sexta-feira, 5 de agosto de 2016

Comissão aprova continuidade do processo de Impeachment

A Comissão Especial do Impeachment aprovou nesta quinta-feira (4) a continuidade do processo de afastamento definitivo de Dilma Rousseff. O placar de 14 votos favoráveis e 5 contrários era esperado, já que a maioria dos integrantes da comissão é favorável ao impeachment. A próxima fase do processo é a de pronúncia, marcada para o dia 9 de agosto, no Plenário do Senado.
Fonte: Agência Senado

MP 739, que modifica regras de auxílio-doença e aposentadorias por invalidez, prejudica trabalhadores

A MP 739/2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 8 de julho, promove alterações, segundo o advogado Rivadavio Guassú, em artigo no portal Migalhas, “maléficas no plano de benefícios da previdência social (Lei nº 8.213/1991) representando grande ataque aos direitos sociais duramente conquistados pelos trabalhadores.”

“Sob o discurso da necessidade de equacionar as contas da previdência, supostamente deficitárias, e de combate ao recebimento irregular de benefícios, o governo interino pretende, dentre outras medidas, revisar os benefícios auxílio-doença e aposentadoria por invalidez concedidos administrativa e judicialmente há mais de dois anos, através da convocação dos segurados para a realização de nova perícia médica”, acrescenta Guassú.

A MP altera a Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e institui o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade.

O texto limita o pagamento do auxílio-doença a quatro meses, e prevê que o aposentado por invalidez possa ser convocado a qualquer momento pelo INSS para nova perícia.

Tramitação
A matéria aguarda designação de relator, na comissão mista que analisa a MP 739, que está sob a presidência do senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN).

Leia mais: MP 739/2016
Fonte: Diap

Saiba quais são seus direitos em caso de demissão sem justa causa

Em caso de demissão sem justa causa, que é a dispensa sem que o empregado tenha dado motivo grave para o desligamento, a empresa deve ao funcionário desligado uma série de garantias trabalhistas previstas no artigo 477 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e também no artigo 7º da Constituição Federal, que estabelecem a indenização de trabalhadores demitidos.

Veja abaixo as verbas rescisórias devidas ao trabalhador demitido sem justa causa:
• Saldo de salário: quantia proporcional aos dias trabalhados até a data da demissão
• Aviso prévio indenizado: o empregador pode avisar sobre a demissão 30 dias antes ou pagar uma indenização de 30 dias de salário sem que o funcionário precise trabalhar
• Aviso prévio indenizado proporcional: adicional de 3 dias de aviso prévio para cada ano trabalhado na empresa. Esse adicional é limitado a 60 dias (20 anos)
• Férias vencidas e 1/3 de férias vencidas: Caso o trabalhador ainda tenha férias a tirar no ato da demissão, ele deverá receber a quantia referente às férias e ao abono de 1/3 integralmente.
• Férias proporcionais e 1/3 de férias proporcionais: são as quantias referentes às férias relativas ao ano da demissão, ainda não vencidas, na proporção dos meses trabalhados. Para esse cálculo, inclui-se o período de aviso prévio como período trabalhado
• 13º salário proporcional: é o valor do 13º proporcional ao número de meses trabalhados no ano da demissão, a contar de 1º de janeiro e incluindo o período de aviso prévio
• Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS): quem é demitido sem justa causa tem direito a sacar o saldo do FGTS, incluindo o depósito correspondente ao aviso prévio e outras verbas pagas na rescisão
• Multa de 40% sobre o saldo do FGTS: em demissões sem justa causa, o empregador também deve pagar uma multa de 40% do valor depositado no FGTS do trabalhador

Impostos
É importante lembrar que sobre o saldo de salário e o 13º proporcional são descontados INSS e imposto de renda. As demais quantias são isentas de IR.

Prazo para pagamento
Quanto ao prazo para o acerto ser realizado, se a empresa avisa previamente ao trabalhador sobre sua demissão, o pagamento deve ser efetuado no primeiro dia útil seguinte ao término do aviso. Já no caso de aviso prévio for indenizado, o prazo para o acerto é de 10 dias, a serem contados a partir do dia que o trabalhador foi notificado sobre a demissão.

Em caso de descumprimento do prazo para pagamento da rescisão, a empresa fica sujeita a multa equivalente a um salário do empregado. Esse valor é revertido para o próprio trabalhador demitido. Por isso, é importante estar atento aos prazos previstos na legislação, lembrando que o período de 10 dias para casos em que o aviso prévio é indenizado é contado a partir do dia seguinte ao desligamento e não diferencia sábados, domingos e feriados, são contados dias corridos. Se oaviso prévio for trabalhado, o pagamento deve ser feito no próximo dia útil.

Seguro-desemprego
O trabalhador demitido sem justa causa pode ter direito a receber o benefício do seguro-desemprego. Segue abaixo os requisitos para se receber essa assistência temporária:
• ter sido dispensado sem justa causa;
• estar desempregado ao requerer o benefício;
• ter recebido salários consecutivos no período de seis meses anteriores à data da demissão;
• ter sido empregado de pessoa jurídica por pelo menos seis meses nos últimos 36 meses;
• não possuir renda própria para o seu sustento e o da família;
• não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente.

A quantidade de parcelas do seguro-desemprego depende do tempo trabalhado até a demissão. Quem trabalhou entre seis e 11 meses tem direito a receber o auxílio por três meses; entre 12 e 23 meses, por quatro meses; e quem tiver trabalhado por um período de 24 a 36 meses até a dispensa tem direito a cinco parcelas. Quem ganha acima de 1.817,56 reais invariavelmente receberá parcelas de 1.235,91 reais.
Fonte: Jusbrasil

Ausência de comunicação de férias no prazo legal constitui infração administrativa e não gera pagamento em dobro

A concessão das férias deverá ser comunicada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 dias, participação essa da qual o trabalhador deverá dar recibo. Assim prevê o artigo 135 da CLT, cujo objetivo é garantir ao empregado a oportunidade de programar as suas férias. Mas o que acontece se o empregador não observar esse prazo?

Essa questão foi analisada pelo juiz Alfredo Massi, na 19ª Vara do Trabalho Belo Horizonte, ao julgar uma reclamação ajuizada por uma trabalhadora em face da drogaria onde trabalhou. A pretensão da reclamante era receber em dobro férias usufruídas no período próprio, mas não comunicadas com a antecedência mínima prevista em lei. Mas, na avaliação do magistrado, o pedido é improcedente. "Trata-se de mera infração administrativa, não ensejando, desse modo, o pagamento em dobro de férias", destacou na sentença, sendo o entendimento confirmado pelo TRT de Minas, em grau de recurso.

"Essa irregularidade conduz à aplicação da penalidade estabelecida no artigo 153 da CLT, ou seja, multa ao empregador, cuja natureza é administrativa, não se revertendo em benefício do empregado", registrou a decisão da 1ª Turma do TRT. Na visão dos julgadores, somente a concessão das férias após o prazo estabelecido pelo artigo 134 da CLT implica o pagamento em dobro previsto no artigo 137 também da CLT.

Nos termos do artigo 134 da CLT, as férias serão concedidas nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. Por sua vez, o artigo 137 dispõe que o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134. (0000611-96.2014.5.03.0019 RO)
Fonte: Jusbrasil

quinta-feira, 4 de agosto de 2016

Paim anuncia nova mobilização contra cortes de direitos trabalhistas

No encerramento da reunião da Comissão de Direitos Humanos (CDH) realizada nesta quarta-feira (3), o presidente do colegiado, senador Paulo Paim (PT-RS), anunciou um novo calendário de eventos a serem realizados em parceria com Assembleias Legislativas e sindicatos de todo o país, desta vez buscando mobilizar a classe trabalhadora contra o que considera uma ameaça de cortes de direitos.

A próxima audiência será no dia 11 de agosto em São Paulo, no Sindicato dos Químicos a partir das 13h, seguida por debate à noite na Assembleia Legislativa. No dia seguinte, o evento será em Goiânia, também na Assembleia Legislativa estadual, a partir das 14h.

— Vamos debater propostas que estão no Congresso, como o libera-geral nas terceirizações, colocar o negociado sobre o legislado ou ameaças de perdas de direitos por meio da reforma da Previdência, o esvaziamento da Justiça do Trabalho ou que flexibilizem o conceito de trabalho escravo — afirmou.

Após as audiências de São Paulo e Goiânia, as próximas serão realizadas nas seguintes capitais: Palmas (TO), no dia 19 de agosto; Fortaleza (CE), em 29 de agosto; Belo Horizonte (MG), em 2 de setembro (no auditório da Faculdade de Direito da Universidade Federal - UFMG); Belém (PA), em 7 de outubro; Recife (PE), em 14 de outubro; Cuiabá (MT), no dia 21 de outubro; Salvador (BA), em 4 de novembro; Natal (RN), em 11 de novembro; São Luís (MA), em 18 de novembro; e Rio de Janeiro (RJ), em 21 de novembro. O último previsto será em Curitiba (PR), no dia 2 de dezembro.

Dentro dessa mobilização, que se iniciou no dia 16 de junho, o senador, na condição de presidente da CDH, já participou de audiências em Florianópolis (SC), Vitória (ES), Porto Alegre (RS) e Maceió (AL).

Ele também anunciou, dentro desta mesma pauta, a continuidade dos encontros regionais em Câmaras de Vereadores no Rio Grande do Sul, já a partir desta sexta-feira (5) em Santa Maria. Nos próximos finais de semana, as audiências serão em Caxias do Sul, na região do Vale dos Sinos, em Santa Rosa e na região da campanha (metade sul do Estado).

Audiências em Brasília
A comissão também aprovou a realização de outras seis audiências públicas, em datas que serão definidas, no Senado. A CDH voltará a realizar mais um debate sobre a demissão de dirigentes sindicais, com foco na liberdade e na autonomia sindical.

— Os dirigentes sindicais estão sendo demitidos, e inventaram que a estabilidade não vale pra quem for suplente ou membro do Conselho Fiscal. Só quem não conhece os locais de trabalho em nosso país pra tomar uma decisão dessa — criticou Paim, fazendo menção a recentes interpretações na Justiça sobre a CLT.

Também serão realizadas audiências sobre a proposta que trata dos crimes de abuso de autoridade (PLS 280/2016) e sobre casos recentes de violência contra jornalistas, entre outras.
Fonte: Agência Senado

Empresários japoneses pedem reformas tributária e trabalhista para facilitar investimentos

Empresários japoneses defenderam nesta quarta-feira (3) a aprovação de reformas tributária e trabalhista para reduzir o custo Brasil. Eles participaram de debate na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados.

O presidente da Mitsubishi do Brasil, Aiichiro Matsunaga, considera a redução do custo Brasil imprescindível para a manutenção dos investimentos no País e da competitividade das empresas japonesas instaladas aqui. Ele defendeu reformas no sistema tributário, principalmente na cobrança do ICMS.

Na área trabalhista, Matsunaga defendeu flexibilidade às regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele afirmou que a correção obrigatória do salário mínimo afeta o fluxo de caixa das empresas e compromete a competitividade de indústria brasileira.

O presidente da Mitsubishi também alertou sobre as demissões necessárias para reduzir o custo de mão de obra das empresas, principalmente dos empregados que atingem nível salarial mais alto com o tempo de serviço.

Aumento dos investimentos
O presidente da Câmara de Comércio Brasil-Japão, Thoshifumi Murata, ressaltou que os investimentos das empresas japonesas no País cresceram após a crise econômica nos países asiáticos em 2008. Ele afirmou, no entanto, que os investimentos aumentariam no atual cenário de crise no Brasil se o ambiente de negócios se tornasse mais favorável.

"Apesar de o governo interino Temer mostrar grande confiança ao mercado, a nós parece que levará um considerável tempo para que o Brasil possa sair dessa crise. Mas com a esperança de uma reforma estrutural no País, as empresas japonesas continuam possuindo forte interesse em investir no Brasil”, declarou.

Murata disse que parte dessa mudança poderá ser a assinatura de um acordo de parceria econômica entre Brasil e Japão. Ele informou que, atualmente, 230 empresas japonesas são associadas à Câmara de Comércio Brasil-Japão.
(Mais informações: Câmara)
Fonte: Agência Câmara

Presidente do TST pede apoio da Câmara para a Justiça Trabalhista

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives Gandra Martins Filho, pediu apoio ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, para que a Justiça Trabalhista não siga a regra geral estabelecida pelo projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para os Poderes em 2017. “A impressão que eu tenho é a de que ele entendeu o problema e vai nos atender”, disse Gandra.

Pela regra geral, cada órgão deverá usar como teto de gastos o Orçamento de 2016, corrigido pela inflação oficial (IPCA). A LDO para 2017 aprovada na Comissão Mista de Orçamento (CMO) prevê que a atividade da Justiça Trabalhista itinerante estará fora dessa limitação.

“Se passar com essa exceção, reconhecendo que o caso da Justiça do Trabalho é diferenciado, nós vamos conseguir funcionar. O nosso corte foi muito mais acentuado do que o dos outros ramos [judiciais]”, afirmou Gandra. O texto, aprovado na CMO na terça-feira (2), ainda será analisado pelo Plenário do Congresso Nacional.

Segundo o presidente do TST, o orçamento de R$ 18 bilhões previsto para 2016 foi cortado em quase R$ 2 bilhões, com impactos no custeio, em investimentos e no funcionamento da Justiça do Trabalho.

Salvação
As atividades deste ano foram mantidas, de acordo com Gandra, por causa da edição da Medida Provisória (MP) 740/16, que abre crédito extraordinário de R$ 353,7 milhões para os 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). “A Justiça do Trabalho foi salva graças ao acesso que tivemos às nossas fontes próprias”, disse Gandra.

O crédito servirá para pagar despesas contratuais de caráter continuado e para garantir a prestação de serviços públicos essenciais à população, que poderiam ser paralisados já em agosto.
Fonte: Agência Câmara

Promulgada lei que estabelece aposentadoria compulsória aos 75 anos para servidores públicos

Os servidores públicos da União, dos Estados, do DF e dos municípios poderão trabalhar até 75 anos antes de serem obrigados a se aposentar, nesta quarta- feira, 3, a LC 152/15, dispõe sobre a idade máxima para permanência no serviço público. A norma passa valer nessa quinta, 4, com a publicação no DOU.

Pela norma, serão aposentados compulsoriamente aos 75 anos, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição: Isso vale para todos os servidores públicos:
I – os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações;
II – os membros do Poder Judiciário;
III – os membros do Ministério Público;
IV – os membros das Defensorias Públicas;
V – os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.

É uma questão de interesse do país. Logo o governo vai economizar entre R$ 800 milhões e 1,2 bilhão por ano, com o aumento do tempo e do serviço. Segundo o senador José Serra a extensão da aposentadoria compulsória é vantajosa tanto para o servidor quanta para administração pública.

Porém com tantas lavagens de dinheiro que sobrepõe sobre o território brasileiro, nota-se que a vantagem é exclusiva para os bolsos dos mesmos, não generalizando.

Um funcionário público que trabalha 8 horas por dia ou mais, necessariamente para tais aprovadores da lei não cansam, pegam congestionamentos, stress e outra diversidade de problemas, e a aposentadoria subir para esse nível de idade. Realmente é um descaso com a população. Logo, para os Deputados exige 35 anos de contribuição e 60 anos de idade para concessão de aposentadoria, sem fazer distinção entre homens e mulheres, não citando os vereadores, e diversidade de políticos. Será que eles trabalham mais que os funcionários públicos? Realmente as leis brasileiras cada vez de "mal a pior".
Fonte: Jusbrasil

Ministro defende diálogo para resolver divergências da reforma da Previdência

O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, disse nesta terça-feira (2) que pontos de divergência entre empregadores, trabalhadores e governo na reforma da Previdência não serão resolvidos por meio do embate de forças, mas pelo diálogo em busca de consenso. Nogueira lembrou que um grupo de trabalho foi criado pelo governo do presidente interino Michel Temer para discutir a reforma da Previdência.

“Não existe uma proposta pronta ainda. Ela está sendo construída. O governo tem falado que a intenção é não buscar adesão para uma proposta, mas que ela seja construída. Os pontos de divergência não serão definidos por meio de um embate de medida de força, mas pelo diálogo amplo, de modo que possamos encontrar um consenso pensando numa Previdência para o futuro do trabalhador”, informou, durante audiência pública conjunta das comissões de Direitos Humanos e Assuntos Sociais do Senado.

Em maio, o presidente interino Michel Temer anunciou a criação de grupo de trabalho com a participação de governo e sindicalistas para discutir mudanças na Previdência Social. A ideia é que uma proposta seja apresentada no fim das discussões.

Direitos
Aos senadores, o ministro disse da necessidade de uma atualização da legislação trabalhista, porque, desde a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), surgiram leis complementares, súmulas e portarias que abriram margem para interpretações subjetivas e decisões que contrariam a CLT.

“Então, se faz necessária uma atualização dessa legislação esparsa para que a interpretação pelo trabalhador, empregador e juiz seja a mesma. Precisamos oferecer uma legislação que traga segurança jurídica nessa relação”, esclareceu o ministro.

Segundo Nogueira, não haverá retirada de direitos dos trabalhadores. “Não há nenhuma hipótese de qualquer direito do trabalhador ser subtraído. Não há hipótese de parcelamento de décimo terceiro, de fatiamento de férias, do fundo de garantia e abono.”

Convenção coletiva
Ronaldo Nogueira reafirmou a intenção de dar maior legitimidade à negociação coletiva frente à CLT. Segundo ele, haverá uma legislação para dar diretrizes e estabelecer os casos em que a convenção coletiva terá maior força e não será permitida a retirada de direitos dos trabalhadores.

"Pretendemos dar legitimidade maior para a representação sindical, principalmente no que diz respeito ao prestigiamento da convenção coletiva. A legislação definirá os parâmetros em que a negociação coletiva tem força de lei para que depois o juiz não desmoralize o sindicato”, acrescentou.

Terceirização
O ministro reiterou que um grupo de trabalho com participação de governo e entidades sindicais vai decidir o que são serviços especializados e quais poderão ser terceirizados em contratos específicos.

“O contrato do serviço especializado definirá dentro de cada cadeia econômica quais são as atividades que poderão ser objeto desse contrato. A atividade que faz parte daquele serviço especializado está protegido pela representação sindical da categoria”, concluiu.
Fonte: Agência Brasil

Ameaças da reforma previdenciária de Michel Temer

Por Antônio Augusto de Queiroz (*)

O ministro Chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, em entrevista ao Jornal O Globo (30/07/2016) antecipou as bases da reforma da previdência que foi submetida ao presidente interino, Michel Temer, e que será encaminhada para votação no Congresso após a conclusão do processo de impeachment. Se confirmada nos termos anunciado pelo ministro, a proposta de reforma será mais dura que as realizadas por FHC e Lula.

A proposta tratará: a) do aumento da idade mínima e do tempo de contribuição, b) da equiparação de idade e tempo de contribuição entre homens e mulheres, c) de transição somente para quem tem mais de 50 anos, d) de eliminação da diferença de critério para aposentadoria de trabalhador urbano e rural e servidor público e trabalhador da iniciativa privada, e) de mudanças nas aposentadorias especiais e, f) da instituição de novo redutor nas pensões, além de outras mudanças em nível infraconstitucional.

A idade mínima para efeito de aposentadoria, que se inicia com 65 anos e pode chegar a 70 para homens e mulheres, será instituída para o setor privado e aumentada para o servidor público. Isto significa que as regras de transição das Emendas Constitucionais anteriores não serão aplicadas a partir da promulgação da nova Emenda Constitucional, exceto para quem já tenha direito adquirido, ou seja, já tenha preenchido todos os requisitos para aposentadoria.

A equiparação do tempo de contribuição entre homens e mulheres, do campo e da cidade, inclusive para os professores, terá uma regra de transição especial, porém sem estendê-la à exigência de idade mínima. Ou seja, a mulher perderá de imediato pelo menos um dos dois quesitos que atualmente a diferencia do homem para efeito de aposentadoria: menos idade e menos tempo de contribuição.

O tempo já trabalhado, que foi respeitado e teve regra de transição nas reformas de Lula e FHC, na proposta Temer não será considerado, exceto para o atual segurado que já tenha mais de 50 anos de idade. Para estes, e somente para estes, haverá uma regra de transição, com a adoção de um pedágio entre 40% e 50% sobre o tempo que faltar para preencher as regras de aposentadoria na data da promulgação da Emenda Constitucional do governo Temer. Os demais servidores, mesmo que tenham 49 anos de idade e mais de 29 de contribuição não terão direito a transição, submetendo-se às novas regras.

A proposta elimina a diferença de critério para efeito de aposentadoria entre servidores e trabalhadores do setor privado, entre trabalhadores urbanos e rurais, com a unificação dos requisitos, ainda que o regimes previdenciários continuem separados, como o do INSS e dos servidores públicos.

As aposentadorias especiais, além da exigência de idade mínima, terão os requisitos de tempo de contribuição e de permanência na atividade aumentados em proporção superior ao aumento dos requisitos para os demais segurados.

Por fim, as pensões, que atualmente são integrais até o valor de R$ 5.189,82 (teto do INSS) e, no caso dos servidores públicos, sofrem um redutor de 30% sobre a parcela que excede ao teto do INSS, ficarão limitadas a 60% do benefício, acrescidas de 10% por cada dependente. As novas regras valerão para todos os segurados (regimes próprio e geral) que, na data da promulgação da nova emenda, não estejam aposentados ou que não tenham direito adquirido, ou seja, não tenham preenchido todos os requisitos para requer aposentadoria com base nas regras anteriores.

É verdade que se trata da intenção do governo que para se transformar em Emenda à Constituição terá que ser aprovada por três quintos das duas Casas do Congresso (Câmara, com 308 votos e no Senado, com 49 votos) em dois turnos de votação em cada Casa, mas os trabalhadores e servidores devem se mobilizar desde já, denunciando o caráter perverso dessa reforma, sob pena de retrocesso nas conquistas previdenciárias.

Em relação ao servidor público, entretanto, há dois testes antes da reforma da previdência – caso do PLP 257, que trata da dívida dos estados e da modificação da Lei de Responsabilidade Fiscal para retirar direito do servidor, e o caso da PEC 241, que congela o gasto público em termos reais, inclusive a despesa com pessoal – que se o governo sair vitorioso será fortalecido na tentativa de aprovar a reforma da previdência com supressão de direitos.

A luta, portanto, deve se iniciar imediatamente, com grandes mobilizações para rejeitar ou retirar do PLP e da PEC os aspectos que prejudicam os servidores, sob pena de se abrir uma avenida para a aprovação da reforma da previdência.

(*) Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap
Fonte: Diap

terça-feira, 2 de agosto de 2016

Parecer sobre processo de impeachment será lido hoje no Senado

O relator do processo de impeachment da presidenta afastada Dilma Rousseff, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), apresenta hoje (2) o seu parecer na Comissão Especial do Senado. No relatório, ele dirá se considera procedente a denúncia contra Dilma por crime de responsabilidade e se ela deve ser levada a julgamento final. A reunião está marcada para o meio-dia.

O cronograma da comissão prevê que a discussão do parecer seja feita amanhã (3) e a votação na quinta-feira (4). Se for aprovado na comissão, o texto seguirá para o plenário, onde deverá ser lido na sexta-feira (5) e votado na terça, 9 de agosto. Esse rito será comandando pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski.

É necessária maioria simples de votos para que o processo prossiga até a última etapa. O julgamento do impeachment, que decidirá se Dilma será afastada definitivamente, deve ocorrer no fim de agosto. De acordo com o STF, o julgamento final começará no dia 29 de agosto e tem previsão para durar uma semana.

Com a leitura do relatório de Anastasia nesta terça-feira (2), os partidos que apoiam a presidenta afastada Dilma Rousseff devem apresentar voto em separado em defesa do mandato da petista. O instrumento é apresentado quando algum parlamentar não concorda com o conteúdo do relatório oficial.
Fonte: Agência Brasil

Receber auxílio-doença enquanto trabalha não é estelionato, decide TRF-4

O Regime Geral da Previdência Social (Lei 8.213/1991) e o Decreto 3.048/1999, que o regulamenta, não obrigam o beneficiário de auxílio-doença a informar seu retorno ao trabalho para interromper o pagamento. Além disso, não é qualquer atividade concomitante ao benefício que torna criminoso o recebimento.

Com este fundamento, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve, por unanimidade, sentença que absolveu um advogado do interior gaúcho acusado de lesar o Instituto Nacional do Seguro Social. Conforme denúncia do Ministério Público Federal, o advogado trabalhava como consultor jurídico da prefeitura de Nova Pádua (RS), ao mesmo tempo em que recebia auxílio-doença.

Apontando prejuízo de R$ 6,6 mil ao INSS, o MPF denunciou o homem com base no artigo 171 caput, combinado o parágrafo terceiro e artigo 71, todos do Código Penal: obter vantagem ilícita, em prejuízo da Administração Público, por meio de indução a erro e em continuidade delitiva.

O juiz-substituto da 5ª. Vara Federal de Caxias do Sul, Rafael Farinatti Aymone, não viu provas de que o denunciado tenha agido com dolo. Por isso, com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal (CPP), absolveu-o da denúncia-crime.

Para o juiz, a questão posta nos autos diz respeito à presença ou não, na conduta, do dolo do crime de estelionato. ‘‘Diante das provas colhidas, como a atividade secundária era declarada ao INSS, não se tratando de emprego informal, com a ocultação dos rendimentos, há fundada dúvida a respeito do dolo’’, arrematou na sentença.

No segundo grau, a sentença foi mantida, mas por fundamento diferente. O relator do recurso no TRF-4, desembargador Leandro Paulsen, afirmou que a solução aponta para o reconhecimento da atipicidade da conduta denunciada, como prevê o artigo 386, inciso III, do CPP.

Segundo seu argumento, o fato não se constitui em infração penal. Afinal, não restaram comprovados, de forma inequívoca, as provas elementares do artigo 171: dolo no agir do réu e o emprego de meio fraudulento.

Paulsen reconheceu que a situação da denúncia pode indicar pagamento indevido do benefício, em razão da recuperação da capacidade ou readaptação do segurado para atividade compatível com sua condição clínica. ‘‘Todavia, sem fraude manifesta, como na hipótese em comento, a sanção restringe-se à esfera administrativa, na qual é previsto o cancelamento do benefício a partir do retorno à atividade. Exatamente esta é a situação tratada no art. 60, § 6º da Lei 8.213, com a redação dada pela Lei 13.135’’.
Fonte: Consultor Jurídico

Empresa só é representada na ação se preposto for seu empregado

Em reclamações trabalhistas, o preposto deve sempre ser um funcionário da empresa, pois, caso contrário, é entendido que uma das partes não foi representada na ação. A exceção a essa regra ocorre em casos envolvendo empregados domésticos ou quando o empregador é micro ou pequeno empresário.

O entendimento foi aplicado pela 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) para anular a confissão da testemunha de uma empresa de mineração que não era funcionária da companhia.

O autor da ação insistiu na tese da revelia da empresa, que se defendeu afirmando que "a preposta em questão foi eleita, porquanto tinha conhecimento dos fatos, por prestar serviços à recorrente na área de recursos humanos". Porém, o relator do acórdão, desembargador João Batista Martins César, não concordou com a empregadora.

Para o julgador, a Súmula 377 do Tribunal Superior do Trabalho é clara quanto à necessidade de o preposta constar no quadro de funcionário da empresa. "Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado", delimita o dispositivo.

A 11ª Câmara do TRT-15 destacou ainda que ficou comprovado nos autos que o preposto não era empregado da empresa, "o que se equipara à ausência da própria parte no processo, configurando irregularidade de representação processual". "O fato de a preposta prestar serviços à reclamada ligados aos recursos humanos da empresa torna o depoimento, no mínimo, suspeito e tendencioso", complementaram os desembargadores.

"Evidente que o não comparecimento do representante legal ou preposto empregado da reclamada à audiência una, com efeito, implica revelia e confissão quanto à matéria de fato", concluiu a 11ª Câmara do TRT-15.

O acórdão ressaltou, com base no artigo 844, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho e na Súmula 122 do TST, que "o comparecimento do advogado da empresa não supre a necessária presença da reclamada, que se torna revel e sofre os efeitos da confissão ficta, presumindo-se verdadeiros os fatos articulados na petição inicial, porquanto não houve justificativa válida para a ausência".

Apesar do entendimento sobre o preposto, a 11ª Câmara rejeitou o recurso do reclamante e manteve a condenação definida pelo juízo da Vara do Trabalho de São João da Boa Vista, que obrigou a empresa a pagar R$ 5 mil ao trabalhador em indenização por danos morais. A pena foi imposta devido ao tratamento grosseiro do sócio da reclamada direcionado aos seus funcionários.

O autor alegou que a atitude do patrão durou por sete anos e, por isso, o valor arbitrado deveria ser maior. Já a empresa negou qualquer ofensa específica ao reclamante, apesar de confirmar que "o sócio da empresa apresenta comportamento difícil".

No acórdão foi destacado que, "apesar de a testemunha autoral não ter confirmado ofensa direta ao reclamante, é possível extrair do depoimento que os funcionários da reclamada sofriam com o tratamento ‘seco e grosseiro' por parte do sócio". O colegiado, porém, entendeu que o valor arbitrado na sentença era correto e não merecia elevação. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-15.
Processo 0001161-47.2013.5.15.0034
Fonte: Consultor Jurídico

UGTpress: DIREITOS

DIREITOS: seja em função das ações terroristas ou pelo avanço cíclico da direita, neste momento, direitos individuais e coletivos estão em perigo. A França, um dos berços dos avanços democráticos e dos direitos humanos, onde foram pela primeira vez ordenados, flexibilizou leis que impediam o acesso aos domicílios. Outros parlamentos, em diversos países, estão se ocupando em discutir novas regras para questões que envolvem os direitos individuais e coletivos, base de toda sociedade civilizada. São questões seríssimas, capitais, que ameaçam a própria democracia e seu alcance como garantia dos povos que a praticam. O caso mais dramático da atualidade ocorre na Turquia, onde Tayyp Erdogan, aproveitando-se do grave momento político, circunstancial, chega a afastar juízes e prender opositores. Vivemos um estágio de inflexão histórica, extraordinariamente perigoso, que transcende simples preocupações casuais ou esporádicas para situar-se na esfera das grandes questões civilizatórias.

HISTÓRIA DO DIREITO: o Direito representa a forma de como se organizam as sociedades e existe desde os primórdios da civilização. Há registros em argila ainda nas primeiras civilizações do Crescente Fértil (atual Iraque e parte do Irã). Porém, sabe-se que o Direito fez parte das sociedades sem escrita (povos ágrafos) e mesmo em sociedades atrasadas, cultivadoras da violência, há exemplos de costumes que representavam direitos rudimentares. A mais extraordinária das invenções - a escrita cuneiforme - oportunizou os registros de leis, que datam, mais ou menos, a partir de 2000 anos antes de Cristo (a.C), como são os casos dos códigos de Ur-Nammu, Hammurabi e outros. Não se pode esquecer da importância do Direito Romano, do Direito Canônico e das normas do Direito Consuetudinário em países como Alemanha e Inglaterra. Os franceses dividem a história do Direito em três etapas: Direito antigo, até o início da Revolução Francesa em 1789; depois Direito intermediário, durante o período revolucionário; e, por fim, o Direito moderno que inclui os códigos napoleônicos. O Brasil adotou inicialmente o modelo português, especialmente baseado nas reformas do Marquês de Pombal, realizadas em 1769. A partir da Independência passamos a redigir os nossos próprios códigos e sempre estamos promovendo modificações. As sociedades são dinâmicas e mudam frequentemente de hábitos e costumes.

DIREITOS COLETIVOS OU SOCIAIS:os direitos coletivos ou sociais representaram um dos maiores avanços. Sociedades minimamente civilizadas, a partir do século XVII, constituíram cartas magnas e passaram a incluir novas regras, em geral defensoras de direitos básicos, individuais e coletivos. Os direitos coletivos e sociais progrediram muito e, a partir dos direitos do trabalho (ver a nota seguinte), incorporaram outros ramos, antes impensáveis, como direitos dos consumidores, das comunidades indígenas, das crianças e dos adolescentes, dos incapacitados e tantos outros. Há uma discussão enorme sobre esses direitos difusos e isso aumentou muito o poder e a incidência dos parlamentos na vida das pessoas que vivem em países democráticos. Muita coisa mudou, especialmente no último século: o crescimento das empresas e o avanço das multinacionais; o advento dos blocos econômicos e das regiões integradas; os tratados de livre comércio; a competitividade entre os países (que sempre existiu, mas sofisticou-se incluindo os efeitos e os custos dos direitos sociais). Há muitas outras circunstâncias que afetam as relações entre os países, mas os direitos sociais, trabalhistas e previdenciários são aqueles que preocupam mais. Daí o desmonte, ainda parcial, do Estado de Bem Estar Social na Europa e a implantação de leis flexibilizadoras em muitos países. Enfim, o predomínio ideológico do neoliberalismo e todos os seus efeitos sobre as pessoas que trabalham.

DIREITOS TRABALHISTAS"o Direito do Trabalho é o conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregados e empregadores"(Wikipédia). No Brasil, o instrumento mais poderoso e duradouro a reger essas relações é a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ligeiramente modificada pela Constituição de 1988 e por leis esparsas que acrescentam, tiram ou modificam dispositivos. É interessante notar o plural - Consolidação DAS LEIS do Trabalho. Isso porque todas as leis existentes, anteriores a 1943, algumas do início do século, foram agrupadas num único instrumento legal. Em geral, essa iniciativa é creditada ao presidente Getúlio Vargas e, por isso, chamada de herança da Era Vargas. Há certo consenso entre todos de que é preciso modernizar a CLT, mas as lideranças sindicais dos trabalhadores têm muito medo dessa"modernização". É que não há equilíbrio de forças no Congresso Nacional, onde prevalece uma larga maioria de empregadores e representantes do poder econômico. Com o novo governo interino essa maioria não só se consolidou como, de resto, se organizou e ganhou impulso. Ela (essa maioria) sente ser este o momento para implementar as reformas com que sempre sonhou. Há razão para as desconfianças. Com o atual Congresso Nacional, não há perspectivas para melhorar os direitos do trabalho no Brasil e, com certeza, as tentativas de modificações nas leis estarão todas direcionadas à flexibilização e subtração de direitos. As tentativas neste sentido recrudescerão após a interinidade de Michel Temer tornar-se definitiva. Aguardem.     

segunda-feira, 1 de agosto de 2016

Trabalhador perde 4,2% do poder de compra em um ano, diz IBGE

O rendimento médio real habitual do trabalhador brasileiro caiu 4,2% no segundo trimestre deste ano, na comparação com o mesmo período do ano passado. Segundo dados da Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílios (Pnad), divulgados sexta-feira (29), pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o rendimento ficou em R$ 1.972 no trimestre encerrado em junho deste ano.

Em junho do ano passado, o valor era equivalente a R$ 2.058 hoje (valor corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor, o INPC). O valor também é 1,5% inferior ao registrado no trimestre encerrado em março deste ano (R$ 2.002, também corrigidos pela inflação).

Na comparação com março, o rendimento médio caiu apenas em um dos dez grupamentos de atividades: informação, comunicação e atividades financeiras, imobiliárias, profissionais e administrativas (-5,3%). Nos demais, ficou estável.

Na comparação com junho de 2015, seis grupamentos de atividades ficaram estáveis, enquanto quatro tiveram queda do rendimento: agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura (-5,9%), indústria geral (-5,3%), comércio, reparação de veículos automotores e motocicletas (-3,8%) e outros serviços (-7,6%).

A massa de rendimento real, que é a soma dos rendimentos de todos os trabalhadores, foi estimada em R$ 183,6 bilhões no trimestre encerrado em junho deste ano, representando quedas de 1,1% em relação a março deste ano e de 4,9% na comparação com junho de 2015.
Fonte: Agência Brasi

Proposta para Previdência terá transição só para quem tem mais de 50 anos

Ideia do governo é apresentar projeto de idade mínima, que valeria integralmente para quem não completou 50

A proposta de reforma da Previdência Social deve definir que trabalhadores com até 50 anos de idade terão de aposentar com uma idade mínima de 65 anos, no caso de homens, e possivelmente de 62, para mulheres. Para quem estiver acima desta faixa etária, haverá uma regra de transição.

O ministro Eliseu Padilha (Casa Civil) afirma que, neste período de transição, ainda será negociado de quanto deve ser o pedágio para que o trabalhador possa se aposentar, de 40% ou 50%. Ou seja, se um trabalhador estiver a um ano da aposentadoria, ele teria de esperar mais seis meses para ter o benefício.

Segundo Padilha, esta regra de transição deve durar 15 anos para interromper a trajetória de crescimento elevado do deficit da Previdência, que neste ano vai chegar perto dos R$ 150 bilhões.

No caso das mulheres, a ideia do governo é que, no final do período de transição, a idade de aposentadoria delas seja a mesma dos homens. Este ponto, porém, ainda está em negociação. O presidente Temer já disse ser favorável que as mulheres tenham uma pequena diferença, de dois a três anos, na idade requisitada para aposentadoria em relação à dos homens.

O governo só deve enviar ao Congresso Nacional a proposta de Previdência depois do julgamento do impeachment da presidente Dilma Rousseff, previsto para começar no dia 29 de agosto e terminar no máximo no dia 2 de setembro.

A expectativa é começar a discutir a medida ainda neste ano, mas a equipe de Temer sabe que sua aprovação ficará para o próximo ano. Em compensação, o governo quer encerrar o ano com a proposta de emenda constitucional que cria o teto dos gastos públicos já aprovada na Câmara e no Senado Federal.
Fonte: Gazeta do Povo

Trabalhadores poderão consultar sobre o PIS/Pasep ano-base 2014 pela internet

O sistema tem o objetivo de facilitar o acesso à informação e ampliar o número de saques

O Ministério do Trabalho lança nesta sexta-feira (29) mais uma ferramenta para informar os trabalhadores sobre o abono salarial do PIS/Pasep ano-base 2014. Em um sistema disponível no portal do Ministério: abonosalarial.mte.gov.br, as pessoas vão poder fazer consulta rápida para saber se têm direito ao benefício e como poderão sacá-lo. Basta informar o número do CPF ou do PIS/Pasep e a data de nascimento.

Segundo o coordenador-geral do Seguro-Desemprego, Abono Salarial e Identificação Profissional do Ministério do Trabalho, Márcio Borges, o objetivo da ferramenta é facilitar o acesso à informação sobre o abono salarial e, assim, atingir um número maior de trabalhadores. “A orientação é que o trabalhador faça essa consulta e caso seja identificado que ele tem direito ao abono, que procure a Caixa Econômica no caso do PIS, ou o Banco do Brasil no do Pasep, para fazer o saque”, explica.

Cerca de 1,2 milhão de pessoas com direito ao benefício ainda não retirou o dinheiro, no valor de um salário mínimo (R$ 880), e o prazo final é 31 de agosto. Depois dessa data, o recurso volta para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Fonte: MT

Desaposentação é concedida com base em tutela de evidência

A tutela de evidência, instituída pelo novo Código de Processo Civil, foi o instrumento invocado por um advogado para conseguir a desaposentação de um cliente. O mecanismo processual permite ao juiz conceder decisão favorável caso os argumentos da parte possam ser provados por documentos e haja tese firmada em julgamento de súmula vinculante ou recurso repetitivo.

No caso, o Superior Tribunal de Justiça já se posicionou favoravelmente à desaposentação em julgamento de recurso repetitivo em 2013. Indicando esta jurisprudência do STJ, o advogado Murilo Aith, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, conseguiu que seu cliente passe a receber uma nova aposentadoria.

Trabalhador da Embraer, o cliente de Aith se aposentou em 2007 após contribuir por 30 anos. Porém, continuou trabalhando e contribuindo com o teto da previdência. Buscou na Justiça Federal de São Paulo o direito que sua aposentadoria fosse cancelada e que lhe fosse concedido benefício de maior valor, já que contribuiu por mais tempo. O pedido foi acolhido e sua aposentadoria agora é 42% maior do que antes.

Para Aith, a tutela de evidência está acelerando os processos de troca de aposentadoria na Justiça Federal. "Agora, com esta nova norma, o juiz poderá implantar o novo benefício, mais vantajoso e de forma mais ágil ao aposentado, em razão de existir decisão do Superior Tribunal de Justiça favorável aos aposentados que voltaram ao mercado de trabalho".

O especialista em Direito Previdenciário destaca que a reforma da Previdência Social pode criar a idade mínima para se aposentar e alterar os caminhos para desaposentação, mas que o STJ já considera a troca de aposentadoria legal e os aposentados têm direito à desaposentação, sem qualquer devolução de valores.

O advogado também observa que, apesar do julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a desaposentação que se arrasta desde 2003 não ter uma decisão final, muitos aposentados estão conseguindo reajustar seus benefícios na Justiça Federal com base no entendimento do STJ.
Fonte: Consultor Jurídico