sexta-feira, 24 de novembro de 2017

Contribuição sindical não acabou, sustenta o jurista Hélio Gherardi

O experiente advogado Hélio Gherardi subscreve a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada dia 13 ao Supremo Tribunal Federal pela Federação Nacional dos Frentistas, que visa garantir o direito à contribuição sindical compulsória violado pela reforma trabalhista.

A ADI 5813 questiona a constitucionalidade dos artigos 545, 578, 579, 582, 583, 587 e 602 da nova lei. Veja alguns trechos do parecer do jurista, que é consultor do Diap e advogado sindical há 43 anos.

Artigos - “Eles não eliminaram a contribuição sindical, eles mudaram a forma de cobrança, simplesmente. A Lei 13467/2017 de forma açodada, sem estudo, sem analise da sociedade, e sem o cuidado de observância da Constituição Federal e aos seus princípios, as Convenções da OIT e inclusive aos tratados internacionais, esquecendo que o ordenamento jurídico deve ser analisado como um todo. Há inúmeros artigos que são estritamente conflitante e essa instabilidade criada pela nova Lei leva os Sindicatos a não entender o que está acontecendo”.

Emenda - “Alguns Sindicatos acham que acabou a contribuição, isso porque a grande imprensa divulga assim, mas a contribuição não acabou de maneira alguma. O que aconteceu é o seguinte: a contribuição sindical não perdeu o caráter tributário, por ter caráter tributário, reconhecido inúmeras vezes pelo próprio STF, inclusive na ADPF 123”.

“A contribuição só poderia ter sido alterada através de uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional), porque ela está na Constituição Federal no artigo 8º, que fala sobre os Sindicatos, e o artigo 149 da Constituição diz que compete exclusivamente a União instituir contribuições sociais de intermissão de domínio econômico, e de interesse de categorias profissionais ou econômicas como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas”.

Cobrança - “O próprio governo, através da Caixa Econômica Federal, assinala que continua do jeito que é a cobrança (da contribuição voluntária), ou seja, 60% para o Sindicato, 15% para Federação, 5% para Confederação e dos 20% restantes, se houver no Sindicato dos trabalhadores filiação a Central, 10% vai para a Central e 10% para fundo de empregos e salários do governo”.

Governo - Hélio Gherardi diz que o próprio governo não pode abrir mão da contribuição sindical: “Inúmeros artigos que se manifestam sobre a contribuição sindical não foram alterados, inclusive qualquer alteração de natureza jurídica, que no caso é tributária (...) a renuncia fiscal é vedada, e nessa modalidade a reforma trabalhista não poderia ter feito isso. Então a contribuição sindical continua e continua como imposto, e continuando como imposto a parte do governo também continua”.
Fonte: Agência Sindical

Sindicalismo prepara resistência contra novo texto da reforma da Previdência

O governo Temer apresentou quarta (22) uma nova versão da reforma da Previdência, maquiada e disfarçada de melhoria. Trata-se de texto mais “enxuto” e, na visão do Planalto, com mais viabilidade de ser aprovado pela Câmara dos Deputados antes do recesso. A ideia é tentar votar a matéria, em 1º turno, até 6 de dezembro.

Com mudanças pontuais, o texto mantém regras mais rígidas para aposentadorias de servidores públicos em comparação com os trabalhadores da iniciativa privada – sob o falso pretexto de combate a privilégios. É sempre válido lembrar que Michel Temer, aposentado desde os 55 anos e com um salário invejável, agora ataca as aposentadorias.

A nova proposta já causou reações no movimento sindical. O Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar) publicou uma síntese com explicações sobre o novo texto. As Centrais se reúnem hoje (24) às 10 horas, na sede da Força Sindical, para definir estratégias de enfrentamento e deliberar sobre a mobilização e resistência à reforma da Previdência e medida provisória que altera a trabalhista.

Contra mais esse atropelo, as Centrais cobram que qualquer mudança na Previdência seja “amplamente discutida com a sociedade e com os representantes dos trabalhadores, de forma democrática e transparente”. “É estranho e temerário tentar fazer uma reforma às pressas e na calada da noite”, diz nota divulgada ontem.

A Rádio Web Agência Sindical conversou com Artur Bueno de Camargo, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Alimentação (CNTA) e coordenador do Fórum Sindical dos Trabalhadores. Ele alerta que, como na reforma trabalhista, o governo tenta passar o rolo compressor para aprovar medidas que só beneficiarão grandes bancos.

Ele indica como o FST vai armar o contra-ataque: “Vamos utilizar os grupos formados pelo Movimento Resistência - Por Um Brasil Melhor. Nós criamos grupos permanentes por todo o Brasil. Vamos atuar nas bases eleitorais dos deputados e senadores. Aqui em Brasília, também terá um grupo que atuará diretamente no Congresso Nacional”.
Fonte: Agência Sindical

Em encontro com juristas, ministro defende pacificação nas relações trabalhistas

Ronaldo Nogueira fez a abertura do segundo dia da Reunião Ordinária do Colégio de Presidentes e
Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho, em Brasília

O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, reforçou nesta quinta-feira (23), no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, a necessidade de pacificar as relações entre empregadores e trabalhadores no Brasil. Ele fez a abertura do segundo dia da Reunião Ordinária do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho, onde defendeu que a modernização das leis trabalhistas terá um papel importante neste momento de recuperação econômica e retomada do emprego.

“Essa reforma foi construída com diálogo. Conversei com representantes de todas as centrais sindicais e de entidades patronais. Queríamos que empregadores e trabalhadores pudessem se sentar na mesma mesa sem que nenhum direito fosse prejudicado ou precarizado”, afirmou o ministro.

Ronaldo Nogueira lembrou do papel da Justiça do Trabalho nesse novo contexto da legislação, que promoveu mudanças baseadas na necessidade de segurança jurídica das empresas. Ele avaliou o momento como oportuno para a Justiça do Trabalho se consolidar, ainda mais como uma instituição importante para as relações do trabalho, e defendeu as mudanças que ocorreram: “Sem segurança jurídica, você não tem desenvolvimento econômico; sem desenvolvimento econômico, você não produz riqueza; sem riqueza, você não gera emprego; sem emprego não tem salário.”

O ministro lembrou que ainda existem no Brasil 45 milhões de trabalhadores informais e 13 milhões sem emprego e argumentou que radicalismos em relação às mudanças da legislação não melhorarão essa realidade. Ele encerrou sua participação na reunião de procuradores e corregedores defendendo o consenso como único caminho para a solução.

“É fundamental que possamos buscar, cada um respeitando as diferentes visões de mundo e de sociedade do outro, uma única direção: a da disposição permanente para o diálogo. Se ficarmos afastados, não vamos encontrar um consenso. Quem ganha com essa disposição é o Brasil”, afirmou.
Fonte: MTb

Rodrigo Maia diz que novo texto da reforma da Previdência garante direitos

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que o encontro desta quarta-feira (22) à noite entre o presidente Michel Temer, os deputados da base e alguns economistas vai ajudar a convencer os parlamentares a aprovar a reforma da Previdência. Segundo Maia, o novo texto está mais bem explicado, porque prova que a reforma não vai retirar direitos.

Ele reafirmou que o objetivo da reforma proposta pelo governo é corrigir a distorção existente entre o setor público e privado.

“A comunicação no primeiro semestre ficou muito confusa, e gerou nas pessoas uma expectativa de que vinha para tirar direitos. A reforma vem para desmontar uma distorção na qual os que ganham menos financiam os que ganham mais. Se conseguirmos resolver isso, vamos conseguir uma economia muito grande”, disse o presidente.

Sobre a baixa adesão dos deputados ao jantar oferecido pelo Planalto, Rodrigo Maia informou que ontem houve muitas atividades envolvendo parlamentares, como posse de ministro e sessão do Congresso, e que isso pode ter contribuindo para o baixo quórum no encontro. Ele explicou que as apresentações dos economistas foram didáticas e serão utilizadas para convencer os parlamentares da importância da reforma.

Prazo
De acordo com o presidente da Câmara, a versão apresentada é um pouco mais simples do que a aprovada em maio em uma comissão especial. Ela reduz o tempo de contribuição na iniciativa privada, mas mantém as regras de transição e as idades mínimas de aposentadoria no futuro.

O texto exclui os artigos relativos ao trabalhador rural e à concessão do benefício assistencial aos idosos e às pessoas com deficiência (BPC). Para o serviço público, não há mudanças em relação ao parecer da comissão especial.

Maia reconheceu que o prazo para votação é curto, mas ressaltou que a reforma é urgente. “O que a gente faz? Deixa o Brasil entrar em 2018 e projeta para 2019 uma crise fiscal enorme que pode tirar investimentos e desmontar toda recuperação econômica dos últimos 12 meses?", questionou.
Fonte: Agência Brasil

CNI pede para participar de ações no Supremo contra lei de terceirização

A Confederação Nacional da Indústria pediu para ingressar como amicus curiae em cinco ações de inconstitucionalidade contra a lei que permitiu a terceirização de atividades-fim de empresas. Em todas as petições, se manifesta pela constitucionalidade integral da norma, que considera “um significativo avanço na definição de regras claras para uma prática que é realidade nas estruturas produtivas do Brasil e do mundo”.

Todas as ações alegam que a terceirização irrestrita de atividades é inconstitucional por precarizar as relações de trabalho. A primeira delas, de autoria da Procuradoria-Geral da República, diz que submeter o trabalhador ao regime do contrato por prestação de serviços retira dele todas as proteções constitucionais das relações de trabalho. Em outras palavras, reduz a abrangência de direitos trabalhistas. Todas são de relatoria do ministro Gilmar Mendes.
Fonte: Consultor Jurídico

Economia cresce pelo 3º mês seguido e aumenta confiança do empresário

A pesquisa divulgada nesta quinta (23) pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) revela que o Índice de Confiança do Empresário Industrial (ICEI) aumentou 0,5 ponto na comparação com outubro, alcançando 56,5 pontos. É a melhor marca desde abril de 2013, período do início da crise econômica no Brasil. A pontuação permanece 2,5 pontos acima da média histórica de 54,0 pontos.

De acordo com a CNI, indústria extrativa é a mais confiante e atingiu a marca de 57,5 pontos, um ponto a mais que a média história para o setor. Outra boa marca está na indústria de transformação, com o indicador de 56,9 pontos. Na área da construção, a pontuação também está acima da média histórica, o índice chega a 54,4 pontos.

Segundo a CNI, o aumento da confiança em novembro é resultado da melhora da percepção dos empresários sobre as condições atuais dos negócios e da economia. "Há a redução nos juros, da inflação e do desemprego. A economia está em um momento melhor do que há seis meses", explicou o economista da CNI, Marcelo Azevedo.

Os indicadores da pesquisa variam entre zero e 100 pontos, ao passo que a pontuação supera a marca de 50, demonstrando que os empresários estão confiantes com a economia.

A pesquisa foi feita entre 1º e 14 de novembro com 2.980 empresas em todo o país, das quais 1.162 são pequenas, 1.129 são médias e 689 são de grande porte.
Fonte: Agência Brasil

Maioria do STF vota por restrição ao foro privilegiado; pedido de vista adia decisão

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista nessa quinta-feira (23), do processo que trata sobre a restrição ao foro privilegiado para parlamentares.

Até a suspensão da sessão, oito integrantes da Corte se manifestaram a favor de algum tipo de restrição para julgar crimes praticados por deputados e senadores. Ainda há divergências sobre a situação dos processos em andamento. Não há data para retomada do julgamento.

De acordo com a maioria formada, deputados federais e senadores somente devem responder a processos no STF se o crime for praticado no exercício do mandato.

Ao pedir mais tempo para analisar o caso, Toffoli afirmou que é preciso avaliar as consequências da decisão. Durante seu voto, o ministro rebateu críticas sobre a lentidão da Corte para julgar parlamentares em matérias criminais.

O caso concreto que está sendo julgado envolve a restrição de foro do atual prefeito de Cabo Frio (RJ), o ex-deputado federal Marcos da Rocha Mendes. Ele responde a uma ação penal no STF por suposta compra de votos.
Fonte: Portal EBC

Férias Coletivas - Período mínimo é de dez dias e aviso deve ser feito com 15 dias de antecedência

Coordenador-geral de Fiscalização do Trabalho do Ministério do Trabalho esclarece principais dúvidas em relação ao tema

Com o final de ano chega também o período de férias coletivas, concedidas especialmente em ramos de atividade que têm uma baixa na produção nessa época. Elas estão previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e precisam seguir uma série de regras. O coordenador-geral de Fiscalização do Trabalho do Ministério do Trabalho, João Paulo Reis Ribeiro Teixeira, explica quais são essas normas e esclarece as principais dúvidas em relação ao tema. Leia abaixo:

O trabalhador é obrigado a aderir a férias coletivas?
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, quem determina o período de férias dos trabalhadores são os empregadores, embora muitas empresas tenham como prática negociar o período de férias com seus empregados. Portanto, caso a empresa decida que todos os trabalhadores tirarão férias coletivas, os trabalhadores serão obrigados a aderir.

Com que antecedência as férias coletivas precisam ser comunicadas?
Ao optar pelas férias coletivas, o empregador precisa comunicar oficialmente o período com no mínimo 15 dias de antecedência. Esse comunicado deve ser feito por escrito ao trabalhador, ao sindicato dos trabalhadores da categoria e à unidade mais próxima do Ministério do Trabalho. O empregador também precisa afixar avisos na empresa em locais onde os empregados possam vê-los.

Existe um período específico para férias coletivas? São sempre nos finais de ano?
As férias coletivas podem ocorrer a qualquer tempo, desde que respeitado o prazo para comunicação oficial (leia resposta acima) e a duração, que deve ser de no mínimo dez dias corridos.

E se o trabalhador já tiver sido avisado do período de férias individuais em período diferente das férias coletivas?
Caso o empregador decida adotar férias coletivas e siga os procedimentos da lei, o empregado deverá entrar em férias coletivas junto com os demais colegas de empresa, independentemente de haver aviso anterior indicando um período de férias individuais diferente.

As férias coletivas são descontadas do período total de férias do trabalhador?
Sim. O trabalhador tem direito a 30 dias de férias após cada período de 12 meses de trabalho, independentemente da modalidade, se individual ou coletiva.

E se o trabalhador não tiver completado o período necessário (30 dias de férias para cada 12 meses de trabalho) para ter direito a férias?
Ele entrará em férias mesmo assim, com os demais trabalhadores. Ao retornar do período de férias coletivas, a contagem para o novo período de férias começa do zero.

Como funciona o pagamento de férias coletivas?
Da mesma maneira que as férias individuais. O trabalhador recebe na íntegra o salário do mês que estiver de férias, mais um valor equivalente a um terço do seu salário normal. O pagamento desses dois valores deve ser ocorrer até dois dias antes de o trabalhador entrar em férias. Além disso, as férias não podem começar dois dias antes de um feriado ou no dia do descanso semanal.
Fonte: MTb

Novos prazos processuais na Justiça do Trabalho vão à sanção presidencial

O Plenário aprovou o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 100/2017, que altera a contagem de prazos processuais na Justiça trabalhista. A votação ocorreu nesta quinta-feira (23), e a proposta segue agora para sanção do presidente Michel Temer.

O PLC 100/2017 determina que, na contagem de prazo processual em dias, serão levados em conta apenas os dias úteis, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o dia de vencimento. O projeto estipula ainda a suspensão do prazo processual no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, quando acontece o recesso forense. E estende a interrupção dos trabalhos, nesse intervalo, em relação a audiências e sessões de julgamento.

No Plenário, o texto foi aprovado sem discussão. Em parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o relator Antonio Anastasia (PSDB-MG) alegou que a proposição incorpora as inovações trazidas pelo Código de Processo Civil, uniformizando a contagem de prazos no processo do trabalho e no processo civil.

"Evitam-se, com isso, prejuízos às partes, em virtude da perda do momento oportuno para a prática de importantes atos processuais, como a interposição de recursos, por exemplo. Garante-se, assim, o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa", argumentou Anastasia no relatório.

Por fim, Anastasia observou que, no tocante à suspensão dos prazos processuais durante o recesso forense, o PLC 100/2017 insere na legislação entendimento já constante de norma interna do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A medida é vista, portanto, como um avanço pelo relator, já que questionamentos sobre perda de prazo processual costumam congestionar o tribunal.
Fonte: Agência Senado

quinta-feira, 23 de novembro de 2017

Relator apresenta nova versão da reforma da Previdência para facilitar aprovação

Novo texto reduz o tempo de contribuição na iniciativa privada e exclui todos os artigos relativos ao trabalhador rural e à concessão do benefício assistencial aos idosos e às pessoas com deficiência (BPC). Para o serviço público, não há mudanças em relação ao parecer da comissão especial

O relator da reforma da Previdência (PEC 287/16), deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), apresentou nesta quarta-feira (22) os principais pontos da nova proposta de reforma da Previdência em discussão com o governo, com ajustes para garantir o apoio da base aliada na Câmara dos Deputados.

A versão é um pouco mais simples do que a aprovada em maio em uma comissão especial. Ela reduz o tempo de contribuição na iniciativa privada, mas mantém as regras de transição e as idades mínimas de aposentadoria no futuro.

O texto exclui os artigos relativos ao trabalhador rural e à concessão do benefício assistencial aos idosos e às pessoas com deficiência (BPC). Para o serviço público, não há mudanças em relação ao parecer da comissão especial.

Segundo Maia, os ajustes se centraram sobre os principais pontos criticados pelos adversários da reforma e vão facilitar “imensamente” a sua votação na Câmara. Apesar disso, ele afirmou que a aprovação vai demandar muito esforço do governo. “Nós temos pela frente um trabalho árduo de construir 308 votos. Não será fácil”, disse.

A afirmação foi feita em entrevista coletiva dada no intervalo do jantar oferecido pelo presidente Michel Temer a parlamentares da base aliada, no Palácio da Alvorada. No encontro, Arthur Maia apresentou a nova versão aos parlamentares.

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, também participou do jantar, que contou ainda com a presença de ministros e economistas alinhados à agenda econômica do governo. Rodrigo Maia tem sido um dos principais defensores da votação das mudanças na Previdência Social. O texto precisa passar por dois turnos de votação no Plenário.

Tempo de contribuição
A “proposta enxuta”, disse o relator, estabelece em 15 anos o tempo de contribuição do trabalhador da iniciativa privada para se aposentar (o do serviço público continua 25 anos).

No tempo mínimo (15 anos), o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá direito a 60% do valor da aposentadoria para a qual contribuiu. Ele receberá 100% do benefício somente se chegar a 40 anos de contribuição.

Regra de transição
Permanece a regra de aumento da idade mínima durante a fase de transição entre o modelo previdenciário atual e o proposto. Com isso, o trabalhador da iniciativa privada poderá se aposentar com a idade mínima de 53/55 anos (mulher/homem) a partir de 2018. As idades sobem um ano a cada dois anos, de modo que, em 2036, as mulheres atingem o patamar desejado pelo governo (62 anos). Os homens atingem a idade mínima de 65 anos em 2038.

Para o setor público, a regra de transição é semelhante: um ano de acréscimo na idade mínima de aposentadoria a cada dois anos. O que muda é o patamar inicial: as mulheres poderão se aposentar a partir dos 55 anos, e os homens aos 60 anos. Em 2028, os homens atingem a idade mínima defendida pelo governo, de 65 anos. As mulheres atingem seu patamar (62 anos) apenas em 2032.

As regras de transição para professores, policiais, trabalhadores que atuam em atividades prejudiciais à saúde e pessoas com deficiência também não mudam. Em linhas gerais, elas permitem a aposentadoria em um tempo inferior.

Fora da reforma
Em relação aos textos apresentados anteriormente, serão excluídas todas as mudanças na aposentadoria rural e no Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado aos idosos e às pessoas com deficiência. Ambos permanecem como são hoje.

Ou seja, o trabalhador se aposenta com 15 anos de contribuição e a idade de 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher). A contribuição permanece sobre a comercialização da produção. Em relação ao BPC, continua garantido o valor de um salário mínimo (R$ 937 neste ano) para idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência de baixa renda.

Financiamento
Arthur Maia também adiantou que o governo enviará ao Congresso Nacional uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para retirar as contribuições sociais da Desvinculação de Receitas da União (DRU). Ele afirmou que a mudança tem resultado apenas contábil, pois o Orçamento Fiscal repõe ao da Seguridade Social toda a receita desvinculada. Mas disse que a medida “tem efeito simbólico”, pois uma das críticas mais recorrentes contra a reforma é de que a Previdência só é deficitária porque o governo retira recursos da Seguridade Social por meio da DRU.

A DRU permite que sejam desvinculados 30% das receitas da União referentes às taxas e às contribuições econômicas e sociais, com objetivo de permitir maior flexibilidade ao governo na alocação dos recursos. O mecanismo não incide sobre as contribuições destinadas à Previdência e à educação, bem como sobre as parcelas da Cide Combustíveis destinadas aos estados. Para 2018, por exemplo, a proposta orçamentária prevê que a DRU vai representar R$ 123,9 bilhões, dos quais R$ 117 bilhões (94,4%) vêm de contribuições sociais. Por outro lado, o Orçamento Fiscal destina R$ 279,8 bilhões para cobrir o deficit da seguridade social.
Fonte: Agência Câmara

Emendas à Medida Provisória da reforma na CLT batem recorde no Congresso

A Medida Provisória 808/17, editada pelo governo Temer no dia 14 de novembro, recebeu 882 emendas no Congresso Nacional – marcando novo recorde histórico na mobilização de parlamentares em torno de uma matéria. A MP, porém, ao contrário do que foi prometido pelo presidente da República, piorou ainda mais a reforma trabalhista.

Dentre as emendas, há sugestões que buscam recuperar direitos subtraídos pela Lei 13.467/17, como a que propõe um novo sistema de financiamento sindical, a que prevê a instituição regras para garantir um salário mínimo ao trabalhador intermitente e, até mesmo, as que pedem a revogação de toda a reforma.

A Agência Sindical conversou com o jornalista Antônio Augusto de Queiroz (Toninho), que é analista político e diretor de Documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap). Ele avalia que a apresentação de um número elevado de emendas reflete "a insatisfação que os termos da medida provisória causaram nas entidades sindicais, por um lado, e que os empregadores querem aprofundar ainda mais os ataques aos trabalhadores".

Tramitação - De acordo com o diretor do Diap, a tramitação da matéria na Casa começa pela comissão mista composta por deputados e senadores, a quem caberá a apreciarão as emendas. Após análise neste colegiado, o texto será votado na Câmara e no Senado.

Toninho não acredita que a tramitação da MP seja rápida. "Eu acho muito difícil o Congresso votá-la rapidamente. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, não gostou da proposta ter sido encaminhada por meio de medida provisória. Provavelmente ele não dê prioridade a ela. Isso pode esgotar o prazo de validade, que é de 120 dias, obrigando o governo a reeditá-la", diz.

Para o diretor do Diap será preciso aumentar a pressão em cima de deputados e senadores. "O movimento sindical terá de pressionar o Congresso, porque governo e patrões farão o mesmo. Quem tiver mais força sairá vitorioso", afirma.

FST - A Agência ouviu também Artur Bueno de Camargo, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Alimentação (CNTA Afins) e coordenador do Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST). Para ele, a pressão no Congresso tem que continuar.

"Vamos nos reunir com o deputado Rodrigo Maia dia 28. Levaremos a posição do Fórum, que representa 22 Confederações. Vamos reafirmar que somos contra essa reforma, que o ideal seria revogar essa lei, que ataca direitos e o movimento sindical. Sabemos que esse Congresso é, quase na sua totalidade, patronal. Mas, não podemos deixar de lutar", ressalta Artur.
Fonte: Agência Sindical

Aprovada emenda que exige unidades da Agência Nacional de Mineração em todos os estados

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou emenda do deputado Domingos Sávio (PSDB-MG) para a Medida Provisória 791/17 e incluiu no texto a exigência de a Agência Nacional de Mineração (ANM) possuir unidade em todos os estados.

Diversos deputados defenderam a aprovação da emenda. “Isso aumenta a capilaridade da agência, para que ela esteja em todos os lugares onde há atividade de mineração”, disse a deputada Erika Kokay (PT-DF) .

O deputado Joaquim Passarinho (PSD-PA) afirmou que a medida se justifica porque há atividade de mineração em todos os estados do País. “Mineração não é só minério de ferro. Agregados da construção civil também são minérios”, declarou.

Por outro lado, o deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA) considera que ter escritório em cada estado, mesmo sem atividade mineral, é desnecessário. ”O Democratas vota contra o Estado desnecessário. Nós queremos o Estado que é necessário e não uma agência onde não tem mineração”, disse.

Durante os debates, o deputado Arolde de Oliveira (PSC-RJ) disse esperar que a nova agência seja de fato uma agência de Estado e não de governo. “Nenhuma das agências reguladoras hoje é agência de Estado. São todas penduricalhos do governo. Esta é a grande realidade. Então vamos ver se nós conseguimos a autonomia e a independência de uma agência reguladora de Estado e não mais um órgão eleitoreiro de governo”, observou.

Parecer aprovado
Os deputados já aprovaram o projeto de lei de conversão do deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG) para a MP, que cria a ANM para substituir o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) nas atribuições de regulação e fiscalização do setor.

O texto muda aspectos relacionados à cobrança da taxa para o exercício da atribuição de poder de polícia da agência, ao enquadramento salarial dos servidores que migrarão para o órgão e às atribuições da ANM.

Os deputados rejeitaram, entretanto, destaque do bloco PTB-Pros-PSL-PRP que pretendia estabelecer a exigência de 60% de conteúdo local na compra de máquinas, aparelhos, instrumentos e seus acessórios, partes e peças, compreendido nas instalações voltadas às atividades de lavra, beneficiamento e transporte de minério.
Fonte: Agência Câmara

Sem reforma, 80% do Orçamento irão para a Previdência em 10 anos, diz Meirelles

O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, disse nesta quarta-feira (22) que vê possibilidades concretas de aprovação da reforma da Previdência. Após participar de reunião no Palácio do Planalto, o ministro afirmou que o debate não pode mais ser adiado.

"Caso a reforma previdenciária não seja aprovada, em dez anos, 80% do Orçamento da União será ocupado apenas com o pagamento da Previdência. E esse percentual vai seguir subindo nos anos seguintes até que não haverá mais recursos para segurança, educação, saúde", destacou Meirelles.

De acordo com o ministro, a proposta original foi alterada no Congresso, com a retirada de pontos polêmicos, entre eles o tempo mínimo de contribuição.

"O tempo mínimo de contribuição na proposta original era de 25 anos. Agora, vai passar para 15. Porém, quem contribuir por 15 anos e atingir a idade mínima receberá 60% do teto da aposentadoria", acrescentou.

Segundo Henrique Meirelles, com os ajustes na reforma da Previdência haverá uma economia aos cofres públicos de 60% do que era previsto na proposta original do governo. Conforme o ministro, o montante a ser economizado em dez anos seria R$ 780 bilhões.

O tema reforma da Previdência será novamente debatido nesta quarta-feira à noite, durante jantar no Palácio da Alvorada, reunindo o presidente da República, Michel Temer, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ). o ministro Henrique Meirelles, governadores e parlamentares da base aliado do governo.
Fonte: Agência Brasil

Maia pede mais diálogo com parlamentares antes de votar reforma da Previdência

Ao participar nesta quarta (22) da abertura do seminário de amizade Brasil-Itália, o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), defendeu a necessidade de o governo dialogar mais com parlamentares antes de fixar uma data para colocar em votação a reforma da Previdência na Casa.

"A gente não deve precipitar data se não tivermos clareza dos votos. Esse é um trabalho difícil. Sabemos que a Previdência é um tema muito polêmico, um mito. Então, temos de ter muita paciência e cuidado, porque é uma votação muito importante para o Brasil. Não podemos correr nenhum risco. Precisamos esclarecer a sociedade como estamos tentando fazer", disse o presidente da Câmara.

Maia afirmou que a reforma previdenciária vai corrigir uma distorção que hoje penaliza os mais pobres em favor dos que ganham mais. Ele citou como exemplo o caso de funcionários públicos que se aposentam com pouco mais de 50 anos de idade ganhando cerca de R$ 30 mil.

Rodrigo Maia destacou que, mesmo que os servidores tenham direito, esse desequilíbrio precisa ser corrigido.

"Precisamos acabar com essa sangria, onde a distorção do sistema transfere anualmente dos que ganham menos para os que ganham mais. É o maior programa de transferência de renda do mundo. Os mais pobres financiam a Previdência dos mais ricos. Essa é a principal distorção do sistema e precisa ser resolvida", acrescentou Maia.

De acordo com o presidente da Câmara, se atual administração não acabar com essa distorção "os futuros governos serão obrigados a cortar salários e aposentadorias ou a inflação acabará tirando o valor do salário dos brasileiros".

Conforme Rodrigo Maia, a Previdência consome hoje mais de 40% dos gastos dos estados.

Fonte: Agência Brasil

Mantida validade de acordo que autorizou parcelamento de verbas rescisórias em 16 vezes

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida a negociação coletiva celebrada entre a Texita Companhia Têxtil Tangará, do Rio Grande do Norte, e o sindicato profissional que autorizou o pagamento das verbas rescisórias em até 16 parcelas após a dispensa de mais de 400 empregados. Por unanimidade, a Turma desproveu recurso no qual o Ministério Público do Trabalho defendeu a invalidade da negociação, sustentando tratar-se de direito indisponível, não transacionável por instrumento coletivo.

O acordo foi firmado entre a Texita e o Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores na Indústria de Fiação e Tecelagem, Malharia, Meias, Estopas, Beneficiamento de Algodão e Fios, Tecelagem de Fibras Vegetais, Tinturaria, Estamparia, Acabamento e Similares do RN (Sindtextil) na ocasião do encerramento das atividades da empresa, vendida à Norfil S. A. Indústria Têxtil. O MPT defendeu, em ação civil pública proposta na Segunda Vara do Trabalho de Natal (RN), que se tratava de sucessão trabalhista entre empresas, e que o acordo seria um “artifício engenhoso na tentativa de desfigurar a sucessão e a responsabilidade pelos débitos trabalhistas”.

O juízo do primeiro grau não viu a alegada sucessão trabalhista, e assinalou que a Texita demonstrou que havia cerca de dois anos sua unidade imobiliária, com o respectivo maquinário, fora leiloada em processo judicial promovido pelo INSS. Com a sentença mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN), o Ministério Público recorreu ao TST alegando que o acordo coletivo teria desrespeitado direitos assegurados por norma de ordem pública, com prejuízo aos trabalhadores, obrigados a receber a rescisão em parcelas, sem multa e sem correção monetária.

Validade
O relator do recurso, ministro Caputo Bastos, explicou que a questão diz respeito ao cabimento da multa prevista no artigo 477 da CLT nos casos de atraso na quitação das verbas rescisórias, e que o acordo foi validado pelo Regional com base no artigo 7º da Constituição Federal, que prestigia a negociação coletiva. Caputo observou que, no entendimento do TST, o consentimento do empregado quanto ao pagamento parcelado das verbas rescisórias não é suficiente para excluir a multa. A particularidade do caso, porém – o parcelamento por meio de acordo coletivo –, para o relator, é suficiente para afastar a aplicação desse entendimento.

Caputo entende que o direito dos empregados ao pagamento das verbas trabalhistas na forma legal não se enquadra como direito de indisponibilidade absoluta, pois é plenamente possível de ser transacionado por meio de instrumento coletivo. No particular, explicou, não foi transacionado o direito às verbas rescisórias, mas apenas a forma como seria efetuado o seu pagamento – aspecto, a seu ver, acessório e, assim, de indisponibilidade relativa.

Ressaltando que na dispensa coletiva dos empregados em razão do encerramento das atividades da Texita as partes envolvidas (sindicato e empresa) fizeram concessões recíprocas de boa-fé e em igualdade de condições, a fim de auferir vantagens, o relator negou provimento ao recurso.

A decisão foi unânime. Processo: RR-61700-49.2009.5.21.0002
Fonte: TST

quarta-feira, 22 de novembro de 2017

CDH discute Previdência Social em audiência pública

O presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), Floriano Martins de Sá Neto, e representantes de entidades parceiras da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Previdência Social participam nesta quinta-feira (23) de audiência pública da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) para discutir Previdência Social. O debate é uma iniciativa do senador Paulo Paim (PT-RS).

Com o tema “A Previdência Social que queremos”, a audiência tem objetivo de apresentar à sociedade as conclusões da CPI da Previdência, da qual Paim foi presidente, e que encerrou suas atividades recentemente. O senador também disse que quer aprofundar a discussão sobre o modelo de Previdência no contexto social brasileiro.

Marcado para 13h, no auditório Petrônio Portela, o debate terá caráter interativo. Quem tiver interesse em participar com comentários ou perguntas, podem fazê-lo por meio do Portal e-Cidadania (www.senado.leg.br/ecidadania) e do Alô Senado, através do número-0800612211.
Fonte: Agência Senado

Reforma da Previdência "não é muito ampla", diz Temer

O presidente Michel Temer admitiu nesta terça-feira (21) que a reforma da Previdência, que o governo pretende aprovar no Congresso Nacional, não deve ser "ampla".

Segundo ele, a ideia do governo agora é que a reforma traga a idade mínima para aposentadorias e equiparação do sistema público ao privado."As manifestações equivocadas quanto à reforma têm sido muito amplas. O que temos feito é dizer: olha, vamos fazer uma reforma que vai trazer vantagens para a Previdência Social, mas ela não é muito ampla. Temos o limite de idade e vamos equiparar o sistema público e privado", afirmou o presidente durante cerimônia, no Palácio do Planalto, de lançamento de uma plataforma digital com ações para qualificar e atender trabalhadores.

Economia
Na mesma cerimônia, o presidente destacou os índices econômicos. Segundo ele, foram oito meses de trabalho "para sair de uma terrível recessão" e "começar a produzir dados positivos". Ao falar sobre a queda dos juros, da inflação e do desemprego, Temer disse que o governo tem feito “um trabalho excelente”. “Nós temos feito um trabalho muito harmônico, conjugado. Não há divergências no nosso ministério e isso tem permitido dados positivos", avaliou.

Aplicativo
Ao lado do ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, o presidente lançou um pacote com quatro ações para melhorar e modernizar o atendimento e a qualificação dos trabalhadores. Umas das delas é a Escola do Trabalhador, a plataforma digital de ensino à distância com capacidade para qualificar, até o final de 2018, 6 milhões de brasileiros. A ferramenta dispõe de 12 cursos profissionalizantes gratuitos. Até o final deste ano, a expectativa é de outros 38 cursos sejam oferecidos.

Outra novidade é o Sine Fácil, o aplicativo já disponível nos celulares Android, ganhou outras funcionalidades e ficou mais amigável. Agora, está disponível também para os telefones com sistema operacional iOS. Pelo aplicativo, o trabalhador pode encontrar vagas de emprego na rede Sine de todo o Brasil, de qualquer smartphone ou tablet conectado à internet, sem necessidade de ir a um dos postos do Sine. Pelo aplicativo também é possível se candidatar às vagas, agendar entrevistas com empregadores e acompanhar a situação do seguro-desemprego.

Outro aplicativo lançado foi o da Carteira de Trabalho Digital, que é uma versão eletrônica da impressa. Também estará disponível para os sistemas Android e iOS. Nesse primeiro momento, a carteira em papel continuará sendo o documento oficial, mas sempre que o trabalhador precisar acessar qualquer informação sobre o contrato de trabalho vigente ou os anteriores terá como fazê-lo por meio do smartphone. Por esse mesmo canal, também será possível solicitar a 1ª ou 2ª vias da carteira de trabalho em papel.

O seguro-desemprego poderá ser solicitado de casa, assim que o trabalhador receber os documentos demissionais. O procedimento exige que o profissional, após preencher o cadastro na internet, vá até um posto do Sine.

“Sabemos das dificuldades que os trabalhadores têm enfrentado nesse momento no nosso país e estamos agindo para auxiliá-los da melhor forma, tornando a prestação de serviços do Estado mais eficiente para eles”, disse o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.
Fonte: Agência Brasil

Paulo Paim diz que vai apresentar emendas à MP da reforma trabalhista

O senador Paulo Paim (PT-RS) anunciou, em Plenário, que vai apresentar cerca de 100 emendas à medida provisória (MP 808/2017) editada semana passada e que traz mudanças na reforma trabalhista.

Essa MP, segundo a justificativa do governo federal, ajusta pontos da lei considerados polêmicos. Um deles é a permissão de gestantes e mães que estão amamentando trabalharem em locais insalubres.

Na avaliação de Paulo Paim, a medida provisória não esclarece as dúvidas surgidas com a reforma trabalhista. Para ele, a “emenda ficou pior do que o soneto”. Além disso, acredita que a MP mantém a espinha dorsal da reforma e por isso considera essenciais mudanças no texto.

O senador afirmou que as emendas de sua autoria tentarão salvar os direitos de trabalhadores e pensionistas.

— Restabeleço a gratuidade, que sempre existiu, da Justiça do Trabalho. Restabeleço o intervalo de quinze minutos antes do início da jornada extraordinária. Revogação da prevalência do negociado sobre o legislado. Se a lei vale para todos, por que não pode valer para o trabalhador? — questionou.
Fonte: Agência Senado

OIT diz que há mais de 70 milhões de jovens desempregados no mundo

O relatório “Tendências Globais de Emprego para a Juventude 2017", lançado pela Organização Mundial do Trabalho (OIT) alerta para o desemprego juvenil, que atinge 70,9 milhões de jovens no mundo. Para 2018, a estimativa é de que o desemprego entre a população jovem aumente ainda mais, chegando a 71,1 milhões de pessoas.

O documento divulgado segunda-feira (20) mostra que, em 2016, a taxa global de desemprego juvenil ficou em 13%. Para 2017, deve ficar um pouco acima, em 13,1%. Apesar do pequeno aumento, o indicador representa melhora significativa se comparado ao auge da crise, em 2009, quando foram registrados 76,7 milhões de jovens desempregados no mundo.

Se considerarmos apenas a América Latina e o Caribe, a taxa de desemprego juvenil ficou em 19,6% em 2017, o que representa 10,7 milhões de pessoas. Os piores indicadores são observados nos Estados árabes (30%) e no norte da África (28,8%).

De acordo com o relatório, cerca de um quinto dos jovens em todo o mundo não estão empregados, estudando ou em treinamento. Apesar da recuperação econômica, o desemprego permanece alto, e os jovens são mais propensos a estar desempregados do que os adultos ao redor do mundo.

O documento revela que, entre os jovens, os baixos níveis de produtividade e uma grande informalidade continuam a ser desafio. Na medida em que as populações envelhecem, a força de trabalho jovem terá que cada vez mais apoiar as pessoas idosas. Essas condições globais exigem esforços concertados para garantir que jovens, tanto mulheres quanto homens, tenham acesso a empregos decentes.

De acordo com o estudo, a diferença nas taxas de desemprego entre jovens e adultos quase não mudou na última década, ilustrando as enormes desvantagens que a juventude enfrenta no mercado de trabalho.

Atualmente, dois em cada cinco jovens na força de trabalho estão desempregados ou estão trabalhando enquanto continuam na pobreza, uma realidade que afeta sociedades do mundo todo.

Em 2017, 39% dos 160,8 milhões de jovens trabalhadores no mundo emergente e em desenvolvimento vivem em pobreza moderada ou extrema, ou seja, com menos de U$ 3,10 por dia. No entanto, há uma leve tendência de que este indicador melhore em 2018, com 158,5 milhões de jovens no mundo trabalhando e vivendo na pobreza (38,5%).
(Mais informações: Ag.Brasil)
Fonte: Agência Brasil

Alimentação oferecida gratuitamente a empregados é incorporada ao salário

O valor gasto com alimentação só pode ser considerado salário se for oferecido pelo empregador de forma gratuita e habitual. Assim entendeu, por unanimidade, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao não conhecer de recurso de um ex-auxiliar de produção de uma gráfica que pedia o reconhecimento da natureza salarial de refeição fornecida no refeitório da empresa, mas que era cobrada dos funcionários.

A empregadora argumentou que possuía refeitório próprio como opção para os empregados, mas o valor era descontado do salário daqueles que escolherem comer no local. A empresa também afirmou que estava inscrita no Plano de Alimentação do Trabalhador (PAT), que concede incentivos fiscais as pessoas jurídicas participantes.

O juízo da 18ª Vara do Trabalho de Curitiba e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) julgaram improcedente o pedido do trabalhador. O TRT-9 explicou que as vantagens de ordem alimentícia, como refeições e tíquetes, em regra, possuem natureza salarial.

Porém, continuou, quando houver norma coletiva contrária a essa regra ou a empresa for inscrita no PAT, não deve ser integrada a remuneração, conforme delimita a Orientação Jurisprudencial 133 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST.

O relator do recurso no TST, ministro Alexandre Agra Belmonte, ressaltou que as decisões das duas instâncias seguem a jurisprudência consolidada da corte superior. “Restou incontroverso que o autor sofria descontos salariais a título de refeição, conforme provas assentadas nos autos”, disse. “Até mesmo a cobrança de valor ínfimo descaracteriza a natureza salarial da parcela”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
RR-1231-26.2010.5.09.0652
Fonte: Consultor Jurídico

TST altera regimento interno para se adequar ao novo CPC e reforma trabalhista

Mudanças foram aprovadas nesta segunda-feira, 20.

Publicado por Davi D'lírio

O Pleno do TST aprovou nesta segunda-feira, 20, as alterações no texto do regimento interno para incluir mudanças introduzidas pelo novo CPC e pela reforma trabalhista.

De acordo com o ministro Ives Gandra Martins Filho, presidente da casa, com as alterações, o TST terá um regimento interno atualizado, com todas as normas legislativas mais recentes.

O texto é resultado do trabalho de diversas reuniões administrativas, com a participação de todos os ministros e, segundo o presidente, houve debates profundos, e todos os ministros, em algum momento, ficaram vencidos sobre alguma matéria.

"O resultado vai orientar não só os ministros quanto aos procedimentos internos dos processos no TST, mas toda a comunidade jurídica, orientando como ingressar com os recursos, com as ações originárias e como proceder dentro do Tribunal."

O ministro Aloysio Corrêa da Veiga, que presidiu a comissão, agradeceu aos demais integrantes pela contribuição e disponibilidade para fazer "um regimento com tantas mudanças".

A versão final do texto será consolidada pela Comissão de Regimento Interno, presidida pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga, e composta pelos ministros Alberto Bresciani Pereira e José Roberto Freire Pimenta.
Fonte: Jusbrasil

Valor de aposentadoria por invalidez deve acompanhar valor do auxílio-doença

Publicado por Direito Legal

A aposentadoria por invalidez decorrente de conversão de auxílio-doença deve observar o mesmo valor do benefício anterior. A partir desse entendimento, a Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, que a correção no valor da Renda Mensal Inicial (RMI) do benefício do autor J.L.R.S., realizada pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), é devida.

O pedido do autor era que sua aposentadoria por invalidez fosse restabelecida nos moldes em foi originalmente concedida. Ele conta que seu benefício foi instituído no valor de R$ 2.261,17, e que, posteriormente, foi reduzido pelo INSS para o valor de um salário mínimo.

De acordo com a autarquia previdenciária, o que ocorreu, na verdade, foi uma correção. O INSS explicou que J.L.R.S. recebia auxílio-doença no valor de um salário mínimo e deveria ter recebido a aposentadoria no mesmo valor, e não no valor que foi estabelecido inicialmente.

A desembargadora federal Simone Schreiber, relatora do processo no TRF2, considerou correto o entendimento do juízo de 1o Grau quanto à revisão. “O INSS não só alegou como também apresentou vasta comprovação de que o autor recebia auxílio-doença no valor de um salário mínimo e que a quantia fixada a título de aposentadoria por invalidez foi equivocada”, pontuou a magistrada.

E ainda, quanto ao aspecto da sentença que declarou indevida a cobrança do débito do autor perante o INSS, Schreiber entendeu que representou uma decisão extra petita, ou seja, o juízo de 1o grau foi além do que foi pedido. “O autor, embora tenha mencionado na petição inicial essa cobrança, não pediu a liberação do débito; limitou-se a requerer o restabelecimento do benefício de aposentadoria por invalidez no valor originário (…). Imperativa, portanto, a declaração na nulidade da sentença nesse ponto”, concluiu a relatora.
Processo 0038574-89.2008.4.02.5151
Fonte: Jusbrasil

Trabalhadora receberá R$ 200 mil por trabalhar das 8h às 23h

Uma trabalhadora receberá indenização de R$ 200 mil por danos morais por ser obrigada a trabalhar das 8 horas até as 23 horas. A empregadora também foi condenada a pagar horas extras e ressarcir os descontos sindicais feitos porque a autora da ação não era sindicalizada.

A jornada de trabalho que motivou a condenação ocorria de segunda a sábado, além de um domingo por mês. Para juiz Mauro Volpini Ferreira, a situação vivida pela trabalhadora, representada pelos advogados Wagner Diógenes Machado e Tatiana Alessandra Malagutti, "acarreta dano existencial" à vítima.

Especificamente sobre as horas extras, a empregadora não as pagava alegando que, como o trabalho prestado era externo, isso limitava o controle do horário efetivamente trabalhado. Nesse ponto, o magistrado destacou que, no contrato de trabalhado firmado entre as partes, não há "qualquer referência de trabalho externo incompatível com o controle de jornada".

"O fato de a autora trabalhar externamente, não lhe retirou o direito a receber horas extraordinárias, mas tão somente, autorizou a não fixação do horário de trabalho em razão deste ser flexível, em face do que, o autor não estaria vinculado a limitação diária de jornada fixada na CLT, mas continuaria limitado à jornada máxima semanal fixada na C.F", afirmou.

Disse ainda que a falta de fiscalização sobre o horário da trabalhadora é culpa exclusiva da empresa: "Se a reclamada não exerceu seu direito de fiscalizar o trabalho da reclamante por um ou por vários dos diversos sistemas e métodos de gerenciamento existentes, não o fez por mera liberalidade, não podendo sua inação ser interpretada com a anulação do direito do trabalhador à contraprestação pelo trabalho excessivo prestado."

Desconto sindical
A empresa também foi condenada ressarcir a autora da ação por ter descontado de seu salário contribuições sindicais mesmo que a trabalhadora não fosse ligada ao sindicato da categoria. "Como a reclamada não comprovou que a autora era sindicalizada, entendo que as retenções a título de contribuições assistenciais foram ilícitas e, portanto, a condeno em obrigação de reembolsar a autora os valores retidos a título de contribuições assistenciais."

Citou ainda precedente do STF, que, ao julgar o Recurso Extraordinário com Agravo 1.018.459, que teve repercussão geral reconhecida, definiu ser impossível descontar a contribuição sindical a partir de acordo coletivo.
Fonte: Jusbrasil

terça-feira, 21 de novembro de 2017

UGTpress: TEMOS UM MALUCO NA CASA BRANCA?

SINAL IMPRECISO: "Em Frankfurt, Salman Rushdie fala sobre um maluco na Casa Branca", é o lide (texto breve e jornalístico que apresenta resumidamente os assuntos ou destaca o mais importante numa matéria) da reportagem de capa do Caderno2 do Estadão, de 13/10/2017. Não é bem assim. Lendo o texto, não há nenhuma referência a qualquer maluco, embora as opiniões de Rushdie sobre Trump não sejam as melhores. Contudo, essa percepção revela muito e sintetiza o que pensam várias parcelas da opinião pública mundial (se é que isso existe) sobre o presidente americano. Ao final da boa matéria, cuja intenção era anunciar o novo livro de Rushdie - Golden House, ainda sem tradução no Brasil - surge, entre outras, a frase mais pertinente a Trump: "Ele é mestre em quebrar pactos, alianças, acordos. Cumpre as promessas de campanha. Trump estacionou na esquina da História" (idem, idem).

UNESCO: a frase de Rushdie que fechou a matéria foi pronunciada no contexto da retirada dos Estados Unidos da Unesco (Organização das Nações Unidas para a Ciência e a Cultura). A decisão de Trump está baseada na atuação do órgão sobre o qual ele diz ser contra Israel e pró Palestina. É um duro golpe na instituição e representa a redução de quase 1/4 (um quarto) de seu orçamento. A Unesco foi criada pelos próprios Estados Unidos para patrocinar a democracia, os direitos humanos e a educação. Não é a primeira vez que os Estados Unidos saem da Unesco. Em 1984, Ronald Reagan fez o mesmo. É interessante anotar que na Unesco as discussões são decididas por maioria simples e nela não há poder de veto, como, por exemplo, no Conselho de Segurança. Esse seu funcionamento possibilitou, em 2011, reconhecer a Palestina como membro, o que provocou forte reação do democrata Barack Obama, que não pagou as contribuições devidas à Unesco. Enfim, na Unesco o clima político sempre foi de tensão e confronto. A decisão de Trump não pode ser vista como inédita.

ACORDO COM O IRÃ: saudado como um passo positivo rumo à distensão, o acordo dos Estados Unidos com o Irã sobre programas nucleares, vê-se agora contestado pelo presidente Trump, que prepara propositalmente o seu esvaziamento. Na verdade, mais uma vez, ao que parece, Trump persegue obstinadamente o cumprimento de suas promessas eleitorais. Desde a campanha, ele vem criticando o acordo, afirmando que é "o pior acordo já aprovado pelos Estados Unidos". Essa opinião não é compartilhada pelos especialistas e, pelo menos um deles, o cientista Ernest J. Moniz, copresidente da Iniciativa pelo Tratado Nuclear, afirma que, contrariamente ao que se pensava em 2015, são os Estados Unidos que não estão cumprindo a sua parte no Pacto. Diz o cientista Monitz: "Quando começamos a discutir o pacto, o Irã estava a pouco meses de produzir uma arma nuclear e, se a diplomacia tivesse falhado, teríamos de contar apenas com opções militares para conter esse avanço. O congelamento do programa permitiu uma solução diplomática, verificável, cientificamente e tecnicamente viável. Não foi apenas uma conquista diplomática, mas um extraordinário esforço conjunto de países responsáveis para remover um perigo imediato para a paz e a estabilidade. Se os EUA derem agora as costas ao acordo, isso seria mais um fato embaraçoso, uma ação irresponsável e perigosa" (Estadão, 13-10-2017).

PYONGYANG: pesquisas mostram que 65% dos americanos, portanto mais de dois terços, acreditam que as declarações do presidente Donald Trump pioraram a situação com a Coréia do Norte. Houve um isolamento do ditador Kim Jong-un. Retórica trumpista chamando o ditador de "homem do foguete" e ameaçando "destruir completamente" o país levaram Kim a responder com mais ameaças. Os dois presidentes seguem na retórica mutuamente ameaçadora e maximizada pela mídia. Só 8% dos americanos avaliam as declarações de Trump como positivas. A pesquisa foi feita pela Associated Press em parceria com a Norc-Center for Public Affairs Research e publicada noEstadão em 12/10/2017.

MALUCO? Sem dar ouvidos a Kim Jong-un, desprezível presidente de um país menor, sem chances militares contra as potências do Ocidente, é preciso prestar atenção exatamente no maior dos personagens, o presidente americano Donald Trump. Aqui citamos três pequenas questões (Unesco, Irã e Pyongyang), diferentes entre si, mas reveladoras de uma personalidade instável, exibicionista e belicosa. Talvez seja o caso de dar razão ao repórter Ubiratan Brasil que, em Frankfurt, acrescentou a palavra "maluco" à sua matéria sobre Salman Rushdie. Tudo leva a crer, nesses tempos sombrios (o título da matéria de Ubiratan), que alguns personagens podem botar fogo no mundo. Em 1939, bastou um. Agora temos vários. 

Aumento de empregos em outubro foi puxado por comércio, indústria e serviços

O aumento do número de empregos formais em outubro foi puxado pelos setores de comércio, indústria de transformação e serviços. De acordo com números do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) divulgados nesta segunda-feira (20) pelo Ministério do Trabalho, 76.599 vagas foram criadas no mês passado. O resultado de outubro é o melhor do ano até agora.

O comércio foi o setor que mais se expandiu no último mês, com 37.321 novos empregos formais, dos quais 30.187 no comércio varejista.

A indústria de transformação teve o segundo melhor desempenho, com 33,2 mil novos postos de trabalho, graças sobretudo ao desempenho da indústria de produtos alimentícios, que abriu 20.565 vagas.

Já o setor de serviços criou 15.915 vagas de emprego formal em outubro.

No acumulado do ano, o saldo de empregos chega a 302.189 novas vagas, crescimento de 0,79% em relação ao mesmo período de 2016. Para o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, os resultados de outubro do Caged indicam consolidação da recuperação econômica. “Mostra que as políticas adotadas pelo governo estavam corretas”, destacou.

Reforma trabalhista
Segundo Nogueira, a entrada em vigor da nova legislação trabalhista vai influir positivamente no mercado de trabalho formal do país. “Em que pese os 45 milhões de trabalhadores na informalidade, nós temos a convicção de que só os contratos nas novas modalidades, como a jornada parcial, jornada de trabalho intermitente e teletrabalho, teremos mais 2 milhões de empregos novos.”

De acordo com o ministro, os empregos com jornada intermitente, por exemplo, devem surgir em setores de serviço como bares e restaurantes e de Tecnologia da Informação (TI).

Em relação à contagem dos empregos formais com jornada intermitente, uma vez que o trabalhador poderá ter mais de um contrato, Nogueira disse que a regra será “um trabalhador, uma vaga [computada pelo Caged]”.

Para se adaptar às novas modalidades de contratação, o sistema de dados do Caged passará a incluir informações sobre salário/hora/atividade.

Nogueira reconheceu que o trabalhador intermitente ainda não pode ser contado na série histórica do Caged, e disse que, em dezembro, quando forem incluídas as modalidades criadas pela nova lei trabalhista, a divulgação dos números do cadastro será feita separadamente.
Fonte: Agência Brasil

Comissão especial debate projeto sobre desoneração da folha de pagamento nesta terça

A comissão especial que analisa o Projeto de Lei 8456/17, que prevê o fim da desoneração da folha de pagamento para a maioria dos setores atualmente beneficiados, realiza audiência pública nesta terça-feira (21). O projeto, do Executivo, tem praticamente o mesmo teor da Medida Provisória 774, que acabou revogada.

O debate foi pedido pelos deputados Vanderlei Macris (PSDB-SP); Mauro Pereira (PMDB-RS); Osmar Serraglio (PMDB-PR); Renato Molling (PP-RS); Celso Pansera (PMDB-RJ). O objetivo é discutir as consequências da proposta para o setor industrial.

Projeto
Segundo o texto, voltam a contribuir sobre a folha as empresas do ramo de tecnologia da informação, teleatendimento (“call center”), hoteleiro, comércio varejista e alguns segmentos industriais, como de vestuário, calçados e automóveis. Essas empresas voltarão a contribuir pela folha de pagamento, com alíquota de 20%.

A contribuição sobre a receita bruta mensal ficará restrita apenas às empresas de transporte coletivo de passageiros rodoviário, metroviário (metrô) e ferroviário, construção civil e de obras de infraestrutura, e comunicação (como rádio, TV e prestação de serviços de informação). A alíquota de contribuição varia conforme o setor (veja quadro).

Cofins
Além dessas mudanças, a proposta, assim como a MP 774, revoga a cobrança do adicional de 1% sobre a alíquota da Cofins-Importação, instituída pela Lei 10.865/04. A cobrança é questionada na Justiça por diversas empresas, pois o valor pago não podia ser creditado pelo importador.

O projeto prevê ainda regras para a compensação tributária, em decorrência das alterações na forma de tributação – da receita bruta para a folha de pagamento.

Esforço fiscal
A desoneração da folha foi instituída pela Lei 12.546/11 como a principal política tributária do governo Dilma para estimular a economia. A medida substituiu a contribuição sobre a folha de pagamento das empresas por uma contribuição sobre a receita bruta.

O governo Temer, no entanto, argumenta que há necessidade de reduzir o deficit da Previdência Social por meio da redução das renúncias fiscais, com o consequente aumento da arrecadação.

A audiência será realizada às 14 horas, no plenário 3.

O assunto será discutido em duas mesas de debates com representantes de setores que serão afetados pela proposta.
Fonte: Agência Câmara

Três comissões da Câmara debatem manutenção do idoso no mercado de trabalho

As comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Legislação Participativa promovem debate sobre a inserção e a manutenção do idoso no mercado de trabalho nesta quarta-feira (22). Os autores dos requerimentos para a audiência pública são os deputados Flávia Moraes (PDT-GO) e Roberto de Lucena (PV-SP).

Flávia Moraes está preocupada com os impactos da reforma da Previdência (PEC 287/16), discutida pelos deputados. “A maioria dos trabalhadores será obrigada a esticar a vida profissional. A idade mínima para a aposentadoria será 65 anos, sendo necessário se manter no mercado além dessa idade para obter o valor integral do benefício”, alertou.

Ela cita um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) que indica crescimento de 132% do desemprego entre pessoas com mais de 60 anos, entre o último trimestre de 2014 e o segundo trimestre de 2016.

“Um indicador de um penoso problema social. Se o país se propõe a missão de fazer a reforma da Previdência, também lhe cabe pensar alternativas no mercado de trabalho para esse estrato social”, destacou a deputada.

Mercado de trabalho
Roberto de Lucena lembra que em países como Portugal, Dinamarca, Suíça, Canadá, dentre outros, há programas governamentais de políticas voltadas ao aproveitamento da população idosa no mercado de trabalho, inclusive após a aposentadoria do primeiro emprego.

“Eles têm sido aproveitados como guias turísticos, de museus e em diversas outras atividades compatíveis com a sua capacidade laboral após os 60 anos. Menos pelo valor da remuneração, mas muitas vezes pela manutenção de uma atividade para os idosos, esses têm demonstrado enorme capacidade e experiência e, consequentemente, um grau elevado de felicidade”, afirmou.

Foram convidados para a audiência pública, representantes dos seguintes órgãos:
- Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese);
- Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea);
- Ministério do Trabalho.

A audiência pública será às 15h30, no plenário 16, com transmissão interativa pelo e-Democracia.
Fonte: Agência Câmara

Cinco ações questionam fim da contribuição sindical obrigatória

Cinco ações diretas de inconstitucionalidade já foram ajuizadas no Supremo Tribunal Federal questionando o trecho da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) que põe fim à contribuição sindical obrigatória. O artigo 1º da lei altera diversos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que tratam do imposto sindical, condicionando o desconto à autorização prévia e expressa dos trabalhadores.

Nas ações, as entidades pedem a concessão de liminar para suspender os dispositivos atacados e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade. Todas foram distribuídas ao ministro Edson Fachin.

As ações foram movidas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos; Central das Entidades de Servidores Públicos (Cesp), Confederação Nacional dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e Logística, pela Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo (Fenepospetro) e pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas (Fenattel).

Na ADI 5.810, a Cesp sustenta a necessidade de edição de lei complementar para alterar a regra de recolhimento da contribuição sindical, uma vez que se instituiu regra geral de isenção ou não incidência de obrigação.

Isso porque foi criada nova norma possibilitando a definição da base de cálculo do tributo por decisão do próprio contribuinte. Sustenta ainda que a nova regra interfere no princípio da isonomia tributária, dividindo os contribuintes entre categorias de optantes e isentos, e alega violação aos princípios da representatividade e da unicidade sindical.

Um outro argumento trazido na ADI 5.811, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e Logística é de que a contribuição sindical tem natureza tributária e torna-se obrigatória a todos os trabalhadores da categoria, sindicalizados ou não, uma vez que o tributo, como tal, é uma obrigação compulsória.

Nesse sentido, não seria possível estabelecer a contribuição sindical como voluntária, uma vez que a finalidade da contribuição sindical é defender os interesses coletivos ou individuais da categoria, e essa representação independe de autorização ou filiação.

Além desses argumentos, as ADIs 5.813 e 5.815 trazem ainda alegação de que as novas regras trazem renúncia fiscal vedada nessa modalidade de reforma. Isso porque, segundo afirmam, o artigo 150, parágrafo 6º, da Constituição Federal veda a concessão de subsídio ou isenção a não ser por lei específica que regule exclusivamente o tema. Sustentam ainda ofensa à Convenção 144 da Organização Internacional do Trabalho, segundo a qual mudanças na legislação de natureza social necessita da ampla participação dos empregados e empregadores. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. ADIs 5.794, 5.810, 5.811, 5.813 e 5.815
Fonte: Consultor Jurídico

Avanço na escolaridade não garante igualdade salarial a negros, diz Dieese

O Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro desde 2003, foi marcado por homenagens a Zumbi dos Palmares, líder da resistência negra à escravidão no Brasil colonial. A data, que faz referência à sua morte, em 1695, representa, no plano simbólico, a luta dos negros contra a discriminação e por direitos violados.

Atualmente, apesar dos avanços obtidos na inserção social da população negra, estudo sobre a inserção desse contingente no mercado de trabalho – divulgado semana passada pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) – aponta que o abismo que separa negros e não-negros ainda é muito grande.

O levantamento mostra que, “de modo histórico, a população negra se mantém sobrerrepresentada entre os desempregados, em todas as regiões”. Além disso, a diferença salarial entre os que possuem nível universitário, por exemplo, aumentou. A cada R$ 1.000,00 ganhos por um trabalhador não-negro, os negros, com mesma escolaridade, ganham R$ 650,00 na região metropolitana de São Paulo.

A Agência Sindical conversou com César Andaku, economista do Dieese e coordenador da Pesquisa de Emprego e Desemprego. Segundo ele, houve um avanço na formação da população negra, mas a realidade do mercado de trabalho continua a mesma.

“As políticas públicas de Cotas, o Fies e o Prouni melhoraram as condições para formação superior da população negra. Isso, no entanto, não significou um crescimento substancial nos salários desse seguimento. As desigualdades permanecem”, afirma o economista.

A diferença se deve à baixa presença de negros em cargos de chefia. Segundo o estudo, há obstáculos a serem enfrentados por trabalhadores negros: “O de alcançar o ensino superior e, mesmo quando isso acontece, o de progredir na carreira profissional”.

Desemprego - O impacto da crise econômica é sentido mais pela população negra, como comenta César: “As taxas de desemprego para os negros são maiores, tanto para o homem, quanto para a mulher, na comparação com não-negros”.

César Andaku ressalta ainda que as mulheres negras são as que mais sofrem com o desemprego, desigualdade de vencimentos e progressão na carreira. “O estudo destaca a maior proporção de homens negros na construção civil e de mulheres negras nos serviços domésticos, inserções, em geral, mais precárias e de menores rendimentos”, explica.
Fonte: Agência Sindical