sexta-feira, 4 de maio de 2018

Maio Lilás reforça importância de sindicatos na defesa dos direitos trabalhistas

Lançamento será dia 7 de maio com a realização de mesa-redonda e apresentação de site sobre a reforma trabalhista

O Ministério Público do Trabalho (MPT) lança na próxima segunda-feira (7) a campanha Maio Lilás, que terá diversas atividades no sentido de lembrar a importância de discutir a liberdade sindical e da participação dos trabalhadores e trabalhadoras na atuação dos sindicatos para a promoção da defesa dos seus direitos. As ações incluem debates, exposições, iluminação de prédios públicos, entre outras atividades promovidas pela Procuradoria Geral do Trabalho (PGT) e pelas procuradorias regionais, nos estados.

O lançamento será, na sede da PGT, em Brasília, em conjunto com a Procuradoria Regional do Trabalho no Distrito Federal e Tocantins (PRT 10). O evento contará com uma mesa-redonda sobre o tema "Liberdade sindical e reforma trabalhista", bem como com o lançamento da revista em quadrinhos sobre "sindicatos" e do site, que traz informações para trabalhadores e empregadores sobre a reforma trabalhista.

Para o procurador do MPT e coordenador nacional de Promoção da Liberdade Sindical, João Hilário Valentim, "a discussão da liberdade sindical e da participação dos trabalhadores nos seus sindicatos ganha relevância este ano, em especial em razão das mudança promovidas nas relações de trabalho por força da Lei 13.467/2017, a lei da reforma trabalhista. A campanha Maio Lilás teve início no ano de 2017, como uma das ações da coordenadoria, e, neste ano, ganha relevo em especial por conta da reforma trabalhista", esclarece.

Hilário explica que existem, atualmente, diversos obstáculos às atividades dos sindicatos – como a dificuldade de custeio – o que se agravou após a reforma, que tornou facultativa a contribuição sindical. "Um sindicato precisa de recursos para promover as ações de defesa dos interesses de seus representados e a crise no custeio afeta diretamente a ação sindical", conclui o procurador.

Debate
Participarão da mesa-redonda procuradores e representantes de entidades sindicais patronais e obreiras, como a Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), a CUT, a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (FENACON) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

A mesa-redonda também abordará pontos caros à questão da liberdade sindical como práticas antissindicais, negociação coletiva, filiação de trabalhadores, entre outros.

Também serão lançados, na ocasião, o site e um vídeo sobre a reforma trabalhista, esclarecendo detalhes sobre as mudanças implementadas e explicando o que muda após a aprovação da nova legislação. As duas ferramentas foram idealizadas pela procuradora do MPT Vanessa Patriota da Fonseca, vice-coordenadora nacional de Combate às Fraudes Trabalhistas (Conafret). Será inaugurado, no mesmo evento, o Instagram do MPT e da Procuradoria Regional do Trabalho no Distrito Federal e Tocantins (PRT 10).

Campanha
Ao longo do mês de maio, cada procuradoria regional terá uma programação local para o Maio Lilás. Entre as atividades previstas estão a iluminação das sedes da instituição, em todo o país, com a cor lilás, bem como a aplicação de laços e fitas nos edifícios públicos. Também serão enviados ofícios às autoridades locais solicitando que iluminem prédios públicos. Além disso, serão distribuídos, para o público, exemplares da mais recente edição do "MPT Quadrinhos", sobre sindicatos, bem como promovidos fóruns, debates e exposições sobre o tema.

A cor lilás é uma homenagem às 129 mulheres trabalhadoras, que foram trancadas e queimadas vivas em um incêndio criminoso numa fábrica de tecidos, em Nova Iorque (EUA), em 8 de março de 1857, por reivindicarem um salário justo e redução da jornada de trabalho. No momento do incêndio, era confeccionado um tecido de cor lilás.
Fonte: Rede Brasil Atual

Ives Gandra admite divisão do TST na aplicação da reforma trabalhista

Para ex-presidente, há os que querem aplicar e os que querem contestar

O ministro e ex-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Ives Gandra Martins Filho disse nesta quinta-feira (3), na capital paulista, que a Justiça Trabalhista está dividida quanto à aplicação da reforma que alterou as regras processuais e materiais do direito trabalhista. O magistrado defendeu a reforma e sua aplicação para todos os contratos, ao falar em evento organizado pela União Nacional das Entidades do Comércio e Serviços (Unecs). Ele também festejou a queda de mais de 50% no número de ações trabalhistas.

O ministro reconheceu que há resistência entre os próprios magistrados, inclusive no Tribunal Superior do Trabalho. “Há resistência no meu próprio tribunal. É de conhecimento geral que há realmente uma grande divisão dentro do TST: os que entendem que é hora de aplicar a lei e os que entendem que é hora de contestá-la, principalmente no momento em que vamos discutir súmulas que vão ser canceladas porque são contrárias a dispositivos da lei”, avaliou.

De outro lado, o ministro disse que seria “forçar demais a interpretação” considerar que a reforma trabalhista não abrange todos os contratos vigentes. Para ele, a Medida Provisória (MP) 808/17 que ajustava pontos polêmicos da reforma e que perdeu a validade no dia 24 de abril apenas esclarecia essa compreensão. Sobre a possibilidade de aumento da judicialização, ele avalia que não terá muito impacto, pois o texto da reforma traz o regramento necessário.

“Não existe direito adquirido a regime jurídico. Se eu disser que eu tenho direito a ficar com a lei anterior à reforma para todos os contratos vigentes, o que o empregador vai fazer? Despedir todo mundo e contratar gente nova”, disse à imprensa, antes de fazer palestra no evento 150 Dias da Reforma Trabalhista. Ele era o presidente do TST durante o período de discussão e votação da reforma.

Ives Gandra destacou, como efeitos positivos do período em vigência da reforma trabalhista, a redução “substancial” de ações. “Hoje temos uma redução em torno de 50% a 60%”, apontou. O ministro do TST avalia que a nova legislação barra “aventuras judiciais” pelas penalidades que podem ser aplicadas ao trabalhador em caso de perda da ação. “Se pedia o que não se tinha direito, porque já tinha recebido, sem falar dos danos morais”, criticou.

Taxa de desemprego
O deputado federal relator da reforma trabalhista, Rogério Marinho, também participou como palestrante do evento e destacou a necessidade de uma rápida pacificação dos termos da reforma trabalhista por meio da manifestação do Supremo Tribunal Federal (STF). “Na hora em que essas ações forem sendo julgadas e a jurisprudência for firmada no STF, aquela minoria do Judiciário que não aplica a reforma vai ter que se adequar”, apontou.

Marinho relativizou os resultados de desemprego divulgados pelo Instituto Brasileiro Geografia e Estatísticas (IBGE), que indicou aumento da taxa de desemprego no primeiro trimestre para 13,1%. “Quando se avalia dados econômicos, é importante retirar a sazonalidade desses indicadores. Então, a comparação do primeiro trimestre com os últimos três meses de 2017 é inadequada”, disse, ao lembrar que o final do ano é um período típico de contratações.

O deputado sugere, em lugar disso, a comparação com o primeiro trimestre de 2017. “Foram quase 200 mil novos postos formais de trabalho. Era 13,7% de desemprego em 2017 e baixou para 13,1% em 2018. Não são números superlativos, até pela reação da economia brasileira, que não tem sido a que imaginávamos, mas são dados positivos”, avaliou.
Fonte: Agência Brasil

Paulo Rocha critica reforma trabalhista

O trabalhador brasileiro não teve o que comemorar no último Dia 1º de Maio. A opinião é do senador Paulo Rocha (PT-PA), que criticou nesta quinta-feira (3) em Plenário a aprovação da reforma trabalhista (Lei nº 13.467) sancionada em julho de 2017 pelo presidente Michel Temer. De acordo com o parlamentar, as alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) provocaram desemprego e redução de salários.

Paulo Rocha condenou pontos da reforma. Entre eles, a possibilidade de que gestantes atuem em locais insalubres e a previsão de multa para trabalhadores que faltem a audiências na Justiça do Trabalho.

— A classe trabalhadora foi exposta a mais uma série de desmontes de direitos conquistados com suor e sangue. A desfaçatez e a hipocrisia não têm limites. Argumentou-se que a reforma trabalhista seria boa para os trabalhadores, que ampliaria o emprego e as possibilidades de renda. A realidade mostra o contrário: o total de trabalhadores com carteira assinada no setor privado caiu ao menor patamar já registrado nas pesquisas — afirmou Paulo Rocha.
Fonte: Agência Senado

Número de acidentes de trabalho registra queda em 2017

Apesar da queda no número absoluto de acidentes de trabalho no Brasil em 2017, a coordenadora de Saúde do Trabalhador do Ministério da Saúde, Karla Baêta, alertou nesta quinta-feira (3) que os números precisam ser avaliados de forma relativa, considerando as mudanças no mercado trabalho no país. Karla Baêta participou de uma discussão na Escola Nacional de Saúde Pública da Fundação Oswaldo Cruz e avaliou dados levantados pelo próprio Ministério da Saúde, pela Secretaria de Previdência e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), contextualizando os números com o desemprego e o crescimento do trabalho informal.

Segundo o Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho do MPT, foram registradas 574.050 comunicações de acidentes de trabalho em 2017, e 585.971 em 2016. Karla disse que, se esses números forem usados para calcular a incidência a cada 100 mil empregos com carteira assinada, a queda se torna uma estabilidade. "Não posso avaliar isso sem pensar na mudança que houve no número de trabalhadores formais, ou de carteira assinada, que, de alguma forma, contribuem com a Previdência."

Karla chamou a atenção para o aumento do coeficiente de incidência de agravos e doenças relacionadas ao trabalho, contabilizados pelo Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), do Ministério da Saúde. Segundo ela, apesar de os índices não chamarem a atenção, se comparados com os de 2016, a variação percentual proporcional de 2007 a 2017 mostra mudanças acentuadas, como o aumento de 4.528,7% para câncer (de 0,001 por mil para 0,025 por mil) e de 1.449,6% para transtorno mental (de 0,016 por mil para 0,241 por mil).

Quando é avaliada a faixa etária das pessoas afetadas por doenças e agravos relacionados ao trabalho, a maior variação percentual está entre pessoas na faixa de 10 a 14 anos, idade em que o número de casos subiu de 0,052 casos por mil em 2007 para 0,441 casos por mil em 2012, uma elevação de 752,7%. "É uma faixa etária que não deveria estar no [mercado de] trabalho, e isso está sendo captado pelo nosso sistema de saúde."

A pesquisadora Vilma Santana, da Universidade Federal da Bahia, destacou o sub-registro e a falta de troca de dados entre as instituições, que muitas vezes recorrem à academia ou a órgãos de fiscalização para obter dados que elas próprias produzem. Vilma lembrou também a necessidade de profissionais de saúde estarem mais atentos à relação entre a saúde e o trabalho dos pacientes.
Fonte: Agência Brasil

Governo convoca 59 mil segurados para revisão de benefícios do INSS

Lista de nomes está publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (30)

O governo federal convocou 59.118 segurados que recebem o auxílio-doença para a revisão de benefícios por incapacidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A lista com o nome dos convocados foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (30).

Foram chamados os beneficiários não encontrados por alguma inconsistência no endereço e quem recebeu a carta, mas não agendou a perícia no prazo determinado. Quem teve o nome publicado no DOU tem 15 dias corridos para tomar ciência da publicação e mais 5 dias para agendar a perícia pelo telefone 135. Ou seja, o prazo para o agendamento se encerra no dia 21 de maio de 2018.

Caso a perícia não seja agendada, o pagamento ficará suspenso até o convocado regularizar sua situação. A partir da suspensão, o beneficiário tem até 60 dias para marcar o exame. Se não procurar o INSS nesse prazo, o benefício será cessado.
Fonte: INSS

Trabalhador demitido por justa causa não recebe 13º salário proporcional, diz TST

Demissão por justa causa devido a abandono de emprego faz com que empresa não tenha que pagar 13º salário proporcional. Esse é o entendimento da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho em um caso envolvendo uma fabricante de cigarros.

De acordo com os ministros, o 13º proporcional, previsto no artigo 3º da Lei 4.090/1962, só é devido nas rescisões sem justa causa do empregado.

O auxiliar de produção pretendeu na Justiça a conversão do motivo de sua demissão para despedida imotivada, mas o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Cachoeirinha (RS) julgou válida a conduta da empresa fundamentada nas diversas faltas injustificadas do empregado ao serviço. No entanto, a sentença determinou o pagamento do 13º salário proporcional, o que motivou recurso da empresa à segunda instância.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região manteve o entendimento de que o auxiliar de produção tinha direito a essa parcela salarial. Segundo a Súmula 93 do TRT-RS, a dispensa por justa causa do empregado não afasta o direito ao pagamento do 13º salário proporcional.

No recurso de revista ao TST, a empresa alegou que a decisão do tribunal regional violou o artigo 3º da Lei 4.090/1962. A relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, afirmou que, conforme esse dispositivo, o empregado despedido sem justa causa tem direito ao 13º salário proporcional.

“Limitado o pagamento somente à hipótese de dispensa sem justa causa, exclui-se, por consequência, a condenação no processo em que houve o reconhecimento da despedida motivada”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Processo RR-20581-38.2014.5.04.0251
Fonte: Consultor Jurídico

Turma rejeita limitação de páginas para envio eletrônico de documentos processuais

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou que o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) cerceou o direito de defesa do Itaú Unibanco S.A. ao não receber documento enviado eletronicamente porque teria ultrapassado o número de páginas permitidas de peticionamento eletrônico (e-Doc) do órgão. Segundo a Turma, não há fundamento legal para esse tipo de restrição.

O Itaú havia sido condenado em novembro de 2004 ao pagamento de diferenças salariais no valor de R$ 25 mil a um ex-bancário e tentou impedir a execução com recurso para o Tribunal Regional, que o rejeitou com base em provimento que limita as petições, “acompanhadas ou não de anexos”, a 30 folhas impressas (60 páginas com impressão em frente e verso) por operação. Segundo o TRT, o uso do e-DOC é facultativo e cabe à parte, ao optar pelo sistema, “diligenciar no sentido de cumprir as normas e os limites impostos pelos serviços”.

No exame do recurso de revista ao TST, o relator, ministro Breno Medeiros, assinalou que o TST pacificou o entendimento de que a Lei 11.419/2006, que regulamenta o Processo Judicial Eletrônico, não impõe restrição quanto ao número de páginas que podem ser transmitidas por meio do peticionamento eletrônico. Assim, a limitação caracteriza cerceamento do direito de defesa da parte, em afronta ao artigo 5º, inciso LV, da Constituição da República.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e determinou o retorno do processo ao TRT para que prossiga o seu julgamento. Após a publicação do acórdão, foram opostos embargos de declaração, ainda não julgados. Processo: RR-105300-73.2009.5.05.0194
Fonte: TST

quinta-feira, 3 de maio de 2018

UGTpress: A INFLUÊNCIA DOS EX-PRESIDENTES

NÃO DEVIAM SE METER EM POLÍTICA: o professor Javier Corales, formado por Harvard, americano de ascendência cubana, especialista em democracia latino-americana, concedeu entrevista de página inteira ao jornalFolha de São Paulo (18-02-2018), criticando a reeleição de ex-presidentes. Afirmou: "É claro que é bom ter ex-presidentes, melhor do que ter ex-ditadores. Melhor ainda se não estão presos ou foram assassinados por golpes militares. Dito isso, porém, considero negativo que se metam tão diretamente na política, insistindo em voltar a governar. Antes de mais nada, porque ex-presidentes não são cidadãos comuns, eles são mais conhecidos e têm a capacidade de ofuscar a chegada na política de outros líderes, além de desestimular o surgimento de novos nomes, que possam ser renovadores até mesmo dentro de seus próprios partidos. Outra característica negativa é que ex-presidentes tendem a ser muito polarizadores. Possuem adoradores e causam ódio por parte de seus inimigos. Isso é ruim para o amadurecimento de uma democracia."

SARNEY, COLLOR, FHC, LULA E DILMA: os nossos ex-presidentes vivos - José Sarney, Fernando Collor de Melo, Fernando Henrique Cardoso, Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff - estão lúcidos, plenamente habilitados politicamente e exercem considerável influência no cenário político brasileiro. Recentemente, Sarney vetou para o Ministério do Trabalho um nome do PTB do Maranhão porque "o deputado não faz parte de seu círculo político no Maranhão". Collor (imagine só!) exerce o mandato de senador e teve a cara de pau de lançar-se candidato a presidente. FHC fica inventando assuntos, dando entrevistas e palpitando sem parar, esquecendo-se de suas próprias estripulias quando no exercício de dois mandatos. Lula dispensa comentários: é o candidato preferido das massas, mas encontra-se preso num processo para lá de polêmico. Dilma, afastada do governo por um Congresso suspeito, está à sombra de Lula. Todos são permanentemente atores no campo político nacional. Influenciam e atrapalham a sequência normal da vida democrática, mas há quem diga que isso é a democracia em suas últimas consequências. Não concordamos e somos contra o instituto da reeleição.

REELEIÇÃO: desde que FHC instituiu a reeleição no Brasil, usufruindo daquilo que ele criou no exercício do próprio mandato, incluindo suspeita na compra de votos, o país viu crescer os índices de reeleição em geral (prefeitos, governadores e presidentes) em paralelo com o aumento dos índices de corrupção em todos os poderes. Nos parlamentos, em todos os níveis, a reeleição sempre foi usual, mas está mais do que na hora de fixar-lhe um limite. Com o atual sistema, irrigado por recursos suspeitos, legislações casuísticas que só beneficiam aqueles que detém mandatos e conivência da Justiça Eleitoral em casos de abusos, praticamente não existe renovação. A aeração nos cargos públicos fica comprometida e a política segue exercida pelos mesmos. A persistência desse sistema nocivo tem representado uma tragédia para Brasil e os brasileiros. Todos sabem que é necessária profunda reforma política que acabe com essas práticas deletérias.

2018: há poucas esperanças nas eleições parlamentares e presidenciais de 2018. Tudo cheira a um acordo superlativo entre os maiorais da política, visando lançar um barco salvador, onde estarão acomodados todos aqueles que foram taxados como pertencentes a uma "organização criminosa". Prevê-se que os índices de reeleições continuarão altos.

O PIOR: como sempre, o pior é a possibilidade de aparecer no processo eleitoral alguém que capitalize o momento e se mostre "salvador da Pátria". O país já passou por isso com Jânio Quadros e Fernando Collor. O perigo é um aventureiro ou radical incendiário mobilizar o eleitorado, iludir as massas inconformadas e ganhar a eleição. Com alguns militares já tendo a coragem de colocar a cabeça para fora do quartel, podemos prever um futuro incerto para a Nação. Deus nos livre!

Lewandowski vota pela restrição ao foro; sessão é suspensa

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski votou nesta quarta-feira (2) a favor da restrição ao foro por prorrogativa de função, conhecido como foro privilegiado, para deputados e senadores. Dez ministros já votaram, todos a favor da restrição do foro, mas falta o voto de Gilmar Mendes para o encerramento do julgamento, que foi suspenso e será retomado somente nesta quinta (3).

Apesar de 10 ministros terem votado a favor da restrição do foro privilegiado, há divergêcias em relação ao marco temporal. Com o voto de Lewandowski, há maioria de 7 votos a 3 favor do entendimento de que os parlamentares só podem responder a um processo na Corte se as infrações penais ocorreram em razão da função e cometidas durante o mandato. Caso contrário, os processos deverão ser remetidos para a primeira instância da Justiça.

No entendimento de Lewandowski, o caso não poderia ser julgado por meio de uma questão de ordem em uma ação penal, instrumento utilizado pelo relator caso, Luís Roberto Barroso, para levar a questão para julgamento do plenário. No entanto, decidiu aderir aos votos dos ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, com uma restrição menos ampla.

Além disso, o ministro afirmou que foro não é um privilégio aos parlamentares, mas uma forma garantir independência dos julgamentos e retirar os processos do Judiciário local, longe do reduto eleitoral do investigado.

O ministro alertou que a decisão da Corte terá impactos no sistema de foro de juízes e promotores, por exemplo.

"Se nós concluirmos nesta direção, todo o sistema de foro especial terá de cair, ou por interpretação nossa, ou por uma alteração constitucional por parte do Congresso Nacional", argumentou.

Toffoli e Moraes também defenderam a restrição, mas em menor extensão. Para ambos, a partir da diplomação, o parlamentar deve responder às acusações no STF por qualquer crime, estando ou não relacionado com o mandato.

O relator, Luís Roberto Barroso, votou a favor da restrição ao foro e foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e Celso de Mello.

O julgamento começou no dia 31 de maio de 2017 e foi interrompido por dois pedidos de vista dos ministros Alexandre de Moraes e Toffoli, que retomou o julgamento ontem.

O caso concreto que está sendo julgado pelo STF envolve a restrição de foro do atual prefeito de Cabo Frio (RJ), Marcos da Rocha Mendes. Ele chegou a ser empossado como suplente do deputado cassado Eduardo Cunha, mas renunciou ao mandato parlamentar para assumir o cargo no município. O prefeito respondia a uma ação penal no STF por suposta compra de votos, mas, em função da posse no Executivo municipal, o processo foi remetido para a Justiça. No mês passado, Mendes teve o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Fonte: Agência Brasil

Taxa de desemprego sobe para 13,1%, diz pesquisa do IBGE

A taxa de desemprego no Brasil subiu para 13,1% no primeiro trimestre do ano. No último trimestre de 2017, atingiu 11,8%, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em março de 2017, o desemprego havia sido de 13,7%.

Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgada pelo IBGE, no Rio de Janeiro.

Brasil tem 13,7 milhões de desempregados
O total de desempregados no país chegou a 13,7 milhões, um aumento de 11,2% em relação ao trimestre anterior (12,3 milhões). Na comparação com o primeiro trimestre de 2017 (14,2 milhões de desocupados), houve queda de 3,4%.

A população ocupada (90,6 milhões) caiu 1,7% em relação ao último trimestre do ano passado (92,1 milhões), mas cresceu 1,8% em relação ao primeiro trimestre de 2017 (88,9 milhões).

Com isso, o nível de ocupação chegou a 53,6%, abaixo dos 54,5% do trimestre anterior, mas acima dos 53,1% do primeiro trimestre de 2017.

Trabalho formal
O número de empregados com carteira de trabalho assinada atingiu 32,9 milhões de pessoas, queda de 1,2% (408 mil pessoas) ante o trimestre anterior e de 1,5% (menos 493 mil pessoas) na comparação com o primeiro trimestre do ano passado.

Já o número de empregados sem carteira assinada ficou em 10,7 milhões de pessoas, uma redução de 402 mil pessoas em relação ao último trimestre de 2017, mas uma alta de 5,2% de 533 mil pessoas em relação ao primeiro trimestre do ano passado.

Setores
Na comparação com o último trimestre de 2017, metade dos dez grupamentos de atividades pesquisados tiveram queda na população ocupada, com destaque para a construção, cujos ocupados recuaram 5,6% (uma perda de 389 mil postos de trabalho). Outros cinco grupamentos se mantiveram estáveis.

Na comparação com o primeiro trimestre do ano passado, três grupamentos registraram alta no total da população ocupada, com destaque para outros serviços, cujos postos de trabalho cresceram 10,4%. A construção foi o único grupamento com queda de 4,1%. Seis grupamentos ficaram estáveis.

Rendimento
O rendimento médio real habitual do trabalhador brasileiro foi de R$ 2.169 no primeiro trimestre deste ano, relativamente estável tanto em relação ao último trimestre do ano passado quanto na comparação com o primeiro trimestre daquele ano.
Fonte: Agência Brasil

Vanessa Grazziotin destaca ato em apoio a Lula no Dia do Trabalhador

A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) registrou a manifestação do Dia do Trabalhador que uniu as centrais sindicais em solidariedade a Luiz Inácio Lula da Silva. A senadora compareceu ao ato público realizado em Curitiba, onde o ex-presidente está preso, e ressaltou a união dos sindicalistas no repúdio ao impeachment de Dilma Rousseff e à prisão de Lula: segundo Vanessa, a queda do governo do PT constitui um golpe contra a democracia e os trabalhadores brasileiros.

— Não foi só o primeiro operário presidente, mas foi o primeiro presidente, depois de muito tempo, a valorizar operários, operárias, trabalhadores e trabalhadoras, a lhes garantir direitos que estão sendo retirados, arrancados por um governo ilegítimo.

A senadora ainda criticou medidas sancionadas pelo presidente Michel Temer, como a limitação dos gastos públicos (Emenda 95) que reduziu os investimentos do governo ao menor nível dos últimos 50 anos. Sobre a Reforma Trabalhista (Lei 13.467 de 2017), Vanessa Grazziotin entende que a nova legislação não resultou em aumento dos postos de trabalho. Além disso, novos empregos criados, segundo ela, têm salários “bem menores” e reduzem a arrecadação da Previdência.
Fonte: Agência Senado

Empregador tem responsabilidade objetiva no caso de pedreiro com hérnia por causa do trabalho

Pela natureza da atividade de pedreiro que teve hérnia de disco em função de esforço repetitivo no serviço, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a responsabilidade civil do empregador pelo dano é objetiva e não depende da comprovação de sua ação ou omissão no evento que causou a doença ocupacional.

A decisão da SDI-1 corresponde à tese defendida pelo ministro Alexandre Agra Belmonte, a quem coube a relatoria do processo. “Considerando as funções desempenhadas no exercício da atividade de pedreiro, é inegável o risco ergonômico a que está exposto o trabalhador pela execução de movimentos repetitivos próprios da natureza da atividade, como no caso, em que o autor desenvolveu hérnia de disco. Comprovados o dano e o nexo causal entre a doença e a função desempenhada, cuja execução representa risco para o empregado, faz jus o autor à indenização pleiteada, independentemente de culpa da empresa”, registrou o relator.

O resultado do julgamento na SDI-1 superou o entendimento da Quarta Turma do TST sobre o processo. Ela havia excluído da condenação ao empregador a indenização por danos morais e materiais. A Turma seguiu o voto do ministro Fernando Eizo Ono, que não identificou a responsabilidade objetiva, pois, para ele, a atividade desenvolvida pelo empregador (construção civil) não pressupunha a existência de risco acentuado à integridade física e psíquica do trabalhador, e a função de pedreiro em construção civil não oferecia, por si só, um risco maior à saúde do empregado.

Com base na perícia que atestou a maior exposição ao risco ergonômico que decorre do mero exercício da atividade de pedreiro, a Subseção responsável por unificar a jurisprudência das Turmas do TST aplicou ao caso a teoria do risco. De acordo com ela, o responsável pela atividade de risco deve reparar o dano causado a outrem em consequência da execução de serviço em seu benefício, independentemente de culpa. “É certo que, como regra geral, a responsabilidade do empregador é subjetiva, mas, uma vez demonstrado que o dano era potencialmente esperado em razão das atividades desenvolvidas, não há como negar a responsabilidade objetiva do empregador”, escreveu o relator.

No julgamento, ficaram vencidos os ministros Renato de Lacerda Paiva e Guilherme Augusto Caputo Bastos, que não conheciam dos embargos em recurso de revista, ou, sucessivamente, negavam-lhes provimento, bem como os ministros Ives Gandra Martins Filho, João Oreste Dalazen e Márcio Eurico Vitral Amaro, que conheciam do recurso de embargos e lhe negavam provimento.

Agora, os autos retornam à Quarta Turma para o julgamento do recurso de revista sobre o valor das indenizações.
Processo: E-RR-89900-22.2008.5.15.0082
Fonte: TST

Centrais, movimentos sociais e partidos se unem em defesa de Lula

Milhares de pessoas de vários estados do país se reuniram nesta terça-feira (1º) em Curitiba em um ato unificado das sete maiores centrais sindicais do Brasil para defender bandeiras trabalhistas, celebrar o Dia do Trabalhador e pedir a liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso na capital paraense desde o dia 7 de abril para cumprir a pena de 12 anos e um mês pelo caso do triplex do Guarujá. O lema do ato foi "Todos juntos em defesa dos direitos e da democracia".

Os discursos dos dirigentes sindicais durante o ato destacaram a importância da união histórica da esquerda brasileira. Eles falaram sobre a importância da união dos movimentos progressistas e de esquerda do país para defender a democracia, impedir o retrocesso de direitos sociais e viabilizar a candidatura de Lula nas próximas eleições. Os sindicalistas destacaram que houve atos em defesa de Lula em diversos países da América Latina e Caribe, incluindo Cuba, Uruguai e Argentina, além do México.

Esta é a primeira vez desde a redemocratização do país que os representantes da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Força Sindical, Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), União Geral dos Trabalhadores (UGT), Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) e Intersindical sobem no mesmo palanque para defender pautas comuns.

Os pré-candidatos à Presidência da República, Guilherme Boulos (PSOL) e Manuela D'Ávila (PCdoB), também apoiaram Lula publicamente e disseram que vão continuar resistindo aos cortes de direitos. “Curitiba é hoje o símbolo da nossa unidade e resistência, pois aqui está preso o maior líder político do país”, disse Manuela. “Nesse primeiro de maio vemos a velocidade com que as elites destroem o Estado brasileiro. Vimos o fim da CLT [Consolidação das Leis Trabalhistas], com a reforma trabalhista. E resistimos”.

A presidente do Partido dos Trabalhadores, senadora Gleisi Hoffmann, agradeceu o apoio e a presença das centrais sindicais e dos partidos políticos e destacou a importância da união de forças. “Esse ato tem um grande significado político. Não é um ato apenas de reivindicação econômica dos direitos dos trabalhadores, mas é sobretudo um ato de defesa da democracia, dos direitos do povo brasileiro e do Estado Democrático de Direito”, disse.

A senadora também disse que o ex-presidente Lula “está bem” fisicamente, emocionalmente e especialmente politicamente. Durante o ato, ela leu uma carta escrita por Lula na prisão destinada aos manifestantes. Ele diz estar preocupado com os rumos do país e afirma que vai mostrar que é inocente usando todas as ferramentas possíveis.

Além de sindicalistas, representantes de movimentos sociais do campo e da cidade, entre eles, as Frentes Brasil Popular e Povo Sem Medo e o Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra, participaram da manifestação. Partidos políticos de esquerda também estavam presentes, entre eles, PCdoB, PDT, PSB, PCB e PCO.

Muitos políticos também marcaram presença no ato, como os senadores Roberto Requião (PMDB), Lindbergh Farias (PT) e Vanessa Grazziotin (PCdoB), o líder do PT na Câmara, deputado Paulo Pimenta, as deputadas federais Jandira Feghali e Benedita da Silva.

Lula
De acordo com participantes do ato em Curitiba contatados pela Agência Brasil por telefone, as pautas trabalhistas ficaram em segundo plano. A manifestação de ontem teve como foco a prisão de Lula, considerada injusta e política pelos militantes.

Pela manhã, milhares de pessoas foram até os arredores da sede da PF para desejar um bom dia coletivo ao ex-presidente Lula, preso no local. A Secretaria de Segurança do Paraná reforçou a segurança nos arredores da sede da Polícia Federal.

No início da tarde, uma multidão saiu em marcha por cerca de 8 quilômetros, do Acampamento Marisa Letícia, nos arredores da sede da PF em Curitiba, até a Praça Santos Andrade, também conhecida como Praça da Democracia, na região central da capital.

No centro da cidade, ao longo da tarde houve programação cultural com shows de artistas populares, entre eles, o rapper Flávio Renegado e a cantora Ana Cañas. A sambista Beth Carvalho abriu seu show sob gritos que pediam a liberdade de Lula e foi ovacionada quando cantou o samba “Lula livre!”, do compositor Claudinho Guimarães. Ao fim da apresentação, a multidão reunida na praça gritou “Fora Moro”.

A reportagem tentou contato com a Secretaria de Estado de Segurança do Paraná, mas não conseguiu resposta sobre a quantidade de pessoas que estavam nas ruas da capital paranaense e se houve contratempos.
Fonte: Agência Brasil

Fim da contribuição sindical obrigatória é inconstitucional, diz Conalis

A Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis), do Ministério Público do Trabalho (MPT), emitiu nota técnica sobre o fim da contribuição sindical obrigatória, aposta na Lei 13.467/17, Reforma Trabalhista. Na nota, a Conalis diz: “As mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista quanto à contribuição sindical apresenta inconstitucionalidade formal e material.”

E segue: “Inconstitucionalidade formal por não observar a necessidade de lei complementar para a instituição, modificação e extinção de um tributo (art. 146 e 149 da CF/1988), no caso uma contribuição parafiscal, e por não ter sido acompanhada de seu impacto orçamentário e financeiro por tratar-se de proposição legislativa que implica renúncia de receita (art. 113 do ADCT, acrescido pela EC 95/16), considerando que a mesma ajuda a financiar o FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador, por meio da ‘Conta Especial Emprego e Salário’”.

A “Inconstitucionalidade material pelo fato de enfraquecer financeiramente as entidades sindicais quando a mesma ‘reforma trabalhista’ aumentou os encargos dos sindicatos e, também, por que a Constituição Federal prevê expressamente tal fonte de financiamento no ‘in fine’ do inciso IV do art. 8º e art. 149 da Constituição Federal e por ofender a unicidade sindical e a representação sindical compulsória da categoria (CF, art. 8º, II e III), violando a liberdade sindical ao imputar aos associados o custo da atividade do sindicato. Autorização prévia e expressa. Autorização em assembleia. Superada a questão da inconstitucionalidade, a autorização prévia e expressa deve ser manifestada coletivamente através de assembleia da entidade sindical convocada para que toda a categoria se manifeste a respeito. Atos antissindicais. Toda e qualquer tentativa das empresas ou das entidades sindicais patronais em criar embaraços na cobrança da contribuição sindical pelas entidades sindicais das categorias profissionais constitui ato antissindical, nos termos dos arts. 1º e 2º da Convenção 98 da OIT, ratificada pelo Brasil em 29.6.1953.”

Ao fim e ao cabo, com este comando na lei, o legislador que disse sim à esta alteração na CLT, cumpriu o que o autor original do projeto, o mercado, desejava: asfixiar financeiramente a organização sindical, a fim de enfraquece-lo e até extingui-la.
Fonte: Diap

Dieese aponta que vagas mal remuneradas refletem lei trabalhista

O diretor-técnico do Dieese (Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos), Clemente Ganz Lúcio, afirmou que a geração de vagas no mercado de trabalho com salários mais baixos é reflexo da reforma trabalhista.

“Minha expectativa é que tenhamos uma aceleração da terceirização por conta da reforma trabalhista, o que pode significar uma perda de postos intermediários no mercado formal. Dessa forma, a geração de postos de trabalho fica mais concentrada em vagas de baixa remuneração”, disse em entrevista ao jornal Valor Econômico.

A matéria, com o título “Abertura de vagas formais só cresce na faixa de 1,5 mínimo”, foi publicada na edição desta segunda (30). O texto destaca que houve crescimento de postos de trabalho com Carteira assinada nos últimos 12 meses.

No entanto, esse resultado é puxado pela criação de vagas com baixa remuneração. Entre um e um e meio salário mínimo – ou seja, entre R$ 954,00 e R$ 1.431,00.
Fonte: Agência Sindical

Justiça nega visita de sindicalistas a Lula na prisão

Pedido foi feito por representantes da CUT, CTB, UGT e Nova Central

A juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, negou segunda-feira (30) o pedido de representantes centrais sindicais para visitar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na carceragem da Polícia Federal em Curitiba, onde se encontra desde o dia 7 de abril.

Representantes da Central Única dos Trabalhadores (CUT), da Força Sindical, da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), da Intersindical, da União Geral de Trabalhadores (UGT) e da Nova Central Sindical de Trabalhadores solicitaram o encontro para esta quarta-feira (2).

A magistrada argumentou que o pedido não deveria sequer ser analisado, uma vez que caberia aos interessados ter feito o pleito junto à Polícia Federal. Ainda que fosse reconhecido o pedido, seria negado por serem “incabíveis as visitas pleiteadas”.

Visitas
A juíza Carolina Lebbos já havia negado diversos pedidos anteriormente. Dia 23, ela proibiu que a ex-presidente Dilma Rousseff e uma comissão de deputados se encontrassem com Lula. Os parlamentares tinham o objetivo de inspecionar as condições de detenção do ex-presidente.

Lebbos justificou as negativas afirmando que o tratamento dispendido a todos os presos no local é a permissão de visitas de advogados e familiares. A entrada de parentes vem sendo liberada, ocorrendo uma vez por semana.

A magistrada também indeferiu pedidos de visita do escritor Adolfo Esquivel, vencedor do prêmio Nobel da Paz, do teólogo Leonardo Boff, da presidenta do PT, Gleisi Hoffmann, do pré-candidato à presidência da República Ciro Gomes e de uma comitiva de governadores.
Fonte: Agência Brasil

Neoliberalismo, o grande inimigo da valorização do trabalho

Governo golpista de Michel Temer impôs ao país a "reforma" trabalhista com o argumento de flexibilizar os contratos,
mas os resultados são aumento da desigualdade e queda da renda do trabalhador

Com a taxa nacional de desemprego aberto representando 13,1% do total da força de trabalho no primeiro trimestre do ano, o governo Temer confirma o que já havia se constatado na década de 1990: o receituário neoliberal é o grande inimigo da valorização do trabalho. No governo FHC, por exemplo, o desemprego que atingia a 6,4% da População Economicamente Ativa (PEA), em 1995, saltou para 12,3%, em 2002, o que implicou a multiplicação acumulada de 1,9 vezes, segundo o IBGE.

Coube ao governo Lula derrubar a mesma taxa de desemprego de 12,3%, em 2002, para 6,7%, em 2010. Ou seja, queda acumulada de 45,5% em oito anos de mandato democrático e popular.

Também no primeiro governo Dilma, a taxa de desemprego continuou a cair mais, situando-se em 4,8% da força de trabalho em 2014. Pela redução em 28,4% na taxa de desemprego aberto, o Brasil viveu situação nacional de pleno emprego, com inédita escassez da mão de obra, especialmente a de maior qualificação profissional.

Mas com a recessão, o desemprego voltou a se elevar. No primeiro trimestre de 2016, às vésperas do golpe que a retirou a presidenta Dilma do início do seu segundo mandado democrático e popular, a taxa de desemprego atingia a 10,9% da PEA, enquanto no primeiro trimestre de 2015 era de 7,9% da PEA.

Pela retórica adotada pelos golpistas, a ascensão do receituário neoliberal pelo governo Temer seria suficiente tanto para a saída da recessão como a interrupção da trajetória de alta na taxa nacional do desemprego. Com a flexibilização nas relações de trabalho e a redução do custo de contratação da força de trabalho impostas pelas reformas neoliberais, o desemprego não cessou.

Até agora, o governo Temer que impôs a validade legal do negociado sobre o legislado, conseguiu reduzir o custo do trabalho, concomitantemente com o aumento do número de desempregados em 2,6 milhões pessoas. Sem elevar, sequer, a massa de ocupados no país, que permanece a mesma em comparação ao período de quando a presidenta Dilma perdeu o mandato, avança sim a precarização do trabalho.

Isso porque simultaneamente à destruição líquida de 1,7 milhões de empregados com carteira assinada, assiste-se à piora na qualidade das ocupações restantes pelo crescimento do conjunto das ocupações dependentes de conta própria, domésticos e assalariados sem carteira assinada. Em geral, ocupações à margem da legislação trabalhista e da atuação sindical, com grande instabilidade na renda e trabalho.

Nesse sentido, a prevalência do receituário neoliberal faz crescer situação comparáveis à República Velha (1889-1930), quando estar ocupado não significava necessariamente deixar de ser pobre. A existência de uma espécie de trabalhadores pobres (working poor) que somente começou a desaparecer com a regulação trabalhista implementada a partir do governo de Getúlio Vargas.

Nos dias de hoje, com a volta da elevação da pobreza, percebe-se que o fato de o brasileiro ter uma ocupação não mais significa ausência da insuficiência de renda para atender as necessidades básicas. Ocupações com “salário de fome” encontram-se de volta e se espalham com a prevalência do programa neoliberal do governo Temer.

A recuperação da economia em novas bases, com a busca do pleno emprego no Brasil é possível, mas requer a revogação das reformas realizadas desde 2016. Para isso, as eleições livres e democráticas tornam-se fundamentais para a grande virada política que retire o país do atraso a que o neoliberalismo impôs a nação.

*Marcio Pochmann é professor do Instituto de Economia e pesquisador do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho, ambos da Universidade Estadual de Campinas
Fonte: Rede Brasil Atual

Empresas poderão ser obrigadas a divulgar diferença salarial entre homens e mulheres

Empresas com mais de 250 empregados terão de divulgar a diferença de salários entre trabalhadores homens e mulheres. A medida, inspirada na nova legislação trabalhista do Reino Unido, está prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS) 205/2018, da senadora Rose de Freitas (PMDB-ES).

O texto, que vai tramitar em decisão terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), acrescenta um artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/1943), prevendo que a empresa ou empregador deverá divulgar as informações até o quinto dia útil do mês de abril de cada ano. Devem ser informadas a quantidade percentual de empregados homens e mulheres, a quantidade nominal e percentual de remunerações pagas aos empregados, segregados por sexo; a diferença nominal e percentual da massa salarial entre empregados homens e mulheres e também a totalidade dos trabalhadores terceirizados.

Rose de Freitas explica que, no Reino Unido, as novas regras fazem parte de esforço do governo britânico contra a discriminação no mercado de trabalho. Lá, as mulheres ainda ganham 17% a menos que os homens, de acordo com um levantamento da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O país mais “igualitário”, segundo a entidade, é a Bélgica, com apenas 3% de defasagem.

No Brasil, estimativa da OCDE é de uma defasagem salarial de quase 20%, a maior entre os principais países da América Latina, incluindo a Argentina e o México. Dados da PNAD Contínua 2016, divulgados este mês pelo IBGE, apontaram que apesar de as mulheres representarem mais da metade da população brasileira em idade de trabalhar, os homens preencheram 57,5% dos postos de trabalho. Além disso, as mulheres receberam o equivalente a 22,9% menos do que os homens.

A senadora diz que sua intenção com a proposta é estabelecer um debate vivo na sociedade sobre igualdade de gênero no trabalho e estimular a transparência dessas informações no mercado de trabalho formal.

“Esperamos que a discussão possibilite a deliberação positiva, no sentido de uma legislação mais avançada em relação a este tema”, afirma na justificativa do projeto.

O projeto prevê também multa de R$ 100 mil a R$ 1 milhão para quem descumprir a medida.
Fonte: Agência Senado

Comissão aprova permissão para mais empresas deduzirem do IR gastos com alimentação do trabalhador

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5491/16, que permite a dedução do Imposto de Renda de valores gastos com programas de alimentação do trabalhador por empresas tributadas na sistemática do lucro presumido. A dedução proposta não poderá ultrapassar 5% do imposto devido.

Apresentado pelo deputado Marinaldo Rosendo (PP-PE), o texto modifica a Lei 6.321/76, que atualmente restringe o aproveitamento do benefício fiscal a empresas tributadas pelo lucro real que ofereçam programa de alimentação ao trabalhador.

O relator, deputado Helder Salomão (PT-ES), foi favorável à matéria, mas apresentou emendas retirando do projeto original a possibilidade de que empresas tributadas pelo Simples Nacional também tivessem o benefício.

“Entendemos que tal proposta não deva incluir aquelas empresas optantes pelo Simples Nacional, em virtude da própria dinâmica do imposto pago por essas companhias”, disse. “O estabelecimento de uma nova sistemática, antes de criar um benefício, pode enfraquecer esse sistema tributário especial”, completou.

Tramitação
A matéria, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara