terça-feira, 10 de agosto de 2021

Para juíza, ‘minirreforma’ cria trabalhadores de segunda categoria, o que é ‘um escândalo’

 Valdete Souto Severo (TRT4) afirma que o texto da MP 1.045 é prejudicial aos trabalhadores,

criando formas ainda mais precarizadas de contratação


A Câmara dos Deputados deve apreciar nesta semana a Medida Provisória 1.045, que renova o programa de redução ou suspensão de jornada e salários durante a pandemia. No entanto, o relator da proposta, deputado Christino Áureo (PP-RJ), incluiu no texto a criação de dois outros programas que fragilizam ainda mais a legislação trabalhista: o Requip (Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva) e o Priore (Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego). O pretexto é incentivar a inclusão de pessoas no mercado de trabalho. No entanto, esses novos modelos de contratação nessa minirreforma trabalhista devem ampliar a precarização, criando trabalhadores de “segunda categoria”.


“São programas muito ruins. Na verdade, é uma tentativa de retorno do projeto inicialmente batizado como carteira verde e amarela”, afirmou a juíza Valdete Souto Severo, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4). “Não se trata de incentivar novos postos de trabalho. Mas, sim, de criar subcategorias de trabalhadores com menos direitos. Um verdadeiro escândalo”, denunciou a magistrada, em entrevista a Glauco Faria, para o Jornal Brasil Atual, nesta segunda-feira (9).


Além desses dois programas, o relatório da MP 1.045 contém ainda mais de 400 emendas que alteram regras de contratação e demissão, restringem a fiscalização e reduzem as possibilidades de acesso à Justiça do Trabalho. São temas que nada têm a ver com a proposta original da MP, incorrendo em diversas inconstitucionalidades e vícios de origem. “É uma forma não democrática de fazer uma nova alteração profunda na legislação trabalhista, retirando direitos da classe trabalhadora”, classificou Valdete.


Requip e Priore

O Requip é voltado exclusivamente para jovens com idade entre 18 anos e 29 anos, sem registrado na carteira de trabalho há mais de dois anos e pessoas oriundas de programas federais de transferência de renda, como o Bolsa Família e o auxílio emergencial. O beneficiário receberá não um salário, mas um chamado Bônus de Inclusão Produtiva (BIP), de R$ 275, pago pelo governo. Além de uma Bolsa de Incentivo à Qualificação (BIQ), pago pela empresa no valor de R$ 275.


Já o Priore é direcionado a jovens de 18 a 29 anos, no caso de primeiro emprego com registro em carteira. E pessoas com mais de 55 anos sem vínculo formal há mais de 12 meses. Eles receberam o mesmo bônus a ser pago pelo governo e um complemento pago pela empresa para alcançar o valor de um salário mínimo. Nesse modelo de contratação, alíquota do FGTS é reduzida de 8% para 2%.


Quase escravidão

De acordo com a magistrada, com remuneração reduzida e quase nenhum direito, esses novos programas criariam um regime de contratação praticamente “análogo à escravidão”. Especialmente o Requip, voltado para jovens em situação de vulnerabilidade social, ela classifica como uma “perversão”, marcada pelo aumento da exploração. “Como sociedade, estamos dizendo que os jovens que estão numa condição de vida mais precária vão receber menos de um salário mínimo”.


Em vez de precarizar ainda mais os regimes de contratação, o governo deveria se preocupar em estimular a economia, de acordo com a magistrada. Essas mudanças repetem as mesmas práticas e lógicas da “reforma” trabalhista aplicada em 2017. Nesse sentido, os argumentos utilizados naquele momento eram que as mudanças na legislação também resultariam na criação de novos postos de trabalho. Quatro anos depois, o que se viu foi a explosão do desemprego, subemprego e informalidade.


“Não é possível que a gente siga simplesmente assistindo a essa destruição que vem sendo feita pelo Parlamento, diante do silêncio de outros poderes do Estado. O Executivo faz a proposta, manda para o Parlamento, que incha com matérias estranhas ao texto original – todas elas destrutivas para a classe trabalhadora. E o Judiciário assiste em silêncio. Não vai sobrar nada da Justiça do Trabalho, essa é a realidade”, lamentou Valdete.

Fonte: Rede Brasil Atual

Bolsonaro entrega da MP do novo Bolsa Família, mas texto não define valores

 O presidente Jair Bolsonaro foi à Câmara Federal nesta segunda-feira (9) entregar, pessoalmente, a Medida Provisória (MP) que cria o novo Bolsa Família. O projeto é encarado como estratégico pela equipe do governo que busca alavancar a popularidade do presidente. Bolsonaro tem prometido dobrar o valor do benefício. No documento constam o formato do programa, objetivos e diretrizes, mas não são estipulados valores nem fontes orçamentárias.


Há uma expectativa de que o dinheiro para o aumento do Bolsa Família venha da reserva que originalmente deveria ser usada para o pagamento de precatórios. Neste sentido, o governo deve apresentar, ainda nesta segunda, mas sem holofotes, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que muda as regras para o pagamento dos precatórios, liberando cerca de R$ 40 bilhões do orçamento. Também é debatida a retirada dessa obrigação do teto de gastos, o que é visto como uma estratégia para driblar o limite fiscal. O não pagamento de precatório pode implicar em crime.


A entrega da MP ao presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), ocorreu em uma cerimônia cheia. Bolsonaro foi ao Congresso acompanhado de ministros como o da Casa Civil, Ciro Nogueira, da Economia, Paulo Guedes, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, Augusto Heleno, e da Cidadania, João Roma. Durante o encontro, ele afirmou que os dois textos vão "dar transparência e responsabilidade aos gastos incluindo um viés social no governo".


"Sabemos que a pandemia trouxe aumento na inflação no mundo todo, então não podemos deixar desassistidos os mais vulneráveis", disse Bolsonaro. O presidente tem dito que quer um acréscimo de 50% no atual valor do programa. Isso significaria elevar de R$ cerca de R$ 190 para R$ 400. A equipe econômica, no entanto, trabalha com o valor de R$ 300.


De acordo com o ministro da Cidadania, João Roma, o novo valor do programa, será confirmado apenas e setembro. Roma, porém, confirmou a expectativa de aumento de 50% declarada pelo presidente. “O valor do novo programa deverá sofrer um reajuste de pelo menos 50% do ticket médio de R$ 189. Isso deverá ser alcançado dentro do teto de gastos, em consonância com a responsabilidade fiscal”, disse Roma, que também acrescentou: "O lado econômico e social do governo são moedas da mesma face", ressaltou.


Caso se confirme o reajuste na casa dos R$ 300, o custo para os cofres públicos deve ser de R$ 53 bilhões, conforme projeções feitas pelo jornal O Globo. Nesse cálculo está a inclusão de três milhões de famílias. O próximo ano, é ano eleitoral.


A criação do novo Bolsa Família integra um pacote de "bondades" que inclui, ainda, isenção para o diesel, reforma tributária e aumento no funcionalismo público. Levantamento do jornal Folha de S. Paulo junto a economistas estimam um custo R$ 67 milhões aos cofres públicos, apenas em 2022, para estas medidas.


O Bolsa Família foi criado no primeiro ano do governo Lula (PT).

Fonte: Congresso em Foco

TRT-12 invalida acordo que reduziu salários sem negociação com sindicato

 O sindicato representa a vontade da maioria profissional e não é obrigado a consentir com ajustes celebrados por poucos. Com esse entendimento, a 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região invalidou um acordo coletivo firmado entre uma rede de ensino particular e um grupo de professores, sem negociação com o sindicato.


O acordo, feito logo no início da crise de Covid-19, previa a redução de até 50% dos salários dos docentes de uma escola de Itajaí (SC). A entidade representativa da categoria argumentou que o pacto não atendia à exigência constitucional de participação do sindicato em hipótese de redução de salário. A rede de ensino alegou que o sindicato teria se recusado a negociar e ressaltou a necessidade da medida para manter suas atividades e os postos de trabalho.


A 3ª Vara do Trabalho de Itajaí não constatou qualquer prova da recusa do sindicato em participar das negociações, e por isso não reconheceu a validade do acordo. "Mesmo na situação de pandemia, não há autorização legal para que a ré reduza os salários dos professores de forma unilateral", destacou o juiz Fabrício Zanatta. Ele condenou a escola a pagar R$ 50 mil em quitação de verbas salariais atrasadas e multas.


A decisão foi mantida no TJ-SC. O desembargador-relator Nivaldo Stankiewicz observou que a proposta do sindicato sequer foi respondida, e considerou que o acordo seria uma tentativa de repassar o risco econômico da atividade aos trabalhadores. "Todo acordo deriva de concessões mútuas. O benefício garantido apenas para um dos lados é impositivo e não goza de validade", pontuou. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria do TJ-SC.

Fonte: Consultor Jurídico

Lira minimiza desfile de tanques com Bolsonaro: “Trágica coincidência”

 O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), mais uma vez minimizou as demonstrações golpistas promovidas pelo bolsonarismo. Dessa vez, o chefe da Câmara classificou como “trágica coincidência” o desfile de carros blindados e tanques de guerra do Exército que se posicionarão, com participação do presidente Jair Bolsonaro, em frente ao Palácio do Planalto justamente durante a votação da PEC do voto impresso.


“Eu encaro isso como uma trágica coincidência. Não é que eu apoie essa demonstração. É bem verdade que essa Operação Formosa acontece desde 1988 aqui em Goiás, então não é alguma coisa que foi inventada. Mas também nunca houve um desfile na Esplanada dos Ministérios, na frente Palácio do Planalto”, disse Lira durante entrevista ao Papo Antagonista, do portal O Antagonista.


“Com relação à votação, nós não deveremos ter problema. Se os deputados quiserem, a gente pode adiar a votação. Eu quero acreditar que este movimento já estava programado. Só não é usual. Não sendo usual, em um país que está polarizado, isso dá cabimento para que se especule algum tipo de pressão”, completou.


Desfile e reavaliação

Por volta das 8h30 de terça, há a previsão de que o comboio militar vai desfilar pelas avenidas na Praça dos Três Poderes e estacionar em frente ao Planalto, onde generais vão entregar a Bolsonaro e ao ministro da Defesa, Walter Braga Netto, convites para a demonstração operativa da Operação Formosa.


Políticos e partidos da oposição têm interpretado o ato de Bolsonaro como uma tentativa de intimidação e até mesmo um ensaio golpista contra a iminente derrota do voto impresso na Câmara. O presidente tem defendido a pauta como forma de tumultuar o processo eleitoral, visto que ele já deu sinalizações de que não aceitará o resultado da eleição de 2022 caso perca o pleito. Por isso, houve mobilização para impedir judicialmente a ação e parlamentares estão organizando um ato no Congresso.


A reação negativa foi tão forte que o Planalto pensa em abandonar a ideia do desfile. Segundo o jornalista Caio Junqueira, da CNN Brasil, setores do governo defendem que a demonstração não seja realizada como previsto por enxergarem uma “tensão desnecessária”.

Fonte: RevistaForum

Relator da chamada “MP do BEm” propõe nova reforma trabalhista

 Entidades do movimento sindical de todo o País, aliadas à várias outras organizações da sociedade civil preparam grande manifestação na rede mundial de computadores, na segunda-feira (9), a partir das 17 horas, contra a nova proposta de reforma trabalhista apresentada pelo relator da MP 1.045/21, deputado Christino Aureo (PP-RJ).


Exceto as entidades empresariais, ninguém concorda com a proposta apresentada pelo relator. O novo texto desvirtua a proposta original do governo, cujo propósito é reduzir os impactos econômicos e sociais produzidos pela pandemia da Covid-19.


A MP, originalmente, reinstituiu o BEm (Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda), que autoriza a redução de salário proporcional à jornada de trabalho, bem como a suspensão do contrato de trabalho. Além disso, instituiu o Benefício Emergencial para auxiliar empregados e empresas a enfrentar a pandemia da Covid-19.


Novo texto

Originariamente, o texto do governo versou apenas sobre a reinstituição do programa de suspensão se contratos e redução de jornada e salário. No PLV (Projeto de Lei de Conversão), que é o texto modificado pelo relator, foi inserida, porém, uma minirreforma trabalhista.


Essa minirreforma trabalhista praticamente busca destruir a aprendizagem, fulminar o poder de polícia da Inspeção do Trabalho, a cargo dos auditores fiscais do Trabalho (inclusive em casos de trabalho escravo).


Contra o substitutivo do relator

Com a participação de parlamentares e várias autoridades, o evento vai ser um grito contra a MP 1.045/21. As medidas, antes regulada pela MP 936/20 (convertida na Lei 14.020/20), tinha por objetivo efetivar medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública causado pela pandemia da Covid-19.


Todavia, durante a tramitação da MP 1.045 na Câmara dos Deputados, o relator, no novo texto (substitutivo) apresentado por ele, transformou a proposta em nova reforma (deturpada) das leis trabalhistas.


Isso fragilizou ainda mais o já combalido direito dos trabalhadores, em razão da vigência, desde novembro de 2017, da Reforma Trabalhista, configurada na Lei 13.467.


Perigosos precedentes

Com as últimas votações nas casas legislativas do Congresso, que não têm beneficiado o mundo do trabalho, os legisladores ainda buscam enfraquecer as relações trabalhistas ora estabelecidas.


Os segmentos profissionais representados pelas entidades sindicais e outras tantas organizações lutam contra o aprofundamento da flexibilização dos direitos trabalhistas e clamam por proteção do emprego e da renda e melhores condições de vida neste momento mais delicado da sociedade brasileira.

Fonte: Diap

Juízes e procuradores criticam ‘reforma’ incluída na MP de redução do salário

 Relator requentou temas que já haviam sido derrubados no Congresso. Projeto deve ser votado nos próximos dias


A Câmara está para votar a Medida Provisória (MP) 1.045, de renovação do programa de redução ou suspensão de salários e jornada de trabalho. Mas o substitutivo ao projeto original inclui uma série de “jabutis”, temas estranhos ao assunto. Isso porque o parecer preliminar do relator, deputado Christino Aureo (PP-RJ), acrescentou vários outros itens ao texto. Para observadores, com os jabutis, a MP se torna mais uma minirreforma trabalhista. Por isso, o projeto é criticado pelas centrais sindicais, pelo Ministério Público do Trabalho e pela Anamatra, associação que reúne os magistrados.


O MPT, por sinal, elaborou documento apontando “vícios de constitucionalidade e convencionalidade formais e materiais”. Com isso, acrescentou, a proposta pode criar “insegurança jurídica e consequências altamente danosas para a sociedade”. O texto também ataca a prerrogativa do MPT de negociar termos de ajustamento de conduta (TACs). Já o Dieese, ainda no início da tramitação da MP 1.045, elaborou nota técnica citando alguns “pontos críticos” do projeto, como perda de renda e favorecimento à negociação individual.


Temas já rejeitados

Na última quarta-feira (4), representantes da Anamatra circularam na Câmara e distribuíram nota técnica contrária à aprovação do relatório sobe a MP 1.045. No documento, a entidade pede a exclusão de 63 artigos da medida provisória.


Segundo o presidente da associação, Luiz Antonio Colussi, o relatório de Áureo busca inserir itens que já foram propostos – e rejeitados. “A tentativa de inserir temas estranhos ao texto original de medida provisória não é nova. O Supremo Tribunal Federal já teve oportunidade de reconhecer a inadequação do procedimento, o qual agride expressos dispositivos da Constituição”, afirmou.


“Nada de bom”

“Redução de direitos trabalhistas, facilitação de contratações precárias, achatamento de sindicatos, diminuição da estrutura fiscalizatória e leniência na repressão a maus empregadores: nada de bom, em nenhum momento e em nenhum lugar, adveio de políticas e práticas com esses valores”, acrescentou Colussi. “Se não funcionou com lei formalmente aprovada, dificilmente será com disposições enxertadas.”


Apresentada em abril, a MP do “Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda” prevê pagamento de uma parte do seguro-desemprego ao trabalhador que tiver o contrato suspenso ou o salário e a jornada reduzidos. O substitutivo incluiu o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore), direcionado a jovens de 18 a 29 anos, no caso de primeiro emprego com registro em carteira, e as pessoas com mais de 55 anos sem vínculo formal há mais de 12 meses. Tentativa semelhante fez parte do derrotado projeto da carteira de trabalho verde e amarela. Também aqui, a alíquota do FGTS é reduzida de 8% para 2%.


Sem contrato, só “bônus”

E surgiu ainda o Requip, um regime especial de trabalho. No caso, os destinatários são trabalhadores sem registro há mais de dois anos, jovens de 18 a 29 anos e beneficiários do programa Bolsa Família com renda mensal familiar de até dois salários mínimos. Esse regime não será considerado vínculo empregatício e prevê pagamento de bônus. Assim, sem contrato e sem direitos como férias e contribuição previdenciária.


Segundo o presidente da CUT, Sérgio Nobre, as emendas, além de não resolver o problema do emprego, prejudicam a educação formal. “Os jovens têm de estudar para se desenvolver profissionalmente, estabelecer uma carreira, estruturar a vida com emprego de qualidade para que possam sustentar, mais tarde, uma família”, afirma. “Qualquer oportunidade de trabalho é importante, mas emprego precário não faz o país crescer. É preciso emprego com qualidade, com proteção social e previdência. Mas o governo mente para o povo dizendo que a CLT sai cara para as empresas e por isso elas não empregam.”

Fonte: Rede Brasil Atual

CDH aprecia projetos que alteram regras da reforma trabalhista

 Na primeira reunião para votação de projetos desde o início da pandemia, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) se reúne nesta segunda-feira (9), às 14h, para analisar 50 itens, entre eles, propostas que buscam alterar pontos da reforma trabalhista aprovada em 2017 (Lei 13.467, de 2017).


Um desses projetos é o PLS 271/2017, do senador Paulo Paim (PT-RS), que busca suprimir a possibilidade de extinção do contrato de trabalho por meio de acordo entre empregado e empregador. A proposta conta com voto favorável do relator, Telmário Mota (Pros-RR). Tanto Paim quanto Telmário apontam como argumento a assimetria na relação entre patrão e funcionários para justificar a revogação da medida.


“Em tempos de crise, como a que hoje enfrentamos, ficam ainda mais vulneráveis os direitos dos trabalhadores diante do poder econômico dos empregadores. Suprimir direitos e garantias agrava tal situação, fazendo com que a corda rompa sempre do lado mais fraco. Tirar do trabalhador o direito ao Seguro Desemprego é algo que beira a crueldade, forçando-o a aceitar algumas migalhas”, aponta Telmário no relatório pela aprovação. 


Também apresentado por Paim e relatado por Telmário, o PLS 268/2017 limita a duração do contrato de trabalho de tempo parcial a 25 horas semanais. A intenção do autor é derrubar a regra introduzida em 2017, que aceita carga horária semanal de 30 horas nesse tipo de contrato. O texto do senador também veda a possibilidade de prestação de jornada extraordinária. Para Paim, a reforma trabalhista descaracterizou o instituto do trabalho em tempo parcial, no momento em que o aproximou demais da jornada prevista para o contrato a tempo integral. Por isso, ele  defende a retomada do limite previsto na legislação anterior.


Se aprovados pela CDH, ambos os projetos ainda passarão pelas comissões de Assuntos Econômicos (CAE); de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Assuntos Sociais (CAS).


Projetos e sugestões

Presidida pelo senador Humberto Costa (PT-PE), a CDH pode votar outros projetos, como o PLS 266/2017, do senador Romário (PL-RJ), que cria regime de teletrabalho especial para o empregado com deficiência; e o PL 2.311/2019, do senador Zequinha Marinho (PSC-PA), que estende a gratuidade parcial no transporte coletivo interestadual aos idosos para qualquer categoria de veículo.


A CDH também vai analisar sugestões legislativas, como a SUG 43/2019, que prevê a distribuição de absorventes para as mulheres em situação de rua ou de baixa renda. Ela está com relatório favorável da senadora Zenaide Maia (Pros-RN) e, caso aprovada, se tornará um projeto de lei para tramitar no Congresso.


Outras sugestões em pauta são a SUG 48/2017, que estabelece piso salarial de R$ 4.800 para fisioterapeutas; e a SUG 21/2020, que prevê redução de tributos sobre bicicletas.

Fonte: Agência Senado

Ministro do trabalho, Onyx Lorenzoni, quer “pejotização” e 15 milhões de MEIs

 Recém-empossado ministro do Trabalho e da Previdência, Onyx Lorenzoni afirmou que irá trabalhar pela ampliação do número de microempreendedores individuais no Brasil. “A meta é chegar a 15 milhões de MEI”, disse na quinta (5) durante visita à sede do Sebrae.


O Brasil registrou uma taxa de desemprego de 14,6% no trimestre encerrado em maio, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O número é recorde e houve aumento em relação ao trimestre imediatamente anterior e encerrado em fevereiro, que foi de 14,4%, e ao trimestre findo em 2020, quando a taxa era de 12,9%.


Onyx assumiu a pasta do Trabalho após uma reforma ministerial feita pelo presidente Jair Bolsonaro para acomodar o Centrão no governo. Bolsonaro entregou a Casa Civil para o senador Ciro Nogueira (PP-PI). A cadeira era ocupada general Luiz Eduardo Ramos que assumiu a Secretaria-Geral da Presidência da República em lugar de Onyx, enquanto o ministério do Trabalho, que havia sido transformado, por Bolsonaro, em uma secretaria do Ministério da Economia , era recriado.

Fonte: Congresso em Foco

Ações trabalhistas ligadas à Covid-19 caem 63,9% no primeiro semestre, diz TST

 O volume de reclamações trabalhistas ligadas à epidemia de Covid-19 caiu 63,9% entre janeiro e junho deste ano, na comparação com o mesmo período de 2020.


Esse foi o resultado de um levantamento feito pelo Tribunal Superior do Trabalho, disponível no Portal da Covid-19.


No primeiro semestre de 2021, o TST contabilizou 5.116 ações que tinham alguma ligação com a pandemia. Esse valor representa 0,65% do total de 787.864 processos no período. Março é o mês com maior número de reclamações, contabilizando 1.108 no total.


Entre os assuntos mais reclamados, estão multa por atraso de verbas rescisórias, 13° salário proporcional, férias proporcionais e adicional de horas extras.


Os setores da indústria, comércio e sistema financeiro foram os com maior número de reclamações, respondendo, juntos, por 32,82% do total.


No ano passado, em março, quando a onda de casos se iniciou no Brasil, a Justiça recebeu 674 ações. Em abril, houve crescimento de 340%. Em maio, os casos continuaram aumentando, mas em ritmo menor: 68%. No final do primeiro semestre já eram 14.187 processos tratando sobre a doença no país, e apenas no mês de junho foram contabilizadas 5.051 ações.


Desemprego, incertezas e conflitos trabalhistas de difícil resolução marcam o período, enquanto empregados e empregadores aguardam a consolidação de normas que regulem as novas realidades desse mercado.


"Ainda é cedo para um diagnóstico preciso, mas a impressão é que o número de ações trabalhistas se dá, em primeiro lugar, por conta da perda de empregos em função da pandemia", diz o advogado e Juiz do Trabalho, Otavio Calvet.


Para ele, a profusão de novos conflitos também é marcada pelas incertezas quanto às responsabilidades inerentes à segurança sanitária do ambiente de trabalho.


Dúvidas

Quanto à exigência de vacinação dos funcionários, Calvet ressaltou que embora o Supremo Tribunal Federal já tenha decidido que a vacinação é obrigatória, essa obrigatoriedade fica no campo dos entendimentos, porque ainda não há lei específica ou norma regulamentadora a esse respeito.


Recusar a vacinação pode ser encarado como um ato de insubordinação e levar até mesmo à demissão por justa causa. Porém, Calvet explicou que, para a justa causa ser viável, deveria existir lei ou norma regulamentadora específica criando a apresentação de atestado de vacinação como requisito para a manutenção do emprego.


O advogado crê que a exigência de testagem como medida preventiva poderá se tornar comum, "pois o potencial de invasão da intimidade do trabalhador é baixo em relação à proteção da saúde de todos no ambiente de trabalho".


Outra dúvida comum é se a empresa pode exigir o retorno do funcionário que sofre de comorbidade ou vive com pessoas especialmente vulneráveis à Covid-19. Na visão do juiz, não há um regramento específico sobre o tema, salvo quanto às gestantes que, por lei, não podem trabalhar presencialmente.


"No caso, caberia ao empregado demonstrar laudo médico restritivo de retorno ao trabalho, o que levaria o empregador a buscar alguma alternativa para manutenção de trabalho remoto, suspensão do contrato pela MP 1.045 ou até encaminhamento ao INSS."


Do lado das empresas, eles devem oferecer ambientes salubres e higienizados, tomando medidas como: acompanhar os casos suspeitos e confirmados da Covid-19 e seus contactantes; incentivar a higiene das mãos e etiqueta respiratória; e manter o distanciamento social, ventilação, limpeza e desinfecção dos ambientes.

Fonte: Consultor Jurídico

Anamatra é contra novo texto do programa emergencial de manutenção do emprego

 A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) distribuiu nesta quarta-feira (4/8), na Câmara dos Deputados, uma nota técnica contrária à aprovação do relatório da Comissão Mista de análise da Medida Provisória 1.045/21, que institui o "Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda". Para a entidade, a MP recebeu matérias estranhas ao texto original — os chamados "jabutis" — que resultam em vícios insanáveis de inconstitucionalidade e, por isso, se manifesta pela exclusão de 63 artigos da MP.


A medida provisória foi publicada no Diário Oficial da União no fim de abril, mas, na Câmara, no processo de sua conversão em lei, recebeu várias emendas. O relatório final foi apresentado no dia 15 de julho. O texto estava na pauta da Câmara desta semana, mas acabou não sendo apreciado.


Para o presidente da Anamatra, Luiz Antonio Colussi, o voto apresentado pelo relator da MP, deputado federal Christino Áureo (PP-RJ), em vez de avaliar a conversão da MP em lei, busca inserir no ordenamento brasileiro dispositivos que já tinham sido propostos — e rejeitados.


"O processo de conversão de uma medida provisória em lei eleva uma iniciativa momentânea do Executivo em ato permanente do Parlamento, por isso o relatório precisa ser revisto. A tentativa de inserir temas estranhos ao texto original de medida provisória não é nova. O Supremo Tribunal Federal já teve oportunidade de reconhecer a inadequação do procedimento, o qual agride expressos dispositivos da Constituição", argumenta o presidente da Anamatra.


Ainda de acordo com Colussi, a forma como o relatório da MP foi apresentado repete tentativas de modificação de disposições procedimentais importantíssimas, como as relativas ao acesso à Justiça, a redefinição de regras para homologação de acordos extrajudiciais, as condições para concessão da justiça gratuita, o pagamento de honorários sucumbenciais e o comprometimento das regras de aprendizagem profissional.


Outros exemplos de "jabutis" são as tentativas de precarização de contratos de trabalho por meio da redução de contribuição de FGTS e a redução do adicional de hora-extra para jornadas diferenciadas, entre outras tentativas de alterações legislativas prejudiciais às relações trabalhistas.


A nota técnica da Anamatra acrescenta que a entidade se vê obrigada a reconhecer que a aprovação de lei de conversão com enxertos já reconhecidos como indevidos pelo Supremo Tribunal Federal tende a produzir efeitos muito graves para a jurisdição e, principalmente, para a segurança jurídica.


"Redução de direitos trabalhistas, facilitação de contratações precárias, achatamento de sindicatos, diminuição da estrutura fiscalizatória e leniência na repressão a maus empregadores: nada de bom, em nenhum momento e em nenhum lugar, adveio de políticas e práticas com esses valores. Se não funcionou com lei formalmente aprovada, dificilmente será com disposições enxertadas", assinala Colussi no documento, em que solicita à Comissão que analisa a MP a exclusão das matérias estranhas ao texto original, descritas do artigo 24 até o artigo 80, e do artigo 86 até o artigo 91.

Clique aqui para ler a íntegra da nota técnica

Fonte: Consultor Jurídico

Lira afirma que proposta do voto impresso pode ser avocada pelo Plenário

 O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que a proposta de voto impresso pode ser avocada pelo Plenário se a comissão especial ultrapassar as 40 sessões da Câmara sem conseguir aprovar o relatório, ou mesmo se ele for rejeitado.


“As comissões especiais não são terminativas, são opinativas, então sugerem o texto, mas qualquer recurso ao Plenário pode ser feito”, explicou.

Fonte: Agência Câmara

Câmara conclui votação de projeto que permite a privatização dos Correios

 A Câmara dos Deputados concluiu a votação do Projeto de Lei 591/21, do Poder Executivo, que autoriza a exploração pela iniciativa privada de todos os serviços postais. A proposta estabelece condições para a desestatização da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e remete a regulação do setor à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A matéria será enviada ao Senado.


O Plenário rejeitou os destaques apresentados pelos partidos ao texto.


Segundo o substitutivo aprovado, do deputado Gil Cutrim (Republicanos-MA), o monopólio para carta e cartão postal, telegrama e correspondência agrupada continuará com a ECT por mais cinco anos, podendo o contrato de concessão estipular prazo superior.


Atualmente, a iniciativa privada participa da exploração dos serviços postais por meio de franquias, mas os preços seguem tabelas da ECT, que detém o monopólio de vários serviços. Entretanto, já existe concorrência privada para a entrega de encomendas, por exemplo.

Fonte: Agência Câmara

Sancionada lei para combater violência política contra a mulher

 Foi publicada na edição desta quinta-feira (5) do Diário Oficial da União a Lei 14.192, que estabelece regras para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher. A norma foi sancionada sem vetos do presidente Jair Bolsonaro.


A nova lei tem origem no PL 5.613/2020, da deputada Rosângela Gomes (Republicanos-RJ).  Entre as ações previstas no texto, estão a criminalização de abusos e a determinação de que o enfrentamento a esse tipo de violência faça parte dos estatutos partidários.


Agora é considerada violência política contra as mulheres toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos delas, não apenas durante as eleições, mas no exercício de qualquer função política ou pública. Também serão punidas práticas que depreciem a condição da mulher ou estimule sua discriminação em razão do sexo feminino ou em relação a cor, raça ou etnia.


O PL 5.613/2020 foi aprovado por unanimidade no Senado em 13 de julho e elogiado pela bancada feminina após a votação.


A proposta aprovada pelo Legislativo e agora sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro fez alterações em três diplomas que já estavam em vigor: a Lei 4.73, de 1965 (Código Eleitoral); a Lei 9.096, de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), e a Lei 9.504, de 1997 (Lei das Eleições).

Fonte: Agência Senado

Bolsonaro anuncia Bruno Bianco para comandar a Advocacia-Geral da União

 O presidente Jair Bolsonaro anunciou nesta quinta-feira (5/8), por meio das redes sociais, a nomeação de Bruno Bianco como novo ministro da Advocacia-Geral da União (AGU).


Desde o início do governo, Bianco atua como secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, e recentemente foi anunciado como o novo secretário-executivo do Ministério do Trabalho e Previdência, pasta recriada na semana passada.


Bianco é procurador federal, já foi procurador-chefe da seccional da Procuradoria Federal Especializada ao INSS, em Marília (SP), e procurador regional da PFE-INSS nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. Também foi assessor especial da Casa Civil.


Mestre em Direito pela Universidade de Marília (Unimar), especialista em Direito Público e pós-graduado em Direito Processual Civil, Bianco vai assumir o lugar de André Mendonça, que sairá do cargo nos próximos dias. Mendonça foi indicado por Bolsonaro para ser ministro do Supremo Tribunal Federal e passará por sabatina no Senado.

Fonte: Consultor Jurídico

Dieese: cesta básica aumenta em 15 das 17 capitais pesquisadas

 O Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) divulgou, nesta quinta-feira (5), os dados de julho da PNCBA (Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos).


Os dados da aferição são de junho e julho, e tratam sobre o custo médio da cesta básica de alimentos, que aumentou em 15 das 17 capitais pesquisadas pela entidade. A íntegra das informações estão aqui.


Cestas mais caras: Porto Alegre (R$ 656,92), Florianópolis (R$ 654,43) e São Paulo (R$ 640,51).


Mais baratas: Salvador (R$ 482,58), Recife (R$ 487,60) e Aracaju (R$ 488,42).


Diante dessa carestia, o salário mínimo segue perdendo o poder de compra, cujo valor necessário hoje, segundo o Dieese, deveria ser R$ 5.518,79 — 5,02 vezes o piso nacional, de R$ 1.100.

Fonte: Diap

Indicador de Emprego da FGV atinge maior nível desde fevereiro de 2020

 O Indicador Antecedente de Emprego (Iaemp), calculado pela Fundação Getulio Vargas (FGV), subiu 1,6 ponto de junho para julho e atingiu 89,2 pontos. Esse é o maior nível desde fevereiro de 2020 (92 pontos), período anterior às medidas de isolamento adotadas para lidar com a pandemia de covid-19 no país.


O indicador é calculado com base em entrevistas com consumidores e com empresários da indústria e dos serviços e busca antecipar tendências do mercado de trabalho.


“O resultado positivo sugere que a melhora nos números da pandemia e a redução das medidas restritivas podem estar impulsionando a retomada do mercado de trabalho. Além disso, também há uma expectativa mais favorável em serviços, setor que emprega muito, com a maior circulação de pessoas. Mas é importante ressaltar que ainda existe um espaço para recuperação e que até mesmo o nível pré-pandemia ainda retratava um cenário desafiador no mercado de trabalho”, afirma o economista da FGV Rodolpho Tobler.


Dos sete componentes do Iaemp, cinco contribuíram para a alta de junho para julho, com destaque para o que mede a situação corrente dos negócios do setor de serviços, que cresceu 10,2 pontos no período.

Fonte: Agência Brasil

Semestre tem perda de 52,3% nas negociações

 O saldo das negociações ainda está muito negativo para os trabalhadores. É o que mostram os indicadores atualizados pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), no boletim De Olho nas Negociações, de julho.


De janeiro a junho, 52,3% dos reajustes salariais ficaram abaixo da inflação. Acima, 16,5%. Iguais ao INPC, 31,2%.


Na indústria os ganhos são de 24,9%. Comércio e serviços registram 12% de acordos superiores ao INPC. As perdas, nos serviços, no semestre, são de 65,3%. As negociações do comércio indicam 54,5% dos casos abaixo da inflação.


Conjuntura – Rodolfo Viana é economista do Dieese. Ele avalia: “Além da perda salarial, o desemprego é muito alto e a inflação sobe. A taxa de juros, a conta de luz e os combustíveis também aumentam, o que eleva os custos de produção e pressiona a inflação”.


Afora isso, há a sazonalidade típica do frio. “As geadas geram perdas para os produtores e aumentam os preços dos hortifruti. A queda nos preços leva de dois a três meses”, explica o economista.


Vacina – Alguns segmentos abriram vagas. O setor metalúrgico paulista gerou 37.900 no semestre. Porém, segundo Rodolfo Viana, “pra retomar o patamar de dezembro de 2013, seria preciso criar 410 mil vagas no setor em todo o País”. O avanço da vacinação ajuda a economia, mas o ritmo lento retarda a melhora nos resultados.


Sindicalismo – A crise põe o movimento na defensiva. Uma saída são os acordos de PLR – Participação nos Lucros e/ou Resultados das empresas. “Mas esse avanço acontece só em alguns segmentos”, observa o economista do Dieese.


Mais informações – Dieese.

Fonte: Agência Sindical

Dieese emite nota técnica contra a privatização dos Correios

 Especialistas detalham evolução da situação da estatal e desmistifica argumentos do Governo Bolsonaro para privatização, revelando os danos para os brasileiros.


O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) emitiu nota técnica, nesta terça-feria (3), em que alerta que a privatização dos Correios é um péssimo negócio para o povo brasileiro.


Leia a íntegra da nota técnica do Dieese


O PL 591/2021, proposto pelo presidente Bolsonaro pode ser votado essa semana pelo plenário da Câmara dos Deputados, levando a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a ser vendida para a iniciativa privada.


Ainda que a proposta tenha sido elaborada, supostamente, para aumentar a qualidade dos serviços postais, garantir a prestação do serviço universal e ampliar investimentos privados no setor – segundo os ministros Paulo Guedes (Economia) e Fábio Faria (Comunicação) -, essa proposta já foi considerada até inconstitucional pelo procurador Geral da República Augusto Aras. Contudo, mesmo assim o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP/AL), vai colocar em pauta a votação do projeto.


O Dieese aponta contradições de vários tipos. Uma das principais motivos apresentados pelos ministérios seria a situação financeira da empresa. No entanto, a privatização dos Correios consta de uma longa lista de programa de privatizações desejadas pelo governo Bolsonaro, que inclui a Eletrobras, por exemplo.


Segundo dados apresentados no estudo, ao longo dos anos, a empresa tem investido em ampliação de capacidade e modernização e inovação tecnológica. Estes investimentos poderiam ser mais volumosos, caso não tivesse que destinar uma parte importante do valor que gera para o pagamento de juros sobre capital próprio e dividendos à União. No período de 2002 a 2013, a preços de dezembro de 2020, R$ 7,0 bilhões foram entregues à União por essa via.


Patrimônio perdido

De acordo com o Dieese, ao contrário do que afirmam os ministros do governo Bolsonaro, a venda dos Correios está mais relacionada a oportunidades de negócio privado do que à qualidade dos serviços ou à sustentabilidade financeira da empresa pública.


O Dieese ainda aponta que há uma tendência ao aumento acelerado do mercado de entregas, que já possui concorrência no Brasil. Logo, a enorme estrutura logística construída pelos Correios, ao longo de 358 anos, é muito atrativa à iniciativa privada. No mesmo sentido, o Dieese aponta que a receita dos Correios vem aumentando continuamente.


“A comunicação postal, como mencionado, é atividade de extrema importância à promoção do desenvolvimento socioeconômico”, explica a nota técnica do Dieese. O texto ainda relembra o papel fundamental da empresa pública na prestação de serviços do Estado à população, como a distribuição de vacinas e a promoção da igualdade nacional.


A privatização da empresa coloca em cheque o acesso dos brasileiros aos serviços postais, promovendo um “apartheid econômico”, nas palavras do Dieese. A mudança de dono dos Correios – do povo brasileiro a acionistas de empresas privadas – muda também o objetivo da empresa: de promoção da cidadania para uma geradora de lucros.


A exclusão dos que não podem pagar pelo serviço e das localidades que não geram lucro, aliadas à demissão de trabalhadores e precarização de direitos trabalhistas seriam a cereja do bolo para o governo. O Dieese diz ainda que a maior parte dos países não liberaliza plenamente este tipo de serviço para o setor privado, devido ao seu caráter estratégico.

Fonte: Portal Vermelho

CAS aprova isenção do IRPF para aposentados com Alzheimer

 Os aposentados com Alzheimer poderão ficar isentos do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), segundo projeto aprovado, nesta terça-feira (3), pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O Projeto de Lei do Senado (PLS) 61/2017, do ex-senador Ronaldo Caiado, foi alterado por substitutivo da relatora, senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), e deve ser submetido a turno suplementar de votação na Comissão. Depois da votação do substitutivo em turno suplementar pela CAS, o PLS 61/2017 seguirá para votação final na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

(Mais informações: Senado)

Fonte: Agência Senado

Toffoli pede vista e STF adia decisão sobre ultratividade de acordos trabalhistas

 Um pedido de vista do ministro Dias Toffoli interrompeu nesta quarta-feira (4/8) o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, da chamada ultratividade nos acordos coletivos de trabalho, ou seja, a manutenção de seus efeitos mesmo depois do fim de sua vigência.


O entendimento do relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, é o de que a Súmula 277, do Tribunal Superior do Trabalho, pela qual é permitida a incorporação de cláusulas coletivas ao contrato de trabalho individual, é inconstitucional.


A tese de Gilmar, antes do pedido de vista de Toffoli, havia sido seguida pelos ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso. O ministros Edson Fachin e Rosa Weber votaram contra o acolhimento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 323, que está em julgamento.


A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino para questionar a Súmula 277. Em outubro de 2016, o relator concedeu medida cautelar para suspender todos os processos e os efeitos de decisões no âmbito da Justiça do Trabalho que discutam a matéria até que o STF se posicione sobre o tema.


Na sessão da última segunda-feira (2/8), quando o julgamento foi iniciado, Gilmar fez duras críticas à Justiça do Trabalho. "Ao passar a determinar a vigência de cláusulas coletivas a momento posterior à eficácia do instrumento ao qual acordadas (a chamada ultratividade), a Justiça trabalhista, além de violar os princípios da separação dos poderes e da legalidade, também parece ofender a supremacia dos acordos e das convenções coletivas. É evidente, portanto, a existência de preceitos fundamentais potencialmente lesados na questão aqui discutida", afirmou.


Em seu voto, o relator diz que a mudança de posicionamento da Corte trabalhista consubstanciada na nova Súmula 277, em sentido diametralmente oposto ao anteriormente entendido,"ocorreu sem nenhuma base sólida, mas fundamentada apenas em suposta autorização advinda de mera alteração redacional de dispositivo constitucional. Se já não bastasse a interpretação arbitrária da norma da Constituição Federal, igualmente grave é a peculiar forma de aplicação da Súmula 277 do TST pela Justiça Trabalhista".


"Não são raros os exemplos da jurisprudência a indicar que a própria súmula – que objetiva interpretar dispositivo constitucional – é interpretada no sentido de ser aplicável apenas a hipóteses que beneficiem um lado da relação trabalhista. Em outras palavras, decanta-se casuisticamente um dispositivo constitucional até o ponto que dele consiga ser extraído entendimento que se pretende utilizar em favor de determinada categoria", conclui Gilmar.

ADPF 323

Fonte: Consultor Jurídico

Inflação e crise ressaltam importância do PAT

 A continuidade do Programa de Alimentação do Trabalhador trará alívio e perspectivas para os trabalhadores em refeições coletivas, de bares e restaurantes e também ao setor patronal.


A avaliação é de Paulo Ritz, presidente da Federação dos Trabalhadores em Refeições Coletivas do Estado de SP (Fetercesp). Ele disse à Agência Sindical considerar vitória o relator da reforma tributária, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), garantir que retirará a emenda que prevê o fim dos incentivos fiscais do PAT. “Demos um passo contra retrocesso. Mas entidades de trabalhadores e patronais tentarão se reunir com o deputado pra consolidar a garantia”, afirma o sindicalista.


Em entrevista do jornal Correio Braziliense, Sabino afirmou que o texto da reforma não fará mais qualquer menção ao Programa de Alimentação do Trabalhador. “Havia um impacto pequeno em relação ao PAT, mas, sensíveis aos argumentos apresentados por deputados de oposição, decidimos retirar qualquer menção”, disse o parlamentar.


Números – Segundo Ritz, o fim do PAT impacta ampla cadeia. “Não é só o restaurante, o bandejão ou o VR. Há uma cadeia na indústria, no setor de serviços e de outros fornecedores. Entidades calculam que até 100 mil estabelecimentos fechariam”, observa.


De acordo com o presidente do Conselho da ABBT (Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador), Alaor Aguirre, a preservação do Programa de Alimentação do Trabalhador é uma vitória. “O mais longevo benefício socioeconômico alimentar seguirá ainda mais fortalecido com essa importante decisão consciente do relator”, conta Aguirre.


Urgência – O aumento no preço dos gêneros torna a alimentação ao trabalhador, via PAT, ainda mais necessária. O presidente da Federação argumenta: “Basta ver que voltou à pauta das categorias a reivindicação por cesta básica”. Ele também comenta que o fim do programa traria de volta à cena a “marmita azeda”, que prejudica e humilha o trabalhador.


Mais – Fetercesp, Força Sindical e Aberc.

Fonte: Agência Sindical

Santander é condenado a pagar R$ 50 mi por demissões em massa

 Por entender que o Santander praticou conduta antissindical e promoveu demissões em massa durante a epidemia, o juiz Jeronimo Azambuja Franco Neto, da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo, condenou o banco ao pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos.


A decisão foi provocada por ação civil pública do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Paulo e o valor da indenização será revertido para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.


A instituição financeira também foi proibida de praticar qualquer "conduta antissindical", especialmente "perseguição" a sindicatos e seus filiados, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Entre as alegações da ação civil pública estão atos como demissões feitas pelo banco durante a epidemia e a suspensão da gratificação de função de dirigentes sindicais.


Além disso, o sindicato sustenta que o Santander não respeitou compromissos firmados com o Banesprev (Fundo Banespa de Seguridade Social) e o Cabesp (Caixa Beneficente dos Funcionários do Banco do Estado de São Paulo).


Ao analisar o caso, o juiz apontou que um volume "tão elevado de despedidas num momento de incertezas e medo, em que se faz necessário severo distanciamento para evitar a proliferação do vírus e quando os empregados não poderiam se reunir com o autor, revela, no mínimo, uma indisposição do empregador ao exercício da defesa de direitos das pessoas trabalhadoras através da atuação sindical. Além disso, ao ser convidado para a primeira proposta conciliatória por este juízo, o réu declarou não possuir nenhum interesse em conciliação".


O banco havia assumido compromisso de não promover demissões durante a epidemia. Na ação, o sindicato aponta que a instituição eliminou 3.220 postos de trabalho em 2020, mesmo com lucro líquido em 2020 de R$ 13,849 bilhões, queda de 4,8% na comparação com 2019 (R$ 14,181 bilhões).


"Como já fundamentado supra, o réu obteve lucro superior a R$ 5 bilhões no primeiro semestre de 2020, fechando o ano com um lucro superior a de R$ 13 bilhões. Se, no cálculo do quantum indenizatório aplicarmos o módico percentual de 1% sobre o lucro líquido do primeiro semestre de 2020, chegamos ao valor de R$ 50 milhões", pontuou o juiz ao estipular o valor da condenação.


Em nota, o banco afirmou que irá recorrer da decisão. Leia abaixo:


"O Santander informa que irá recorrer da decisão e refuta quaisquer acusações de práticas antissindicais. O Banco acrescenta que sempre atua dentro da legislação, adotando boas práticas no relacionamento com as entidades que representam os trabalhadores, com as quais mantém canais de diálogo constantes e ativos".


Clique aqui para ler a decisão

1000146-27.2021.5.02.0060

Fonte: Consultor Jurídico

Empresas não podem descontar do IR indenizações pagas em acordos trabalhistas

 Os valores pagos a empregado a título de indenização por danos morais e materiais, fixados em acordo homologado judicialmente, não constituem despesas necessárias, usuais e normais nas operações ou atividades da pessoa jurídica, pelo que, consequentemente, são indedutíveis na determinação do lucro real.


Com esse entendimento, a Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), na Solução de Consulta 77/2021, decidiu que grandes empresas, no regime do lucro real, não pode descontar do imposto de renda valores de indenizações pagos por meio de acordos judiciais trabalhistas.


A consulta foi feita por uma empresa que buscava verificar a possibilidade de dedução da base cálculo do imposto de renda os valores pagos em acordo com trabalhador. Além de indenizações por danos materiais e morais, a serem pagas em dez parcelas iguais, mensais e sucessivas, o acerto incluiu o plano de assistência médica, que deverá ser mantido por três anos.


Na resposta, a Receita destacou que o artigo 311 do Decreto 9580/2018, que regulamenta o imposto de renda, estabelece como dedutíveis as despesas necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora; ou as despesas operacionais; ou as usuais na atividade da companhia. A mesma determinação, segundo o órgão, está no artigo 68 da Instrução Normativa RFB 1.700/2017.


A Coordenação-Geral citou a solução de consulta 281/2019, na qual firmou-se o entendimento que a legislação tributária não estipulou rol taxativo das despesas indedutíveis; então, para que as despesas sejam dedutíveis devem atender aos requisitos da necessidade e usualidade, definidos pelas normas citadas.


A solução de consulta 209/2019 também foi utilizada como argumento pela Receita. Nessa fico decidido que contraprestações pagas em virtude da prática de atos ilícitos ou para encerrar, sem solução de mérito, processos em que é aferida a prática de ilícitos não podem ser consideradas necessárias à atividade da empresa, já que não são essenciais à promoção de suas operações ou transações e nem usuais ou normais.


Sobre as despesas com plano de saúde, feitas por meio de acordo firmados em ações reclamatórias, a Receita afirmou ser possível a dedutibilidade, para efeito de apuração das bases de cálculo do IR, se atendidas as regras do artigo 372 do Decreto 9.580/2018,

Clique aqui para ler a solução de consulta

Solução de Consulta 77/2021

Fonte: Consultor Jurídico