quinta-feira, 29 de novembro de 2018

Em Nova York, Ratinho sinaliza interesse na venda da Copel Telecom e da Compagás

As empresas estatais do Paraná têm sido o principal tema da viagem de Ratinho Junior (PSD) a Nova York, nos Estados Unidos. Depois de recuperar a confiança dos investidores que havia sido estremecida em junho após Ratinho questionar o reajuste da Copel, o governador eleito deu sinais de que sua gestão pretende privatizar a Compagás e a Copel Telecom.
Em entrevista ao jornal Valor Econômico, ele afirmou que a equipe de transição está discutindo com a diretoria da Copel a venda de ativos que não sejam centrais para a atividade da estatal.
“Vamos discutir a venda da Copel Telecom em um momento oportuno”, disse Ratinho Júnior, ao jornal Valor Econômico. O governador disse ainda que, privada, a companhia de telecomunicações pode ter mais agilidade e ser mais competitiva.
Apesar de já ter havido rumores sobre o interesse do governo em vender a Copel Telecom, essa é a primeira vez que o assunto é abordado diretamente pelo governador eleito. Em fevereiro deste ano, fontes da TIM informaram que a terceira maior operadora de telefonia móvel do país teria interesse em comprar a Copel Telecom.
A venda de ativos da Copel sempre foi vista com interesse pelo mercado financeiro, que nas oportunidades que tinha de apresentar demandas e propostas ao governo sempre colocava esse tema na mesa.
Sobre a venda Compagás, Ratinho Junior já havia defendido a proposta ainda durante a campanha. Durante uma sabatina, ele afirmou que as prioridades de seu governo serão saúde, educação, segurança e infraestrutura.
“Por que o Paraná precisa ter uma empresa de gás?”, questionou. “Uma empresa com altos cargos, com conselheiros ganhando entre 40 e 50 mil no mês. Estou dando um exemplo, mas acredito que temos que vender a Compagás e investir nas áreas onde é mais importante o poder público investir”, disse, segundo registro ParanáPortal.
Em Nova York, ao Valor Econômico, Ratinho voltou a falar sobre o assunto, afirmando que a estatal paranaense de distribuição de gás natural também é candidata a ser privatizada. “Mas não de imediato, tudo será muito bem planejado”, afirmou.
Na mesma entrevista, o governador disse que as privatizações da Copel e da Sanepar não estão em discussão. “São boas empresas, com bom desempenho, lucratividade e prestação de serviço”, afirmou.
O governador eleito nunca escondeu os planos de adotar uma postura mais favorável a privatizações e concessões.
“Delegar serviços públicos que podem ser desempenhados com maior eficiência e qualidade por empresas privadas não significa enfraquecer o Estado, desde que este seja o elemento regulador desta delegação, pois ela sempre virá acompanhada do seu fortalecimento”, dizia o plano de governo do então candidato do PSD.

Bolsonaro diz que futuro governo poderá ter 22 ministérios

Bancada feminina fez apelo por pasta das Mulheres

O presidente eleito, Jair Bolsonaro, afirmou nesta quarta-feira (28) que poderá criar até 22 ministérios em seu governo, sete a mais do que os 15 previstos inicialmente. A última pasta, segundo ele, poderá ser o Ministério das Mulheres, a partir de um pedido da bancada feminina no Congresso Nacional. Atualmente, o governo tem 29 ministérios.

"Vai ser decidido [sobre a criação da pasta], houve um apelo por parte da bancada feminina, grande parte presente aqui", afirmou, pouco antes de deixar o Centro Cultural Banco do Brasil (CCBB), em Brasília, para retornar ao Rio de Janeiro.

De acordo com Onyx Lorezoni, futuro ministro-chefe da Casa Civil, a pasta reivindicada pela bancada feminina poderá ser a manutenção do atual Ministério dos Direitos Humanos, que cuida das políticas de igualdade racial, população LGBT e mulheres.

"[Queremos] um direitos humanos de verdade, não esse que está aí, que não tem qualquer eco na sociedade brasileira", disse Bolsonaro, ao se referir à possibilidade de manutenção da pasta.

Até agora, incluindo Banco Central e Advocacia Geral da União (AGU), foram anunciados 19 ministérios do futuro governo. Ainda faltam as indicações para o Meio Ambiente e Minas e Energia. Segundo o presidente eleito, os nomes serão anunciados na semana que vem.

"A semana que vem sai os demais ministérios", disse. Segundo ele, para o Meio Ambiente, a demora no anúncio se deve a conversas e acertos, e citou a indicação de um terceiro nome nos últimos dias, que ele está avaliando.

De acordo com Onyx Lorenzoni, quando fora aprovada a independência do Banco Central, o órgão não terá mais status de ministério. Sobre a AGU, o governo ainda poderá avaliar se manterá o status de primeiro escalão, como ocorre hoje.
Fonte: Agência Brasil

Crise afeta saúde mental e eleva número de pedidos de afastamento do trabalho

Para diretor técnico do Dieese, Clemente Ganz Lúcio, aumento decorre do desemprego em alta e também do uso intenso de tecnologia

O número de afastamentos do mercado de trabalho em decorrência de doenças psicossociais tem aumentado, de acordo com dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reportados ao jornal Folha de S. Paulo. Só nos primeiros noves meses deste ano, foram concedidas 8.015 licenças para tratamento de transtorno mentais e comportamentais adquiridos no ambiente do trabalho, um crescimento de 12% em relação a 2017.

Em sua análise para a jornalista Marilu Cabañas, da Rádio Brasil Atual, o diretor técnico do Dieese, Clemente Ganz Lúcio, indicou a alta da ocorrência de doenças mentais como um resultado direto da crise econômica, do desemprego em alta, e também dos impactos do uso intensivo de tecnologia no trabalho cotidiano.

"As pessoas vivem uma situação ocupacional onde o estresse, a ansiedade e o medo têm afetado gravemente as condições de saúde dos trabalhadores", afirmou Clemente, apontando para um aumento no número de consultas psiquiátricas cobertas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que passou de 2,9 milhões para 4,5 milhões anuais entre 2012 e 2017. "Novos problemas que afetam gravemente as condições de trabalho mundo afora e também no Brasil", lamentou o diretor técnico.
Fonte: Rede Brasil Atual

Produtos na saída das fábricas registram queda de preços de 0,84%

Essa é a primeira deflação desde julho de 2017 (-1,01%)

O Índice de Preços ao Produtor (IPP), que mede a variação de preços de produtos industrializados na porta de saída das fábricas, registrou deflação (queda de preços) de 0,84% em outubro deste ano. Em setembro, foi observada uma inflação de 2,91%. Já em outubro do ano passado, a inflação foi 1,8%.

Essa é a primeira deflação desde julho de 2017 (-1,01%). Apesar da queda de preços, o IPP acumula taxas de inflação de 13,04% no ano e de 15,12% em 12 meses.

Entre as quatro grandes categorias econômicas, apenas os bens de consumo duráveis registraram inflação em outubro: 0,79%. Os bens de capital, isto é, as máquinas e equipamentos, tiveram recuo de preço de 2,46%. Entre os bens intermediários, isto é, os insumos industrializados do setor produtivo, tiveram deflação de 0,84%. Já os bens de consumo semi e não duráveis registraram deflação de 0,78%.

Dezesseis das 24 atividades industriais pesquisadas tiveram queda de preços em outubro, com destaque para alimentos (-1,99%), metalurgia (-3,19%) e outros equipamentos de transporte (-5,84%).

Entre as oito atividades com inflação, o principal destaque é o refino de petróleo e produtos de álcool, com alta de preços de 1,57%.
Fonte: Agência Brasil

Rose de Freitas defende saque do FGTS pelo trabalhador que pedir demissão

A senadora Rose de Freitas (Pode-ES) defendeu nesta quarta-feira (28) em Plenário que o trabalhador, ao pedir demissão, possa sacar integralmente o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Ela é a autora do PLS 392/2016, que permite o saque do FGTS pelos trabalhadores e está na pauta do Plenário.

Para a senadora, é preciso dar fim à ideia de que o Estado deve tutelar o trabalhador e decidir por ele como investir os seus próprios recursos. Rose de Freitas pediu a todos os senadores o apoio ao seu projeto e rebateu críticas que tem sido feitas à proposta.

— Sugerem que haveria o risco de que muitos se demitissem para ter acesso ao Fundo de Garantia. Esse tipo de argumento é ridículo. Ele não se sustenta, pois parte até da ideia que o empregado vai preferir sacar o seu Fundo de Garantia a manter o seu emprego. Isso é irracional — argumento Rose de Freitas.
Fonte: Agência Senado

MPT unifica seu entendimento pela possibilidade de desconto da contribuição de não associados ao sindicato

Por Raphael Miziara

Na data de hoje (28 de novembro de 2018) a Câmara de Coordenação e Revisão do MPT unificou seu entendimento sobre custeio sindical. Pode-se dizer que agora essa é a posição oficial do Ministério Público do Trabalho.

Conforme Enunciado aprovado, de número 24, o entendimento firmado sobre o tema é o seguinte:

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. ESTIPULAÇÃO EM ASSEMBLEIA GERAL. DESCONTO EM FOLHA. POSSIBILIDADE. DIREITO DE OPOSIÇÃO ASSEGURADO. A contribuição sindical será fixada pela Assembleia Geral da categoria, registrada em ata, e descontada da folha dos trabalhadores associados ou não ao sindicato, conforme valores estipulados de forma razoável e datas fixadas pela categoria, desde que regularmente convocados e assegurada a ampla participação, sempre garantido o direito de oposição manifestado pelos obreiros, cujo prazo inicia-se a partir da vigência do correspondente Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho.

O entendimento do órgão caminha no sentido do que já admite a OIT – Organização Internacional do Trabalho, que já se manifestou no sentido de que “a questão do desconto de contribuições sindicais pelos empregadores e seu repasse para os sindicatos deve ser resolvida pela negociação coletiva entre empregadores e sindicatos em geral, sem obstáculos de natureza legislativa” (Enunciado 326 do Comitê de Liberdade Sindical).

De igual modo, “quando uma legislação aceita cláusulas de segurança sindical, como a dedução de contribuições sindicais de não filiados que se beneficiam da contratação coletiva, estas cláusulas só deveriam se tornar efetivas por meio das convenções coletivas” (Enunciado 325 do Comitê de Liberdade Sindical).

Além disso, a atual posição da Câmara de Coordenação e Revisão do MPT se soma ao que já havia dito a Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical – CONALIS, para quem “a cobrança do não associado abrangido pela negociação coletiva não viola a liberdade sindical negativa, pois não resulta em necessária filiação ao sindicato” (Nota Técnica nº 2, de 26 de outubro de 2018).

O Procurador Regional do Trabalho João Hilário Valentim, da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical, explica que, sendo essa a posição institucional da CCR-MPT, ela passa a orientar as decisões do órgão que analisa os arquivamento de investigações do MPT. Não vincula o Procurador a decidir desta forma, face a sua independência funcional, mas em sendo encaminhado à CCR eventual arquivamento sentido contrário, poderá a CCR não homologar e determinar a baixa para distribuição para outro membro, que deverá então dar andamento a investigação nos termos da decisão.

Os Trabalhistas agradecem ao Procurador João Hilário Valentim e ao ex-Procurador Geral do Trabalho Luis Camargo pela colaboração na notícia.
Fonte: Os Trabalhistas

Paim pede proteção ao trabalho e distribuição de renda por solidariedade aos mais pobres

O senador Paulo Paim (PT-RS) argumentou que é preciso solidariedade com os que mais necessitados, como os desempregados e os que não tem acesso à comida. Só assim, afirmou o senador, o país viverá numa democracia. E alertou que solidariedade não significa apenas reconhecer a situação de outra pessoa, mas agir para melhorar essa situação.

Para ele, a pobreza está avançando e fechar os olhos para essa realidade é uma irresponsabilidade. Paim citou ainda que a desigualdade é um problema crônico no Brasil, conforme confirmou recente estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) que classificou o Brasil como o quinto país com maior desigualdade do mundo em uma comparação com 29 países desenvolvidos ou em desenvolvimento.

— Hoje, no Brasil, há mais de cem mil moradores de rua. A pobreza atinge todos os grandes centros urbanos e as periferias. Estamos no epicentro de um furacão que eleva o crescimento das desigualdades sociais no nosso país. Não há saída para o país fora do caminho da igualdade de possibilidades e da radicalidade da democracia. Não basta apenas transferir renda. É preciso criar políticas para o trabalho, o emprego, a educação, a saúde e a segurança.

Paulo Paim entende que há duas explicações para a piora dos indicadores de pobreza no Brasil: a recessão econômica que duplicou o número de desempregados e a falta de políticas públicas que promovam mobilidade social no país.

O senador ainda criticou a Reforma Trabalhista que, segundo ele, piorou as condições de trabalho e diminuiu a massa salarial. E defendeu a aprovação do Estatuto do Trabalho, de autoria dele a partir de sugestão legislativa (SUG 12/2018), e que, afirmou, vai levar dignidade às pessoas.

— É justo e solidário que os governos criem políticas que vão na linha do empreendimento, que valorizem o microcrédito. Precisamos valorizar o aumento da produção, reconhecendo a importância do mercado interno, mas principalmente o suor no dia-a-dia dos assalariados, ou seja, dos trabalhadores.

Outro caminho apontado por Paim para promover a igualdade é a aprovação de uma reforma tributária focada na renda e no patrimônio com uma estrutura de impostos com ênfase na justiça social, que não penalize nem a classe média nem os mais pobres. E defendeu, ainda, a revisão da Emenda Constitucional que fixou o teto de gastos públicos (EC 19, de 2016), que, segundo ele, limita os investimentos em todas as áreas, principalmente em educação e segurança, sem limitar o pagamento de juros.
Fonte: Agência Senado

Princípio da liberdade sindical restringe atuação de federação estadual

A representatividade deve se restringir às entidades filiadas.

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a limitação da atuação da Federação de Hotéis, Bares e Similares do Estado de Minas Gerais (Fhoremg) às entidades a ela filiadas. Como há uma federação de âmbito nacional e constituída anteriormente, a decisão leva em conta que a entidade estadual representa apenas os sindicatos do estado de Minas Gerais que manifestaram vontade expressa de se filiar a ela.

Conflito de representação
A ação foi proposta pela Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (FNHRBS), que sustentava que a Fhoremg havia emitido e remetido guias de cobrança da contribuição sindical dos empregadores para todos os estabelecimentos do setor dos municípios mineiros. Por isso, pedia a restituição do valor integral dos depósitos relativos às contribuições eventualmente recolhidos em favor da Fhoremg e que a esta deixasse de conduzir, negociar e pactuar normas coletivas de trabalho em localidades fora da sua representatividade.

Especificidade
O juízo da 15ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte julgou procedentes os pedidos, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) afastou as restrições e decidiu que a Fhoremg possuía a representatividade da categoria econômica em todo o Estado. Para o TRT, não seria possível a coexistência de duas federações representativas da mesma categoria, e o conflito deveria ser analisado com base no princípio da especificidade. “Um ente sindical de base territorial menor é, necessariamente, mais específico”, concluiu.

Liberdade de filiação
No exame do recurso de revista da federação nacional, o relator, ministro Alexandre Ramos, explicou que a liberdade de filiação deve ser preservada, respeitando-se, de igual forma, o território de atuação das outras entidades coexistentes. Em relação à Fhoremg, o ministro destacou que, tendo sido observados os critérios legais para sua constituição, a criação de mais de uma federação com representação individualizada é faculdade dos sindicatos voluntariamente agrupados. “No entanto, a filiação de outros entes sindicais àquela nova federação não pode se dar de forma compulsória ou extensiva”, afirmou.

A federação nacional, por sua vez, além de possuir maior abrangência territorial, foi constituída antes da de âmbito estadual. Assim, sua atuação compreende, também, o território do estado de Minas Gerais em relação às empresas que não estão organizadas em sindicato.

Transição
O ministro observou que o sistema sindical brasileiro está em transição, passando do modelo de intervenção estatal para o de liberdade sindical. A Constituição da República, segundo ele, restringiu a intervenção estatal e, em contrapartida, ampliou a liberdade dos sindicatos para permitir que se associem em federações, desde que em número mínimo inicial de cinco.

Ainda de acordo com o relator, não há impedimento para que outros sindicatos passem da federação antiga para a nova ou vice-versa. “Contudo, não podem os sindicatos que constituem nova federação impor a representatividade desta a outros sindicatos a ela não filiados, sob pena de malferimento do princípio da liberdade sindical”, concluiu.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso para limitar a atuação da Fhoremge e determinar a restituição à FNHRBS das contribuições sindicais recebidas indevidamente. Processo: RR-11213-27.2015.5.03.0015
Fonte: TST

ISS incide sobre serviços advocatícios prestados por sindicado estadual

Decisão é da 15ª câmara de Direito Público do TJ/SP.

A 15ª câmara de Direito Público do TJ/SP deu parcial provimento a apelação interposta por sindicato estadual negando, no entanto, pedido de afastamento da obrigatoriedade de se recolher ISS sobre serviços advocatícios prestados pela entidade.

Consta nos autos que o sindicato foi autuado pela prefeitura municipal de São Paulo por não recolher o Imposto Sobre Serviços – ISS em serviços de advocacia prestados entre os anos de 2008 e 2012.

Contra as autuações, o sindicato ingressou na Justiça, requerendo a anulação dos autos de infração e alegando que os serviços são ofertados gratuitamente a seus associados, sendo os honorários advocatícios são convertidos a título de doação ao patrimônio do sindicato.

Em 1º grau, o pedido foi negado. A 15ª câmara de Direito Público do TJ/SP considerou que não há provas aptas a corroborar a alegação de que os serviços advocatícios prestados pelos advogados atuantes no sindicato eram gratuitos e que os honorários ingressariam ao patrimônio da entidade como doações.

Para o relator, “uma vez prestado o serviço, como foi, o ingresso de remuneração é suficiente para a incidência do imposto”. Segundo o magistrado, “uma vez prestado o serviço, a contrapartida resultante do ingresso de numerário nos cofres do sindicato é claramente remuneratória dos serviços e, portanto, sujeita ao tributo”.

"É da natureza do ISSQN a prestação de serviços, conforme dicção expressa no art. 156, III, da Constituição Federal, o que ocorre na hipótese dos autos, já que existe a obrigação de fazer (defesa dos interesses dos associados em ações trabalhistas) por parte dos advogados integrantes dos quadros do sindicato autor."

Em relação à imunidade deferida constitucionalmente às entidades sindicais, o colegiado considerou que “não basta apenas a instituição do ente sindical para o gozo do benefício constitucional”.

Para a câmara, “o Código Tributário Nacional subordina a fruição da imunidade aos requisitos do seu artigo 14 e incisos, resumidamente consistentes na aplicação dos recursos em sua atividade no país, não distribuição de rendas a qualquer título e manutenção de escrita revestida de todas as formalidades legais”.

Assim, a câmara negou pedido para julgar nulas as autuações feitas pela prefeitura contra o sindicato.
Processo: 1017570-95.2015.8.26.0053
Fonte: Migalhas

quarta-feira, 28 de novembro de 2018

Reajuste dos ministros do STF pode trazer impacto de R$ 1,6 bilhão à União

O aumento no salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) impacta o orçamento federal em R$ 1,4 bilhão a R$ 1,6 bilhão ao ano.

Os cálculos foram divulgados pelo ministro do Planejamento, Esteves Colnago, que ressaltou que o valor pode ser maior porque ainda não foi definido o impacto da medida no Poder Legislativo.

O aumento de 16% no salário dos ministros do STF repercute em outros poderes e nos estados porque representa o teto salarial do funcionalismo público.

No cálculo da Consultoria Legislativa do Senado, que inclui os estados e municípios, o gasto com o efeito cascata gerado pelo aumento pode passar dos R$ 5 bilhões ao ano.

Já o fim do auxílio-moradia como forma de compensar o reajuste não terá o mesmo impacto nas contas públicas, segundo o ministro do Planejamento.

O fim do auxílio-moradia no Judiciário federal e no Ministério Público representa cerca de R$ 400 milhões de economia. Se incluídos outros poderes, pode chegar a uma economia de até R$ 600 milhões, o que representa cerca de 37% do valor total gasto com o reajuste no salário dos ministros.
Fonte: Portal EBC

Diferença salarial entre homens e mulheres volta a subir após 23 anos

Renda das mulheres aumentou em ritmo mais lento. Entre os mais pobres, queda da renda foi maior entre elas.
Diferença entre brancos e negros segue trajetória similar

Entre 2016 e 2017, as desigualdades salariais entre mulheres e homens aumentaram no Brasil. Em 2016, as mulheres ganhavam em média cerca de 72% do rendimento dos homens. No ano seguinte, essa proporção caiu para 70%, marcando o primeiro recuo em 23 anos, segundo dados do relatório anual "País Estagnado: um retrato das desigualdades brasileiras", divulgado nesta segunda-feira (26) pela organização não-governamental Oxfam.

Em 2017, a renda média de mulheres no Brasil era de R$ 1.798,72, enquanto a de homens era de R$ 2.578,15. Os dois gêneros tiveram aumento médio geral de renda em relação a 2016, mas enquanto o incremento entre os homens foi de 5,2%, entre as mulheres foi de 2,2%.

"Vivemos numa sociedade onde aparentemente homens e mulheres são iguais, mas isso não é a realidade", diz a diretora-executiva da Oxfam, Kátia Maia, em entrevista ao repórter André Gianocari, para o Seu Jornal, da TVT. "As mulheres elas têm salários menores e são tratadas como se não tivesse as mesmas competências e capacidades."

Katia frisou a falta de reconhecimento da chamada "jornada dupla", quando as mulheres, após a jornada de trabalho, ainda têm de arcar com as tarefas domésticas.

Entre a metade mais pobre da população, as mulheres perderam 3,7% de seus rendimentos, enquanto os homens perderam 2%, em relação a 2016, ampliando a diferença.

Na camada dos 10% mais ricos, a distância entre mulheres e homens é ainda maior. Enquanto os homens ricos tiveram incremento na renda de quase 19% entre 2016 e 2017, as mulheres mais ricas viram sua renda média crescer apenas 3,4%, ficando com cerca de 60% do que ganham os homens.

Desigualdade racial
A disparidade de renda entre grupos raciais também aumentou nos últimos dois anos. Em 2016, os negros ganhavam R$ 1.458,16 em média, o que equivalia a 57% dos rendimentos médios de brancos, que naquele ano foram de R$ 2.567,81. Em 2017, a distância ficou ainda maior, com os rendimentos médios de negros – de R$ 1.545,30 – representando 53% do que ganham os brancos em média – R$ 2.924,3.

Entre a metade mais pobre da população, enquanto os negros tiveram perdas de 2,5% na renda, os brancos tiveram aumento de 3%. Em 2016, a renda da metade mais pobre da população foi de R$ 749,31 em média. Os brancos pobres registraram renda média de R$ 882,23, enquanto entre os negros pobres, ficaram com R$ 634,66.

Em 2017, a renda média geral dos mais pobres foi de R$ 804,35, e enquanto a renda média dos brancos mais pobres subiu para R$ 965,19, a dos negros foi para R$ 658,14.

Entre os 10% mais ricos, a renda média mensal dos brancos em 2017 foi de R$ 13.753,63, enquanto a média dos negros foi R$ 6.186,01 por mês, o equivalente a 45%. Entre 2016 e 2017, os negros que fazem parte dos 10% mais ricos tiveram aumento de renda de 8,1%, enquanto os brancos incrementaram suas rendas em 17,35%.
Fonte: Rede Brasil Atual

STF decidirá liberdade de Lula no dia 4

O presidente da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que o habeas corpus impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva poderá ser julgado ainda em dezembro. No despacho em que liberou o processo para julgamento, o ministro Edson Fachin pontuou que o pedido seja avaliado pela Segunda Turma na sessão marcada para o próximo dia 4.

No pedido de habeas corpus, apresentado no início de novembro, a defesa do ex-presidente pede o reconhecimento pela Corte da suposta "perda da imparcialidade" de Sérgio Moro e a respectiva anulação de seus atos como juiz responsável pelo processo do triplex do Guarujá e em outros processos penais envolvendo Lula. Pedido veio na esteira de Moro aceitar o convite para ser o ministro da Justiça do governo de Jair Bolsonaro (PSL).

Segundo a defesa, Moro agiu 'movido por interesses pessoais e estranhos à atividade jurisdicional, revelando, ainda, inimizade pessoal' contra o ex-presidente. "Lula está sendo vítima de verdadeira caçada judicial entabulada por um agente togado que se utilizou indevidamente de expedientes jurídicos para perseguir politicamente um cidadão", completa.
Fonte: Brasil247

Governo lança plano para combater trabalho infantil

O governo federal lançou nesta terça-feira (27) o 3º Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil. O documento traça um conjunto de medidas a serem adotadas entre 2019 e 2022 para acabar com essa prática e foram divulgadas pelo Ministério do Trabalho, em Brasília. O Brasil estabeleceu como meta acabar com este problema até 2025. Em 2016 havia 2,39 milhões de crianças em atividades laborais.

O plano parte do reconhecimento de que o trabalho infantil e sua exploração persistem no país, gerando violações de direitos de crianças e adolescentes envolvidas nessas atividades. O objetivo é que no ano de 2022 tenha havido uma aceleração da redução desse quadro em todas as faixas etárias, tanto em áreas rurais quanto urbanas.

Para isso, o documento coloca como propósito a priorização da prevenção e erradicação do trabalho infantil nas políticas públicas, o aperfeiçoamento de ações voltadas a esses objetivos, a promoção de campanhas de comunicação e o fomento à geração de informações e conhecimentos sobre a realidade dessa prática no país.

O texto reafirma também a relevância de políticas públicas estruturais, como a garantia de educação pública gratuita e de qualidade, a oferta de serviços de saúde que permitam a proteção contra a exposição dos riscos de trabalho e a melhoria da renda das famílias, diminuindo a pressão pela inserção de crianças e adolescentes no mundo laboral.

Piores formas
O plano destaca a necessidade das políticas públicas combaterem especialmente as chamadas “piores formas de trabalho infantil”. Entre estas estão crimes e violações como a exploração sexual, o tráfico de drogas, o aliciamento para atividades ilícitas, formas análogas à escravidão (que envolvem, por exemplo, sujeição por dívida, servidão e trabalho compulsório) e atuação em plantações (como cana-de-açúcar e pimenta malagueta).

O ministro do Trabalho e Emprego, Caio Vieira de Melo, destacou o plano como “o principal meio para se garantir a proteção” a crianças e adolescentes cooptados para atividades laborais. Ele destacou a importância do órgão, cuja continuidade está ameaçada no debate da nova estrutura de ministérios da equipe de transição do governo de Jair Bolsonaro.

Na avaliação da procuradora do Trabalho Patrícia Sanfelici, um dos desafios do plano é conseguir que as instituições atuem de maneira integrada. “A gente tem que casar as ações. Eu posso fazer a fiscalização, mas se eu não tiver política pública de inserção do adolescente encontrado em situação de trabalho infantil irregular, eu vou identificar o problema mas não vou ter solução pra ele”, exemplificou.

Realidade brasileira
O trabalho infantil é entendido como todas as “atividades econômicas ou de sobrevivência, com ou sem finalidade de lucro, remuneradas ou não”. A idade mínima estabelecida para a prática no país é a de 16 anos, com a exceção da condição de aprendiz na qual podem atuar crianças e adolescente a partir de 14 anos.

Segundo o documento do plano, em 2016 havia 2,39 milhões de crianças e adolescente com idades entre 5 e 17 anos desempenhando alguma atividade laboral. O número é menor do que os registrados em 2015 (2,67 milhões), 2014 (3,3 milhões), 2013 (3,18 milhões), 2012 (3,56 milhões) e 2011 (3,72 milhões). Em 1992, esse número era 7,8 milhões.

Os dados mostram uma forte correlação com a cor e a classe dessas crianças e adolescentes e de suas famílias. Deste total, 66% eram de pretos e pardos, enquanto 33,3% eram de brancos e 0,3% de indígenas. Já no tocante ao perfil socioeconômico, 77,6% pertenciam a famílias de baixa renda, com rendimento mensal per capita menor que um salário-mínimo.

Mais da metade desse contingente (1,36 milhão) tem 16 e 17 anos, enquanto 575 mil estão na faixa dos 14 e 15 anos e 347 mil na dos 10 a 13 anos. Dos 2,3 milhões registrados em 2016, 33% estavam no Nordeste, 28,8% no Sudeste, 26% no Sul e 14,9% no Norte. Apenas 3,2% desse total residia na Região Centro-Oeste.

O coordenador da Comissão Nacional de Combate ao Trabalho Infantil e de Proteção ao Adolescente Trabalhador (Conaeti), Antônio Mendonça, disse que apesar das melhorias nos números, o desafio é grande. “A cada 100 crianças, 6 são vítimas. Não é difícil perceber o quanto nosso Estado e sociedade falharam na proteção de crianças e adolescentes. Nossas ações foram insuficientes para 2,4 milhões de vítimas do trabalho infantil. Avançamos muito, mas existem estatísticas que têm vida”, disse.
Fonte: Agência Brasil

Ação coletiva de sindicato não pode tratar de direitos individuais de filiados

A ação civil pública não pode ser usada por sindicatos para defender direitos individuais de seus filiados, decidiu a 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC). Com a tese, o tribunal extinguiu ação do sindicato dos bancários de Blumenau contra descontos salariais em folha de funcionários do Banco do Brasil.

Em março, a juíza da Vara do Trabalho de Timbó Nelzeli Moreira da Silva havia determinado que o banco se abstivesse de descontar o salário dos trabalhadores. A decisão havia estipulado que os empregados compensassem o dia de falta por meio do banco de horas da categoria, e não por desconto em folha. Ambas as partes recorreram.

Para os desembargadores do TRT-12, o uso da ação coletiva nesse tipo de situação poderia representar uma tentativa de “driblar” a reforma trabalhista, que passou trazer regras processuais mais rigorosas. Entre as principais mudanças estão a cobrança de honorários de sucumbência (pagos pela parte perdedora) e regras mais rígidas em relação às custas processuais.

Em seu voto, o relator, juiz convocado Narbal Antônio de Mendonça Fileti, ressaltou que os sindicatos têm legitimidade para defender os interesses e direitos individuais dos trabalhadores, mas isso deve ser feito por meio de ações individuais.

“A cada pretensão posta em juízo corresponde uma espécie de tutela por ação própria, não podendo ficar ao alvedrio da parte escolher qual tipo de ação maneja para esse fim”, defendeu Fileti.

O relator argumentou ainda que a eventual aplicação de dispositivos processuais de leis esparsas em casos trabalhistas é limitado pelo princípio da subsidiaridade (Artigo 769 da CLT). Assim, essas normas só poderiam ser empregadas nos casos em que a própria legislação trabalhista fosse omissa ou insuficiente para solucionar a questão.

“A atuação do sindicato como substituto processual não afasta, pela mera coletivização da demanda, todo o regramento processual próprio estabelecido na CLT”, concluiu o magistrado, em voto acompanhado pela maioria dos desembargadores da 1ª Câmara. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-12. ACP 0000720-54.2017.5.12.0052
Fonte: Consultor Jurídico

TRT4: ter poucas pessoas em assembleia não invalida aprovação de tributo sindical

Juiz entendeu que 16 pessoas não eram suficientes para autorizar desconto do tributo, mas decisão foi reformada

Publicado por Jota Info

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) assentou que o fato de uma assembleia de trabalhadores ter poucos participantes não invalida decisão tomada no encontro de instituir a contribuição sindical para a categoria.

Com esse entendimento, a 8ª Turma da Corte reformou decisão do juiz da 3ª Vara de São Leopoldo (RS), Rosiul Azambuja, e determinou que o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Calçado daquela região tem direito a receber o imposto sindical dos funcionários da empresa Formax Quimiplan.

Inicialmente, após a entidade ir à Justiça porque a firma não tinha pago o tributo, o magistrado de primeira instância afirmou que a assembleia não teve o “mínimo de representatividade para permitir a aprovação de matéria com significativa importância”, uma vez que só 16 pessoas participaram. Além disso, argumentou que o edital de convocação não deixava claro o tema do encontro.

“Compareceram apenas 16 trabalhadores à assembleia extraordinária e a maior parte deles são integrantes da Diretoria e do Conselho Fiscal da entidade, o que se evidencia comparando a ata de posse como nome das pessoas que firmaram a ata da assembleia. Na realidade, participaram do evento quase que somente os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, o que não é razoável”, disse.
Fonte: Jusbrasil

Líderes sindicais e especialistas debatem mudanças nas relações de trabalho

Sindicalistas de diversas categorias, representantes do empresariado e do poder publico, além de especialistas em relações de trabalho se reuniram sexta (23), em São Paulo, a fim de debater as repercussões da reforma trabalhista nas atividades sindicais.

O SindiMais 2018, concebido com o objetivo de analisar novas alternativas para a sustentação das atividades sindicais, reuniu mais de 300 pessoas.

“O sindicalismo precisa pensar diferente. Hoje, o Sindicato não pode mais depender de uma contribuição compulsória. Ele tem que buscar outras alternativas”, afirma Paulo Ritz, dirigente da Federação dos Trabalhadores em Empresas de Refeições Coletivas de São Paulo e organizador do evento.

Ao longo do dia, representantes do setor privado, dirigentes sindicais, especialistas em gestão, além de autoridades do poder público, debateram o tema. Foram realizados os painéis “Novas formas de relações entre capital e trabalho e a necessária reinvenção do movimento sindical”, “Como superar os desafios por meio de estratégias que gerem resultados sustentáveis” e “Os impactos da Reforma Trabalhista nas relações do trabalho”.

O procurador João Hilário Valentim, dirigente da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis/Ministério Público do Trabalho), defendeu a soberania das assembleias de trabalhadores na definição de contribuições para as entidades.

“Cabe aos trabalhadores decidirem acerca do custeio que querem definir, além de aprovar o recolhimento para toda a categoria. Nós defendemos, em nota técnica, o direito de oposição. Porém cabe aos trabalhadores decidirem sobre esse exercício”, sublinha.

Para o dirigente metalúrgico Milton Baptista de Souza Filho, presidente do Centro de Memória Sindical, as entidades de classe “estão sofrendo um grande ataque, com riscos de extinção após a reforma trabalhista”. “Um evento como esse, onde se debate as questões como o custeio, é importante para que esse quadro possa ser revertido”, diz.

A jornalista Mara Luquet, do canal My News no YouTube, recomendou a adoção de novas formas de comunicação, para avançar no contato com os trabalhadores. “A boa comunicação com as bases, com certeza, tornará os trabalhadores parceiros de seus Sindicatos”, avalia.
Fonte: Agência Sindical

Ministério do Trabalho celebra 88 anos com atividades em todo o país

Servidores das 27 superintendências regionais do Trabalho espalhadas pelo país celebraram nesta segunda-feira (26) os 88 anos Ministério do Trabalho. O órgão foi criado em 26 de novembro de 1930, como uma das primeiras iniciativas do governo de Getúlio Vargas.

Em mensagem pelo aniversário da pasta, Mello lembrou que, em 1943, o ministério coordenou a edição da CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho, “contendo a mais profunda e avançada inovação legislativa nas relações do capital e trabalho” e, desde então, vem promovendo a harmonização das relações do trabalho e a proteção do trabalhador. Só nos oito primeiros meses do ano, as ações de fiscalizações de normas trabalhistas e de segurança e saúde no trabalho levaram ao resgate de 508 trabalhadores em condições análogas às de escravo.

“No tempo, a base institucional do mundo do trabalho ampliou-se, com a Justiça especializada do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho. Agora vemos com alegria e esperança um Ministério do Trabalho fortalecido por inúmeras iniciativas a favor do Brasil”, disse.

Entre as iniciativas, o ministro destacou ainda o consignado com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para o trabalhador; a Escola do Trabalhador, com cursos à distância; o conselho e o Fórum Nacional de Microcrédito; a regulamentação da Lei de Imigração e a normatização da profissão dos músicos e artistas; além dos investimentos com recursos do Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT) e do FGTS, que, nos últimos dez anos, lançou na economia R$ 1,235 trilhão.

Em Brasília, os servidores participaram de uma missa campal na área externa do edifício-sede do ministério, na Esplanada dos Ministérios. Como parte das comemorações, hoje à tarde, Mello entrega a Medalha da Ordem do Mérito do Trabalho Getúlio Vargas aos servidores do ministério agraciados no grau de Cavaleiro. Na última sexta-feira (23), também houve a entrega de menção elogiosa aos servidores que se destacaram pelo desempenho em suas atividades.

Até a criação do Ministério do Trabalho, os assuntos relacionados ao mundo do trabalho eram tratados pelo Ministério da Agricultura.
Fonte: Agência Brasil

Temer sanciona reajuste para ministros do STF

O presidente Michel Temer sancionou nesta segunda-feira (26) o reajuste dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e da procuradora-geral da República. O aumento foi garantido após a Suprema Corte cumprir acordo com Temer condicionando o aumento do salário à revogação do auxílio-moradia a juízes de todo o país.

Aprovados no início do mês pelo Senado, os dois projetos de lei sancionados hoje alteram o subsídio dos 11 integrantes do STF e da atual chefe do Ministério Público Federal, Raquel Dodge, de R$ 33,7 mil para R$ 39 mil. A medida provoca um efeito cascata sobre os funcionários do Judiciário, abrindo caminho também para um possível aumento dos vencimentos dos parlamentares e do presidente da República.

Devido ao impacto do reajuste, o Palácio do Planalto previa que a sanção integral das leis só seria garantida se houvesse o fim do auxílio-moradia. Na decisão de hoje em que revoga liminar relativa ao pagamento, o ministro do STF Luiz Fux já mencionava a recomposição das perdas inflacionárias dos integrantes do tribunal em 16,38%, percentual previsto no projeto de lei. Interlocutores do Planalto lembram, porém, que a proposta de reajuste foi feita pelo próprio Supremo em 2016, e aprovada pelo Poder Legislativo.
Fonte: Portal EBC

O receituário de Temer e Bolsonaro e a regressão das relações de trabalho

O receituário neoliberal do atual governo, a ser aprofundado pela presidente eleito, substitui a construção de um ambiente de trabalho digno pelo ganho indecente de produtividade

O ingresso passivo e subordinado na globalização durante a era dos Fernandos – Collor (1990-92) e Cardoso (1995-2002) – empurrou o Brasil para o emparedamento entre dois tipos de saídas nacionais. A primeira em referência às nações de alta renda per capita de organizada e regulada exploração econômica do trabalho por meio dos investimentos em educação, ciência e variada inovação (tecnológica, institucional, produtiva e outras) – geradora de ganhos sistêmicos da produtividade.

E a segunda saída associada aos países de baixa renda per capita deliberada espoliação econômica do trabalho que busca alcançar a produtividade espúria na forma da regressiva dos custos de produção, sem maiores investimentos em educação, ciência e inovação.

A experiência nacional do início da década de 2000, de ganhos sistêmicos de produtividade que permitiram combinar democracia com crescimento econômico e justiça social, foi interrompida com a retirada da presidenta Dilma, eleita democraticamente.

Desde 2016, uma nova convergência de interesses dominantes apontou pela via liberal da espoliação econômica do trabalho, em busca dos ganhos espúrios de produtividade.

As reformas em fase de implementação tratam da secundarização das regras de sustentabilidade ambiental, da liberalização no uso de agrotóxicos, da privatização de empresas públicas, do corte nos gastos sociais, da desregulação do trabalho, entre outras medidas.

Diante disso, o Sistema de Relações de Trabalho Corporativo (SRTC) passou a sofrer o maior e principal ataque desde sua implementação pela Revolução de 1930 que marcou a transição para a sociedade urbana e industrial no Brasil.

Ainda que o Sistema de Relações de Trabalho tenha amenizado suas características corporativas, sobretudo as de natureza autoritária com o fim da Ditadura Militar (1964-1985), parece inegável, no período recente, o avanço em direção ao modelo contratualista.

Pelo receituário neoliberal recuperado pelo governo Temer e, possivelmente, a ser aprofundado pela vertente ultraliberal do presidente eleito Bolsonaro, o trabalho deixa de ser identificado como uma espécie de mercadoria especial. Ao ser tratado como mercadoria qualquer, o segmento do mercado por onde ocorrem suas transações deixa de merecer atenção especial, conforme consagrado pela diversidade de instituições atuantes no Sistema Relações de Trabalho Corporativo.

Em síntese, a especialização própria gerada pela necessidade da regulação contratual (direito do trabalho), resolução de conflitos (Justiça do Trabalho), organização de interesses coletivos (sindicatos, diretorias de recursos humanos), fiscalização de normas e implementação de políticas públicas (Ministério do Trabalho, Secretarias Estaduais do Trabalho e Ministério Público do Trabalho), entre outras.

Em função disso, o governo Temer estabeleceu nova legislação que destrói as instituições próprias do SRTC. Com a aprovação da "reforma" trabalhista e da Lei Geral da Terceirização, em 2017, vem transcorrendo uma série de declínios, conforme registrados na negociação coletiva entre sindicato e entidade patronal, na regulação dos conflitos pelos processos na Justiça do Trabalho, na estrutura de representação de interesses através da asfixia do financiamento obrigatório, redução na fiscalização do trabalho, na expansão da informalidade e precarização das ocupações e outras situações de rebaixamento do trabalho enquanto mercadoria especial.

O próximo governo Bolsonaro aponta para a desconstituição do Ministério de Trabalho, assim como suas funções de reconhecimento das instituições de representação de interesses, da fiscalização das condições e relações de trabalho e da formulação e implementação de políticas públicas.

Na mesma direção, a introdução da carteira de trabalho verde e amarela, a prevalecer acima do que estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tende a estimular fundamentalmente relações de trabalho de natureza contratualista.

O afastamento do caminho previsto na legislação trabalhista favorece a substituição da Justiça do Trabalho pela justiça comum e a mediação externa ao sindicato nos conflitos que se explicitam.

A desregulação neoliberal no Brasil gera ainda maior desequilíbrio na relação entre o capital e trabalho, indicando, como já observado por inúmeros estudos e pesquisas internacionais, que o caminho livre para a maior espoliação econômica do trabalho e dos recursos naturais, fontes da produtividade espúria.
Fonte: Rede Brasil Atual

Segunda parcela do 13º começa a ser depositada

Aposentados e pensionistas começam a receber a segunda parte do abono anual, conhecido como 13º salário, a partir desta segunda-feira (26). O depósito será realizado na folha de pagamento mensal do INSS, de 26 de novembro a 7 de dezembro, conforme a Tabela de Pagamentos de Benefícios 2018.

Em todo o país, 30,1 milhões de benefícios receberão a segunda parcela do 13º, totalizando R$ 21,4 bilhões, referentes aos benefícios que dão direito ao abono. Deste total, 2,6 mil são benefícios pagos a segurados em decorrência de legislação específica, como aposentadorias e pensões de anistiados, o que representa o valor de R$ 4,5 milhões. Acesse a tabela com os valores da segunda parcela do abono anual por unidade da federação. É nesta segunda parcela que pode ser realizado o desconto Imposto de Renda.

A primeira parcela que correspondeu a 50% do valor de cada benefício foi antecipada para os segurados em agosto deste ano. Em todo o país, 29,7 milhões de benefícios receberam a primeira parcela do 13º, totalizando R$ 20,7 bilhões, referentes aos benefícios previdenciários com direito ao abono.

Quem recebe
Por lei, tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade. No caso de auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do abono anual será proporcional ao período recebido.

Aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV) não têm direito ao abono anual.
Fonte: Ministério da Fazenda

Falta de registro trabalhista não isenta empresa de pagar multa, diz TST

O empregador não pode deixar de cumprir obrigações legais por não ter registrado o contrato de trabalho quando deveria. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa a pagar multa por atraso no pagamento de verbas rescisórias quitadas somente depois de a Justiça do Trabalho ter reconhecido a existência de vínculo de emprego entre um pedreiro e a construtora.

O pedreiro contou que trabalhou para o município de Dias D'Ávila, na Bahia, contratado pela empresa. Mas nem a cidade e nem a companhia reconheceram o vínculo. A construtora chegou a alegar que "seria impossível identificar em qual obra pedreiro prestou os supostos serviços”.

Mas a Justiça do Trabalho reconheceu haver provas da prestação do serviço e condenou a empresa a pagar as verbas trabalhistas e multa ao trabalhador, conforme manda o parágrafo 8º do artigo 477 da CLT em caso de atraso na quitação de verbas rescisórias.

O relator do recurso de revista interposto pelo empregado, ministro Douglas Alencar Rodrigues, observou que a questão é tratada na Súmula 462 do TST, editada em 2016. “Uma vez constatada a existência de relação de emprego pretérita, o empregador não pode se eximir do cumprimento de obrigações previstas em lei em face da não efetivação do registro do contrato de trabalho a tempo e a modo”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. Processo RR-1657-81.2015.5.05.0132
Fonte: Consultor Jurídico

Banco de horas em trabalho insalubre deve ser autorizado por autoridades competentes

A validade de sistema compensatório de jornada laboral adotado em rotinas de trabalho com atividade insalubre, mesmo que previsto em norma coletiva, fica condicionada à apresentação de autorização prévia das autoridades em matéria de higiene do trabalho, conforme o artigo 60 da CLT. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás) manteve sentença do Juízo trabalhista de Jataí que invalidou banco de horas adotado por uma empresa alimentícia no sudoeste goiano e determinou o pagamento de horas extras a uma trabalhadora.

Os advogados da empresa recorreram desta condenação por entenderem que o banco de horas teria obedecido aos requisitos legais, inclusive com o devido registro das horas extras trabalhadas.

O relator, juiz do trabalho convocado Luciano Crispim, observou que a compensação mensal de jornada, na modalidade de banco de horas, está autorizada nas convenções coletivas de trabalho (CCT’s) da categoria. “Não obstante, no caso de ativação do empregado em condições insalubres, vem prevalecendo o entendimento de que, nesses casos, as prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, nos termos do artigo 60 da CLT”, considerou o relator para manter a sentença na parte que declarou a invalidade do banco de horas.

Luciano Crispim destacou não haver controvérsia sobre a insalubridade na atividade desenvolvida pela trabalhadora nem sobre a ausência de autorização da autoridade competente para a compensação de jornadas. Por tais razões, aplicou o entendimento firmado na Súmula 45 do TRT18. Essa Súmula declarou ser obrigatório o pagamento de horas extras quando o regime de banco de horas compensatório for declarado inválido a compensação na modalidade banco de horas.

SÚMULA Nº 45

BANCO DE HORAS. INVALIDADE. EFEITOS.

A invalidade do regime compensatório na modalidade “banco de horas” implica o pagamento como extras de todas as horas destinadas à compensação.

(RA nº 049/2016 – DEJT: 08.04.2016, 11.04.2016, 12.04.2016) Processo 10959.06.2016.5.18.0111
Fonte: Jusbrasil

Recuo de Bolsonaro leva sindicalismo a suspender atos segunda no MTB

Ante o recuo do presidente eleito, no sentido de que manterá o funcionamento do Ministério do Trabalho e Emprego, as Centrais Sindicais decidiram suspender os atos da segunda, dia 26. Os protestos seriam feitos em repartições do Ministério e unidades da Superintendência do Trabalho.

O recuo não significa que a vigilância será afrouxada. João Carlos Gonçalves (Juruna), secretário-geral da Força Sindical, defende atenção permanente por parte dos dirigentes.

O dirigente forcista vai além. Ele comenta: “Temos de mostrar ao futuro governo o modelo que o sindicalismo defende para o Ministério. A nosso ver, a Pasta precisa ser valorizada enquanto instrumento pró-melhoria das relações trabalhistas e combate às más condições de trabalho, na cidade e no campo”.
Fonte: Agência Sindical

Centrais sindicais criticam programa nacional de privatizações

Representantes de centrais sindicais criticaram as privatizações fruto do Programa Nacional de Desestatização, principal metodologia para venda e cessão de empresas e serviços públicos no Brasil. O assunto foi debatido em audiência pública da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados.

A diretora da Central de Trabalhadores do Brasil no Distrito Federal, Fabíola Latino, afirmou que, no caso da Companhia Vale do Rio Doce, a privatização possibilitou que as riquezas da empresa fossem para o exterior ao invés de serem arrecadadas para os cofres públicos.

Para ela, até mesmo a Lei das Estatais (Lei 13.303/16), que dispõe sobre a realização de licitações e contratos no âmbito das empresas públicas, tem servido para depreciar essas companhias.

"Há um movimento claro no Congresso Nacional para se alterar essa legislação, flexibilizar e retornar os apadrinhamentos políticos nas empresas estatais. Que moralidade é esta que querem dar a essas instituições? Nenhuma, pois isso serve para o interesse de continuar o discurso de que as empresas estatais são deficitárias, não atendem aos interesses da população e isso se torna um discurso fácil para ser vendido para a sociedade", disse Fabíola Latino.

Empregados
A defensora pública federal Bárbara Pires lembrou que as privatizações também têm consequências diretas sobre os funcionários da empresa. "A desestatização, de forma geral, precisa ser feita com muita cautela, principalmente no Brasil, que é um país com muita desigualdade social, tendo em vista que os reflexos da desestatização e suas consequências se prolongam no tempo. É o caso dos servidores e trabalhadores que foram atingidos por isso", afirmou.

O deputado Luiz Couto (PT-PB) ressaltou que os movimentos sindicais devem se unir para resistir às desestatizações. "Além de reagir, precisamos resistir, mas não pode ser agindo isolados: resistir só para a minha categoria ou meu segmento. Tem que ser algo mais organizado. E reconstruir os espaços democráticos e de luta para enfrentar essa situação toda", declarou.

O Programa Nacional de Desestatização surgiu como uma medida provisória junto com o plano econômico do governo Fernando Collor e foi reformulado em 1997 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso.
Fonte: Agência Câmara

Sindicatos criticam modelo de capitalização e temem pelo futuro da aposentadoria

No Dia Nacional de Mobilização em defesa da Previdência e da Seguridade Social, centrais foram às ruas dialogar com os trabalhadores sobre os efeitos da "reforma" defendida pelo governo Bolsonaro

Em ato pelo Dia Nacional de Mobilização em Defesa da Previdência e da Seguridade Social, realizado nessa quinta-feira (22), centrais sindicais fizeram uma ação para alertar os trabalhadores quanto aos riscos da reforma da Previdência defendida pelo presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL). De acordo com as entidades, a proposta é ainda pior para os trabalhadores do que o projeto engavetado por Michel Temer, por trazer a capitalização do regime previdenciário.

O modelo, que vem sendo defendido pelo futuro ministro da Economia, Paulo Guedes, é criticado por impor que a contribuição seja feita apenas pelos trabalhadores em contas individuais, e também por conta dos resultados que a privatização da previdência tiveram no Chile, onde os aposentados, segundo lideranças sindicais, recebem menos da metade do salário mínimo do país.

À repórter Michelle Gomes, do Seu Jornal, da TVT, a presidenta do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e região, Ivone Silva, acrescentou às críticas sobre as alterações no regime de seguridade os impactos da "reforma" trabalhista, há um ano em vigor. "Muitas vezes essa forma de contratação por trabalho intermitente e outras modalidades como a terceirização fazem com que não se tenha uma arrecadação suficiente para a Previdência", avalia a presidenta.
Fonte: Rede Brasil Atual

Plenário analisa projeto que libera FGTS para quem pedir demissão

Uma reivindicação antiga dos trabalhadores brasileiros pode ser votada no Plenário do Senado nesta terça-feira (27): a autorização para saque integral do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) mesmo para quem pedir demissão. A proposta está no PLS 392/2016, da senadora Rose de Freitas (MDB-ES).

Na opinião dela, o governo deveria deixar de tutelar o trabalhador, que é o real dono do dinheiro e deve decidir onde e como aplicar o que lhe pertence. A parlamentar nega que exista o risco de que muitos se demitam para ter acesso à verba. Para ela, principalmente em tempos de grave crise econômica, poucos se arriscariam a abandonar o emprego em troca de sacar todo o fundo.

— É chegada a hora de entendermos que o trabalhador quer dar um basta à ideia equivocada de que deve ser tutelado pelo Estado. Ninguém sabe melhor o que fazer com os seus próprios recursos do que o seu proprietário, que é o legítimo dono desse dinheiro. Todos sabemos que a rentabilidade das contas do Fundo de Garantia, composta por TR [Taxa Referencial de juros do Banco Central] mais 3% de juros ao ano, tem permanecido abaixo mesmo de investimentos mais conservadores, como a poupança — disse a parlamentar em recente discurso na tribuna do Plenário.

A representante do Espírito Santo também lembrou que, quando o trabalhador se demite, nem sempre ele toma essa decisão por livre escolha. Muitas vezes, as condições de trabalho são precárias, há atrasos no salário, desejo de buscar novos desafios, necessidade de tratamento médico ou até a vontade de se tornar empreendedor.

— Até mesmo o intuito de reformar e ampliar a sua casa é justificativa plenamente válida para que se possa usar o Fundo de Garantia. Eu insisto nisto: o trabalhador não precisa justificar a sua decisão, pois o dinheiro é dele —afirmou.

Atualmente, só tem direito a saque do FGTS quem é demitido sem justa causa e em casos específicos, como para a aquisição de imóvel, no caso de aposentadoria, de fechamento da empresa ou de determinadas doenças.
Fonte: Agência Senado

Caixa anuncia nova etapa de plano de demissão voluntária

A Caixa Econômica Federal anunciou sexta-feira (23) nova etapa do Programa de Desligamento de Empregado (PDE), com período de adesão de 26 a 30 de novembro. O programa está aberto aos empregados com mais de 15 anos na instituição, aposentados ou aptos a se aposentar até o fim deste ano, ou com adicional de incorporação de função de confiança.

O banco espera a adesão de até 1,6 mil funcionários, que deverá gerar economia de R$ 324 milhões por ano, caso a expectativa seja atingida. Desde 2016, 12,5 mil empregados se desligaram da Caixa, dos quais 8,6 mil por meio de programas de demissão voluntária.

O anúncio da nova etapa do plano ocorre um dia depois de a assessoria do futuro ministro da Economia, Paulo Guedes, confirmar a indicação do economista Pedro Guimarães para a presidência da Caixa. Com passagem pelos bancos Bozano Simonsen, BTG Pactual e Brasil Plural, Guimarães é PhD em economia pela Universidade de Rochester, nos Estados Unidos, com especialização em privatizações.

Nos nove primeiros meses do ano, a Caixa lucrou R$ 11,5 bilhões, ganho recorde e 83,7% maior que o registrado no mesmo período de 2017. De acordo com a instituição, a queda de 7,1% nos gastos de pessoal em relação aos mesmos meses do ano passado contribuiu para o aumento do lucro.
Fonte: Agência Brasil

TST afasta prazo em dias úteis em recurso contra decisão anterior à Reforma Trabalhista

A decisão objeto do recurso foi publicada um dia antes da vigência da nova lei.

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso considerado intempestivo (fora do prazo) porque o empregado que o interpôs fez a contagem do prazo de interposição em dias úteis, e não em dias corridos. Embora a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) tenha alterado a contagem do prazo, a decisão objeto do recurso havia sido publicada em 10/11/2017, e as alterações só entraram em vigor no dia seguinte, 11/11/2017.

Indenização
A reclamação trabalhista foi ajuizada por um mecânico da Cristal Pigmentos do Brasil S. A., de Camaçari (BA), com pedido de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença relacionada ao trabalho. A empresa foi condenada ao pagamento das duas reparações, mas a Sexta Turma do TST, em agosto de 2017, excluiu a condenação por danos materiais, uma vez que a doença não resultou em incapacidade para o trabalho. Contra essa decisão o mecânico opôs embargos de declaração, rejeitados pela Turma em novembro.

Intempestividade
O acórdão da Sexta Turma nos embargos de declaração foi divulgado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 9/11/2017 e publicado no dia seguinte. Em 20/11/2017, o empregado opôs novos embargos de declaração. A Turma, no entanto, julgou-os intempestivos por terem sido opostos fora do prazo de cinco dias estabelecido nos artigos 1.023, caput, do Código de Processo Civil e 897-A da CLT. Com o mesmo fundamento, a presidente da Turma, ministra Kátia Magalhães Arruda, negou seguimento aos embargos à SDI-1 interpostos pelo empregado.

Dias úteis
Em agravo à SDI-1, o mecânico sustentou que os embargos de declaração haviam sido opostos dentro do prazo. Como o acórdão havia sido publicação numa sexta-feira, ele defendeu que o prazo de cinco dias começaria a fluir em 13/11, segunda-feira, seria suspenso em 15/11, em razão do feriado da Proclamação da República, e se encerraria em 20/11, data em que foi protocolada a petição. No seu entendimento, a Reforma Trabalhista entrou em vigor em 11/11/2017, antes de iniciar o prazo de cinco dias para interposição do apelo, e, portanto, a contagem deveria ser feita em dias úteis.

Norma vigente
O relator dos embargos, ministro Alberto Bresciani, explicou que a Lei 13.467/2017 passou a prever a contagem dos prazos em dias úteis. Anteriormente à reforma, no entanto, a redação do artigo 775 da CLT estabelecia que os prazos processuais deveriam ser contados “com a exclusão do dia do começo e a inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis”. Como o acórdão foi publicado em 10/11, um dia antes da entrada em vigor da nova lei, o prazo teria de seguir essa regra.

“Apesar de as normas de natureza processual terem aplicação imediata em relação aos processos em curso, elas não operam efeito retroativo”, assinalou o relator. “Não havendo nos autos qualquer elemento que indique a suspensão dos prazos processuais, é imperioso concluir que a contagem do prazo de cinco dias contínuos iniciou-se em 10/11/2017, contando-se a partir do primeiro dia útil subsequente à data da publicação, e findando em 17/11/2017”, destacou. A decisão foi unânime. Processo: Ag-E-ED-ED-ED-RR-62700-66.2008.5.05.0131
Fonte: TS

Cabe à empresa provar que depositou FGTS do trabalhador, reafirma TST

Por não conseguir comprovar que depositou o FGTS de um trabalhador, uma importadora terá que pagar a um engenheiro que atuava no exterior as diferenças relativas aos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

O engenheiro foi contratado em fevereiro de 1985. Entre 1987 e 1989, trabalhou nos Estados Unidos. Depois, retornou ao Brasil e voltou a ser transferido em 1999 para a Itália, lá permanecendo até 2006.

Na reclamação trabalhista, ele argumentou que os valores depositados na sua conta do FGTS durante o tempo em que havia ficado no exterior foram calculados com base no salário da contratação no Brasil, de cerca de R$ 30 mil, e não no que efetivamente havia recebido, tanto em dólares quanto em euros, estimado em R$ 68 mil. Isso, segundo seu argumento, teria afetado diretamente o valor das verbas rescisórias, principalmente a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

O juízo da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo extinguiu o processo por entender que todas as parcelas estavam prescritas até 2010. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), entretanto, afastou a prescrição com base na modulação aplicada pelo Supremo Tribunal Federal ao declarar inconstitucionais as normas que previam o prazo prescricional de 30 anos para as ações relativas a depósitos do FGTS.

No entanto, segundo o TRT, o empregado “não fez, nem por amostragem, demonstrativo de valores que deveria ter recebido e não recebeu”. Diante da ausência de provas das diferenças relativas ao FGTS e à multa de 40%, o pedido foi julgado improcedente.

Ônus da prova
A relatora do recurso de revista do engenheiro, ministra Kátia Magalhães Arruda, assinalou que a Súmula 461 do TST (antiga Orientação Jurisprudencial 301) orienta que “é do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor”. Ou seja, a empresa era a responsável por provar que fez os depósitos de forma correta mediante a apresentação das guias, e não o empregado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. ARR-1001355-37.2015.5.02.0708
Fonte: Consultor Jurídico