sexta-feira, 5 de outubro de 2018

Votação da reforma da Previdência em 2018 depende de presidente eleito

Segundo ministro Carlos Marun, o novo presidente não será "afrontado"

O ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, disse nesta quinta-feira (4) que o governo vai esperar a eleição do novo presidente da República para definir se tentará aprovar a reforma da Previdência ainda neste ano, no “apagar das luzes” da gestão Michel Temer. Segundo Marun, a posição do próximo presidente sobre o tema será fundamental para determinar uma nova tentativa de aprovação da matéria no Congresso.

“A reforma da Previdência, que é um desejo do presidente, depende do resultado eleitoral. Depende do posicionamento de quem ganhar, das manifestações de quem vencer a eleição. Não vamos afrontar o pensamento do vencedor logo após as eleições. Até porque, se ele é o vencedor, representará o pensamento da maioria”, disse Marun em entrevista coletiva no Palácio do Planalto.

Segundo ele, o governo está disposto a levar adiante a aprovação da reforma ainda neste ano, caso o presidente eleito assim queira. Considera-se, inclusive, antecipar o fim da intervenção militar na segurança pública do Rio de Janeiro, para viabilizar a votação no Congresso. Conforme a lei, a intervenção impede a votação de emendas constitucionais, como é o caso da reforma da Previdência.

Transição de governo
O ministro procurou passar naturalidade ao ser questionado sobre o processo de transição de governo. Com Henrique Meirelles, candidato do partido do governo MDB, com desempenho fraco nas pesquisas, Marun fala em respeitar o presidente eleito, seja ele de um partido de oposição ao governo Temer ou da situação.

“Temos, nesse momento, que respeitar a decisão das urnas. Quem chegar no meu ministério a mando do presidente eleito o fará em função da decisão das urnas e será merecedor, seja quem for, do meu respeito”.

Um gabinete de transição foi montado no Centro Cultural Banco do Brasil, localizado a seis quilômetros do Palácio do Planalto. Segundo Marun, a equipe do novo governo terá condições de iniciar “imediatamente” o trabalho de transição. Esse processo será conduzido pela Casa Civil e pela Secretaria-Geral da Presidência da República.

Votações na próxima semana
Marun ainda abordou votações prioritárias para a próxima semana no Congresso. Dentre elas, o ministro destacou a medida provisória que cria a estrutura do Ministério da Segurança Pública. “Ela nos preocupa e é uma das razões que faz com que tenhamos a convicção de termos parlamentares suficientes para aprovar, pelo menos, em uma das casas na próxima semana”.

No Senado, o governo tentará ver aprovada na próxima semana as regras sobre a chamada duplicata eletrônica e proposta que permite à Petrobras transferir ou negociar até 70% dos campos da cessão onerosa do pré-sal na Bacia de Santos, dentre outros temas. “Temos um conjunto de medidas, algumas poderão ser aprovadas. Mas temos conhecimento de que não poderemos aprovar todas elas”.
Fonte: Agência Brasil

Demissão por acordo, sem sindicatos, é superior a 100 mil, segundo Caged

Com os acordos individuais, os trabalhadores perdem direitos, entre eles o seguro-desemprego,
recebem metade do aviso prévio em caso de indenização e apenas 20% da multa do FGTS

Desde a implementação da "reforma" trabalhista, em novembro de 2017, o número de trabalhadores que assinaram acordos de demissão de forma individual, ou seja, sem a presença de representantes sindicais, já é superior a 109 mil pessoas, de acordo com dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho. Este, segundo especialistas, é mais um dos "efeitos nefastos da reforma".

Na prática, com os acordos individuais, os trabalhadores perdem direitos, entre eles, o seguro-desemprego, recebem metade do aviso prévio (em caso de indenização) e apenas metade da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) paga pelo empregador e não mais os 40% previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

"A tendência é mais trabalhadores (ficarem) sem ou com menos direitos e os patrões cada vez mais ricos, que é para isso que eles tanto defenderam a mudança do contrato de trabalho e das regras trabalhistas no nosso país", avalia a secretária de Relações do Trabalho da CUT, Graça Costa em entrevista ao repórter Cosmo Silva, da Rádio Brasil Atual. Em dezembro do ano passado, um mês após as mudanças, o número de desligamentos saltou de 855 para 5.841 acordos comum. Em agosto deste ano, o número chegou a 15.010.

O presidente do Departamento Intersindical de Apoio Parlamentar (Diap) e da Federação dos Professores do Estado de São Paulo, Celso Napolitano, também aposta no aumento no número de acordos diretos fechados com o empregador, principalmente pelo fim da obrigatoriedade da participação dos sindicatos na homologação, o que permitirá abusos e negligência em relação a direitos dos trabalhadores. "A reforma trabalhista jogou o trabalhador ao léu", afirma.
Fonte: Rede Brasil Atual

Ministro do TST afirma que reforma trabalhista fere a Constituição

A crise econômica não pode ser justificativa para negar direitos sociais e trabalhistas previstos na Constituição Federal, disse o ministro Maurício Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho. (TST), em evento realizado esta semana pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em comemoração aos 30 anos da Carta Magna, em Brasília.

O ministro se referia à aprovação da reforma trabalhista do ilegítimo Michel Temer (MDB-SP), aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado. A nova lei, disse ele, retira direitos e fere a Constituição em seu caráter humanístico e social.

Na avaliação de Delgado, a nova lei retomou uma prática do Código Civil de 1916, que considerava relação de emprego como locação de serviços, conferindo ao empregador “poderes quase incontrastáveis”.

O procurador regional do MPT, Helder Santos Amorim, vice-presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), que também criticou de forma veemente as mudanças na legislação trabalhista, disse que a reforma representa o maior desafio do Ministério Público do Trabalho para a concretização dos direitos constitucionais. Ele listou os piores itens da Lei 13.467/2017, entre eles, a restrição do acesso à Justiça, fragilização das relações de emprego, com medidas como a dispensa coletiva, sem a necessidade de prévia negociação com os sindicatos. “O nosso contrato intermitente é mais flexível do mundo, o único que não define hipóteses e setores específicos para a sua aplicação”, disse o procurador.

“Como defensor dos fundamentos do regime democrático, o MPT terá que resistir. Terá que construir novas interpretações do Direito, para restabelecer o pacto de convivência civilizada entre o capital e o trabalho. E assim, respeitar o sistema constitucional de proteção social”.

Mitos – Maurício Godinho Delgado explicou que a precarização do trabalho começou com uma agenda de combate aos direitos sociais, na qual os direitos sociais foram tratados “não como conquistas civilizatórias”, mas como custos, como razão do déficit público e da suposta baixa competitividade do segmento privado. “O mercado é criado pelos direitos sociais. Não o contrário”, destacou.

Isonomia – O procurador Helder Amorim enfatizou a importância da Constituição (CF) de 1988, que de acordo com ele, trouxe a visão de uma sociedade política cada vez mais democrática e inclusiva. “A Constituição foi a tradução de direitos sociais construídos ao logo da história. Ela rompeu paradigmas elitizados. As pessoas passaram a ser valorizadas por sua simples condição humana e o trabalho se tornou mecanismo de integração social”, explica o procurador.

A Constituição de 1988 fortaleceu a cidadania do trabalhador. Nela, a classe adquiriu vários direitos, como a licença maternidade de 120 dias, licença paternidade de 5 dias, redução da jornada de trabalho oito horas diárias e 44 horas semanais, além de direito à greve, liberdade sindical, abono de férias de um terço do salário, entre outros.
Fonte: Portal Vermelho

Datafolha: Bolsonaro vai a 35% e Haddad a 22%. Em 2º turno empatam

De acordo com o levantamento divulgado nesta quinta-feira (4), o candidato da extrema-direita teria 39% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, contra 25% de Haddad. Segundo turno segue em empate técnico

Pesquisa Datafolha para a Presidência da República divulgada nesta quinta-feira (4) mostra o candidato da extrema-direita, Jair Bolsonaro (PSL), com 35%, frente a 32% do último levantamento, divulgado na terça-feira (2). Dos votos válidos, excluídos brancos e nulos, o candidato ultraconservador tem 39%. Na segunda posição, Fernando Haddad (PT) subiu de 21% para 22% dos votos totais e tem 25% dos votos válidos.

Segundo os votos totais, na terceira posição aparece Ciro Gomes (PDT), com 11%, seguido por Geraldo Alckmin (PSDB), 8%, Marina Silva (Rede), 4%, João Amoedo (Novo), 3%, Álvaro Dias (Pode), 2%, Henrique Meirelles (MDB), 2% e Cabo Daciolo (Patri), 1%. Os demais candidatos não pontuaram. Indecisos, brancos e nulos somam 11%.

Bolsonaro também lidera no índice de rejeição, com 45%. Haddad, na segunda posição, tem 40%. Marina tem rejeição de 28%, Alckmin, 24%, Ciro, 21%, Meirelles, 15%, Boulos, 14% e Cabo Daciolo, 14%.

Nas simulações de segundo turno, Bolsonaro aparece em empate técnico contra Haddad: 44% a 43%. Ciro derrota o candidato de extrema-direita por 48% a 42%. Alckmin e Bolsonaro também empatam, com 43% a 42%. Em um cenário entre o tucano e Haddad, o resultado seria 42% a 38%.

A margem de erro do levantamento é de 2 pontos percentuais. Foram ouvidos 10.930 eleitores entre quarta e quinta. O nível de confiança é de 95%.
Fonte: Rede Brasil Atual

CDH debate proventos integrais para aposentados por invalidez

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) retoma na terça-feira (9) seus trabalhos após o período eleitoral. Na pauta, audiência pública sobre a PEC 56/2014 e trata das aposentadorias por invalidez. A PEC está pronta para deliberação no Plenário, onde inclusive, já passou por uma discussão em primeiro turno.

A proposta concede proventos integrais ao servidor que ingressou no serviço público até 2003, e for aposentado por invalidez permanente, independentemente da circunstância que motivou a aposentadoria.

Hoje, a Constituição impõe limites na concessão de proventos integrais para servidores aposentados por invalidez permanente. O benefício vale só pra quem ingressou no serviço público até a publicação da Emenda Constitucional 41 e se aposentar nas seguintes condições: ficar inválido por acidente ocorrido em serviço ou contrair moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável. Se outros fatores motivarem a aposentadoria por invalidez, os proventos serão proporcionais ao tempo de serviço.

Caso a PEC 56/2014 seja aprovada, as aposentadorias por invalidez permanente já concedidas deverão ser recalculadas. E se a aprovação acontecer sem alterar o texto que veio da Câmara, então a proposta estará pronta para ser promulgada.

Perguntas de internautas
Internautas que queiram enviar perguntas ou comentários à audiência já podem fazê-lo através do portal e-Cidadania (www.senado.leg.br/ecidadania), ou por meio de ligação gratuita ao Alô Senado (0800-612211).

Deverão participar da audiência o diretor financeiro da Pública – Central do Servidor, Márcio Costa; o presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), Rudinei Marques; a diretora do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita (Sindifisco), Maíra Giannico; e o diretor do Grupo Vítimas da Invalidez (GVI), José Freitas.
Fonte: Agência Senado

Empresa firma TAC após tentar induzir voto de empregados na eleição

Uma empresa produtora de tabaco firmou termo de ajuste de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho, nesta quarta-feira (3/10), em que compromete-se a fazer retratação aos empregados por campanha política na empresa, registrada em vídeo e compartilhado nas redes sociais.
O TAC prevê que a Tabacos D’Itália, localizada no Rio Grande do Sul, deve fazer reunião hoje com todos os trabalhadores e o sindicato profissional. A empresa tem cerca de 60 empregados e foi denunciada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Fumo e Alimentação de Venâncio Aires (RS).

A empresa garantiu que não irá coagir os empregados a votarem em determinado candidato, além de não fazer pesquisas de intenção de voto na empresa e não pressionar os empregados a manifestarem em favor ou desfavor de qualquer candidato. Em caso de descumprimento, a empresa deverá pagar multa de R$ 50 mil.

A coação, imposição ou direcionamento de votos, dentro das relações de trabalho, pode caracterizar discriminação de orientação política e assédio moral. Foi o caso da Havan, em Santa Catarina, que adotou postura "amedrontadora" ao impor ideias sobre qual candidato eleger à presidência. No Paraná, a rede de supermercados Condor firmou acordo prevendo obrigações semelhantes.

Assim como no caso da Havan e do Condor, o empresário da D'Itália estava pedindo votos para Jair Bolsonaro. Segundo a revista Veja, o dirigente teria dito aos funcionários: "se nós, empresa, não existirmos, quem são vocês? Vocês são menos ainda".

Grave coação
Segundo a procuradora do MPT responsável pelo TAC, Enéria Thomazini, "a interferência do empregador sobre os trabalhadores acerca da escolha dos candidatos constitui grave coação no campo das relações de trabalho, caracterizando o abuso do poder empregatício, além de comprometer o legítimo exercício da democracia".

Em nota pública, o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, alertou empresas sobre a proibição de impor ou direcionar as escolhas políticas dos empregados.

"Se ficar comprovado que empresas estão, de alguma forma e ainda que não diretamente, sugestionando os trabalhadores a votar em determinado candidato ou mesmo condicionando a manutenção dos empregos ao voto em determinado candidato, essa empresa vai estar sujeita a uma ação civil pública, inclusive com repercussões no sentido de indenização pelo dano moral causado àquela coletividade", explicou Fleury. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPT-RS.
Fonte: Consultor Jurídico

Sindicatos sabatinam candidatos na reta final da eleição

As direções sindicais ainda buscam obter o compromisso dos candidatos com a pauta trabalhista. A cinco dias do primeiro turno, o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Santos e Região Sindrod) recebeu terça (2) candidato Ciro Gomes (PDT).

Centenas de sindicalistas, trabalhadores, políticos, profissionais liberais e estudantes participaram de plenária na entidade. O pedetista defendeu a revitalização do Porto de Santos, do parque industrial de Cubatão e reiterou que revogará a lei trabalhista.

Ciro disse querer "oferecer o caminho de um projeto nacional de desenvolvimento que semeia esperança séria, mobilize a população e reúna os diferentes". Para o presidente do Sindicato, Valdir de Souza Pestana, a principal demanda hoje é revogar a reforma trabalhista. “Ciro tem batido nessa tecla por considerar os ganhos trabalhistas propulsores da economia”, afirma.

Alckmin - O candidato do PSDB participou de plenária na tarde de terça (2), no Sindicato dos Padeiros de São Paulo, cujo presidente-licenciado, Chiquinho Pereira, concorre a deputado federal pelo PTB, na coligação com o tucano.

Paraná - Fernando Haddad (PT) participou de sabatina nos Metalúrgicos da Grande Curitiba. Ele recebeu do presidente da Força Sindical PR, Sérgio Butka, a Carta dos Trabalhadores, com dez sugestões. “Os trabalhadores não vão cair na conversa de candidato que quer cortar direitos”, ressalta Butka. O documento é baseado na Agenda Prioritária da Classe Trabalhadora, das Centrais e do Dieese.
Fonte: Agência Sindical

Ibope: Bolsonaro fica em 32%, Haddad vai a 23% e vence em segundo turno

Candidato do PSL para de subir, Haddad oscila 2 pontos para cima e diferença fica em 9 pontos.
Em segundo turno com empate técnico, petista está à frente por 43% a 41%

Nova pesquisa do Ibope, divulgada na noite desta quarta-feira (3), mostrou estabilidade na disputa presidencial, mas agora com ligeira vantagem para o candidato Fernando Haddad (PT) no segundo turno. Segundo o instituto, na sondagem para o primeiro turno, Jair Bolsonaro (PSL) oscilou de 31% para 32%, enquanto Haddad foi de 21% para 23%. A pesquisa foi contratada pela TV Globo e pelo jornal O Estado de S.Paulo.

Na sequência aparecem Ciro Gomes (PDT), com 10% (tinha 11% no levantamento anterior), Geraldo Alckmin (PSDB), com 7% (estava com 8%), e Marina Silva (Rede), que manteve 4%. Os candidatos Henrique Meirelles (MDB) e João Amoêdo (Novo) têm 2% cada.

Com 1%, figuram Alvaro Dias (Pode) e Cabo Daciolo (Patriota). Eymael (DC), Guilherme Boulos (Psol), João Goulart Filho (PPL) e Vera Lúcia (PSTU) não pontuaram, segundo o Ibope. Votos em branco e nulos totalizam 11%, enquanto 6% não souberam responder ou não responderam.

Considerados os votos válidos, Bolsonaro tem 38% e Haddad, 28%. Depois vêm Ciro (12%), Alckmin (8%), Marina (4%) e Amoêdo (3%).

Nas simulações de segundo turno, Haddad leva vantagem sobre Bolsonaro: 43% a 41%. Há dois dias, estavam empatados em 42%. Ciro também vence o ex-militar, por 46% a 39% e Alckmin fica ligeiramente à frente (41% a 40%). Bolsonaro vence Marina (43% a 39%). Em quase todos os cenários (exceção para Ciro x Bolsonaro) a situação é de empate técnico, já que a margem de erro é de 2 pontos percentuais.

O presidencial do PSL segue sendo o candidato mais rejeitado, com 42%. Em seguida estão Haddad (37%), Marina (23%), Alckmin (17%), Ciro (16%) e Meirelles (10%).

O Ibope informa ter entrevistado 3.010 eleitores na segunda-feira e ontem (2). O nível de confiança é de 95%.
Fonte: Rede Brasil Atual

Justiça trabalhista veta empresário de influenciar voto de funcionário

O juiz Carlos Alberto Pereira de Castro, da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, atendeu a pedido de medida cautelar do Ministério Público do Trabalho (MPT) e proibiu que o empresário Luciano Hang adote condutas capazes de influenciar os votos de seus funcionários, sob pena de multa de R$ 500 mil.

O empresário Luciano Hang, proprietário da rede de lojas Havan, foi acusado pelo MPT de constranger seus 15 mil funcionários durante dois “atos cívicos” em diferentes lojas de Santa Catarina, nos quais disse que a empresa poderá vir a “fechar as portas e demitir” seus colaboradores caso algum candidato de esquerda vença as eleições. Ele disse ainda contar que seus empregados votem em Jair Bolsonaro no primeiro turno do pleito, no próximo domingo (7).

O magistrado entendeu que o “tom da fala do réu aponta no sentido de uma conduta flagrantemente amedrontadora de seus empregados, impositiva de suas ideias quanto a pessoa do candidato que eles deveriam apoiar e eleger”.

Pereira de Castro determinou ainda que a rede Havan deverá divulgar em todas as suas lojas no país o inteiro teor de sua decisão, de modo a deixar claro a seus funcionários que eles têm o direito de livre escolha na hora do voto. A decisão deverá também ser publicada no Facebook e no Twitter oficial da empresa até esta sexta-feira (5), ordenou o juiz.

Segundo a assessoria de imprensa da Havan, o empresário Luciano Hang ainda não foi notificado da decisão judicial, e deverá se manifestar sobre o caso em momento oportuno.

Na terça-feira (2), o MPT divulgou nota em que alerta empresas a não coagir ou direcionar os votos de seus funcionários.
Fonte: Agência Brasil

Multa de 40% do FGTS não incide sobre valor do aviso-prévio indenizado

Lei não prevê a multa sobre o percentual do aviso-prévio indenizado destinado ao FGTS.

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da multa de 40% sobre o saldo do FGTS, devida nos casos de dispensa imotivada, a projeção do aviso-prévio indenizado. A decisão ocorreu no julgamento de recurso da WMS Supermercados do Brasil Ltda. (Walmart) em processo ajuizado por um vendedor. Conforme a jurisprudência do TST, não há previsão legal para a incidência da multa fundiária sobre o aviso-prévio indenizado.

Multa do FGTS
O vendedor trabalhou no Hipermercado BIG, da rede Walmart em Joinville (SC), por mais de dois anos. Na Justiça, ele reclamou que a empresa não depositou em sua conta de FGTS o percentual do salário referente ao período do aviso-prévio. Com isso, a multa de 40% prevista no artigo 18, parágrafo 1º, da Lei 8.036/1990 não considerou essa parcela de contribuição para o Fundo. Ao pedir a incidência, o colaborador demitido fundamentou sua demanda na Súmula 305 do TST, a qual orienta que o pagamento relativo ao período de aviso-prévio, trabalhado ou não, está sujeito à contribuição para o FGTS.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região julgaram procedente o pedido do vendedor. Para o TRT, o período de aviso-prévio, ainda que indenizado, integra o contrato de emprego para todos os efeitos legais, inclusive quanto ao salário e ao fundo de garantia. Desse modo, o Tribunal Regional entendeu que o ex-empregado teria direito a receber indenização de 40% do FGTS sobre o aviso-prévio por se tratar de dispensa sem justa causa.

TST
No julgamento do recurso de revista do Walmart, o relator, ministro Breno Medeiros, concluiu que a decisão do TRT violou a Orientação Jurisprudencial (OJ) 42 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST. Nos termos da jurisprudência, “o cálculo da multa de 40% do FGTS deverá ser feito com base no saldo da conta vinculada na data do efetivo pagamento das verbas rescisórias, desconsiderada a projeção do aviso-prévio indenizado, por ausência de previsão legal”.

Por unanimidade, a Quinta Turma deu provimento ao recurso para excluir o pagamento da multa de 40% do FGTS sobre o aviso-prévio indenizado.
Processo: RR-632200-85.2009.5.12.0050
Fonte: TST

Aposentado com doença grave pode pedir isenção do IR na fonte

Aposentados e pensionistas da Prefeitura do Rio com doenças graves podem solicitar a suspensão do desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). A possibilidade de isenção foi publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira, por meio de uma portaria.

Os aposentados ou os pensionistas interessados em suspender a retenção de valores referentes ao IRRF deverão fazer — pessoalmente ou por intermédio de procurador legalmente habilitado — um requerimento no protocolo do Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro (Previ-Rio). Vale destacar que é indispensável, para o procedimento, levar um comprovante de residência e indicar contatos telefônicos.

Terão direito à isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte o aposentado ou o pensionista com doença grave que tiver seu diagnóstico confirmado por um exame pericial presencial, que será feito pela Coordenadoria Técnica de Perícias Médicas — órgão oficial de perícias médicas do município, para que se comprove a existência da enfermidade.

Caso o aposentado ou o pensionista não possa comparecer para perícia médica devido às limitações de sua doença, será preciso comprovar a impossibilidade por meio de laudo médico, do SUS ou particular, com firma reconhecida em cartório. Depois da apresentação do documento, o órgão oficial de perícias médicas do Rio entrará em contato com o aposentado, o pensionista ou o procurador para estabelecer como será feiti o exame comprobatório.

Após a perícia, o aposentado ou o pensionista deverá encaminhar ao órgão oficial de perícias médicas toda a documentação comprobatória da doença, como laudos (incluindo o número de registro do médico que o assina, ou seja, o CRM), exames médicos e laudos histopatológicos (indispensáveis nos casos de câncer).

O interessado precisa, porém, ficar atento: toda a documentação médica encaminhada deverá ser colocada em anexo no processo de isenção de Imposto de Renda, em envelope lacrado, em que esteja escrito "sigiloso", devendo ser aberto apenas pelo órgão pericial, a fim de resguardar o devido sigilo médico.

Depois de avaliados, os requerimentos de isenção que forem aceitos serão encaminhados à fonte pagadora, no caso o Previ-Rio, para que não sejam retidos os valores do Imposto de Renda no pagamento do aposentado ou do pensionista.
Fonte: Jornal Extra

Centrais se reúnem e reafirmam defesa da Previdência pública

As Centrais CUT, Força Sindical, UGT, Intersindical, CTB, Nova Central, CSB e CSP-Conlutas se reuniram nesta terça (2), em São Paulo, para traçar as ações de resistência às indicações do governo Temer sobre colocar a reforma da Previdência em votação após as eleições.

Os dirigentes divulgaram uma nota conjunta, em que reafirmam: “Se o governo insistir em atacar a Previdência Social Pública, o Brasil irá parar mais uma vez”.

Leia a íntegra da nota:

EM DEFESA DA APOSENTADORIA PÚBLICA

Se botar pra votar, o Brasil vai parar!

Reunidas nesta terça-feira, 02 de outubro, as Centrais Sindicais CUT, Força Sindical, UGT, CTB, Nova Central, CSB, CSP-Conlutas e Intersindical reafirmaram sua posição contrária a qualquer proposta de reforma que fragilize, desmonte ou reduza o papel da Previdência Social Pública.

Em 2017, fizemos uma Greve Geral que mobilizou mais de 40 milhões de trabalhadores e trabalhadoras em defesa da aposentadoria.

Se o governo insistir em atacar a Previdência Social Pública, o Brasil irá parar mais uma vez.

Não aceitaremos que a classe trabalhadora pague mais uma vez a conta. Não aceitaremos o desmonte e entrega da Previdência Social para o sistema financeiro.

A sociedade deseja paz, liberdades democráticas, segurança e respeito aos seus direitos, que só virão com a garantia do emprego, salário digno e do acesso a direitos fundamentais como saúde, educação e aposentadoria digna.

São Paulo, 02 de outubro de 2018.

Vagner Freitas - Presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT)
Miguel Torres - Presidente Interino da Força Sindical
Ricardo Patah - presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT)
Adilson Araújo - Presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB)
José Avelino (Chinelo) - Presidente Interino da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB)
José Calixto Ramos - Presidente da Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST)
Edson Índio - Secretário Geral da Intersindical
Atnagoras Lopes - Secretaria Executiva Nacional da CSP-Conlutas
Fonte: Agência Sindical

Centrais chegam unidas à reta final. Mas agenda perde peso, diz consultor

Em resposta às agressões da extrema direita, as Centrais Sindicais produziram duas Notas unitárias na semana passada. A primeira alertava sobre o risco-Bolsonaro, cuja proposta trabalhista é radicalmente neoliberal. A segunda repudiava a fala do candidato a vice na chapa do PSL, que pregou o fim do 13º salário e do abono de férias.

A unidade pode ser considerada uma vitória, destaca o consultor sindical João Guilherme Vargas Netto. Mas não basta. Ele aponta que faltou reforçar a Agenda Prioritária da Classe Trabalhadora, aprovada pelas Centrais e o Dieese, dia 6 de junho. “Alguns candidatos até prometem revogar a lei trabalhista. Mas os 22 pontos da Agenda não tiveram a repercussão à altura de seu potencial”, ele comenta.

Seu mais recente artigo (Votar bem e buscar votos) diz: “Está em jogo o respeito aos direitos trabalhistas, está em jogo a possibilidade de revogar a lei trabalhista celerada, está em jogo a eleição de candidatos comprometidos ou simpáticos à nossa Agenda de 22 pontos, está em jogo o respeito à nossa realidade sindical e aos meios reais de fortalecimento dos Sindicatos, está em jogo a valorização da democracia e do voto, guiada pela vigência plena da Constituição”.

Mulheres - Seu texto exalta a resistência feminina. “As mulheres nos deram um exemplo forte com o "#EleNão”, comenta Vargas. Ele escreve: “Cada dirigente sindical e cada ativista deve orientar seus representados nas empresas, nas redes sociais e nas discussões apoiando-se na liderança que conquistaram ao longo das lutas diárias que travaram em conjunto”. E completa: “Não é possível chutar pro mato, porque o jogo é de campeonato. É preciso votar, votar bem e buscar votos”.

Recomendação - Há uma velha polêmica se o dirigente deve ou não indicar o voto. João Guilherme Vargas Netto pondera: “Se o dirigente construiu sua liderança junto com a base, na defesa dos direitos da categoria, não há problema em revelar a sua cola, indicando em quem ele irá votar ou mesmo recomendar em quem não votar”.
Fonte: Agência Sindical

Datafolha: Bolsonaro tem 32% das intenções de voto; Haddad tem 21%

Ciro aparece com 11%; Alckmin com 9% e Marina com 4%

Nova pesquisa do Instituto Datafolha para presidente da República, divulgada nesta terça-feira (2), informa que Jair Bolsonaro (PSL) atingiu 32% das intenções de voto. Fernando Haddad (PT) foi escolhido por 21% dos entrevistados; Ciro Gomes (PDT), 11%; Geraldo Alckmin (PSDB), 9% e Marina Silva (Rede), 4%.

Conforme a pesquisa, João Amoêdo (Novo) é o candidato de 3% do eleitorado. Henrique Meirelles (MDB), Alvaro Dias (Podemos) e Cabo Daciolo (Patriota) estão empatados com 2% cada um. Guilherme Boulos (PSOL), João Goulart Filho (PPL), Eymael (DC) e Vera Lúcia (PSTU) não pontuaram no levantamento.

Oito por cento dos entrevistados indicaram a intenção de anular ou votar em branco; enquanto 5% disseram que não sabem em quem vão votar ou não quiseram responder. Como nos levantamentos anteriores, o nível de confiança da pesquisa é de 95% e a margem de erro é de dois pontos percentuais para mais ou para menos.

A pesquisa, encomendada ao jornal Folha de S. Paulo, foi feita nesta terça (2) e entrevistou 3.240 eleitores em 225 municípios. O levantamento está registrado no Tribunal Superior Eleitoral (BR-03147/2018).

Comparação
Na comparação com a pesquisa anterior do mesmo instituto, de 28 de setembro, Jair Bolsonaro subiu quatro pontos percentuais (de 28% para 32%). Cinco candidatos oscilaram um ponto percentual negativamente: Fernando Haddad (de 22% para 21%), Geraldo Alckmin (de 10% para 9%), Marina Silva (de 5% para 4%), Vera Lúcia e Boulos – ambos de 1% para 0%.

Ciro Gomes manteve os mesmos 11% de intenção de votos. Os candidatos João Amoêdo (3%), Henrique Meirelles (2%) e Alvaro Dias (2%) mantiveram o mesmo percentual de intenção de votos nos dois levantamentos. Já a intenção de votos em Cabo Daciolo passou de 1% para 2%. João Goulart Filho e Eymael mantiveram 0% de intenção de votos nas duas pesquisas.

A proporção de eleitores indecisos manteve-se em 5% e a quantidade de pessoas que declaram voto branco ou nulo, oscilou de 10% para 8%.

Rejeição
O Datafolha também indagou aos entrevistados em que candidato não votariam “de jeito nenhum”. Jair Bolsonaro é rejeitado por 45% e Fernando Haddad por 41%. Pela margem de erro, os dois candidatos estão tecnicamente empatados.

Trinta por cento dos eleitores não votariam “de jeito nenhum” em Marina Silva; 24% não votariam em Geraldo Alckmin e 22%¨não escolheriam Ciro Gomes.

Meirelles e Boulos têm o mesmo percentual de rejeição:15%, cada um. Cabo Daciolo não seria escolhido por 14%. Alvaro Dias e Vera Lúcia têm rejeição de 13% dos entrevistados. Já Eymael e Amoêdo não seriam escolhidos por 12%, e João Goulart Filho por 11%.

Três por cento dos eleitores rejeitam todos os candidatos e não votariam em nenhum. Um por cento votaria em qualquer um e não rejeita nenhum candidato. Quatro por cento não sabe ou não quis declarar que candidato rejeita.

Segundo turno
O instituto Datafolha fez simulações de segundo turno entre os candidatos com as maiores pontuações.

Veja os resultados:
Jair Bolsonaro (44%) x Fernando Haddad (42%)
Brancos e nulos: 12%
Não responderam: 2%

Ciro (46%) x Bolsonaro (42%)
Brancos e nulos: 10%
Não responderam: 2%

Alckmin (43%) x Bolsonaro (41%)
Brancos e nulos: 14%
Não responderam: 2%

Ciro Gomes (46%) x Fernando Haddad (32%)
Brancos e nulos: 20%
Não responderam: 2%

Ciro (42%) x Alckmin (37%)
Brancos e nulos: 19%
Não responderam: 2%
Fonte: Agência Brasil

Em 2017, salário médio dos homens foi 17% maior que o das mulheres

Trabalhadores do sexo masculino fecharam o ano com remuneração média de R$ 3.181, enquanto mulheres ganharam R$ 2.708

Na comparação com o salário médio dos homens, em 2017, as mulheres encerraram o ano ganhando 17,46% a menos que os trabalhadores do sexo masculino, revelam os dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), do Ministério do Trabalho, divulgados na sexta-feira (28). A discrepância salarial acompanhada da divisão de gênero reflete um conjunto de práticas culturais, segundo o diretor técnico do Dieese, Clemente Ganz Lúcio.

Em entrevista à jornalista Marilu Cabañas, da Rádio Brasil Atual, o diretor técnico destacou que em muitas gestões é comum que as práticas salariais adotadas para as mulheres sejam menores, apresente desvantagens na permanência dentro do mercado de trabalho, restrinja sua participação em ocupação de baixa remuneração e relativize a cultura do trabalho duplo e de cuidados.

"Isso as afastam destas condições de igualdade de presença no mercado de trabalho e essa desigualdade acaba conferindo a elas a desigualdade salarial", avalia Clemente sobre o levantamento, que indica o fechamento do salário dos homens em R$ 3.181, enquanto o das mulheres em R$ 2.708, 85,1% da remuneração masculina.

Para ele, a lenta variação positiva que o Brasil vem apresentando, com um crescimento de 1,8% no salário das mulheres na comparação com 2016, passa pela criação de condições objetivas, culturais e que permitam a ascensão da força feminina no mercado de trabalho.
Fonte: Rede Brasil Atual

terça-feira, 2 de outubro de 2018

MPT alerta: coação da empresa no voto do trabalhador é violação trabalhista

Em nota pública, procurador-geral defende liberdade de pensamento e voto nas eleições
 
O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou, nesta segunda-feira (1°), nota pública para alertar as empresas e a sociedade de que é proibida a imposição, coação ou direcionamento nas escolhas políticas dos empregados. O objetivo é garantir o respeito e a proteção à intimidade e à liberdade do cidadão-trabalhador no processo eleitoral, no ambiente de trabalho.

De acordo com a nota, tal prática pode caracterizar discriminação em razão de orientação política, irregularidade trabalhista que pode ser alvo de investigação e ação civil pública por parte do MPT. Para o procurador-geral do trabalho, Ronaldo Curado Fleury, a interferência por parte do empregador sobre o voto de seus empregados pode, ainda, configurar assédio moral.

Eventuais violações ao direito fundamental dos trabalhadores à livre orientação política no campo das relações de trabalho podem ser denunciadas ao MPT no seguinte endereço: www.mpt.mp.br.

“Se ficar comprovado que empresas estão, de alguma forma e ainda que não diretamente, sugestionando os trabalhadores a votar em determinado candidato ou mesmo condicionando a manutenção dos empregos ao voto em determinado candidato, essa empresa vai estar sujeita a uma ação civil pública, inclusive com repercussões no sentido de indenização pelo dano moral causado àquela coletividade”, explica Fleury.

A nota é resultado da necessária proteção, pelo Ministério Público do Trabalho, do regime democrático no contexto das relações de trabalho, e tem como destinatários todos os empresários que, visando a beneficiar quaisquer candidatos ou partidos, pratiquem a conduta ilegal.

O MPT atuará nos limites de suas atribuições para apurar a questão na esfera trabalhista. Acesse aqui o inteiro teor da nota pública.
Fonte: MPT

Reforma trabalhista faz trabalhador mais pobre abrir mão de direitos

Segundo levantamento do Ministério do Trabalho, as demissões por acordo somaram 112 mil de novembro de 2017 a agosto deste ano. Autorizada pela reforma trabalhista, esta forma de desligamento estimula o trabalhador a abrir mão de direitos como seguro-desemprego e também reduz o valor da rescisão e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) a que ele teria direito.

Por Railídia Carvalho

De acordo com os números, vigilantes, faxineiros, porteiros e trabalhadores do comércio são os mais atingidos pela demissão por acordo, implementada pela reforma trabalhista de Michel Temer.

Em recente entrevista ao Portal Clemente Ganz, diretor técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos (Dieese) alertou para essa categoria de trabalhadores que, historicamente mais fragilizados na organização econômica do trabalho, tem sido os mais prejudicados pela reforma.

A demissão por comum acordo permite que a empresa pague uma multa de apenas 20% sobre o saldo do FGTS e também reduza em 50% o valor do aviso-prévio. O trabalhador pode movimentar 80% do valor que a empresa depositou na conta do FGTS mas abre mão do direito ao seguro-desemprego.

“É a precarização dos mais pobres e mais necessitados”, avaliou ao Portal Vermelho Miguel Torres, presidente da Força Sindical. Considerando apenas agosto deste ano, quando aconteceram 15.010 demissões neste molde, houve uma alta de 9% já que em julho foram registradas 13.738 demissões por acordo. Em fevereiro, esses desligamentos alcançaram quase 18 mil.

Miguel definiu como gravíssima a situação. “Esse trabalhador vai voltar a ser contratado como mão de obra intermitente. É o grande risco. São trabalhadores irmãos que vão passar por muita dificuldade para conseguir outro trabalho e quando conseguir será precarizado, ganhando menos e sem proteção”, avaliou.

Magnus Farkatt, advogado trabalhista e assessor jurídico da Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), criticou essa forma de desligamento porque ela é só dá vantagens ao empregador.

“É problemática porque essa possibilidade submete o trabalhador a uma chantagem. O empregador ameaça demitir o trabalhador por justa causa como forma de convencer esse empregado a assinar rescisão por acordo e aí o trabalhador renuncia aos direitos”.

Ele reiterou que a reforma trabalhista cada vez mais revela que não foi criada para gerar empregos. “Foi inspirada em um documento da Confederação Nacional da Indústria de 2013 com o propósito de diminuir o custo da produção penalizando o trabalhador. A orientação é que o trabalhador não se submeta e procure o sindicato para denunciar”, disse Magnus.
Fonte: Portal Vermelho

Proposta permite a aposentado especial seguir trabalhando

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 10139/18, do deputado Pepe Vargas (PT-RS), que permite ao aposentado especial permanecer no trabalho se assim quiser.

A aposentadoria especial é concedida ao trabalhador sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física durante 15, 20 ou 25 anos.

O texto quer revogar trecho previsto na Lei de Benefícios Previdenciários (Lei 8.213/91) que cancela a aposentadoria especial se o empregado voltar a trabalhar.

De acordo com Vargas, a lei atual equipara uma aposentadoria especial, contributiva e programável, à aposentadoria por invalidez com cunho securitário e imprevisível, reservada a quem não tem mais condições de laborar. “Não se pode obrigar trabalhador não inválido e especializado a abrir mão de verba alimentar e salarial; pelo contrário, há de se garantir o direito de escolha do segurado”, disse.

Vargas acredita que a mudança trará maior segurança jurídica e reduzirá o número de ações judiciais. “Estará claro, por via legal e não mais judicial, que é lícita a permanência no labor especial”.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara

Empresa de celulose é responsabilizada por acidente de trajeto que vitimou empregado

A indenização será dividida entre os herdeiros do empregado.

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade da Votorantim Celulose e Papel S.A. pelo acidente que vitimou um operador de equipamento hidráulico que retornava para casa após a jornada de trabalho em transporte fornecido pela empresa. O colegiado fixou em R$ 600 mil a indenização a ser dividida entre a viúva e os dois filhos do empregado falecido.

Conforme relatado na reclamação trabalhista, o ônibus, contratado pela Votorantim para transportar seus empregados, bateu de frente com uma carreta carregada de combustível nas proximidades do distrito de Três Lagoas (MT). O operador morreu carbonizado. Na ação, os herdeiros pleiteavam o reconhecimento da responsabilidade da empresa e o recebimento de indenização por danos morais e materiais.

A empresa, em sua defesa, argumentou que o acidente fora causado por motorista “exclusivo” de empresa contratada para realizar o transporte de funcionários, o que afastaria sua responsabilidade.

Culpa
O juízo da Vara do Trabalho de Capão Bonito (SP) declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o caso porque os autores da ação (herdeiros) não mantinham relação contratual com a empresa. A sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), que, embora reconhecendo a competência da Justiça do Trabalho, afastou a responsabilidade da Votorantim.

Segundo o TRT, o acidente de trajeto que vitimou o empregado não teve vinculação direta com o trabalho por ele desenvolvido (causalidade indireta). Esse entendimento foi mantido pela Segunda Turma do TST, que negou provimento ao recurso de revista dos herdeiros. Para a Turma, o transporte de funcionários não pode ser enquadrado como atividade de risco, e a indenização só seria devida se houvesse conduta dolosa ou culposa da empresa (responsabilidade subjetiva).

Ônus e risco
No julgamento de embargos à SDI-1, o relator, ministro Cláudio Brandão, destacou que a jurisprudência do TST vem se firmando no sentido de que a responsabilidade em casos como esse é objetiva. Ele explicou que o contrato de transporte é acessório ao contrato de trabalho, e a empresa, ao fornecer transporte aos seus empregados, equipara-se ao transportador, assumindo o ônus e o risco dessa atividade. “Se, em virtude desse risco (inerente ao transporte terrestre), o acidente é causado, a responsabilidade objetiva se impõe”, ressaltou.

Ainda segundo o relator, no momento do acidente, o empregado “não era um simples passageiro” e estava no ônibus porque cumpria ordens recebidas do empregador.

Por maioria, a SDI-1 deu provimento aos embargos e condenou a empresa ao pagamento de indenização por dano moral e por dano material, esta na forma de pensionamento mensal vitalício aos herdeiros até o ano em que o empregado completaria 72 anos.
Processo: E-ED-RR-32300-85.2006.5.15.0123
Fonte: TST

UGTpress: PENA DE MORTE

PENA DE MORTE: pena de morte é quando uma pessoa é morta pelo Estado como punição por um crime cometido. Tem uma longa e conturbada história. Já foi utilizada para coibir assassinatos, espionagem, estupro, adultério, incesto, homossexualidade, sodomia, corrupção e apostasia. Em 2007, a Assembleia Geral da ONU (Organização das Nações Unidas) repugnou o ato, ficando não recomendada a pena capital. Na União Europeia a sua proibição é recomendada. América do Norte, Canadá e México não a possuem, mas em alguns estados americanos ela é praticada. Estudos e pesquisas apontam muitas situações de embaraço onde ela é lei, especialmente porque os testemunhos nos tribunais, decorrentes dos imperfeitos seres humanos, podem carregar elevada dose de imprecisão. Enfim, como todo tipo de punição efetuada pelo Estado e suas instituições, as penas não são perfeitas e muitas vezes são injustas.  Nos Estados Unidos, país que prima por suas pesquisas de opinião, o apoio à pena de morte vem aumentando (veja a última nota), invertendo uma tendência das últimas décadas.

NO BRASIL: o Brasil sempre foi considerado um país cristão e, como tal, a pena de morte nunca foi majoritariamente defendida pela população. Essa situação vem mudando gradativamente, no mesmo compasso do aumento dos índices de violência. No início do ano, o Datafolha divulgou uma pesquisa em que 57% da população brasileira, naquele momento, estavam a favor da pena de morte, um aumento de 10% em relação a uma pesquisa igual feita em 2008. É importante salientar que a maioria dos apoiadores da pena capital está entre os jovens, pessoas entre 25 e 34 anos.

EXPLICAÇÕES: entre as explicações para essa mudança de atitude da população brasileira está a falta de segurança. De fato, há um recrudescimento da violência em nosso país com grande aumento de furtos, roubos e homicídios. Não só nas ruas, mas também pela internet, a criminalidade tem aumentado: casos e mais casos de roubos em contas correntes, clonagem de cartões de crédito e saques indevidos em contas de aposentados são levados diariamente às autoridades policiais. Ninguém se sente seguro, mesmo dentro de sua própria casa, no seu computador ou celular.

PENA DE MORTE NA LEI: a pena de morte existe legalmente no Brasil e está no Código Penal Militar, algo que vem sendo mantido desde o Império. Ali se prevê a pena capital para a traição, covardia, incitação à desobediência, deserção, genocídio, roubo ou extorsão em operações militares. É considerado um código rigoroso, mas foi pouco aplicado em nossa história. Mesmo na Guerra do Paraguai, onde os atos de violência do Exército Brasileiro foram numerosos, segundo autores ingleses que escreveram sobre o conflito, quase nada se vê em termos de providências legais. No início da República, depois de Marechal Deodoro da Fonseca, muitas ações que extrapolaram a normalidade foram debitadas a Floriano Peixoto. Enfim, embora esteja na lei, é pouco aplicado e se acredita que, mesmo com o advento da pena da morte, ela só seria aplicada em casos muito extremos. Não é da índole do brasileiro esse procedimento, embora tenha sido bastante praticado no Império.

OUTRO OLHAR: alguns intelectuais brasileiros vão mais fundo no problema e dizem que, sim, existe pena de morte no Brasil. O argumento busca apoio nos altos índices de violência policial, na alta criminalidade entre facções rivais e nas péssimas condições de nossas cadeias. As cadeias brasileiras são comparadas às prisões da Idade Média, sem higiene ou condições sanitárias, local para proliferação de doenças e desprovidas de qualquer suporte para a recuperação do condenado. Nosso sistema penitenciário não recupera, antes acentua a propensão à criminalidade. Também há casos raros de linchamentos, crimes de honra e outros, quando a Justiça é feita pelas próprias mãos, relativamente comuns até o início do século 20.

ESTADOS UNIDOS: como dissemos, os Estados Unidos primam por pesquisas de opinião e lá também aumentou o número de adeptos da pena de morte. Segundo pesquisa do instituto Pew Reseach Center, divulgada pelo Estadão em 05/09/2016, o apoio à pena de morte atingiu 49% em 2016, o menor nível em quatro décadas. Contudo, em 2018, os níveis voltaram ao normal e hoje são 54% a favor da pena de morte. O Gallup também apontou aumento. É interessante a observação de que o estardalhaço da imprensa em relação à criminalidade provoca o aumento da percepção popular de que há mais crimes, enquanto as estatísticas mostram ligeira queda dos homicídios nas cidades americanas com mais de um milhão de habitantes. As redes sociais são também um ponto de apoio às teses esdrúxulas para a solução de problemas, enquanto se sabe que somente a educação e o desenvolvimento concorrem para a diminuição dos radicalismos 

segunda-feira, 1 de outubro de 2018

Haddad e Bolsonaro aparecem pela primeira vez em empate técnico

Candidato do PT vai a 25,2%, enquanto Bolsonaro mantém os 28,2% já apresentados na pesquisa anterior, segundo levantamento MDA/CNT para o primeiro turno eleitoral

Os candidatos Fernando Haddad (PT) e Jair Bolsonaro (PSL) aparecem pela primeira vez em situação de empate técnico, segundo pesquisa divulgada neste domingo (30). Se a eleição fosse hoje, Haddad contaria com 25,2% dos votos, enquanto Bolsonaro teria 28,2%. O levantamento foi realizado pelo Instituto MDA para a Confederação Nacional de Transportes (CNT) nos dias 27 e 28 (quinta e sexta-feira) com 2.002 entrevistados de 137 municípios em 25 estados.

O empate técnico ocorre porque a diferença entre os dois candidatos está dentro da margem de erro de 2,2 pontos para mais, ou para menos.

A pesquisa também mostra Ciro Gomes, Geraldo Alckmin e Marina Silva nas posições seguintes, com respectivamente 9,4%, 7,3% e 2,6% - números que confirmam mais uma vez a situação de dificuldades para Marina e Alckmin, que não conseguiram estabelecer um diálogo com o eleitor. Já o candidato do PDT segue relativamente estabilizado na preferência do eleitorado, com um capital político que pode migrar para Haddad no segundo turno.

Na pesquisa anterior do MDA, de 17 de setembro, Ciro contava com 10,8%. Naquele momento, Bolsonaro liderava com os mesmos 28,2%, enquanto Haddad trazia 17,6%.

Segundo Turno
O levantamento também mostra que Bolsonaro perderia para Haddad no segundo turno. Haddad teria 42,7% da preferência do eleitorado, e Bolsonaro, 37,3%. Bolsonaro também perderia em eventual segundo turno para Marina e Ciro, e só ganharia de Alckmin.
Fonte: Rede Brasil Atual

Datafolha: Haddad avança seis pontos e Bolsonaro para de crescer

Pesquisa Datafolha divulgada na noite de sexta (28) mostra que o candidato Jair Bolsonaro (PSL) parou de crescer e manteve-se com 28%. Já Fernando Haddad (PT) avançou seis pontos percentuais em relação ao levantamento anterior, divulgado no último dia 20, e chegou a 22%. O ex-prefeito de S.Paulo se isola, assim, na segunda posição. Na simulação de segundo turno, ele venceria o militar da reserva por 45% a 39%.

Ciro Gomes (PDT) tinha 13% e caiu para 11%. Está empatado tecnicamente com Geraldo Alckmin (PSDB), que oscilou de 9% para 10%. Marina Silva (Rede), por sua vez, caiu de 7% para 5%. Ela está tecnicamente empatada com João Amoêdo (Novo), que se manteve com 3%.

Henrique Meirelles (MDB) permaneceu com 2% e está numericamente empatado com Alvaro Dias (Podemos), que caiu de 3% para 2%. Cabo Daciolo (Patriotas), Vera Lúcia (PSTU) e Guilherme Boulos (Psol) aparecem com 1%. João Goulart Filho (PPL) e José Maria Eymael (DC) não pontuaram. Os indecisos se mantiveram em 5% e os brancos ou nulos saíram de 12% para 10%.

A pesquisa foi realizada entre quarta (26) e sexta (28). Foram entrevistados 9 mil eleitores em 343 municípios. A margem de erro é de 2 pontos percentuais para mais ou para menos. E o nível de confiança é de 95%. O levantamento foi encomendado pela TV Globo e pela Folha de S.Paulo.

Rejeição
O Datafolha também perguntou aos eleitores em quais candidatos eles não votariam de jeito nenhum. Nesse item, Bolsonaro é campeão, com 46% de rejeição. No levantamento anterior, sua rejeição era de 43%. Já Haddad, que tinha 29%, agora aparece com 32%. Marina tem 28%; Alckmin, 24% e Ciro, 21%.

Segundo turno
Nas simulações de segundo turno, Haddad vence de Bolsonaro com 45% a 39%. Em um segundo cenário, Ciro também venceria Bolsonaro, por 48% a 38%. Já num embate entre Haddad e Ciro, o pedetista venceria por 41% a 35%. Caso a disputa seja entre Haddad e Alckmin, o resultado seria um empate numérico, com ambos marcando 39%.
Fonte: Portal Vermelho

Mulheres ampliam protagonismo político na reta final para o primeiro turno

‘Um dia histórico’, considerou a deputada Maria do Rosário. ‘O amor irá vencer o ódio e as mulheres irão decidir esta eleição’, afirmou Fernando Haddad sobre as manifestações contra o fascismo

O sucesso das manifestações deste sábado (29) contra o fascismo retoma o poder de mobilização do campo progressista por meio do protagonismo das mulheres. A hashtag #EleNão levou perto de 250 mil pessoas ao Largo da Batata, em São Paulo, e uma multidão à Cinelândia, no Rio de Janeiro, com concentrações também significativas em Belo Horizonte, Porto Alegre, e tantas outras cidades do país e do mundo.

“Um dia histórico. Milhares de pessoas se reuniram na Redenção num ato embalado pela força das mulheres. O ódio não vai nos vencer. Juntos e juntas vamos derrotá-lo. A gente tem esse poder”, afirmou a deputada Maria do Rosário (PT-RS), em sua conta no Twitter, depois de participar das mobilizações em Porto Alegre.

O candidato à presidência Fernando Haddad também comemorou o dia de mobilizações e o protagonismo das mulheres: “O amor irá vencer o ódio e as mulheres irão decidir estas eleições”, afirmou, direcionando a mensagem no Twitter para a sua candidata a vice, Manuela D’Ávila, que participou das mobilizações em São Paulo.

O histórico 29 de setembro de 2018 foi marcado também por uma declaração do candidato alvo dos protestos, Jair Bolsonaro (PSL), ao jornalista José Luiz Datena, de que não aceita outro resultado que não sua vitória nas eleições deste ano. “O que mais nos interessa não é a declaração de um candidato, mas a reação do povo diante dessa declaração", disse Manuela aos jornalistas neste sábado, ao comentar a entrevista de Bolsonaro.

"As mulheres ocuparam as ruas e não vão deixar o Brasil retroceder", disse Sonia Guajajara, candidata a vice de Guilherme Boulos (Psol). Para as mulheres, as mobilizações deste sábado revelam que o povo é capaz de se unir para defender a democracia.

O candidato à presidência Guilherme Boulos usou sua conta no Twitter para criticar a ausência de cobertura da TV nos atos deste sábado. "Em 2016, a TV interrompeu jogo de futebol para mostrar os manifestantes de verde e amarelo na Paulista. Ontem, teve até reprises, mas quase não teve cobertura dos atos gigantes do #EleNão. Democratizar a comunicação é enfrentar esse tipo de partidarização da mídia brasileira", afirmou.
Fonte: Rede Brasil Atual

IBGE aponta que Brasil tem 12,7 milhões de desocupados

O Brasil tem 12,7 milhões de pessoas desocupadas. Este é o resultado da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD), relativa ao trimestre de junho a agosto deste ano.

Segundo dados divulgados sexta-feira (28), no Rio de Janeiro, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a taxa de desocupação, que mostra o índice de desemprego no país, no período foi de 12,1%. Esta indica uma queda de 0,6% em relação ao trimestre anterior: 12,7%.

A PNAD Contínua considera desempregada a pessoa que está sem trabalho, mas que tenha procurado emprego no período de até 30 dias antes da pesquisa.

O contingente da população ativa desalentada (4,8 milhões) no trimestre de junho a agosto de 2018 subiu em relação ao trimestre anterior (4,720 milhões). Em relação ao mesmo trimestre de 2017 (4,2 milhões), houve alta (3,9%).

São consideradas desalentadas pessoas com idade acima de 14 anos que não conseguiram emprego por não ter experiência, porque são jovens ou idosas demais para o cargo ou ficam fora da localidade.

Taxa estável
O IBGE estima que 4,3% estiveram nesta situação no trimestre de junho a agosto de 2018. A taxa ficou estável em relação ao trimestre anterior (4,4%) na comparação com o mesmo trimestre de 2017 (17,8%).

A taxa de subutilização - que soma desocupados, subocupados ou força de trabalho potencial - ficou estável.

No trimestre de junho a agosto foi de 24,4%, contra 24,6% do trimestre anterior. Em números absolutos foi de 27,5 milhões, 27,6 milhões no trimestre anterior e 26,8 milhões no mesmo trimestre de 2017.

A população ocupada é hoje de 92,1 milhões, um crescimento de 1,3%, ou mais de 1,2 milhão de pessoas, em relação ao trimestre móvel anterior. Em relação ao mesmo período de 2017, houve alta de 1,1%: 91,1 milhões.

O número de empregados no setor privado com carteira de trabalho assinada se manteve em 33 milhões. Já o número de pessoas que trabalham por conta própria cresceu 1,5% em relação ao trimestre anterior: 23,1 milhões.
Fonte: Agência Brasil

Projeto cria programa permanente para acompanhar benefícios da Previdência Social

A Câmara analisa o Projeto de Lei 10152/18, da deputada Norma Ayub (DEM-ES), que estabelece um programa permanente de revisão da concessão e da manutenção dos benefícios de Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O texto acrescenta o dispositivo na Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei 8.212/91).

Segundo Norma Ayub, a ideia é normatizar a recuperação e preservação do valor real dos benefícios concedidos pelo RGPS, mediante revisão e correção do cálculo da renda mensal Inicial observando-se, em especial, a influência de planos econômicos do governo; entendimentos e procedimentos internos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); ou determinações judiciais que tenham contemplado apenas alguns beneficiários.

Segundo a proposta, esse programa permanente de revisão da concessão e da manutenção dos benefícios também se destina a apurar irregularidades e falhas. O texto estabelece que, havendo indício de irregularidade na concessão ou na manutenção de benefício, o INSS notificará o beneficiário para, em 30 dias, apresentar defesa, provas ou documentos.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara

Fim da contribuição obrigatória não justifica gratuidade a sindicato

O fim da contribuição sindical obrigatória não justifica o acesso à justiça gratuita. Com este entendimento, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça feito pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico e Eletrônico da Grande Porto Alegre.

Na decisão, a SDC considerou que a entidade não havia apresentado nenhum documento que comprovasse a impossibilidade de arcar com as despesas processuais.

O pedido de gratuidade foi feito em ação do sindicato a respeito de um dissídio coletivo. De natureza econômica, o dissídio tinha por objeto a revisão do Acordo Coletivo de Trabalho para a data-base de 2016 em benefício dos empregados da empresa pública.

Ao analisar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) julgou extinto o processo sem resolução do mérito porque a vigência da norma coletiva havia expirado meses antes do ajuizamento da ação, e o sindicato não havia tomado medidas para preservar a data-base.

No recurso ordinário ao TST, além de questionar a extinção do processo, o sindicato requereu a concessão da justiça gratuita com base nos artigos 14 da Lei 5.584/70, 98 do CPC e 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República. Segundo alegou, as entidades sindicais estão sofrendo “verdadeira situação de descalabro financeiro, uma vez que a contribuição sindical foi extinta pela Lei 13.467/17”. Assim, a única fonte de custeio passou a ser as mensalidades dos associados.

Prova inequívoca
O relator do recurso, ministro Ives Gandra Martins Filho, destacou que, de acordo com a jurisprudência do TST, não basta, para a concessão do benefício a pessoa jurídica, a mera alegação da insuficiência financeira. “É necessária a prova inequívoca da impossibilidade de arcar com as despesas processuais”, afirmou.

Além de não ter juntado ao processo nenhum documento para comprovar essa circunstância, o sindicato recolheu o valor das custas processuais fixadas pelo Tribunal Regional, no valor de R$ 720, o que, segundo o relator, “se mostra incompatível com o alegado pela parte”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. Processo RO-21923-90.2016.5.04.0000
Fonte: Consultor Jurídico

Estabilidade deve ser paga mesmo se ação é proposta de forma tardia, diz TST

Os pagamentos referentes ao período de estabilidade devem ser feitos mesmo quando a trabalhadora entrou com ação após a criança nascer. Com este entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou decisão que havia restringido à data de ajuizamento da reclamação trabalhista o direito de uma gestante aos salários do período de estabilidade.

Com base na jurisprudência do TST, a Turma condenou um hospital de Maceió a pagar indenização correspondente aos salários e demais vantagens devidas entre a data da despedida e o fim da estabilidade.

A empregada fundamentou sua reclamação na norma que proíbe a dispensa sem justa causa da gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT).

O juízo de primeiro grau deferiu o pagamento dos salários de todo o período de estabilidade, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região restringiu a condenação porque a auxiliar só iniciou o processo após o nascimento da criança, apesar de ter descoberto a gravidez no mês seguinte ao da rescisão. Segundo o TRT, a demora demonstraria que a auxiliar “não tinha a intenção de retornar ao trabalho para usufruir a estabilidade provisória”.

Jurisprudência
A relatora do recurso de revista da empregada, ministra Kátia Magalhães Arruda, explicou que o ajuizamento supostamente tardio da reclamação trabalhista não justifica a limitação da estabilidade provisória ou da indenização substitutiva correspondente.

A afirmação decorre da Orientação Jurisprudencial 399 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST. Conforme a jurisprudência, a apresentação da reclamação depois do período de garantia de emprego não configura abuso do exercício do direito de ação, “sendo devida a indenização desde a dispensa até a data do término da estabilidade”.

De forma unânime, os ministros concluíram que a limitação aplicada pelo TRT restringiu direito consagrado na Constituição da República e, por essa razão, a Turma condenou o hospital a pagar indenização que compreende os salários relativos ao período de estabilidade que a auxiliar não usufruiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. Processo RR-576-54.2016.5.19.0009
Fonte: Consultor Jurídico

Limpar banheiro usado por muitos gera insalubridade máxima, define TST

Higienizar um banheiro utilizado por muita gente gera direito de adicional de insalubridade em grau máximo. Com este entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu o benefício a uma camareira que cuidava da higienização dos quartos de um estabelecimento hoteleiro em Vitória.

A empregada alegou que fazia diariamente a limpeza e a arrumação de todos os cômodos do estabelecimento, entre eles, os banheiros dos quartos. A atividade a expunha ao contato com produtos de limpeza, cloro, ácido e secreções humanas.

O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve a sentença que negou o adicional. Para o TRT, o banheiro de hotel não é de uso público, mas restrito aos hóspedes, nem tem grande circulação, uma vez que são utilizados apenas por uma pessoa ou casal por dia.

Para o relator do recurso de revista da camareira, ministro José Roberto Freire Pimenta, o número de usuários de banheiros de hotel é indeterminado e há grande rodízio de hóspedes. A atividade da camareira, a seu ver, corresponde à higienização de banheiros públicos, e a decisão do Tribunal Regional, assim, contrariou o item II da Súmula 448 do TST.

De acordo com o verbete, a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, não se equiparam à limpeza em residências e escritórios e ensejam o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. Processo RR-107600-91.2013.5.17.0013
Fonte: Consultor Jurídico