sexta-feira, 25 de julho de 2014

M.Officer pode ser banida do mercado por uso de trabalho análogo à escravidão

A marca M.Officer pode ser banida do mercado brasileiro a pedido do Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT/SP) em razão do uso de trabalho análogo à escravidão na cadeia produtiva da empresa M5 Indústria e Comércio, detentora da grife.

Uma ação civil pública, ajuizada no último dia 15, exige o pagamento de indenização de R$ 10 milhões e a aplicação da Lei Paulista de Combate à Escravidão. A lei, aprovada no ano passado, prevê a cassação do registro do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e impede que proprietários exerçam atividades no mesmo ramo ou abram nova empresa no estado paulista por dez anos.

Seis fiscalizações feitas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em conjunto com o MPT, a Defensoria Pública da União (DPU) e a Receita Federal deram origem à ação. Dutante as diligências, foram encontradas condições degradantes, como fiação exposta de máquinas, botijões de gás, banheiros coletivos com forte odor de urina, poeira excessiva, falta de iluminação, ausência de equipamento de proteção individual e de extintores de incêndio. Além disso, os trabalhadores, na maioria imigrantes, moravam no próprio local e recebiam de R$ 3 a R$ 6 reais por peça produzida e cumpriam jornadas médias de 14 horas.

“Eles trabalhavam exaustivamente para conseguir o máximo de valor. As diligências mostraram a mesma realidade em todas as oficinas. Identificamos que a situação verificada em novembro não era episódica [e se repetiu em maio]. Ela fazia parte da cadeia produtiva da marca”, explicou a procuradora Tatiana Simonetti.
Fonte: Agência Brasil

Debate sobre a terceirização vai ao STF e anima empresas

Caberá aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) determinar os rumos de um dos temas trabalhistas mais problemáticos para as empresas: a terceirização. A Corte, pela primeira vez, julgará dois recursos sobre a questão e deverá definir se as companhias podem terceirizar sua atividade principal, juridicamente chamada de atividade-fim. A notícia trouxe aos empresários a esperança de reverter uma batalha que têm perdido há tempos na Justiça do Trabalho.

Como não há uma lei específica que regulamente o tema, a interpretação sobre o que pode ou não ser terceirizado tem sido regulamentado por decisões e súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que tem uma posição rígida sobre a questão. A Corte não admite que a atividade-fim seja terceirizada. Grande parte das decisões são contrárias às empresas, que têm sido condenadas a indenizações milionárias em razão de ações civis públicas propostas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Um dos casos que chegaram ao Supremo é da Cenibra, empresa do setor de celulose que responde a uma ação, de 2006. A empresa perdeu em todas as instâncias trabalhistas e foi condenada em R$ 2 milhões. "Não há lei que regulamente o tema e os bons têm pagado pelos maus, pois hoje parte-se do pressuposto de que toda empresa precariza a mão de obra terceirizada", afirma o advogado que representa a empresa, Marcello Badaró.

Atualmente, há cerca de 20 mil recursos sobre terceirização no TST. Em razão da repercussão geral concedida ao tema pelo Supremo, esses processos ficarão parados aguardando a decisão final da Corte. José de Lima Ramos Pereira, coordenador nacional de combate às fraudes trabalhistas do Ministério Público do Trabalho, afirma que o órgão não é contra a terceirização e, sim, contra as fraudes e a precarização que ocorrem na terceirização. Por precarização entende-se a diferença de tratamento entre o trabalhador contratado e o terceirizado, como salários menores, maior número de acidentes de trabalho e enfraquecimento do movimento sindical. De acordo com o último balanço do MPT, foram propostas 1.562 ações civis públicas contra terceirizações até 2011.
Fonte: Valor Econômico

terça-feira, 22 de julho de 2014

Profissionais elétricos terão adicional de periculosidade

O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, assinou na última quarta-feira (16) portaria que aprova adicional de periculosidade para profissionais que trabalham em contato com a energia elétrica, Anexo 4 da Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), que trata das atividades e operações perigosas.

A portaria nº 1.078, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (17), define que os profissionais que trabalhem em atividades ou operações com instalações ou equipamentos elétricos energizados em alta tensão, baixa tensão no Sistema Elétrico de Consumo (SEC) e com trabalho em proximidade conforme Norma Regulamentadora nº 10 (NR-10) têm direito ao adicional de periculosidade.

Recebem também o adicional os trabalhadores de empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do Sistema Elétrico de Potência (SEP) em conformidade com as atividades e áreas de risco, que estão descriminadas no anexo da portaria:
(http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=17/07/2014&jornal=1&pagina=56&totalArquivos=76).

O texto também traz as atividades que não expõem os profissionais à periculosidade, como por exemplo, em atividades que os equipamentos elétricos estejam desenergizados e liberados para o trabalho, sem a possibilidade de energização acidental. A portaria entrou em vigor na data da publicação.

Normas Regulamentadoras – Cabe ao MTE a elaboração e revisão das Normas Regulamentadoras (NRs) que garantem o trabalho seguro e sadio, previnindo ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. A construção dessas regulamentações são elaboradas por comissões tripartites, com participação, além do governo, de entidades patronais e dos trabalhadores.

O Diário Oficial da União desta quinta-feira (17) também publicou a portaria nº 1.079 que prorroga os prazos para adequação da Norma Regulamentadora nº 20 (NR-20) que trata da Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e a portaria nº 1.080 que altera a NR-29, que trata da Segurança e Saúde no Trabalho Portuário.
Fonte: MTE

segunda-feira, 21 de julho de 2014

Trabalhador poderá ter 30 dias anuais de férias independentemente de faltas

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6496/13, da Comissão de Legislação Participativa, que garante aos trabalhadores o direito a 30 dias corridos de férias anuais, independentemente da quantidade de faltas sem justificativa ao emprego.

A proposta é fruto da Sugestão 80/13, apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores de Serviços Gerais Onshore e Offshore de Macaé, Casimiro de Abreu, Rio das Ostras, Conceição de Macabu, Quissamã e Carapebus, municípios localizados no Rio de Janeiro (RJ), e aprovada na comissão em outubro de 2013.

Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT -Decreto-Lei 5.452/43) condiciona o tempo de descanso remunerado ao número de faltas injustificadas no período. Se o trabalhador faltar 5 vezes nos 12 meses que antecedem as férias, terá direito a 30 dias. Caso as ausências excedam esse limite, o número de dias de repouso são calculados assim:
- de 6 a 14 faltas – 24 dias;
- de 15 a 23 faltas – 18 dias;
- de 24 a 32 faltas – 12 dias;
- acima de 32 faltas – perde o direito às férias.

O presidente da Comissão de Legislação Participativa, deputado Lincoln Portela (PR-MG), ressalta que o direito a férias anuais remuneradas, previsto na Constituição Federal, é de suma importância para o empregado. “Elas são instrumento de realização da plena cidadania do indivíduo, pois propiciam sua maior integração familiar, social e, até mesmo, no âmbito político”, afirma o parlamentar.
Tramitação

A proposta, que tramita em regime de prioridade, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.
Fonte: Agência Câmara