quarta-feira, 22 de junho de 2016

Relator da Comissão Especial debate ajustes para apresentar relatório final

Nesta segunda-feira (20/6), o deputado federal Adalberto Souza Galvão (Bebeto PSB-BA) se reuniu com sindicalistas da Nova Central, Força Sindical, UGT, CSB, CUT e CTB para debater ajustes no relatório final da Comissão Especial sobre Financiamento da Atividade Sindical, que propõe nova contribuição a ser paga mensalmente tanto de empregados quanto de empregadores.

O texto apresentado por Bebeto, relator da Comissão Especial, consta que valor a ser arrecadado será fixado em assembleia de negociação salarial ou convenção coletiva e não poderá ultrapassar 1% da remuneração bruta anual do trabalhador. “A contribuição tem de ser de sustentação do processo negocial por todos os beneficiários daquele resultado empreendido na negociação, quer seja pela representação econômica, quer seja pelos trabalhadores”, disse.

Segundo o presidente Nacional da Nova Central, José Calixto Ramos (Sr. Calixto), a proposta garante que o recurso descontado dos trabalhadores (as) será compartilhado entre sindicato (80%), federação (5%), confederação (5%), central sindical (5%) e também será destinado ao conselho de autorregulação sindical (4,5%) e ao aparelhamento da inspeção do trabalho (0,5%).

“Apresentamos de forma unitária algumas sugestões para o deputado, que foram acolhidas. As questões polêmicas como: ampliar para todo trabalhador de uma determinada categoria a possibilidade de votar nas eleições de dirigente sindical; as regras para afastamento de dirigente sindical no setor Público, devido pequenas divergências, ficamos de analisá-las e apresentar uma proposta alternativa até o dia da votação final do relatório”, afirmou Sr. Calixto.
Fonte: NCST

Renan e Temer acertam com governadores acordo para dívidas dos estados

Após reunião no Planalto com os governadores e com o presidente do Senado, Renan Calheiros, o presidente da República interino, Michel Temer, anunciou acordo para suspensão, por um ano, do pagamento das dívidas dos estados.

Todos os governadores participaram do acordo, que teve a articulação de Renan Calheiros. Desde maio, o presidente do Senado e os governadores vêm discutindo propostas para retomar o crescimento e ajudar os estados a sair da crise. Entre as alternativas está a revisão do Supersimples (PLC 125/2015 — Complementar).

— Nós aceitamos as sugestões dos governadores, estamos compatibilizando com a Receita Federal, o que é uma dificuldade muito grande. Nós mexemos muito na proposta [do Supersimples] enviada pela Câmara dos Deputados por ter sido considerada excessiva — disse Renan Calheiros, garantindo que a discussão sobre a atualização do tributo que recai sobre micro e pequenas empresas será retomada nesta semana.

Dívidas suspensas
No encontro foi batido o martelo na renegociação da dívida pública dos entes federados. O governo federal aceitou o pedido dos governadores, que propuseram a suspensão do pagamento das parcelas mensais das dívidas com a União até o fim de 2016. Temer agradeceu pelo apoio do presidente do Senado, Renan Calheiros, que "vem se reunindo com os governadores para possibilitar a retomada de investimentos nos estados e municípios”.

Temer detalhou os principais pontos da renegociação das dívidas. A proposta que foi aceita dá uma carência de 24 meses aos estados. Nos primeiros seis meses, o desconto será de 100%. A partir de janeiro de 2017, esse desconto será reduzido gradualmente, em 5,55% por mês, até junho de 2018.

Pelo acordo, os 14 estados que detêm liminares no Supremo Tribunal Federal (STF), suspendendo o pagamento das dívidas retirarão as ações e pagarão esse resíduo ao longo de 24 meses. A renegociação das dívidas também alonga em 20 anos os pagamentos dos débitos com a União.

O presidente em exercício, Michel Temer, destacou ainda que vai propor ao Congresso Nacional a revisão do Pacto Federativo, para acertar uma nova forma de repartição do bolo da arrecadação tributária entre União, estados e municípios.
Fonte: Agência Senado

Sindicato de SP deve repassar contribuição sindical mesmo não sendo filiado a federação da categoria

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso de um sindicato contra decisão que determinou o repasse de contribuições sindicais à federação da categoria, à qual não é filiado. Por unanimidade, a Turma rejeitou a alegação de que a obrigatoriedade do repasse caracterizaria afronta à liberdade sindical.

A reclamação trabalhista foi ajuizada pela Federação dos Trabalhadores na Indústria de Fiação e Tecelagem do Estado de São Paulo contra o sindicato de trabalhadores da categoria em Caieiras, Cotia, Franco da Rocha, Francisco Morato, Itapevi, Mairiporã e São Paulo, visando à cobrança do repasse, no percentual de 15%. Segundo a federação, o sindicato não incluía, não incluía nas guias relativas à contribuição sindical perante a Caixa Econômica Federal (CEF) o código da federação, deixando-o em branco e impedindo o repasse.

Sustentando ser a única representante do setor têxtil em São Paulo, a federação alegou que o ato unilateral do sindicato implica o não reconhecimento de sua representatividade da categoria sindical, acarretando prejuízo à estrutura sindical.

O sindicato, por sua vez, alegou que, em 2011, os representantes das categorias aprovaram, por unanimidade, a desfiliação junto à federação. Na argumentação da entidade, não havendo filiação, é desnecessária a indicação da federação nos registros e guias de recolhimento.

O juízo da 38ª Vara do Trabalho de São Paulo e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) julgaram procedente o pedido da federação. O TRT explicou que o artigo 589 da CLT determina que a contribuição sindical deve ser partilhada entre a confederação (5%), a central sindical (10%), a federação (15%), o sindicato (60%) e a Conta Especial Emprego e Salário (10%). "Trata-se, pois, de obrigação legal e, ainda que o sindicato possa se desfiliar da federação, entidade de âmbito estadual, o valor arrecadado deve ser a ela direcionado, porque assim a lei determina, não constituindo, portanto, opção do sindicato", concluiu.

TST
O relator do recurso do sindicato ao TST, ministro Cláudio Brandão, observou que a contribuição sindical é devida por todos os integrantes de determinada categoria em benefício não só do próprio sindicato, mas de todo o sistema confederativo, fundado na unicidade e na hierarquia dos entes sindicais. "Nesse contexto, a percepção dos recursos dela provenientes não constitui prerrogativa da entidade de primeiro grau, mas se destina ao aporte financeiro de todo o sistema, do qual também fazem parte a federação, a confederação e as centrais sindicais", afirmou.

Brandão assinalou que a contribuição sindical é diferente da confederativa, assistencial ou da mensalidade dos associados, cujos descontos dependem de prévia filiação e autorização do trabalhador. "Com nítida natureza jurídica de tributo, e, portanto, de recolhimento compulsório, ela prescinde de prévia autorização ou mesmo filiação, seja para a contribuição do trabalhador ou empregador, seja para o repasse de verbas às entidades sindicais representativas das categorias em seus diversos níveis", afirmou.
Processo: RR-2360-26.2011.5.02.0038
Fonte: TST