terça-feira, 22 de dezembro de 2020

Garanta o pagamento da PLR - Copel! Vote

 Os Sindicatos se reuniram no dia 17 de dezembro com a Copel para tratar da questão da PLR. A empresa, após o decreto do governo, propôs um termo aditivo ao acordo que já havia sido votado.

A partir dessa proposta, os Sindicatos convocam todos os trabalhadoras e trabalhadoras para a assembleia de votação sobre os encaminhamentos que serão dados ao tema.
A decisão é sua. Caso aprovado, os sindicatos assinarão o termo aditivo. Caso não, estamos avaliando as possibilidades, inclusive de ações judiciais.
Para os sindicatos, os termos pactuados originalmente já estavam decididos a partir da divulgação dos resultados das assembleias do acordo original.
A votação ocorrerá em assembleia remota, em função da pandemia de Covid-19, conforme as anteriores. Ela terá início no dia 22 de dezembro, as 10:00 e será encerrada no dia 23 às 17:00.
O link da votação será https://copelianos.sindvoto.com.br/
Participe! O futuro da PLR depende de você.

Perguntas e respostas sobre o Decreto 6.205/20 e do Aditivo ao Acordo da PLR 2021 e 2022

 1 – Quais valores serão retirados do cálculo da PLR para 2021 e 2022?

O decreto 6.205/20 do governo do Estado cita a exclusão de alienações de participação acionária e de outros resultados extraordinários alheios a atividade operacional da empresa.

A exclusão de alienações de participação acionária trata-se da venda de empresas cuja COPEL possui participação, neste caso a venda da COPEL TELECOM.
Os sindicatos questionaram a Copel sobre quais seriam as exclusões referente aos outros resultados extraordinários. Segundo a COPEL, nada mais seria excluído do Cálculo do Montante, mantendo a forma já utilizada nas PLRs anteriores para o cálculo.
No aditivo proposto pela Copel, no parágrafo 2º da cláusula quarta, a COPEL estipula que os outros resultados extraordinários serão considerados somente aqueles de alienações acionárias como cita o decreto e para que não houvesse dúvidas da exclusão de outros valores propôs a seguinte redação: consideram-se resultados extraordinários a serem excluídos da base de cálculo aqueles decorrentes de alienações de ativos e participações acionárias em subsidiárias integrais, controladas e coligadas, diretas e indiretas da Copel.

2- Caso o Aditivo não seja aprovado, qual seria o encaminhamento?
Existe a possibilidade do assunto ser discutido na justiça. Neste caso, ficará na mão do judiciário qualquer decisão sobre a PLR. Precisamos ter consciência que um processo judicial poderá demandar muito tempo para seu desfecho e que qualquer pagamento a título de PLR em 2022 e 2023 dependerá do andamento do processo judicial.

3- Como fica a situação da Linearidade com a revogação da Lei 16.560/2010?
Em caso de aprovação do Aditivo, o pagamento será linear conforme descrito nos “considerandos” do aditivo, letra f, que diz: f) a manutenção de todas as demais cláusulas e fórmulas do acordo.
Em caso de reprovação e em caso do sancionamento da revogação da lei pelo Governador, a obrigatoriedade de pagamento Linear não existirá mais.
4- A PLR 2020 com pagamento em 2021 é afetada pelo Decreto?
A PLR 2020 não sofre alteração, sendo mantido o pagamento linear.