A
Comissão Mista que analisa a Medida Provisória (MP) 597/12 aprovou nesta
quinta-feira o parecer final do relator, deputado Luiz Alberto (PT-BA), que
precisou alterar o texto apresentado ontem. A MP isenta de Imposto de Renda
(IR) parte do dinheiro recebido por trabalhadores a título de participação nos
lucros das empresas. O texto aprovado segue para análise do Plenário da Câmara
e, depois, do Senado.
O
relator manteve a tabela que assegura a isenção de IR para quem receber
participações nos lucros de até R$ 6 mil. Segundo ele, esse patamar alcança
cerca de 60% dos beneficiários e era uma das principais reivindicações das centrais
sindicais. Nos demais casos, as alíquotas variam conforme os valores recebidos
(veja tabela).
Pelo
texto, quando sujeita ao imposto, a participação nos lucros será tributada na
fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos, e não integrará a base de
cálculo do imposto devido pelo beneficiário na Declaração de Ajuste Anual.
Luiz
Alberto recusou as emendas que pretendiam tornar obrigatória a distribuição dos
lucros, em caso de recusa da empresa em negociar ou quando a negociação
resultasse em impasse. “Chegamos à conclusão de que a negociação é o melhor
caminho para se chegar a uma distribuição justa”, disse o relator.
Acordo
O
deputado afirmou que foi preciso modificar algumas partes para as quais não
havia acordo. Uma delas diz respeito à composição paritária da comissão de
patrões e empregados encarregada de definir a repartição dos lucros.
Parlamentares que defendiam a visão patronal questionaram o modelo proposto.
Após as negociações, ficou assegurado que a comissão será paritária, mantendo a
indicação de um representante pelo sindicato, como já determina a lei
10.101/00.
Outro
ponto do texto questionado pelo setor empresarial era o acesso dos
trabalhadores a informações fiscais e contábeis da empresa como forma de obter
mais subsídios para as negociações. Pelo acordo, ficou definido que será
garantido aos trabalhadores o acesso a informações que “colaborem para a
negociação” entre as partes.
O
senador José Pimentel (PT-CE) destacou que o avanço das negociações assegurou a
presença no texto da livre negociação entre capital e trabalho, que, segundo
ele, deve ser o “espírito” da participação nos lucros. “Ao mesmo tempo”,
acrescenta o senador, “foram criados instrumentos para permitir que a comissão
paritária possa acompanhar o desempenho, a produtividade, o resultado da
empresa para, a partir daí, pactuar a participação nos lucros”, afirmou.
Funpresp
Segundo
o relator da proposta, outro ponto incluído no texto aprovado e que não era
objeto da negociação feita ontem é o que assegura ao servidor público federal
abater do IR os valores da contribuição feita para a Fundação de Previdência
Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp).
Fonte:
Agência Câmara