sábado, 28 de março de 2015

Centrais preparam forte mobilização em Brasília, dia 7, contra terceirização

As Centrais Sindicais prometem lotar Brasília, dia 7 de abril, com o objetivo de impedir a votação pela Câmara do Projeto de Lei 4.330, de Sandro Mabel (PMDB), que libera geral a terceirização. As entidades têm dúvidas quanto a avanços no relatório de Arthur Maia (Solidariedade), considerado lesivo aos trabalhadores. Também veem dificuldades em acordo que contemple suas posições.

A Agência Sindical ouviu ontem (25) José Calixto Ramos, presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores. “Sem acordo, só nos resta o caminho da mobilização e da pressão”, afirma. Segundo Calixto, as Centrais estão unidas e já organizam a mobilização do dia 7. “Há consenso entre nós que o PL 4.330 é muito danoso para o trabalhador”, diz.

O presidente da Nova Central avalia que os pontos mais lesivos aos trabalhadores são a possibilidade de terceirização em qualquer função (acaba a diferenciação entre atividade-meio e atividade-fim) e a liberação da responsabilidade solidária da contratante.

A concentração em Brasília, dia 7, segundo Calixto, será acompanhada de forte corpo-a-corpo com os parlamentares. “As Centrais pretendem uma pressão efetiva. Não será só ação de massa. Vamos abordar o deputado e falar com cada um”.

A Agência perguntou a Calixto a razão de tanto empenho do empresariado pela liberalização da terceirização. Resposta: “Pra lucrar mais”.

Mais informações: sites das Centrais
Fonte: Agência Sindical

Turma afasta incidência de contribuição previdenciária sobre abono de 1/3 de férias

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento parcial a recurso da União para determinar a incidência de contribuição previdenciária apenas sobre as férias efetivamente usufruídas por um vigilante, com exclusão do abono constitucional de 1/3.

Na reclamação trabalhista, o vigilante obteve sentença favorável ao pagamento de reflexos de horas extras sobre diversas parcelas. A União recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, visando ao recolhimento das contribuições previdenciárias sobre as verbas deferidas em aviso-prévio e férias gozadas mais 1/3, mas o recurso não foi provido. Para o TRT, as parcelas teriam natureza indenizatória, e não salarial.

Ao recorrer ao TST, a União alegou que as férias gozadas e o adicional constitucional de 1/3 têm natureza salarial e, assim, devem compor a base de cálculo da contribuição previdenciária. A decisão do TRT teria assim violado o artigo 28, inciso I, da Lei 8.212/91, que dispõe sobre a seguridade social.

O relator do recurso, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, acolheu parcialmente o argumento da União. "O artigo 28, parágrafo 9º, alínea ‘d', da Lei 8.212/91 expressamente exclui da base de cálculo da contribuição previdenciária as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e o respectivo adicional constitucional, diante da natureza indenizatória das parcelas", observou. "Sendo assim, pode-se facilmente concluir que há incidência de contribuição previdenciária sobre as férias gozadas, sobretudo por se tratar de verba detentora de natureza remuneratória e salarial, que retribui uma prestação de serviços".

Com relação ao terço constitucional, porém, o ministro assinalou que não se poderia utilizar do mesmo raciocínio, pois não se trata de parcela de natureza salarial, e sim indenizatória, "já que não se destina a retribuir serviços prestados nem configura tempo à disposição do empregador". Aloysio Corrêa da Veiga ressaltou que, embora o abono de 1/3 seja verba acessória à remuneração de férias, não se aplica a ele a regra de que a prestação acessória segue a da prestação principal.

O relator acrescentou ainda que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça se firma no sentido de que não há incidência de contribuição previdenciária em parcela indenizatória ou que não se incorpora à remuneração do servidor, como é o caso do terço constitucional de férias. Processo: RR-388-81.2012.5.06.0003
Fonte: TST

quinta-feira, 26 de março de 2015

UGTpress: ROTA DA SEDA

ROTA DA SEDA: a rota da seda conectava Xi’an na China até Antioquia na Ásia Menor e Veneza na Itália. Teve influências em regiões longínquas como o Japão e Coréia. Pode ser considerada a maior rota comercial do mundo antigo, envolvendo e ajudando no desenvolvimento de vastas regiões como a Mesopotâmia, o Egito, a Pérsia e a Índia. Existiam várias rotas: a rota norte atravessava o leste europeu, passava pela Criméia, pelo mar Negro, o mar de Mármara, chegando aos Bálcãs e dali à Veneza. A rota sul percorria o Turcomenistão, a Mesopotâmia e a Anatólia, chegando ao mar Mediterrâneo, ao Egito e ao Norte da África (Wikipédia). Havia também rotas marítimas ligando portos e ajudando a desenvolver o comércio por mar, principalmente no contorno mediterrânico.
MUNDO ANTIGO: os historiadores registram inúmeras ocorrências que provam a existência das trocas comerciais no mundo antigo: animais domesticados, importados da Ásia pelos povos do Saara; a presença de lápis lazuli em várias partes e cuja origem estava no noroeste do Afeganistão; o cedro do Líbano foi encontrado no Egito antigo; a exportação do estanho britânico foi responsável pelo progresso das ilhas, encontrado em diversas regiões da Europa; cerâmicas de várias origens têm sido descobertas em vários lugares. A história também está bem documentada em relação ao progresso da navegação no mar Mediterrâneo. Sem dúvida, a rota da seda foi a propulsora deste enorme progresso, do qual somos herdeiros.
OUTRAS INFLUÊNCIAS: a Rota da Seda, o comércio marítimo, o contato entre povos diferentes fizeram com que houvesse também a difusão de idéias e a propagação de religiões. Crê-se que a fé budista penetrou na China no século I, antes de Cristo e, mais tarde, foi a vez de outras crenças. Influências artísticas foram notadas (estilos helenístico, iraniano e chinês foram mesclados). A Europa se beneficiou das descobertas e progressos tecnológicos do Oriente, casos da cartografia, da pólvora, do astrolábio, do compasso, da bússola, etc., que permitiram de muitas formas o desenvolvimento do Renascimento e a Era da Exploração, culminando com a descoberta da América.
NOVIDADE: o governo chinês anunciou “a nova rota da seda”, criando um fundo no valor inicial de 40 bilhões de dólares. Eles pretendem construir uma “estrada” contendo rodovias, ferrovias, oleodutos, cabos de fibras óticas e outros equipamentos de comunicação modernos por nada menos do que oito mil quilômetros que separam Xi’an de Veneza. Este talvez seja o mais ambicioso dos projetos chineses, destinado a combinar interesses domésticos e externos da China, fazendo frente à Parceria Trans-Pacífico (TPP), um acordo comercial promovido pelos Estados Unidos com onze países, sem incluí-la, afirma o especialista David Kelly. Já David Gosset, diretor da Escola de Negócios Internacionais China-Europa foi mais longe: “A rota pode ser entendida como um Plano Marshall com características chinesas. Ela fortalece os vizinhos, contribui para o crescimento e os coloca num sistema projetado por Pequim” (Folha, 01/03).
PARTICIPAÇÃO: segundo informaram fontes do governo chinês, mais de 50 países se interessaram em participar da Nova Rota da Seda. A China, ao lado da rota terrestre, pretende desenvolver também uma nova rota marítima da seda, partindo de Guangzhou e chegando a Roterdã na Holanda. Para isso, precisará investir na modernização de velhos portos e na construção de novos. As novas rotas não são apenas planos governamentais incipientes. Já saíram do papel e no próximo mês, a China poderá assinar acordos de investimento com o Cazaquistão e o Paquistão. Marcelo Ninjo, correspondente da Folha em Pequim, escreveu: “É só o começo de um projeto que no futuro, especulam analistas, poderia levar a corte de tarifas e à criação de um espaço econômico comum da Eurásia, cobrindo 60% da população mundial”. No mínimo impressionante. Enquanto isso, o “gigante” Brasil ainda não conseguiu totalmente implantar com competência a sua “saída para o Pacífico”.
ATUALIDADES: o presidente da Confederação Geral dos Trabalhadores da Colômbia (CGT), Júlio Roberto Gómez, também vice-presidente da Confederação dos Trabalhadores/as das Américas (CSA), foi designado pelo presidente Juan Manoel Santos para participar da Comissão Assessora de Paz (CAP), numa clara tentativa de reforçar os programas de paz internos no país, que se encontram há décadas conflagrados. A UGT-Brasil, por seu presidente Ricardo Patah, cumprimentou o companheiro presidente da CGT-Colômbia, desejando-lhe sucesso no novo desafio e manifestando a certeza de que a presença de Gómez na Comissão é garantia de transparência e bom trabalho. Igualmente, cumprimentou o presidente Santos pela feliz escolha.