“A solução provisória, que busca privilegiar o espaço institucional de cada poder, sem descurar da função constitucional do Supremo Tribunal Federal de verificar a validade dos atos normativos à luz da Constituição Federal, consiste em suspender a eficácia dos arts. 1o, 2o, 4o e 5o da Lei n. 14.784/2023, com a imediata submissão desta decisão ao Plenário do Supremo Tribunal Federal para confirmação ou não de tal deliberação, que busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária”, afirmou Zanin na decisão. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão

ADI 7.633

Fonte: Consultor Jurídico

Governo Lula reduz juros do consignado de aposentados e pensionistas do INSS

 O governo Lula vem defendendo a queda no teto dos juros do consignado para acompanhar a redução na Selic e privilegiar o aposentado


O Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) aprovou hoje (24) a redução do limite de juros para operações de crédito consignado de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por 14 votos a 1, o novo teto de juros ficou estabelecido em 1,68% ao mês. Então, uma redução de 0,04 ponto percentual em relação ao limite anterior de 1,72% ao mês, que estava em vigor desde fevereiro deste ano.


Além da redução para o crédito consignado, o teto dos juros para o cartão de crédito consignado também reduziram, passando de 2,55% para 2,49% ao mês. Trata-se de uma política de redução dos juros nesta modalidade, em curso desde o início do governo Lula.


As novas taxas entram em vigor oito dias após a publicação da instrução normativa no Diário Oficial da União. O prazo normal seria de cinco dias, mas contou com prazo maior a pedido dos bancos.


A redução dos juros tem justificativa no corte de 0,5 ponto percentual na Taxa Selic, os juros básicos da economia. Em março, o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central reduziu a Selic de 11,25% para 10,75% ao ano. Desde agosto, o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, tem acompanhado os cortes na Selic. Então, proposto reduções no teto do consignado à medida que os juros baixam.


Impasse com os bancos

A decisão de reduzir os juros enfrentou resistência dos bancos, que alegaram descompasso entre as taxas do consignado e a realidade do mercado financeiro. Em fevereiro, as instituições financeiras conseguiram aprovar um dispositivo que usa a taxa do Depósito Interbancário (DI) no prazo médio de dois anos como referência para o crédito consignado.


Com o novo teto de juros, os bancos oficiais terão que reduzir suas taxas para continuarem a oferecer o crédito consignado. Atualmente, o Banco do Nordeste cobra 1,76% ao mês; o Banco do Brasil, 1,74% ao mês; e o Banco da Amazônia, 1,77% ao mês. Todas essas taxas estão acima do novo limite, o que levou as instituições a suspenderem a oferta desse tipo de crédito.


A Caixa Econômica Federal, que cobrava 1,71% ao mês, também terá que reduzir sua taxa para se adequar ao novo teto.


Histórico de embates no consignado

A definição do limite de juros para o crédito consignado do INSS tem sido um tema de embate entre os ministérios da Previdência Social e da Fazenda. Em março de 2023, o CNPS havia estabelecido o teto em 1,7% ao mês, medida que foi suspensa pelos bancos.


No ano passado, o impasse foi resolvido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que definiu o teto em 1,97% ao mês. Agora, com a nova redução, o limite passa a ser de 1,68% ao mês, alinhado com a queda na taxa Selic e o objetivo de oferecer condições mais vantajosas para aposentados e pensionistas do INSS.

Com informações da Agência Brasil

Fonte: Rede Brasil Atual

Governo estuda nova modalidade de crédito consignado como alternativa ao saque-aniversário

 A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados debateu, nesta quarta-feira (24), o fim do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). O saque-aniversário é opção dada ao trabalhador de, no mês de aniversário, sacar parte do saldo que tem no FGTS. O debate ocorreu às 16h30, no plenário 9.


O deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) destaca que, recentemente, o Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que enviará ao Congresso Nacional proposta para extinguir essa modalidade de saque.


“Nos últimos 20 anos, os recursos mantidos no FGTS renderam 128,2%, abaixo da inflação acumulada do período (210,4%)”, criticou Neto. “O possível fim do saque-aniversário do FGTS não parece uma medida positiva, em especial para a população de renda média e baixa”, avaliou o parlamentar.


Para o Capitão Alberto Neto, o fim do saque-aniversário pode levar o trabalhador a contratar operações financeiras emergenciais com juros elevados e mesmo valer-se do mercado informal. Ele entende que o saque-aniversário “serve como uma alternativa importante de recursos para a quitação de dívidas mais caras, notadamente as linhas rotativas”.


Dados citados pelo parlamentar, da ABBC (Associação Brasileira de Bancos), indicam que 34,5 milhões valeram-se do saque-aniversário em dezembro de 2023.


Alternativa ao saque-aniversário

Em meados de abril, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, reiterou, em audiência pública no colegiado, que o governo estuda nova modalidade de crédito consignado como alternativa ao saque-aniversário no FGTS.


“Estou convencido de que é melhor acabar com o saque-aniversário”, disse Luiz Marinho. Com isso, defendeu ele, o FGTS voltará a servir como proteção para o trabalhador no desemprego e como fonte de financiamento da infraestrutura.


Setor privado

Durante a reunião, Luiz Marinho explicou que a nova modalidade de crédito com base na folha de pagamento será dirigida a trabalhadores do setor privado e operacionalizada por meio de plataformas digitais (do e-Social e do FGTS).


Segundo ele, não há condições de manter as 2 modalidades de crédito — o novo consignado e o saque-aniversário — em razão do risco de endividamento excessivo do trabalhador. O governo estuda o assunto desde o ano passado.


“Antes de mandar um projeto de lei, queremos conversar com o Congresso, ouvir e combinar o jogo antes, para saber se tem aderência ou não”, disse Marinho. “É preciso que a gente enfrente esse debate”, reiterou o ministro.


Marinho defendeu mudanças. “A nova modalidade não trará prejuízos, pelo contrário. O trabalhador terá crédito barato, a partir da folha de pagamento, e preservará o FGTS se vier a perder o emprego. Será muito melhor”, assegurou.


Regra atual

Segundo a Lei 13.932/19, o saque-aniversário é opcional. No mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do saldo existente na conta vinculada do FGTS. Caso seja demitido após a opção, só terá direito a receber a multa rescisória.


Por outro lado, caso mude de ideia, o trabalhador pode voltar para a modalidade tradicional, mas terá que cumprir 2 anos de carência — ou seja, só poderá sacar o FGTS depois de 24 meses, mesmo em caso de demissão.


De abril de 2020, quando começou o saque-aniversário, até fevereiro deste ano, foram realizadas quase 178,6 milhões de operações, superando R$ 101,4 bilhões no total. Pelos dados no período, o valor médio foi de R$ 567,99 cada uma. (Com informações da Agência Câmara)

Fonte: Diap